Normas Complementares - Retificada em 14/09/2026
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PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENSINO
CURSO DE DOUTORADO EM ENSINO
REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)
NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL GERAL RENOEN 001/2026
(Retificado em 14/09/2026)
Normas específicas para candidatos(as) às vagas ofertadas pelo Polo da Universidade Federal de Alagoas
A Coordenação do Polo Maceió/AL do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino – RENOEN,
tendo como Instituição Associada à Universidade Federal de Alagoas – UFAL, torna públicas as presentes
Normas Complementares do Processo de Seleção e Admissão de Discentes ao Curso de Doutorado em
Ensino, Área de Concentração Ensino, Currículo e Processos de Ensino-Aprendizagem, para ingresso no ano
letivo de 2027.
Estas Normas Complementares integram o Edital Geral RENOEN nº 001/2026 e deverão ser interpretadas em
conjunto com ele e com as normas institucionais da UFAL aplicáveis ao processo seletivo.
Todas as informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página oficial do Polo RENOEN/UFAL
(https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em- rede-renoen).
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA/UFAL (http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf), no período estabelecido
no cronograma do Edital Geral RENOEN nº 001/2026.
1.2. Da documentação:
a) Toda a documentação exigida deverá ser anexada eletronicamente no ato da inscrição, observando-se
rigorosamente o formato, a composição, a nomenclatura e o agrupamento dos documentos estabelecidos no
Edital Geral e nestas Normas Complementares.
b) Os documentos deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, nos campos correspondentes
disponibilizados no questionário de inscrição do SIGAA/UFAL.
c) É expressamente vedada a inclusão de documento em arquivo PDF diverso daquele especificamente
destinado à sua apresentação, ainda que o documento tenha sido efetivamente anexado em outro arquivo da
inscrição.
d) Não caberá à Comissão de Seleção localizar, identificar, remanejar ou considerar documento apresentado
em arquivo diverso daquele previsto no Edital ou nestas Normas Complementares.
e) Para cada campo do questionário de inscrição será permitido o envio de apenas 01 (um) arquivo PDF.
Quando forem exigidos vários documentos em um mesmo campo, estes deverão ser reunidos em um único
arquivo PDF.
f) A ausência de documento obrigatório, a apresentação de documento em arquivo diverso daquele ao qual se
destina, arquivos PDF com as nomenclaturas fora do padrão determinado ou o descumprimento das demais
exigências documentais estabelecidas no Edital implicará o indeferimento da inscrição.
g) Encerrado o período de inscrições, não será admitida a inclusão, substituição, correção, complementação
ou remanejamento de documentos, inclusive em sede de recurso, ressalvadas exclusivamente as hipóteses
expressamente previstas no Edital Geral ou nestas Normas Complementares.
h) A inscrição será considerada concluída após a confirmação eletrônica gerada pelo SIGAA/UFAL, cabendo
ao(à) candidato(a) conservar o respectivo comprovante.
i) A documentação apresentada será conferida pela Comissão de Seleção durante a etapa de homologação das
inscrições. Inscrições incompletas, apresentadas em desacordo com as normas estabelecidas ou realizadas
fora do prazo serão indeferidas.
j) Não será aceita a apresentação de documentos após o encerramento das inscrições, exceto quando
expressamente solicitados pela Comissão, pelas bancas de avaliação ou pelos órgãos institucionais
responsáveis pelos procedimentos de verificação relativos às ações afirmativas.
2. DAS VAGAS E DAS LINHAS DE PESQUISA
2.1. O Polo UFAL ofertará até 23 (vinte e três) vagas, distribuídas entre as Linhas de Pesquisa, orientadores(as)
e respectivas áreas de atuação, conforme o Quadro 1. O número de vagas indicado nestas Normas
Complementares corresponde ao limite máximo de vagas ofertadas, não havendo obrigatoriedade de seu
preenchimento integral quando não houver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente, observados
os critérios de aprovação, as Linhas de Pesquisa e a disponibilidade de orientação.
