Chamada PSDE 2024 Renoen-Ufal
Chamada PSDE 2024 Renoen-Ufal.pdf
Documento PDF (169.5KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRODEEDUCAÇÃO
PROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃODA REDE NORDESTE DE ENSINO
DOUTORADOEM ENSINO
CHAMADA INTERNA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA AO CERTAME
PROMOVIDO PELO EDITAL CAPES 06/2024 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
1. O Programa de Pós-graduação da Rede Nordeste de Ensino, Polo da Universidade
Federal de Alagoas (RENOEN/UFAL), considerando o disposto no Edital Capes nº
06/2024, neste ato representad por seu Coordenador, no uso de suas atribuições, torna
público a chamada interna para apresentação de candidatura à bolsa do Programa
Institucional de Doutorado Sanduíche No Exterior (PDSE).
2. O PDSE, conforme Portaria Capes nº 77 de 8 de março de 2024, visa fomentar o
intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da
concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
3. A seleção da candidatura a bolsa do PDSE no âmbito do Renoen/UFAL seguirá o
seguinte cronograma:
Atividade prevista
Período/data
Responsável
Inscrição e entrega dos documentos pelo(a)
candidato(a).
Enviar para o e-mail renoenufal@gmail.com
16/04/2024 a 21/04/2024
Candidato/a
Homologaçãodasinscrições para a camada
interna
22/04/2024
Comissão de
Bolsas
Renoen/UFAL
Interposiçãoderecursospelos/as candidatos/as
acerca de inscrições não homologadas.
Enviar para o e-mail renoenufal@gmail.com
23/04/2024
Candidato/a
Divulgação das inscrições homologadas pósrecursos
24/04/2023
Divulgação do resultado da seleção interna
Renoen-UFAL
24/04/2024
Interposição de recursos pelos/as
candidatos/as acerca do resultado da seleção
interna.
Enviarparaoe-mail renoenufal@gmail.com
25/04//2024
Candidato/a
Divulgação do resultado da seleção interna
Renoen/UFAL pós-recursos
26/04/2024
Comissão de
Bolsas
Renoen/UFAL
Envioda ordem de classificação final dos/as
candidatos/as inscritos neste certame para a
Até 29/04/2024
Propep/UFAL junto com as documentações do
processo seletivo
Inscrição das candidaturas no sistema da Capes,
incluindo preenchimento do formulário de
02 a 16 de maio de 2024
inscrição online e envio da documentação
obrigatória
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Comissão de
Bolsas
Renoen/UFAL
Comissão de
Bolsas
Renoen/UFAL
Comissão de
Bolsas
Renoen/UFAL
Candidato(a)
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Homologação dos candidatos inscritos no sistema 21 de maio a 06 de junho
da Capes
de 2024
Propep/UFAL
Publicação da relação das inscrições
homologadas
a partir de 10 de junho
Capes
Análise técnica das candidaturas pela Capes
11 a 28 de junho de 2024.
Capes
Publicação da relação de aprovados/as na
análise documental
a partir 2 de julho de 2024
Capes
Interposição de recurso administrativo nos
casos de indeferimento na etapa de análise
técnica
Publicação da relação de aprovados na análise
documental após recurso
Início das atividades no exterior
até 10 dias após a
comunicação de
indeferimento realizada
pela Capes
a partir de 19 de julho de
2024
Setembro à novembro de
2024
Candidato/a
Capes
Bolsista
4. Os requisitos para candidatura descritos no Edital Capes 06/2024, no Regulamento
para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018) e
nesta chamada são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no
indeferimento da candidatura.
5. As inscrições de doutorandos/as para esta chamada serão realizadas exclusivamente
através do e-mail renoenufal@gmail.com obedecendo o cronograma expresso neste
certame.
6. São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a
documentação por ele/ela fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas
ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
7. O/A candidato/a deve apresentar a documentação abaixo relacionada à Coordenação
do RENOEN/UFAL, individualmente via e-mail renoenufal@gmail.com, dentro do prazo de
inscrição estabelecido no cronograma desta chamada:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com duração mínima de 3 (três) e
máxima de 6 (seis) meses de duração, com indicação da existência de infraestrutura na
instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das
atividades formalmente aprovados pelo/a orientador/a brasileiro/a e pelo/a coorientador/a
no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do/a orientador/a brasileiro/a, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas. Deve informar o prazo regulamentar do/a aluno/a para defesa da tese e que os
créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em
tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
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IV - Declaração do/a coorientador/a no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior,
conforme modelo constante no Anexo V do Edital 06/2024;.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador
no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital 06/2024;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo/a orientador/a
no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital 06/2024;
VII - Currículo resumido do/a coorientador/a no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor/a;
VIII - Requerimentosimplesinformandoacandidatura,contendo:nome,endereço,telefone,email,RG,CPF efinalidade(candidatura aoPDSE,Edital nº.06/2024– Capes;
IX - Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente/autorização de residência no
Brasil, casoestrangeiro(a);
X - HistóricoEscolar do Doutorado Atualizado;
XI – Comprovação da Produção Científica expressa no barema desta chamada.
