CHAMADA PARA CANDIDATURA ÀS BOLSAS – 2026
CHAMADAPARACANDIDATURAABOLSAS-PPGE_2026_assinado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
CHAMADA PARA CANDIDATURA ÀS BOLSAS – 2026
MESTRADO EM EDUCAÇÃO
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública pela presente chamada, a candidatura
para bolsas no nível de Mestrado, conforme as exigências do Regimento do PPGE.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
Convocar os(as) discentes matriculados(as) no PPGE para candidatar-se a bolsas de Mestrado
referentes ao ano letivo de 2026.
1.2. A chamada se aplica para as turmas de 2026.
1.3. Do quantitativo, concessão e renovação de bolsas
Quanto ao quantitativo de bolsas, essas serão concedidas conforme o surgimento de bolsas
CAPES através da Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP ou em caso de
surgimento de outros editais, respeitando os critérios estabelecidos por estes.
1.3.1. O deferimento da candidatura à bolsa não garantirá ao discente, sua implementação.
Esta dependerá do quantitativo de bolsas ofertadas pela agência de pesquisa ao Programa.
1.3.2. Os estudantes aprovados e não classificados nesta chamada, ficarão em lista de reserva
para futuras ofertas.
1.3.3. A bolsa será concedida inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de implementação, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, até o
limite total de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária e avaliação
de desempenho.
1.3.4. O plano de trabalho deverá ser elaborado e acompanhado pelo(a) orientador(a), no
prazo de 30 dias corridos, contados a partir da convocação para assumir a bolsa. Uma cópia
do plano de trabalho, assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), deverá ser enviada ao
e-mail da Secretaria do PPGE, nos prazos estabelecidos pelo Programa.
1.3.5. A solicitação de renovação deverá ser instruída com relatório parcial, a ser apresentado
até o quinto dia útil do 11º (décimo primeiro) mês de vigência da bolsa. O relatório deverá
descrever e comprovar as atividades desenvolvidas no período, incluindo, entre outros
elementos, participação nas atividades e ações do Programa, desempenho nas disciplinas,
participação em eventos acadêmicos e científicos, vinculação e atuação em grupos de
pesquisa, produção e submissão de publicações, bem como demais entregas e resultados
previstos no plano de trabalho.
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1.3.6. A Comissão de Bolsas avaliará a pertinência da renovação, podendo, a seu critério,
designar pareceristas ad hoc para subsidiar a análise. Após emissão de parecer pela Comissão
de Bolsas, o Colegiado de Curso deliberará sobre a renovação ou não da bolsa.
1.4. Cronograma
Atividades
Início das inscrições
Fim das inscrições
Resultado da avaliação da comissão
Início da implementação
Data
03/03/2026
23h59min de 5/03/2026
7/03/2026
A ser definido pela PROPEP/CAPES
2 DA CANDIDATURA
Poderá candidatar-se às bolsas os(as) discentes matriculados(as) na turma de 2026 do curso de
Mestrado. O(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes CRITÉRIOS para candidatura a
bolsa, os mesmos usados PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS, conforme estabelece esta
chamada e a Instrução Normativa nº. 5, de 26 de fevereiro de 2021, da Universidade Federal
de Alagoas.
Art. 1º. Os Critérios para candidatura e distribuição das bolsas serão:
a) Posição na ordem de classificação no processo de seleção;
b) Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas (tomando como base a renda
per capita familiar);
c) Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
d) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela
instituição promotora do curso;
e) Realizar estágio de docência de acordo com os critérios definidos pela Instituição de ensino
superior em que se realiza o curso;
f) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa cientifica e tecnológica
financiados pela CAPES e FAPEAL;
g) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
h) Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de PósGraduação;
i) Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de
outro programa da CAPES, da FAPEAL ou de outra agência de fomento nacional, salvo as
exceções previstas nas normas do edital da agência proponente.
2.1. A candidatura deverá acontecer exclusivamente por email (secretariappge@cedu.ufal.br).
2.1.2 Os(as) discentes deverão apresentar no ato da inscrição a Carta de Recomendação,
contento resumo expandido da proposta de pesquisa, (modelo em anexo I), acompanhada da
assinatura do seu/sua orientador(a).
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Art. 2º. Para candidatar-se às bolsas os(as) discentes deverão apresentar sua inscrição por email (secretariappge@cedu.ufal.br), assunto do e-email CANDIDATURA À BOLSA PPGE
2026, cientes que cumprem todos os critérios pré-estabelecidos pelas agências de fomento,
bem como, podendo sua candidatura ser indeferida pela comissão em casos de algum
descumprimento dos critérios estabelecidos.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATURA E COMPROVAÇÃO DE RENDA
Devem ser apresentadas no ato da inscrição os seguintes documentos elencados no quadro 01
abaixo:
Quadro 01 - Documentos a serem enviados a comissão para candidatura à bolsa
1. Documento de identificação com foto.
2. Resumo Expandido do projeto + Carta de recomendação do(a) orientador(a) (modelo em anexo I)
3. Declaração de composição familiar e renda per capita (seguir modelo disponibilizado).
4. Comprovante de residência (atualizado – apenas um – no máximo dos últimos três meses).
5. Comprovante de renda do(a) candidato(a) e de seus familiares (a ser anexado na declaração de composição
familiar).
6. Declaração assinada pelo(a) candidato(a) informando que não é beneficiado por outra bolsa (seguir
modelo disponibilizado).
