EDITAL Nº 001/2019.1-CPG-PROPEP/UFAL/PPGECIM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA – 2019
edital 2019 retificado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 001/2019.1-CPG-PROPEP/UFAL/PPGECIM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA –
2019
Retificado em 21/05/2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Ensino de Ciências e Matemática da Universidade Federal de Alagoas, UFAL, tornam pública, pelo presente Edital,
a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado especificado neste
Edital, com prazo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – PPGECIM/CPG-PROPEP/UFAL/2019 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 24 (vinte e quatro), sendo 11 (onze) vagas para demanda
geral (ampla concorrência) e 13 (treze) vagas para cotas (quadro 1 – conforme Resolução COSUNI/UFAL Nº.
86/2018 e portaria da UFAL, no 685 de 2017), vinculadas à disponibilidade de orientação de cada professor e às
Linhas de Pesquisa as quais se encontra vinculado no Curso, conforme quadro 2:
QUADRO 1 – Número de vagas a serem ofertadas por linha de pesquisa e com reserva de cotas .
1 (Saberes e
Práticas Docentes)
2 (TIC)
3 (CTSA)
AMPLA CONCORRÊNCIA
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS
COTA PARA DEFICIENTES
7
2
1
2
1
1
2
1
1
COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS
1
1
1
COTA PARA SERVIDORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
TOTAL
1
1
1
12
6
6
QUADRO 2 – Número de vagas a serem ofertadas por orientador e linha de pesquisa
Professor
Amauri da Silva Barros
Adriana Cavalcanti
Carolina Nozella Gama
Linhas de Pesquisa
1 (Saberes e Práticas
Docentes)
2 (TICs)
2
1
2
0
0
0
3 (CTSA)
0
0
0
Carloney Alves de Oliveira
Cláudia de Oliveira Lozada
Elton Casado Fireman
Fábio Paraguaçu
Givaldo Oliveira dos Santos
Hilda Helena Sovierzoski
Ivanderson Pereira da Silva
Jenner Barretto Bastos Filho
Kleber Cavalcanti Serra
Monique Angelo
Silvana Paulina de Souza
Wilmo Ernesto Francisco Junior
Total
1
1
1
0
1
0
0
0
0
1
2
0
12
1
0
0
1
1
0
2
0
1
0
0
0
06
0
1
0
0
0
1
0
1
0
1
0
2
06
OBS.: 1=Linha de Pesquisa Saberes e Práticas Docentes, 2=Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), 3=Ciência,
Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA).
§1º - O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do número de
aprovados em cada uma das 3 (três) Linhas de Pesquisa.
§2º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente Edital. Caso
essas vagas não sejam preenchidas, as vagas serão migradas para Ampla Concorrência, na mesma linha.
§3º – Os(as) candidatos(as) inscritos no certame como cotistas concorrem concomitantemente às vagas em ampla
concorrência e de reserva, conforme sua classificação no processo seletivo. Os/As candidatos/as cotistas
aprovados/as dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados/as para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§4º - A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso de não
apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para
as vagas de não-cotistas. O indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
§5º - Os candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas serão submetidos ao procedimento de verificação
da condição declarada, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do certame (cf. Resolução nº
86/2018 - CONSUNI/UFAL).
a) Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro ou indígena deverá se apresentar
à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital;
b) A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência em estudos étnico-raciais;
c) Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela Comissão
Verificadora;
d) O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão Verificadora.
e) A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo e ascendência familiar apresentado pelo candidato
na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o acompanhando.
f) Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, 2 (dois) membros da
Comissão Verificadora;
g) Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros, recusarem-se a ser
fotografados ou filmados, usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de
verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela Comissão ou não comparecerem para o
procedimento de verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão
participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre
os classificados.
h) A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGECIM,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§6º - Os(as) candidatos(as) com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização da prova,
mediante requerimento, na secretaria do PPGECIM, cinco dias úteis antes da prova escrita, sendo a informação da
necessidade assinalada no formulário de inscrição. É necessário ainda laudo médico, atestando a espécie, o grau
e o nível de deficiência, com expressa referenda ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado conforme
Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
a) Ao Candidato(a) com deficiência que não cumprir com o estabelecido no art. 3º, não será concedida a condição
especial de que necessita para a realização das provas, ficando sob a sua responsabilidade a opção de realizá-la ou
não. Não será concedido nenhum procedimento de deslocamento de candidatos(as) de sua residência, ou local
externo à Ufal, para a realização das provas.
b) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Art. 2º As inscrições e entrega de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema Integrado de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S) no período de
21/05/2019 até 07/06/2018.
