Edital Geral Renoen 001/2026 - Seleção Aluno Regular 2027.1 e Normas Complementares

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                    EDITAL GERAL RENOEN 001/2026

PROCESSO UNIFICADO DE SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DA REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN) – TURMA 2027.1
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino – RENOEN, no exercício de suas
atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no
Curso de Doutorado em Ensino da RENOEN. O Programa torna público este edital, através dos sítios
eletrônicos de cada polo (constantes no item 3), com as Normas Gerais do Processo Seletivo para
Admissão ao corpo discente – no semestre letivo de 2027.1 – para as associadas UFS, UFAL, UFRPE,
UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA. O(a) candidato(a) deve observar estas Normas Gerais da
RENOEN e, subsidiariamente, as Normas Complementares do POLO no qual fará sua inscrição.
Este processo seletivo será realizado em 04 etapas, sendo que a etapa 03 (defesa de pré- projetos)
poderá ser realizada de forma presencial ou remota, a depender das Normas Complementares de
cada POLO. A RENOEN não se responsabilizará pelos equipamentos e conexão de internet dos
candidatos, os quais são indispensáveis para a participação no processo de seleção.
O(A) candidato(a) deverá optar, no momento da inscrição, pela IES Associada/Polo Acadêmico
(UFS, UFAL, UFRPE, UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN, UEMA) na qual fará a seleção, não havendo
possibilidade de mudança durante o processo seletivo, nem posteriormente a ele.
Todas as informações referentes a este Edital serão divulgadas através dos sítios eletrônicos
institucionais das Instituições Associadas (constantes no item 3). Também serão divulgadas por
outros meios que assegurem ampla publicidade, como as redes sociais de cada POLO.
1.
DA CONSTITUIÇÃO DOS POLOS E DAS VAGAS
1.1.
As vagas ofertadas para o Curso de Doutorado em ENSINO da RENOEN são distribuídas
entre as linhas de pesquisa nos Polos que compõem a RENOEN: Polo São Cristóvão – Sergipe (UFS);
Polo Maceió – Alagoas (UFAL); Polo Vitória da Conquista – Bahia (UESB); Polo Fortaleza – Ceará
(UFC), Polo Recife – Pernambuco (UFRPE), Polo Campina Grande – Paraíba (UEPB), Polo Fortaleza –
Ceará (IFCE), Polo Mossoró – Rio Grande do Norte (IFRN) e Polo São Luís – Maranhão (UEMA).
1.2. O total das vagas está distribuído de acordo com o Quadro 1, respeitando as resoluções de
cada IES e Normas Complementares de cada POLO, no que se refere às vagas para ampla
concorrência e vagas reservadas exclusivamente para cotas

Quadro 1. Número de vagas por POLO (Instituição Associada) – Entrada 2027.1
POLO
IES

UFS
UFAL
UEPB
UESB
UFC
UFRPE
IFCE
IFRN
UEMA
Total de
vagas

Linha 1 – Ensino,
Currículo e Cultura

07
09
05
07
06
10
06
03
53

Total de vagas por linha de pesquisa
Linha 3 - Ensino
Linha 2 – Práticas Pedagógicas no
Tecnológico: práticas e
Ensino de Ciências e Matemática
construções curriculares

11
05
06
06
07
04
10
04
08
61

Total de
vagas

10
10
01
04
12
05
42

28
24
06
11
14
11
24
22
16
156

- O total de vagas de cada Polo Acadêmico foi estabelecido considerando a distribuição entre ampla concorrência, ações
afirmativas e vagas institucionais, em conformidade com as Normas Complementares de cada Polo.
*Ressalta-se que algumas Instituições de Ensino Superior (IES) ofertam vagas adicionais destinadas a servidores da
própria instituição, o que justifica a ampliação do quantitativo total de vagas.

1.3 As vagas oferecidas neste edital são para entrada no primeiro semestre letivo do calendário de
2027 de cada POLO.
2.

DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E MACROPROJETOS DA RENOEN

2.1.
O Programa de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) possui
como área de concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM. Em
consonância com os objetivos do Programa, a definição dessa área de concentração fundamenta-se
na produção de conhecimentos teórico-práticos que contribuam para a compreensão e a
minimização dos desafios e dificuldades da educação contemporânea, especialmente no que se
refere ao ensino. Busca-se, assim, estabelecer uma relação estreita com práticas educativas
concretas, desenvolvidas em espaços formais e não formais de educação, de modo a favorecer
tanto o avanço teórico-metodológico da pesquisa quanto o desenvolvimento social e educacional
da região Nordeste, respeitados o escopo e os limites das linhas de pesquisa.
2.2.
O Curso de Doutorado da RENOEN possui Linhas de Pesquisa e Macroprojetos, conforme
descrito no Quadro 2:

Quadro 2. Linhas de Pesquisa e Macroprojetos da RENOEN
Linha 1. Ensino, Currículo e Cultura: articula análises e estudos relativos às políticas e práticas
curriculares, ao trabalho pedagógico e à formação de professores, assim como as implicações da
diversidade e do contexto histórico-social, cultural e ambiental na sociedade contemporânea e no
processo educativo das ciências, humanidades e artes
a)
b)

Educação inclusiva, diversidade, políticas públicas e ensino.
Currículo, formação docente e práticas pedagógicas.

Linha 2. Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática: investigações sobre práticas e
estratégias didático-pedagógicas no âmbito de espaços educativos diversos (formais e não
formais), a partir de bases epistemológicas consistentes que venham a impactar a apropriação de
conhecimentos cognitivos e metacognitivos de ciências e matemática por um público diverso
a)
Formação de professores em diferentes perspectivas
b)
Letramento científico e matemático, linguagem e educação crítica
c)
Métodos, técnicas e recursos de ensino
d)
Modelagem, resolução de problemas, história e filosofia da ciência e matemática
Linha 3. Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares: destina-se a discussões sobre o
ensino tecnológico em todos os seus níveis (básico, superior e formação de professores para o
ensino de tecnologia) visando uma discussão sobre as práticas e aspectos curriculares, assim
como inovações pedagógicas, buscando subsidiar investigações sobre o fazer pedagógico em
estreita relação entre a ciência e a tecnologia.
a)
Práticas, espaços e construções curriculares
b)
Ensino tecnológico e tecnologias inclusivas
2.3 O(A) candidato(a) deverá indicar, em sua inscrição – que será realizada no POLO no qual
pretende participar – a Linha de Pesquisa e o Macroprojeto para o qual se candidata, conforme o
Quadro 2. A não indicação implicará no indeferimento da inscrição.
3.

