Edital de Credenciamento de Novos docentes 2026
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
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Edital de Credenciamento de Docentes
Edital nº 2/2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, PPGE, do
CEDU/UFAL, no uso de suas atribuições legais, prescritas pelo Regulamento Geral das
Pós-Graduações, comunica a abertura do processo seletivo para credenciamento no
Programa de Pós-Graduação em Educação da UFAL, conforme cronograma constante no
ANEXO 1.
I. Do processo de seleção
1.
O edital está aberto para a seguinte categoria:
Professor Permanente, com vínculo institucional como docente efetivo da UFAL.
2.
Atividades a serem desenvolvidas:
Orientar, realizar pesquisa e publicar os resultados das pesquisas, participar
da oferta de, no mínimo, uma disciplina por ano no âmbito do PPGE, da
administração do PPGE e de suas comissões, manter o currículo na Plataforma
Lattes atualizado e participar das reuniões presenciais do PPGE, sendo todas essas
atividades obrigatórias.
3.
Estão sendo disponibilizadas vagas para as seguintes Linhas de Pesquisa:
a) Políticas, Culturas e Currículos, 2 vagas;
b) Inclusão, Diversidades e Sujeitos, 2 vagas;
c) Educação, Linguagens e Tecnologias, 3 vagas.
II. Da documentação para inscrição
O proponente deverá encaminhar a seguinte documentação para o e-mail
secretariappge@cedu.ufal.br, com o assunto: Solicitação de Credenciamento.
1.
Plano de trabalho, 2026-2028, com pedido de credenciamento assinado,
entre 5 e 10 páginas, em espaço 1,5, fonte Calibri, tamanho 12, incluindo carta assinada
manifestando seu interesse e justificativa de credenciamento no PPGE e na Linha de
Pesquisa, articulando sua trajetória profissional, suas atividades de pesquisa, ensino e
extensão e sua produção acadêmica indicada no Currículo Lattes, com aderência à Linha
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de Pesquisa, apontando as contribuições de sua participação para o fortalecimento da
Linha de Pesquisa e para a formação de pesquisadores nessa linha, como oferta de
disciplinas, orientação de trabalhos, atividades internacionais e outras atividades de
formação, bem como o compromisso com as atividades acadêmicas, administrativas e de
gestão do PPGE, incluindo participação em comissões, colegiados, processos de avaliação
interna, ações de autoavaliação, coordenação e demais demandas institucionais do
Programa. Vide roteiro no ANEXO 6.
2.
Currículo Lattes completo em PDF, diretamente da Plataforma Lattes, com
produção comprovada do período de 2021 a 2026.
3.
Projeto de pesquisa, 2026-2028, na Linha de Pesquisa pretendida, devendo
trazer, de modo articulado, as relações teóricas e metodológicas com as pesquisas já em
desenvolvimento pelo candidato ou candidata, descritas no Currículo Lattes, indicando sua
trajetória como pesquisador ou pesquisadora, orientações na graduação, TCC, PIBIC, bem
como ações de extensão que dialoguem com a Linha de Pesquisa pretendida. O projeto
deve ter entre 10 e 15 páginas, em fonte Calibri, tamanho 12, espaçamento interlinear 1,5,
margem de 2,5 cm à esquerda e 2,0 cm nas demais, em papel A4. Capa, folha de rosto,
resumo, 3 palavras-chave e sumário são obrigatórios, mas não serão incluídos na
contagem. As referências também não serão incluídas na contagem. A numeração das
páginas deverá iniciar a partir da introdução, em algarismos arábicos, no canto superior
direito. Vide roteiro no ANEXO 7.
4.
Comprovante de vínculo institucional.
5.
Cópia do diploma de doutorado, para fins de comprovação do requisito
previsto no item III.4 deste edital.
6.
Comprovante de participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no
7.
Formulário, ANEXO 5, impresso, preenchido, assinado e digitalizado.
CNPq.
Parágrafo primeiro. A inscrição somente será homologada mediante o envio, no
ato da inscrição, de toda a documentação exigida neste edital, em arquivo(s) legível(is) e
completo(s), não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a inclusão, substituição,
complementação ou reapresentação de documentos após o término do prazo de inscrição.
