Antonio César de Holanda Santos
Título da dissertação: EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO E ESCOLARIZAÇÃO DO CORTADOR DE CANA EM ALAGOAS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANTONIO CÉSAR DE HOLANDA SANTOS
EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO E ESCOLARIZAÇÃO DO CORTADOR DE
CANA EM ALAGOAS
Maceió
2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANTONIO CÉSAR DE HOLANDA SANTOS
EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO E ESCOLARIZAÇÃO DO CORTADOR DE
CANA EM ALAGOAS
Dissertação de mestrado apresentada à banca
examinadora como exigência parcial para obtenção
do título de mestre em Educação Brasileira pelo
Programa de Pós-Graduação em Educação
Brasileira da Universidade Federal de Alagoas, sob
orientação da Profa. Dra. Maria Edna de Lima
Bertoldo.
Maceió
2009
Catalogação na fonte
Universidade Federal de Alagoas
Biblioteca Central
Divisão de Tratamento Técnico
Bibliotecária Responsável: Helena Cristina Pimentel do Vale
S237e
Santos, Antonio César de Holanda.
Expropriação do trabalho e escolarização do cortador de cana em Alagoas /
Antonio César de Holanda Santos, 2009.
108 f.
Orientadora: Maria Edna de Lima Bertoldo.
Dissertação (mestrado em Educação Brasileira) – Universidade Federal de
Alagoas. Centro de Educação. Programa de Pós-Graduação em Educação
Brasileira. Maceió, 2009.
Bibliografia: f. 103-108.
1. Educação. 2. Trabalhadores – Escolaridade. 3. Agroindústria canavieira –
Alagoas. 4. Capitalismo. I. Título.
CDU: 37:331(813.5)
Dedico:
À minha mãe e ao meu pai, por tudo o que proporcionaram e ensinaram (e por tudo o que
ainda têm a oferecer), desde os rabiscos nas enciclopédias, passando pela leitura delas, até as
lições também nos dias de hoje.
Aos cortadores de cana, que há quase 500 anos são explorados até a última gota, para
extração de todos os centavos possíveis, para poucos.
E aos que nasceram no semiárido, em especial no semiárido alagoano.
E agradeço:
A toda minha família, em especial aos grandes “Césares” Paulinho, Guto, Julinho,
mana Suzana, meus sobrinhos, Vó Tereza (in memoriam), tias, tios, primas, primos e
cunhadas.
Aos meus amigos psicólogos e agregados, em especial Kelma Monteiro, Michele
Morgana, Josilene Araújo e Nilton Santos.
À minha grande e querida orientadora, Edna Bertoldo!
Aos amigos e colegas da turma do mestrado 2008, em especial Natália Freitas,
Andréa Giordanna, Lucas Maia e Eudes Correia.
Aos amigos do grupo de pesquisa Trabalho, Educação e Ontologia Marxiana.
À Ellen e toda a família.
Aos ex-colegas de trabalho do CDI em Alagoas e Brasil, alunos e educadores das
Escolas de Informática e Cidadania e a Cristianlex Soares e demais ex-colegas das
organizações do semiárido alagoano.
Aos colegas do grupo de pesquisa Trabalho e Capitalismo Contemporâneo.
Aos professores do curso de Psicologia da Ufal, sobretudo Adélia Souto e Henrique
Jorge Simões Bezerra.
Aos amigos e colegas da Abrapso, em especial Jefferson, Janaíla, Cássia,
Lidiane Barbosa e Renata.
Aos professores e funcionários do PPGE, em particular Marinaide Freitas, Tânia
Moura, Socorro Aguiar e Ana Gama Florêncio.
À professora Ana Maria Vergne e às turmas de Pedagogia da Ufal nas aulas de
Educação no Campo.
À Cristina Paniago, Sérgio Lessa e Reivan Marinho.
Ao PSTU!
À banca examinadora composta por Jackline Rabelo, Edlene Pimentel, Socorro
Aguiar e Edna Bertoldo.
E aos demais colegas e colaboradores que porventura eu tenha esquecido.
Valeu pela acolhida, orientação, confiança, ontologia marxiana, exemplos, amor,
amizade, coleguismo, estudos, brigas, crédito, grana, compreensão, paciência, divisão de
angústias, divisão de alegrias, lições, confraternizações... E por tudo o que ainda temos
de fazer!
Empurra a cancela Zé!
Abre o curral da verdade
Pra mostrar pra mocidade
Como é que vive um Zé
Sem um conforto sequer
Com sua latas furadas
E a cacimba tão distante
Um Zé arame farpante
Feito de gente e de fé.
O Zé metido em gibão
Numa besta atrás dum boi
Por entre as juremas pretas
Por onde o bicho se foi
A poder de grito e ois
Peitando graveto torto
Um dos três vai sair morto
Ou ele, a besta ou o boi.
O Zé que se aprisiona
Aos cacos velhos da enxada
Que nasce herdeiro do nada
E qualquer lado é seu caminho
Medalhas, são seus espinhos
Quedas de bois são batalhas
Seus braços, duas cangalhas
De taipa e barro é seu ninho.
É cabôco elefantado
Que não tem medo de cruz
Que fita o sol faiscando
Dez mil peixeiras de luz
O Zé que assim se conduz
Nas brenhas deste sertão
O Zé Ninguém, Zé Qualquer
Mas o Qualquer desse Zé
Não é qualquer qualquer não.
É um Qualquer niquelado
Acabestrado num Zé
Não é Zé pra qualquer nome
Nem Qualquer pra qualquer Zé
Diante desses apois
Eu vou dizer quem tu sois
Pode escrever se quiser:
Sois argumento de foice
Sois riacho correntoso
Tu sois carquejo espinhoso
Sois calo de coronel
Sois cor de barro a granel
Sois couro bom que não mofa
Sois um doutor sem farofa
Sem soqueira de anel.
(Jessier Quirino, trecho do poema “Zé Qualquer E
Chica Boa", disponível no site
http://vagalume.uol.com.br/jessier-quirino/zequalquer-e-chica-boa.html, e acessado em
28/09/2009)
RESUMO
Esta pesquisa teve o objetivo de compreender o processo de expropriação do trabalho dos
cortadores de cana empreendido pelo capital através, também, das legislações de educação no
campo. Especificamente, objetiva-se compreender as relações de escolarização desses
trabalhadores com a expropriação de seu trabalho, conforme as determinações do capital nas
políticas educacionais de Estado. Para tanto, foi realizado um estudo do processo histórico da
origem do capital e da expropriação do trabalho pelo capital. Esta pesquisa inicia-se
retratando a formação do capitalismo clássico. Em seguida, trata-se do papel do regime
colonial na consolidação do capitalismo clássico europeu e do capitalismo agrário brasileiro.
Parte-se, depois, para o estudo sobre o moderno e arcaico em Alagoas, focando especialmente
o colonialismo e capitalismo alagoanos. Trata-se, em seguida, do capitalismo como um todo e
abarcar sua consolidação, as crises cíclicas e estruturais do capital e sua reestruturação
produtiva. Esse estudo foi relacionado também com o levantamento histórico e atual das
legislações e programas de educação no campo, com atuação do Estado e dos movimentos
sociais brasileiros, vinculados aos desígnios do capital. No que tange à agroindústria
canavieira, foi realizado o estudo da sua constituição no Brasil e em Alagoas. Primeiramente
cuida-se do período entre o início dessa atividade, na colonização, até aos banguês. Mais à
frente, trata-se da fase entre o surgimento das usinas à atualidade. Depois do levantamento
histórico e sua análise, parte-se para focar a relação entre expropriação do trabalho e
escolarização do cortador de cana. De posse desse estudo, é realizada uma articulação entre
processo histórico de expropriação do trabalhador, legislações e programas de educação no
campo e agroindústria canavieira, com ênfase na atuação do Estado em favor do capital, o que
reforça a expropriação do trabalhador. Nesse sentido, constata-se que hoje em dia há
continuidade do processo expropriatório, com a devida atualização decorrente da atual crise
estrutural do capital, e são analisadas também novas orientações nas legislações de educação
no campo, atrelando-a a projetos econômicos mais específicos que os das primeiras
legislações. Verifica-se, ainda, que o cortador de cana não é, historicamente, contemplado
pelas políticas, muito menos pelas legislações acerca de educação no campo. Por fim, apontase a real necessidade de continuação da pesquisa em busca de novos elementos e/ou em outros
contextos, para corroborar ou negar nossas constatações.
Palavras-chave: Expropriação do Trabalho. Capital. Educação no Campo. Cortador de Cana.
Agroindústria Canavieira.
ABSTRACT
The objective of this research is to understand the expropriation of cane cutters' jobs done by
the capital and also by rural education laws. More specifically, this research focuses on
comprehending how these workers may be properly schooled after having been expropriated
from their work field, as determined by the capital and educational policies of the state. For
such explanation, the historical origin of the capital and of expropriation of labor by it was
taken in consideration. The study begins by depicting the formation of classical capitalism.
Moreover, making intelligible the role of colonial regime regarding the consolidation of
European classical capitalism and Brazilian agrarian capitalism. Furthermore, Alagoas'
modern and archaic is looked into, aiming particularly on the colonialism and capitalism of
this state. Capitalism as a whole is then taken into account, embracing its consolidation,
cyclical and structural capital crises as well as its restructuring. This study also has a relation
to current historical inquiries on rural legislation and educational programs, with social
movements' and state actions in Brazil, linked to the capital's purposes. As far as the
sugarcane industry is concerned, the study shows its constitution in Brazil and Alagoas.
Firstly, the starting period of this activity is explored, during colonization, up to Bangui. Later
on, the emergence of manufacturing plants to the present day. Following to the historical
survey and analysis, the relation among expropriation of labor and cane cutters' compulsory
schooling is scrutinized. Based on this research, it is possible to develop a connection between
the process of expropriation of the worker, legislation and rural educational programs and
sugarcane agro-industry, emphasizing the role of the state in favor of the capital, which
reinforces the expropriation of the worker. Hence, it is noted that nowadays there is a
continuance of the expropriation process, with proper update brought about from the current
structural capital crisis, also the analysis of new directions on rural education laws, tying it to
more specific economic projects than the first laws. The fact that the cane cutter is not
historically benefited by policies is clearly seen, even less when it comes to rural education
laws. At last, the continued search of new elements is a true need, and/or in other contexts, is
strongly recommended, in order to support or deny these findings.
Keywords: Expropriation of Labor. Capital. Rural Education Laws. Cane cutters. Sugarcane.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AIC .................................
Cedu .............................
CNE ................................
Cima..............................
CPT ................................
DCNs...............................
Dopebec .........................
EJA..................................
Fetag ...........................
GPT ................................
IAA ................................
IBC..................................
ICMS ..............................
LDB ................................
MEC................................
MST ...............................
NE...................................
NEA ...............................
Nepeal ........................
PEE/AL ..........................
Proálcool.................
Proer ...........................
Proindi .......................
Projovem...................
Promual ....................
Rais...............................
Sebrae ........................
Secad...........................
Sedem ..........................
SEE-AL ..........................
Senar ..........................
Sindaçúcar-AL........
Ufal .............................
Unesco ........................
Unicef .........................
Agroindústria canavieira
Centro de Educação
Conselho Nacional de Educação
Comissão Interministerial do Açúcar e do Álcool
Comissão Pastoral da Terra
Diretrizes Curriculares Nacionais
Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas no
Campo
Educação de Jovens e Adultos.
Federação dos Trabalhadores na Agricultura
Grupo Permanente de Trabalho de Educação no Campo.
Instituto do Açúcar e do Álcool
Instituto Brasileiro de Café
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira nº 9394/96.
Ministério da Educação.
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
Nordeste
Núcleo de Educação Ambiental
Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Alfabetização
Plano Estadual de Educação de Alagoas
Programa Nacional do Álcool
Projeto de Educação Rural
Projeto de Educação Indígena
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Programa de Assessoramento Técnico-Pedagógico aos Municípios
Alagoanos
Relação Anual de Informações Sociais.
Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Micro-empresa
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
Secretaria de Defesa e Proteção às Minorias
Secretaria Executiva de Educação do Estado de Alagoas
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas
Universidade Federal de Alagoas
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura
Fundo das Nações Unidas para a Infância
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 11
1 CAPITAL E EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO ..........................................................
17
1.1 A origem do capital e o processo de expropriação do trabalho ............................................
17
1.2 O papel do regime colonial na consolidação do capitalismo ................................................ 27
1.2.1 Relação entre colonialismo e capitalismo no Brasil ..........................................................
30
1.2.2 Moderno e arcaico: colonialismo e capitalismo em Alagoas ............................................
37
1.3 Consolidação do capitalismo, reestruturação produtiva e as crises do capital .....................
41
2 AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA, CAPITALISMO AGRÁRIO BRASILEIRO E
EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO .....................................................................................
52
2.1 Agroindústria canavieira: do início aos bangüês ..................................................................
52
2.2 Agroindústria canavieira: do surgimento das usinas à atualidade ........................................
55
3 CAPITAL, ESTADO E EDUCAÇÃO: AS LEGISLAÇÕES DE EDUCAÇÃO NO
CAMPO E A ESCOLARIZAÇÃO DO TRABALHADOR................................................... 65
3.1 Educação no campo e o Estado: as legislações brasileiras ...................................................
70
3.2 Educação no campo, mobilizações sociais e o capital........................................................... 85
3.3 Expropriação do trabalho e escolarização do cortador de cana ............................................
93
CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................................
97
REFERÊNCIAS......................................................................................................................... 104
11
Introdução
Esta pesquisa trata da relação entre a expropriação do trabalho e a escolarização do
cortador de cana em Alagoas. O problema que a investigação levantou foi o seguinte: como o
processo de expropriação do trabalho empreendido pelo capital influencia a escolarização de
cortadores de cana?
Partimos da percepção de um estado constituído por suas adversidades físicas,
geográficas, sociais e econômicas, que perpassam ou compõem os processos e as políticas
educacionais em Alagoas e se relacionam historicamente com a agroindústria canavieira e
com o trabalho expropriado, também historicamente, do cortador de cana.
Ao adentrarmos o universo da agroindústria canavieira alagoana, especificamente
quanto ao objeto desta pesquisa, constatamos que há 91 mil trabalhadores diretos empregados
durante a safra da cana de açúcar e menos da metade durante a entressafra – 42.700 mil
trabalhadores. Na safra, 70 mil são os trabalhadores ditos rurais, os que realizam o corte de
cana e outras atividades do cultivo. Já na entressafra, esse quadro é extremamente reduzido
para 25.200 mil trabalhadores. Por sua vez, os trabalhadores chamados urbanos, os que atuam
na indústria e gestão, somam 20 mil durante a safra e 17.500 mil durante a entressafra
(Sindaçúcar-AL, 2009).
Com relação à escolaridade do cortador de cana, na região Norte-Nordeste, sem
constar dados específicos por estados, há 29% de analfabetos e 48% de cortadores de cana
com os primeiros quatro anos de estudos incompletos (Rais, 2005, apud MORAES, 2007).
Ainda quanto à escolarização, não constatamos estudos que tratem diretamente da
expropriação do trabalho no campo por via da educação também no campo.
Porém, identificamos poucos estudos que dizem respeito à educação no campo1 de
forma geral. Segundo Beserra e Damasceno (2004), em pesquisa que compreendeu o período
entre os anos 1980 e 1990, existem 12 dissertações e teses sobre educação rural2 para cada
1000 estudos acerca da educação como um todo. Dos poucos estudos, 7,8 % trataram a
educação rural a partir da perspectiva dos trabalhadores rurais. Essa constatação se relaciona
com o fato de que alguns estudos encontrados sobre trabalho e educação no campo versaram
sobre a distância entre o trabalho dos agricultores e a educação. Entretanto, a exemplo de
1
Notamos, conforme revisão de literatura, o uso das expressões “educação rural” e “educação no campo” para
designar as práticas e conhecimentos sobre educação no âmbito não-urbano. Porém, nossa pesquisa utilizará a
expressão “educação no campo” por ser a designação mais atual.
2
Embora as autoras considerem em sua pesquisa, depois de certa altura, a expressão “educação no campo”, as
mesmas não justificam o uso da expressão “educação rural”, embora atribuam uma “abrangência exagerada e
conteúdo político do termo rural” (BESERRA; DAMASCENO, 2004).
12
Pereira (2007), essas pesquisas trataram do direito à educação para os trabalhadores do campo
sem realizar articulação direta com políticas educacionais ou políticas econômicas de Estado.
Ainda conforme Beserra e Damasceno (2004), 21,5 % das pesquisas de educação dita rural
abrangeram a educação popular e os movimentos sociais no campo. Constatamos no entanto
que – informa Vendramini (2007) – algumas pesquisas se limitaram à perspectiva de
movimentos sociais do campo, também sem articulação com políticas educacionais ou
políticas econômicas de Estado, e sim somente com práticas educativas específicas ou com as
lutas dos movimentos. Portanto, foi possível constatar que não há estudos precisos sobre as
determinações do capital através do Estado e da expropriação do trabalhador na educação no
campo.
Estudos que discutem o trabalho do cortador de cana, envolvendo saúde, migração e
mercado de trabalho, foram identificados em Alessi e Navarro (1997), Basaldi (2007), Moraes
(2007), Novaes (2007), Scopinho et al. (1999). Mas apenas um desses estudos trouxe alguma
atenção à escolaridade do cortador de cana (MORAES, 2007). Nenhum foi encontrado quanto
às políticas ou programas de educação relacionados a cortadores de cana.
Diante da ausência de produção teórica sobre a expropriação do trabalho relacionada
com as legislações de educação no campo, surgiu a necessidade de realizar essa investigação,
abarcando também a relação com o trabalhador da cana escolarizado ou não.
Uma primeira inquietação provocadora da pesquisa em tela veio à tona quando de
nossa atuação anterior no contexto do semiárido alagoano, com agricultores familiares que
frequentemente saíam de suas moradias para atuar como cortadores de cana em Alagoas e em
outros estados. Essa atuação envolvia as categorias trabalho e educação, o que se deu tanto
como ação profissional em educação informal quanto como pesquisador. Outro desassossego
surgiu da provocativa singularidade que compõe a agroindústria canavieira no contexto
alagoano; não só o processo histórico anterior mas também os de hoje. Diante dessa
peculiaridade, buscou-se incessantemente a análise do referido contexto, aliado ao trabalho do
cortador de cana alagoano, e especificou-se como o trabalho perpassou o processo de
escolarização ou quais as implicações para o trabalho na falta desse processo.
Há ainda o interesse em contribuir para a compreensão dos processos de mudanças, na
escolarização e no trabalho do agricultor alagoano, decorrentes de movimentos sociais e
interesses econômicos que se manifestam historicamente no estado. Esses movimentos e
interesses se dão, de um lado, em busca de uma educação no campo efetiva e contextualizada,
mas nem sempre com base na emancipação humana; de outro, na manutenção da exploração
13
por um dos maiores empreendedores da concentração de renda em Alagoas: a agroindústria
canavieira.
Nesse sentido, espera-se contribuir de duas formas: a primeira, problematizar os
objetivos dessa educação no campo e, com isso, possibilitar reflexões sobre essas
mobilizações, no intuito de considerarem, de fato, a luta de classes como um todo, através da
reflexão sobre as diretas ou sutis cooptações das suas reivindicações por parte do capital e do
Estado, com legislações que parecem abranger todos os direitos, mas que essencialmente
existem para auxiliar na reprodução, acumulação e expansão capitalistas, agora de forma mais
organizada também no âmbito rural, pela educação; e a segunda, para que os cortadores de
cana, e a sociedade como um todo, possam refletir criticamente quanto o bojo da expropriação
perpetrada pela agroindústria canavieira, a qual não pode ser resolvida somente pela adoção
de relações de trabalho mais humanas nessa atividade, nem por simples adoção de
equipamentos de segurança do trabalho.
Conta-se, assim, que a partir deste estudo entendam que, mesmo diante da futura
mecanização da agroindústria canavieira, o capital não abrirá mão de expropriar o trabalhador
do campo por outras formas, tolhendo suas possibilidades de emancipação humana,
simplesmente pelo fato de o capital não ser compatível com processo algum de humanização.
Partindo da justificativa e da relevância da pesquisa – nas quais se contextualizam a
expropriação do trabalho do cortador de cana (situada como categoria determinante), os
processos de escolarização no campo, a constituição econômica alagoana e a agroindústria
canavieira (situados como categorias determinadas) –, compreende-se que a pesquisa só pôde
ser viabilizada por um método que inter-relacionasse o cortador de cana com o trabalho
expropriado, nosso objeto, e com os demais aspectos que compõem intrinsecamente a sua
totalidade.
O presente estudo está fundamentado no materialismo histórico-dialético, que,
conforme Marx (2009), constitui-se um método que tem como momentos inseparáveis a
síntese, a análise e uma nova síntese. Ele afirma que
o concreto é concreto porque é a síntese de múltiplas determinações e, por isso, é a
unidade do diverso. Aparece no pensamento como processo de síntese, como
resultado, e não como ponto de partida, embora seja o verdadeiro ponto de partida,
e, portanto, também o ponto de partida da intuição e da representação. (MARX,
2009, p. 15).
A nosso ver, faz-se necessário analisar a realidade por meio da compreensão de seus
movimentos e contradições, para apreender suas diversas determinações construídas
14
historicamente. No caso desta pesquisa, pretendeu-se inicialmente se apropriar do contexto do
cortador de cana expropriado pelo trabalho e sintetizar os elementos concretos de sua
realidade, para só depois chegar à abstração. Isso porque, segundo Marx (2009, p. 15), “as
determinações abstratas conduzem à reprodução do concreto pela via do pensamento”, o que
significa: nesta pesquisa, esse processo corresponde à análise da totalidade da expropriação do
cortador de cana.