§ 1º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, site
(http://www.ufal.edu.br/ppgecim), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE CIÊNCIAS
E MATEMÁTICA
(82) 3214-1624
Site: http://www.ufal.edu.br/ppgecim
E-mail: ppgecim.ufal@gmail.com
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de
Ciências e Matemática Centro de Educação – CEDU – UFAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota s/n
Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL - CEP: 57072-900
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão se inscrever para o nível de Mestrado candidatos licenciados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, nas áreas de atuação do Programa: Matemática, Física, Química,
Biologia, Ciências e Pedagogia.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação de
Grau).
Art. 4º Os candidatos deverão anexar (em formato pdf) os documentos comprobatórios digitalizados
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2010) até a data
indicada no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. foto 3x4;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o candidato colou Grau),
conforme o nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
V. Pré-Projeto de pesquisa conforme orientações do Anexo I.
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente documentado, com cópia dos títulos e atividades, organizado na sequência
do currículo.
VII. Termo de autodeclaração para cotistas (Anexos II a V) ou comprovante de vínculo para servidores.
VIII. Requerimento de condição especial em caso de necessidade (Anexo VI).
§1º - A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por certidão de aluno concluinte de curso, emitida
por Instituição de Ensino Superior, no entanto, a matrícula somente será efetivada com a apresentação do diploma.
Art. 5º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital ou qualquer
ilegibilidade que não permita sua identificação implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso,
designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§1º - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGECIM para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle;
§2º - No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores que
comporão a Comissão de Seleção.
Art. 7º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Etapa I
Prova Escrita de
Conhecimentos
Etapa II
Análise do PréProjeto de Pesquisa
Etapa III
Arguição do PréProjeto de Pesquisa
Etapa IV
Análise do
Currículo
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Eliminatória
Classificatória
Peso
4
2
2
2
§1º - Serão divulgados no site do PPGECIM e no quadro de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de
realização da prova escrita.
§2º - Será considerado Aprovado ou Classificado o candidato (vagas de ampla concorrência e cota para servidores da
UFAL ) que obtiver a nota igual ou superior a 7,00 nas etapas eliminatórias do processo seletivo. Para os candidatos às
vagas de cotas regidas pela Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL será considerado Aprovado ou Classificado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,60;
Art. 8º Para a prova escrita deverá ser utilizada caneta esferográfica na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros
meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§1º - Toda correção de prova é feita às cegas.
§2º - A prova escrita será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, tendo a duração de 3 (três) horas.
§3º - Para a avaliação da prova escrita, a comissão de seleção levará em consideração os critérios apresentados no Anexo
I deste edital.
§4º - O número de candidatos aprovados após a primeira etapa, da prova escrita, não deverá exceder o dobro do número
de vagas totais ofertadas.
Art. 9º Para os pré-projetos deverão ser seguidas as orientações do Anexo I deste Edital.
Art. 10º Para a análise curricular será utilizado o Barema indicado no Anexo I deste Edital, específico para o Programa.
§1º - Para a análise dos currículos será adotado o seguinte procedimento: o currículo com a maior pontuação em todas
as Linhas de Pesquisa (Linha 1 – Saberes e Práticas Docentes, Linha 2 – Tecnologias da Informação e Comunicação, Linha
3 – Ciência, Tecnologia, Saúde e Ambiente) terá sua nota normalizada a 10,0 (dez inteiros). Os demais serão normalizados
segundo proporção direta (regra de três simples);
Art. 11º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por Linha de
Pesquisa, de acordo com a distribuição interna do Programa, quando houver.