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Parágrafo segundo. Para fins de comprovação da produção acadêmica, das
atividades desenvolvidas e dos demais requisitos previstos neste edital no período de 2021
a 2026, será considerada como data-limite o último dia de inscrição estabelecido no
cronograma constante no ANEXO 1.
III. Dos critérios para habilitação da inscrição e para a seleção
Para habilitação no processo seletivo de credenciamento docente, o candidato ou a
candidata deverá atender aos seguintes critérios:
1. Produção qualificada, no período de 2021 a 2026, aderente à Linha de Pesquisa
pretendida, considerando os critérios da CAPES para programas com conceito
Muito Bom, conforme pontuação prevista no ANEXO 3, a saber:
a) para o credenciamento no mestrado, será exigido o mínimo de 250 pontos em
produção qualificada, observada a pontuação estabelecida no ANEXO 3, considerando
o Qualis de referência 2021–2024, sendo aceitos apenas os estratos de B1, menor
estrato aceito, a A1, maior estrato;
b) para fins de cômputo da pontuação, serão consideradas até cinco produções
vinculadas à área da Educação, obrigatoriamente aderentes ao escopo temático da
Linha de Pesquisa pretendida, incluindo periódicos científicos, livros autorais, capítulos
de livro e verbetes, observando-se o mínimo de três artigos em periódicos e o máximo
de dois produtos em livros autorais, capítulos de livro e/ou verbetes;
c) serão considerados artigos publicados e/ou com carta de aceite, desde que o
candidato ou a candidata comprove a vinculação do artigo a periódico classificado no
Qualis de referência 2021–2024 adotado neste edital.
2. Participação em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa
do CNPq, com aderência temática à Linha de Pesquisa pretendida.
3. Projeto de pesquisa aderente à Linha de Pesquisa pretendida, elaborado conforme
as orientações constantes no ANEXO 7.
4. Título de doutor, com, no mínimo, 4 (quatro) anos de titulação, mediante
apresentação de cópia do diploma.
5. Orientações concluídas na temática da Linha de Pesquisa pretendida, conforme
segue:
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a) para o credenciamento no mestrado, será exigido o mínimo de 4 (quatro)
orientações concluídas, em qualquer combinação entre Iniciação Científica,
Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, cursos de Pós-Graduação
lato sensu (especialização) e cursos de Pós-Graduação stricto sensu
(mestrado e/ou doutorado).
b) As orientações concluídas deverão estar devidamente registradas no
Currículo Lattes e comprovadas documentalmente.
6. Plano de trabalho elaborado em consonância com a Linha de Pesquisa pretendida,
conforme orientações constantes no ANEXO 6.
7. A documentação comprobatória referente ao Currículo Lattes deverá ser
encaminhada em arquivo PDF único, organizada conforme o roteiro constante no
ANEXO 9 deste edital.
Parágrafo único. O atendimento aos critérios acima constitui requisito para
habilitação da inscrição e participação nas etapas avaliativas previstas neste edital.
IV. Das etapas da seleção
O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas:
1ª Etapa, eliminatória
1. Análise da documentação apresentada, com verificação do atendimento integral aos
requisitos previstos no item III deste edital e da entrega completa dos documentos
exigidos para inscrição.
2. Análise do currículo, com exigência de pontuação mínima de 250 pontos em
produção qualificada, observando-se o mínimo de três artigos em periódicos,
admitidos apenas os estratos de B1, como menor estrato aceito, a A1, como maior
estrato aceito, e o máximo de dois produtos em livros autorais, capítulos de livro e
ou verbetes, conforme barema constante no ANEXO 2.
3. Análise do projeto de pesquisa, com exigência de pontuação mínima igual ou
superior a 7,0 (sete), conforme os critérios estabelecidos no ANEXO 4.
4. Análise do plano de trabalho, com exigência de pontuação mínima igual ou superior
a 7,0 (sete), conforme os critérios estabelecidos no ANEXO 8.
