Edital Seleção 2014-2015

Edital retificado em 28/11/2014.

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Edital Educacao selecao 2014-2015 Retificado2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Edital 2 – 2014 – PPGE/CEDU/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO –
INGRESSANTES EM 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Educação stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas/UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seus
Cursos de Mestrado e Doutorado com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 48
(quarenta e oito) meses, respectivamente, observando-se os aspectos a seguir nomeados.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas é de 51, distribuídas do seguinte modo:
QUADRO 1 – Distribuição das vagas por grupos e linhas de pesquisa
PROGRAMA

NÍVEL

Mestrado

PÓS-GRADUAÇÃO
EM EDUCAÇÃO

LINHA DE PESQUISA

Nº VAGAS

História e Política da Educação

06

Educação e Linguagem

04

Tecnologias da Informação e Comunicação

06

Processos Educativos
História e Política da Educação

20

Educação e Linguagem
Doutorado

Tecnologias da Informação e Comunicação
Processos Educativos
TOTAL DE VAGAS

03
01
03
08
51

Parágrafo Único – As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos
aprovados e o critério de desempate será a nota da prova escrita de conhecimentos. Em caso do
não preenchimento de vaga ofertada, esta só poderá ser redistribuída entre os grupos da mesma
linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Educação que está detalhada no ANEXO
01 deste edital.

1

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se
de que preencherá todos os requisitos exigidos para o curso, em caso de aprovação e não caberá
recurso para o resultado das inscrições.
Art. 3º As inscrições e as etapas da seleção serão realizadas nos períodos especificados no
quadro a seguir:
QUADRO 2 – Cronograma geral das etapas do processo seletivo para mestrado e
doutorado em Educação
ATIVIDADE

INSCRIÇÃO

CARÁTER

-

PESO

-

REESULTADO
DAS
INSCRIÇÕES

HORÁRIO DURAÇÃO

22/09/201
4a
09h - 12h
16/10/201 e das
4
14h - 17h

DATA DO
RESULTADO

LOCAL

21/10

-

21 de 10

PROVA
ESCRITA
Eliminatória
CONHECIMEN
TOS
ESPECÍFICOS
DIVULGAÇÃ
O DO
RESULTADO
DA PROVA
ESCRITA

24/10/201
14h -18h
4

04/11/201
4

-

-

HOMOLOGAÇÃ
O DOS
RECURSOS E
DIVULGAÇÃO

-

-

PROVA DE
Eliminatória
PROFICIÊNCI
A
PERÍODO DE
RECURSO DA
PROVA DE
PROFICIÊNCI
A

-

A definr

-

-

-

19 h -

-

-

-

18/11/14

05 a 7 de
11/2014
07/11/201
4

4h

-

após às
18h

RECURSOS

RESULTADO
FINAL DA
PROVA DE
PROFICIÊNCI
A

DATA

10 /
11/2014
De 19 a
21/11/14

29/11/14

2

-

-

-

ENTREGA
DOS
PROJETOS
E CURRÍCULO
LATTES
DEFESA
ORAL DO
Eliminatória
PROJETO DE
PESQUISA
RECURSO DA
DEFESA
ORAL DO
PROJETO DE
PESQUISA

1 e 2 de
12/2014

3 a 5/
9 h - 12h
12/2014
e das
14h - 18h

-

-

-

12 a 15
de
12/2014

AVALIAÇÃO
Classificatória
DO
CURRÍCULO
RESULTADO
FINAL

09 e 11
de
12/2014

-

-

Dependência
s do CEDU
05/12/2014
(Centro
de
Educação)

-

12/12/2014
19h

-

-

-

-

Dependência
s do CEDU
(Centro
de
Educação)

Página
18/12/2014 eletrônica do
PPGE/UFAL

Art. 4º A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital;
1§ Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se na Seleção 2014, serão
de sua inteira responsabilidade.
2§ O(a) candidato(a) que realizar a inscrição mediante Procuração Pública assume total
responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros que seu representante legal venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição e na
entrega da documentação.
3 § - Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado(a) do processo seletivo o(a)
candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4§ – O deferimento das inscrições será realizado pela coordenação do PPGE, mediante
análise da regularidade da documentação apresentada.
5§ - A inscrição somente
Coordenação do PPGE.