§1º - No caso de igualdade de notas finais, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Nota da prova de conhecimento;
II. Nota da Análise do Pré-projeto;
III. Nota na fase de arguição do Pré-Projeto de pesquisa;
IV. Nota do currículo.
§2º - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação da
nota final e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§3º - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, para cada uma das Linhas de Pesquisa, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos aprovados
em quaisquer uma das outras Linhas de Pesquisa, por ordem decrescente de nota final destes candidatos.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 12º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente na página eletrônica do PPGECIM- http://www.ufal.edu.br/ppgecim.
Art. 13º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do Programa de Pós- Graduação
em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECIM), no prazo estabelecido no calendário deste Edital em seu Anexo I,
protocolando na secretaria do PPGECIM/CEDU, considerado como o horário de atendimento, das 08:00h às 12:00h,
somente nos dias úteis.
§1º - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 14º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
na Linha de Pesquisa de inscrição do candidato.
Art. 15º A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada via SIGAA pelo candidato no
prazo estabelecido neste Edital.
§1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando apresentar o Diploma de Graduação. Caso o candidato não o apresente no período
de matrícula será considerado não apto, devendo a vaga ser destinada ao primeiro colocado na lista de espera na mesma
linha de pesquisa.
§2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º - No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§4º - Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§5º - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado, sendo então realizada convocação dos candidatos aprovados e não classificados, considerando-se a ordem
de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art.17º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da avaliação da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização da prova após a hora marcada para seu início.
Art. 18º As alterações relativas a datas, horários e locais de realização da prova que porventura ocorram serão divulgados
pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do e-mail ppgecim.ufal@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21º O regimento do Programa, bem como informações sobre as Linhas de Pesquisa e orientadores estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do PPGECIM e no site do programa (http://www.ufal.edu.br/ppgecim).
Art. 22º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção, composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática.
Maceió, 21 de maio de 2019.
Prof. Dr. Wilmo Ernesto Francisco Junior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
Prof. Dr. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
A. DO PÚBLICO ALVO
Licenciados em Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências e Pedagogia.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
PERÍODO
Inscrições e Entrega da documentação
21/05/2019 a
07/06/2019
Homologação das Inscrições
10/06/2019
Período de recurso da homologação
10 a 12/06/2019
Resultado do recurso da homologação
14/06/2019
Prova de Conhecimentos
19/06/2019
Divulgação dos itens do Padrão de Resposta da prova
19/06/2019
Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos
03/07/2019
Período de recurso da Prova de Conhecimentos
04 a 08/07/2019
Resultado final da Prova de Conhecimentos
12/07/2019
Análise do Pré-Projeto
12 a 22/07/2019
Resultado preliminar da análise dos pré-projetos
24/07/2019
Período de recurso da análise dos pré-projetos
25 a 29/07/2019
Resultado final da análise dos pré-projetos
31/07/2019
Arguição dos Pré-Projetos
01 a 09/08/2019
Resultado preliminar da arguição dos pré-projetos
13/08/2019
Período de recurso da arguição dos pré-projetos
14 a 16/08/2019
Resultado final arguição dos pré-projetos
20/08/2019
Análise do currículo
01 a 09/08/2019
Resultado preliminar da análise dos currículos
13/08/2019
Período de recurso da análise dos currículos
14 a 16/08/2019
Resultado final da análise dos currículos
20/08/2019
Resultado final do processo seletivo
20/08/2019
Período de recurso na PROPEP
21 a 23/08/2019
Homologação do resultado final
26/08/2019
09 a 12/09/2019
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional
C. DA APROVAÇÃO E ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A eliminação ou aprovação dos candidatos em cada etapa ocorrerá de acordo com quadro abaixo:
ETAPA
PROVA
PROCEDIMENTO
I
CONHECIMENTOS (com base
na bibliografia especificada
para cada Linha de Pesquisa)
Nota igual ou maior que 7,0 (sete inteiros) para
ampla concorrência e servidores UFAL ou maior
que 5,60 (cinco inteiros e sessenta décimos) para
cotistas, o candidato irá realizar a Etapa
seguinte.
II
PRÉ-PROJETO
orientações)
III
ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO
(conforme Nota igual ou maior que 7,0 (sete inteiros) para
ampla concorrência e servidores UFAL ou maior
que 5,60 (cinco inteiros e sessenta décimos) para
cotistas, o candidato irá realizar a Etapa
seguinte.