DA INSCRIÇÃO

3.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço
eletrônico de cada Polo, conforme descrito a seguir:

ALAGOAS – UFAL – https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen
Endereço: Centro de Educação. Campus A. C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, S/N. Tabuleiro do
Martins. CEP 57072-900. Maceió/ AL. Telefones: (82) 3214-1191/3214-1620/3214-1475 e-mail
renoenufal@gmail.com Coordenador Local: Fernando Silvio Cavalcante Pimentel.
BAHIA – UESB – https://www2.uesb.br/ppg/renoen/?post_type=selecao
Endereço: Estrada do Bem-querer, km 04. Bairro Universitário. Vitória da Conquista/BA Telefone:
(77) 3424-8792 e-mail ppgen@uesb.edu.br Coordenador Local: Benedito Gonçalves Eugênio.
CEARÁ – UFC – https://si3.ufc.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=11211
Endereço: Universidade Federal do Ceará, Campus do Pici, Centro de Ciências, Bloco 902. CEP
60455-760. Fortaleza/CE. www.ppgrenoen.ufc.br
Telefone: (85) 3366-9787. e-mail:
renoen@ufc.br. Coordenador Local: Carlos Alberto Almeida.
CEARÁ – IFCE – https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen
Endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. Campus de
Fortaleza: Av. Treze de Maio, 2081, Benfica. CEP 60040-215. Fortaleza/CE. Telefone: (85) 3455 3094
e-mail: selecao.renoen@ifce.edu.br. Coordenadora Local: Ana Karine Portela Vasconcelos.
PARAÍBA – UEPB – https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm
Endereço: Rua Domitila Cabral de Castro, S/N. Bloco C, Sala 310. Campus Universitário. Bodocongó.
CEP: 58.429-570. Campina Grande/PB. e-mail: ppgecem.selecoes@evento.uepb.edu.br
Coordenador Local: José Joelson Pimentel de Almeida.
PERNAMBUCO – UFRPE – http://renoen.ufrpe.br/
Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos. CEP 52.171-900. Recife/PE. e-mail:
selecao.renoen@ufrpe.br Coordenador Local: Josemar Silva.
SERGIPE – UFS – http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen
Endereço: Cidade Univ. Prof. José Aloísio de Campos. Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze.
CEP 49100-000 São Cristóvão/SE. Telefone: (79) 3194-6725 e-mail: renoen@academico.ufs.br
Coordenador Local: João Paulo Attie.
RIO GRANDE DO NORTE – IFRN – https://processoseletivo.ifrn.edu.br
Endereço: Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400. Conjunto Ulrick Graff. CEP: 59628-330.
Mossoró/RN. Telefone: (84) 3422-2669 e-mail: renoen@ifrn.edu.br
Coordenador Local:
Leonardo Alcântara Alves.
MARANHÃO – UEMA – https://renoen.uema.br
Endereço: Cidade Universitária Paulo VI. Av. Lourenço Vieira da Silva, 1.000. São Luís/MA. Telefone:
(98) 98586-7118. e-mail: renoen@cecen.uema.br Coordenadora Local: Waléria de Jesus Barbosa
Soares.

4.

DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO

4.1. Serão admitidos(as) como(a) candidato(a)s(as) à seleção os(as) portadores(as) de diplomas de
mestrado, declaração de conclusão de mestrado ou declaração do coordenador do PPG, com carta
de anuência do(a) orientador(a) de que a defesa da dissertação de mestrado ocorrerá em 2026, em
qualquer uma das áreas do conhecimento indicadas pelo CNPq, obtido em cursos credenciados e
reconhecidos na forma da Lei, desde que o projeto de pesquisa tenha aderência à área de ENSINO,
à Área de Concentração, às Linhas de Pesquisa e aos Macroprojetos do Programa.
4.2. No caso de curso de mestrado realizado no exterior, os documentos de conclusão deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país de emissão do diploma ou baseado
na Convenção da Apostila de Haia, no caso de países signatários da referida Convenção.
4.3. O(A) candidato(a) deverá optar por se inscrever no Polo ao qual os(as) orientadores(as)
indicados(as) estão vinculados(as), permanecendo ligado(a) a esse Polo até a conclusão do curso,
em caso de aprovação.
4.4. Este é um Edital Unificado, portanto, o(a) candidato(a) poderá se inscrever em apenas um
(01) dos POLOS/Instituições Associadas: UFS, UFAL, UFC, UFRPE, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA.
4.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, anexar os dois arquivos
solicitados nestas Normas Gerais, bem como outros documentos previstos nas Normas
Complementares de cada Polo, em atendimento às regras de cada IES Associada, e enviar para o
local definido pelo Polo, no ato da inscrição, ao qual vai participar do processo seletivo:
a) Arquivo documentação (sobrenome_iniciais do nome do(a) candidato(a)_doc.pdf).
Exemplo: SILVA_EJ_doc.pdf. Toda a documentação deverá ser encaminhada ao local em que foi
realizado o ato de inscrição (o arquivo deverá ser legível e fotos ou documentos que dificultem o
acesso às informações serão indeferidos), em arquivo PDF único:
- a.1 Ficha de Incrição (ANEXO II, devidamente legível);
- a.2 Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de documento oficial de identificação (RG,
Passaporte, CNH) com foto (frente e verso), sem rasuras que dificultem a identificação;
- a.3 Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de Diploma de Mestrado (frente e verso), ou
declaração de conclusão de curso, ata de defesa ou declaração de concluinte assinada pelo(a)
coordenador(a) do PPG e com anuência do(a) orientador(a). No caso de diploma expedido no
exterior, consultar item 4.2;
- a.4 Folha de identificação do pré-projeto de pesquisa (ANEXO VII), contendo: nome do(a)
candidato(a), CPF, e-mail, Título do projeto de pesquisa, Linha de Pesquisa e macroprojeto ao
qual esteja concorrendo, orientadores(as) indicados(a) (no máximo três nomes, a depender nas
Normas Complementares do Polo no qual se inscrever). Esta folha de identificação (ANEXO VII)
será utilizada pela Comissão de Seleção de cada Polo para distribuição dos projetos a serem
defendidos na etapa de Defesa do pré-projeto (Item 5.2.2 deste Edital).
- a.5 Currículo Lattes atualizado e comprovado. A comprovação deve ser referente apenas ao
período 2021-2026, e os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma
ordem de apresentação em que se encontram no Barema (ANEXO III ).
- a.6 Em caso de utilização de Inteligência Artificial no Pré-Projeto, o(a) candidato(a) deve
preencher a Declaração (ANEXO VIII) e seguir as diretrizes instituídas na Portaria 2.664, de 6 de
março de 2026, do CNPq.

Observação: Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às cotas, devem ser
incluídos os documentos comprobatórios exigidos nas Normas Complementares de cada POLO.
b) Arquivo pré-projeto (titulo_do_projeto.pdf).
- b.1 Cópia eletrônica legível (extensão PDF) do pré-projeto, sem identificação do(a)
candidato(a), de acordo com o formato disposto no ANEXO V. Não serão aceitos arquivos
identificados (inclusive nos metadados, ou seja, informações adicionais que possam levar à
identificação da autoria), sob pena de indeferimento da inscrição.
4.6. O horário limite via online para a submissão da inscrição, com toda a documentação exigida
no ato da inscrição, interposição de recursos, bem como qualquer outra documentação objeto
deste Edital, cuja emissão ou execução esteja prevista para ocorrer de forma online, é até às 23h59,
horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA e demais datas estabelecidas neste edital.
4.7. Recomenda-se o envio da inscrição e seus respectivos documentos, bem como quaisquer
outros documentos previstos no Edital e nas Normas Complementares, com antecedência, uma vez
que a RENOEN não se responsabilizará por inscrições e quaisquer documentos não enviados e nem
recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos do sistema
eletrônico ou da rede Internet. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as
informações e a documentação por ele(a) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser
alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
4.8. As pessoas com deficiência e atendimentos especiais previstos na Lei nº 10.048/2000, caso
necessitem de condições especiais para se submeterem às provas e às demais etapas de avaliação
previstas neste Edital, deverão solicitá-las por escrito, no ato da inscrição, justificando os motivos
de sua solicitação.