será

confirmada

após

divulgação

do

deferimento

pela

6§ - O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida será eliminado(a) do processo
seletivo.
7 § O(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá optar por uma linha de pesquisa.
8§ – O(a) candidato(a) com deficiência que precisar de condições diferenciadas para realizar as
provas deverá entregar, no ato da inscrição, um requerimento (em duas vias), com a
descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

3

9§ - O PPGE poderá atender à solicitação da condição especial requerida, observados os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
10§ - Para efeito de inscrição, será considerado como documento de identificação um dos
relacionados abaixo:
a) Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública,pelos Comandos
Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos
fiscalizadores de atividades profissionais (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei
federal, tenham validade como identidade.
11§ - Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição.
12§ - O PPGE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via Sedex
que, por qualquer motivo, o setor de expedição da UFAL não tenha recebido e só serão
aceitas inscrições via Sedex e postadas até o ultimo dia de inscrição e que a entrega no destino
aconteça ATÉ O DIA DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
13§ - Não caberá recurso do resultado das inscrições.
14§ - Informações adicionais relativas ao certame podem ser obtidas pelos telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
QUADRO 3 – Contatos do PPGE/UFAL
PROGRAMA
PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO

CONTATOS
(82) 3214.1192 e 3214-1196
http://www.cedu.ufal.br/posgraduacao/ppge/
Secretaria do PPGE, 1º andar - Centro de EducaçãoCEDU, Universidade Federal de Alagoas – Campus
A.C. Simões – Av. Lourival de Melo Mota, s/n ––
Tabuleiro do Martins –, Maceió – AL, CEP: 57072-970.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão inscrever-se, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior, ou declaração de conclusão de curso de nível superior – graduação de
duração plena – emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Para o nível de
Doutorado, só poderão se inscrever candidatos portadores de título de Mestre.

4

§1º Serão admitidas inscrições de concluinte de graduação desde que apresente documento
comprobatório de que é concluinte de curso no ato da inscrição e, caso seja, aprovado apresentar
documento de conclusão de curso até a matrícula prévia no Programa. Caso não haja
comprovação no ato da matrícula, o candidato aprovado será eliminado.
§ 2º Somente serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante
apresentação do comprovante de revalidação do curso de graduação ou mestrado, por
instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
Art. 6º A inscrição será feita através de preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 2) que
estará disponível na página eletrônica do PPGE/UFAL, conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet, assinado pelo candidato ou por seu representante legal, acompanhado
dos seguintes documentos:
I. Cópias, legível, de documentos pessoais: documento de identificação, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte, CPF e visto de
permanência para estrangeiros. Candidato aprovado em todo o processo seletivo deverá
apresentar cópias autenticadas dos documentos acima, incluindo 2 (duas) fotos 3x4, no ato
da matrícula.
II. Cópia, legível, do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Mestrado,
conforme o nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido. No caso do
Doutorado, na falta do diploma de Mestrado, será exigido Ata da Defesa de Dissertação ou
declaração de Defesa de Dissertação emitida pelo programa correspondente. Candidato
aprovado em todo o processo seletivo deverá apresentar cópia autenticada dos
documentos acima, no ato da matrícula.
III. Cópia, legível, do Histórico Escolar da Graduação, para candidatos ao Mestrado e cópia
autenticada do Histórico Escolar do Mestrado, no caso de candidatos ao Doutorado. Candidato
aprovado em todo o processo seletivo deverá apresentar cópia autenticada dos
documentos acima, no ato da matrícula.
IV. 02 (duas) fotos 3x4; no ato da matrícula.
V. Curriculum LATTES-CNPq (www.cnpq.br), versão completa dos últimos 05 (cinco) anos,
impressa diretamente da Plataforma Lattes, assinado e encadernado, devidamente documentado
com cópias dos títulos e dos comprovantes das atividades relacionadas. A cópia impressa do
Curriculum Lattes (devidamente documentado comprovando as atividades e em duas vias)
deverá ser entregue à secretaria do PPGE pelos candidatos que forem aprovados na prova
de Conhecimentos Específico e na prova de proficiência, de acordo com o cronograma
deste Edital. Não será aceito envio por e-mail.
§ 1º O Curriculum Lattes (comprovado) é item de avaliação no presente processo seletivo.
§ 2º O projeto de pesquisa de dissertação ou de tese deverá estar vinculado às linhas de
pesquisa/área indicada no Artigo 1º deste Edital. O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue
(impresso em duas cópias) após o resultado da Prova Escrita de Conhecimentos
Específicos e da prova de Proficiência de acordo com o cronograma especificado no
quadro acima.
§ 3º Para elaboração do projeto de pesquisa de dissertação e de tese devem ser adotadas as
seguintes orientações:

5

a. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, justificativa,
caracterização do problema, base teórica e conceitual (com revisão de literatura),
objetivos, metodologia, cronograma, referências;
b. O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e
metodológica pertinente à linha de pesquisa pleiteada e, quando for o caso, ao Grupo de
Pesquisa;
c. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm,
margens inferior e direita de 2cm, fonte 12 Times New Roman ou Arial, páginas numeradas
e impressão de qualidade satisfatória. O projeto deverá atender às normas da ABNT em
vigor.
d. O Projeto deverá ser escrito entre 10 (dez) a 20 (vinte) páginas.
e. No dia da Defesa Oral, o candidato deverá portar uma cópia impressa do Projeto.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
Art. 7º Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção do
PPGE/UFAL, composta por todos os docentes do Programa que ofertaram vagas, e designada por
portaria do Colegiado do Programa, para a verificação do cumprimento dos requisitos dos
candidatos.
Art. 8º A homologação das inscrições pela Comissão de Seleção será publicada no quadro de
avisos da Secretaria do PPGE/UFAL e na sua página eletrônica, conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet.
Parágrafo Único – A não entrega de algum documento listado nesse Edital, para efeito de
inscrição, resultará no indeferimento da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9º O Processo Seletivo dos candidatos será coordenado pela Comissão de Seleção do
PPGE/UFAL.
Art. 10º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, conforme o Quadro 4 deste Edital:

QUADRO 4 – Peso e caráter das provas
Defesa Oral do
Projeto de
Pesquisa
Eliminatória
Eliminatória
Eliminatória
Média para
PÓSMédia para
Média para
GRADUAÇÃO
aprovação deve
aprovação deve aprovação deve
ser igual ou
EM
ser igual ou maior ser igual ou maior
EDUCAÇÃO
maior que 7,00
que 7,00
que 7,00
CURSO

Prova Escrita de
Conhecimentos
Específicos

Prova de
Proficiência

6

Avaliação de
Currículo
Classificatória

I. Prova escrita redigida à tinta preta ou azul, sobre os conhecimentos específicos da área de
concentração do Programa nas linhas de pesquisa.
II. Para realizar a prova escrita, o candidato deve apresentar um documento de identificação com
foto igual ao que foi entregue no ato da inscrição. Não será permitido uso de celular no dia da
prova escrita e o candidato não poderá portar nenhum texto complementar, dicionário, livros,
apostilas, etc. Todo o material utilizado na elaboração da prova, como rascunho, deverá ser
entregue à mesa receptora.
III. Prova de Proficiência
IV. Defesa Oral do Projeto de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado.
V. Análise do Curriculum Lattes e Histórico Escolar, segundo critérios disponíveis na página
eletrônica e na secretaria do curso/programa;
§ 1° Para fins de pontuação serão consideradas as atividades compatíveis com as Linhas de
Pesquisa do PPGE, devidamente comprovadas.
§ 2º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final e
disponibilidade de vagas por área de concentração/linha de pesquisa.
§ 3º Para a realização da prova de conhecimentos específicos e defesa oral do projeto, os
candidatos deverão se apresentar no(s) local(is) e horário(s) indicado(s) na Secretaria ou na
página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Educação.
§ 4º No caso de igualdade de notas, será utilizado o seguinte critério para o desempate dos
candidatos:
I.