Parágrafo primeiro. Somente serão habilitados para a etapa classificatória os
candidatos e as candidatas que atenderem integralmente aos requisitos documentais e
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obtiverem, simultaneamente, a pontuação mínima exigida no currículo, no projeto de
pesquisa e no plano de trabalho.
Parágrafo segundo. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento poderá
contar com o apoio de pareceristas ad hoc, vinculados a programas de pós-graduação
stricto sensu regulamentados pela CAPES, para subsidiar a análise dos projetos de
pesquisa e dos planos de trabalho.
2ª Etapa, classificatória
1. Para fins de classificação, serão consideradas:
a) a pontuação obtida no currículo, conforme barema constante no ANEXO 2;
b) a pontuação obtida no projeto de pesquisa, conforme os critérios estabelecidos
no ANEXO 4;
c) a pontuação obtida no plano de trabalho, conforme os critérios estabelecidos no
ANEXO 8.
A pontuação final da etapa classificatória corresponderá à soma da pontuação
obtida nos itens a, b e c acima.
2. Em caso de empate na pontuação final, será adotado como critério de desempate o
maior número de orientações concluídas, considerando-se a prioridade para o
candidato ou a candidata com maior quantitativo total de orientações.
3. Os docentes aprovados poderão ofertar até 2 (duas) vagas de orientação no
processo seletivo a ser realizado em 2026.2, para ingresso discente em 2027.
4. Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato ou a candidata declara ciência do
Regimento Interno do PPGE.
Maceió, 06 de abril de 2026.
Cleriston Izidro dos Anjos
Coordenador do PPGE,
pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento
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ANEXO 1
Cronograma:
Divulgação do edital
06/04/2026
Inscrições
07/04/2026 a 07/05/2026
Homologação
15/05/2026
Resultado Preliminar
05/06/2026
Recursos
08/06/2026 a 09/06/2026
Divulgação do resultado dos
15/06/2026
recursos
Resultado Final
16/06/2026
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ANEXO 2
BAREMA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
(2021-2026)
A pontuação abaixo será considerada para a produção e as atividades
desenvolvidas no período de 2021 a 2026, desde que devidamente registradas no
Currículo Lattes e comprovadas documentalmente, observados os critérios e recortes
temporais previstos neste edital.
A nota do currículo corresponderá à soma da pontuação obtida nos grupos abaixo.
Grupo I. Orientações concluídas na temática da Linha de Pesquisa
Pontuação máxima do grupo: 3,5 pontos
Orientação concluída de Iniciação Científica e/ou Trabalho de Conclusão de Curso
de Graduação
Pontuação: 0,2 ponto por orientação
Orientação concluída de curso de especialização
Pontuação: 0,2 ponto por orientação
Orientação concluída de mestrado
Pontuação: 0,4 ponto por orientação
Orientação concluída de doutorado
Pontuação: 0,6 ponto por orientação
Grupo II. Produção científica na área da Educação, na temática da Linha de
Pesquisa
Pontuação máxima do grupo: não haverá limite de pontuação.
Artigo em periódico Qualis A1
Pontuação: 100 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis A2
Pontuação: 85 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis A3
Pontuação: 75 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis A4
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Pontuação: 65 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis B1
Pontuação: 55 pontos por artigo
Capítulo de livro
Pontuação: 50 pontos por capítulo
Verbete
Pontuação: 30 pontos por verbete
Livro autoral, obra completa
Pontuação: 130 pontos por livro
Trabalho completo em anais de evento nacional e ou internacional
Pontuação: 0,1 ponto por trabalho
Observações do Grupo II:
Para fins de pontuação deste grupo, serão considerados os produtos de produção
qualificada vinculados à área da Educação, observando-se o recorte temporal de 2021 a
2026 e a aderência à Linha de Pesquisa pretendida.
Não será considerada, para fins de pontuação, a organização de livro.
A pontuação atribuída aos itens de produção qualificada previstos neste grupo tem
como referência o Documento de Área da Educação da CAPES.
Para o item trabalho completo em anais de evento nacional e ou internacional,
mantêm-se os critérios de pontuação estabelecidos neste edital, por não constar na
pontuação de referência do Documento de Área da Educação da CAPES.
