Portaria Capes nº 1 de 3 de janeiro de 2020

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                    Seção 1

ISSN 1677-7042

1.3- FACULDADE DE ENGENHARIA
1.3.1 - Seleção 12: Departamento de Construção Civil - Programa de Pós-Graduação:
Ambiente Construído - Processo-SEI nº 0026935.008214/2019-17 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

.

CLASSIFICAÇÃO
1º

NOME
PAULO GUSTAVO SERTÓRIO DE ALMEIDA

2. Professor Visitante Júnior;
Pós-doutorado;
Doutorado Pleno;
Doutorado Sanduíche;
Mestrado Pleno;
Mestrado Sanduíche;
Capacitação;
Graduação Plena;
Graduação Sanduíche;
Aperfeiçoamento Linguístico;
Assistente de Ensino ou Pesquisa;
Desenvolvimento Tecnológico;
1. Desenvolvimento Tecnológico I;
2. Desenvolvimento Tecnológico II
3. Desenvolvimento Tecnológico III
4. Desenvolvimento Tecnológico IV;
II - Bolsas no Brasil:
a) Professor Convidado;
b) Professor Visitante;
c) Jovem Talento;
d) Pós-doutorado;
e) Doutorado Pleno;
f) Doutorado Sanduíche;
g) Mestrado Pleno;
h) Mestrado Sanduíche;
i) Graduação Plena;
j) Graduação Sanduíche;
k) Assistente de Ensino ou Pesquisa.
Parágrafo único: A finalidade e a duração das bolsas, assim como os
requisitos e os perfis dos bolsistas, serão definidas em regulamentos específicos ou nos
instrumentos de seleção de cada programa, podendo ser complementadas, conforme
suas especificidades.
Art. 3º As bolsas poderão compreender o pagamento de diversos benefícios,
desde que estejam previstos nos regulamentos dos programas ou nos instrumentos de
seleção e, ainda, atendam aos seguintes parâmetros:
I - Mensalidade: destinada a contribuir com as despesas de manutenção do
bolsista no país de destino, conforme valores definidos no Anexo I desta Portaria;
II - Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de
aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional,
a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista, observando
que:
a) para concessões com duração de até dez (10) meses: será pago uma
única vez, no início da bolsa, em valor correspondente ao fixado no Anexo II e
considerando os termos do art. 4º desta Portaria, para aquisição dos trechos de ida e
volta;
b) para concessões com duração acima de dez (10) meses: será pago em
duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e
a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma
com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do fixado no Anexo II e
considerando os termos do art. 4º desta Portaria;
III - Auxílio Instalação: destinado a contribuir com as despesas iniciais de
acomodação do bolsista no país de destino, conforme valores definidos no Anexo III
desta Portaria;
IV - Auxílio Seguro Saúde: destinado a contribuir com a contratação de
seguro-saúde com cobertura no país de destino, conforme valores definidos no Anexo
IV desta Portaria;
V - Adicional Localidade: concedido ao bolsista cujo estudo seja realizado em
instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo, conforme a Portaria nº 202,
de 16 de outubro de 2017, e suas alterações;
VI - Adicional Dependente: destinado a contribuir as despesas relacionadas
aos dependentes dos bolsistas, podendo ser deferido, conjunta ou separadamente,
mediante requerimento e comprovação de adequação às seguintes hipóteses:
a) Mensalidade: acrescido à mensalidade do bolsista e destinado a contribuir
com a manutenção, no país de destino, de até dois (2) dependentes de beneficiários
de bolsas no exterior, conforme valores definidos no Anexo V desta Portaria;
b) Deslocamento: acrescido ao auxílio deslocamento do bolsista e destinado
a contribuir com as despesas de aquisição de passagem em classe econômica e tarifa
promocional para o deslocamento de ida e volta de, no máximo, dois (2) dependentes,
observada a regra do inciso II deste artigo;
c) Instalação: acrescido ao auxílio instalação do bolsista e destinado a
contribuir com as despesas iniciais de acomodação, no país de destino, de até dois (2)
dependentes de beneficiários de bolsas no exterior, conforme valores definidos no
Anexo III desta Portaria;
d) Seguro Saúde: acrescido ao auxílio seguro saúde do bolsista e destinado
a contribuir com a contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino de
até dois (2) dependentes de beneficiários de bolsas no exterior, conforme valores
definidos no Anexo IV desta Portaria e previsão específica nos regulamentos ou
instrumentos de seleção de cada programa;
VII - Taxas acadêmicas ou administrativas, exigidas pelas instituições de
ensino, centros de pesquisa ou escolas de formação no exterior como condição para
permanência do discente, docente ou pesquisador na instituição ou mesmo para
realização de pesquisas nos laboratórios;
§ 1º Excepcionalmente e a critério exclusivo da Capes, poderão ser
adquiridas passagens aéreas, em classe econômica e tarifa promocional, para o
deslocamento de ida e volta do bolsista entre o país de origem e o país de destino,
em substituição ao Auxílio Deslocamento descrito no inciso II e ao Adicional
Dependente - Auxílio Deslocamento previsto no inciso VII deste artigo.
§ 2º O Auxílio Instalação poderá ser concedido para bolsistas com destino
ao Brasil, desde que o beneficiário resida no exterior no momento da concessão do
benefício, conforme valores definidos no Anexo III desta Portaria.
§ 3º Para efeitos desta portaria, considera-se dependente:
I - o (a) cônjuge;
II - o (a) companheiro (a), comprovada a união estável mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração do Imposto de Renda em que conste o(a) companheiro(a)
como dependente;
b) designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
c) declaração de União Estável registrada em cartório;
III - filho(a) ou enteado(a) solteiro(a) de até dezoito anos, não
emancipado;
IV - filho(a) ou enteado(a) solteiro(a) maior de dezoito anos e até vinte e
quatro anos matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do(a)
bolsista e que viva sob a dependência econômica deste(a).
§ 4º O direito ao recebimento do auxílio dependente, em qualquer hipótese,
dependerá de requerimento expresso do bolsista, que deverá vir acompanhado dos
documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos constantes do
parágrafo anterior.
§ 5º O pagamento do auxílio dependente será devido a partir da data do
deferimento do requerimento previsto no parágrafo anterior, sendo vedado, em
qualquer hipótese, o pagamento retroativo do benefício ou o ressarcimento de quantias
que tenham sido gastas pelos bolsistas com seus dependentes, ainda que a relação de
dependência, para efeitos civis, possa ser reconhecida em momento anterior.
§ 6º Os adicionais dependente - mensalidade e seguro saúde -, serão pagos
apenas para o período no qual os dependentes permanecerem na companhia do
bolsista no exterior.
§ 7º As taxas acadêmicas ou administrativas poderão ser pagas para o
bolsista ou repassadas para as instituições de ensino, centros de pesquisa ou escolas
de formação no exterior.

