Resolução nº 002/2024 - Composição de Bancas no Renoen-Ufal
Resolução 002-2024 - Composição de Bancas no Renoen-Ufal (1).pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Centro de Educação
Rede Nordeste de Ensino (RENOEN)
Curso Doutorado em Ensino
UFS/UFAL/UFC/UEPB/IFCE/UFRPE/UESB/IFRN/UEMA
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - RENOEN/UFAL
Dispõe sobre a composição das bancas para
Exame de Qualificação e Defesa de Tese de
Doutorado no âmbito do Programa de Pósgraduação da Rede Nordeste de Ensino – Polo
Universidade Federal de Alagoas.
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 31/2022 da Universidade
Federal de Sergipe (UFS) que aprovou as alterações no Regimento Interno do
Programa de Pós-graduação em Ensino (Renoen);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 005/2021 que disciplina a
Estrutura Curricular do Programa de Pós-graduação da Rede Nordeste de Ensino
(Rernoen);
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 37/2022- Consuni/Ufal
que aprova o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da
Ufal;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 13/2019 – Fale/Ufal, que
disciplina os procedimentos relativos ao exame de proficiência de compreensãoescrita
de textos científicos em língua estrangeira para falantes nativos de língua portuguesa,
e em língua portuguesa ou qualquer outra língua que não seja arespectiva língua
materna, para falantes nativos de outras línguas para processos seletivos de
Programas de Pós-Graduação no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa nº 01/2020 que
institui as orientações para comprovação de proficiência, com vistas aos processos
de proficiência em línguas estrangeiras no âmbito da Ufal, junto aos Programas de
Pós-graduação;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 001/2023 – Renoen/Ufal
que dispõe sobre a Estrutura Acadêmica e Integralização Curricular do Curso de
Doutorado em Ensino da Renoen/Ufal;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 001/2024 – Renoen/Ufal
que dispõe sobre a Estrutura Acadêmica e Integralização Curricular do Curso de
Doutorado em Ensino da Renoen/Ufal para turmas que ingressaram a partir de 2024;
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino da Rede Nordeste
em Ensino (RENOEN), Polo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), resolve o
seguinte:
Art. 1. A banca de avaliação deverá ser constituída:
I.
pelos(as) orientador(es/as) do discente;
II.
por pelo menos um(a) outro(a) docentes vinculados(as) ao Polo;
III.
por pelo menos um(a) docentes da Renoen externo ao Polo,
IV. pelo menos um(a) docente exerno à Renoen e ao Polo, que satisfaça às
exigências quanto às respectivas titulações e as temáticas das qualificações.
Art. 2. As bancas de qualificação ou de defesa de Tese, deverão ser compostas
por no mínimo, 05 (cinco) doutores/as, incluindo quem orienta.
§1o Não é possível a composição de banca de doutorado com número menor
que o indicado;
.
§2o A banca será composta preferencialmente por 02 (dois) docentes
internos/as ao Programa, excluindo, respectivamente, quem orienta e quem coorienta.
§3o Todos/as examinadores/as externos/as, externos ao Polo, devem possuir
o título de doutorado ou equivalente e devem estar credenciados/as à Renoen ou a
um outro PPG.
§4o Poderá ser admitido/a examinador/a, na condição de convidado/a, com
títulos de doutorado ou equivalente, ou examinador/a com certificado de notório saber
e que não esteja credenciado/a em outro PPG.
Art. 3. Esta Resolução entra em vigor e será implementada apenas para as
matrículas realizadas a partir do ano de 2024 e para aqueles(as) que optarem por
mudança da matriz curricular.
Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino, 11 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Coordenador da Renoen/Ufal
Presidente do Colegiado 2023/2025