Nota igual ou maior que 7,0 (sete inteiros) para
ampla concorrência e servidores UFAL ou maior
que 5,60 (cinco inteiros e sessenta décimos) para
cotistas, o candidato
D. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS:
A prova de conhecimentos será composta de:
I. 2 questões dissertativas, sendo uma geral a todos candidatos e uma específica para cada linha de pesquisa;
II. cada questão dissertativa valerá 5,0 (cinco) pontos. A correção será baseada nos seguintes critérios conforme
quadro abaixo:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Clareza e propriedade no uso da
linguagem
1,0
Coerência no desenvolvimento das
ideias e capacidade argumentativa
1,0
Domínio dos conteúdos, evidenciando a
compreensão dos temas abordados nas
bibliografias indicadas neste Edital
3,0
Total
5,0
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO
O Pré-Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas, incluindo folha de
rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em consonância com as normas da ABNT e as seguintes formatações:
folha A4; fonte 12; Times New Roman; espaço 1,5 entre as linhas (com exceção nas citações); as margens devem
obedecer ao seguinte espaçamento: margem superior 3 cm, inferior 2 cm, esquerda 3cm e direita 2 cm; as citações
de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto
normal; as citações a partir de quatro linhas devem estar em Times New Roman 10, itálico, com recuo esquerdo
de 4 cm.
O Pré-Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura: INTRODUÇÃO: com discriminante do objeto e
do problema a ser trabalhado, bem como contextualização histórica do objeto de pesquisa. OBJETIVOS:
apresentação de maneira clara do objetivo geral e específicos do projeto. JUSTIFICATIVA: demonstração da
relevância científica e social do objeto, uma breve discussão historiográfica que circunda o objeto a ser trabalhado,
e a delimitação temporal e geográfica do estudo, bem como sua inserção na linha de pesquisa. DISCUSSÃO DE
REFERENCIAIS E METODOLOGIA: apresentação das hipóteses e fontes que serão trabalhadas no projeto (tipologia,
localização, atualização e articulação entre as fontes e a contributo para o seu objeto de estudo) e uma discussão
do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo. CRONOGRAMA: apresentação das etapas
necessárias para cumprimento do pré-projeto. REFERÊNCIAS: indicação das fontes e bibliografia que darão
suporte ao objeto de pesquisa. Dentro desta estrutura o projeto será pontuado:
Aspectos
Critérios
Pontuação
Pontuação
(Máximo 10
Obtida pelo
pontos)
candidato
Descriminação adequada do objeto e problema
a ser trabalhado no projeto, e apresentação do
Introdução
Até 1,0 ponto
contexto histórico em consonância com o
objeto.
Objetivos
Exposição clara dos objetivos.
Até 1,5
Discussão da relevância científica e social da
Justificativa
Até 0,5 ponto
proposta de investigação.
Apresentação de fontes teóricas coerentes com
Discussão de
o projeto e hipóteses a serem trabalhadas e
Até 2,0 pontos
referenciais
correlação apropriada do método para seu
tratamento.
Metodologia
Apresentação da metodologia.
Até 2,0
Exposição das etapas de trabalho em
Até 0,75 pontos
Cronograma
consonância com o objeto.
Fontes e
Indicação de referências e fontes pertinentes
Até 0,75 pontos
Bibliografia
ao assunto trabalhado.
Redação do projeto
Unidade e coesão entre as partes do projeto,
observação das questões de lógica textual,
Até 1,5 pontos
gramática e ortografia.
Total obtido pelo candidato:
O Pré-Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o candidato, em hipótese alguma, deverá mencionar no
projeto a sugestão do(a) professor(a) orientador(a), sob pena de eliminação do processo seletivo.
F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE NA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O Pré-Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o candidato, em hipótese alguma, deverá mencionar no
projeto a sugestão do(a) professor(a) orientador(a), sob pena de eliminação do processo seletivo.
A arguição do projeto de pesquisa será realizada frente à banca de seleção constituída por até 3 (três) docentes,
sendo pelo menos 1 (um) docente da linha de pesquisa na qual o candidato está concorrendo e todos os docentes
com título de doutorado e vinculados a Programas de Pós-Graduação, desenvolvendo pesquisas em áreas afins às
do PPGECIM. A duração será de até 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos para apresentação do projeto pelo
candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. A arguição será realizada em ordem
alfabética, gravada em áudio e/ou vídeo.