NOTA
8,51

1.4- FACULDADE DE FARMÁCIA
1.4.1 - Seleção 13: Departamento de Ciências Farmacêuticas - Programa de
Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia do Leite e Derivados - Processo-SEI nº
0031629.007735/2019-89 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

1.4.2- Seleção 14: Departamento de Ciências Farmacêuticas - Programa de PósGraduação: Ciências Farmacêuticas - Processo-SEI nº 0031629.007570/2019-82 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

1.5- FACULDADE DE LETRAS
1.5.1 - Seleção 15: Departamento de Letras - Programa de Pós-Graduação:
Estudos Literários - Processo-SEI nº 0031653.007634/2019-64 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

1.6- FACULDADE DE MEDICINA
1.6.1 - Seleção 16: Departamento de Saúde Coletiva - Programa de PósGraduação: Saúde Coletiva - Processo-SEI nº 0059149.007824/2019-56 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

.

CLASSIFICAÇÃO
1º

NOME
JOAN L. WARREN

NOTA
8,17

1.7- FACULDADE DE ODONTOLOGIA
1.7.1 - Seleção 17: Departamento de Clínica Odontológica - Programa de PósGraduação: Odontologia - Processo-SEI nº 0026953.007456/2019-86 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

1.8- INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
1.8.1 - Seleção 18: Departamento de Parasitologia, Microbiologia e
Imunologia- Programa de Pós-Graduação: Ciências Biológicas - Processo-SEI nº
0121109.007425/2019-48 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

.

.

CLASSIFICAÇÃO
1º
2º

NOME
ROSYMAR COUTINHO DE LUCAS
MARCUS VINICIUS XAVIER SENRA

NOTA
8,45
8,00

1.9- INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
1.9.1 - Seleção 19: Departamento de Física- Programa de Pós-Graduação:
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - Processo-SEI nº
0026939.007596/2019-13 - Nº Vagas: 01 (uma)
.