Neste grupo, não haverá limite máximo de pontuação, desde que observados o
recorte temporal de 2021 a 2026 e os critérios estabelecidos neste edital.
Grupo III. Atividades de docência e extensão na temática da Linha de Pesquisa
Pontuação máxima do grupo: 3,5 pontos
Disciplina ofertada na graduação
Pontuação: 0,2 ponto por disciplina
Disciplina ofertada na pós-graduação
Pontuação: 0,3 ponto por disciplina
Atividade de extensão
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Pontuação: 0,2 ponto a cada 30 horas de atividade
Grupo IV. Atividades técnico-profissionais na área da Educação, na temática
da Linha de Pesquisa
Pontuação máxima do grupo: 2,0 pontos
Coordenação de projeto de pesquisa vinculado à Linha de Pesquisa, com duração
superior a um ano e financiamento por agência de fomento
Pontuação: 0,6 ponto por projeto, sendo considerado até dois projetos
Participação em projeto de pesquisa vinculado à Linha de Pesquisa, com duração
superior a um ano e financiamento por agência de fomento
Pontuação: 0,4 ponto por projeto, sendo considerado até dois projetos
Grupo V. Organização de eventos acadêmico-científicos
Pontuação máxima do grupo: 1,0 ponto
Participação em comissão organizadora de evento local ou regional
Pontuação: 0,1 ponto por evento
Participação em comissão organizadora de evento nacional ou internacional
Pontuação: 0,2 ponto por evento
Parágrafo único. A nota final do currículo corresponderá à soma da pontuação
obtida nos Grupos I, II, III, IV e V.
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ANEXO 3
PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO QUALIFICADA DOCENTE (2021-2026)
A pontuação da produção qualificada docente, conforme o item III.1 do edital,
seguirá os critérios abaixo, em correspondência com o Grupo II do ANEXO 2.
Para fins de habilitação no processo seletivo de credenciamento docente, será
exigida pontuação mínima de 250 pontos em produção qualificada, observada a aderência
à Linha de Pesquisa pretendida e os critérios definidos neste anexo.
A pontuação da produção qualificada docente, conforme o item III.1 do Edital,
seguirá os seguintes critérios:
Produção qualificada docente | Pontuação
Artigo em periódico Qualis A1
Pontuação: 100 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis A2
Pontuação: 85 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis A3
Pontuação: 75 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis A4
Pontuação: 65 pontos por artigo
Artigo em periódico Qualis B1
Pontuação: 55 pontos por artigo
Capítulo de livro
Pontuação: 50 pontos por capítulo
Verbete
Pontuação: 30 pontos por verbete
Livro autoral, obra completa
Pontuação: 130 pontos por livro
Observações:
1. As pontuações atribuídas aos itens deste anexo têm como referência o Documento
de Área da Educação da CAPES.
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2. Para fins de pontuação, serão consideradas as produções qualificadas vinculadas à
área da Educação, observando-se o recorte temporal de 2021 a 2026 e a aderência
à Linha de Pesquisa pretendida.
3. Para fins de pontuação da produção qualificada, não serão considerados a
organização de livros nem os trabalhos publicados em anais de eventos nacionais
ou internacionais.
Parágrafo primeiro. Para fins de habilitação, serão consideradas até cinco
produções qualificadas vinculadas à área da Educação e aderentes à Linha de Pesquisa
pretendida, observando-se o mínimo de três artigos em periódicos e o máximo de dois
produtos em livros, capítulos de livro e/ou verbetes.
Parágrafo segundo. A pontuação prevista neste anexo utiliza a mesma escala
adotada no Grupo II do ANEXO 2 e deverá ser aplicada para verificação do requisito
mínimo de produção acadêmica exigido neste edital.
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ANEXO 4
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA E PONTUAÇÃO
Pontuação máxima: 10,0 pontos
A análise do Projeto de Pesquisa observará a qualidade acadêmica da proposta,
sua aderência à Linha de Pesquisa pretendida, a consistência teórico-metodológica, a
articulação com a trajetória do candidato e seu potencial de contribuição para a pesquisa e
a formação no âmbito do PPGE.