Vai-se expor a análise dos elementos contraditórios relacionados ao cortador de cana
alagoano, que, conforme pressuposto, tem seu trabalho expropriado pelas ditas categorias
abstratas, ou seja, pela agroindústria canavieira totalmente inter-relacionada com os
movimentos do capital e do Estado, assim como a educação desse cortador de cana também
está. Diante disso, Marx (2009, p. 15) afirma que “[...] as categorias mais abstratas, embora
sejam válidas para todas as épocas [...], são também - no que a sua abstração tem de
determinado - o produto de condições históricas e só são plenamente válidas para estas
condições e dentro dos seus limites”. Por isso realizamos a análise do processo histórico de
expropriação do trabalhador desde o início do capitalismo clássico, passando pelo capitalismo
agrário e descendente do colonialismo no Brasil, até atingir os dias de hoje – de crise
estrutural do capital e reestruturação produtiva, sempre relacionando com as nossas categorias
“agroindústria canavieira”, “expropriação do cortador de cana” e “escolarização no campo”.
Ao atuar dessa forma, tem-se ainda como base a seguinte afirmação de Marx (2009, p.
20): “O capital é a potência econômica da sociedade burguesa, potência que domina tudo;
constitui necessariamente o ponto de partida e o ponto de chegada, e deve, portanto, ser
analisado antes da propriedade agrária; uma vez analisado cada um em particular, devem ser
estudadas as suas relações recíprocas”. Ou seja, parte-se do princípio de que nosso estudo,
mesmo realizando uma análise do capitalismo a partir da expropriação de agricultores, não
pode deixar de abarcar a categoria que mais predomina na atualidade: “o capital”, considerado
imprescindível, em face da compreensão de que seu processo histórico possibilitou constituir
uma relação com as demais categorias determinadas de nossa pesquisa.
Nesse contexto, o objetivo geral destas linhas foi compreender o processo de
expropriação do trabalho empreendido pelo capital, especificamente, no capitalismo agrário e
na agroindústria canavieira alagoana, investigando, nesse contexto, o conjunto de legislações
e ações de educação no campo e suas implicações na escolarização do cortadores de cana; isto
é, encaminhar nossa análise a ponto de realizar uma síntese dos elementos que influenciam a
expropriação desse trabalhador. E especialmente, visa-se a compreender as relações da
escolarização dos cortadores de cana com a expropriação de seu trabalho, consoante as
15
determinações do capital nas políticas educacionais de Estado. Houve atenção também ao
contexto do estado de Alagoas, sobre o qual inicialmente foi feito um levantamento histórico,
para discutir o período entre o ano 1970 e a atualidade.
Em consonância com a finalidade e o método assumido neste trabalho, foram
preparados e executados procedimentos para apropriação das inter-relações e contradições do
nosso objeto de pesquisa. Definiu-se, então, debater o contexto do cortador de cana, além de
relacionar e aprofundar os elementos de pesquisa bibliográfica e documental.
Para tanto, foram consultados autores como Fernandes (1981), Heredia (1986), Lessa
(2004) e Lima (2001) – que forneceram aspectos diretos e indiretos relacionados ao tema e
elementos de análise do contexto do cortador de cana – e coletados dados estatísticos do
Sindaçúcar (2009) e legislações sobre educação que continham informações específicas
acerca da agroindústria canavieira e da educação no campo. Os dados colhidos foram
organizados de acordo com sua natureza.
Conforme as categorias – “capital e trabalho expropriado”, “educação no campo” e
“agroindústria canavieira” –, foram estruturadas a apresentação e a análise da lógica do
objeto. Frente ao problema desta investigação, definiram-se três pressupostos para guiar a
pesquisa, esclarecidos a seguir.
Inicialmente, partiu-se da assertiva segundo a qual a expropriação do trabalho e a
influência do capital na escolarização do cortador de cana deram-se através das políticas
econômicas, sociais e, mormente, educacionais do estado, e estas, atuando juntas ou não,
legitimaram a expropriação do trabalho do cortador de cana em Alagoas.
Aponta-se, também, que esses trabalhadores não estudaram, e não o fizeram por causa
do já referido processo de expropriação do trabalho, também promovido pela não aplicação
(ou inexistência) de legislações específicas de educação no campo em geral. Frise-se que isso
também é coerente com as estratégias expropriadoras do capital, que não garantem nem
efetivam alguns direitos.
O terceiro e último pressuposto é o de que os cortadores de cana, escolarizados ou não,
não têm consciência do processo de expropriação de seu trabalho, o que os impossibilita de
dar sentido ao trabalho como produtor pleno de suas condições objetivas, subjetivas e,
portanto, de emancipação humana.
Para investigar tais pressupostos, no primeiro capítulo foi desenvolvido um estudo da
origem do capital associado ao da expropriação do trabalho e relacionado com a constituição
do capitalismo clássico e colonial. Tratou-se especificamente da incompletude do capitalismo
16
brasileiro e das implicações no capitalismo agrário, no desenvolvimento alagoano e, de forma
breve nesse capítulo, das implicações do capitalismo colonial na agroindústria canavieira.
Depois de considerações e análises a respeito do capital e expropriação do trabalho,
organizou-se, no segundo capítulo, uma análise da educação no campo; sobre essa categoria,
observaram-se as legislações, anteriores e atuais, a respeito da educação no campo. Toda a
análise baseia-se na ontologia marxiana, partindo da perspectiva dos limites que o capital
impõe às legislações, às atuações e aos princípios de mobilizações sociais no campo,
sobretudo no que concerne à educação e às diretrizes dos organismos internacionais para a
educação no campo. Nesse aspecto foi dada, aliás, atenção ao modelo de desenvolvimento
pregado, que se liga à educação no contexto rural.
O terceiro e último capítulo trata, finalmente, da agroindústria canavieira no Brasil e
em Alagoas, da sua relação com o capitalismo agrário e colonial brasileiro e das implicações e
relações frente à expropriação do cortador de cana. Ainda neste capítulo, relacionam-se as
determinações do capital na educação desse trabalhador e as relações e efeitos nas legislações
educacionais do campo e na expropriação do cortador de cana, principalmente o alagoano.
17
1 CAPITAL E EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO
“Dê serviço a nosso povo, encha os rio de barrage
Dê cumida a preço bom, não esqueça a açudage
Livre assim nóis da ismola, que no fim dessa estiage
Lhe pagamo inté os juru sem gastar nossa corage
Se o doutô fizer assim salva o povo do sertão
Quando um dia a chuva vim, que riqueza pra nação!
Nunca mais nóis pensa em seca, vai dá tudo nesse chão
Como vê nosso distino mercê tem nas vossa mãos”
(Trecho da música “Vozes da Seca” de Luiz Gonzaga e Zé Dantas, 1953)
Ao considerar o problema desta pesquisa, que visa a investigar como o processo de
expropriação do trabalho empreendido pelo capital influencia a escolarização de cortadores de
cana, decidimos iniciar nosso estudo a respeito da expropriação do trabalho para ter condições
de analisar a agroindústria canavieira e o trabalho e escolarização do cortador de cana,
mormente em Alagoas.
Buscamos em Marx (2004) compreender o processo de expropriação do trabalhador
a partir da origem e generalização do capital e a partir do contexto de constituição do
capitalismo clássico inglês. Associado a esse levantamento, foi pertinente investigar o
processo de configuração do capitalismo de países de regime colonial, especificamente no
Brasil, com base em Marx (2004), Chasin (1990) e Lessa (2004); de forma ainda mais
específica, atentamos para os problemas estruturais do capital (Mészáros, 2009) e para o
processo de formação do capitalismo agrário brasileiro (Fernandes, 1981).
Realizamos esse percurso para tecer, com propriedade, não só uma análise das
implicações desse processo de origem do capital na grandiosa e fatalista constituição histórica
do capitalismo mas também de seus problemas estruturais, que no Brasil e em Alagoas têm
algumas especificidades. Tratamos, portanto, inicialmente da origem do capital, por julgar
necessária a compreensão primeira de como ele surgiu e se generalizou a partir da separação
dos trabalhadores dos seus meios de produção. A seguir, compreenderemos como esse
processo se deu e com quais objetivos.
1.1 A origem do capital e o processo de expropriação do trabalho
18
“A Força é um agente econômico”
(MARX, 2004, p. 80)
Partimos, num primeiro momento, do estudo realizado por Marx sobre a expropriação
do trabalhador e a origem do capital. Antes, porém, consideramos necessário esclarecer o
conceito de trabalho na sua dimensão ontológica, tendo em vista que ele consiste, desde os
primórdios, numa atividade que o ser humano realiza para satisfazer suas necessidades básicas
de existência. Nesse sentido, segundo Marx, trabalho é:
Atividade orientada a um fim para produzir valores de uso, apropriação do natural
para satisfazer a necessidades humanas, condição universal do metabolismo entre o
homem e a Natureza, condição natural eterna da vida humana e, portanto,
independente de qualquer forma dessa vida, sendo antes igualmente comum a todas
as suas formas sociais. (MARX, 1983a, p. 153).
No processo de trabalho, o ser humano determina um objetivo e subordina os meios
naturais à sua intenção de esforço para produzir o que necessita. Como afirma Chasin (1990,
p. 38), o ser humano possui necessidades e se utiliza de produtos para satisfazê-las. E,
enquanto ser objetivo e incompleto, “ele é obrigado a se relacionar com seres objetivos
externos a ele, como outros homens, alimentos, vestimentas, casas etc.”.
Como parte dessa objetividade e incompletude do ser humano, Lessa e Tonet (2008, p.
54-55), conforme a análise de Marx e Engels, afirmam que nos tempos primitivos os grupos
migravam em busca de alimentos e viviam numa coletividade em que todos trabalhavam em
benefício de todos; mesmo na forma primitiva, simples e voltada para a produção do básico e
necessário, o trabalho nesse contexto gerou desenvolvimento que deu base para a
complexificação desses grupos.
Esta “levou à primeira grande revolução na capacidade humana de transformar a
natureza: a descoberta da semente e da criação de animais” (LESSA; TONET, 2008, p. 55).
Segundo Mandel (2006, p. 12), a partir disso se gerou também a possibilidade da apropriação
do excedente por parte da sociedade, que compreende ser viável viver daquilo que é
produzido por outros seres humanos; ou seja: possibilita-se tanto a exploração do ser humano
sobre outro ser humano quanto a constituição de uma classe dominante.
Em cada período histórico ou em diferentes sociedades, a classe dominante promoveu
essa dominação. Nas sociedades que conviveram com sistemas de produção escravocratas,
quanto mais escravos houvesse, mais os senhores lucravam. Porém, em um dado momento, os
senhores percebem que os gastos com os mecanismos de dominação dos escravos (o Estado e
19
o Direito) são maiores que o lucro produzido. O escravismo entra, então, em colapso (LESSA;
TONET, 2008).
As sociedades asiáticas e seu modo de produção se desenvolveram justamente a partir
da descoberta das sementes e da criação de animais (LESSA; TONET, 2008), do excedente
produzido e da existência de trabalhadores mantidos sob o domínio dos senhores. Nesse caso,
a diferença reside no poder daquele que detém as poucas terras em condições plenas de
plantio e pasto diante da alta densidade demográfica.
Para Lessa e Tonet (2008), a semelhança entre as sociedades escravistas e o modo de
produção asiático estava no fato de não haver evolução significativa dos meios de produção e
das ferramentas de trabalho. Isso se deu devido às condições diretas de dominação dos
trabalhadores, o que não estimulava esse tipo de evolução no processo produtivo e,
consequentemente, também não aumentava a produtividade de maneira efetiva.
Segundo Mandel (2006), havia semelhança também entre as sociedades escravistas, o
modo de produção asiático e o mercantilismo, que era baseado na troca de excedentes, mas
ainda insuficiente para a generalização do capital. Este perpassou – mesmo não constituindo
ainda um sistema, e sim a partir das atividades mercantis – cerca de 3 mil anos.
Chasin (1990, p. 61), esclarecendo a distinção entre capital e capitalismo, afirma que
aquele pode aparecer de diversas formas, sempre enquanto riqueza criada, formando uma
energia social que se acumula. Se essa riqueza for utilizada como bens de uso ou de
propriedade social, o capital não se generaliza. Contudo, a partir do momento em que essa
riqueza for apropriada por outro que não a gerou, utilizando-a privadamente, o capital
generaliza-se e passa a não ser destinado à apropriação social, mas à acumulação e
apropriação privadas.
No mercantilismo, que perpassa o escravismo, o modo de produção asiático e alcança
o feudalismo, a base da troca de mercadorias desenvolveu o dinheiro – uma das formas de
representar o capital –, que servia principalmente para a operação “comprar para vender; a
fim de revender: D-M-D!” (MANDEL, 2006, p. 34, grifo do autor), em que só há sentido
comprar para revender por um valor maior que o de início.
O capital passa a ser “um valor que se acresce de uma mais-valia” (MANDEL, 2006,
p. 34, grifo do autor). E, segundo Marx (2004), a mais-valia é constituída pela dedução do
custo da matéria-prima e do custo dos salários, cujo restante constitui o lucro e o capital
adicional para reinvestimento em mais matéria-prima e mais salários. A produção capitalista
necessita da acumulação de capital e de força de trabalho, o que se dá a partir da realização da
mais-valia. Essa acumulação só foi possível, todavia, com uma prévia acumulação primitiva,
20
ou seja, anterior à acumulação capitalista; constitui-se, diante desse imperativo, uma das bases
do capitalismo: a separação entre o produtor e seus meios de produção. O capital se estrutura
como sistema imprimindo de forma massificada a divisão do trabalho e utilizando-se de
processos de alienação e expropriação do trabalho. Como se deu passo a passo esse processo
histórico?
Ele denomina-se acumulação primitiva por ter-se dado no início da constituição da
burguesia e por surgir com base nos resquícios do feudalismo. Os primeiros capitalistas
empreendedores necessitaram de expropriar não somente os antigos detentores dos meios de
produção mas também os senhores feudais, valendo-se do argumento de que o poder desses
senhores e a corporação por eles controlada eram entraves à livre exploração do homem pelo
homem e à livre produção. Trata-se de um processo revolucionário que se apropria dos meios
de produção para configurar uma nova massa, a de assalariados. Entretanto, “a base de toda
esta evolução é a expropriação dos cultivadores” (MARX, 2004, p. 16); será através da
expropriação sistemática dos trabalhadores rurais que se vai abrir espaço para a constituição
do capitalismo e, logo, a generalização do capital.
Marx (2004) realiza seu estudo a partir do contexto inglês, desde o fim da Idade Média
até meados do século XIX. Ele afirma em sua análise inicial:
Na Inglaterra, a servidão tinha desaparecido de fato, nos fins do século XIV. A
imensa maioria da população compunha-se, então, e mais inteiramente ainda, no
século XV, de camponeses livres, cultivando suas próprias terras, quaisquer que
fossem os títulos feudais com os quais protegiam seus direitos de posse. (MARX,
2004, p. 17).
Assim, com o fim da servidão na Inglaterra, os camponeses livres cultivavam em suas
próprias terras com todos os direitos; eram poucos os que vendiam seus serviços aos grandes
proprietários. Marx (2004) complementa afirmando que nesse contexto o servo era
proprietário tanto de sua casa e terras que a cercavam quanto dos demais bens em comum na
localidade onde residia. Já o senhor feudal “era como qualquer outro soberano; seu poder
dependia mais do número de seus súditos que do conteúdo de sua bolsa, isto é, dependia mais
do número de camponeses estabelecidos em seus domínios” (MARX, 2004, p. 18). Quanto
mais detivesse terras partilhadas entre os muitos servos, mais poderio ele teria.
Os primeiros fundamentos do capitalismo surgem, todavia, no fim do século XV e
início do século XVI, quando os camponeses perdem suas propriedades e direitos e,
paulatinamente, tornam-se meras opções do mercado de trabalho – que se constituía também
21
gradativamente –, além de formarem um mercado consumidor. Este, por sua vez, auxiliaria a
realização do capital, tanto nas cidades onde se desenvolvia quanto nos campos.
Os camponeses e trabalhadores foram expulsos de seus lares e locais de trabalho, de
forma violenta, ou foram condenados a ruínas, o que ocasionou a queda de muitas cidades;
poucas, sobretudo as novas, prosperaram.
Nesse sentido, as terras aráveis foram tornando-se pastos à medida que as senhoriais
passaram a anexá-las; isso acarretou o declínio de povoamentos e igrejas. Houve, é claro,
tentativas políticas de barrar esse processo de englobamento. Marx (2004, p. 22) compreende,
porém, que
as queixas do povo, assim como as leis promulgadas desde Henrique VII durante
cento e cinqüenta anos contra a expropriação dos camponeses e pequenos
arrendatários, ficaram igualmente sem efeito. Bacon, em seu Esays, Civil and Moral,
(sect. 20), revelou inconscientemente o segredo de sua ineficácia. ‘A lei de Henrique
VII, diz ele, foi profunda e admirável no sentido de criar fazendas e casas rurais de
um tamanho normal determinado, isto é, que assegurassem aos cultivadores uma
porção de terra suficiente para proporcionar aos indivíduos o gozo de um decente
bem-estar e de condição não servil e para manter o arado em mãos de proprietários e
não de mercenários’.
A nosso ver, mesmo através de intervenção política, as queixas do povo expropriado e
as leis contra a expropriação tiveram efeito contrário, pois essas leis determinaram o tamanho
das terras e estabeleceram que as ferramentas de plantio devessem ser mantidas pelos
proprietários, e não pelos trabalhadores.
Ainda durante essa fase de transição do feudalismo para o capitalismo, diversas leis
tentaram conservar alguma extensão de terra junto às casas a que os trabalhadores teriam
direito. Mas, com o tempo, o espaço de terra garantido em torno das residências dos operários
agrícolas era cada vez menor. E isso fazia parte de uma estratégia dos proprietários de terra e
dos arrendatários, que tinham muito mais vantagens ao subtrair a independência do
trabalhador e torná-lo força de trabalho.
Os trabalhadores eram suplantados pelos pequenos arrendatários, ao mesmo tempo
que a expropriação das terras comunais ampliava as grandes fazendas e transformava a
população do campo em força de trabalho excedente para a indústria. Com o tempo, até os
pequenos proprietários também se veem reduzidos a mera força de trabalho. Ainda diante da
expropriação de terras e da revolução agrícola, os salários dos trabalhadores do campo se
tornaram tão baixos que foi necessário o Estado empreender uma ajuda, conquanto incipiente.
O arrendamento passa a tomar outras características na Inglaterra estudada por Marx,
assim como em outros países, cada qual em períodos diferentes. A principal consequência é a
22
de o arrendatário passar a contratar assalariados. Ele enriquece, aliás à custa dos proprietários,
e a população dos campos empobrece. A depreciação de metais preciosos e da moeda fez os
salários baixar e os preços dos produtos aumentar, o que implicou o enriquecimento fácil do
arrendatário (MARX, 2004).
Este começa a ter mais propriedade sobre o tempo livre do camponês. As ferramentas
e os processos de cultivo se modernizam aos poucos e há aumento da produção agrícola. Com
isso, segundo Marx (2004, p. 70), tanto os camponeses expropriados se tornaram
gradualmente o capital variável3 quanto as matérias-primas da indústria provenientes do
campo transformaram-se, também aos poucos, no capital constante. 4
Nesse processo histórico de expropriação do trabalhador, destaca-se também o
determinante papel da reforma e confisco dos bens da Igreja. Estes foram tomados pelo
poderio dos reis e “foram vendidos a preços ridículos a burgueses e a arrendatários
especuladores” (MARX, 2004, p. 24), que também expulsaram os colonos hereditários que
viviam nelas. Confiscou-se também o direito dos camponeses a uma parte dos dízimos.
Como exemplo da influência do protestantismo burguês na origem do capitalismo,
proprietários de terras e arrendatários protestantes se reuniram, na época do reinado de
Elisabeth, para aprofundar leis específicas de criminalização da pobreza, fruto da
expropriação dos trabalhadores. Determinava-se, por exemplo, a construção de prisões para os
pobres expropriados, 5 negando-se assistência àqueles que resistirem e obrigando ao trabalho
aqueles que forem presos. Quem quisesse alugar os trabalhos de um pobre deveria apresentar
proposta com os valores mais baixos possíveis. Os autores da proposta ainda consideraram
que os pobres não trabalhavam por falta de vontade ou por falta de condições materiais e,
diante disso, seria vantajosa a prestação de seus serviços para a paróquia. Por fim, se algum
trabalhador pobre morresse em serviço, a lei eximia os contratadores da responsabilidade,
“pois a paróquia terá cumprido todos os seus deveres para com esses pobres” (MARX, 2004,
p. 26).
3
“O capital variável aplica-se nos salários que compram a força de trabalho e, por isso, representa a única parte
do capital que varia no processo produtivo, uma vez que se incrementa pela produção de mais-valia. A
valorização particular do capital variável dá lugar à valorização do capital em sua totalidade” (MARX, 1983a,
p. 36-37, grifo do autor).
4
“O capital constante representa trabalho morto, cristalizado e acumulado nos meios de produção. Durante o
processo produtivo, seu valor se mantém constante, transferindo-se ao produto sem alteração quantitativa”
(MARX, 1983a, p. 36, grifo do autor)
5
Segundo Santos (2005)essas prisões voltadas para pobres expropriados se chamavam Works Houses, ou casas
de trabalho, e consistia numa forma de internamento desses pobres, que abriam mão da dignidade e direitos
políticos.