Quadro 1 – Distribuição de vagas por linha de pesquisa, orientador e áreas de atuação
Linha de
pesquisa
Orientador(a)
Número
de vagas
Ana Paula Cunha dos Santos Fernandes
02
Educação especial, educação infantil e educação do campo
Linha 1 Ensino,
currículo e
cultura
Cristiano das Neves Bodart
História e institucionalização do ensino de Sociologia; políticas e práticas curriculares de Sociologia; políticas
educacionais e ensino de Sociologia; formação, saberes e trabalho docente no ensino de Sociologia; didática,
metodologias e práticas pedagógicas voltadas ao ensino de Sociologia; livros e materiais didáticos de Sociologia
escolar; avaliação e processos de ensino e aprendizagem no ensino de Sociologia
Cleriston Izidro dos Anjos
Formação de Professores e Professoras para a(s) Infância(s). Linguagens Expressivas. Cultura(s) da(s) Infância(s).
Pedagogias da(s) Infância(s). Infância(s) e cidade. Infância(s) e marcadores sociais da diferença (gênero, raça,
classe social, idade...). Infância(s) e movimentos sociais
Ivanderson Pereira da Silva
Estudo das relações de Gênero, Raça e Classe no contexto do Ensino.
Estudo do Corpo, Movimento, Cultura e Ensino
Carloney Alves de Oliveira
Linha 2 Práticas
Pedagógicas
na Educação
em Ciências e
Matemática
Cartografia da constituição do Conhecimento Matemático para o Ensino (MKT) e do Conhecimento Pedagógico
do Conteúdo (PCK) na formação inicial de pedagogos em contextos mediados por artefatos digitais.
Elton Casado Fireman
Ensino de Ciências voltado para Alfabetização Científica e Tecnológica com ênfase no Ensino de Ciências por
Investigação em diferentes etapas educacionais
Luis Paulo Leopoldo Mercado
03
02
01
01
01
Educação ambiental climática e Inteligência artificial generativa
Wilmo Ernesto Francisco Junior
Práticas de divulgação e educação em ciências. A temática tem interesse em desenvolver e compreender
práticas pedagógicas e processos que contemplem leitura, arte, ciência nos processos de ensino e divulgação
das ciências
Adalberon Moreira de Lima Filho
Linha 3 Ensino
Tecnológico:
práticas e
construções
curriculares
02
Práticas educativas e formação de professores na Educação Científica e Tecnológica, com ênfase nas construções
curriculares e no desenvolvimento do conhecimento profissional docente em diferentes contextos da Educação
Profissional e Tecnológica. Investiga o Conhecimento Pedagógico do Conteúdo (PCK) e o Conhecimento
Tecnológico e Pedagógico do Conteúdo (TPACK), especialmente nos processos de formação e atuação de
professores, na integração entre conteúdo, pedagogia e tecnologias e no desenvolvimento de práticas
educativas inovadoras nos cursos técnicos, licenciaturas, cursos superiores de tecnologia e áreas de engenharia
Adriana Cavalcanti dos Santos
Pesquisas na interface entre Ensino, currículo, cultura escrita e formação de professores da Educação Infantil e
dos anos iniciais do Ensino Fundamental
02
02
01
Almira Alves dos Santos
Tecnologias aplicadas ao Ensino na Saúde; desenvolvimento, estruturação, avaliação e validação de Produtos
Técnico-Tecnológicos e Material didático instrucional; inovação e recursos educacionais; metodologias aplicadas
ao ensino e à educação em saúde; Método CTM3 aplicado à elaboração de produtos educacionais
02
01
Claudia de Oliveira Lozada
Ensino, currículo e cultura: Currículo de Matemática e Educação Matemática na perspectiva da
Etnomatemática; Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares: Uso de tecnologia nos processos
educativos em Matemática, Educação em literacia de dados nas aulas de Matemática, Aprendizagem
colaborativa em Matemática com suporte tecnológico, Design Based Research em formação de docentes,
Lesson Study e Roteiros Colaborativos na formação continuada de docentes de Matemática
Ibsen Mateus Bittencourt Santana Pinto
02
Educação híbrida
Luis Paulo Leopoldo Mercado
01
Tecnologias digitais no ensino enfocando o uso da inteligência artificial generativa
Total de
vagas
23
3. DA INDICAÇÃO DE POSSÍVEIS ORIENTADORES(AS)
3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) e, no
máximo, 02 (dois) possíveis orientadores(as), em ordem de preferência, dentre os(as) docentes
relacionados(as) no Quadro 1 destas Normas Complementares.
a) A indicação deverá observar a compatibilidade temática entre o pré-projeto de pesquisa apresentado e as
áreas de atuação dos(as) docentes indicados(as), conforme descritas no Quadro 1.
b) A ausência de indicação de possível orientador(a), bem como a indicação exclusiva de docente que não
conste no Quadro 1, implicará o indeferimento da inscrição na Etapa 1 – Homologação das Inscrições.