A avaliação considerará os seguintes critérios:
1.
Aderência do projeto à Linha de Pesquisa pretendida, até 2,0 pontos
2.
Relevância, consistência e delimitação do problema de pesquisa, até 1,5
3.
Fundamentação teórica, até 2,0 pontos
4.
Coerência e consistência metodológica, até 2,0 pontos
5.
Articulação do projeto com a trajetória acadêmica e investigativa do
pontos
candidato, até 1,0 ponto
6.
Exequibilidade, cronograma e potencial de contribuição ao PPGE, até 1,0
7.
Clareza, organização textual e atendimento às normas do edital, até 0,5
ponto
ponto
Parágrafo único. A nota final do projeto corresponderá à soma dos pontos obtidos
em cada um dos critérios acima discriminados, observado o limite máximo de 10,0 pontos.
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ANEXO 5
FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
Processo Seletivo de Credenciamento Docente
Programa de Pós-Graduação em Educação, PPGE, UFAL
Maceió, ____ de __________________ de 2026
À Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal de Alagoas
Eu, ________________________________________________________________,
CPF: ______________________________, SIAPE: ______________________________,
E-mail:
____________________________________________________________,
Telefone/WhatsApp:
_________________________________________,
Linha
de
Pesquisa pretendida: _________________________________________, venho, por meio
desta, solicitar minha inscrição no processo seletivo de credenciamento de docentes para
atuação no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Alagoas, nos termos do Edital nº 02/2026.
Declaro estar ciente das normas, dos critérios e das exigências estabelecidos no
referido edital e, caso seja selecionado(a), assumo o compromisso de:
1. manter atualizado o Currículo Lattes e o Diretório dos Grupos de Pesquisa no
CNPq;
2. participar da oferta de, no mínimo, uma disciplina por ano no âmbito do PPGE;
3. orientar discentes e desenvolver, sempre que pertinente, produções acadêmicas em
coautoria com orientandos;
4. desenvolver projeto de pesquisa articulado à Linha de Pesquisa de credenciamento
e dar publicidade às produções dele decorrentes;
5. manter produção científica qualificada, em conformidade com os critérios de
avaliação de programas com conceito Muito Bom, conforme o Documento de Área
da Educação da CAPES;
6. colaborar com as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
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7. participar das reuniões e demais atividades institucionais do PPGE;
8. contribuir para o fortalecimento da Linha de Pesquisa e para a formação de
pesquisadores, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e
participação em ações coletivas do Programa.
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estar ciente de
que a presente ficha de inscrição, acompanhada da documentação exigida em edital,
integra o processo de solicitação de credenciamento docente junto ao PPGE/UFAL.
Sem mais para o momento, apresento meus cumprimentos.
Nome completo e assinatura
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ANEXO 6
ROTEIRO ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PPGE
TRIÊNIO 2026–2028
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado no ato da inscrição, com extensão
entre 5 e 10 páginas, em espaço 1,5, fonte Calibri, tamanho 12, e deverá contemplar,
obrigatoriamente, o período de 2026 a 2028.
O documento deverá ser elaborado de forma clara, objetiva, consistente e articulada
à Linha de Pesquisa pretendida, evidenciando a trajetória acadêmica e profissional do
candidato, sua inserção no campo educacional e suas contribuições potenciais para o
fortalecimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Linha de Pesquisa e da
formação de pesquisadores.
Este roteiro possui caráter orientador e constitui-se como sugestão para a
organização do Plano de Trabalho, não se configurando como modelo rígido ou estrutura
obrigatória. Assim, a depender da especificidade da trajetória acadêmica, profissional e
institucional do candidato, poderão ser suprimidos, reorganizados, desdobrados ou
acrescidos itens, desde que sejam contempladas, de modo consistente, as informações
essenciais ao processo de avaliação do pedido de credenciamento.
O Plano de Trabalho deverá contemplar, preferencialmente, os seguintes itens:
1. Identificação e apresentação inicial
O candidato deverá informar nome completo, titulação, vínculo institucional atual,
área de atuação, Linha de Pesquisa pretendida no PPGE e o período de vigência do Plano
de Trabalho, correspondente ao triênio 2026–2028.