23
Com isso, a expropriação violenta ou fraudulenta das terras, do público, dos bens da
igreja e dos trabalhadores passou a ter amparo legal em favor dos proprietários de terra,
burgueses aliados ao nascente capital financeiro e às grandes manufaturas que se erguiam.
Eles se livraram oficialmente da servidão feudalista e condenaram todo o povo a pagar
impostos como forma de indenizar o Estado. Assim, os bens feudais foram transformados em
propriedades privadas no sentido moderno, instituíram-se leis de desapropriação dos bens
comunais, que passaram a pertencer à burguesia, e os trabalhadores rurais foram convertidos
legalmente em dependentes da paróquia, ou seja, os trabalhadores foram expropriados por lei
e prontos para se tornarem assalariados e consumidores. Os burgueses, diante desse cenário,
também transformaram as terras em artigos de comércio, aumentaram as reservas no mercado
de trabalho, ampliaram a agricultura em grande escala etc.
Marx (2004, p. 36) afirma que um dos últimos procedimentos históricos de
expropriação é o clearing of states ou “roçada dos bens de raiz”, que consiste em atos
violentos de retirada dos que se haviam tornado assalariados agrícolas – já em decorrência do
processo de expropriação – de terras destinadas a grandes culturas ou grandes pastos. Um dos
exemplos relatados por Marx é o fato de os celtas terem sido expulsos de suas terras e serem
proibidos de emigrar para o estrangeiro, como forma de levá-los aos centros fabris e constituir
mais força de trabalho; aldeias e campos onde os celtas viviam foram queimados para
transformar as terras em áreas de pastagem. Não bastasse, expulsou-se parte dos expropriados
e outra parte teve de arrendar terras incultas à beira-mar. No entanto, a cultura da pesca pelos
celtas no litoral chama a atenção dos capitalistas, que os expulsam novamente, em prol do
arrendamento do litoral para os grandes comerciantes.
Outra fase histórica da expropriação é a transformação de terras de pastagem em
reservas de caça. O aumento do espaço para as caças determinava novamente o afastamento
dos celtas de sua terra natal.
De forma geral, o surgimento de expropriados era mais rápido que a absorção pelas
manufaturas. Com dificuldades de adaptação à disciplina do novo sistema social, muitos
mendigavam e roubavam. Para eliminar esses efeitos da pobreza emergente, Marx (2004, p.
47) expõe que:
Daí a legislação contra a vadiagem, promulgada nos fins do século XVI, no oeste da
Europa. Os pais da atual classe operária foram duramente castigados por terem sido
reduzidos ao estado de vagabundos e pobres. A legislação os tratou como criminosos
voluntários, supondo que dependia de seu livre arbítrio o continuar trabalhando
como no passado e como se não tivesse sobrevindo nenhuma mudança em sua
condição de existência.
24
Marx (2004, p. 47-48) nos traz um extrato de uma das primeiras leis, que se deu no
reinado de Henrique VIII, no ano de 1530:
Os mendigos velhos e incapazes para o trabalho obtinham permissão para explorar a
caridade. Os vagabundos robustos eram condenados ao látego e encarcerados.
Atados à parte traseira de um carro deviam ser fustigados até que o sangue jorrasse
de seu corpo; depois deviam comprometer, mediante juramento, a voltar para o lugar
de seu nascimento ou para o sítio onde tinham vivido durante os últimos três anos e
‘pôr-se novamente a trabalhar’ (‘to put himself to labour’). Que cruel ironia! Assim
mesmo esse estatuto foi julgado muito suave no vigésimo quinto ano de reinado de
Henrique VIII. O parlamento agravou as penas mediante cláusulas adicionais. No
caso da primeira reincidência o vagabundo deve ser açoitado novamente, devendose-lhe cortar meia orelha; à segunda reincidência é tratado como traidor e executado
como inimigo do Estado.
Portanto, qualquer semelhança com atitudes e determinações executadas pelas leis e
pela força do Estado nos dias de hoje não deve ser mera coincidência. A nossa compreensão é
de que, na época, além de as leis garantirem a expulsão desses trabalhadores das terras
almejadas pelos burgueses, outras leis imputaram aos pobres toda a responsabilidade pela
pobreza e suas consequências, sem considerar que estas não se davam simplesmente pelo fato
de não quererem mais trabalhar, e sim por já não terem condições materiais de executar o
trabalho antes realizado.
Marx caracteriza tais leis, ditadas por diversos reinados, como sanguinárias. A pobreza
é vista como ameaça ao Estado e deveria ser castigada severamente. Alguns foram
condenados à escravidão, para que tivessem seu trabalho totalmente explorado por outro ser
humano. Em outras leis, o pobre expropriado é visto como traidor e, se durante algum tempo
ninguém quiser tomar seus serviços, deve ser castigado ou executado. Algumas disposições
jurídicas qualificavam, ainda, claramente os expropriados pobres como vagabundos. E várias
delas eram ditadas por juízes que também eram capitalistas ou protestantes, conforme
afirmado anteriormente. Marx conclui, então, que “foi assim que a população dos campos,
violentamente expropriada e reduzida à vagabundagem, ficou submetida à disciplina que
exige [o] sistema assalariado, por leis de um terrorismo grotesco: pelo açoite, a marca com
ferro em brasa, a tortura e a escravidão” (MARX, 2004, p. 52).
É assim que a classe assalariada surge com força na segunda metade do século XIV,
constituída a princípio por uma parte muito pequena da população, de camponeses
independentes, mestres e aprendizes unidos, pois “a subordinação do trabalho ao capital era
apenas uma formalidade, porque o modo técnico de produção não possuía ainda nenhum
caráter especificamente capitalista” (MARX, 2004, p. 53). Ou seja, o processo produtivo
ainda estava quase todo nas mãos de um único ou de poucos trabalhadores e não era composto
25
pela divisão do trabalho capitalista. Conforme o crescimento do processo de acumulação do
capital, menor era a produção dirigida prioritariamente para o consumo e maior ficava a
produção dirigida para a acumulação capitalista.
Nesse contexto é que raiam as primeiras leis trabalhistas, em 1349 na Inglaterra, e que
já tinham o caráter de exploração do trabalhador:
O Statute of Labourers foi promulgado a instâncias prementes da Câmara dos
Comuns, isto é, dos compradores de trabalho. ‘Outrora, diz ingenuamente um tory,
os pobres pediam um salário tão elevado, que era uma ameaça para a indústria e para
riqueza. Hoje, seu salário é tão baixo que ameaça igualmente a indústria e a riqueza
e talvez mais perigosamente ainda que no passado’. Foi estabelecida uma tarifa legal
de salários para o campo e para a cidade, para o trabalho de tarefa e por dia [...].
Todos os contratos, juramentos etc., pelos quais os pedreiros e os carpinteiros se
uniam entre si, foram declarados nulos. As coligações operárias foram incluídas na
categoria dos maiores crimes desde o século XVI, até 1824. (MARX, 2004, p.
54).
Entenda-se: foi estabelecido um teto máximo de salário a ser pago, tendo em vista que
tanto os salários muito altos quanto os muito baixos eram ameaçadores para o
desenvolvimento do capitalismo. E essa legislação também veio acompanhada da
criminalização e da ilegalidade das uniões de trabalhadores, a fim de evitar mobilizações.
Diante do processo de expropriação e do assalariamento, a remuneração efetiva dos
trabalhadores diminuiu. Ainda assim, as leis determinaram que os salários deveriam ser
baixos, conforme exposto a seguir:
[...] a situação dos trabalhadores piorou muito no século XVI. O salário nominal
tinha-se elevado, mas não em proporção à depreciação do dinheiro e da alta
correspondente dos preços das mercadorias. Na realidade, pois, o salário tinha
baixado. Todavia, as leis sancionadas tendo em vista a sua redução, continuaram em
vigor, ao mesmo tempo que se continuava a cortar a orelha e a marcar com ferro em
brasa àqueles que ‘ninguém queria tomar o seu serviço’. (MARX, 2004, p. 55).
Essas leis mostravam-se, pois, semelhantes às que prescreviam medidas violentas para
com o trabalhador expropriado em meados do século XIX. Porém,
durante o período manufatureiro propriamente dito, o modo de produção capitalista
desenvolveu-se o bastante para tornar a regulamentação legal do salário tão
impraticável quanto supérflua; mas, era bem fácil ter sempre à mão este antigo
arsenal de decretos para os casos imprevistos [...]. Por fim, em 1813, são abolidas as
leis sobre fixação dos salários; elas não passavam, na verdade, de uma ridícula
anomalia numa época em que o fabricante regia autoritariamente os seus operários
mediante os regulamentos de fábrica e quando o arrendatário agrícola completava
com o auxílio da taxa dos pobres o salário absolutamente indispensável à
manutenção da subsistência de seus jornaleiros. As disposições dos estatutos sobre
contratos entre patrões e assalariados – segundo os quais, em caso de rutura, contra
os primeiros só é aplicável a lei civil, enquanto que contra os segundos é admitida a
26
ação criminal – estão ainda hoje em vigor. (MARX, 2004, p. 56-57-58, grifo
do autor).
Restou claro que as leis reguladoras dos salários perderam aos poucos a razão de ser,
pois o mercado passou a regulá-los. Além disso, Marx (2004) expõe que, só diante de muita
pressão da massa de proletariados, as leis que proibiam a união dos trabalhadores foram
revogadas.
Em todo o processo de consolidação do capitalismo, assim como a família camponesa
se torna mercadoria, o campo se torna um mercado de produtos os quais a família camponesa
tinha, antes, condições de produzir para satisfazer as necessidades imediatas. Esse processo é
um dos que darão sustento à produção capitalista. E assim surgem, pouco a pouco, as grandes
manufaturas, 6 que reúnem os pequenos produtores e as oficinas.
Contudo, a manufatura ainda não é um processo determinante para o capitalismo,
porquanto seus procedimentos ainda estão fragmentados. Somente com a grande indústria7 e
suas máquinas é que haverá condições para separar a indústria doméstica dos campos da
agricultura em si, implicando agora uma produção combinada e científica. Com isso,
consolida-se a generalização do capitalismo, inclusive com a formação do mercado
consumidor na cidade e na área rural (MARX, 2004).
O capitalista industrial, diferentemente do capitalista arrendatário, não surge aos
poucos. Ele surge a partir do momento em que se procede à expropriação do trabalhador rural.
E isso se dá, além dos fatores já mencionados, quando o feudalismo e as corporações deixam
de existir, determinando o fim do predomínio do capital usurário8 e implicando a
transformação do capital comercial9 em capital industrial.
O crédito público, a finança moderna, o sistema protecionista e o regime colonial
constituíram um conjunto de ações beneficiadoras ao capital na sua acumulação primitiva e
6
Manufatura consiste em “forma de COOPERAÇÃO que se fundamenta na DIVISÃO DO TRABALHO e cuja
base é a produção artesanal” (BOTTOMORE, 2001, p. 230). E Marx diz (1996, p. 49) que as manufaturas
abriram “novos campos de produção para a população rural expulsa das terras com a dissolução do sistema
feudal”.
7
Segundo Marx (1983b, p. 28), a grande indústria é o “meio de trabalho revolucionado [que] assume sua
configuração mais desenvolvida no sistema articulado de máquinas da fábrica”. Ela surge do desenvolvimento
de elementos técnicos e científicos da manufatura. E foi a grande indústria que estabeleceu novas relações de
mercado e o aprimoramento de produtos (MARX, 1983b).
8
Segundo Marx (1983a, p. 283), “no capital usurário, a forma D — M — D’ é reduzida aos extremos não
mediados D — D’, dinheiro que se troca por mais dinheiro, forma que contradiz a natureza do dinheiro e, por
isso, inexplicável do ponto de vista do intercâmbio de mercadorias”.
9
Também conforme Marx (1983a, p. 283), “no capital comercial, os extremos, o dinheiro lançado no mercado e
o dinheiro aumentado que é retirado do mercado, são ao menos mediados por compra e venda, pelo movimento
da circulação”. E Bottomore (2001, p. 51) complementa essa concepção afirmando que “o capitalismo
mercantil não é, portanto, um sistema econômico e social definido, mas antes um mecanismo de controle da
troca de produtos por dinheito”.
27
consequente consolidação. O Estado e a força, respectivamente na promulgação e na
execução das determinações sanguinárias, desempenham importantes papéis nesse processo –
principalmente na Inglaterra, mas também em toda a Europa.
A dívida pública solidificou-se na época manufatureira, transformando dinheiro
improdutivo em capital, através de especulações, empréstimo e aumento das dívidas. Segundo
Marx (2004, p. 85):
A dívida pública opera como um dos agentes mais enérgicos da acumulação
primitiva. Por um golpe de varinha mágica, ela dá ao dinheiro improdutivo a virtude
reprodutiva e o converte desta maneira em capital, sem que ele tenha com isso de
sofrer riscos, as perturbações inseparáveis de seu emprego industrial e mesmo da
usura privada.
Os empréstimos ocasionaram aumento dos impostos, o que gerou sobrecarga de taxas,
encarecimento de produtos e necessidade de efetuar novos empréstimos. Tratou-se, portanto,
de um ciclo contínuo atuante na produção de capital.
A expropriação do assalariado contou ainda com um sistema de amparo em prol do
capitalista. Marx (2004, p. 88) afirma que “o sistema protecionista foi um meio artificial de
criar fabricantes, de expropriar os trabalhadores independentes, de converter em capital os
instrumentos e condições materiais de trabalho [...]”.
Também contribuiu e muito para a acumulação primitiva, e para a consolidação do
capitalismo, a existência do regime colonial, cujos meandros da relação metrópole-colônia e
sua importância na consolidação do capitalismo serão pormenorizados a seguir.
1.2 O papel do regime colonial na consolidação do capitalismo
O início do regime colonial, como nomeia Marx (2004), foi, através da intensa
exploração do homem e de suas terras colonizadas, uma das fortes bases do capitalismo:
O descobrimento das regiões auríferas e argentíferas da América; a redução dos
indígenas à escravidão; seu internamento nas minas ou sua exterminação; o começo
da conquista e da pilhagem nas Índias Orientais, a transformação da África em uma
espécie de coelheira comercial para a caça aos negros, eis aí os processos idílicos da
acumulação primitiva que assinalaram a era capitalista em sua aurora. (MARX,
2004, p. 79).
Com o colonialismo, a acumulação primitiva se deu sem nenhuma despesa, baseandose principalmente na exploração direta do ser humano. Mas o desenvolvimento proveniente
do regime colonialista se deve muito também ao monopólio de mercado imposto aos países
28
colonizados, o que gerou capital para os países colonizadores, beneficiando inclusive as
manufaturas. Na percepção de Marx:
O regime colonial deu um grande desenvolvimento à navegação e ao comércio. Daí
nasceram as sociedades mercantis, dotadas pelos governos de monopólios e de
privilégios que serviram de poderosas alavancas à concentração de capitais. O
regime colonial assegurou os mercados às nascentes manufaturas, aumentando a
facilidade de acumulação, graças ao monopólio do mercado colonial. Os tesouros
diretamente extorquidos fora da Europa, por meio do trabalho forçado dos indígenas
reduzidos à escravidão, pela concessão, a pilhagem e a morte, refluíam à mãe pátria
para funcionar aí como capital. (MARX, 2004, p. 83, grifo nosso).
Isto é, o colonialismo e a exploração das riquezas do novo mundo e dos trabalhadores
explorados nessas novas terras, assim como o processo de expropriação do trabalhador
europeu, geraram capital para o desenvolvimento do comércio e, consequentemente, das
manufaturas das metrópoles. No século XIX havia a supremacia industrial, porém no início do
colonialismo e das manufaturas foi a supremacia comercial – apoiada no regime colonial –
que transferiu capitais para a indústria.
Convém destacar que a gênese da acumulação primitiva é histórica e está baseada na
expropriação do produtor e no fim da propriedade privada fundada no trabalho pessoal. Como
observou Marx:
A propriedade privada do trabalhador sobre os meios de sua atividade produtiva é o
corolário da pequena indústria, agrícola e manufatureira e esta constitui a sementeira
da produção social, a escola onde se elaboram a habilidade manual, a destreza
engenhosa e a livre individualidade do trabalhador. Certamente, esta maneira de
produção encontra-se entre a escravidão, o servilismo e outros estados de
dependência. Entretanto, ele não prospera, não desprende toda a sua energia, não
reveste sua forma integral e clássica senão onde o trabalhador é o proprietário livre
das condições do trabalho que ele mesmo põe em ação, o camponês, da terra que
cultiva, o artesão, da ferramenta que maneja, como músico, de seu instrumento.
(MARX, 2004, p. 95-96).
Compreendemos então que o trabalhador ainda possuía as condições de produção e as
ferramentas de trabalho nas suas propriedades privadas de produção social, ou seja, sem fins
de acumulação e com vistas, prioritariamente, à produção de bens de uso em comum. Porém,
assim como a escravidão foi um forte elemento para acumulação capitalista, percebia-se nas
colônias a coexistência da propriedade privada fundada no trabalho pessoal, além da
propriedade capitalista, sendo que aquela prevaleceu sobre esta; o produtor comum
enriqueceu a si mesmo. Diante disso, Wakefield (apud MARX, 2004) percebe que não basta a
posse do capital para ser capitalista; faz-se necessário que o capital esteja na relação entre as
pessoas. Não basta deter os meios de produção e subsistência e nomeá-los enquanto capital
29
para que ele seja o capital; faz-se necessário utilizar tais meios para dominação e exploração
do trabalhador. Nesses termos, Marx afirma que:
[...] O regime [industrial de pequenos produtores independentes] deve, então, ser, e é
de fato, aniquilado. Seu movimento de eliminação, transformando os meios de
produção individuais e dispersos em meios de produção socialmente concentrados,
fazenda [sic] da propriedade minúscula de muitos proprietários a propriedade
colossal de alguns, esta dolorosa expropriação do povo trabalhador, eis aí as origens,
eis aí a gênese do capital. Ele abrange toda uma série de processos violentos, dos
quais não passamos em revista senão os mais notáveis sob o título de métodos de
acumulação primitiva. (MARX, 2004, p. 96).
O enriquecimento do trabalhador configura-se um limite para acumulação capitalista;
a expropriação dele foi marcada pela violência. Mas também se usaram mecanismos sutis –
em especial nas colônias, geradoras de riqueza e capital para a metrópole. Para tornar o capital
elemento presente nas relações de dominação e exploração, estabeleceram-se os contratos
sociais,
10
acordos
que
determinaram
os
papéis
de
dominador/explorador
e
dominado/explorado. A produção capitalista na colônia encontra dificuldades, pois a
propriedade está nas mãos da massa, e não somente nas dos capitalistas. Já que a indústria
doméstica e as ferramentas acham-se ainda em posse do agricultor, inclusive na América, há
dificuldades de difundir o capital em um mercado interior nas colônias. Frente a isso, Marx
nos ensina:
A propriedade privada, fundada sobre o trabalho pessoal, esta propriedade que, por
assim dizer, solda o trabalhador isolado e autônomo às condições exteriores do
trabalho, vai ser suplantada pela propriedade privada capitalista, fundada sobre a
exploração do trabalho de outrem, sobre o assalariado. (MARX, 2004, p. 97).
Em nosso entendimento, a mudança de propriedade privada baseada no trabalho
pessoal para propriedade privada fundada no trabalho do trabalhador com fins de acumulação
se deu à medida que o capital trata de tirar a autonomia e o isolamento característicos do
trabalho livre. Ele busca instituir uma nova relação em torno do trabalho – a exploração do
trabalho de outra pessoa –, com intuito de acumulação, e produziu ganhos, manifestados na
10
Marx (2004), a partir de Wakefied, afirma que o contrato social se deu de forma “inteiramente original. A
humanidade ‘adotou um método bem mais simples para ativar a acumulação do capital’, cuja acumulação
atormentava naturalmente a imaginação da dita humanidade, desde Adão e Eva, como único e supremo fim de
sua existência; ‘ela dividiu-se em proprietários de capital e em proprietários de trabalho... Esta divisão foi o
resultado de uma combinação feita de boa vontade e de comum acordo. Numa palavra, a massa da humanidade
se tem expropriado a si própria em honra da acumulação do capital! Depois disso, haveria fundamento em crer
que este instituto de abnegação fanática devia abrir caminho livremente, precisamente nas colônias, o único
lugar onde se encontrariam homens e circunstâncias que permitissem fazer passar o contrato social do país dos
sonhos ao da realidade!” (MARX, 2004, p. 105-106).
30
forma de salário, não correspondentes ao que é fabricado. Com relação ao trabalho e ao
capital nas colônias, Marx expõe:
Esta incessante metamorfose de assalariados em produtores livres, trabalhando por
conta própria e não pela do capital, e enriquecendo-se em vez de enriquecer o
capitalista, atua de uma maneira funesta sobre o estado do mercado e, portanto,
sobre a taxa de salário. Não somente o grau de exploração continua sendo
ultrajosamente baixo, senão também que o assalariado perde ainda, com
dependência real, todo o sentimento de submissão em relação ao capitalista.
(MARX, 2004, p, 109).