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

1.9.2 - Seleção 20: Departamento de Matemática- Programa de PósGraduação:
Mestrado
Acadêmico
em
Matemática
Processo-SEI
nº
0026941.007585/2019-16 - Nº de vaga(s): 01 (uma)
.

.

.

.

CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º

NOME
VALDIR ANTONIO MENEGATTO
TIGRAN HAKOBYAN
WILLIAM FRANCIS SHADWICK

NOTA
10,00
8,56
7,26

1.10- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
1.10.1- Seleção 22: Departamento de Geociências- Programa de PósGraduação: Geografia - Processo-SEI nº 0121282.007434/2019-79 - Nº de vaga(s): 01
(uma)
.

.

.

.

CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º

NOME
LAURENT OLIVIER VIDAL
ROSEMERE SANTOS MAIA
ALEX MANETTA

NOTA
9,07
8,38
8,19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA E CASTRO

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece as modalidades de bolsas de estudos
no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das
ações e programas geridos pela Diretoria de
Relações Internacionais da Capes, bem como
determina os valores dos principais tipos de
benefícios a serem disponibilizados para cada
modalidade
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, combinado
com o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, considerando a
necessidade de fomentar a internacionalização da educação superior brasileira, nos
termos das justificativas e motivações constantes do processo nº 23038.016851/201707, resolve:
Art. 1º Estabelecer as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no
Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) da Capes, bem como determinar os valores dos benefícios que
poderão integrar cada modalidade.
Art. 2º Para consecução das ações e programas geridos pela Diretoria de
Relações Internacionais, ficam estabelecidas as seguintes modalidades de bolsas:
I - Bolsas no Exterior:
Cátedra;
Professor Visitante:
1. Professor Visitante Sênior;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700029

Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020

29

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Seção 1

ISSN 1677-7042

§ 8º Nos casos em que as instituições de destino no exterior exijam, para
admissão, seguro saúde específico cujo valor seja superior ao pago pela Capes, este
poderá ser complementado ao bolsista ou repassado diretamente à instituição, a
critério da Capes e conforme o regulamento do programa ou o instrumento de
seleção.
Art. 4º Os benefícios previstos na presente Portaria também poderão ser
pagos pelos parceiros institucionais da Capes, sendo possível, nessas hipóteses, a
complementação ou redução de seus valores, a depender do acordo de cooperação e
conforme regulamento do programa ou instrumento de seleção.
Art. 5º As moedas consideradas para o pagamento dos benefícios levarão
em consideração o local de destino do bolsista, observado o seguinte:
I - Dólar norte-americano: para os Estados Unidos ou demais países cuja
moeda local não é utilizada pela Capes;
II - Euro: para Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia,
Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Israel,
Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Polônia, Portugal, República
Tcheca, Vaticano, e territórios de países da Comunidade Europeia que utilizam o
euro;
III - Libras esterlinas: para o Reino Unido da Grã-Bretanha (Inglaterra,
Escócia, País de Gales) e Irlanda do Norte;
IV - Dólar canadense: para o Canadá;
V - Dólar australiano: para a Austrália;
VI - Iene: para o Japão;
VII - Coroa sueca: para a Suécia;
VIII - Coroa dinamarquesa: para a Dinamarca;
IX - Coroa norueguesa: para a Noruega;
X - Franco suíço: para a Suíça;
XI - Real: para o Brasil.
Art. 6º É vedado o acúmulo de bolsas e de benefícios de qualquer natureza,
ressalvadas as exceções previstas nos regulamentos dos programas ou instrumentos de
seleção.
§ 1º No momento da inscrição, o candidato deverá declarar a qualidade de
bolsista e o recebimento de benefícios da Capes ou de outras instituições.
§ 2º Ao ter a candidatura aprovada, o candidato deve requerer a suspensão
ou cancelamento da bolsa e do benefício pré-existente, cabendo a Capes, no âmbito
de suas atribuições, considerando a relevância da pesquisa e o tempo transcorrido do
primeiro programa, definir qual será a prioridade de atendimento.
§3º Sendo autorizada a suspensão da primeira bolsa, a Capes deverá
estabelecer os prazos de duração, os critérios para a retomada do benefício anterior,
se for o caso, e as penalidades que serão impostas em caso de descumprimento das
regras de cada um dos programas.