2. Carta de intenção e justificativa de credenciamento
O candidato deverá explicitar seu interesse em integrar o PPGE e a Linha de
Pesquisa pretendida, apresentando justificativa fundamentada para o pedido de
credenciamento.
A justificativa deverá articular, no mínimo:
a) a trajetória formativa e profissional do candidato;
b) seu campo de atuação teórica, acadêmica e política;
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c) seus compromissos com a educação pública, com a pesquisa, com o ensino e
com a formação docente;
d) as razões acadêmicas e institucionais que sustentam sua inserção no Programa e
na Linha de Pesquisa pretendida.
3. Trajetória acadêmica, profissional e produção intelectual
O candidato deverá apresentar, de forma analítica e articulada, sua trajetória
acadêmica e profissional, em diálogo com as informações constantes no Currículo Lattes.
Deverão ser contemplados, no mínimo:
a) formação acadêmica;
b) experiência docente na educação básica, na graduação e/ou na pós-graduação;
c) participação em pesquisas, grupos e projetos;
d) experiência com orientação;
e) produção científica relevante.
4. Inserção e aderência à Linha de Pesquisa
O candidato deverá explicitar a vinculação entre sua trajetória acadêmica, suas
pesquisas, projetos, publicações e a Linha de Pesquisa do PPGE à qual pretende se
credenciar, demonstrando aderência temática, teórica e metodológica.
5. Plano de pesquisa para o triênio 2026–2028
O candidato deverá apresentar os eixos, temas, problemas ou frentes de
investigação que pretende desenvolver no período de vigência do Plano de Trabalho,
indicando, quando couber, projetos em andamento, perspectivas de consolidação de
pesquisas e potencial de produção acadêmica vinculada à Linha de Pesquisa pretendida.
6. Atuação na formação de pesquisadores
O candidato deverá indicar sua contribuição prevista para a formação discente no
âmbito do PPGE.
Deverão ser explicitados, no mínimo:
a) disciplinas que poderá ofertar;
b) experiência e disponibilidade para orientação;
c) propostas de seminários, grupos de estudo e outras atividades formativas
vinculadas ao Programa.
7. Integração entre ensino, pesquisa e extensão
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O candidato deverá descrever como suas atividades articulam ensino, pesquisa e
extensão, indicando experiências anteriores e propostas futuras relacionadas à formação
acadêmica, à produção de conhecimento e à inserção social da universidade.
8. Internacionalização e redes acadêmicas
O candidato deverá apresentar experiências e perspectivas de interlocução
acadêmica nacional e internacional, podendo incluir participação em redes, eventos,
projetos, publicações, cooperações institucionais, intercâmbios e outras ações de
internacionalização compatíveis com sua trajetória e com a Linha de Pesquisa pretendida.
9. Contribuições ao PPGE e à Linha de Pesquisa
O candidato deverá explicitar de que modo seu ingresso poderá contribuir para o
fortalecimento do PPGE e da Linha de Pesquisa pretendida, bem como para a formação de
pesquisadores.
Poderão ser destacadas, entre outras informações relevantes:
a) experiência em grupos de pesquisa;
b) produção científica;
c) articulação institucional;
d) participação em ações acadêmicas e formativas.
10. Participação institucional e acadêmica
O candidato deverá explicitar sua disponibilidade e compromisso com as atividades
acadêmicas, administrativas e de gestão do PPGE, incluindo participação em comissões,
colegiados, organização de eventos, processos de avaliação interna, ações de
autoavaliação, coordenação, apoio à gestão acadêmica e demais demandas institucionais
do Programa.
11. Considerações finais
O candidato deverá apresentar síntese conclusiva reafirmando seu compromisso
com o Programa, com a Linha de Pesquisa pretendida e com as atividades de ensino,
pesquisa, extensão, orientação e participação institucional.
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ANEXO 7
ROTEIRO ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PPGE
TRIÊNIO 2026–2028
O Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado no ato da inscrição, com extensão
entre 10 e 15 páginas, em espaço 1,5, fonte Calibri, tamanho 12, papel A4, margens de 2,5
cm à esquerda e 2,0 cm nas demais.