Compreende-se, a partir daí, que a predominância da produção livre em face do
assalariamento tornou-se fator limitante para a expansão do capital, pelo fato de que não é
com base no enriquecimento de muitos trabalhadores que se executa o imperativo de
acumulação e expansão do capital. Por fim, nas colônias, a determinação dos contratos
extingue de vez a propriedade privada baseada no trabalho pessoal e cria, assim como na
metrópole, o mercado de trabalho e o exército de reserva, dirimindo as limitações para o
desenvolvimento do capital nas colônias. Ocorre, destarte, a colonização sistemática. Além
dos contratos, os governos vendem as terras virgens da colônia a um preço que os emigrantes
não podem pagar, o que os leva a se tornarem assalariados na colônia. O fundo conseguido
com as vendas seria utilizado na busca de mais emigrantes da Europa, muitos deles
miseráveis, e isso aflora o mercado de trabalho na colônia. Assim, “[...] o modo de produção
de acumulação capitalista, e portanto, a propriedade privada capitalista, pressupõe o
aniquilamento da propriedade privada fundada no trabalho pessoal; sua base é a expropriação
do trabalhador” (MARX, 2004, p. 116). Todo esse processo resulta na concentração dos
meios de produção pela burguesia também na colônia; no entanto, isso se dá mais
substancialmente pela burguesia na metrópole, ao deter capital para investir na
industrialização, visando ao acúmulo. O proletariado, quer na colônia, quer na metrópole, vêse obrigado a vender a única força produtiva de que dispõe (a força de trabalho) para prover
suas necessidades. E essas são condições imprescindíveis para a acumulação e crescimento do
capital. Veremos, a seguir, quais as particularidades desse processo no Brasil.
1.2.1
Relação entre colonialismo e capitalismo no Brasil
Faremos a relação entre o colonialismo e o capitalismo brasileiros a partir da análise
específica das contribuições de Fernandes (1981). A partir dele compreendemos que, diante
da vivência do regime colonial no Brasil, o ônus econômico e social é percebido desde aquela
31
época até os dias de hoje, pois o capitalismo que se consolidava nas colônias e,
posteriormente, nas ex-colônias, gerava, segundo o próprio Fernandes (1981) um capitalismo
agrário baseado na dependência extrema do capital externo, assim como, segundo Chasin
(1990), gerava sociedades inconsistentes. Portanto:
A incompletude do capital e a incompletude de classe da burguesia, ou das
burguesias latino-americanas, impedem que ela seja promotora de uma ordenação
social do tipo que se deu na objetivação do capitalismo, em suas formas clássicas,
particularmente, nos dois grandes exemplos: Inglaterra e França, aos quais se pode
ainda agregar, como objetivação posterior, e que se converteu no seu processo numa
objetivação clássica, os Estados Unidos. (CHASIN, 1990, p. 50).
Daí se entende que, nas ex-metrópoles, o capitalismo era considerado completo,
clássico, e esse fator se deve muito ao caráter revolucionário e de excelência da burguesia nos
países que levaram o desenvolvimento do capitalismo a ferro, fogo e vidas! Todavia, nos
países colonizados, o processo de desenvolvimento do capitalismo materializou-se pela via
colonial, como explica Chasin:
A via colonial na objetivação do capitalismo, em cada uma das suas determinações
gerais, significa o estabelecimento da existência societária do capital sem
interveniência de processo revolucionário constituinte. Por si só esta característica
da história brasileira é responsável por traços fundamentais do modo de ser e se
mover da formação nacional. Para efeito do contraste, e aí é preciso fazer a
recordação do que anteriormente foi feito, a comparação com as formas clássicas. A
questão que se coloca é: que resulta de uma situação dessa ordem? Resulta em que
sem revolução burguesa o Brasil vem a ser uma herança da unidade territorial e
lingüística, na subsunção formal ao capital, através de uma sociedade escravista. Por
isso é insustentável a tese de que houve no Brasil um modo de produção escravistacolonial, como algumas correntes defendem. (CHASIN, 1990, p. 67).
Deduz-se que, como a burguesia dos países antes colonizados não surgiu através de
um processo revolucionário, nem desenvolveu o capitalismo nas ex-colônias através de uma
revolução, e sim a partir da subsunção formal11 ao capitalismo imperialista, a burguesia e o
sistema baseado no capital nesses países são incompletos. Esses fatores caracterizam a via
colonial como o desenvolvimento do capitalismo brasileiro tomando por base os fatores
produtivos e econômicos externos.
Não só o Brasil mas também outros países ex-colonizados têm um fator determinante
dessa incompletude: a subsunção formal e a exploração do trabalho escravo. Isso se deve ao
11
Segundo Chasin, subsunção formal ao capitalismo corresponde a uma formação brasileira na qual,
“materialmente, estruturalmente, não se forma uma sociedade do tipo capitalista, mesmo porque, ela é
escravista porque não explora o trabalho livre, ela explora o trabalho escravo. Mas, ela o faz por lógica
induzida de um vetor externo, enquanto determinação fundamental do capital internacional. Assim, o
escravismo no Brasil se pôs porque correspondia à estreiteza das possibilidades do capitalismo europeu da
época” (CHASIN, 1990, p. 67).
32
fato de que o capital estrangeiro determinava (e de alguma forma ainda determina) as
possibilidades econômicas locais, a partir da exploração de um trabalho que não era (e de
certa forma não é) livre (CHASIN, 1990). E, mesmo considerando os limites do
desenvolvimento capitalista ainda inicial na Europa, seus países encontravam no escravismo
um ótimo caminho para sua acumulação primitiva a partir das colônias.
O capitalismo europeu estava incompleto, é verdade, mas se encontrava
indubitavelmente em evolução, a partir não apenas do capital explorado nas colônias mas
ainda do capital comercial do mercado consumidor que se estava criando na própria Europa,
como já foi exposto. O capitalismo que se formava no nascimento dos países ex-colonizados
estava marcado, porém, mais fortemente pela incompletude, porque esses países, ao contrário
da Europa, não tiveram seu sistema capitalista iniciado para desenvolver a si mesmo, e sim as
suas antigas metrópoles.
Chasin (1990, p. 70) nos afirma que “no caso da via colonial o progresso social é
totalmente posto de lado, porque até 1888 se manteve no Brasil o sistema escravocrata, e foi
um dos últimos países a abolir a escravatura”. Mesmo o país se tornando independente da
metrópole, somava-se à subsunção formal diante dos imperialistas capitalistas a incapacidade
de desenvolver plenamente seu processo produtivo. Um dos fatores desse processo é o
desenvolvimento urbano prevalecente ao desenvolvimento agrário. E, não obstante o fim do
trabalho escravo na agricultura, esta ainda era subjugada ao forte desenvolvimento industrial
urbano, inclusive gerando capitais para essa evolução.
Fernandes (1981) aponta importantes contribuições a respeito do desenvolvimento
agrário brasileiro e da sua inter-relação com o capitalismo brasileiro. Este secundarizou a
economia agrária e criou massas rurais despossuídas, pobres e marginalizadas.
(FERNANDES, 1981).
As transformações na economia agrária brasileira foram mais lentas do que na
economia em geral (comércio, indústria, finanças e serviços). Isso se deve ao fato de que ela
estava submetida aos demais segmentos econômicos. A economia agrária experimentou uma
espécie de colonialismo interno, sem autonomia, mesmo diante do surgimento de um mercado
capitalista moderno no chamado neocolonialismo, grosso modo, caracterizado pela abertura
dos portos, o fim do tráfico negreiro e as primeiras leis emancipacionistas para os escravos
(FERNANDES, 1981). Com o fim do escravismo, formou-se, então, o mercado de trabalho.
Fernandes (1981) afirma que há três tendências de destruição do dinamismo capitalista
da economia agrária: a primeira consiste no bloqueio da transformação estrutural da própria
economia agrária, através da dissociação entre as formas de produção (subcapitalistas) e as
33
formas de comercialização dos produtos agrários (plenamente capitalistas). Dessa forma,
negligenciam-se tanto o potencial do mercado interno quanto as formas autenticamente
capitalistas de economia agrária; a segunda tendência: explorar o trabalho quase de forma
escrava, através da marginalização das relações de trabalho e do baixo assalariamento.
Segundo Fernandes (1981), essa tendência integra uma busca incessante da formação de um
mercado para os produtos agrários, sem transferir as relações de trabalho mais atualizadas,
pois isso possibilitaria uma transformação, em padrões totalmente capitalistas, da economia
agrária, inviabilizando-a; e a terceira tendência destrutiva do dinamismo capitalista da
economia agrária provém das duas anteriores e corresponde à impossibilidade severa do
desenvolvimento capitalista pleno no campo, diante das condições expostas por Fernandes:
Dados [sic] a abundância relativa de terras mais ou menos férteis, a facilidade de
usos econômicos alternativos dos recursos naturais, a pressão de populações
volumosas em busca de mera subsistência através do trabalho etc., e o padrão de
articulação dos dois pólos internos de uma economia capitalista dependente, é
natural que o subdesenvolvimento restrinja o interesse dos agentes econômicos
privilegiados e das elites econômicas por formas de produção agrária puramente
capitalistas. Se procedessem de outro modo, estariam concorrendo para financiar a
revolução da economia agrária [...]. (FERNANDES, 1981, p. 200).
Com essa afirmação, entende-se que – visando a evitar a perda das condições
favoráveis decorrentes dos aspectos do subdesenvolvimento expostos anteriormente –
privilegia-se a exploração ante a abundância de terras, a facilidade de aproveitamento dos
recursos naturais, a força de trabalho miserável em busca da simples subsistência e a
economia articulada com base na dependência.
Fernandes também ensina:
A revolução urbana condenou, portanto, a revolução agrícola, o que fez com que o
capitalismo agrário fosse reduzido, de fato, a um sub-capitalismo, destinado a
funcionar como força de alimentação de propulsão e de sustentação dos ‘pólos
dinâmicos’ da economia interna. (FERNANDES, 1981, p. 196).
Depois do fim do colonialismo, a economia agrária influenciou de algum modo o
crescimento dos polos econômicos urbanos, pois ele dependeu da captação dos excedentes da
economia agrária. Caracteriza-se, então, nesse processo a “dependência dentro da
dependência” (FERNANDES, 1981, p. 197); o empresário agrário ainda teria algumas
compensações, se convertesse a economia agrária em outros fins econômicos, como, por
exemplo, os urbanos. O mesmo autor fornece, a propósito, elementos para afirmar isso, ao
considerar que o binômio cidade-campo não pode ser simplificado, porque “a cidade se
34
transformou em contexto da economia agrária, impondo assim ao campo seus interesses
econômicos, juntamente com os seus ritmos histórico-sociais e o seu estilo de vida”
(FERNANDES, 1981, p. 201). Sendo assim, visto que o crescimento do capitalismo exigiu da
cidade a melhoria do processo produtivo e a intensificação da divisão do trabalho, a cidade
contribuiu para modificar as formas de produção agrária e reter mais ainda o excedente
produzido (FERNANDES, 1981). O autor afirma:
[...] Basta comparar-se o destino do excedente econômico gerado pelos engenhos de
açúcar e pelas fazendas de café. É verdade que a cidade se beneficiou desse
processo, vitimizando o campo. Todavia, o desequilíbrio não nasceu de imposição
da economia urbana contra a economia agrária. Ele frutificou como subproduto da
hegemonia econômica externa: desaparecido o antigo sistema colonial, as
economias centrais dependiam da ingerência mediadora do setor urbano-comercial.
Sem esse desequilíbrio, portanto, a economia brasileira estaria condenada não ao
capitalismo dependente, mas à regressão ao colonialismo puro e simples.
(FERNANDES, 1981, p. 202, grifo do autor).
Conforme nosso entendimento, essa seria a base da dependência dentro da
dependência que o autor busca esclarecer. As relações de determinação da metrópole para a
colônia passam a ser mediadas pela relação entre a cidade – mais desenvolvida e moderna,
fazendo o “papel de metrópole” – e o campo, menos desenvolvido e arcaico, com o “papel de
colônia”. Porém, os dois âmbitos, campo e cidade, são totalmente determinados pelo capital
externo, que se vale da relação interna de dependência.
Dentre as ordenações do capital externo para com o capitalismo agrário brasileiro,
surge a estratificação do meio rural, ante a necessidade de coexistência de “formas capitalistas
de mercantilização com formas pré ou subcapitalistas de produção” (FERNANDES, 1981, p.
204). Essa coexistência é necessária porque as formas encaminham os excedentes econômicos
agrários para apropriação externa, os centros econômicos urbanos geram as condições de
produção para isso e o meio agrário acaba por empobrecer seu processo produtivo e seu meio
social (FERNANDES, 1981).
Outra influência da apropriação externa está na conversão do “entesouramento ou a
poupança em elemento de acumulação capitalista” (FERNANDES, 1981, p. 203), a partir do
excedente gerado na economia agrária, da existência do mercado moderno e da expansão da
economia urbano-comercial. Ainda segundo Fernandes (1981, p. 204), o processo de
transformação do “dinheiro guardado” em elemento de acumulação capitalista constitui “a
principal mola da ‘passagem da economia mercantil dos produtos à força de trabalho’ [...]”.
Evidencia-se aí a semelhança com o processo de transformação do capital usurário em um dos
elementos do capital industrial, como ocorreu no capitalismo clássico.
35
Outra determinação do capital externo na relação de dependência e imposição do
arcaico para o capitalismo agrário está nas relações de trabalho, tanto do campo quanto da
cidade. Concernente a esse ponto, Fernandes assegura:
Privado de outras fontes de expropriação de riquezas, o Brasil dependeu e ainda
depende da economia agrária como recurso ou técnica de acumulação originária de
capital. [...] Para que o capital possa reproduzir na economia urbana o trabalhador
assalariado, é necessário que exista na economia agrária o capital que reproduz o
trabalhador semilivre. Do mesmo modo, o despossuído, que não logra sequer a
proletarização na economia agrária, está na raiz das possibilidades de trabalho
assalariado do operário urbano. (FERNANDES, 1981, p. 202-203).
O autor expõe a proporção direta entre a necessidade do assalariado para a economia
urbana e a necessidade do trabalhador intensamente explorado pela economia agrária. Nesse
âmbito, possibilitou-se o desenvolvimento de três categorias de indivíduos ou de grupos de
indivíduos na economia agrária brasileira. A primeira compõe-se por “agentes econômicos
privilegiados, que realizam diretamente a expropriação capitalista” (FERNANDES, 1981, p.
205); a segunda é composta por “agentes econômicos semilivres ou livres, assalariados ou
não, mas que podiam comercializar o excedente da produção doméstica e empregar a
poupança como técnica de competição puramente econômica e como mecanismo de
mobilização econômica” (FERNANDES, 1981, p. 205); e a terceira categoria é formada por
semiassalariados ou assalariados que, dentro das relações de mercado e das condições de
pobreza, vendiam a sua força de trabalho. Nesta categoria, eis ainda três subclassificações: a
“classe baixa”, a “classe intermediária” e uma classe totalmente excluída da possibilidade de
real mercantilização de seu trabalho, composta por grande massa da população trabalhadora
do campo. E, de acordo com Fernandes:
Esses setores, no caso brasileiro, atingem por vezes de cinqüenta a setenta por cento
ou mais das populações rurais, formando maiorias que continuam destituídas sob o
regime capitalista, que não lhes oferece condições econômicas, socioculturais,
psicológicas e políticas de uma classe social. (FERNANDES, 1981, p. 205-
206).
Trata-se, portanto, de trabalhadores que atuavam sem qualquer garantia específica de
direitos trabalhistas e assalariamento compatível ao menos com os assalariados urbanos ou
com os agentes econômicos livres ou semilivres do campo. Aos agentes econômicos
privilegiados, bastava dar as condições mínimas de existência, ou prioritariamente nem isso,
conforme se percebe pelo exposto e pelo realce de Fernandes, ao afirmar que “vastas
proporções da população brasileira, vinculadas à economia agrária, vêem-se permanentemente
36
dissociadas da ordem social competitiva ou dela participam de forma esporádica, segmentária
e superficial” (FERNANDES, 1981, p. 206). Esse cenário de dissociação causa tensões
latentes e abertas nas massas populares agrárias que não podem ser resolvidas dentro da
ordem capitalista, pois é caracterizada pela dependência e não é universalizada a ponto de
permitir a socialização de riquezas. A estrutura do capitalismo, ainda na esteira do autor,
permite somente a socialização entre setores privilegiados ou setores a eles integrados, como
forma de manter a acumulação e, ainda assim, na forma de competição.
As massas populares agrárias não têm possibilidade de participar da ordem
competitiva capitalista. Quando há alguma oportunidade de integração com a classe
privilegiada e com os processos produtivos administrados por ela, isso se faz na perspectiva
de “crise da economia agrária, sua desagregação e lenta reorganização, e se concretiza através
das migrações internas” (FERNANDES, 1981, p. 207), o que gera concentração,
pauperização urbana e rearranjo da produção agrária arcaica.
Aduz Fernandes ser do interesse dos setores privilegiados que a massa popular agrária
não tenha em mãos as condições de superar a própria condição. Isso possibilita aos setores
privilegiados: a manutenção de seus interesses socioeconômicos, políticos e culturais; a
manutenção das condições de subsistência das massas populares agrárias (tal como é
promovida, historicamente, a indústria da seca, por exemplo); e a tentativa de evitar a
mudança dessa ordem por parte das massas. O processo apresenta-se de forma escamoteada e
dissimulada, a partir do Estado, dos processos políticos e dos aparatos jurídicos, praticamente
dominados pelos mais privilegiados; os meios violentos e repressivos também são utilizados.
Fernandes (1981, p. 209) complementa sua afirmação ao tornar claro o forte objetivo das
classes favorecidas: “Impedir que as populações despossuídas e pobres do meio rural ganhem
condições para impor formas genuinamente capitalistas de mercantilização do trabalho e de
produção nas economias agrárias”.
Qualquer possibilidade de revolução ou reforma no meio rural, dentro da ordem ou
contra ela, esbarra no desinteresse da elite rural, bem como no objetivo dessa elite de que o
trabalho agrário não se torne, efetivamente, mercadoria, ou que se torne uma mercadoria
extremamente depreciada e de manutenção da incompletude capitalista brasileira, a mesma
que possibilita ganhos para a tal elite e contínuas perdas e superexploração das massas
populares rurais (FERNANDES, 1981).
Vale ressaltar que não será a simples modernização da economia agrária a garantidora
das mudanças na estrutura e nas relações de poder no meio agrário. Pelo contrário: a
modernização pode agravar a estratificação social agrária, pois determina essa condição para
37
viabilizar o moderno, evitando, assim, o capitalismo completo (FERNANDES, 1981). Nesse
contexto, as massas agrárias perdem mais ainda os poucos ganhos oriundos do
tradicionalismo e paternalismo e não conseguem assegurar os direitos que seriam
possibilitados pela modernização. Segundo Fernandes:
[...] As formas extremas de desigualdade sócio-econômica, cultural e política,
imperantes no mundo agrário brasileiro, constituem requisitos sine qua non para a
reprodução social do trabalho não-pago, semipago ou pago de modo
ultradepreciado. Tocar nas condições que dão continuidade inexorável a
desigualdades tão extremas e chocantes seria o mesmo que destruir a viabilidade de
economias agrárias que não conseguem mercantilizar a força de trabalho [...].
(FERNANDES, 1981, p. 210, grifo do autor).
Compreendemos, portanto, que se faz necessário, para o capitalismo agrário, a extrema
depreciação do trabalho do agricultor. Enquanto persistir a lógica de dependência dentro da
dependência, a economia agrária vai sustentar-se tão somente a partir das contradições e,
sobretudo, da superexploração do trabalhador agrário.
Cabe-nos, adiante, tratar dos aspectos do capitalismo alagoano, pontuando
especificamente seu capitalismo agrário e identificando o que há de hodierno e arcaico no
processo produtivo e nas relações de trabalho, além das influências da via colonial e dos
agentes privilegiados do capital neste estado.
1.2.2 Moderno e arcaico: colonialismo e capitalismo em Alagoas
Aspiramos agora a compreender as singularidades do capitalismo em Alagoas,
questionando inicialmente quais foram as influências da via colonial – conforme discutimos
em Chasin (1990) – no desenvolvimento do capitalismo alagoano.
A província de Alagoas surgiu em 1817, depois da emancipação política da província
de Pernambuco. Segundo Lessa (2004):
A formação social que viria a ser, a partir de 1817, a província de Alagoas
desenvolveu-se no interior de uma região que, pelo menos até as primeiras décadas
do século XIX, seria a mais avançada do país. O momento histórico do apogeu
alagoano em relação ao resto do Brasil coincide com o apogeu do litoral canavieiro
nordestino e pode ser identificado como o período compreendido entre o início e a
metade do século XVII. A área litorânea inserida no sul da capitania de Pernambuco
possuía, nessa época, uma grande quantidade de engenhos em relação a outras
regiões e tinha ótimas condições naturais para continuar consolidando a sua posição
no mercado de açúcar [...]. (LESSA, 2004, p. 7).
38
Nesse período, a província alagoana encontrava-se em pleno desenvolvimento da
agroindústria canavieira, atividade econômica que demarcou profundamente o início e toda a
constituição histórica do estado de Alagoas. Lessa explicita, a seguir, a estrutura econômica
alagoana e o processo do fim do apogeu da agroindústria canavieira nos tempos da
emancipação política:
A Alagoas da época tinha uma estrutura econômica de tipo colonial: baseava-se na
grande propriedade exportadora, monocultora e escravocrata. Esse tipo de economia,
como se sabe, estava sujeito a uma grande instabilidade. O surgimento, a partir de
meados do século XVII, de produtores estrangeiros mais capitalizados e eficientes
deslocou o açúcar nordestino e alagoano do mercado internacional; essa mudança
fez com que Alagoas mergulhasse na sua primeira grande crise histórica e nunca
mais conseguisse recuperar a sua anterior posição como uma das principais áreas da
economia nacional. (LESSA, 2004, p. 8).