Dólar Americano

.

Modalidades de Bolsas

Euro

Libra

Dólar Canadense

Dólar Australiano

CAN

A$

US$

.

.

.

.

.

.

£
-

-

-

31.620,00

26.120,00

28.410,00

4.270,00

1.900,00

3.060,00

3.420,00

311.300,00

20.780,00

17.160,00

18.670,00

2.810,00

Professor Visitante Júnior
Pós-Doutorado

2.100,00

2.100,00

1.700,00

2.660,00

3.000,00

270.700,00

18.980,00

15.670,00

17.050,00

2.570,00

1.300,00

1.300,00

1.300,00

1.470,00

1.650,00

148.890.00

11.750,00

9.700,00

10.550,00

1.590,00

870,00

870,00

870,00

984,00

1.300,00

99.642,00

7.860,00

6.490,00

7.060,00

1.060,00

Doutorado Pleno
Doutorado Sanduíche
Mestrado Pleno
Mestrado Sanduíche
Capacitação
Aperfeiçoamento Linguístico
Assistente de Ensino ou Pesquisa
Desenvolvimento Tecnológico (II a IV)
Desenvolvimento Tecnológico (I)

ANEXO I - VALORES DE MENSALIDADES
TABELA 2 - BOLSAS NO PAÍS

.

.

Modalidades de Bolsas

Real (R$)

Professor Convidado

24.000,00

Professor Visitante

14.000,00

Jovem Talento

8.000,00

Pós-Doutorado

4.100,00

Doutorado Pleno

2.200,00

Doutorado Sanduíche

.

Mestrado Pleno

.

1.500,00

Mestrado Sanduíche

.

Graduação Plena

.

830

Graduação Sanduíche

.

Assistente de Ensino ou Pesquisa

.

2.200,00

ANEXO II - VALORES DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO

.

TABELA 1 - DESTINO EXTERIOR

.

Região Geográfica

Dólar Americano

Euro

Libra

Dólar Canadense

Dólar Australiano

Iene

Coroa Sueca

Coroa Dinamarquesa

Coroa Norueguesa

Franco Suíço

US$

€

£

CAN

A$

¥

SEK

DKK

NOK

CHF

África

1.300,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

América Central

1.260,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

América do Norte

1.260,00

-

-

1.680,00

-

-

-

-

-

-

América do Sul

550,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Ásia

1.730,00

-

-

-

-

184.380,00

-

-

-

-

Europa

1.050,00

950,00

850,00

-

-

-

10.320,00

7.120,00

9.550,00

1.050,00

Oceania

2.240,00

-

-

-

3.320,00

-

-

-

-

-

.

.

.

CHF

3.500,00

.

.

NOK

2.300,00

.

.

DKK

3.500,00

.

.

SEK

Iene

2.300,00

.

.

Franco Suíço

5.000,00

.

.

Coroa Norueguesa

¥

.

.

Coroa Dinamarquesa

Cátedra

.

.

€

Coroa Sueca

Professor Visitante Sênior

.

.

ANDERSON RIBEIRO CORREIA

TABELA 1 - BOLSAS NO EXTERIOR

.

.

§4º Na hipótese de suspensão, a participação do candidato como bolsista no
segundo programa ficará condicionada a prévia e expressa anuência aos prazos e
critérios estabelecidos pela Capes, oportunidade na qual deverá declarar que está
ciente das penalidades que serão impostas em caso de descumprimento.
§5º Sendo autorizado o cancelamento da primeira bolsa, a participação do
candidato como bolsista no segundo programa estará condicionada ao ressarcimento
dos valores da primeira bolsa, nos termos das portarias e regulamentos vigentes.
Art. 7º É vedada nova concessão de bolsa na mesma modalidade ou no
mesmo nível de formação anteriormente deferidos pela Capes ou por órgãos ou
entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as
exceções previstas nos regulamentos dos programas ou instrumentos de seleção.
Art. 8º É vedada a concessão de bolsa para grau de formação já obtido pelo
candidato, ressalvadas as exceções previstas nos regulamentos dos programas ou
instrumentos de seleção.
Art. 9º Os prazos e os benefícios componentes das bolsas, bem como as
condições de financiamento, deverão ser definidos nos regulamentos dos programas ou
instrumentos de seleção, respeitando-se as especificidades regulamentadas para cada
modalidade, os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública e a
disponibilidade orçamentária da Capes.
Art. 10 O reajuste previsto nesta Portaria aplica-se a todos os programas,
bolsas e benefícios em andamento perante a DRI, considerando, para tanto, somente
as parcelas ou vantagens que ainda não tenham sido pagas ou implementadas, ainda
que antecipadamente, a partir do início da sua vigência.
Parágrafo único: É vedado, em qualquer modalidade de bolsa ou hipótese
de benefício, pagamento retroativo de reajustes ou a revisão dos valores
antecipadamente repassados aos bolsistas.
Art. 11. As nomenclaturas, valores e tipos de benefícios descritos nesta
Portaria não alteram modalidades e regulamentos próprios das demais diretorias da
Capes, salvo se houver previsão expressa nos instrumentos de seleção e regulamentos
de seus respectivos os programas.
Art. 12. Casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Diretoria
Relações Internacionais, que poderá, inclusive, propor revisões periódicas dos valores
descritos nos anexos.
Art. 13. Esta Portaria revoga as Portarias nº 125, de 29 de maio de 2018,
e nº 255, de 19 de maio de 2018.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ANEXO I - VALORES DE MENSALIDADES