5.

DO PROCESSO SELETIVO

5.1.
O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão Geral da
RENOEN, designada pelo Colegiado Geral da RENOEN e pelas Comissões Locais de cada Polo,
designadas pelo Polo específico.
5.2.

Etapas do processo seletivo

5.2.1. A seleção será realizada em 4 (quatro) etapas, a saber:
1)

Etapa 1: homologação das inscrições;

2)

Etapa 2: análise do Pré-Projeto, com peso 4,0

3)

Etapa 3: defesa do Pré-Projeto e arguição, com peso 3,0.

4)

Etapa 4: avaliação curricular, com peso 3,0.

Parágrafo Único: O não cumprimento e/ou não comparecimento em quaisquer das etapas da
seleção, conforme datas e horários previstos neste Edital e nas Normas Complementares de cada
POLO, implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.2.2. A homologação da inscrição realizar-se-á pela conferência dos documentos apresentados
para a inscrição e está condicionada ao cumprimento de todas as exigências contidas neste Edital e
nas Normas Complementares de cada Polo.
5.3. Etapa 2: Análise do Pré-Projeto
5.3.1. Análise do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliado conforme
critérios definidos no ANEXO IV.
5.3.1.1. Em caso de utilização de Inteligência Artificial, o(a) candidato(a) deve preencher a
declaração (ANEXO VIII) e seguir as diretrizes instituídas na Portaria 2.664, de 6 de março de 2026,
do CNPq.
5.3.2. Serão eliminados os pré-projetos que não apresentarem compatibilidade com a Área de
Concentração do Programa (ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO- APRENDIZAGEM), com
os temas da Linha de Pesquisa e com o Macroprojeto para os quais o(a) candidato(a) se inscreveu
neste processo seletivo.
5.3.3. Na análise do pré-projeto, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Será eliminado o(a)
candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete) nesta etapa. A média final nesta etapa será
calculada pela média aritmética entre as notas dadas por, pelo menos, dois examinadores, sendo
um membro da Comissão de Seleção e Admissão.
5.3.4. O pré-projeto que receber dos dois avaliadores notas discrepantes em 3,0 (três) pontos ou
mais, será remetido para avaliação de um terceiro parecerista designado pela Comissão de Seleção
e Admissão.
5.3.5. O resultado da Etapa 2 será divulgado nas páginas dos Polos de cada IES Associada, cabendo
recurso exclusivamente para o mesmo local de inscrição de cada Polo, em formulário específico
(ANEXO VI).
5.4. Etapa 3: Defesa do pré-projeto
5.4.1. A defesa do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de forma
presencial ou remota. Para os Polos que optarem pela realização desta etapa de forma remota,
será utilizada uma plataforma virtual (o link de acesso à sala virtual, a data e o horário de cada
apresentação serão divulgados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, na página do Polo
onde a seleção está sendo realizada). Para os Polos que optarem pela realização desta etapa de
forma presencial, o local de realização será divulgado com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Participam da reunião, no mínimo, dois membros examinadores designados pela Comissão de
Seleção e Admissão e o(a) candidato(a), inclusive membros da própria Comissão, atendendo ao
Cronograma (item 8 do Edital).
5.4.2. Antes do início da defesa de pré-projeto, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de
identificação com foto. O(A) candidato(a) que fizer esta etapa na forma remota deverá deixar a

câmera aberta durante toda a etapa.
5.4.3. Serão concedidos 10 min para apresentação do/a candidato/a e 10 min para arguição da banca
examinadora.
5.4.4. As sessões de defesa remota de pré-projeto serão gravadas pela Comissão de Seleção e
Admissão. Será facultado ao(à) candidato(a), na fase recursal dessa etapa, o acesso às falas na linha
do tempo, da gravação (áudio e vídeo ou somente áudio) por agendamento com acesso restrito em
computador da instituição/Polo.
5.4.5. O(A) candidato(a) deverá estar disponível para a realização da prova de defesa de projeto,
em modo remoto ou presencial, com, pelo menos, 05 (cinco) minutos de antecedência para a sala
em que será realizada a defesa de pré-projeto.
5.4.6. No caso de Polos que optarem pela realização desta etapa de forma remota, o(a)
candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver online na data, horário e sala virtual (endereço
eletrônico) estabelecidos para a realização da prova de defesa do pré- projeto será desclassificado.
5.4.7. No caso de Polos que optarem pela realização desta etapa de forma presencial, o(a)
candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver presencialmente na data, horário e sala
estabelecidos para a realização da prova de defesa do pré-projeto será desclassificado(a).
5.4.8. Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) concorda com a cessão dos direitos
de imagem e áudio das sessões síncronas à Comissão de Seleção e Admissão.
5.4.9. A Comissão de Seleção e Admissão não se responsabiliza por dificuldades técnicas vigentes
durante o processo seletivo. Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no momento da
apresentação, será considerado o tempo máximo de 5 minutos para o/a candidato/a retornar ao
link;
5.4.10.
Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos membros da banca
examinadora que inviabilize a realização da defesa do pré-projeto no dia e horário previstos no
cronograma da seleção, será divulgado, na página do Polo, novo dia/horário para realização da
atividade.
5.4.11.
critérios:
a)

b)
c)

A etapa de defesa do pré-projeto e arguição será avaliada de acordo com os seguintes

Aderência à área de concentração, às linhas de pesquisa do doutorado e aos macroprojetos
da RENOEN (1,0 ponto);
Consistência e domínio do referencial teórico-metodológico (3,0 pontos);
Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os objetivos (3,0
pontos);

d)

Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e análise dos dados,
bem como a exequibilidade em termos de tempo e condições para a realização do projeto (3,0
pontos).

5.4.12. Será desclassificado o(a) candidato(a) que receber 0,0 (zero) pontos no item a (Aderência
à área de concentração, às linhas de pesquisa do doutorado e aos macroprojetos da RENOEN) ou
que não atingir a média 7,0 (sete) nesta etapa.
5.5.