A nosso ver, assim como no capitalismo agrário brasileiro, essa estrutura econômica do
tipo colonial estava baseada em relações severas de dependência do capital externo. E foi
diante dessa estrutura econômica caracterizada frágil que o capital externo investiu
diretamente na produção e na exportação da cana, o que implicou uma crise que impediu
maior desenvolvimento das forças produtivas alagoanas. Na esteira do autor, houve, devido a
esse processo, crescimento da pecuária e de outras atividades agrícolas para além da
agroindústria canavieira, passando a atingir o agreste e o sertão alagoanos. Ele declara, ainda,
que essas atividades aconteceram “essencialmente desvinculadas da área canavieira, de outros
mercados brasileiros e do mercado exterior” (LESSA, 2004, p. 8).
Quanto a esse processo, nota-se que,
na metade do século XIX, com a consolidação da lavoura cafeeira, principalmente
no Rio de Janeiro e em São Paulo, e as profundas transformações ocorridas no
capitalismo mundial, Alagoas e toda a região nordestina, mesmo participando
ativamente dos pactos políticos que governariam o país, perdem definitivamente a
hegemonia econômica e política que tiveram no passado. (LESSA, 2004, p. 8).
Ou seja: mesmo os agentes econômicos privilegiados do Nordeste atuando com as
forças políticas brasileiras, não se recupera o sucesso político e econômico do passado. Esse
processo se relaciona com uma das características apontadas por Fernandes (1981) – e
destacada no subcapítulo anterior, concernente ao capitalismo agrário brasileiro: a atuação dos
agentes econômicos privilegiados da economia agrária junto aos desígnios econômicos da
cidade, localidade onde se determinavam os rumos produtivos e políticos do país,
extremamente atrelados ao capital externo. Lessa complementa a respeito disso:
39
[...] Não há dualismo, não há duas sociedades no interior do mesmo Estado nacional;
todas as regiões estão ligadas entre si e somente se reproduzem em íntima conexão.
Isso ocorre tanto no plano econômico como nas esferas cultural e política. A
industrialização paulista, por exemplo, tornou-se possível, entre outras coisas,
porque pôde aproveitar a mão-de-obra dos agricultores sertanejos expulsos pela seca
e pelo latifúndio; essa verdadeira sangria da população determinou, por outro lado, o
enfraquecimento dos movimentos sociais dos camponeses e assalariados agrícolas
nordestinos, o que contribuiu para a continuidade de todo o sistema econômico e
político tradicional do Nordeste. (LESSA, 2004, p. 6).
Essa afirmação também corrobora as assertivas de Fernandes (1981) quanto à
necessidade de existência de uma gama de trabalhadores que seja expropriada no campo para
compor força de trabalho barata no campo e na cidade. E se ressalte que a existência desses
trabalhadores possibilita o assalariamento maior dos trabalhadores urbanos, à medida que essa
expropriação mostra ser possível um maior desenvolvimento produtivo e econômico urbano,
em virtude do enfraquecimento e da centralização de atividades produtivas e econômicas
agrárias.
Além da submissão econômica diante dos centros urbanos brasileiros, a economia
agrária alagoana e nordestina se viu ameaçada pelo coronelismo surgido a partir do ciclo e
poderio econômico do algodão nas regiões do agreste e sertão. Saliente-se, porém, que em
Alagoas esse processo não se deu com tanta intensidade porque “o Agreste e o Sertão
alagoanos não tinham o enorme peso geográfico que possuíam, por exemplo, em Pernambuco
e na Paraíba” (LESSA, 2004, p. 9).
O estado de Alagoas inteiro vivia, e ainda vive, um capitalismo atrasado, presente
tanto na indústria quanto na agricultura, como Lessa afirma a seguir:
A grande propriedade agrária, pecuária e agroindustrial, que tem sido, desde a
época da colonização, o centro da nossa sociedade, apesar de sempre incorporar
substanciais desenvolvimentos tecnológicos e fazer outras mudanças para adequarse às conjunturas, reproduz continuamente um padrão técnico e gerencial abaixo de
seus concorrentes brasileiros e internacionais, uma produtividade agrícola e
industrial inferior, uma situação financeira instável, uma relação predatória com o
meio-ambiente, o aparelho do Estado, a infra-estrutura pública e a mão-de-obra. A
grande propriedade industrial é um elemento no qual podemos perceber, de uma
maneira emblemática, o casamento íntimo entre o moderno e o arcaico em Alagoas;
uma aliança em que o novo acaba sempre pagando ao velho um preço muito mais
alto do que aquele que paga nas regiões mais desenvolvidas do país (LESSA,
2004, p. 9, grifo do autor).
Essa inter-relação entre as instituições capitalistas modernas e arcaicas em nosso
estado se faz valer, portanto, e conforme exposto por Lessa (2004) e Fernandes (1981), da
abundância de recursos naturais, da força de trabalho barateada ao extremo e dos subsídios
estatais. Esse último fator provoca diretamente o atraso do desenvolvimento de qualquer outra
40
atividade agrícola, uma vez que essas quantias estavam praticamente todas voltadas à
agroindústria canavieira (LESSA, 2004). Esses mecanismos que privilegiavam os fortes
agentes capitalistas agrários eram também uma forma de barrar a mobilização camponesa
brasileira, tanto diante da possibilidade de quebra desse ciclo de dependência dentro da
dependência (FERNANDES, 1981) quanto da possibilidade de uma mudança significativa por
parte dos agricultores, e indesejada por parte dos latifundiários. Obstaculizava-se, pois, o
crescimento de outras atividades agrícolas que pudessem minar os incentivos, o
desenvolvimento e todo o poderio que a agroindústria canavieira determinava, e ainda
determina, para Alagoas. Diante disso, Lessa (2004, p. 11) atesta que “[...] Alagoas ainda não
cumpriu sequer a primeira etapa do desenvolvimento capitalista, ou seja, ainda não consegue
produzir a maior parte dos bens de consumo corrente que o seu mercado interno adquire”.
Segundo ele, enquanto o setor canavieiro tiver o domínio das decisões políticas e econômicas,
as “nossas modernizações não conseguem superar esses limites” (LESSA, 2004, p. 11).
Lessa afirma que o efeito desse entrave reside no fato de que:
[...] A indústria alagoana não é a industrialização da agricultura, é a ruralização da
indústria. Constitui-se em um verdadeiro dinossauro econômico; a sua calda agrícola
embarga-lhe o passo, esmaga várias gerações de trabalhadores alagoanos, atravanca
a divisão social do trabalho e inibe o desenvolvimento dos traços mais positivos do
capitalismo. (LESSA, 2004, p. 20).
Essa ruralização da nossa indústria implica não somente o atraso produtivo como
também a impossibilidade de os agentes locais do capitalismo agrário (a burguesia alagoana)
provocar mudanças objetivas em torno de um “desenvolvimento menos precário e desumano”
(LESSA, 2004, p. 24). A burguesia alagoana, dentro dessa perspectiva de ruralização, não
pode ser caracterizada totalmente como moderna, na medida em que ela realmente “representa
a união indissolúvel de um moderno atrasado em relação ao moderno das regiões mais
desenvolvidas do país com um arcaico também mais acentuado do que o arcaico dessas
regiões. Para essa classe social, combater o arcaico seria combater a si mesma [...]” (LESSA,
2004, p. 24). Nesse sentido, os agentes econômicos agrários alagoanos estão compostos
estruturalmente tanto pela modernidade local – atrasada – quanto pela modernidade externa,
menos atrasada, e não há como essa classe ceder em algum elemento de sua própria estrutura.
Tocante ao capital externo, nota-se que suas características modernas e arcaicas
impõem a Alagoas mais perversidade nos meandros do processo exportador do capitalismo
agrário local, como afirma Lessa (2004, p. 25):
41
Pelo fato de exportar a maior parte de seus produtos, AL entra em um círculo
perverso: quanto mais exporta, mais fica dependente de poucos produtos e de poucos
mercados e, por outro lado, mais inibe a diferenciação interna da sua economia e
mais reproduz o modelo exportador. O Estado constrói, então, o mesmo tipo de
economia no qual o Brasil estava submerso antes do processo de substituição de
importações, iniciado nos anos trinta. O país exportava café e outros produtos
tropicais e importava todos os outros bens que necessitava.
A nosso ver, Alagoas não constitui, em nenhum momento histórico, sua capacidade
produtiva por completo, com o intuito de atender suas demandas econômicas internas.
Decorre do capitalismo agrário local, portanto, a extrema dependência do capital externo, seja
dos polos econômicos urbanos em nosso país, seja do capital externo ao nosso país. Porém,
como afirma Fernandes (1981), esse processo estaria mediado pelos agentes econômicos
urbanos brasileiros. E isso caracterizaria, mais uma vez, a incompletude de nosso capitalismo
nacional, decorrente da via colonial, como explicou Chasin (1990).
A seguir, desenvolvem-se linhas a respeito do capitalismo em consolidação em sua
total amplitude, e não mais em face do desenvolvimento capitalista localizado. Conforme essa
solidificação, serão discutidos os aspectos que têm abalado o que foi consolidado (as crises) e
quais mecanismos podem buscar-se para evitar mais instabilidades nesse capitalismo
consolidado (a reestruturação produtiva).
1.3 Consolidação do capitalismo, reestruturação produtiva e as crises do capital
O que aconteceu nesses 50 anos é mais intenso e
extenso do que aconteceu desde ‘Adão’ até a II Guerra
Mundial. O mundo mudou e o homem adquiriu um
poder extraordinário de se apropriar do mundo natural e
convertê-lo num mundo social, num produto humano,
mas ele perdeu simultaneamente, a capacidade de
produzir a si próprio. Esta é a contradição. Este é o
dilema. Esta é a encruzilhada. É disto que se está
falando o tempo todo. (CHASIN, 1990, p. 66).
O capitalismo consolida-se, tanto na completude dos Estados imperialistas quanto na
indução e incompletude dos Estados a eles submetidos, e trata o ser humano como órgão
direto do mecanismo de produção dos mais diversos processos produtivos empreendidos pela
história do capitalismo no mundo. Os ofícios autônomos, que geravam um produto por si só e
também se combinavam, têm o trabalho dividido: cada operação se torna função exclusiva
dentro de uma totalidade (MARX, 1983a). Com isso, eliminaram-se mais barreiras técnicas e
subjetivas na expropriação do trabalhador.
42
O forte desenvolvimento da grande indústria e da maquinaria, principalmente nas
novas potências capitalistas, resultou numa maior intensificação: da produção da mercadoria;
da extração do trabalho excedente; da vedação dos poros; 12 de mais trabalho em menos
tempo; do controle técnico e subjetivo do trabalho; e da desvalorização da força de trabalho,
ao incluir mulheres e crianças no processo produtivo, impondo-lhes um salário menor e,
assim, desvalorizando ainda mais o trabalho do ser humano. Generalizam-se, portanto, a
produção de mais-valia e a possibilidade de maior expansão do capital (MARX, 1983b).
Em meados do século XIX, ocorreu o aprimoramento de ferramentas e houve um
grande desenvolvimento da maquinaria e da grande indústria, que “[...] é dignamente
celebrado por uma espécie de massacre dos inocentes – o roubo das crianças executado em
grande escala. O recrutamento das novas fábricas fazia-se como o da marinha real por meio
da imprensa!” (MARX, 2004, p. 89, grifo do autor). A opinião pública, nesse sentido, não
teve pudores ao dar valor a seus próprios processos desumanos de acumulação do capital.
Todavia, o desenvolvimento da indústria e do maquinário nem sempre é suficiente
para a expansão do capital; um fator que limitará essa expansão é a queda tendencial da taxa
média de lucro. Conforme o acirramento da concorrência no capitalismo do século XIX, o
capitalista com maior desenvolvimento tecnológico estará à frente dos concorrentes
(MANDEL, 2006, p. 54). Produz-se mais em menos tempo, com os mesmos ou menos
trabalhadores. A taxa de lucro dessa empresa será maior que a taxa média, pois os custos com
o capital variável e o capital constante diminuem; e esse processo de queda tendencial da taxa
média de lucro é abstrato e ininterrupto. Seria sempre necessário alterar a composição
orgânica do capital. Nela, o capital variável, que corresponde ao salário, pode até chegar a
zero, o que configuraria automação total e inexistência de trabalhadores. A mais-valia,
entretanto, intrínseca ao capital, não se realiza sem trabalho (MANDEL, 2006, p. 56). Haverá
sempre uma queda da taxa média de lucro, por mais que se aumentem valores da composição
orgânica do capital, e aí reside uma de suas grandes contradições!
12
Conforme Marx (1983b, p. 42-43), a vedação dos poros corresponde à imposição, ao trabalhador, da
“condensação do trabalho a um grau que só é atingível dentro da jornada de trabalho mais curta. Essa
compressão de maior massa de trabalho em dado período de tempo conta, agora, pelo que ela é: como maior
quantum de trabalho”.
43
Em decorrência destas, as crises, inicialmente cíclicas13 e atualmente com roupagem
de crise estrutural14 (MÉSZÁROS, 2002), possibilitaram ao capital buscar aprimoramento na
sua organização, conforme veremos ainda neste capítulo. Essa organização evidencia o
processo expropriatório do capitalista, quando o capital cumpre a tendência de concentrar-se.
Assim, poucos acabam por expropriar muitos capitalistas (MARX, 2004). Tal monopólio
acentua o processo de mobilização dos trabalhadores – a resistência da classe operária. Mas
intensifica também a miséria e as demais características nefastas do capitalismo:
A produção capitalista engendra ela mesma sua própria negação com a fatalidade
que preside as metamorfoses da natureza. É a negação da negação. Ela estabelece,
não a propriedade privada do trabalhador, mas sua propriedade individual, fundada
sobre as aquisições da era capitalista, sobre a cooperação e a posse comum de todos
os meios de produção, inclusive a terra. (MARX, 2004, p. 98).
O capital sacrifica sua própria estrutura, ao mesmo tempo que priva o trabalhador de
sua propriedade e ferramentas e passa a concentrá-las nas mãos de poucos, que coordenam as
novas relações de trabalho. Essa concentração é necessária e sua maior incidência decorre da
competição, na qual quem ganha se apropria do outro capital, ou do crédito, ou dos meios de
produção, centralizando-os, com os capitais, em um só controle. O monopólio se forma, no
fim do século XIX, através: dos “trustes” e outras “combinações” de capital; da modernização
da indústria; da crescente internacionalização do capital; da divisão internacional do trabalho;
de mudanças no poder estatal; de conflitos em torno de domínios do globo terrestre; e com o
advento do imperialismo capitalista (BRAVERMAN, 1974, p. 215-16).
Além do monopólio de capitais, desenvolveu-se também uma forma mais aprimorada
de organização do trabalho e de produção, que recebeu o nome de fordismo. Essa
denominação foi herdada de Henry Ford, que em 1913 empreendeu “uma nova organização
na produção e no trabalho, destinada a fabricar o seu veículo, o modelo T, por um preço
relativamente baixo, de forma que fosse comprado em massa” (GOUNET, 2000, p. 18). No
13
Segundo Marx (1983a, p. 57), “As crises cíclicas cumprem a função precípua de recuperação passageira do
equilíbrio do sistema capitalista, justamente por haver sua tendência ao desequilíbrio atingido um grau
paroxístico. Mas este equilíbrio momentâneo só se efetiva mediante tremenda devastação das forças produtivas
até então acumuladas. Devastação manifestada na depreciação das mercadorias ou simplesmente na destruição
dos estoques invendáveis, no surgimento de alto grau de capacidade ociosa nas empresas, na falência de muitas
delas e sua absorção por outras a preço vil, na desvalorização geral do capital e, por fim, no desemprego
maciço, que inutiliza grande parte da força produtiva humana e reconstitui, em proporções maiores, o exército
industrial de reserva”.
14
Segundo Mészáros (2009, p. 65), “a crise que enfrentamos não se reduz simplesmente a uma crise política,
mas trata-se de uma crise estrutural geral das instituições capitalistas de controle social na sua totalidade”. Isso
é possível constatar considerando os seguintes fatores afirmados também por Mészáros (2009, p. 41): “tanto o
âmbito como a duração da crise a que fomos submetidos nas últimas duas décadas superam hoje os limites
historicamente conhecidos das crises cíclicas”, expostos a partir de Marx, na nota de número 13.
44
fordismo, vislumbra-se: a produção em massa; o parcelamento maior das tarefas,
desqualificando o proletariado; a criação de uma linha de produção para integrar
continuamente os diferentes trabalhos; a padronização de peças, fortalecendo a integração
vertical do capital monopolista; a automatização das fábricas; e, nesse caso específico, a
definição de salário de cinco dólares por 8 horas de trabalho. Esse último fator fez os
trabalhadores deixarem de lado o constrangimento e a desqualificação. O preço baixo gera o
consumo em massa e a realização da mais-valia, compensando pagar salário mais alto que o
mercado (GOUNET, 2000).
Estando o fordismo baseado nos princípios tayloristas de administração, Gounet
(2000) afirma que a intenção era produzir em massa, o que geraria consumo em massa, e que
para isso seria necessário um novo gerenciamento da força de trabalho. Os métodos fordistas
são disseminados pelo mundo, e isso acarreta, com o passar dos anos, a concentração de
capitais, surgindo, enfim, nos fins dos anos 1960, as contestações quanto ao método.
Nesse contexto, desperta-se uma das crises do capital, em 1973. E, segundo Mészáros
(2009), há grandes embates sociais que a assinalaram, juntamente com três fatores expostos a
seguir:
1. As relações de exploração dos países subdesenvolvidos pelos países capitalistas
‘metropolitanos’, nas suas determinações recíprocas; 2. Os problemas e contradições
dos ‘países capitalistas avançados’, tomados em si e na conjunção uns com os
outros; 3. Os vários países pós-capitalistas ou sociedades do ‘socialismo real’ como
relacionados e, às vezes, confrontando-se, mesmo militarmente, uns com os outros.
(MÉSZÁROS, 2009, p. 82).
Em outras palavras, Mészáros articula essa crise com as relações de exploração entre
países e contradições dentro dos países de capitalismo “avançado” e de pós-capitalistas.
Porém, não se trata de uma crise cíclica, e sim de uma crise estrutural. Antunes (2009, p. 10)
declara que Mészáros
alertava que as rebeliões de 1968, 15 assim como a queda da taxa de lucro e o início
da monumental reestruturação produtiva do capital datado de 1973, já eram ambas
expressões sintomáticas da mudança substantiva que se desenhava, tanto no sistema
capitalista quanto no próprio sistema global do capital. 16
Em nosso entendimento, a crise estrutural do capital é caracterizada por limitações
severas ao processo contínuo de acumulação do capital. Também conforme Mészáros (2002,
p. 917), essa crise é demandada a partir de sua incontrolabilidade e seu aspecto destrutivo, que
15
Para maiores detalhes a respeito dessa e outras rebeliões sociais em articulação com a crise estrutural
deflagrada em 1973, ver Mészáros (2009, p. 65).
16
Para maiores detalhes, ver Mészáros (2002, p. 726-86; 630-1).
45
se dá na relação dos três elementos do sistema sociometabólico e orgânico: capital, trabalho e
Estado. Não se trata de uma das crises cíclicas do capital! Trata-se de uma crise na estrutura
do capital em si, detonada em 1973, que aponta suas limitações definitivas, que tende a ser a
derradeira crise e que só pode ser enfrentada diante de um empreendimento global. Esse
empreendimento consiste na superação sistemática de todos os componentes do sistema
orgânico do capital – capital, trabalho e Estado. Portanto, ainda conforme Mészáros, não se
pode simplesmente “abolir” um ou todos esses componentes. No que se refere à “monumental
reestruturação produtiva do capital”, as décadas de 1970 e 1980 são marcadas por grandes
reestruturações de ordem econômica, social e política. Consoante Mészáros (2009, p. 87, grifo
do autor):
[...] a questão da ‘reestruturação da economia’ define-se como: 1. a necessidade de
gerar um novo tipo de produtividade sobre as ruínas da destrutiva e dispensiosa
subordinação das energias e forças produtivas da sociedade ao capital, em função de
suas perversas necessidades de auto-expansão. No mesmo contexto, essa
necessidade implica também a produção de uma oferta adequadamente expansível
de fundos e recursos, em harmonia com o novo tipo de produtividade [...]. 2. O
desafio de estabelecer uma alternativa viável ao complexo militar-industrial. Isso se
apresenta: a) como a necessidade de encontrar uma solução econômica para a mais
destrutiva lei do capital, que de início o trouxe à existência: a taxa de utilização
decrescente, que está tendendo a zero; b) a criação de condições políticas de
segurança coletiva e desarmamento mundial, paralelamente ao estabelecimento de
um novo esquema institucional de relações entre Estados, sob o qual o complexo
militar-industrial perde sua justificativa e legitimação; 3. A instituição de uma
relação igualitária radicalmente nova e verdadeira com o ‘Terceiro Mundo’, na base
de um positivo reconhecimento das dependências recíprocas e necessárias
interdeterminações, num mundo cujos constituintes socioeconômicos não podem
mais permanecer nem isolados, nem estruturalmente subordinados um ao outro, caso
queiramos ver um desenvolvimento global sustentável.
Considerada nesses termos, a tarefa de ‘reestruturar a economia’ torna-se
primariamente político/social, e não econômica.
Diante da crise agora de estrutura, o capital está buscando novas formas de lidar com
os limites de sua expansão, a partir de novas relações com os países submetidos ao
imperialismo e também do estabelecimento de novos tipos de processo produtivos. E, mesmo
diante de maiores implicações e ações políticas e sociais do que econômicas, Mészáros
afirma:
Sob o impacto devastador de uma taxa de lucro declinante, a margem de manobra da
ação política tradicional tem sido reduzida à função de executar servilmente os
ditames postos pelas necessidades mais urgentes e imediatas de expansão do capital,
mesmo quando tais operações são invariavelmente desvirtuadas e apresentadas como
sendo de ‘interesse nacional’ por ambas as partes do consenso ‘nacional’.