Maior nota na Prova Escrita de conhecimentos específicos à Linha de Pesquisa do
Programa;

§ 5º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente
de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas
de orientação nas áreas de concentração e linhas de pesquisa. Não havendo preenchimento de
vagas numa determinada linha de pesquisa, não haverá possibilidade de transferência e/ou
remanejamento de candidatos inscritos em outra linha de pesquisa do curso. O remanejamento só
será possível entre docentes de uma mesma linha de pesquisa.
§ 6º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Artigo 1º deste Edital.
§ 7º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Artigo 1º deste Edital, elas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.
Art. 11º As informações relativas às bibliografias (referências para a prova escrita), e resultado de
cada fase da seleção estarão disponíveis na página eletrônica do PPGE, conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet.
§ 1º Às bibliografias estão disponíveis no Anexo 2 deste edital.

7

Art. 12º A prova de Conhecimentos Específicos seguirá a seguinte metodologia:
§ 1º A prova constará de questões dissertativas nas matérias específicas das Linhas de Pesquisa
do PPGE. As bibliografias sugeridas e/ou de temas de estudo, disponíveis no Anexo 2 deste
edital, também serão divulgadas no quadro de avisos do PPGE .
§ 2º A questão da prova escrita, tanto para mestrado quanto para doutorado, versará sobre o
conteúdo indicado nas referências bibliográficas de cada linha de pesquisa e considerará a
capacidade de o(a) candidato(a) produzir um texto argumentativo (recomenda-se no máximo
três laudas para o mestrado e seis para o doutorado), segundo os seguintes critérios:
a) estruturação coerente e precisão da linguagem (nota de 0 a 3);
b) domínio, extensão e profundidade dos conhecimentos demonstrados (nota de 0 a 4);
c) referências bibliográficas utilizadas (pertinência e atualidade) (nota de 0 a 3).
§ 4º - A questão da prova escrita, tanto para mestrado quanto para doutorado, será avaliada,
isoladamente, por dois professores, dentre os integrantes da Comissão de Seleção, pertencentes
à linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a), e a nota final do(a) candidato(a) será o
resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.
§5º - Cada um dos avaliadores deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.
§ 6º - Se as notas tratadas no subitem anterior divergirem em mais de 2 (dois) pontos, um
terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência. Neste caso, a nota final
do(a) candidato(a) será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas pelos três
avaliadores.
§ 7º – Não será permitido aos professores avaliadores efetuar quaisquer anotações,
inclusive apor notas na folha de prova dos (as) candidatos(as). As notas dos(as) candidatos(as)
deverão ser lançadas em fichas de avaliação, constando os critérios de avaliação, os nomes
de cada um dos examinadores, as notas individuais atribuídas a cada um dos candidatos e a
média final da prova escrita.
§ 8º Os aprovados na prova de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos serão convocados
para a Prova de Proficiência e, sendo aprovado nessa, convocados para a Defesa Oral do Projeto
de Pesquisa com os membros da Comissão de Seleção.
Art. 13º A Defesa Oral do Projeto será realizada de acordo com o que consta neste Edital,
observando-se o cronograma no Quadro 2.
Parágrafo Único – A defesa do Projeto incluirá arguição sobre a proposta preliminar de pesquisa,
sobre a trajetória acadêmica e profissional do candidato e sobre as motivações para ingresso no
Programa, sendo avaliados os seguintes aspectos do Projeto:
I.

Delimitação do tema e adequação à área de concentração, linha de pesquisa e vinculação ao Grupo de Pesquisa integrado à linha pretendida. – de 0,0 a 3,0
II. Coerência entre problema de pesquisa, justificativa e objetivo – de 0,0 a 2,0
III. Atualização e pertinência da Fundamentação Teórica (Revisão de Literatura) – de
0,0 a 3,0
IV. Viabilidade das estratégias metodológicas – de 0,0 a 2,0
Art. 14º A análise do Curriculum Lattes seguirá critérios de pontuação disponibilizados na página
eletrônica e na Secretaria do PPGE, e obedecerá ao que está apresentado no Quadro 2 deste
Edital.