Etapa 4: Avaliação do currículo (Classificatória)

5.5.1. A Análise Curricular tem caráter classificatório, de acordo com a pontuação curricular do
BAREMA constante do ANEXO III deste Edital;
5.5.2. A análise do currículo será realizada por, no mínimo, dois membros examinadores
designados pela Comissão de Seleção e Admissão do Polo para a qual o(a) candidato(a) se
inscreveu
5.5.3. Para a sua avaliação será usado como parâmetro o BAREMA (Anexo III), com as notas e pesos
referentes a cada item. Para fins de avaliação serão consideradas apenas as produções acadêmicas
do período 2021-2026.
5.5.4. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma ordem em que se
encontram no Barema (Anexo III). Caso não venham numerados nesta ordem, será retirado 01
(um) ponto do(a) candidato(a) na etapa de avaliação do currículo.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS), DO RESULTADO E DO
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1.
O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas
atribuídas a cada uma das etapas, apresentando as notas finais de todos(as) os(as) candidatos(as)
em ordem decrescente e indicando aqueles(as) aprovados(as), obedecido o número de vagas,
incluindo as especificidades das vagas referentes às Cotas, conforme Item 1.
6.2.
O resultado será composto por três listas de classificação considerando as vagas para
Ampla Concorrência, Cotas de Ações Afirmativas e Cotas Institucionais para servidores, quando
houver.
6.3.
Eventuais empates no processo seletivo serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota
na avaliação: 1) do pré-projeto de pesquisa, 2) da defesa e arguição do pré- projeto e 3) do
currículo.
6.4.
As vagas serão preenchidas de acordo com o desempenho dos(as) candidatos(as),
considerando-se a distribuição definida no item 1.2, não havendo obrigatoriedade do
preenchimento do total de vagas oferecidas.
6.5.

A divulgação do resultado ocorrerá na página de cada Polo Acadêmico em que o(a)

candidato(a) (a) realizou a inscrição.
6.6.
Os candidatos aprovados em excedência do número de vagas, quando da não realização
de matrícula pelos candidatos aprovados classificados, poderão ser convocados somente em
período de matrícula determinado pelo calendário da Pós-Graduação para este edital, observando
a ordem de classificação e as especificidades das vagas destinadas às Ações Afirmativas previstas
nas Normas Complementares de cada Polo.
7. RECURSOS
7.1.
Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade
ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão da
RENOEN, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
7.2.
A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de formulário
específico (ANEXO VI), que deverá ser enviado ao local indicado do POLO para o qual o(a)
candidato(a) se inscreveu.
8.

CRONOGRAMA
1. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Inscrição com envio da documentação
relacionada no item 4.
Etapa 1. Prazo para divulgação da
homologação das inscrições
Prazo para recurso sobre inscrições
indeferidas
Resultado da homologação das
inscrições após recursos
Etapa 2 – Análise do pré-projeto de
pesquisa (eliminatória)
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 2 (com pontuação)
Prazo para recurso sobre resultados da
Etapa 2
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 2 após recurso
Submissão à banca de
heteroidentificação para candidatos às
vagas de ações afirmativas
Etapa 3 – Defesa do pré-projeto e
arguição (eliminatória)
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 3 (com pontuação)

PERÍODO
04/09/2026 a
21/09/2026
24/09/2026
25-28/09/2026
29/09/2026
30/09/2026 a
19/10/2026
20/10/2026
21-22/10/2026
23/10/2026

28/10/2026 a
18/11/2026
19/11/2026

LOCAL
Polos acadêmicos de cada IES
Associada
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS

Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
No POLO onde houver vagas
para ações afirmativas

Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS

Prazo para recurso sobre resultados da
Etapa 3
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 3 após recurso
Etapa 4 – Avaliação do Currículo Lattes
(classificatória)

23-24/11/2026

Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 4 com pontuação
Prazo recursal da Etapa 4

03/12/2026
04-07/12/2026

Resultado da Etapa 4 após recurso

08/12/2026

Resultado envolvendo todas as etapas,
com pontuação

08/12/2026

Prazo recursal sobre o resultado final

09-10/12/2026

Resultado final após o recurso

11/12/2026

Resultado final após o recurso com
pontuação e lista excedentes
Previsão de Convocação para Matrícula
Institucional de alunos excedentes
Previsão de Matrícula Institucional de
alunos excedentes
Previsão de Início das aulas

11/12/2026

25/11/2026
26/11/2026 a
02/12/2026

A definir pelas IES
associadas
A definir pelas IES
associadas
A definir pelas IES
associadas

Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
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Páginas Oficiais da RENOEN e
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Páginas Oficiais da RENOEN e
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POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS

9. DO ATO DA MATRÍCULA
9.1. A matrícula será realizada no período de matrícula de acordo com o calendário e normas de
cada Polo da RENOEN.
9.2 Será exigida, no ato da matrícula, apresentação da documentação exigida pelo Polo no qual irá
se matricular.
9.3. Haverá perda da vaga de candidato(a) aprovado(a) caso não apresente a documentação
necessária para a matrícula, dentro do período definido pelo Polo; neste caso será convocado(a),
em segunda chamada, o(a) candidato(a) aprovado(a) na colocação seguinteda mesma linha de
pesquisa, devendo comparecer de acordo com o calendário acadêmico da instituição Polo em que
se inscreveu e foi aprovado(a).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Será eliminado(a) do processo seletivo, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que:
a) Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata,
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
b) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em
qualquer etapa do processo seletivo, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
c)

Apresentar um pré-projeto no qual se tenha constatado plágio.

d)

Se for identificada inscrição em mais de um Polo.

10.2. Este edital será publicado nas páginas Oficiais de cada Polo das IES Associadas que compõem
a RENOEN.
10.3. Para obter informações sobre inscrições, realização das provas e recursos, o(a) interessado(a)
deverá acessar o sítio eletrônico do POLO escolhido.
10.4. A realização da inscrição implica irrestrita concordância do(a) candidato(a) ao presente edital,
não podendo alegar desconhecimento de nenhum de seus itens.
10.5. As médias finais atribuídas aos(as) candidatos(as) nas diversas etapas do Processo Seletivo
serão atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão.
10.6. É vedada qualquer divulgação de resultado sem a devida homologação pela Comissão de
Seleção e Admissão.
10.7 O Regimento do Programa, as Normas da Pós-Graduação, Instrução Normativa bem como
outras informações estão à disposição dos candidatos nas secretarias dos Polos Acadêmicos e nas
respectivas páginas eletrônicas.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão.
Comissão de Seleção e Admissão
Prof. João Paulo Attie – Coordenador Geral da RENOEN
Profa. Erika Freitas Mota – Vice-Coordenadora do Polo RENOEN/UFC
Profa. Waléria de Jesus Barbosa Soares – Coordenadora do Polo RENOEN/UEMA
Portaria 09/RENOEN de 20 de junho de 2026

ANEXOS
ANEXO I – Páginas Oficiais de cada Polo
O presente anexo apresenta a lista das Instituições de Ensino Superior (IES) associadas ao Programa
de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN), bem como os respectivos
endereços eletrônicos para consulta:
1. Universidade Federal de Sergipe (UFS)
http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen
2. Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen
3. Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
http://renoen.ufrpe.br/
4. Universidade Federal do Ceará (UFC)
http://www.ppgrenoen.ufc.br
5. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm
6. Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)
https://www2.uesb.br/ppg/renoen/?post_type=selecao
7. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/selecao
8. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
https://renoen.ifrn.edu.br/
9. Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)
https://renoen.uema.br