MÉSZÁROS, 2009, p. 64).
E ratifica: “[...] A crise que enfrentamos não se reduz simplesmente a uma crise
política, mas trata-se da crise estrutural geral das instituições capitalistas de controle social na
46
sua totalidade” (MÉSZÁROS, 2009, p. 65). Ou seja, não há como determinações e ações
políticas interferirem na e modificarem a estrutura do capital em si, pois inexiste – sob
qualquer instância, sob qualquer ação – controle para ele e suas limitações e crises.
Conquanto a incontrolabilidade do capital, 17 há iniciativas para se implantar tipos de
reestruturação. Mas o fato é que, novamente, o capital busca outra forma diferenciada de
organização do trabalho e produção, que seria, segundo Gounet (2000), a acumulação
flexível, com origem em meados da década de 1950, no Japão, como forma de evitar o capital
estrangeiro, ao mesmo tempo que necessitava de processo produtivo conforme suas
características geográficas específicas. Está-se diante do toyotismo, por se dar também a partir
de uma indústria automobilística, a Toyota.
Eis as etapas e os processos de produção toyotista, segundo Gounet (2000): produzir
conforme demanda; crescer conforme fluxo; combater o desperdício na produção e na
constituição do capital constante; flexibilidade do aparato produtivo e, consequentemente, da
organização do trabalho (equipes passam a atuar com um sistema automatizado, no qual o
trabalhador deve ser polivalente e auxiliar colegas na operação do aparato produtivo);
instalação do kanban como senha de comando, dispositivo relacionado com atendimento à
demanda; produção de muitos modelos, mas em série reduzida; e integração vertical com
fornecedores na forma de subcontratos, além do controle de capital e fixação de condições de
produção desses fornecedores.
Para Gounet (2000) o trabalho se intensifica mais ainda! Além de o trabalhador
relacionar-se em equipe e com um sistema de máquinas, como já citado, o gerenciamento da
equipe e da produção se faz de maneira tensa. Há menos operários, é verdade, mas eles atuam
com o máximo de horas extras! Mesmo com sua polivalência e qualificação, o trabalhador
não tem salário equivalente aos novos critérios; gera-se também mais excedente de força de
trabalho, o que oportuniza ao capitalista ditar regras mais flexíveis de contratação. E há que se
eliminar a solidariedade de classe entre os trabalhadores, cooptando–os diretamente para o
gerenciamento das atividades ou afirmando garantir estabilidade no emprego; desmonta-se,
assim, a mobilização sindical. Ademais, é propagada a ideia do enriquecimento profissional e
o cliente volta a consumir. Todos esses fatores possibilitam ao toyotismo, ao contrário do
fordismo, melhores condições de enfrentamento da crise e da saturação do mercado
(GOUNET, 2000). Pode-se aprofundar essa discussão na companhia de Mészáros:
17
Mészáros afirma que a incontrolabilidade “é inseparável do capital como um modo de controle
sociometabólico desde que este conseguiu se consolidar [...], com o triunfo da produção generalizada de
mercadorias” (MÉSZÁROS, 2002, p. 133).
47
Sob o sistema de controle social capitalista, não pode haver outra forma de escapar
de tais ‘distúrbios e disfunções de curto prazo’ a não ser pela intensificação das
taxas específicas de exploração, o que só pode conduzir, tanto em termos locais
como globais, a uma explosiva intensificação do antagonismo social fundamental a
longo prazo. (MÉSZÁROS, 2009, p. 71).
Com isso, compreendemos que a reestruturação das relações de trabalho a partir do
toyotismo nada mais é do que a intensificação das taxas de exploração do trabalhador,
expostas em detalhes por Gounet, mas que são difundidas como “vantagens”, sob a ideia de
que a flexibilidade é sinônimo de qualificação e estabilidade.
Foram, pois, variadas as formas de o capitalismo promover as mudanças necessárias a
fim de contornar as crises durante seu processo de desenvolvimento. Todavia, são medidas
paliativas, pois a resolução definitiva delas implicaria o fim do sistema, já que compõem a
estrutura do sistema capitalista (CHASIN, 1990). Mészáros diz, aliás, que “[...] os graves
problemas sociais necessariamente associados à produção e à concentração do capital jamais
são solucionados, mas apenas adiados” (MÉSZÁROS, 2009, p. 65, grifo do autor). E,
complementando Mészáros, eis a compreensão de Chasin:
[...] Analisando a questão da crise contemporânea do capital, a tese que se coloca é:
o capital vive uma crise estrutural, portanto, insanável, irreversível
compulsoriamente e não eliminável. Isto é, que a crise aqui referida como crise
estrutural é tecido constitutivo do sistema do capital hoje, como forma única de sua
possibilidade de existência. (CHASIN, 1990, p. 36).
Não há, indubitavelmente, como o capitalismo permanecer sem suas crises estruturais,
pois elas possibilitam os rearranjos dos mecanismos de funcionamento do próprio sistema.
Essa é uma prova robusta de que o capital se processa como sistema somente para alimentar a
si mesmo, porque, também segundo Chasin (1990, p. 41, grifo do autor),
chega o instante, e isto é o que interessa fundamentalmente, porque é isto que leva o
capital a sua crise atual, quando a produção capitalista não mais consegue seguir a
sua lógica, isto é, a lógica de sua ampliação, a lógica de produção ampliada que ele
principiou e hoje atingiu o seu ponto máximo que é a produção destrutiva. O capital
se converte em produtor destrutivo, porque do ponto de vista do capitalismo,
consumo e destruição são equivalentes funcionais.
Logo, o capital expande-se tanto que culmina em um ponto limitador, no qual não é
mais possível seu avanço, a não ser que ele inicie um processo de destruição daquilo que se
produz: a destruição direta de mercadorias e/ou a destruição indireta através da limitação do
48
tempo útil dessas mercadorias. Quanto ao trabalho diante da crise de estrutura do capital,
Mészáros orienta:
[...] Não estamos mais diante de subprodutos ‘normais’ e voluntariamente aceitos do
‘crescimento e do desenvolvimento’, mas de seu movimento em direção a um
colapso; nem tampouco diante de problemas periféricos dos ‘bolsões de
desenvolvimento’, mas diante de uma contradição fundamental do modo de
produção capitalista como um todo, que transforma até mesmo as últimas conquistas
de ‘desenvolvimento’, da ‘racionalização’ e da ‘modernização’ em fardos
paralisantes de subdesenvolvimento crônico. E o mais importante de tudo é que
quem sofre todas as conseqüências dessa situação não é mais a multidão socialmente
impotente, apática e fragmentada das pessoas ‘desprivilegiadas’, mas todas as
categorias de trabalhadores qualificados e não-qualificados: ou seja, obviamente, a
totalidade da força de trabalho da sociedade. (MÉSZÁROS, 2009, p. 69,
grifo do autor).
Independentemente do processo produtivo, no país imperialista ou no país dito
“subdesenvolvido”, reforçamos que será sobre a força de trabalho como um todo que recairá o
ônus da reestruturação. Compreendemos também que a destruição de mercadorias traz outra
consequência: a destruição da força de trabalho humano, que integra essa mercadoria. E isso
demarca outra característica da crise estrutural do capital: seu caráter antropofágico, presente
no capitalismo “desde o nascimento [...]. Ele deglute homens para se pôr. Agora, a produção
destrutiva chegou a um ponto que se tornou autofágica” (CHASIN, 1990, p. 43). Segundo o
autor, o capital, consumindo-se, devorando-se, aumenta suas possibilidades, assim como
contraditoriamente se fragiliza – tanto por tornar-se cada vez maior quanto por sacrificar
constantemente parte de sua estrutura.
As crises se sucedem em diversos momentos da história do capitalismo e pedem
reestruturações de seus empreendimentos, tais como os que surgem sob as denominações de
monopólio, fordismo e toyotismo, que têm características peculiares e específicas no
capitalismo brasileiro – características relativas ao surgimento e constituição em processo
desse capitalismo.
Ele se processa a princípio totalmente em prol da acumulação e expansão do capital da
metrópole, com exploração direta da colônia brasileira; essa relação foi estabelecida a partir
da total dependência empreendida pela metrópole, dependência esta transferida para as
consequentes relações comerciais e produtivas com outros países, sobretudo os imperialistas,
depois do fim da condição de colônia. Ressalte-se, porém, que o fim do colonialismo não
motivou o fim da subsunção formal, diante dos países capitalistas clássicos, em meados do
século XIX. Além disso, Marx afirma que
49
a propriedade privada, fundada sobre o trabalho pessoal, esta propriedade que, por
assim dizer, solda o trabalhador isolado e autônomo às condições exteriores do
trabalho, vai ser suplantada pela propriedade privada capitalista, fundada sobre a
exploração do trabalho de outrem, sobre o assalariado. (MARX, 2004, p. 97).
Quando ele afirma a necessidade do capital de empreender o fim da propriedade
privada com base no trabalho pessoal nos tempos da colônia, com fins de expandir a
propriedade privada capitalista, esse seria, entendemos, um dos primeiros indícios de
limitação estrutural do capital, a fim de criar mercado consumidor e trabalho na colônia, além
de evitar acumulação e expansão do capital entre seus primeiros trabalhadores.
A construção do Brasil como sociedade inconsistente frente à subsunção formal desde
a época de colônia é caracterizada por Chasin, inicialmente, pela falta de contornos nítidos
das classes sociais que se foram constituindo; distinguir somente riqueza e pobreza não torna
as classes nítidas (CHASIN, 1990, p. 51). Diante disso, a burguesia, a esquerda e a classe
trabalhadora brasileiras têm dificuldades de enfrentar os meandros do processo capitalista. Na
perspectiva de Chasin:
[...] Quando a burguesia se põe no Brasil ela não se põe contra um corpo acabado,
ela se põe contra um monstro incompleto e incompletável. E aí duas coisas são
possíveis como forma de atuação: a) ela ocupa a radicalidade do gradiente burguês e
começa a querer completar o itinerário da burguesia, ou seja, completar o
capitalismo; e (b) ela começa a lutar em termos de princípios gerais do trabalho pela
sociabilidade que ultrapasse o capital. Mas, como esta sociabilidade não corresponde
a nenhuma realidade ela se torna, simplesmente, abstrata e propugnadora de
princípios que não tem reversão concreta no real e com isso fracassa. Mas fracassa
também no primeiro caso, porque ela confunde completar o capital com ser portavoz ou expoente ou vanguarda do trabalho. (CHASIN, 1990, p. 53).
Essa incapacidade de atuação da burguesia diante da incompletude do capitalismo
brasileiro torna claro, determinantemente, que a ausência de uma revolução burguesa no
Brasil impede não só a própria constituição da burguesia mas também impossibilita tentativas
revolucionárias contra o capitalismo. Ademais, obstaculiza – primordial e substancialmente –
o desenvolvimento comum do próprio capitalismo no país; caberia, desse modo, abrir
caminhos para a revolução do trabalho (CHASIN, 1990, p. 55). E ainda:
A ruptura da via colonial não é um empreendimento possível, ou empresa possível e
passível de ser realizada pelo capital infra e superestruturalmente, ou seja, nem no
plano de sua constituição econômica, nem no plano de suas projeções políticas. Ele
está impedido pela sua incompletude, precisamente, de ser a liderança, a vanguarda
desse rompimento. Se a empresa de rompimento da ruptura da via colonial não é
possível de ser feita pelo capital, pelas suas perspectivas, só a perspectiva do
trabalho é que pode assumir este compromisso. (CHASIN, 1990, p. 71).
50
É, pois, através da mobilização de trabalhadores que será possível a ruptura das
consequências estruturais da via colonial no Brasil. Mas, enquanto o processo de rompimento
da via colonial pela prevalência da perspectiva do trabalho não se dá, prevalece uma
perspectiva econômica e política de tentar evoluir o capitalismo, que, promovendo alguma
evolução nacional, deixa, paradoxalmente, de promover o progresso da sociedade (CHASIN,
1990). Tal processo pode ser evidenciado, segundo Chasin (1990), porque está fora de dúvida
que a burguesia brasileira não pode garantir a soberania produtiva, o que a faz insegura diante
do Estado dito democrático e a leva a tomar as rédeas desse Estado, diretamente através de
privatizações, ou indiretamente na incursão de ações políticas. E se frise que, entre as ações
da burguesia brasileira, está a de imprimir um salário aquém do trabalho desenvolvido pela
classe trabalhadora. Esse processo ocorre direta ou indiretamente junto ao Estado, pois atua
também na ausência de soberania que lhe caberia fundamentalmente garantir, conforme o
modelo clássico capitalista.
Portanto, diante desses fatores da incompletude do processo capitalista no Brasil, estão
constituídos os elementos básicos da crise estrutural do capital nesse e em demais países que
ainda vivem na subsunção formal do capital de países com formas clássicas capitalistas.
Quanto a esse levantamento dos movimentos do capital em estruturar-se como
sistema, aos defeitos estruturais intrínsecos e às formas possíveis e desumanas de seu
desenvolvimento e contorno de crises, concordamos com Lessa (2007, p. 310), quando afirma
que não há qualquer mudança significativa na divisão do trabalho, cuja distinção entre
proletariado e setores assalariados permanece; ou seja, a essência do capitalismo, que é a
exploração do ser humano sobre o ser humano, continua irretocada, mesmo diante de diversos
e constantes aprimoramentos de organização da produção e das relações de trabalho.
No que tange à agroindústria canavieira, consideramos de início que o processo
produtivo empreendido por ela traz, inevitavelmente, todos os aspectos negativos da crise
estrutural, da reestruturação produtiva e das relações de trabalho. Atentamos para isso a partir
do que Mészáros leciona:
O capital, quando alcança um ponto de saturação em seu próprio espaço e não
consegue simultaneamente encontrar canais para nova expansão, na forma de
imperialismo e neocolonialismo, não tem alternativa a não ser deixar que sua própria
força de trabalho local sofra as graves conseqüências da deterioração da taxa de
lucro. De fato, as classes trabalhadoras de algumas das mais desenvolvidas
sociedades ‘pós-industriais’ estão experimentando uma amostra da real
perniciosidade do capital ‘liberal’. (MÉSZÁROS, 2009, p. 70).
51
Diante desses argumentos, parece inequívoco que a expansão ainda vigorante e que
durante muito tempo se fez presente na agroindústria canavieira trouxe em seu bojo o
sofrimento severíssimo para o cortador de cana. Isso será minudenciado com mais rigor no
capítulo a seguir.
Concernente à educação, relacionamos a princípio as leis de educação no campo para
o trabalhador e futuros trabalhadores com as expropriações e implicações sutis do capital,
desde os tempos da acumulação primitiva, passando pelo seu processo de consolidação, até os
dias de hoje, quando o capital, em sua crise estrutural, tenta uma reestruturação. A educação
como um todo e particularmente no campo fará parte desse processo de implicações objetivas
e subjetivas do capital em torno da formação da força de trabalho, principalmente na fase que
vai da sua consolidação até a atualidade.
Porém, antes de nos determos na educação no campo, será realizada no próximo
capítulo uma apresentação e análise do processo histórico e atual da agroindústria canavieira
no Brasil e em Alagoas, com base no estudo realizado até então, correlacionando
especificamente com a incompletude do capitalismo brasileiro, o capitalismo agrário também
de nosso país e a especificidade do capitalismo alagoano.
52
2 AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA, CAPITALISMO AGRÁRIO BRASILEIRO E
EXPROPRIAÇÃO DO TRABALHO
Neste capítulo, trataremos de apresentar e discutir o processo histórico da
agroindústria canavieira no Brasil e em Alagoas, com foco nos momentos mais atuais. Para
realizar isso, devemos primeiramente retomar o objetivo geral da pesquisa: compreender o
processo, empreendido pelo capital, de expropriação do trabalho dos cortadores de cana. No
intuito de cumpri-lo, centramos a análise a partir de elementos já apresentados: o
desenvolvimento do capitalismo clássico e do capitalismo agrário brasileiro, além da atual
crise estrutural e da relação com as determinações do capital para com a educação no campo.
2.1 Agroindústria canavieira: do início aos banguês
A agroindústria canavieira do Brasil e de Alagoas tem um processo histórico de
desenvolvimento das forças produtivas e do trabalho atrelado à evolução histórica geral e
concomitante do capitalismo.
A partir da constituição histórica realizada por Lima (2001), compreende-se que o
desenvolvimento da agroindústria canavieira (AIC) no Brasil tem início no século XVI,
durante o colonialismo, como política de expansão marítima da coroa portuguesa e
constituição do capitalismo europeu na fase de acumulação comercial. Nesse período, o
processo de expansão está vinculado ao mercado externo (as metrópoles) e ao Estado. E o
processo produtivo está baseado principalmente na propriedade de terra e no trabalho escravo,
mais do que no equipamento fabril.
No primeiro século de colônia, destacam-se o início e a expansão da agroindústria
canavieira. Segundo Heredia (1988), o surgimento dos primeiros engenhos na região que
abrangia o atual espaço do estado de Alagoas, antes pertencente a Pernambuco, relacionava-se
à concessão de terras para o povoamento da capitania da então colônia brasileira.
Em relação ao segundo século, Lima (2001) afirma que há retração diante da
concorrência. Heredia (1988) relata, porém, a constatação de que “alguns engenhos, apesar de
instalados e registrados, nunca chegaram a moer. Sempre foram ‘engenhos de fogo-morto’”
(HEREDIA, 1988, p. 41). A autora analisa que isso se devia ao fruto do processo de
concessão de sesmarias, em que um dos critérios era justamente a instalação de engenho para
que a terra fosse concedida. Portanto, alguns dos que pleiteavam as terras construíam os
53
engenhos somente para cumprir esse critério de concessão. Ainda segundo Heredia, houve
relatos históricos de cultivos de outros alimentos para abastecer o mercado interno e também
a presença da criação de gado.
O gado ainda é presença forte junto ao cultivo de cana no século XVIII, segundo
Heredia (1988). E Lima (2001) relata que nesse século ocorreu expansão do algodão e
retração da agroindústria canavieira, além de o mercado interno reduzir-se. Segundo os dados
apontados por Heredia (1988, p. 44), “em 1774 registravam-se 73 engenhos no atual território
do estado de Alagoas”.
No século XIX, a agroindústria canavieira é marcada pela concorrência com açúcar de
beterraba (LIMA, 2001). Foi nesse período, mais precisamente no ano de 1817, que Alagoas
emancipou-se de Pernambuco e teve como primeira capital a cidade de Alagoas (hoje
Marechal Deodoro); a partir de 1839, Maceió torna-se a capital alagoana (HEREDIA, 1988).
Segundo Lessa (2004, p. 8),
Nos cento e cinqüenta anos posteriores, a formação social alagoana manteve um
setor canavieiro em lento e permanente declínio convivendo com um setor pecuário
muito propenso a tornar-se uma atividade de subsistência. Como em todo o Nordeste
do período, a população do sul de Pernambuco cresceu e interiorizou-se, alcançando
o Agreste e o Sertão, por intermédio da pecuária e da agricultura essencialmente
desvinculadas da área canavieira, de outros mercados brasileiros e do mercado
exterior.
Isso significa que, assim como Heredia (1988) também afirmou, as criações de gado se
ampliam em Alagoas no século XIX, disputando algum espaço com o plantio de cana de
açúcar. Ademais, Heredia (1988) confirma que a pecuária dá-se em poucos municípios da
Zona da Mata – onde não havia engenhos, apesar de prevalecer o cultivo da cana de açúcar –
e também em terras próximas ao Agreste, no próprio Agreste e no Sertão. No século XIX,
vivenciou-se, ainda, a expansão do cultivo do algodão, chegando a configurar-se principal
fonte de recursos da então província de Alagoas.
No que toca à moradia, Heredia (1988) relata que, com o fim do período de
escravidão, as antigas senzalas tornaram-se as casas dos trabalhadores assalariados no corte de
cana de açúcar. Algumas das senzalas se transformaram em conjunto de casas iguais,
“constituindo o arruado do engenho” (HEREDIA, 1988, p. 54, grifo da autora). Esses locais
tinham espaço para cultivo de alimentos e criação de pequenos animais, principalmente aves,
e eram um meio alternativo de subsistência dos cortadores de cana.
Ainda no século XIX ocorreu uma significativa modernização na agroindústria como
um todo: a forma de produção mudou basicamente da enxada para a máquina e ampliou a
54
produção de bens de consumo final para a produção e consumo de bens intermediários. Nessa
época se delimita a primeira fase de atividade fabril da agroindústria canavieira: o banguê,
estrutura produtiva com atividades fabris e artesanais, onde o trabalhador ainda atuava em
todas as etapas do processo produtivo (GODOY, 2007). Ocorreram mudanças agrícolas e
fabris significativas na agroindústria canavieira (LIMA, 2001), cujas inovações são advindas
dos concorrentes, para maior qualidade e eficiência. Essa modernização foi também fruto do
desenvolvimento, que tardiamente chega ao Brasil, da maquinaria e da grande indústria pelo
mundo.
Foi nessa fase de modernização que se constatou que o comércio exterior influenciava
na manutenção da forma de trabalho e na reprodução da unidade produtiva brasileira, através
da pressão dos ingleses e do mercado mundial de manufaturas, com apoio do Estado
monárquico. Compreende-se, a partir da análise de Braverman (1974, p. 215), que esse
movimento decorre do objetivo de internacionalização do capital por parte dos países
industrializados. Seriam os primeiros passos para a constituição do capital monopolista na
agroindústria canavieira. O Estado, ainda monárquico, serve como mediador e regulador
dessa gestação. Concomitantemente, trata-se também da fase de consolidação do capitalismo
e dissolução de todos os outros sistemas econômicos (LESSA; TONET, 2008), em favor da
reprodução do capital, mormente, nos países imperialistas.