ASPECTOS/CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO (Máximo de 10
pontos)
Importância do problema de pesquisa
Coerência entre os itens constituintes do projeto
Pertinência social, científica e acadêmica da proposta
para área de Ensino de Ciências e Matemática
Objetividade e exequibilidade do tema proposto
Candidato respondeu às questões apresentadas pela
banca
Até 2,0 pontos
Até 2,0 pontos
Até 2,0 pontos
PONTUAÇÃO
Até 2,0 pontos
Até 2,0 pontos
Total obtido pelo candidato:
G. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Pontuação detalhada nos últimos cinco anos (a partir de 2015):
Somente serão computados títulos e atividades devidamente informados e comprovados no Currículo LATTES
(modelo CNPq).
TITULAÇÃO
Item
Descrição
Pontuação por cada
atividade
2
Pontuação
máxima
2
Pontuação
obtida
Pontuação por cada
atividade
1 por semestre
Pontuação
máxima
10
Pontuação
obtida
Docência de Graduação (EaD ou Presencial)
1 por semestre
10
Docência Pós-Graduação Lato sensu
1 por semestre
10
Docência PRONATEC
1 por semestre
10
Tutoria em EaD
1 por semestre
10
Monitoria
0,5 por semestre
4
Participação em projetos de pesquisa cadastrados numa
Pró-Reitoria
Participação em projetos de extensão cadastrados numa
Pró-Reitoria
Participação em projetos de ensino cadastrados numa
Pró-Reitoria
Bolsista ou Colaborador de Iniciação Científica
0,5 por semestre
4
0,5 por semestre
4
0,5 por semestre
4
0,5 por semestre
4
Especialização (Pós-Graduação Lato sensu na área de
Ensino de Ciências e Matemática)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Item
Descrição
Docência na Educação Básica
ATIVIDADES ACADÊMICAS
Bolsista ou Colaborador do Programa de Educação
Tutorial (PET)
Bolsista ou Colaborador do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
0,5 por semestre
4
0,5 por semestre
4
Participação em Eventos Internacionais, Nacionais,
Regionais e Locais na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins
Participação em curso de extensão na condição de
ministrante
Participação em oficinas na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins na condição de ministrante
Organização de eventos (congressos, colóquios e
seminários) na área de Ensino de Ciências e Matemática
ou áreas afins
Apresentação de trabalho em Eventos Internacionais,
Nacionais, Regionais e Locais na área de Ensino de
Ciências e Matemática ou áreas afins
PUBLICAÇÕES
0,25 por evento
3
0,5 por curso
3
0,5 por oficina
3
0,5 por evento
3
0,5 por apresentação
8
4 por livro
12
2 por capítulo
6
1 por organização
3
3 por artigo
6
Artigo publicado em periódico científico nacional
3 por artigo
6
Artigo publicado em periódico científico regional ou local
2 por artigo
4
2 por trabalho
8
1 por resumo
3
Livro na área de Ensino de Ciências e Matemática ou áreas
afins
Capítulo de livro na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins
Organização de livro na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins
Artigo publicado em periódico científico internacional
Trabalho completo publicado em anais de evento
científico internacional, nacional, regional ou local
Resumo publicado em anais de evento científico
internacional, nacional, regional ou local
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
H. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS:
QUESTÃO GERAL
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e terra, 1996.
LINHA DE PESQUISA: Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC
OLIVEIRA, C. A.; SCHNEIDER, H. N. As narrativas digitais como o apoio de infográficos na formação inicial do
pedagogo nas aulas de matemática: narrar, informar e compartilhar. REVISTA TEMPOS E ESPAÇOS EM EDUCAÇÃO
(ONLINE), v. 11, p. 169-186, 2018.
SILVA, I. P.; MERCADO, L. P. L. Revisão sistemática de literatura acerca da experimentação virtual no Ensino de
Física. ENSINO & PESQUISA, v. 17, p. 49-77, 2019.
LINHA DE PESQUISA: Saberes e Práticas Docentes
CACHAPUZ, A; CARVALHO, A. M. P.; GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo:
Cortez, 2005.