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
I – DOUTORADO EM ENSINO - RENOEN
POLOS ACADÊMICOS:
( ) UFS / ( ) UFAL / ( ) UFC / ( ) UFRPE / ( ) UESB / ( ) UEPB / ( ) IFCE / ( ) IFRN / ( ) UEMA
LINHA DE PESQUISA
Linha de Pesquisa 1: Ensino, Currículo e Cultura ( )
Macroprojeto:
Linha de Pesquisa 2: Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática ( )
Macroprojeto:
Linha de pesquisa 3: Ensino Tecnológico: Práticas e Construções Curriculares ( )
Macroprojeto:
CANDIDATO(A) À VAGA DE:
( ) Ampla Concorrência
( ) Cotas
( ) Vaga institucional
( ) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(

) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM NEGRAS

(

) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM INDÍGENAS

(

) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM TRANS

II – DADOS PESSOAIS
Nome Civil:

Nome Social:

Identidade de Gênero:

Data de Nascimento:

/

/

Local de Nascimento (Cidade, Estado, País):
CPF:
Número de passaporte (para estrangeiros):
Registro de Identidade n°:
Data de Emissão:

/

Órgão Expedidor:

/

Estado Civil:
Filiação:

Endereço Residencial:
Logradouro/número:
Bairro:
Cidade/UF:
Complemento:
Celular:
E-mail:
Cor:
Se indígena (indicar etnia):
Pessoa com deficiência (CID):
III – DADOS ACADÊMICOS

CEP:

-

Ano de conclusão do Mestrado:
Título da dissertação:
Programa/Curso:
Instituição:
IV – DADOS PROFISSIONAIS:
Desenvolve atividades profissionais em instituições de Ensino? ( ) não ( ) sim
Em caso afirmativo, especifique:
Atividade profissional:
Local:
Cidade:

Estado:

Regime de Trabalho/Horário:
Possui outras atividades profissionais?
Quais?

País:

ANEXO III - BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
Candidato(a):

Polo:

1
Item

1.1

1.2

1.3

FORMAÇÃO NA ÁREA DE ENSINO
Título
Mestrado em Programas de Pós- Graduação
na Área de Ensino, Educação ou Formação de
Professores , em cursos reconhecidos pela
CAPES.
Curso de Especialização e/ou
Aperfeiçoamento na Área de Ensino, Educação
ou Formação de Professores
Cursos de Formação na Área de Ensino,
Educação ou Formação de Professores
(mínimo de 8 horas)

2

Comprovante

Pontuação máxima (1,0)

Diploma ou
Certidão
de Conclusão

1,0 ponto por curso

Diploma ou
Certificado
de Conclusão

0,5 por curso
(máximo: 0,5 ponto)

Certificado

0,1 por curso
(máximo: 0,5 ponto)

Pontuação
obtida

PRODUÇÃO NA ÁREA DE ENSINO (2021- 2026)

Item

Título

Comprovante

Pontuação máxima(6,0)

2.1

Capítulo de livro com ISBN

Capa, ficha catalográfica,
comissão editorial, sumário,
texto completo

2.2

Publicação de livro, como autor ou
organizador, com ISBN

Capa, ficha catalográfica,
comissão editorial, sumário,
primeira página do texto

2.3

Artigo em periódicos (artigos de revistas
consideradas “predatórias” não serão
considerados para avaliação)

Texto completo

2.4

Trabalhos completos publicados em anais de
eventos relevantes para a área

Capa e sumário dos anais e
o texto completo

2.5

Participação em grupos de pesquisas ativos no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq

Espelho atual do Grupo no
Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq

0,1 por Grupo
Máximo: 0,2 pontos

2.6

Participação em bancas de Trabalho de
conclusão de Curso – TCC

Declaração

0,2 por TCC
Máximo: 1,0 ponto

Pontuação máxima por
capítulo: 0,3, de acordo
com a aderência à Área
de Ensino
Pontuação máxima:
1,0 ponto por livro
autoral, de acordo com
a aderência à Área de
Ensino
0,5 por livro organizado,
de acordo com a
aderência à Área de
Ensino
Pontuação máxima por
artigo: 1,0 de acordo
com a aderência à Área
de Ensino.
Eventos internacionais:
0,3 ponto por trabalho
Eventos nacionais: 0,1
ponto por trabalho
Máximo: 1,0 ponto

Pontuação
obtida

2.7

Orientação de monografia de graduação ou
pós- graduação latu sensu concluída

Declaração

0,2 por orientação
Máximo de 1,0 pontos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (2021-2026)
Item

Título

Comprovante
Certificado ou declaração
emitida pela IES, com
identificação de início e
término do período da
docência
Declaração, Carteira de
Trabalho ou Contrato, com
identificação de início e
término do período da
docência

Pontuação máxima (3,0)

3.1

Docência no Ensino Superior

3.2

Docência na Educação Básica

3.3

Coordenação ou participação de projetos de
iniciação científica, iniciação tecnológica, PET,
iniciação à docência, residência pedagógica ou
de extensão universitária (mínimo de um
semestre completo)

Declaração emitida pela
respectiva pró- reitoria da
IES

0,5 ponto por ano

3.4

Gestão Educacional

Declaração emitida pela
Instituição.

0,5 ponto por ano

Pontuação
obtida

0,5 ponto por ano

0,5 ponto por ano

Total da pontuação

Observações:
1. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação receberá nota 10,0 (dez). As demais
pontuações serão convertidas em pontos obedecendo a proporção de regra de três simples.
2. Serão pontuadas somente as informações contidas no Curriculum Lattes, devidamente
comprovadas.
3.

Não serão contados artigos na condição de “Aceito” ou no “Prelo/In Press”.

4. No caso da Produção e da Experiência (Itens 2 e 3 do Barema) somente serão aceitos títulos do
período 2021-2026.
5. Os comprovantes dos títulos devem ser apresentados na ordem deste Barema, com a
numeração nele prevista.
6.

Recomenda-se que o(a) candidato(a) preencha o Barema com a pontuação pretendida.

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRÉ-PROJETO
Ficha de avaliação do projeto de tese
N° DO(A) CANDIDATO(A)
LINHA DE PESQUISA
MACROPROJETO
INDICAÇÃO DE ORIENTADOR(A)
AVALIADOR A)

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Compatibilidade com a área de concentração do Programa

Sim ( )
Continuar
avaliando

Não ( )
Eliminar

Compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa

Continuar
avaliando

Eliminar

Compatibilidade com os macroprojetos/temáticas de
pesquisa do Programa

Continuar
avaliando

Eliminar

ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO
1-Há delimitação clara da tese?
2-O título é adequado e expressa o conteúdo da
pesquisa a ser desenvolvida?
3-A problematização e a questão central anunciam e
explicitam, com clareza a temática e a motivação para
a pesquisa?
4- O problema de pesquisa apresenta questões que
representam o objeto/tese?
5- Os objetivos (geral e específicos) estão claramente
definidos?
6-O referencial teórico adequa-se aos objetivos, à
metodologia e ao problema de investigação?
7- A relevância social e científica apresenta-se de
forma clara na justificativa do texto?
8-A metodologia é exequível e coerente com os
objetivos propostos?
9-As referências são atualizadas coerentes ao estudo
em questão? (2021 a 2026)
10- As normas de escrita da língua culta (grafia,
coerência, coesão, etc.) e as exigidas para a elaboração
de um trabalho científico são seguidas?
TOTAL PARCIAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DOS PONTOS = TGP