.

.

Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020

.

.

* O valor do auxílio deslocamento para dependente será correspondente ao do bolsista.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700030

30

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Seção 1

.

Região Geográfica
África
América Central
América do Norte
América do Sul
Ásia
Europa
Oceania

.

.

.

.

.

.

.

.

Dólar Americano
US$
5.000,00

Euro
€
3.500,00

Libra
£
3.500,00

2.300,00

2.300,00

1.900,00

3.060,00

3.420,00

311.300,00

20.780,00

17.160,00

18.670,00

2.810,00

2.100,00

2.100,00

1.700,00

2.660,00

3.000,00

270.700,00

18.980,00

15.670,00

17.050,00

2.570,00

1.300,00

1.300,00

1.300,00

1.470,00

1.650,00

148.890.00

11.750,00

9.700,00

10.550,00

1.590,00

.

Modalidades de Bolsas

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Cátedra
Professor Visitante
Sênior
Professor Visitante Júnior
Pós-Doutorado
Doutorado Pleno
Doutorado Sanduíche
Mestrado Pleno
Mestrado Sanduíche
Capacitação
Aperfeiçoamento Linguístico

.

Condição Familiar

.

.

.

Coroa Norueguesa
NOK
28.410,00

Franco Suíço
CHF
4.270,00

Modalidade
Todas as modalidades de bolsas no país

.

.

Coroa Dinamarquesa
DKK
26.120,00

ANEXO III - VALORES DE AUXÍLIO INSTALAÇÃO
TABELA 2 - BOLSAS NO PAÍS

.

.

Coroa Sueca
SEK
31.620,00

Assistente de Ensino ou Pesquisa
Desenvolvimento Tecnológico (II a IV)
Desenvolvimento Tecnológico (I)
Graduação Plena
Graduação Sanduíche

.

.

Real (R$)
5.190,00
5.050,00
5.050,00
2.200,00
6.910,00
4.190,00
8.970,00
ANEXO III - VALORES DE AUXÍLIO INSTALAÇÃO
TABELA 1 - BOLSAS NO EXTERIOR
Dólar Canadense
Dólar Australiano
Iene
CAN
A$
¥
-

.

.

Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020

ANEXO II- VALORES DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO
TABELA 2 - DESTINO BRASIL

.

.

ISSN 1677-7042

1 dependente
2 dependentes

Dólar Americano
US$
200,00
400,00

Real (R$)
2.200,00

ANEXO III - VALORES DE AUXÍLIO INSTALAÇÃO
Tabela 3 - ADICIONAL INSTALAÇÃO DEPENDENTE - APENAS BOLSAS NO EXTERIOR
Euro
Libra
Dólar Canadense Dólar Australiano
Iene
Coroa Sueca Coroa Dinamarquesa
€
£
CAN
A$
¥
SEK
DKK
200,00 200,00 270,00
300,00
27.070,00 1.800,00
1.490,00
400,00 400,00 540,00
600,00
54.140,00 3.600,00
2.980,00

Coroa Norueguesa
NOK
1.620,00
3.240,00

Franco Suíço
CHF
240,00
480,00

Coroa Norueguesa

Franco Suíço

NOK
730,00
970,00
1.220,00

CHF
110,00
150,00
180,00

Coroa Norueguesa
NOK
1.620,00
3.240,00

Franco Suíço
CHF
240,00
480,00

*Quando previstos, serão acrescidos aos valores do auxílio instalação do bolsista.