c) A compatibilidade temática entre o pré-projeto e as áreas de atuação dos(as) possíveis orientadores(as)
indicados(as) será analisada na Etapa 2 – Análise do Pré-Projeto. O pré-projeto que não apresentar
compatibilidade com a área de atuação de nenhum(a) dos(as) docentes validamente indicados(as) será
eliminado, mediante decisão fundamentada da Comissão de Seleção.
d) A indicação de possível orientador(a) constitui manifestação de preferência e não assegura ao(à)
candidato(a), em caso de aprovação, o direito de vinculação ao(à) docente indicado(a), ficando a definição da
orientação condicionada à compatibilidade acadêmica, à disponibilidade de vagas e à distribuição de
orientandos(as) pelo Programa.
e)
O
link
para
o
Currículo
Lattes
de
cada
docente
https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/docentes.
está
disponível
em:
4. DAS BANCAS DE DEFESA DO PRÉ-PROJETO
4.1. As bancas de defesa do pré-projeto serão realizadas presencialmente.
4.2. As datas e os horários das bancas serão divulgados na página oficial da RENOEN/UFAL após o resultado
definitivo da etapa de análise dos pré-projetos, após o julgamento dos recursos.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR DEMANDA
Quadro 2 – Distribuição de vagas por demanda
DEMANDA
AMPLA CONCORRÊNCIA - DEMANDA 1
Total
12
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS - DEMANDA 2
05
COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS - DEMANDA 3
02
COTA PARA DEFICIENTES - DEMANDA 4
02
COTA PARA TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS - DEMANDA 5
02
6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. O processo seletivo contemplará reserva de vagas destinada a candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) –, indígenas, pessoas trans – transgêneros(as), transexuais e travestis –,
refugiados(as), assentados(as) e pessoas com deficiência, nos termos da Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL e das demais normas institucionais aplicáveis.
6.2. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá indicar, no ato da inscrição, a
respectiva modalidade de reserva de vagas e apresentar a documentação exigida pelo Edital e pelas normas
institucionais aplicáveis.
6.3. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de reserva de vagas concorrerão concomitantemente:
I – às vagas destinadas à respectiva modalidade de ação afirmativa; e
II – às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
6.4. O(A) candidato(a) inscrito(a) em modalidade de reserva de vagas que obtiver classificação suficiente para
ocupar vaga destinada à ampla concorrência será convocado(a) pela ampla concorrência e não será
computado(a) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.5. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será destinada ao(à)
candidato(a) subsequente da respectiva modalidade, observada a ordem de classificação e as demais
disposições do Edital.
6.6. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas de
determinada modalidade de ação afirmativa, as vagas remanescentes serão destinadas conforme os critérios
previstos na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, no Edital Geral e nas demais normas institucionais
aplicáveis.
6.7. Da comprovação das condições para as vagas reservadas:
a) O(A) candidato(a) inscrito(a) em modalidade de reserva de vagas deverá apresentar os documentos e
cumprir os requisitos estabelecidos para a respectiva modalidade no Edital Geral, nestas Normas
Complementares, na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e nas demais normas institucionais aplicáveis.
b) A Comissão de Seleção procederá à análise da documentação apresentada para fins de homologação da
inscrição na modalidade de reserva de vagas, observados os requisitos objetivos estabelecidos nas normas
aplicáveis.
c) O descumprimento dos requisitos documentais exigidos para a respectiva modalidade implicará o
indeferimento da inscrição na condição de candidato(a) às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência na
ampla concorrência quando essa possibilidade estiver prevista nas normas institucionais aplicáveis.
d) Todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente da modalidade de concorrência, deverão participar
das etapas do processo seletivo previstas no Edital, ressalvadas as condições específicas expressamente
estabelecidas para as ações afirmativas.
6.8. Dos(as) candidatos(as) negros(as) e indígenas:
a) Para fins de concorrência às vagas reservadas, serão considerados(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as)
– e indígenas os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tais no período da inscrição e atenderem aos
requisitos estabelecidos pela Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e demais normas institucionais aplicáveis.
b) Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) ao procedimento
institucional de heteroidentificação étnico-racial, de acordo com as normas da UFAL.
c) A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada na página oficial do Polo
RENOEN/UFAL, observados os prazos e procedimentos institucionais aplicáveis.
d) O resultado da verificação da condição declarada produzirá os efeitos previstos nas normas institucionais da
UFAL, assegurado o direito de recurso na forma regulamentar.