3.1. Os documentos acima devem ser preenchidos e anexados, serem enviados em arquivo
único, na ordem apresentada, em formato PDF, no ato da inscrição. O arquivo deve ser
nomeado com o nome completo do(a) candidato(a) + n.º do CPF.
3.1.2. Os/as estudantes que não possuem renda ou estão em condição de desempregados(as)
devem preencher e encaminhar no lugar do comprovante de renda (na ausência deste ou de
trabalho informal), uma declaração que ateste situação empregatícia atual, bem como, uma
declaração para cada membro maior de 18 anos, declarado na sua composição familiar. Todas
as informações fornecidas serão averiguadas, e em caso de inveracidade o/a candidato/a
poderá sofrer penalidades legais.
3.1.3. O link abaixo permite o download dos modelos de declarações, resumo e carta a ser
utilizado:
https://1drv.ms/u/s!AjfhIonJuaq9qTQ57fpIzW7VBULX?e=dUdKv0
4. DAS VEDAÇÕES
4.1 É VEDADO(O) OUTORGADO(A):
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4.1.1 Acumular a bolsa do programa com bolsa ou auxílio de outra agência de fomento à
pesquisa, de outras Instituições, sob pena de devolução do recurso recebido ao
OUTORGANTE corrigido monetariamente.
4.1.2 Está exercendo atividades em cargo de comissão em instituições públicas.
4.1.3 Possuir vínculo de parentesco (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau,
consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros com membros do Órgão em
que o(a) OUTORGADO(A) irá desenvolver suas atividades, colaboradores das agências
de fomento, ainda que eventuais, e membros do Conselho Superior.
5. DOS RESULTADOS
Os(as) classificados(as) e aprovados(as) serão comunicados(as) via e-mail, em que serão
convocados(as) pela agência de fomento, para os trâmites necessários à implementação da
bolsa.
Os resultados divulgados pelo PPGE contemplam os critérios estabelecidos pela comissão em
consonância com a Instrução Normativa nº. 5, de 26 de fevereiro de 2021, da Universidade
Federal de Alagoas. Ficando a implementação da bolsa para as inscrições deferidas sob
responsabilidade da agência de fomento.
6. DA CONVOCAÇÃO
Se convocado(a) para implementação da bolsa, o(a) candidato(a) classificado(a) deverá
apresentar a seguinte documentação para concessão da bolsa conforme quadro 02:
Quadro 02 - Documentos a serem enviados para implementação da bolsa
1. Formulário de Cadastro de Bolsista;
2. Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos(as) estrangeiros);
3. Cópia do CPF do(a) candidato(a);
4. Dados bancários (conta-corrente – extrato bancário ou cartão bancário que mostre as informações,
preferencialmente do Banco do Brasil);
5. Cópia do diploma (devidamente regularizado) que comprove a maior titulação do(a) candidato(a);
6. Comprovante de matrícula mais recente, assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG. Na declaração deve
constar a data de ingresso no curso e previsão de término;
7. Declaração assinada pelo PPG, informando que o(a) candidato(a) possui anuência para o devido
recebimento da bolsa;
8. Declaração assinada pelo(a) candidato(a) informando que não é beneficiado(a) por outra bolsa;
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7. INFORMES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre esta chamada e informações adicionais poderão ser obtidos mediante
contato com a Comissão de Bolsas do PPGE, por meio do e-mail:
secretariappge@cedu.ufal.br
Maceió, Alagoas, 3 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE),
pela Comissão de Bolsas
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ANEXO I
Resumo Expandido da Dissertação ou Tese
Discente:
Título do projeto de pesquisa:
Nível: (
) Mestrado (
) Doutorado
Orientador(a):
1. Resumo do Projeto (máximo de 20 linhas).
2. Justificativa e problematização: apresentação do problema, hipóteses de trabalho e discussão
da abordagem teórica (máximo de 30 linhas).
[Se a Dissertação ou Tese já está em andamento e tem resultados consolidados que tenham implicado em uma revisão e
rediscussão das hipóteses de trabalho, é importante que sejam descritos aqui]
3. Objetivos (máximo de 10 linhas).
[Se a Dissertação ou Tese já está em andamento e tem resultados consolidados que tenham implicado em uma revisão e
rediscussão dos objetivos e metas, é importante que sejam descritos aqui]
4. Metodologia (máximo de 10 linhas)
5. Resultados e Impactos Esperados (máximo de 15 linhas).
[Se a Dissertação ou Tese já está em andamento e tem resultados consolidados, é importante que sejam descritos aqui]
6. Plano de Atividades com Cronograma (máximo de 10 linhas)
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CARTA DE RECOMENDAÇÃO
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE).
Eu, _________________________________________________ (nome do(a) professor(a)
orientador(a), professor(a) orientador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação
(PPGE), do Centro de Educação, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), faço uso da
presente carta para recomendar _______________________________ (nome do(a) aluno(a),
discente do curso de (informar), como candidato(a) ao pleito de uma bolsa de pós-graduação.
Referido(a) discente se mostra um(a) bom(boa) aluno(a), bem como, apresenta uma proposta
de projeto de pesquisa com qualidade e dentro dos critérios de atendimento para
desenvolvimento de uma pesquisa com relevância e resultados esperados, concedendo
também anuência (caso o(a) candidato(a) possua vínculo conforme item e) e com isso,
qualidades que lhe me fazem recomendá-lo(a) sem nenhuma ressalva.
[Inserir outras informações caso julgue necessário]
Maceió, AL, ______ de _______________ de 2026.
________________________________________________________
Assinatura do(a) professor(a) orientador(a)