Dólar Americano

Euro

ANEXO IV - VALORES DE SEGURO SAÚDE (Adicional Dependente - Seguro Saúde incluso)
TABELA 1 - BOLSAS NO EXTERIOR
Libra
Dólar Canadense Dólar Australiano
Iene
Coroa Sueca Coroa Dinamarquesa

US$
90,00
120,00
150,00

€
90,00
120,00
150,00

£
90,00
120,00
150,00

.

.

.

Condição familiar

.

.

.

.

Solteiro
1 dependente
2 dependentes

CAN
100,00
145,00
180,00

.

.

Condição Familiar
Solteiro

.

.

Condição Familiar

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

1 dependente
2 dependentes

Dólar Americano
US$
200,00
400,00

.

.

SEK
810,00
1.080,00
1.360,00

Euro
€
200,00
400,00

Libra
£
200,00
400,00

DKK
670,00
900,00
1.120,00

Real (R$)
400,00

ANEXO V - ADICIONAL DEPENDENTE - MENSALIDADE
Dólar Canadense Dólar Australiano
Iene
Coroa Sueca
CAN
A$
¥
SEK
270,00
300,00
27.070,00 1.800,00
540,00
600,00
54.140,00 3.600,00

Coroa Dinamarquesa
DKK
1.490,00
2.980,00

ANEXO VI- EQUIVALÊNCIA ENTRE MODALIDADES DE BOLSAS ANTIGAS E NOVAS
TABELA 1 - BOLSAS NO EXTERIOR
Portaria nº 60/2015 (Revogada)
Portaria nº 201/20147 (Revogada)
Cátedra Harvard
Modalidade descontinuada
Cátedra
Cátedra
Estágio Sênior
Professor Visitante no Exterior Sênior
Professor/Pesquisador Visitante no Exterior
Modalidade descontinuada
Articulador Pedagógico
Modalidade descontinuada
Estágio Docente
Modalidade descontinuada
Estágio Pós-Doutoral (com vínculo empregatício com IES ou centros de pesquisa)
Professor Visitante no Exterior Júnior
Estágio Pós-Doutoral (sem vínculo empregatício com IES ou centros de pesquisa)
Pós-Doutorado
Doutorado Pleno (CsF)
Doutorado Pleno
Doutorado Sanduíche (CsF)
Doutorado Sanduíche
Mestrado Profissional (CsF)
Mestrado Pleno
Inexistente
Mestrado Sanduíche
Capacitação
Capacitação
Capacitação Professores da Educação Básica
Inexistente
Aperfeiçoamento Linguístico
Inexistente
Assistente de Ensino Linguístico no Exterior
Inexistente
Desenvolvimento Tecnológico IV
Inexistente
Desenvolvimento Tecnológico III
Inexistente
Desenvolvimento Tecnológico II
Inexistente
Desenvolvimento Tecnológico I
Inexistente
Graduação Plena
Graduação Sanduíche (CsF)
Graduação Sanduíche
Graduação Sanduíche (CsF) - mensalidades reduzidas
Modalidade descontinuada

.

.

¥
9.480,00
13.535,00
16.919,00

ANEXO IV - VALORES DE SEGURO SAÚDE
TABELA 2 - BOLSAS NO PAÍS

.

.

A$
110,00
160,00
200,00

Portaria nº 60/2015 (Revogada)
Escola de Altos Estudos

Portaria nº 125/2018 e posteriores
Modalidade descontinuada
Cátedra
Professor Visitante Sênior
Modalidade descontinuada
Modalidade descontinuada
Modalidade descontinuada
Professor Visitante Júnior
Pós-Doutorado
Doutorado Pleno
Doutorado Sanduíche
Mestrado Pleno
Mestrado Sanduíche
Capacitação
Aperfeiçoamento Linguístico
Assistente de Ensino ou Pesquisa
Desenvolvimento Tecnológico IV
Desenvolvimento Tecnológico III
Desenvolvimento Tecnológico II
Desenvolvimento Tecnológico I
Graduação Plena
Graduação Sanduíche
Modalidade descontinuada

