INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – COLEGIADO DO PPGECIM/UFAL
Regulamenta o cumprimento do componente curricular ECM102 - Interdisciplinaridade em Ciências, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática – PPGECIM/Ufal.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – COLEGIADO DO PPGECIM/UFAL
Regulamenta o cumprimento do componente
curricular ECM102 - Interdisciplinaridade em
Ciências,
no
âmbito
do
Programa
de
Pós-Graduação em Ensino de Ciências e
Matemática – PPGECIM/Ufal.
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA – PPGECIM, da Universidade Federal de Alagoas – Ufal, no
uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cumprimento do componente
curricular ECM102 - Interdisciplinaridade em Ciências;
CONSIDERANDO a natureza interdisciplinar da formação acadêmica no campo do
Ensino de Ciências e Matemática;
CONSIDERANDO
a
importância
da
participação
discente
em
atividades
acadêmico-científicas, especialmente em bancas de qualificação e defesa de dissertações e
teses, bem como em eventos científicos da área ou de áreas correlatas;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
estabelecer
critérios
objetivos
para
comprovação, validação e registro do cumprimento do referido componente curricular;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o cumprimento do componente
curricular ECM102 - Interdisciplinaridade em Ciências, integrante da estrutura curricular do
PPGECIM/UFAL.
Art. 2º O componente curricular ECM102 - Interdisciplinaridade em Ciências possui
natureza acadêmico-formativa, sem carga horária fixa atribuída, e será cumprido mediante
participação do discente em atividades acadêmicas relacionadas à área de Ensino de
Ciências e Matemática ou áreas afins.
Art. 3º Para fins de integralização do componente curricular ECM102 Interdisciplinaridade em Ciências, o discente deverá comprovar a participação em 10 (dez)
atividades acadêmicas, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Serão consideradas atividades válidas para cumprimento do componente
curricular:
I. Participação como ouvinte em bancas de Exame de Qualificação ou de
Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado relacionadas à
área de Ensino de Ciências e Matemática ou áreas afins.
II. Participação em eventos acadêmicos, científicos ou técnico-científicos da área de
Ensino de Ciências e Matemática ou áreas afins, desde que que haja apresentação
de trabalho ou publicação em anais, caderno de resumos ou outro meio oficial de
divulgação do evento;
III. Aceite ou publicação de artigo em periódico relacionado à área de Ensino de
Ciências e Matemática ou áreas afins;
IV. Aceite ou publicação de capítulo de livro na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins.
§ 1º As atividades de participação em bancas de Exame de Qualificação, Defesa de
Dissertação ou Defesa de Tese somente serão computadas para fins de cumprimento do
componente curricular quando realizadas na modalidade presencial.
§ 2º Para efetiva contabilização, as atividades previstas nos incisos II, III e IV
deverão ser realizadas, em parceria com o orientador.
§ 3º A participação em eventos acadêmicos somente será validada quando o evento
possuir aderência à área de Ensino de Ciências e Matemática, à Educação Científica, à
Educação Matemática, à formação de professores, ao currículo, às tecnologias
educacionais, à divulgação científica, à inclusão, à CTSA, às práticas pedagógicas ou a
áreas correlatas reconhecidas pelo orientador e pelo Colegiado.
Art. 5º Para fins de cômputo, cada banca, apresentação de trabalho, publicação ou
atividade acadêmica validada corresponderá a 1 (uma) atividade.
§ 1º A mesma produção acadêmica não poderá ser computada em duplicidade,
ainda que envolva apresentação e publicação decorrentes do mesmo trabalho no mesmo
evento ou mesmo evento distinto.
§ 2º A critério do Colegiado, poderão ser aceitas outras atividades acadêmicas de
natureza interdisciplinar, desde que previamente justificadas, comprovadas e relacionadas à
proposta formativa do componente curricular.
§ 3º O discente terá que apresentar pelo menos dois itens distintos.
Art. 6º A comprovação das atividades deverá ser realizada mediante apresentação
de documentos idôneos, tais como:
I. declaração ou certificado de participação em banca de qualificação ou defesa;
II. ata, declaração da secretaria do programa ou outro documento institucional que
comprove a realização da banca e a presença do discente;
III. certificado de apresentação de trabalho;
IV. comprovante de publicação em anais, caderno de resumos ou meio equivalente;
V. artigo publicado devidamente identificado ou carta de aceite de revista ou
documento oficial emitido pela organização do evento, revista ou instituição
responsável;
Parágrafo único. No caso de participação em bancas de Exame de Qualificação ou
de Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, serão aceitas, como
comprovação, e-mails emitidos por docentes do Programa, quando atuarem como
presidentes da banca, desde que informem expressamente a presença do discente na
atividade.
Art. 7º O discente deverá organizar e apresentar à Secretaria do PPGECIM, em
prazo definido pelo Programa, a documentação comprobatória das 10 (dez) atividades
exigidas para integralização do componente curricular.
§ 1º Caberá à Secretaria realizar a conferência documental inicial, encaminhando à
Coordenação os casos que demandem análise específica.
§ 2º As solicitações deverão ser realizadas diretamente pelo e-mail da Secretaria do
PPGECIM
Art. 8º A validação final do cumprimento do componente curricular ECM102 Interdisciplinaridade em Ciências caberá a Secretaria ou Coordenação.
§ 1º O componente será registrado como “cumprido” após a validação das 10 (dez)
atividades exigidas.
§ 2º Caso alguma atividade não seja validada, o discente será comunicado para
complementar a documentação ou apresentar nova atividade substitutiva.
§
3º
A ausência de cumprimento do componente curricular ECM102 -
Interdisciplinaridade em Ciências impedirá a integralização curricular do discente,
observadas as normas regimentais do Programa.
Art. 9º As atividades realizadas anteriormente à publicação desta Instrução
Normativa poderão ser aproveitadas, desde que devidamente comprovadas e compatíveis
com os critérios aqui estabelecidos.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECIM.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Colegiado do PPGECIM.
Maceió/AL, 25 de junho de 2026.
Prof. Dr. Elton Casado Fireman
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática –
PPGECIM/UFAL