8

Art. 15º O exame de proficiência em língua estrangeira é obrigatório e eliminatório.
§ 1º No exame de proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá demonstrar
compreensão (interpretação) de texto de literatura técnico-científica e informar na ficha de
inscrição o idioma pretendido.
§ 2º Candidatos ao doutorado deverão escolher um idioma diferente do escolhido da prova que
realizou no mestrado.
§ 3º Durante a realização do exame não serão admitidos equipamentos, tradutores eletrônicos,
computadores, entre outros.
§ 4º Estarão dispensados da realização deste exame, e receberão nota máxima, os candidatos
que comprovarem, no ato da inscrição, domínio através de Certificado de Proficiência em Exames
Oficiais de Língua Estrangeira.
§ 5º Serão considerados, exclusivamente, os seguintes documentos (inglês, francês, espanhol),
por apresentação de certificado original ou cópia autenticada: TOEFL (Instituto Cultural
Brasil/Estados Unidos); IELTS ou PET (Conselho Britânico); teste específico da Aliança
Francesa ou Nancy III; certificado DELE (Centro Cultural Brasil/Espanha); diploma de
Licenciatura ou Bacharelado, reconhecido pelo MEC (em, pelo menos, uma das línguas
estrangeiras supracitadas). Todos esses documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 16º O RESULTADO FINAL da seleção PPGE será homologado em reunião ordinária e o
resultado divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas.
Parágrafo Único: A Média Geral (MG) consiste na média aritmética das notas obtidas no
Conhecimento Específico (CE), Defesa do Projeto (DP), Prova de Proficiência (PP) e Análise
do Curriculum (AC)
MG = CE + PP + DP + AC
_____________________
4
Art. 17º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 18º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites
das vagas estabelecidas no Artigo 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas do professor-orientador.
Art. 19º A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGE, pelo
candidato ou por seu representante legal, no período informado na página eletrônica do PPGE.
§ 1º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
informado pela Secretaria do Programa.

9

§ 2º No ato da matrícula, não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de documentos.
Art. 20º A previsão para o início das aulas será informada na página eletrônica do PPGE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º A inscrição do candidato e matrícula, em caso de aprovação, implicarão o conhecimento e
a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
Art. 22º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.
Art. 23º As bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados. O Programa de Pós-Graduação em Educação
segue normas e critérios de concessão de bolsas de estudos das agências de fomento: CAPES,
FAPEAL e CNPq, que estabelece o seguinte:
a) Não ter nenhum vínculo empregatício remunerado;
b) Maior média final no processo de seleção;
c) Critério de desempate: nota da prova escrita de conhecimentos específicos.
d) Outros critérios estabelecidos pelo Conselho do PPGE.
Art. 24º As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação
deste Edital.
Art. 25º O exame de seleção só terá validade para o PPGE com início no primeiro semestre de
2015, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
Art. 26º O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGE e na página eletrônica
já especificada no Quadro 3, conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet.
Art. 27º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho do Programa de
Pós-graduação em Educação - PPGE.
Maceió-AL, 03 de setembro de 2014.
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Profa. Dra. Edna Cristina do Prado
Coordenadores do PPGE
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

10

Profa. Dra. Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO

ANEXO 1
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA
- GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA: MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO (Total de
vagas: Mestrado: 36 Doutorado: 15)
HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO: Estudo das teorias sobre a História da Educação e o
Estado Moderno e suas repercussões no campo das políticas educacionais do cenário brasileiro e
alagoano, bem como suas implicações para a prática e a formação docente, a partir dos temas da
análise dos discursos de sustentação das referidas políticas; os impactos do ajuste neoliberal
sobre o ensino superior; trabalho e educação no Brasil e no Nordeste; educação de jovens e
adultos.
GRUPOS

VAGAS
MESTRAD
O

VAGAS
DOUTORAD
O

DOCENTES

Políticas Públicas: história
e discurso

--

01

Dra. Maria do Socorro Aguiar de
Oliveira Cavalcante

Gestão
e
Educacional

Avaliação

01
01

–
--

Dra. Inalda Maria dos Santos
Dra. Edna Cristina do Prado

Estado Políticas Sociais e
Educação Brasileira
Trabalho,
Estado,
Sociedade e Educação
Políticas Públicas, história
e discurso
Trabalho,
Estado,
Sociedade e Educação

01

02

Dra. Elione Maria Nogueira Diógenes

01

--

Dra. Georgia Sobreira dos Santos Cêa

01

--

Dra. Kátia Maria Silva de Melo

01

--

Dra. Sandra Regina Paz da Silva

EDUCAÇÃO E LINGUAGEM: Estudo da linguagem em suas múltiplas dimensões, em contextos
educativos diversos e em diferentes níveis de escolarização, visando à compreensão dos
processos de ensino e aprendizagem fundados em quatro pontos essenciais: a) Linguagem ora;
b) Linguagem escrita; c) Leitura, compreensão e interpretação de textos; d) Conhecimentos
linguísticos.