ANEXO VI - EQUIVALÊNCIA ENTRE MODALIDADES DE BOLSAS ANTIGAS E NOVAS
TABELA 2 - BOLSAS NO PAÍS
Portaria nº 201/2017 (Revogada)
Portaria nº 125/2018 e posteriores
Professor Convidado do Exterior
Professor Convidado

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Seção 1
.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Pesquisador Visitante Especial (CsF)
Professor Visitante do Exterior Sênior
Professor Visitante do Exterior Pleno
Jovens Talentos - A (CsF)
Jovens Talentos - B (CsF)
Pós-Doutorado
Doutorado Pleno
Doutorado Sanduíche
Mestrado Pleno
Mestrado Sanduíche
Graduação Plena
Graduação Sanduíche
Iniciação Científica (CsF)
Iniciação Tecnológica Industrial (CsF)
Inexistente

ISSN 1677-7042

Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Professor Visitante no Brasil*

Professor Visitante

Jovem Talento com Experiência no Exterior

Jovem Talento

Pós-Doutorado para Residentes no Exterior
Doutorado Pleno para Estrangeiro no Brasil
Doutorado Sanduíche para Estrangeiro no Brasil
Mestrado Pleno para Estrangeiro no Brasil
Mestrado Sanduíche para Estrangeiro no Brasil
Graduação Plena para Estrangeiro no Brasil
Graduação Sanduíche para Estrangeiro no Brasil
Modalidade Descontinuada
Modalidade Descontinuada
Assistente Estrangeiro de Ensino Linguístico no Brasil

Pós-Doutorado
Doutorado Pleno
Doutorado Sanduíche
Mestrado Pleno
Mestrado Sanduíche
Graduação Plena
Graduação Sanduíche
Modalidade Descontinuada
Modalidade Descontinuada
Assistente de Ensino ou Pesquisa

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Seção 1
.

.

ISSN 1677-7042

Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

37.

201307592

UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ - UTP

SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTI LIMITADA

MARKETING (TECNOLÓGICO)

200 (DUZENTAS)

38.

201610029

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS

UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A.

GESTÃO DA QUALIDADE (TECNOLÓGICO)

400 (QUATROCENTAS)

39.

201703105

FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE (FAINOR)

FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA

LOGÍSTICA (TECNOLÓGICO)

500 (QUINHENTAS)

40.

201703106

FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE (FAINOR)

FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (TECNOLÓGICO)

500 (QUINHENTAS)

41.

201715158

FACULDADE LATINO-AMERICANA (FLAM)

JOVENS DA VERDADE ASSOCIAÇÃO CIVIL

TEOLOGIA (BACHARELADO)

200 (DUZENTAS)

42.

201610328

FACULDADE GUAIRACÁ (FAG)

SESG - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GUAIRACÁ LTDA

PROCESSOS GERENCIAIS (TECNOLÓGICO)

300 (TREZENTAS)

43.

201701236

CENTRO UNIVERSITÁRIO JOAQUIM NABUCO DE RECIFE (UNINABUCO

SER EDUCACIONAL S.A.

GESTÃO DA QUALIDADE (TECNOLÓGICO)

240 (DUZENTAS E QUARENTA)

INACI ASSOCIAÇÃO DE ENSINO

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (TECNOLÓGICO)

500 (QUINHENTAS

SANTOS (UNICEPLAC)
.

.

.

.

.

RECIFE)
.

44.

201808511

FACULDADE DE TECNOLOGIA FINACI (FINACI)

PORTARIA Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto no art. 44 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRAGA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
.

.

.

.

.

.

ORDEM

Nº PROCESSO

IES (SIGLA)

MANTENEDORA

CURSO (GRAU)

1.

201717420

FACULDADE PINHALZINHO (HORUS)

SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO - ME

PEDAGOGIA (LICENCIATURA)

2.

201609814

CENTRO UNIVERSITÁRIO GAMA E SOUZA

ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO SANTA TERESA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)

3.

201610325

FACULDADE GUAIRACÁ (FAG)

SESG - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GUAIRACÁ LTDA

ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)

4.

201713110

FACULDADE SÃO VICENTE (FSV)

UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)

5.

201809423

FACULDADE DE TECNOLOGIA FINACI (FINACI)

INACI ASSOCIAÇÃO DE ENSINO

ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
A Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n° 01/2019,
publicado no DOU de 30/05/2019.
.

.

.

.

.

.