Deverão constar, obrigatoriamente, capa, folha de rosto, resumo, três palavraschave e sumário, não sendo esses elementos contabilizados no total de páginas. As
referências também não serão incluídas na contagem.
A numeração das páginas deverá iniciar a partir da introdução, em algarismos
arábicos, posicionados no canto superior direito.
O Projeto de Pesquisa deverá estar articulado à Linha de Pesquisa pretendida e
evidenciar, de forma consistente, a trajetória do candidato como pesquisador, em diálogo
com as informações constantes no Currículo Lattes, incluindo orientações e/ou ações de
extensão vinculadas ao campo educacional.
Este roteiro possui caráter orientador e constitui-se como sugestão para a
organização do Projeto de Pesquisa, não se configurando como modelo rígido ou estrutura
obrigatória. Assim, poderão ser suprimidos, reorganizados ou acrescidos itens, desde que
sejam contempladas, de modo consistente, as informações essenciais ao processo de
avaliação.
O Projeto de Pesquisa deverá contemplar, preferencialmente, os seguintes itens:
1. Introdução
Apresentar a temática do projeto, situando-a no campo educacional e na Linha de
Pesquisa pretendida, evidenciando relevância acadêmica, social e científica.
2. Problema de pesquisa
Delimitar o problema de investigação de forma clara e consistente, indicando as
questões centrais que orientam o estudo.
3. Justificativa
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Apresentar a relevância do estudo, destacando sua pertinência para o campo da
educação, para a Linha de Pesquisa e para o PPGE, bem como sua articulação com a
trajetória do candidato.
4. Objetivos
Indicar o objetivo geral e os objetivos específicos do projeto, em coerência com o
problema de pesquisa.
5. Referencial teórico
Apresentar os principais referenciais teóricos que fundamentam o estudo,
evidenciando consistência conceitual, diálogo com a produção da área e articulação com a
Linha de Pesquisa pretendida.
6. Articulação com a trajetória do pesquisador
Explicitar a relação do projeto com as pesquisas já desenvolvidas pelo candidato,
conforme descritas no Currículo Lattes, incluindo projetos anteriores, orientações, atuação
em grupos de pesquisa e ações de extensão, demonstrando continuidade, coerência
temática e amadurecimento investigativo.
7. Metodologia
Descrever os procedimentos metodológicos do estudo, incluindo abordagem,
estratégias de investigação, técnicas de produção de dados, campo empírico, sujeitos
participantes e procedimentos de análise, quando couber.
8. Aspectos éticos
Indicar os cuidados éticos envolvidos na pesquisa, especialmente quando houver
participação de sujeitos, em conformidade com a legislação vigente.
9. Cronograma
Apresentar o planejamento das etapas da pesquisa ao longo do triênio 2026–2028,
de forma clara e exequível.
10. Resultados esperados e contribuições
Indicar os resultados previstos e as contribuições do projeto para a produção de
conhecimento, para a formação de pesquisadores, para a Linha de Pesquisa e para o
PPGE.
11. Referências
Apresentar as referências utilizadas na elaboração do projeto, em conformidade
com as normas vigentes.
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ANEXO 8
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO (2026-2028) E
PONTUAÇÃO
Pontuação máxima: 10,0 pontos
A análise do plano de trabalho observará a consistência da proposta acadêmica do
candidato, sua aderência à Linha de Pesquisa pretendida, a articulação entre ensino,
pesquisa e extensão, bem como o potencial de contribuição para o Programa de PósGraduação em Educação e para a formação de pesquisadores.
A avaliação considerará os seguintes critérios:
1.
Aderência à Linha de Pesquisa pretendida, até 2,0 pontos
Será avaliada a coerência entre a proposta apresentada e a Linha de Pesquisa,
considerando alinhamento temático, teórico e metodológico, bem como a inserção
do candidato no campo de investigação da linha.
2.
Coerência e consistência da proposta acadêmica, até 1,5 pontos
Será avaliada a clareza da proposta, a articulação entre os diferentes elementos do
plano, a consistência interna e a viabilidade das ações propostas.