LINHA DE PESQUISA: Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente - CTSA
Chrispino, A. (2017). Introdução aos Enfoques CTS – Ciência, Tecnologia e Sociedade – na educação e no ensino.
Documentos de trabajo de iberciencia, n.º 4. Madrid: Organización de Estados Iberoamericanos para la
Educación, la Ciencia y la Cultura (OEI) – Iberciencia e Consejería de Economía, Innovación, Ciencia y Empleo de
la Junta de Andalucía. (ISBN: 978-84-7666-247-2). Disponível em:
https://www.oei.es/historico/divulgacioncientifica/?Introducao-aos-Enfoques-CTS-Ciencia-Tecnologia-eSociedade-na-educacao-e-no
I. DAS ATIVIDADES DO CURSO
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática visa oferecer aos docentes da Educação Básica,
bem como aos licenciados sem inserção no universo educacional, a oportunidade de aprofundamento de
conhecimentos nos domínios de Ensino de Ciências e Matemática nos seus aspectos teóricos, metodológicos e
epistemológicos, utilizando as tecnologias da informação e comunicação como ferramentas inovadoras no processo de
ensino-aprendizagem destas disciplinas. Objetiva, também, implementar a realização de pesquisas que viabilizem o
desenvolvimento de novos processos e produtos voltados para a melhoria das práticas pedagógicas e de ensino.
As atividades acadêmicas ocorrem as quintas e sextas-feiras, nos períodos da manhã, tarde e noite, com eventuais
atividades complementares aos sábados. As atividades podem ser realizadas nas unidades acadêmicas no campus A. C.
Simões ou na Usina Ciência, em Maceió, ou no campus Arapiraca, a depender da programação. O período de duração
média do curso é de dois anos.
Ao longo do curso o aluno deverá realizar o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, Inglês, Espanhol ou Francês.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
J. CONTATOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
Coordenador: Prof. Dr. Wilmo Ernesto Francisco Junior
Vice-Coordenador: Prof. Elton Casado Fireman
ENDEREÇO:
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECIM)
Secretaria do CEDU
Centro de Educação / UFAL
Campus A. C. Simões Av. Lourival Melo Mota, s/n. Tabuleiros dos Martins. CEP: 57072-900
TELEFONE: (82) 3214-1624
Site: http://www.ufal.edu.br/ppgecim
E-mail: ppgecim.ufal@gmail.com
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
o
Eu,
___________________________________________________
,
RG
n
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com o critério do
programa
de
cotas
no
Processo
Seletivo
do
Curso/Programa
de
Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ ,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de
curso superior. Autodeclaro-me __________________ e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
____________________ , ______de _____________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
____________________________________________________,
RG
no
___________________________, CPF, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
_________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social ____________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
_____________________________, localizada no endereço _________________________________ ,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
senhor/a
_____________________________________, RG no ___________________________. Autodeclaro-me
_______________ , e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
________________________________________________________________
,
RG
no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com o critério do
programa
de
cotas
no
Processo
Seletivo
do
Curso/Programa
de
Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ ,
declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas
para indígena, de acordo com a Resolução no.
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ____________________________________ , do grupo
indígena
______________________________________________________,
localizado
no
endereço
_____________________________________________________,
cuja
liderança
indígena
é
__________________________________________________ . Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato
de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
________________________________________________________________
,
RG
o
n
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com o critério de
cotas
no
Processo
Seletivo
do
Curso/Programa
de
Pós-
Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ ,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma
de curso superior, sou do segmento social
________________________________,
possuo
a
deficiência
__________________________________________________, CID _____________, atestada pelo/a
médico/a _______________________________________________, CRM__________________ . Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas
à vida acadêmica :
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________ Estou ciente de que essa
documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de
Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO 6
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: __________________________ RG: ____________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO/DOUTORADO EM
EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para realizar as Provas do
referido Processo, de acordo com o especificado no Edital nº 01/2019-PROPEP-CPG/UFAL/PPGE. Para isso, anexo
documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de
necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
6. ( ) tetraplegia
7. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
8. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 01/2019 PROPEP-CPG/UFAL/PPGECIM.
___________________ / _______________ , _________ de ________ de 20____. Cidade UF dia mês
Assinatura do(a) Candidato(a).
