Normas para Solicitação de Bolsa PDSE

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NORMAS E CRITERIOS PARA SOLICITACAO DE PDSE 2016.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

NORMAS E CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PDSE

O Colegiado do PPGE-UFAL, considerando as regras de doutorado-sanduíche
(PDSE) da CAPES determina que:
1. Os alunos de cursos de doutorado habilitados devem reunir a documentação
necessária para a seleção prévia na IES e encaminhá-la ao coordenador do
programa de pós-graduação; e
2. A coordenação do programa de pós-graduação irá compor uma comissão
para análise das propostas e escolherá os candidatos aptos a participar;
3. A coordenação do PPGE e a Comissão de Bolsas do PPGE determinam as
normas e critérios abaixo para a solicitação de Bolsa PDSE por parte dos
alunos doutorandos:
1º O candidato ao PDSE, aluno regular do doutorado do PPGE-UFAL, deve
atender aos requisitos determinados pela Capes.
2º O candidato ao PDSE deve manifestar interesse em concorrer a bolsa PDSE
até, no máximo, o dia 30 de agosto de 2016, (a bolsa deve ser implantada até
setembro) a manifestação de interesse far-se-á através de carta enviada à
coordenação do PPGE e em conjunto com a documentação.
3º O candidato deve estar ciente de que:
a) A preferência do PPGE será dada aos candidatos que tiverem possibilidade
de permanecer 12 meses no sanduíche.
b) Deverá ter concluído todos os créditos obrigatórios até a data do início da
vigência da bolsa de PDSE;
c) Serão necessários em média 04 (quatro) meses para a tramitação do
processo e liberação da bolsa pela Capes;
d) Deverá concluir o doutoramento dentro do prazo máximo regulamentar de 48
Campus A. C. Simões, BR 104 Norte, Km 96,7, Bairro Tabuleiro do Martins – Maceió/AL.
CEP 57.072-970 Fone: (082) 3214-1191

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(quarenta e oito) meses, incluído o período no exterior.
4º Para efetivar sua candidatura, o aluno deve entregar à secretaria do PPGE:
a) Plano de pesquisa no exterior, aprovado pelo orientador brasileiro e
coorientador no exterior, constando o cronograma das atividades.
b) Cópia do currículo Lattes atualizado.
c) Carta do orientador brasileiro, membro do quadro de professores do PPGE,
demonstrando interação ou relacionamento técnico científico com o
coorientador no exterior e declarando que o aluno possui a proficiência
necessária na língua estrangeira.
d) Currículo resumido do coorientador estrangeiro.
e) Carta escrita pelo próprio candidato em que confirme não ter usufruído
anteriormente de outra bolsa Capes de estágio de doutorando ou doutorado
pleno no exterior e de que ficará no sanduíche por 12 meses.
f) Carta do coorientador no exterior aprovando o plano de pesquisa, informando
o período do estágio e declarando que o aluno possui a proficiência necessária
na língua estrangeira.
g) Termo de Aprovação e de Responsabilidade preenchido e assinado pelo
orientador brasileiro, constando o prazo para defesa (mês e ano).
5º Após a data-limite para entrega da documentação a Coordenação
encaminhará a documentação para a Comissão, conforme recomendação da
Capes, que avaliará as propostas.
6º No máximo de 15 dias, a comissão divulgará a lista dos candidatos aptos a
participar, em ordem de colocação, através da sua página na internet e de
aviso no mural da secretaria.
7º Após a divulgação, o candidato que assim o desejar terá 05 (cinco) dias para
solicitar revisão do resultado, através de carta endereçada à coordenação do
curso e entregue na secretaria.

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8º Os candidatos aprovados deverão preencher o formulário de inscrição na
página da Capes e cumprir com os demais passos necessários para a
implementação da sua bolsa. O candidato que não cumprir com algum dos
requisitos necessários ficará impossibilitado de receber a bolsa no período
determinado.
9º Quando um candidato aprovado, por qualquer razão, estiver impedido ou
desistir de usufruir da bolsa, outro candidato apto, cujo nome constar da lista
de candidatos aptos, deverá ser consultado quanto ao interesse em receber a
bolsa, com ajustes de cronograma, quando necessário.
10º Havendo sobra de cota de bolsa PDSE junto ao PPGE após o fim do
processo seletivo, poderá ser feita nova chamada de candidaturas.

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