EDITAL Nº 02/2026 - RECREDENCIAMENTO E REMANEJAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE INTEGRANTE DO PPGECIM
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UFAL / CEDU / PPGECIM — Edital nº 02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS — UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO — CEDU
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA — PPGECIM
EDITAL Nº 02/2026 – PPGECIM/CEDU/UFAL
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO QUADRIENAL, RECREDENCIAMENTO E
REMANEJAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE INTEGRANTE DO
PPGECIM
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
(PPGECIM), do Centro de Educação (CEDU) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no
uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Regulamento Geral da
Pós-Graduação da UFAL e as diretrizes do Documento de Avaliação da Área de Ensino da
CAPES (Área 46), estabelece as normas para o procedimento de Avaliação Quadrienal de
Permanência (2023–2026) e Recredenciamento Docente para o ciclo 2027–2028, visando à
consolidação do Mestrado Acadêmico.
1. DOS OBJETIVOS E DO ESCOPO DA AVALIAÇÃO
1.1. O presente procedimento visa avaliar a atuação e o desempenho do corpo docente
atualmente vinculado ao PPGECIM (Docentes Permanentes e Colaboradores) ao longo do
quadriênio 2023–2026, definindo:
a) O Recredenciamento de docentes na categoria Docente Permanente (DP);
b) O Remanejamento de docentes permanentes para a categoria de Docente Colaborador
(DC);
c) O Descredenciamento definitivo de docentes que não cumprirem as exigências mínimas da
CAPES ou que solicitarem desligamento voluntário.
2. DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO NA CATEGORIA DOCENTE PERMANENTE (DP)
2.1. Para obter parecer favorável ao Recredenciamento como Docente Permanente, o docente
deverá comprovar o atendimento aos seguintes indicadores do Conceito 4 no quadriênio
2023–2026:
● I. Atuação em Ensino no PPG: Ter ministrado comprovadamente no mínimo 02 (duas)
disciplinas no PPGECIM ao longo do quadriênio 2023–2026, contribuindo para a meta da
Área de Ensino de ter pelo menos 70% do corpo DP atuante no ensino de pós-graduação.
● II. Regularidade nas Orientações: Manter fluxo contínuo de orientação, comprovando o
acompanhamento regular de no mínimo 1 (um) orientando por ano no PPGECIM e
respeitando o teto de no máximo 10 (dez) orientandos simultâneos no SNPG.
● III. Produção Intelectual Mínima: Apresentar a indicação de 4 (quatro) produções
intelectuais Relevantes no quadriênio com comprovada aderência às linhas de pesquisa do
PPGECIM, atingindo a faixa de pontuação nos estratos superiores do Qualis (artigos A1 a
A4 ou livros L1-L2).
● IV. Carga Horária e Núcleo Exclusivo: Comprovar dedicação regular de 10 (dez) horas
semanais às atividades do PPGECIM.
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● V. Atuação na Graduação e Educação Básica: Comprovar atuação em disciplinas nos
cursos de Licenciatura e/ou participação em projetos/parcerias voltadas à Educação Básica
(inserção social).
3. DOS CRITÉRIOS DE REMANEJAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
3.1. O docente permanente será remanejado para a categoria de Docente Colaborador (DC)
quando:
a) Solicitar redução de carga horária semanal no PPGECIM para valor inferior a 10 (dez) horas;
b) Ultrapassar o teto máximo de credenciamento como docente permanente em 3 (três)
programas no SNPG;
c) Não tiver ministrado o mínimo de 2 disciplinas no PPGECIM ao longo do quadriênio, mas
mantiver produção qualificada.
3.2. O docente será descredenciado do PPGECIM nas seguintes hipóteses:
a) Ausência de produção intelectual qualificada com aderência à Área de Ensino no quadriênio
2023–2026;
b) Ausência injustificada de atividades de ensino e de orientação por 2 (dois) anos
consecutivos no quadriênio;
c) Solicitação de desligamento voluntário aprovada pelo Colegiado.
GARANTIA DE TRANSIÇÃO E SALVAGUARDA DISCENTE: O docente descredenciado ou
remanejado para a categoria Colaborador terá assegurado o direito e a obrigação de
concluir as orientações de mestrado já em andamento até a defesa final dos discentes
regularmente matriculados.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROCEDIMENTOS
4.1. Todos os docentes atualmente vinculados ao PPGECIM deverão submeter a
documentação de avaliação quadrienal impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2026,
às 23h59min, com exceção dos credenciados a menos de dois anos, via e-mail para
ppgecim.ufal@gmail.com, sob o título 'RELATÓRIO QUADRIENAL DOCENTE — [NOME DO
PROFESSOR]'.