8. A documentação deve ser enviada anexa ao e-mail de inscrição, exatamente na ordem
que é listada no item 6 em arquivo único e formato pdf. O título do e-mail de inscrição
deve ser escrito da seguinte forma: [CANDIDATURA AO EDITAL CAPES 06/2024 –PDSE
– NOME DO/A CANDIDATO/A]
9. Referente ao item V e VI do item 7, o/a candidato/a poderá, alternativamente,
comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência,
conforme Anexo IV do Edital 06/2024;
10. Durante o processo de seleção interna, serão considerados os seguintes aspectos:
I - adequação da documentação apresentada pelo/a candidato/a às exigências do Edital
06/2024 – PDSE/Capes;
II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e
potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto; e
IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do/a
coorientador/a no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
11. A classificação dos/as interessados/as na cota de bolsaPDSE/Capes reservada ao
Renoen/UFAL, será realizada conforme cronograma expresso nesta chamada e constará
de:
I - Análisedo Plano de Pesquisa (peso 4);
II – Anális e Produção científica (peso 6).
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A pontuação da análise do currículo (NC) obedecerá o barema a seguir:
Barema da Produção científica
1. Artigos publicados em periódicos – Item comprovado a partir da apresentação do texto completo
Item
Pontuação por unidade
1.1 Completo com Qualis A1
150
1.2 Completo com Qualis A2
130
1.3 Completo com Qualis A3
110
1.4 Completo com Qualis A4
90
1.5 Completo com Qualis B1
70
1.6 Completo com Qualis B2
50
Quantidade
Total
Total
2.Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos – Item comprovado a partir da apresentação da capa e
sumário dos anais e o texto completo
Item
Pontuação por unidade
Quantidade
Total
2.1 Internacional
30
2.2 Nacional
20
2.3 Regional ou local
10
3. Livro ou capítulo de livro com ISBN – Item comprovado a partir
catalográfica,comissãoeditorial,sumário,duas páginas iniciais e duasfinaisdotexto.
Item
Pontuação por unidade
3.1 Livro publicado autoria própria
100
3.2 Capítulo de livro publicado
50
3.3 Organização de livro publicado
50
da
Total:
apresentação
da
capa,
Quantidade
ficha
Total
Total
* Para verificação do periódico, vale a última classificação publicada pela Capes na Área
Ensino (Classificações de Periódicos Quadriênio 2017-2020)
12. A nota da produção científica será feita de forma proporcional ao/à candidado/a com
maior pontuação. O/A candidato com maior pontuação terá o total pontos equivamente a
nota 10,0. O cálculo das demais pontuações dos/das demais candidatos/as obecererá,
por regra de 3 simples, esta proporção.
13. Serão pontuadas somente as informações devidamente comprovadas.
14. Os títulos e comprovantes deverão ser apresentados pelo candidato na mesma ordem
e numeração constante neste quadro. Não deve ser incluídas comprovações de títulos
que não constem neste quadro.
15. Serão pontuados os artigos na condição de “Aceito” comprovados com documento da
editoria do periódico.
16. A Nota Final (NF) será resultante da média ponderada entre a Nota da Análise do Plano
de Pesquisa (NAPP - peso 4) e a Nota da Análise da Produção Científica (NAPC - peso 6),
calculada conforme a expressão: NF=[ (4 x·NAPP) +(6 x ·NAPC)]/10.
17. A classificação dos/as candidatos/as será pela ordem decrescente das suas notas
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finais.
18. O(a)s candidato(a)s serão selecionados pela ordem de classificação, que
preencherem o número de cotas de bolsa PDSE/Capes disponibilizadas no certame
promovido pelo Edital Capes nº 06/2024 - PDSE.
19. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
I- Maior pontuação obtida na proposta de pesquisa;
II – Maior pontuação obtida na produção científica.
20. A divulgação do resultado de todas as etapas e do resultado final desta chamada
interna se dará pelo site do Renoen/UFAL: https://cedu.ufal.br/pt-br/posgraduacao/doutorado-em-rede-renoen/. Após publicação dos resultados, o/a candidato/a
terá 24h para interpor recurso administrativo, por meio do e-mail: renoenufal@gmail.com
21. O Renoen/Ufal não disponibilizará entre os/as candidatos/as acesso a qualquer
conteúdo das candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas
vinculadas.
22. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Bolsas do Renoen/Ufal, à qual competirá
o exame em juízo de retratação e, caso não o defira, encaminhará o recurso para a
decisão terminativa e irrecorrível da instância superior. O recurso deverá estritamente
contrapor o conteúdo do parecer, não sendo permitida a inclusão de fatos ou de
documentos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.
23. O horário limite via online para submissão da inscrição, com toda documentação
exigida no ato da inscrição, interposição derecursos, bem como qualquer outra
documentação objeto deste edital, prevista via online, é até às 23h 59 (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, das datas estabelecidas nesta
Chamada Interna.
24. As publicações referentes a esta Chamada Interna, tais como resultados,
retificações, termos aditivos e comunicados complementares ao presente certame,
poderão correr até as 23h 59 min (horário de Brasília) do dia em curso.
25. Recomenda-se o envio da inscrição e seus respectivos documentos, bem como
quaisquer outros documentos previstos neste Edital, com antecedência, uma vez que o
RENOEN/UFAL não se responsabilizará por inscrições e quaisquer documentos
não enviados e nem recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e
de congestionamentos do sistema eletrônico ou da rede Internet.
26. Será desclassificado/a e excluído/a do processo seletivo, o/a candidato/a que:
prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do
processo seletivo; não exibir toda a documentação requerida nos prazos e condições
estipuladas neste certame;
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27. Ao inscrever-se no presente processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e
aceita as normas estabelecidas nesta chamada e no Edital nº06/2024-PDSE/Capes.
28. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo RENOEN-UFAL, através da
Comissão de Bolsas ou Colegiado,conforme o caso, sempre observando os termosdo
Edital nº06/2024– PDSE/Capes.
Maceió,15 de abril de 2024.
Prof. Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino, Polo
Universidade Federal de Alagoas (RENOE/NUFAL)
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