A fase seguinte, entre 1870 e 1890, é a da mudança de predominância dos banguês
para as usinas, dotadas de maior desenvolvimento técnico e de organização do trabalho. Ainda
nessa fase, o Estado monárquico instituiu os Engenhos Centrais, o que implicaria a divisão
entre atividade agrícola e atividade industrial. Segundo Eisenberg, apud Godoy (2007, p. 8),
a divisão do trabalho proposta pelos engenhos centrais visava à otimização do uso
dos fatores produtivos. O agricultor estaria empenhado exclusivamente em
investimentos na direção do aumento do rendimento agrícola, o proprietário do
engenho central somente se interessaria pela modernização da unidade industrial. Os
resultados seriam a redução do preço da matéria-prima e produto industrial de
melhor qualidade e mais competitivo. O mercado de trabalho também passaria por
mudanças favoráveis aos fornecedores de cana e industriais, notadamente a extinção
de postos de trabalho, ampliação da oferta de mão-de-obra e redução dos níveis
salariais.
Contudo, a atividade agrícola era dominada pelos senhores de engenho, atentos à
matéria-prima. A proposta dos Engenhos Centrais baseava-se na manufatura, sem trabalho
escravo. Por isso, os senhores de engenho rechaçaram-nos, pois temiam perda de poder e
status (LIMA, 2001).
55
Diversas companhias internacionais e locais se interessaram. Em Alagoas o governo
provincial também instituiu a criação dos supracitados engenhos para modernização. Porém,
nenhuma das tentativas de monopolizar o capital a partir deles vingou, nem mesmo por
iniciativa regulamentadora do Estado (LIMA, 2001). O fracasso decorre, sobretudo, do
sucesso das usinas, que também angariaram recursos do Estado, além de disputarem cana e
terras com os engenhos. Resultado: em 1950, os banguês – voltados para o mercado interno e
produzindo com baixa qualidade – praticamente somem.
2.2 Agroindústria canavieira: do surgimento das usinas à atualidade
Diante do sucesso das usinas num contexto de crise dos banguês, compreende-se,
segundo Gama (apud GODOY, 2007, p. 10), que “o capital industrial buscou a maximização
da produtividade com a mecanização crescente e a superexploração da força de trabalho das
usinas”. Essa superexploração é compreendida da seguinte forma:
[...] Os usineiros baixavam os preços da cana ou utilizavam ‘balanças viciadas’,
desse modo, transferiam para os fornecedores o ônus da crise. Como não interessava
a esses arcar com os prejuízos, então, diminuíam o valor real do salário dos
trabalhadores que, impedidos de se organizarem para defender seus direitos,
arcavam como todo o ônus das crises periódicas, sobrevivendo numa eterna situação
de miséria. (LIMA, 2001, p. 17).
Essa é uma afirmação que torna evidente que o processo gerador do êxito das usinas
estava baseado na expropriação, por parte dos usineiros, dos fornecedores. Estes, por sua vez,
fundavam a recuperação de suas perdas na expropriação dos trabalhadores, que ficavam com
o maior ônus em todo esse processo de busca de maximização do lucro.
A fase entre 1890 e 1930 caracterizou-se pelas conturbações na agroindústria
canavieira; ainda assim, o número de usinas em Alagoas ultrapassou o de Pernambuco. Esse
período também se caracteriza no Brasil pelo domínio do café, que dinamizou a vida urbana e,
ao gerar capitais, possibilitou o surgimento de manufaturas de máquinas e equipamentos
agrícolas para diversas culturas, agroindústrias mais modernas e produção de bens de
consumo leve, substituindo importações (LIMA, 2001).
Num contexto conturbado para si, a agroindústria canavieira se mobiliza e viabiliza,
por parte do Estado, a criação do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1933, para dar as
condições de produção necessárias ao setor, com recursos e mecanismos reguladores. O IAA
atua na consolidação do domínio das usinas.
56
Nessa fase, a crise de 1929 e a Segunda Grande Guerra afetam o capital. Assim,
grandes agroindustriais canavieiros reivindicam a mão do Estado, que deu início ao estímulo
da produção do álcool (LIMA, 2001). Outro apoio do Estado foi o reajuste da dívida com os
usineiros. Nesse contexto, o IAA atuou estipulando cotas para a produção da agroindústria
canavieira de São Paulo, como ação protetora dos meios de produção do Rio de Janeiro e do
Nordeste. No entanto, São Paulo tinha o custo baixo e o maior mercado, o que era favorável.
Por isso, a propósito, o Instituto Brasileiro de Café (IBC) estimulou a mudança de capital do
café para outros capitais.
Em Alagoas, o processo produtivo era considerado atrasado no início da década de
1930. Apesar de ser um dos maiores produtores, seu rendimento industrial era baixo, devido a
vastas extensões de propriedades e grandes imobilizações de capital em transportes. Novos
capitais ou capitais transferidos resultaram em mais propriedades fundiárias extensivas. Isso
também foi decorrente do fechamento de pequenas usinas, centralização da produção em
pequenos conjuntos de usinas e aquisição de terras de engenhos. Segundo Heredia, citada por
Lima (2001), de 1000 engenhos em 1931, Alagoas passou para 587 em 1935. Consolida-se
em Alagoas, assim como na agroindústria canavieira no todo, a concentração do capital!
Com a Segunda Guerra, houve dificuldades de transporte do açúcar do NE para o
mercado consumidor no Centro-Sul brasileiro. Tais fatores fizeram que o IAA, mesmo sendo
controlado por nordestinos, apoiasse mais a produção do Centro-Sul.
Autores como Lima (2001) e Ramos (1999) concordam que esse apoio do IAA gerou
mudanças no processo produtivo da agroindústria canavieira no Brasil. O Centro-Sul se
tornou hegemônico diante do Nordeste. Diante disso, o IAA tentou auxiliar o
desenvolvimento das usinas no Nordeste, o que fez super o banguê, definindo um novo
parque produtivo e expandindo a agroindústria canavieira no Nordeste. Mas, com as novas
usinas em São Paulo, essa colaboração foi insuficiente. Gera-se, então, nos anos de 1950, um
paradoxo no IAA, controlado por nordestinos: auxiliou à modernidade e hegemonia no
processo produtivo em São Paulo e não conseguiu mudar as condições arcaicas da AIC no
Nordeste!
Em Alagoas a agroindústria canavieira se tornou mais extensiva e produtiva, ao
incorporar tabuleiros costeiros nos anos de 1950. Antes inférteis, as experiências com
utilização de fertilizantes químicos se espalharam na região, o que gerou a ocupação total
desse espaço (HEREDIA, 1988). Segundo Lima (2001), isso possibilitou a mecanização, a
aproximação com usina e a diminuição dos custos de transporte; porém, advieram graves
consequências: o fim da cultura de subsistência, o aumento da concentração fundiária, a
57
redução da oferta de alimentos e o aumento dos seus preços, o fim do sistema de morada para
os trabalhadores e sua diminuição da renda, o aumento da densidade populacional nas cidades
e o grande impacto ambiental. Segundo Heredia (1988, p. 68), “esse processo foi induzido
pela ação específica do Estado, através do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), condenada
no chamado Programa de Racionalização da Agroindústria Canavieira [...]”. Nesse contexto,
algumas usinas se fundiram ou se transferiram de outras regiões do estado e também de
Pernambuco para a região dos tabuleiros costeiros.
Toda essa fase entre os anos 1890 e 1950 ficou caracterizada pela consolidação do
monopólio do capital internacional e do brasileiro na agroindústria canavieira.
De forma geral, o pós-guerra estimulou a expansão da agroindústria canavieira, devido
à urbanização, industrialização, aumento do mercado externo, desenvolvimento da indústria
automobilística e aumento da demanda por álcool.
No Brasil, entre 1961 e 1971, o excedente da produção da AIC no NE era preferencial
para exportação. Fez-se necessário aumentar a produtividade para satisfazer a nova demanda,
quando surgem, então, diversos fundos e programas. Novamente em Alagoas, foi onde mais
se deu o crescimento extensivo. 18
No início dos anos 1970, destacou-se a preocupação com a superprodução da
agroindústria canavieira, afetando exportações e deflagrando uma crise. Diante disso, o IAA
estimulou a produção de álcool, lançando o Programa Nacional do Álcool (Proálcool), em
1975 (RAMOS, 1999); isso ocasionou mais expansão da cana de açúcar, com maior
desenvolvimento tecnológico e mais concentração fundiária. Nessa fase, o envolvimento de
universidades públicas no desenvolvimento tecnológico foi relevante.
O Proálcool consistia em um programa que articulava a agroindústria canavieira, a
indústria automobilística, a indústria de bens de capital, a política de transporte e os recursos
públicos. Esse programa surgiu num ambiente de crise do capital em 1973, em que a crise do
petróleo foi um dos principais determinantes para o programa, quando o Estado buscava
novas fontes de energia, além de escassez de açúcar no mercado externo (LIMA, 2001;
RAMOS, 1999). Havia no programa um caráter genérico, considerando outras matériasprimas, mas a agroindústria canavieira prevaleceu; houve um crescimento espantoso da
capacidade produtiva e da produção em si. Aconteceram mais incorporações em Alagoas,
onde os maiores estabelecimentos seguiram a evolução da agroindústria canavieira e
18
Segundo Lima (2001, p. 58), em Alagoas houve um crescimento de área colhida de 144,70 %, enquanto que
nos estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro o crescimento correspondeu a, respectivamente,
24,78%, 67,12% e 45,61%.
58
incorporaram os menores, intensificando a centralização do capital. E, segundo Heredia
(1988, p. 74), “a partir da safra de 1980/81, Alagoas ultrapassa Pernambuco e assume a
condição de primeiro produtor de cana da região”. 19
Compreende-se que, em decorrência da crise de 1973, o Estado brasileiro evitou a
rigidez de investimentos do capital e atuou de forma flexível ao viabilizar mais capitais para a
agroindústria canavieira. Diante da escassez do petróleo, ela e o Estado brasileiro buscaram
outra fonte de energia com que pudessem gerar mais capital para seu desenvolvimento. Ou
seja, conforme uma das características do toyotismo (GOUNET, 2000), flexibilizaram o
processo produtivo a partir da demanda específica, embora estimulada, por álcool.
Entretanto, ainda no contexto da crise, os fatores de crescimento econômico brasileiro,
investimento público e privado, foram desmantelados (LIMA, 2001). O investimento se
tornou instável e a dívida externa se tornou um entrave; o petróleo a preços baixos não deu
condições de competitividade ao álcool. Toda essa situação suscitou a redefinição do papel do
Estado na economia. Ele retraiu, então, os investimentos no Proálcool e diversas crises e
fatores de dificuldades levaram à desarticulação de interesses e ao fim do IAA, em 1990.
Estes anos foram marcados pela desregulamentação da agroindústria canavieira,
processo que fez parte da liberalização econômica. Nessas condições, Estado, produtores,
fornecedores e trabalhadores formam uma comissão consultiva (depois também executiva)
nacional, denominada Comissão Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima).
Aprimoramentos futuros tiram da comissão os trabalhadores e incluem parlamentares, além
de um especialista, que teria a função de representar os trabalhadores.
Entre 1996 e 1999, tentou-se liberar preços dos produtos da agroindústria canavieira.
Mas vários argumentos dos produtores protelaram o objetivo: a preocupação com o baixo uso
do álcool combustível; a preocupação com a perda de renda dos produtores; o possível
aumento da inflação; os desequilíbrios estruturais incertos; o mercado não ajustado etc. Em
um dado momento, diante da possibilidade de quebra da agroindústria canavieira no Nordeste,
e mesmo com a supremacia do Centro-Sul, ocorre a liberação de preços que, segundo Lima
(2001, p. 85), se deu devido à “[...] necessidade de manter em funcionamento a agroindústria
responsável por um volume muito expressivo de empregos na região”. O trabalhador foi,
portanto, peça de argumento para ajuste do processo de acumulação.
Em Alagoas, o capital da agroindústria canavieira buscou subsídios indiretos do
Estado, a partir do famigerado “Acordo dos Usineiros”, 20 que comprometeu as finanças
19
Conforme os dados colhidos no IAA por Heredia (1988, p. 74), nesse ano Alagoas chegou a moer 17.667.988
toneladas métricas, enquanto que Pernambuco moeu 17.197.287 toneladas métricas de cana.
59
públicas estaduais. Essa “lambança” entre a agroindústria canavieira e o estado de Alagoas
visou a reproduzir o capital das usinas e estava baseada na devolução de uma questionável
dívida do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) do estado
para com os usineiros. Estes alegaram na Justiça a cobrança indevida do imposto e pediram ao
estado a devolução do que fora pago. Uma das controvérsias dessa devolução era que, se o
dinheiro da dita cobrança indevida tivesse de ser devolvido para a AIC, deveria também ser
devolvido ao consumidor. Contudo, o governador da época, Fernando Collor de Mello,
formalizou um acordo que consistiu na isenção de cobrança do ICMS nos anos subsequentes
para os usineiros, como forma de quitar a dita dívida do estado. Nesses termos, o acordo
acabou por ser o principal fator da falência estatal, porquanto sua execução provocou uma
crise econômica e social sem precedentes (LIMA, 2001).
A década de 1990 também foi marcada por perda de participação nordestina na
agroindústria canavieira do Brasil, ocasionada por reorganização da estrutura produtiva no
Nordeste. Alagoas e Pernambuco levaram o capital para outras federações, principalmente
Paraná e São Paulo; fortalecem-se os maiores grupos empresariais. Estes, sete ao todo, 21
configuram 53 % da agroindústria canavieira em Alagoas. E há também uma transferência de
capital de Alagoas para Minas Gerais, na forma de investimentos em novas usinas e
destilarias em terras mineiras.
No que se refere a todo o processo histórico da agroindústria canavieira, segundo
Andrade, citado por Godoy (2007, p. 15),
observou-se que quase todos os espaços canavieiros do Brasil chegaram ao final do
Novecentos com a atividade modernizada do ponto de vista das transformações
tecnológicas e econômicas. Por outro, constatou-se o agravamento das precárias
condições de trabalho e existência dos trabalhadores direta e indiretamente
envolvidos com o cultivo e transformação da cana e o acúmulo de enormes
problemas ecológicos.
Quase todo o processo produtivo da agroindústria canavieira, em toda a sua história,
foi subsidiado pelo Estado. Nesse processo, não há como delimitar um momento específico
dentro da cronologia da agroindústria canavieira em que o modelo fordista fez claramente
20
Para consultar maiores informações, ver o sub-capítulo “O ‘acordo dos usineiros’ e as finanças públicas
estaduais”, em Lima (2001, p. 94).
21
Segundo dados de Lima (2001, p. 103), os setes grupos são: Grupo Carlos Lyra (usinas e destilarias Caetés,
Marituba e Cachoeira, em AL, e Agro Industrial Volta Grande LTDA. e Delta, em MG); Grupo João Lyra
(usinas e destilarias Laginha, Guaxuma e usina Uruba, em AL; e a Triácool – Álcool do Triangulo S. A., em
MG); Grupo Corrêa Maranhão (usina Camaragibe e usina e destilaria Santo Antônio); Grupo Tércio Wanderley
(usinas e destilaria Coruripe e destilaria autônoma Camaçari em AL; e usina Iturama, em MG); Grupo Toledo
(Usinas Capricho, destilaria autônoma Penedo e destilaria e usina Porto Rico); e o Grupo Andrade Bezerra
(Usina e destilaria Serra Grande, em AL; usina Trapiche, em PE).
60
parte da agroindústria canavieira alagoana, pois esta esteve desde o início baseada na divisão
do trabalho, com exceção dos banguês, onde geralmente o trabalhador percorria todo o
processo produtivo do açúcar, álcool e demais derivados da cana (GODOY, 2007). Porém,
compreende-se de forma geral que a partir da predominância das usinas, com maior
desenvolvimento técnico produtivo do que os banguês, os elementos de produção em maior
escala, inerentes ao processo produtivo e de organização do trabalho fordista, poderiam ter
êxito nessa agroindústria.
Ao fim da era dos subsídios diretos estatais, nos anos 1990, procurou-se ainda
viabilizar formas de haver financiamento do Estado, mesmo sem os órgãos ou ações diretas de
apoio (fim do IAA e Acordo dos Usineiros em Alagoas, por exemplo). Porém, é a expansão
do capital acumulado para outros estados brasileiros, por exemplo, que dará condições para
reprodução da estrutura produtiva e contínua acumulação do capital. E, novamente, mesmo na
atualidade, recairá sobre o trabalhador o ônus desse investimento.
Diante das atuais limitações, a agroindústria canavieira busca empreender a
flexibilização da produção e do trabalho. Um claro exemplo é o da usina São Martinho, que,
segundo Castro (2004), é uma das maiores do mundo e está situada em Ribeirão Preto, SP,
estado que conta atualmente com o maior processo produtivo da agroindústria canavieira.
Nessa usina, o trabalho se intensificou, mesmo sendo em equipe, conforme
delimitação da flexibilização do trabalho; segundo Gounet (2000), “antes, cortador só sabia
derrubar a cana. Hoje, sabe o que é, o que dá, quanto sua turma cortou, se vai chover amanhã
e as metas da empresa [...]” (CASTRO, 2004, p. 2), além de aprender a atuar em outros
processos durante a entressafra.
Conhecer as metas é ser gerenciado por produção na forma de tensão (GOUNET,
2000). E isso os leva ao centro da cadeia produtiva, evidenciando a necessidade de
polivalência e qualificação, conquanto o crescimento da remuneração não seja significativo,
como, por exemplo, o caso em que um cortador
[...] chegou a (sic) usina aos 18 anos e cortou cana em duas safras. Tinha o [ensino]
fundamental, fez o ensino médio. Fez cursos para aprender o engate de carretas. É
operador da mantenedora de tratamento de água e, na entressafra, prepara esse
equipamento para o ano seguinte. Cortando cana, ganhava R$ 1 mil; hoje, R$ 1,6
mil. (CASTRO, 2004, p. 2).
Esse relato evidencia que o trabalhador da agroindústria canavieira também passa a
relacionar-se com todo um sistema de máquinas e com diversos outros trabalhadores em
diversas funções. Isso possibilita que menos operários trabalhem, embora atuem com o
61
máximo de horas extras. Na São Martinho, “quando tinha 12 mil trabalhadores, a usina moía
quatro milhões de toneladas de cana; no ano que vem, [moeria] sete milhões, com quatro mil
[trabalhadores]” (CASTRO, 2004, p. 2). Compreendemos, a partir de Marx (1983a, p. 412),
que há também maior extração da mais-valia relativa, na medida em que há “redução do
tempo de trabalho e da correspondente mudança da proporção entre os dois componentes da
jornada de trabalho”, que seriam o mais-trabalho e o trabalho necessário. Ou seja, nesse caso,
há diminuição do trabalho excedente em decorrência do uso de máquinas, ao mesmo tempo
em que menos trabalhadores são responsáveis pelo aumento da produção atuando de diversas
formas, e não somente no corte de cana, o caracteriza uma intensificação do trabalho.
Ainda segundo Gounet (2000), o processo de flexibilização do trabalho gera excedente
de força, o que permite ao capitalista ditar regras mais flexíveis de contratação e garantir
maior produtividade com menos trabalhadores, cada vez mais expropriados.
A reportagem de Castro (2004) não tem elementos diretos da solidariedade da classe
trabalhadora na agroindústria canavieira, combatidos pelo toyotismo (GOUNET, 2000), e
bastante evidentes principalmente nas mobilizações ocorridas nos anos 1980 no interior de
São Paulo (GRAZIANO apud BASALDI, 2007). Mas evidencia a cooptação de trabalhadores
baseada na qualificação, no dito crescimento dentro da empresa e na colocação de (poucos)
trabalhadores nos cargos de gerenciamento, como o exemplo em que um trabalhador que
começou a trabalhar na usina aos 15 anos, como eletricista, e que aos 25 era engenheiro de
produção. Alocado nesta função, afirma que “[...] quando começou, ganhava R$ 383,00. Hoje,
não conta seu salário para ninguém” (CASTRO, 2004, p. 2).
Em Alagoas, a partir de dados expostos por Heredia (1988), observamos que os
trabalhadores do corte de cana têm sofrido as consequências da crise estrutural do capital,
emergida em 1973. Em sua pesquisa, ela relata que, nos fins dos anos 1970 e início dos anos
1980 – fase que corresponde ao desenvolvimento do Proálcool –, esses trabalhadores perdem
algumas “vantagens”. Uma delas é a perda da moradia dentro das usinas ou dentro das terras
dos fornecedores de cana de açúcar para as usinas. Isso se deve à expansão, já relatada, das
terras cultiváveis com o advento do Proálcool.