4.2. A documentação exigida compreende:
a) Formulário de Relatório Quadrienal de Atividades Docentes (Anexo 1);
b) Planilha com a indicação das 4 produções destacadas no quadriênio 2023–2026 e
comprovantes;
c) Currículo Lattes atualizado (versão completa do quadriênio);
d) Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa para o biênio 2027–2028.
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5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CRONOGRAMA
5.1. A avaliação dos relatórios docentes será realizada por uma Comissão Interna de Avaliação
Quadrienal designada pelo Colegiado, composta por 3 (três) docentes permanentes titulares do
programa.
Etapa / Atividade
Período / Data Limite
Responsável
Envio do Relatório Quadrienal pelos Docentes
02/11/2026 a 16/11/2026
Docentes PPGECIM
Análise dos Relatórios pela Comissão Interna
17/11/2026 a 30/11/2026
Comissão Avaliadora
Emissão e Notificação dos Pareceres Preliminares
03/12/2026
Comissão /
Secretaria
Prazo para Pedidos de Reconsideração / Recurso
04/12/2026 a 09/12/2026
Docentes Notificados
Apreciação dos Recursos e Deliberação Final
15/12/2026
Colegiado PPGECIM
Publicação da Portaria Final do Corpo Docente
(2027–2028)
18/12/2026
Direção CEDU /
UFAL
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O descumprimento do prazo de envio do Relatório Quadrienal implicará a abertura
automática de processo de descredenciamento por inatividade institucional.
6.2. A Portaria do Corpo Docente homologada vigorará para o biênio 2027–2028.
Maceió (AL), 01 de novembro de 2026.
___________________________________________________
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
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ANEXO 1 — RELATÓRIO QUADRIENAL E PEDIDO DE RECREDENCIAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE
Campo
Informação
Nome do Docente:
CPF / SIAPE:
Categoria Atual:
[ ] Permanente (DP) [ ] Colaborador (DC)
Categoria Pleiteada (2027-2028):
[ ] Manutenção como DP [ ] Remanejamento para DC
Carga Horária Semanal no
PPGECIM:
_____ Horas Semanais
Atuação como DP em outros
PPGs:
Qtd: _____ PPGs (Nomes: ________________________________)
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES NO QUADRIÊNIO (2023–2026)
Dimensão Avaliada
Descrição Sintética das Atividades
Disciplinas Ministradas no
PPGECIM:
1) _____________________________________________________
2) _____________________________________________________
Orientações no PPGECIM
(2023–2026):
Defendidas: _____ Em andamento: _____
Macroprojeto de Pesquisa
Cadastrado:
Título: _________________________________________________
Discentes Envolvidos: ___________________________________
Ações na Licenciatura / Educ.
Básica:
1) _____________________________________________________
2) _____________________________________________________
3. RELAÇÃO DAS 4 PRODUÇÕES DESTACADAS NO QUADRIÊNIO
Nº
Tipo de
Produção
Título Completo da Obra
Veículo /
Periódico
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Qualis /
Estrato
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1
Artigo Periódico
2
Artigo Periódico
3
Artigo / Livro /
Cap.
4
Artigo / Livro /
Cap.
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ANEXO 2 — FICHA DE VALIDAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE (USO DA COMISSÃO)
Critério de Avaliação
Exigência Mínima
Atendimento
1. Carga Horária Semanal
Mínimo 10h no
PPGECIM
[ ] Sim [ ]
Não
2. Disciplinas Ministradas no PPG
Mínimo 2 no
quadriênio
[ ] Sim [ ]
Não
3. Regularidade de Orientação
Mínimo 1/ano no
PPGECIM
[ ] Sim [ ]
Não
4. Produção Intelectual Aderente
4 produções (min 2
artigos A1-A4)
[ ] Sim [ ]
Não
5. Macroprojeto de Pesquisa
1 cadastrado com
alunos
[ ] Sim [ ]
Não
6. Teto no SNPG
Máximo 3 PPGs
permanentes
[ ] Sim [ ]
Não
Parecer da Comissão
(Área 46 - Conceito 4)
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
[ ] DEFERIDO — Recredenciamento como Docente Permanente (DP)
[ ] REMANEJADO — Transferência para Docente Colaborador (DC)
[ ] INDEFERIDO — Descredenciamento do Programa
Justificativa do Parecer:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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ANEXO 3 — FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Campo
Informação do Recorrente
Nome do Docente Recorrente:
CPF / SIAPE:
Objeto do Recurso:
[ ] Indeferimento de Recredenciamento [ ] Remanejamento para
Colaborador
Data da Notificação:
_____ / _____ / 2026
FUNDAMETAÇÃO DO RECURSO E JUSTIFICATIVA
Apresente abaixo a fundamentação detalhada do recurso, anexando os documentos comprobatórios que
julgar necessários:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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