3.
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão, até 1,5 pontos
Será avaliada a capacidade do candidato de integrar atividades de ensino, pesquisa
e extensão, evidenciando compromisso com a formação acadêmica e com a
inserção social da universidade.
4.
Proposta de atuação na formação de pesquisadores, até 1,5 pontos
Será avaliada a contribuição prevista para a formação discente, incluindo oferta de
disciplinas, orientação, grupos de estudo, seminários e outras atividades formativas.
5.
Plano de pesquisa para o triênio 2026–2028, até 1,5 pontos
Será avaliada a clareza dos eixos de pesquisa propostos, sua continuidade em
relação à trajetória do candidato, sua relevância acadêmica e seu potencial de
produção científica.
6.
Contribuições ao PPGE e à Linha de Pesquisa, até 1,0 ponto
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Será avaliado o potencial do candidato para fortalecer a Linha de Pesquisa e o
Programa, considerando produção científica, inserção acadêmica e capacidade de
articulação institucional.
7.
Inserção acadêmica, redes e internacionalização, até 0,75 ponto
Será avaliada a participação em redes acadêmicas, eventos, cooperações e
perspectivas de internacionalização.
8.
Clareza, organização textual e atendimento às normas do edital, até 0,25
ponto
Será avaliada a qualidade da redação, a organização do texto e o cumprimento das
exigências formais do edital.
Parágrafo único. A nota final do plano de trabalho corresponderá à soma dos
pontos obtidos em cada um dos critérios acima, observado o limite máximo de 10,0 pontos.
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ANEXO 9
ROTEIRO PARA ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO
CURRÍCULO LATTES
A documentação comprobatória referente ao Currículo Lattes deverá ser
encaminhada em arquivo único, em formato PDF, devidamente organizado, legível e
completo, observando-se o recorte temporal de 2021 a 2026 e os critérios estabelecidos
neste edital.
O arquivo deverá conter, preferencialmente, capa e sumário, bem como a
identificação dos documentos apresentados, de modo a facilitar a conferência e a análise
pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.
A organização da documentação deverá seguir, preferencialmente, a seguinte
ordem:
Identificação do candidato ou da candidata
Inserir, na primeira página, as seguintes informações:
Nome completo
Linha de Pesquisa pretendida
Edital nº 02/2026
Título: Documentação comprobatória para credenciamento docente
1.
Sumário
2.
Documentos de habilitação (exigências mínimas da candidatura)
a) Comprovante de vínculo institucional
b) Cópia do diploma de doutorado
c) Comprovante de participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq
d) Ficha de inscrição e termo de compromisso (ANEXO 5)
3.
Currículo Lattes
4.
Comprovantes da produção qualificada
Organizar os comprovantes de produção qualificada na seguinte ordem:
a) Artigos em periódicos, do maior para o menor estrato (A1, A2, A3, A4, B1)
b) Livros autorais
c) Capítulos de livro
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d) Verbetes
e) Cartas de aceite, quando houver
Recomenda-se que cada produção seja precedida de uma página de identificação
contendo, no mínimo, título, tipo de produção, periódico ou editora, estrato Qualis e ano de
publicação.
6.
Comprovantes das orientações concluídas
Organizar por tipo de orientação:
a) Iniciação Científica
b) Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação
c) Especialização
d) Mestrado
e) Doutorado
7.
Comprovantes das atividades de docência e extensão
a) Disciplinas ofertadas na graduação
b) Disciplinas ofertadas na pós-graduação
c) Atividades de extensão
8.
Comprovantes das atividades técnico-profissionais
a) Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento
b) Participação em projetos de pesquisa com financiamento
9.
Comprovantes de organização de eventos acadêmico-científicos
a) Eventos locais ou regionais
b) Eventos nacionais ou internacionais
Disposições finais:
A não observância integral deste roteiro não implicará, por si só, a desclassificação
do candidato ou da candidata, desde que a documentação exigida neste edital tenha sido
devidamente apresentada. Entretanto, a organização da documentação conforme este
roteiro contribuirá para a adequada análise pela Comissão.