.

.

Campus: Salvador
Departamento: Coordenação Acadêmica
Classe: Adjunto A
Processo: 23066.058145/19-59
Ord Classif Geral
1º
2º
3º

Unidade: Instituto de Biologia
Área de Conhecimento: Genômica Aplicada a Saúde
Regime de Trabalho: DE
Vagas Ampla Concorrência: 1
Nome
Pablo Rafael Silveira Oliveira
Amaro Emiliano Trindade Silva
Luciane Amorim Santos

JEILOSN BARRETO ANDRADE
Em Exercício

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria 1, de 3 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 7/1/2020, Seção 1, páginas 29 a 32, retifica-se o que segue:
Onde se lê: Art. 13. Esta Portaria revoga as Portarias nº 125, de 29 de maio de 2018, nº 255 de 219 de maio de 2018.
Leia-se: Art. 13. Esta Portaria revoga as Portarias nº 125, de 29 de maio de 2018, nº 255 de 29 de novembro de 2018 e nº 263 de 20 de dezembro de 2019.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando de suas atribuições estatutárias, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n.º 047, de 29/06/2017,
publicado no DOU em 03/07/2017, retificado no DOU em 06/07/2017, 02/08/2017 e 23/08/2017, nos seguintes termos:
.

.

Unidade
ICSEZ

Área de Conhecimento

Portaria de Homologação nº

Anatomia Animal, Reprodução dos Animais de interesse Zootécnico e Alimentos e Port. GR nº 031 de 05.01.2018, publicada no DOU em
Alimentação
18/01/2018

Prazo de validade (inicial)

Prazo de validade (final)

18/01/2020

18/01/2022

JACOB MOYSES COHEN
Art. 4º - Alterar a nomenclatura da Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de
Assuntos Comunitários e Estudantis para Secretaria da Pró-Reitoria de Assuntos
Comunitários e Estudantis (S/ProACE).
§ 1º - Remanejar a FG 3 da Chefia da então Seção de Assuntos
Comunitários e Estudantis Campus Lagoa do Sino para a Secretaria da Pró-Reitoria de
Assuntos Comunitários e Estudantis (S/ProACE).
Art. 5º - Extinguir a Seção de Assuntos Comunitários e Estudantis do
campus Sorocaba (SeACE-So) e vincular as funções ao Departamento de Assuntos
Comunitários e Estudantis do campus Sorocaba (DeACE-So).
§ 1º - Remanejar a FG-3 da Seção de Assuntos Comunitários Campus
Sorocaba do DeACE-So para a Chefia do Serviço de Apoio à ProACE.
§ 2º - Alterar a nomenclatura do Serviço de Apoio à Pró-Reitoria de
Assuntos Comunitários e Estudantis (SeAP) para Coordenadoria de Apoio à ProACE, com
a sigla CAP, atribuindo ao Chefe uma FG-3.
Art. 6º - Extinguir o Serviço de Atendimento à Saúde campus Lagoa do Sino
e atribuir as funções ao Departamento de Assuntos Comunitários e Estudantis do
campus Lagoa do Sino.
Art. 7º - Extinguir o Serviço de Apoio Administrativo ao Usuário (SerAU) e
atribuir as funções deste serviço ao Departamento de Atenção à Saúde.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2020,
revogando-se as disposições em contrário.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 4.268, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
O Reitor em exercício da Universidade Federal de São Carlos, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, considerando a Resolução
COAD nº 5, de 07 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar a readequação da estrutura organizacional e funções
gratificadas da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, nos termos dos
artigos subsequentes:
Art. 2º - Extinguir a Divisão de Saúde e Esportes (DiSaE) e atribuir as
funções desta Divisão diretamente à ProACE.
§ 1º - Remanejar a FG 1 da Diretoria da Divisão de Saúde e Esportes para
a Chefia do Departamento de Assistência ao Estudante.
Art. 3º - Remanejar a FG 2 da Chefia do Departamento de Assistência ao
Estudante para a Chefia da Seção de Assuntos Comunitários e Estudantis Campus Lagoa
do Sino.
§ 1º - Alterar a nomenclatura da Seção de Assuntos Comunitários e
Estudantis Campus Lagoa do Sino para Departamento de Assuntos Comunitários e
Estudantis Campus Lagoa do Sino, atribuindo a FG 2.
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http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010800019

WALTER LIBARDI

19

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.