11

GRUPOS

VAGAS
MESTRADO
02
02

Escritura, Texto e Criação
Grupo de investigação e
estudos em leitura e escrita.

VAGAS
DOUTORADO
-01

DOCENTES
Dra. Adna de Almeida Lopes
Dra. Maria Auxiliadora da Silva
Cavalcante

TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO: Estudo dos
fundamentos e desenvolvimento de metodologia sobre o uso das Tecnologias da Informação e
Comunicação -TIC na formação de educadores, nos diversos espaços de aprendizagem, com
suporte em ambientes virtuais, como o apoio à formação presencial, à distância online e
semipresencial. Utilização de ambientes de aprendizagem voltados à construção de um
conhecimento autônomo, numa abordagem transdisciplinar, dentro de novos paradigmas
educacionais.
GRUPOS

Tecnologias
da
Informação
e
Comunicação
na
Formação de Professores
Presencial e a Distância

VAGAS
MESTRADO
01
01

VAGAS
DOUTORADO
02
01

DOCENTES
Dr. Luiz Paulo Leopoldo Mercado
Dra. Anamelea de Campos Pinto

02
02

–
--

Dra. Cleide Jane de Sá Araújo Costa
Dra. Deise Juliana Francisco

PROCESSOS EDUCATIVOS: Estudos do cotidiano das diferentes instituições educativas
abrangendo desde a educação infantil ao ensino superior. Análise das práticas educativas a partir
de perspectivas que consideram a complexidade da relação pessoa-contexto. Investigação dos
processos educativos em diferentes áreas do saber, inclusive em relação a alunos com
necessidades especiais.
GRUPOS
Núcleo de Estudo em Educação e
Diversidade - NEEDI
Educação Infantil e
Desenvolvimento Humano
Educação Matemática
Currículo, Atividade Docente e
Subjetividades
Juventude, Culturas e Formação
Formação de Professores e
Ensino de ciências
Filosofia e Educação / Ensino de
Filosofia
Currículo, Atividade docente e
Subjetividade
Pesquisa e Extensão na formação
Docente
Estudo do desenvolvimento e da
aprendizagem de indivíduos com
necessidades educacionais
especiais

VAGAS
MESTRADO
01

VAGAS
DOUTORADO
01

01

01

02

02

--

01

Dra. Mercedes Bêtta Quintano
Carvalho Pereira dos Santos
Dra. Laura Cristina Vieira Pizzi

03
01

-01

Dra. Rosemeire Reis da Silva
Dr. Elton Fireman

02
02
02
02

02
–
--

Dr. Walter Matias Lima
Dr. Anderson Alencar
Dr. Junot Cornélio Matos
Dra. Roseane Maria de Amorim

02

__

Dra. Suzana Maria Barrios Luis

02

--

Dra. Daniela Mendonça Ribeiro

12

DOCENTES
Dra. Neiza de Lourdes Frederico
Fumes
Dra. Lenira Haddad

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

FORMULARIO

DE INSCRIÇÃO

A tramitação de sua solicitação dependerá do preenchimento completo e correto
PROGRAMA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – PPGE/CEDU/UFAL
DADOS

PESSOAIS

NÍVEL DO CURSO
PRETENDIDO:

DO/A CANDIDATO/A
MESTRADO (
)
DOUTORADO (

)

História e Política da Educação (
)
Educação e Linguagem ( )
Tecnologias da Informação e Comunicação (
Processos Educativos ( )

LINHA DE PESQUISA
(só indique uma)
GRUPO DE PESQUISA
Nome completo,
sem abreviações:
CPF Nº
RG Nº
Data de nascimento

(

Sexo
Naturalidade
Endereço eletrônico
(e-mail)
Rua:
Complemento:
Endereço
residencial

