EDITAL Nº 003/ 2024 – DISCENTE ESPECIAL RENOEN 2025.1
Edital_03-2024 _Discente_Especial_Renoen_2025.1.pdf
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EDITAL Nº 03/2024 – PROPEP-CPG/UFAL/RENOEN
DISCENTE ESPECIAL PERTECENTE A REDE RENOEN PARA O
SEMESTRE 2025.1
CURSO DE DOUTORADO EM ENSINO – REDE NORDESTE DE ENSINO
(RENOEN) POLO UFAL
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Polo UFAL da Rede Nordeste
de Ensino (RENOEN) do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula, dos/as candidatos/as na modalidade discente especial para alunos/as de outros
polos pertencentes a rede RENOEN, especificado neste Edital, para as disciplinas do
semestre 2025.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Define-se como discente especial todo/a discente que cursa disciplinas isoladas na
UFAL. Sendo este edital específico para alunos/as matriculados/as no doutorado em rede
RENOEN pertencentes a polos de outras universidades. Poderá candidatar-se à vaga de
discente especialqualquer aluno/a de outro polo vinculado à rede de doutorado em Ensino
(RENOEN).
Art. 2º - O/A candidato/a poderá se inscrever em até duas disciplinas.
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 16 de dezembro de 2024 a 06 de
janeiro de 2025 ns seguinte disciplina abaixo:
Código daDisciplina
Nome da
Disciplina/Carga
Horária
Docente
responsável
Horário
Vagas
RENOEN0002
METODOLOGIA DA
PESQUISA EM
ENSINO - 60h
Profa. Dra. Adriana
Cavalcanti dos
Santos e Prof. Dr.
Carloney Alves de
Oliveira
Prof. Dr. Jenner
Barretto Bastos
Filho
Quinta-feira, das
14h as 18h
Até 10 vagas.
RENOEN0024
ARGUMENTAÇÃO E
APRENDIZAGEM NA
EDUCAÇÃO
CIENTÍFICA – 60h
Formato Presencial
Sexta-feira, das 14h Até 10 vagas.
as 18h
Formato Presencial
As ementas das disciplinas são as da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN).
CRONOGRAMA
16 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de
2025
07 de janeiro de 2025
08 de janeiro de 2025
09 de janeiro de 2025
13 a 17 de janeiro de 2025
27 de janeiro de 2025
25 de junho de 2025
Período de Inscrições
Homologação das inscrições
Recursos ao resultado da homologação das
inscrições
Resultado Final
Matrícula dos(as) aprovados(as)
Início do semestre letivo 2025.1
Encerramento do semestre letivo 2025.1
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - Os/As candidatos/as deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado
de
Gestão de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
Na página do SIGAA o/a candidato/a deve clicar em PROCESSOS SELETIVOS (canto esquerdo
do site), depois em PROCESSOS SELETIVOS-STRICTO SENSU e na próxima página escolher
EDITAL Nº 003/ 2024 – DISCENTE ESPECIAL RENOEN 2025. 1 . Em seguida
selecionar CLIQUE AQUI PARA INSCREVER-SE.
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente e serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
b) O/A candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período de inscrição. A inscrição só será confirmada após a inserção
de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação. Para cada item do questionário de inscrição, é
permitido o envio de apenas um documento. Caso o/a candidato/a necessite inserir vários
documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF
d) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
e)A inscrição é gratuita.
f) A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
Art. 5º - Informações adicionais relativas podem ser obtidas através da secretaria do Polo
UFALpara Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) E-mail: renoenufal@gmail.com, como também,
na página do polo: https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 6º - Poderão se inscrever, na modalidade Discente Especial, candidatos/as graduados/as
portadores/as de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitidos por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC e matriculados/as em outros polos da Rede
Nordeste de Ensino - RENOEN.
Art. 7º - Documentação exigida:
I.
Cópia digitalizada da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro/a;
II.
Cópia digitalizada do CPF;
III.
Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido;
IV.
Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão do Mestrado emitida pela
Instituição onde o título foi obtido
V.
Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Mestrado;
VII.
Comprovante de matrícula em outro polo pertencente a rede RENOEN;
VIII.
Carta de autorização para cursar a disciplina desejada no polo UFAL do polo
de origem do discente da rede RENOEN assinada pelo coordenador do polo;
Parágrafo único - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer
item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
Art. 8º - A matrícula do/a candidato/a (discente especial) está condicionada a:
1) O número de vagas disponível em cada disciplina, de acordo com o número indicado no
quadro 1;
2) A análise da documentação solicitada no edital;
3) Ordem de inscrição até número total de vagas deste edital.
Art. 9º - A matrícula de discente especial será concedida apenas para cursar a disciplina e não
constituirá vínculo com a Universidade Federal de Alagoas e ao Polo UFAL da rede RENOEN.
Art. 10º - O/A discente especial estará sujeito/a às mesmas normas que o/a aluno/a regular
relativo à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 11º - O/A discente especial receberá a declaração comprobatória da disciplina cursada,
atestando a reprovação ou aprovação, a frequência, a carga horária e a nota obtida na mesma.
Art. 12º - O resultado deste edital será divulgado no site https://cedu.ufal.br/pt-br/posgraduacao/doutorado-em-rede-renoen, até dia 27 de julho de 2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º – Ao polo UFAL/Rede RENOEN reserva-se o direito do não preenchimento de
todas as vagas disponibilizadas neste edital.
Art. 14º - A seleção de discentes especiais não prevê a possibilidade de recurso por parte
dos/as candidatos/as, após a divulgação do resultado final no site do polo UFAL/Rede
RENOEN.
Art. 15º - Os/As candidatos/as selecionados/as estarão regidos/as pelo Regimento da Rede
RENOEN e da Pós-graduação da UFAL.
Art. 16º - Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Coordenação do Polo
UFAL/RENOEN.
Maceió, 09 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Coordenador do Polo
UFAL/RENOEN
Prof. Dr. Walter Matias Limas
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