6.9. Das pessoas com deficiência:
a) Para fins de reserva de vagas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos
critérios estabelecidos na legislação vigente, especialmente no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, na Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL e nas demais normas institucionais aplicáveis.
b) A comprovação da condição declarada deverá ocorrer mediante apresentação da documentação exigida no
Edital e nas normas institucionais pertinentes.
6.10. Das pessoas trans:
a) Para concorrer às vagas reservadas destinadas às pessoas trans – transgêneros(as), transexuais e travestis –,
o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos e apresentar os documentos previstos na Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL e nas demais normas institucionais aplicáveis.
b) A verificação da condição declarada, quando exigida, será realizada pelo órgão institucional competente da
UFAL, conforme as normas vigentes.
6.11. Das pessoas refugiadas:
a) Para fins de reserva de vagas, será considerada pessoa refugiada aquela que comprovar essa condição
mediante documentação emitida ou reconhecida pelo órgão competente do Governo Federal, nos termos da
Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e da legislação aplicável.
6.12. Das pessoas assentadas:
a) Para fins de reserva de vagas, será considerado(a) assentado(a) o(a) candidato(a) que atenda aos requisitos
estabelecidos pela Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e apresente a documentação comprobatória exigida
no Edital.
6.13. A nota de corte para os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverá ser de 10% a menos da
nota de corte dos(as) não optantes conforme Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da Área do Candidato no SIGAA/UFAL,
dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo.
7.2. Não serão considerados recursos encaminhados por e-mail ou por qualquer meio diverso daquele
estabelecido no Edital.
7.3. O recurso deverá apresentar, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais o(a) candidato(a)
solicita a revisão da decisão recorrida.
7.4. O recurso não poderá ser utilizado para inclusão, substituição, correção, complementação ou
remanejamento de documento ou informação que deveria ter sido apresentado no período de inscrição,
ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas no Edital.
7.5. A análise do recurso limitar-se-á à documentação e às informações tempestivamente apresentadas
pelo(a) candidato(a), bem como aos fundamentos da decisão recorrida.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das disposições estabelecidas no
Edital Geral RENOEN nº 001/2026, nestas Normas Complementares e nas demais normas institucionais
aplicáveis.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações, convocações,
resultados, retificações e demais comunicados relativos ao processo seletivo divulgados nos meios oficiais
indicados no Edital.
8.4. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento das disposições constantes do Edital Geral, destas
Normas Complementares ou das publicações oficiais referentes ao processo seletivo.
8.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e, quando necessário, submetidos à
Coordenação do Polo UFAL e/ou às demais instâncias competentes da RENOEN, observados o Edital Geral, as
normas institucionais da UFAL e a legislação aplicável.
Danilo Belo Daniel
Presidente da Comissão de Seleção Discente 2027.1 RENOEN/UFAL
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
Eu,
, portador(a) do R.G. nº ___________ e CPF. nº ____________, declaro,
em conformidade com a classificação do IBGE, que sou:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena.
DECLARO AINDA, estar ciente de que a falsidade da declaração por mim firmada no presente documento,
poderá ensejar sanções civis, e, principalmente criminais (Art. 299 do Código Penal) e responsabilização
legal prevista pela Lei Complementar nº 187/2021 §2º do art. 26, além de acarretar o imediato
cancelamento no processo.
Local e data: _________, ___ de __________ de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO B
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (A SER
ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)
Neste ato eu, ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº
__________________, inscrito no CPF nº ____________, AUTORIZO a filmagem, de acordo com a Resolução
nº 23/2021/CONEPE, que regulamenta os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação, somente para
efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta
ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Local e data: _____________, ___de ____________ de 2026
Assinatura do candidato
ANEXO C
DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino – RENOEN,
regido pelo Edital nº 002/2025, para a Universidade Federal de Alagoas.
Nome do Candidato(a):
CPF:
RG:
E-mail:
Telefone:
Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência
e que estou apto(a) para a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso, bem como, estou
ciente de que se for detectada incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico,
conforme estabelecido na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e
também estarei sujeito, a qualquer tempo, às medidas legais cabíveis.
Observações: O Laudo médico deverá ser entregue junto com esta declaração e deverá conter o nome
do(a) médico(a), especialidade, CRM, carimbo e a assinatura, caso contrário, o laudo não terá validade.
Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
Local e data: __________, _____de ___________de 2026
Assinatura do candidato