Sim (1)

Parcial (0,5)

Não (0)

ANEXO V - MODELO PARA PRÉ-PROJETO
Só serão aceitos pré-projetos que constituam propostas de pesquisa em ENSINO, sendo excluídos
projetos que não se enquadrem na Área de Concentração do Programa, nas Linhas de Pesquisa e
nos Macroprojetos.
O pré-projeto deverá ter entre 10 e 15 páginas (excetuando-se a capa) e conter os elementos
descritos abaixo:
1. Capa, contendo obrigatoriamente: o tema, a linha de pesquisa, o macroprojeto e a indicação de

provável orientador (no máximo três nomes, a depender das Normas Complementares do Polo).
2. Introdução, contendo obrigatoriamente o problema de pesquisa, a(s) hipótese(s) (caso seja

necessário), justificativa, objetivos e a tese a ser defendida. Recomenda-se que, na introdução, o(a)
candidato(a) aponte o(s) motivo(s) que o(a) levaram a optar pela área de Ensino, pela Linha de
pesquisa e pelo Macroprojeto.
3. Referencial teórico-metodológico, com definição teórico-conceitual do objeto de estudo.
4. Metodologia: na metodologia deve ser explicitado o método, a natureza da pesquisa, o tipo de

pesquisa, as etapas metodológicas, as estratégias de coleta de dados, bem como a abordagem da
análise dos dados.
5. Cronograma
6. Referências: listar todas as obras que foram citadas no projeto obedecendo aos padrões

descritos na NRB 6023 mais atual. As citações devem obedecer aos padrões da NRB 10520 mais
atual.

ANEXO VII – FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

Nome do(a) candidato(a):
E-mail:

Título do projeto de pesquisa:

indicação de provável orientador(a) (no máximo três nomes):

Polo Acadêmico:
( ) UFS ( ) UEPB ( ) UESB ( ) UFAL ( ) UFC ( ) UFRPE ( ) IFCE ( ) IFRN ( ) UEMA
Linha de Pesquisa:
( ) Ensino, Currículo e Cultura
( ) Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática
( ) Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares
Macroprojeto:
_____________________________________________________

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

(Conforme a Política de Integridade na Atividade Científica Portaria CNPq nº 2.664, 06 de março de 2026)
Eu, ____________________________________________________________________, abaixo assinado(a),

autor(a) do pré-projeto ___________________________________________________________________,
declaro, para os devidos fins, que no referido texto:

( ) Não foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração.
( ) Foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial, conforme descrito abaixo:
● Ferramenta(s) utilizada(s): ____________________________________________
● Finalidade(s) de uso:
● ( ) revisão linguística/gramatical
● ( ) tradução
● ( ) apoio à redação
● ( ) organização de ideias/estruturação
● ( ) geração de conteúdo textual
● ( ) geração de imagens/elementos visuais
● ( ) outros: [especificar]
Declaro ainda que:
●
●
●

Todo o conteúdo da obra foi revisado, validado e assumido integralmente pelo(a) autor(a);
A utilização de IA não substituiu a autoria intelectual, nem comprometeu a originalidade, a
consistência teórica ou a integridade científica do trabalho;
O(A) autor(a) assume total responsabilidade por eventuais erros, imprecisões ou vieses decorrentes
do uso de ferramentas de IA.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Data:

Assinatura:

PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENSINO
CURSO DE DOUTORADO EM ENSINO
REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)

​

NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL GERAL RENOEN 001/2026​
(Retificado em 14/09/2026)
Normas específicas para candidatos(as) às vagas ofertadas pelo Polo da Universidade Federal de Alagoas
A Coordenação do Polo Maceió/AL do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino – RENOEN,
tendo como Instituição Associada à Universidade Federal de Alagoas – UFAL, torna públicas as presentes
Normas Complementares do Processo de Seleção e Admissão de Discentes ao Curso de Doutorado em
Ensino, Área de Concentração Ensino, Currículo e Processos de Ensino-Aprendizagem, para ingresso no ano
letivo de 2027.
Estas Normas Complementares integram o Edital Geral RENOEN nº 001/2026 e deverão ser interpretadas em
conjunto com ele e com as normas institucionais da UFAL aplicáveis ao processo seletivo.
Todas as informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página oficial do Polo RENOEN/UFAL
(https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em- rede-renoen).
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA/UFAL (http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf), no período estabelecido
no cronograma do Edital Geral RENOEN nº 001/2026.
1.2. Da documentação:
a) Toda a documentação exigida deverá ser anexada eletronicamente no ato da inscrição, observando-se
rigorosamente o formato, a composição, a nomenclatura e o agrupamento dos documentos estabelecidos no
Edital Geral e nestas Normas Complementares.
b) Os documentos deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, nos campos correspondentes
disponibilizados no questionário de inscrição do SIGAA/UFAL.
c) É expressamente vedada a inclusão de documento em arquivo PDF diverso daquele especificamente
destinado à sua apresentação, ainda que o documento tenha sido efetivamente anexado em outro arquivo da
inscrição.
d) Não caberá à Comissão de Seleção localizar, identificar, remanejar ou considerar documento apresentado
em arquivo diverso daquele previsto no Edital ou nestas Normas Complementares.
e) Para cada campo do questionário de inscrição será permitido o envio de apenas 01 (um) arquivo PDF.
Quando forem exigidos vários documentos em um mesmo campo, estes deverão ser reunidos em um único
arquivo PDF.
f) A ausência de documento obrigatório, a apresentação de documento em arquivo diverso daquele ao qual se
destina, arquivos PDF com as nomenclaturas fora do padrão determinado ou o descumprimento das demais
exigências documentais estabelecidas no Edital implicará o indeferimento da inscrição.

g) Encerrado o período de inscrições, não será admitida a inclusão, substituição, correção, complementação
ou remanejamento de documentos, inclusive em sede de recurso, ressalvadas exclusivamente as hipóteses
expressamente previstas no Edital Geral ou nestas Normas Complementares.
h) A inscrição será considerada concluída após a confirmação eletrônica gerada pelo SIGAA/UFAL, cabendo
ao(à) candidato(a) conservar o respectivo comprovante.
i) A documentação apresentada será conferida pela Comissão de Seleção durante a etapa de homologação das
inscrições. Inscrições incompletas, apresentadas em desacordo com as normas estabelecidas ou realizadas
fora do prazo serão indeferidas.
j) Não será aceita a apresentação de documentos após o encerramento das inscrições, exceto quando
expressamente solicitados pela Comissão, pelas bancas de avaliação ou pelos órgãos institucionais
responsáveis pelos procedimentos de verificação relativos às ações afirmativas.
2. DAS VAGAS E DAS LINHAS DE PESQUISA
2.1. O Polo UFAL ofertará até 23 (vinte e três) vagas, distribuídas entre as Linhas de Pesquisa, orientadores(as)
e respectivas áreas de atuação, conforme o Quadro 1. O número de vagas indicado nestas Normas
Complementares corresponde ao limite máximo de vagas ofertadas, não havendo obrigatoriedade de seu
preenchimento integral quando não houver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente, observados
os critérios de aprovação, as Linhas de Pesquisa e a disponibilidade de orientação.
Quadro 1 – Distribuição de vagas por linha de pesquisa, orientador e áreas de atuação
Linha de
pesquisa