Bairro:
CEP
Cidade
UF

DDD Fone fixo e
Celular
Informar o idioma no
qual fará proficiência,

13

) masculino

(

) feminino

)

caso seja aprovado
na proa anterior
Vínculo empregatício

(

LOCAL DE TRABALHO DO/A CANDIDATO/A
) SIM (
) NÃO

(

) Ativa (

Instituição
(universidade,
centro, empresa etc.)
Sigla
Cargo/função
Situação

) Aposentado

Logradouro (Avenida, Rua, Travessa, Conjunto etc.):
Complemento:
Bairro:
Endereço
institucional

CEP
Cidade
UF
DDD Fone fixo
OUTRAS

PNE

INFORMAÇÕES

É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? (
) SIM (
) NÃO
Tipo de atendimento que necessita (LIBRAS, espaço físico, programa
DOSVOX etc.):

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO/A CANDIDATO/A (até 10 linhas )
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de PósGraduação e quais as suas perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.

TERMO DE COMPROMISSO DO/A CANDIDATO/A
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso,
fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo
Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:________________________
Data: ________________________
Assinatura (não rubricar) :
______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: qualquer dúvida quanto ao preenchimento do formulário,
enviar por e-mail. Nosso endereço: ppgeufal@gmail.com.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Edital 2 – 2014 – PPGE/CEDU/UFAL
ANEXO 2
BIBLIOGRAFIA
Texto Geral para todas as Linhas de Pesquisa:
MÉSZAROS, Istvan. EDUCAÇÃO PARA ALÉM DO CAPITAL.
Editorial.

São Paulo: Boitempo

HISTÓRIA E POLÍTICA

Específica:
NEVES, Lúcia Maria Wanderley. A sociedade civil como espaço estratégico de difusão da
nova pedagogia da hegemonia. In: NEVES, Lúcia Maria Wanderley (org.). A nova
pedagogia da hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso. São Paulo:
Xamã, 2005. p. 85-125.
BALL, Stephen J. Sociologia das políticas educacionais e pesquisa crítico-social: uma
revisão pessoal das políticas educacionais e da pesquisa em política
educacional. Currículo sem Fronteiras, v.6, n.2, p.10-32, jul./dez. 2006. Disponível em:
<http://www.curriculosemfronteiras.org/vol6iss2articles/ball.pdf>.
KRAWCZYK, Nora Rut. Pesquisa em Educação: desenvolvimento, ética e
responsabilidade social. In: DIÓGENES, Elione M. N.; PRADO, Edna (Orgs.). Avaliação
de políticas públicas: interface entre educação e gestão escolar. Maceió-AL, Editora
da UFAL, 2011.
SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 2008. 112p.
PROCESSOS EDUCATIVOS
Específica:
ARROYO, Miguel G. Currículo, território em disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.
16

TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
Específica:
APARICI, Roberto (org). Conectados no ciberespaço. São Paulo: Paulinas, 2012.
COLL, César; MONEREO, Carles e colaboradores. Psicologia da educação
virtual: aprender e ensinar com as tecnologias da informação e da comunicação. Porto
Alegre: Artmed, 20
EDUCAÇÃO E LINGUAGEM
Específica:
Mestrado:
ABAURRE, Maria B. M.; FIAD, R. S. & MAYRINK-SABINSON, M. L. Cenas de aquisição
da escrita: o sujeito eo trabalho com o texto. Campinas, SP: Associação de Leitura do
Brasil (ALB) , Mercado de Letras, 1997.
CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. 11 ed. São Paulo: Scipione, 2013.
COLOMER, Teresa. Andar entre livros. São Paulo, Global, 2007.
GERALDI, João W. Linguagem e Ensino. Campinas: Mercado das Letras, 2002.
KLEIMAN, Ângela B. Texto e leitor - aspectos cognitivos da leitura. 9ª edição. Campinas,
SP: Pontes Editora,2005.
Doutorado:

MACHADO, Veruska Ribeiro. Compreensão leitora no PISA e práticas escolares de
leitura. Brasília: Liber Livro; Faculdade de Educação, Universidade de Brasília, 2012.
CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. 11 ed. São Paulo: Scipione, 2013.

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