Orientador(a)

Número
de vagas

Ana Paula Cunha dos Santos Fernandes​

02

Educação especial, educação infantil e educação do campo

​
Linha 1 Ensino,
currículo e
cultura

Cristiano das Neves Bodart​
História e institucionalização do ensino de Sociologia; políticas e práticas curriculares de Sociologia; políticas
educacionais e ensino de Sociologia; formação, saberes e trabalho docente no ensino de Sociologia; didática,
metodologias e práticas pedagógicas voltadas ao ensino de Sociologia; livros e materiais didáticos de Sociologia
escolar; avaliação e processos de ensino e aprendizagem no ensino de Sociologia

Cleriston Izidro dos Anjos
Formação de Professores e Professoras para a(s) Infância(s). Linguagens Expressivas. Cultura(s) da(s) Infância(s).
Pedagogias da(s) Infância(s). Infância(s) e cidade. Infância(s) e marcadores sociais da diferença (gênero, raça,
classe social, idade...). Infância(s) e movimentos sociais

Ivanderson Pereira da Silva​
Estudo das relações de Gênero, Raça e Classe no contexto do Ensino. ​
Estudo do Corpo, Movimento, Cultura e Ensino

Carloney Alves de Oliveira​
​
Linha 2 Práticas
Pedagógicas
na Educação
em Ciências e
Matemática

Cartografia da constituição do Conhecimento Matemático para o Ensino (MKT) e do Conhecimento Pedagógico
do Conteúdo (PCK) na formação inicial de pedagogos em contextos mediados por artefatos digitais.

Elton Casado Fireman​
Ensino de Ciências voltado para Alfabetização Científica e Tecnológica com ênfase no Ensino de Ciências por
Investigação em diferentes etapas educacionais

Luis Paulo Leopoldo Mercado​

03

02
01
01

01

Educação ambiental climática e Inteligência artificial generativa

Wilmo Ernesto Francisco Junior
Práticas de divulgação e educação em ciências. A temática tem interesse em desenvolver e compreender
práticas pedagógicas e processos que contemplem leitura, arte, ciência nos processos de ensino e divulgação
das ciências

Adalberon Moreira de Lima Filho​
Linha 3 Ensino
Tecnológico:
práticas e
construções
curriculares

02

Práticas educativas e formação de professores na Educação Científica e Tecnológica, com ênfase nas construções
curriculares e no desenvolvimento do conhecimento profissional docente em diferentes contextos da Educação
Profissional e Tecnológica. Investiga o Conhecimento Pedagógico do Conteúdo (PCK) e o Conhecimento
Tecnológico e Pedagógico do Conteúdo (TPACK), especialmente nos processos de formação e atuação de
professores, na integração entre conteúdo, pedagogia e tecnologias e no desenvolvimento de práticas
educativas inovadoras nos cursos técnicos, licenciaturas, cursos superiores de tecnologia e áreas de engenharia

Adriana Cavalcanti dos Santos​
Pesquisas na interface entre Ensino, currículo, cultura escrita e formação de professores da Educação Infantil e
dos anos iniciais do Ensino Fundamental

02

02

01

Almira Alves dos Santos​
Tecnologias aplicadas ao Ensino na Saúde; desenvolvimento, estruturação, avaliação e validação de Produtos
Técnico-Tecnológicos e Material didático instrucional; inovação e recursos educacionais; metodologias aplicadas
ao ensino e à educação em saúde; Método CTM3 aplicado à elaboração de produtos educacionais

02

01

Claudia de Oliveira Lozada​
Ensino, currículo e cultura: Currículo de Matemática e Educação Matemática na perspectiva da
Etnomatemática; Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares: Uso de tecnologia nos processos
educativos em Matemática, Educação em literacia de dados nas aulas de Matemática, Aprendizagem
colaborativa em Matemática com suporte tecnológico, Design Based Research em formação de docentes,
Lesson Study e Roteiros Colaborativos na formação continuada de docentes de Matemática

Ibsen Mateus Bittencourt Santana Pinto​

02

Educação híbrida

Luis Paulo Leopoldo Mercado​

01

Tecnologias digitais no ensino enfocando o uso da inteligência artificial generativa

Total de
vagas

23

3. DA INDICAÇÃO DE POSSÍVEIS ORIENTADORES(AS)
3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) e, no
máximo, 02 (dois) possíveis orientadores(as), em ordem de preferência, dentre os(as) docentes
relacionados(as) no Quadro 1 destas Normas Complementares.
a) A indicação deverá observar a compatibilidade temática entre o pré-projeto de pesquisa apresentado e as
áreas de atuação dos(as) docentes indicados(as), conforme descritas no Quadro 1.
b) A ausência de indicação de possível orientador(a), bem como a indicação exclusiva de docente que não
conste no Quadro 1, implicará o indeferimento da inscrição na Etapa 1 – Homologação das Inscrições.
c) A compatibilidade temática entre o pré-projeto e as áreas de atuação dos(as) possíveis orientadores(as)
indicados(as) será analisada na Etapa 2 – Análise do Pré-Projeto. O pré-projeto que não apresentar
compatibilidade com a área de atuação de nenhum(a) dos(as) docentes validamente indicados(as) será
eliminado, mediante decisão fundamentada da Comissão de Seleção.
d) A indicação de possível orientador(a) constitui manifestação de preferência e não assegura ao(à)
candidato(a), em caso de aprovação, o direito de vinculação ao(à) docente indicado(a), ficando a definição da
orientação condicionada à compatibilidade acadêmica, à disponibilidade de vagas e à distribuição de
orientandos(as) pelo Programa.
e)
O
link
para
o
Currículo
Lattes
de
cada
docente
https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/docentes.

está

disponível

em:

4. DAS BANCAS DE DEFESA DO PRÉ-PROJETO
4.1. As bancas de defesa do pré-projeto serão realizadas presencialmente.
4.2. As datas e os horários das bancas serão divulgados na página oficial da RENOEN/UFAL após o resultado
definitivo da etapa de análise dos pré-projetos, após o julgamento dos recursos.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR DEMANDA
Quadro 2 – Distribuição de vagas por demanda
DEMANDA
AMPLA CONCORRÊNCIA - DEMANDA 1

Total
12

COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS - DEMANDA 2

05

COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS - DEMANDA 3

02

COTA PARA DEFICIENTES - DEMANDA 4

02

COTA PARA TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS - DEMANDA 5

02

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. O processo seletivo contemplará reserva de vagas destinada a candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) –, indígenas, pessoas trans – transgêneros(as), transexuais e travestis –,
refugiados(as), assentados(as) e pessoas com deficiência, nos termos da Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL e das demais normas institucionais aplicáveis.
6.2. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá indicar, no ato da inscrição, a
respectiva modalidade de reserva de vagas e apresentar a documentação exigida pelo Edital e pelas normas
institucionais aplicáveis.
6.3. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de reserva de vagas concorrerão concomitantemente:
I – às vagas destinadas à respectiva modalidade de ação afirmativa; e​
II – às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
6.4. O(A) candidato(a) inscrito(a) em modalidade de reserva de vagas que obtiver classificação suficiente para
ocupar vaga destinada à ampla concorrência será convocado(a) pela ampla concorrência e não será
computado(a) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.5. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será destinada ao(à)
candidato(a) subsequente da respectiva modalidade, observada a ordem de classificação e as demais
disposições do Edital.
6.6. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas de
determinada modalidade de ação afirmativa, as vagas remanescentes serão destinadas conforme os critérios
previstos na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, no Edital Geral e nas demais normas institucionais
aplicáveis.​
​
6.7. Da comprovação das condições para as vagas reservadas:
a) O(A) candidato(a) inscrito(a) em modalidade de reserva de vagas deverá apresentar os documentos e
cumprir os requisitos estabelecidos para a respectiva modalidade no Edital Geral, nestas Normas
Complementares, na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e nas demais normas institucionais aplicáveis.
b) A Comissão de Seleção procederá à análise da documentação apresentada para fins de homologação da
inscrição na modalidade de reserva de vagas, observados os requisitos objetivos estabelecidos nas normas
aplicáveis.
c) O descumprimento dos requisitos documentais exigidos para a respectiva modalidade implicará o
indeferimento da inscrição na condição de candidato(a) às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência na
ampla concorrência quando essa possibilidade estiver prevista nas normas institucionais aplicáveis.
d) Todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente da modalidade de concorrência, deverão participar
das etapas do processo seletivo previstas no Edital, ressalvadas as condições específicas expressamente
estabelecidas para as ações afirmativas.​
​
6.8. Dos(as) candidatos(as) negros(as) e indígenas:
a) Para fins de concorrência às vagas reservadas, serão considerados(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as)
– e indígenas os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tais no período da inscrição e atenderem aos

requisitos estabelecidos pela Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e demais normas institucionais aplicáveis.
b) Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) ao procedimento
institucional de heteroidentificação étnico-racial, de acordo com as normas da UFAL.
c) A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada na página oficial do Polo
RENOEN/UFAL, observados os prazos e procedimentos institucionais aplicáveis.
d) O resultado da verificação da condição declarada produzirá os efeitos previstos nas normas institucionais da
UFAL, assegurado o direito de recurso na forma regulamentar.​
​
6.9. Das pessoas com deficiência:
a) Para fins de reserva de vagas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos
critérios estabelecidos na legislação vigente, especialmente no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, na Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL e nas demais normas institucionais aplicáveis.
b) A comprovação da condição declarada deverá ocorrer mediante apresentação da documentação exigida no
Edital e nas normas institucionais pertinentes.​
​
6.10. Das pessoas trans:
a) Para concorrer às vagas reservadas destinadas às pessoas trans – transgêneros(as), transexuais e travestis –,
o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos e apresentar os documentos previstos na Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL e nas demais normas institucionais aplicáveis.
b) A verificação da condição declarada, quando exigida, será realizada pelo órgão institucional competente da
UFAL, conforme as normas vigentes.​
​
6.11. Das pessoas refugiadas:
a) Para fins de reserva de vagas, será considerada pessoa refugiada aquela que comprovar essa condição
mediante documentação emitida ou reconhecida pelo órgão competente do Governo Federal, nos termos da
Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e da legislação aplicável.​
​
6.12. Das pessoas assentadas:
a) Para fins de reserva de vagas, será considerado(a) assentado(a) o(a) candidato(a) que atenda aos requisitos
estabelecidos pela Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e apresente a documentação comprobatória exigida
no Edital.
6.13. A nota de corte para os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverá ser de 10% a menos da
nota de corte dos(as) não optantes conforme Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da Área do Candidato no SIGAA/UFAL,
dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo.
7.2. Não serão considerados recursos encaminhados por e-mail ou por qualquer meio diverso daquele
estabelecido no Edital.
7.3. O recurso deverá apresentar, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais o(a) candidato(a)
solicita a revisão da decisão recorrida.
7.4. O recurso não poderá ser utilizado para inclusão, substituição, correção, complementação ou
remanejamento de documento ou informação que deveria ter sido apresentado no período de inscrição,
ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas no Edital.
7.5. A análise do recurso limitar-se-á à documentação e às informações tempestivamente apresentadas

pelo(a) candidato(a), bem como aos fundamentos da decisão recorrida.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das disposições estabelecidas no
Edital Geral RENOEN nº 001/2026, nestas Normas Complementares e nas demais normas institucionais
aplicáveis.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações, convocações,
resultados, retificações e demais comunicados relativos ao processo seletivo divulgados nos meios oficiais
indicados no Edital.
8.4. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento das disposições constantes do Edital Geral, destas
Normas Complementares ou das publicações oficiais referentes ao processo seletivo.
8.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e, quando necessário, submetidos à
Coordenação do Polo UFAL e/ou às demais instâncias competentes da RENOEN, observados o Edital Geral, as
normas institucionais da UFAL e a legislação aplicável.

Danilo Belo Daniel
Presidente da Comissão de Seleção Discente 2027.1 RENOEN/UFAL

​
​

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​

ANEXO A
​
AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
​
​
Eu,​

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​

​

, portador(a) do R.G. nº ​ ___________ e CPF. nº ​____________, declaro,

em conformidade com a classificação do IBGE, que sou:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena.
DECLARO AINDA, estar ciente de que a falsidade da declaração por mim firmada no presente documento,
poderá ensejar sanções civis, e, principalmente criminais (Art. 299 do Código Penal) e responsabilização
legal prevista pela Lei Complementar nº 187/2021 §2º do art. 26, além de acarretar o imediato
cancelamento no processo.
​

Local e data: _________, ___ de __________ de 2026.
​
​
​
Assinatura do candidato
​

ANEXO B​
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (A SER
ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)
​

Neste ato eu, ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº
__________________, inscrito no CPF nº ____________, AUTORIZO a filmagem, de acordo com a Resolução
nº 23/2021/CONEPE, que regulamenta os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação, somente para
efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta
ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
​
​
Local e data: _____________, ___​de ____________ de 2026
​
​
​
Assinatura do candidato
​
​

ANEXO C

DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)​
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino – RENOEN,
regido pelo Edital nº 002/2025, para a Universidade Federal de Alagoas.
​
Nome do Candidato(a):
​

​

CPF:

RG:
​

​

​
​

E-mail:

Telefone:
​

​

​
​

Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência
e que estou apto(a) para a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso, bem como, estou
ciente de que se for detectada incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico,
conforme estabelecido na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e
também estarei sujeito, a qualquer tempo, às medidas legais cabíveis.
​
Observações: O Laudo médico deverá ser entregue junto com esta declaração e deverá conter o nome
do(a) médico(a), especialidade, CRM, carimbo e a assinatura, caso contrário, o laudo não terá validade.
Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
​
Local e data: __________, _____de ___________de 2026

​
Assinatura do candidato