Não só os trabalhadores perderam suas moradias mas também os donos das usinas e os
fornecedores deixaram de viver nas casas grandes construídas nas propriedades das usinas,
mas isso sob condições inversamente diferentes, é claro. Os trabalhadores passaram a viver
nos centros urbanos, bem como em galpões improvisados nas usinas, a maioria destinada para
cortadores de cana provenientes de localidades mais distantes (HEREDIA, 1988). Conforme
estudos da autora, “a usina é responsável pelo aluguel das casas em que esses trabalhadores
62
residem, assim como pela estadia no hotel em que alguns se hospedam [...]” (HEREDIA,
1988, p. 90, grifo da autora). A nosso ver, consideramos que a perda das moradias definitivas
não é decorrente apenas da expansão de terras para o cultivo da cana, mas da necessidade de
diminuição de maiores custos com esses trabalhadores, como forma de maior extração da
mais-valia. Outro elemento interessante exposto pela autora é o fato de que havia poucas
casas destinadas para cortadores de cana. Elas exerciam uma função específica (1988, p. 100):
Por terem acesso a uma casa dentro da propriedade esses trabalhadores, cujo número
é reduzido em relação ao total, são imediatamente colocados ‘à disposição’, o que
significa que são obrigados a realizar as mais diversas tarefas, nas condições e
circunstâncias requeridas. São eles que de fato realizam tarefas que os trabalhadores
não residentes, e até os próprios empreiteiros, frequentemente se recusam a realizar.
Trata-se, em geral, daquelas tarefas consideradas ‘ruins’ por todos, tais como o corte
de cana em terrenos acidentados ou da cana sem limpeza, o que exige um esforço
muito maior e apresenta uma produtividade menor, que se reflete numa diminuição
relativa do pagamento. A negativa, por parte do trabalhador residente, de executar
essas tarefas significa a ameaça concreta de perder a casa e ser forçado a abandonar
a propriedade. Quando necessário, esses trabalhadores devem realizar tarefas à noite
ou em dias feriados, prática recusada pelos trabalhadores não residentes e até mesmo
pelos empreiteiros.
As poucas moradias tinham a função de cooptar o empregado para tarefas e jornadas
além do que ele realizava, aumentando ainda mais o grau de exploração de alguns
trabalhadores. Nas palavras de Heredia (1988, p. 117), “as relações de morada [foram
constituídas] como sistema de dominação” na agroindústria canavieira em Alagoas.
A expropriação de terras era feita também juridicamente, quando os novos
proprietários registravam a extensão das terras para além do espaço que havia sido comprado,
incorporando as “terras de hereus”, ou seja, terras consideradas sem donos, muito utilizadas
pelos pequenos proprietários e seus herdeiros (HEREDIA, 1988). Outros pequenos
proprietários não conseguiam provar a propriedade das terras e, assim, não as conquistavam
por usucapião. Havia casos também de pequenos produtores deveras pressionados pelos
grandes produtores para vender suas terras a preços baixos. E, segundo Heredia (1988, p.
197), “em alguns casos, a falta de trabalho pode ser utilizada como mecanismo, por parte dos
grandes proprietários, para forçar o abandono da propriedade por parte do trabalhador, o que
caracteriza, na prática, uma situação de expulsão, tal como já era utilizada no passado”.
Compreendemos, a partir de Heredia (1988), que a perda das moradias e,
consequentemente, dos roçados que garantiam a agricultura de subsistência das famílias dos
cortadores assemelha-se ao processo de expropriação do agricultor, iniciado no século XVI na
Inglaterra, conforme apresentamos a partir de Marx (2004). Todavia, nesse caso, não se tratou
de leis do Estado que impediam as moradias, e sim de moradias já pertencentes ao grande
63
agente econômico agrário dominante, que, ainda assim, eliminou esse ganho secundário dos
cortadores de cana, aprofundando – mais! – a expropriação.
Heredia também relata que, na época de seu estudo, “a massa de trabalhadores
incorporados às atividades agrícolas da cana não mantém vínculos trabalhistas diretos com os
proprietários. Essa relação é mediada pelo empreiteiro, recrutador por excelência da força de
trabalho” (HEREDIA, 1988, p. 93). Ou seja, buscou-se também eliminar maiores despesas
com a força de trabalho, na medida em que a não realização do vínculo trabalhista gera menos
despesas para a AIC com os encargos sociais decorrentes desse vínculo. Isso também se deu
porque a família do cortador de cana atuava direta ou indiretamente junto à sua atividade. A
atuação indireta se realizava, prioritariamente, no trabalho nos roçados em torno das moradias
desses trabalhadores, onde esposa e filhos atuavam. E a atuação direta consistia no trabalho
prioritário, também no corte de cana, dos filhos que tivessem entre 13 e 14 anos, embora eles
tivessem remuneração equivalente à metade da que os adultos recebiam (HEREDIA, 1988).
Há a compreensão, sob a perspectiva de Lessa (2004), de que diversos fenômenos
econômicos – causados pela perversidade do capitalismo alagoano, pelas poucas ações e a
constante ausência do estado e pela própria lógica da AIC imposta a ele – impedem que o
trabalhador deixe de atuar no corte de cana e se mobilize sindicalmente, ou que busque atuar
em outras atividades agrícolas, uma vez que a Zona da Mata está praticamente tomada e
deteriorada pela AIC.
A agroindústria canavieira cria um exército de reserva de trabalho muito além da
necessidade produtiva: abusa da extração da mais-valia absoluta ao achatar os salários, ao
eliminar os trabalhadores das moradias das fazendas, e utiliza a força de trabalho de
camponeses do semiárido e até de outros estados (LESSA, 2004). Esses processos, que
ocorrem de forma mais acentuada em Alagoas, “são necessidades básicas da nossa
agroindústria e não apenas efeitos colaterais”, pois isso serve para enfraquecer a organização
dos trabalhadores e impõe, deliberadamente, péssimas condições de trabalho e baixíssimas
remunerações.
Ainda conforme Lessa,
[...] essa circunstância faz com que os usineiros não tenham nenhum interesse na
melhoria significativa da vida no Sertão, principalmente naquelas melhorias que
tornem os sertanejos independentes do trabalho nos canaviais; esse fato facilita a
aliança entre as oligarquias canavieiras e sertanejas e ajuda a travar o
desenvolvimento do sertão, principalmente o fortalecimento da pequena propriedade
agrícola. (LESSA, 2004, p. 17).
64
O capital reúne forças para expropriar o trabalhador! Diante do que foi exposto por
Fernandes (1981), trata-se da articulação entre os agentes econômicos privilegiados da
economia agrária alagoana fazendo valer os princípios inerentes ao capitalismo agrário
brasileiro: a determinação de remunerações no menor nível para o cortador de cana e o
fortalecimento de relações econômicas baseadas na dependência. Considere-se, ainda, a
articulação para minar o desenvolvimento do semiárido alagoano e, com isso, determinar a
submissão da força de trabalho sertaneja para, entre outros destinos, atuar como cortador de
cana.
Lessa aprofunda mais sua análise acerca da composição dos lucros na agroindústria
canavieira alagoana:
Entre outros fatos conhecidos de todos, as fontes de cada partícula de lucros da
agroindústria canavieira alagoana são as seguintes: a morte de crianças e o seu
sepultamente em covas rasas; a inibição de seu crescimento físico e intelectual pela
precariedade dos alimentos e pela debilidade dos sistemas de saúde e educação; a
velhice precoce de homens e mulheres devido à dureza do trabalho e aos longos
períodos de fome e doença; a destruição das culturas popular e erudita e de milhares
de novos talentos artísticos, literários e científicos; a fome endêmica que atinge
todas as regiões do Estado; a marginalização de todos os valores morais
democráticos e humanistas em benefício da prepotência, das hierarquias ilegítimas e
do poder econômico; a inexistência de recursos estatais para a constituição de
políticas públicas adequadas; a repressão à liberdade de pensamento e de
organização sindical e política; a destruição das estradas, da rentabilidade do sistema
energético e de outros elementos da infraestrutura sob a responsabilidade dos órgãos
do Estado; o descumprimento das legislações trabalhista e ambiental, e o
aniquilamento de todos os recursos naturais mais importantes, como as matas, os
animais silvestres, o mar e as fontes de abastecimento de água potável. (LESSA,
2004, p. 23, grifo nosso).
A nosso ver, tanto o trabalhador como todo o sistema econômico e público em torno
dele, ou seja, capital e Estado, estão à mercê das determinações da agroindústria canavieira
em busca da acumulação e expansão do capital. Um exemplo disso foi o já citado “Acordo
dos Usineiros”, que provocou a quebra das finanças do estado de Alagoas e foi um dos
grandes impeditivos de viabilização de políticas de Estado.
E, entre os fatores citados por Lessa, todos de suma importância na relação entre
expropriados e expropriadores da AIC em Alagoas, destacamos no capítulo a seguir uma
apresentação do processo histórico e atual da educação no campo, para posterior analogia e
análise com o capitalismo, focando o Brasil, o capitalismo agrário e a especificidade do
capitalismo alagoano. Diante dessa apresentação, faremos as possíveis relações entre a
expropriação do trabalho do cortador de cana, a escolarização desse trabalhador, a
agroindústria canavieira, o capital, o Estado e a educação no campo.
65
3 CAPITAL, ESTADO E EDUCAÇÃO: AS LEGISLAÇÕES DE EDUCAÇÃO NO
CAMPO E A ESCOLARIZAÇÃO DO TRABALHADOR.
Neste capítulo, temos o objetivo de tratar da influência do capital na educação no
campo. Serão apresentados e analisados os princípios, as leis, as resoluções e as diretrizes
constituintes das políticas e ações de educação no campo. E também faremos uma correlação
entre essas legislações e a escolarização do trabalhador agrário, em específico o cortador de
cana, bem como com o capitalismo agrário brasileiro e a agroindústria canavieira.
As limitações da legislação da educação no campo perpassam as perspectivas do
fortalecimento e da qualidade produtivista do capital, além da lógica de cooptação dos anseios
sociais na formulação e execução dessas leis. Todo esse processo está inserido dentro da
lógica de atuação do Estado em favor do capital.
Até então, situamos a expropriação do trabalho, em prol do capitalismo, na dimensão
de transformação da natureza pelo ser humano, que elabora previamente uma ideia de como
satisfazer as necessidades primordiais – teleologia primária, 22 Já na dimensão em que a
satisfação das necessidades se dá também na ação de seres humanos com outros seres
humanos, considera-se que esse objetivo configura uma teleologia secundária. Nesse caso, a
educação se insere na dimensão da teleologia secundária, 23 porquanto, segundo Leontiev
(1978), ela promove a autoconstrução humana, com papéis e limites diferenciados, e colocase em parâmetros diferenciados do trabalho em si por promover essa autoconstrução a partir
da ação entre os seres humanos. Como, então, o capital se vale disso ao utilizar-se da
educação?
Para iniciar o estudo em torno desse quesito, e envolvendo a educação no campo,
detivemo-nos a princípio na educação que atua diretamente com o trabalhador: trata-se da
Educação de Jovens e Adultos (EJA), que foi fundada nos pressupostos da Educação Popular
(BRANDÃO, 2007) e tem como público pessoas que não tiveram nenhuma ou pouca
escolarização – ou que foram obrigadas a interromper esse percurso. A EJA tem a finalidade
de inserir jovens e adultos em uma escolarização desde a alfabetização até o ensino médio,
22
Segundo Lukács (1978), a teleologia primária caracteriza a relação entre homem e natureza, sendo que nela se
explicita claramente a existência de um sujeito que atua sobre um objeto. É no âmbito desta categoria que
podemos situar o trabalho, no seu sentido ontológico.
23
Também conforme Lukács (1978), a teleologia secundária é, por sua vez, o resultado indireto da teleologia
primária. Porém, enquanto naquela a relação entre sujeito e objeto se apresenta de modo mais nítido, aqui o
sujeito é, ao mesmo tempo, sujeito e objeto. Assim, enquanto a teleologia primária visa a transformação da
natureza, a teleologia secundária implica a transformação no âmbito das consciências dos indivíduos, embora
a base deste processo seja sempre o intercâmbio homem e natureza.
66
passando pela profissionalização, e com vistas ao ser humano, tendo como pressuposto o
processo educativo ao longo da vida (FREITAS, 2006).
No que toca às bases históricas da educação popular, Brandão (2007) delimita 5
(cinco) importantes momentos sequenciais da história:
a) As escolas anarquistas de e para trabalhadores; b) a luta pela escola pública no
País; c) a educação popular como cultura popular nos ‘anos sessenta’; d) a educação
dos e através dos movimentos populares; e) a proposta de educação pública das
autodenominadas administrações populares de governos municipais e estaduais no
País, hoje em dia. (BRANDÃO, 2007, p. 5, grifo do autor).
As primeiras iniciativas foram criadas por sindicatos ou grêmios de operários
militantes, com o escopo de ampliar os conhecimentos da classe trabalhadora, inclusive a
respeito da divisão e posição de classe.
As realizações posteriores consistiram na luta por uma escola pública e objetivaram
“uma democratização da cultura laica e religiosa e também do ensino no Brasil (BRANDÃO,
2007).
O terceiro momento histórico do desenvolvimento da educação popular corresponde
aos movimentos de cultura popular e teve em Paulo Freire o maior representante. Foi marcado
por: movimentos que buscaram comprometer o governo da época com esse novo modelo de
educação; participação ativa de estudantes secundaristas, universitários e trabalhadores na
militância política e cultural, refletindo sobre e buscando reverter as condições de dominação;
uma grande difusão teórica que embasava diferentes iniciativas de educação popular; e
fomentação dos “movimentos populares” como um todo, principalmente entre os anos 1970 e
1980 (BRANDÃO, 2007).
Em decorrência desse estímulo aos movimentos populares, demarca-se o quarto
momento histórico da educação popular, que, segundo Brandão (2007, p. 10), “é e está no
próprio movimento social”; e ela pode dar-se, por exemplo, “entre alguns sindicatos, [na]
Central Única dos Trabalhadores e [no] Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra”
(BRANDÃO, 2007, p. 10, grifo do autor).
O quinto e último momento histórico da educação popular demarcado por Brandão, e
também o mais atual, trata-se da escolarização popular, ou seja, trazer elementos da educação
popular para algumas iniciativas governamentais para com a escola pública. Brandão (2007,
p. 12) acredita que o objetivo seria “um retorno tentativo a uma educação de vocação políticocultural democrática e popular, tornada a partir de [...] então, um projeto governamental”.
67
Esse tipo de iniciativa tem acontecido junto a alguns governos municipais e estaduais no
Brasil, buscando efetivar-se como política.
A partir de Paiva (2003), temos um histórico da Educação de Jovens e Adultos em si,
cujo processo nem sempre partiu de iniciativas de educação popular, a exemplo do que a
autora nos relata: “No Brasil, difundiram-se entre a intelectualidade, ainda no século XIX, as
idéias relativas à importância da educação do povo como fator capaz de contribuir para o
‘progresso’ do país” (PAIVA, 2003, p. 36-37). Porém, o verdadeiro “entusiasmo pela
educação” (PAIVA, 2003, p. 37) surge a partir do momento em que os Estados Unidos
divulgam, nos anos 1920, dados segundo os quais o Brasil figura como líder mundial em
analfabetismo. Prontamente, e longe de ser uma iniciativa popular em si, iniciativas estatais e
privadas brotaram para difundir a educação, também balizada pelo princípio da qualidade. A
mesma autora revela, ainda, que essa difusão da escolarização escamoteava tanto interesses
eleitorais (provocaria aumento de votantes) quanto os problemas essencialmente econômicos,
visto que a educação e sua difusão eram propagandeadas como salvadoras da nação (PAIVA,
2003). Além disso, observa-se, a partir do relato histórico da autora, que as mobilizações, não
importando a origem, visavam somente a atender o adulto não escolarizado; não há referência
direta à educação com foco nos jovens não escolarizados.
A autora cita como precursor da educação de adultos o educador Paschoal Lemme. Por
volta dos anos 1930, ele e demais contemporâneos da esquerda marxista organizaram “cursos
para operários no Distrito Federal” (PAIVA, 2003, p. 52) e atuaram em diversas outras
iniciativas e mobilizações educativas para a organização das massas. O governo na época
buscou também atuar na formação da massa de adultos, mas os cristãos é que atuariam
fortemente em benefício da educação de adultos, pretendendo torná-los conscientes de “sua
situação de exploração dentro das estruturas vigentes [...]” (PAIVA, 2003, p. 53). As
mobilizações cristãs foram tanto combativas contra mobilizações de fundo marxista em prol
da educação de adultos quanto cruciais para o desenvolvimento de metodologias e técnicas
em favor da educação desses adultos, já entre o fim dos anos 1950 e o início dos anos 1960. E
as influências de outros países, em conjunto com “formulações nacionais conduziram à
utilização de metodologias de animação popular nas comunidades rurais e à formulação do
sistema Paulo Freire para a educação de adultos” (PAIVA, 2003, p. 54).
Uma última corrente de entusiastas da educação de adultos seria a dos “tecnocratas da
educação”. Segundo Paiva (2007), as orientações que partiam do grupo atendiam à
perspectiva da rentabilidade da educação. Conforme a autora:
68
Eles conhecem as formulações recentes relativas ao impacto da educação sobre o
crescimento econômico e estão preocupados com a determinação atual e potencial
de recursos humanos no país; manipulam a metodologia dos diagnósticos de
educação e tratam de utilizá-los para, conjugados com a análise das necessidades de
mão-de-obra naquele momento ou sua estimativa para um período dado, planejar a
adequação do sistema educativo às necessidades de recursos humanos no país.
(PAIVA, 2007, p. 55).
Isso significa que houve outro momento claro na história da educação brasileira com a
intenção de formar para força de trabalho, a partir da educação de adultos. A autora ainda nos
afirma que uma forte influência dos tecnocratas era, entre outras, “a preocupação dos
organismos internacionais com o problema da rentabilidade” (PAIVA, 2007, p. 54). Trata-se,
destarte, de influência direta do capital externo na educação da força de trabalho brasileira,
como forma de atender seus interesses e aperfeiçoar a relação de subserviência entre o Brasil
e os países imperialistas.
Finalmente, Paiva ensina que, atrelada ou não à educação popular, a educação de
adultos só passou a ter subsídios do Estado quando estava sendo encaminhada para “ampliar
as bases eleitorais a curto prazo” (PAIVA, 2007, p. 59). A nosso ver, tratou-se, conforme
Mészáros afirmou (2002), de uma das concessões do capital a uma demanda que até então não
interessava diretamente ao Estado e ao capital. A partir do momento em que poderiam ser
sanadas todas as demandas, mas principalmente a de formação de novos eleitores e de força
de trabalho, o Estado concede recursos e parte, em 1946, para “uma campanha ampla de
alfabetização e educação de adultos”: uma dentre tantas outras que surgem.
Ao caracterizarmos os sujeitos (alunos e educadores) da educação de adultos,
conforme Paiva, ou de EJA, conforme predomina na atualidade, faz-se mister destacar, dentre
outras peculiaridades, a intrínseca relação dessa modalidade com a categoria trabalho. Quanto
aos professores, estudos constatam que seu trabalho é precarizado, inclusive devido às
políticas falhas ou ausentes de sua atuação nessa modalidade (ANDRADE, 2007). Ainda
segundo a autora, para muitos professores envolvidos nessas iniciativas compensatórias, sua
atividade configura-se como trabalho temporário. Tocante aos alunos, Freitas e Moura (2007)
apontam que eles compõem força de trabalho, assalariados ou não, empregados ou não.
Um aspecto comum entre os contextos rurais e urbanos dos alunos de EJA está na
constatação, segundo Moura (2007, p. 2), de que
tanto os alunos da zona urbana quanto os alunos da zona rural em função das
ocupações que desempenham têm pouquíssimas (ou quase nenhuma) oportunidades
de utilizarem a leitura e a escrita. Este fator favorece a acomodação no exercício das
habilidades e competências leitora e escritora, pois se o trabalho não lhe exige ou
69
não lhe proporciona uma oportunidade de uso das habilidades eles limitam-se,
apenas, aos conhecimentos específicos de seus ofícios.
A autora atesta a existência de uma diferenciação, embora com ponto em comum,
quanto ao trabalho realizado pelos alunos da zona rural e ao empreendido pelos da zona
urbana. Os do campo são, em geral, trabalhadores rurais ou filhos destes, e geralmente
analfabetos. Já os citadinos não raro provêm da zona rural (MOURA, 2007); de forma geral,
o contexto do campo está presente, pois, na vida da maioria desses alunos.
Relativo à educação no campo em geral, observamos a partir de Arroyo et al (2008)
que tem se buscado nos últimos anos a “construção de um novo capítulo na história da
educação brasileira, marcando o nascimento de um projeto de educação protagonizado pelos
trabalhadores e trabalhadoras do campo e suas organizações sociais” (ARROYO et al, 2008,
p. 7).
Para os autores, há uma ampla mobilização – “Por uma educação no campo” – que
“nasceu para denunciar [...] [o] silenciamento e esquecimento [da educação no campo] por
parte dos órgãos governamentais, dos núcleos de financiamento e estímulo à pesquisa, dos
centros de pós-graduação e dos estudiosos das questões sociais e educacionais” (ARROYO et
al, 2008, p. 8). Ou seja, há uma mobilização em torno de um destaque e um dado “fim do
descaso” à educação no campo a partir dos trabalhadores desse âmbito e, também, das
organizações sociais atreladas a ele. Entre elas, constam “escolas de comunidades
camponesas, [...] escolas-família agrícolas, escolas dos reassentamentos do Movimento dos
Atingidos pelas Barragens, [...] escolas de assentamentos e de acampamentos do Movimento
dos Sem Terra, [...] e escolas de comunidades indígenas e quilombolas” (ARROYO et al,
2008, p. 9).
Essa mobilização considera que o Estado não atende a educação no campo na
perspectiva dos direitos propagados e enumera uma série de problemas crônicos de que ele
não dá conta, frente à educação e população do campo. 24 Não bastasse, a mobilização busca
um modelo de educação no campo atrelado ao desenvolvimento produtivo.
Diante das prévias afirmações e constatações neste capítulo, lançamos as seguintes
questões para balizar o aprofundamento dos estudos acerca da educação no campo: sob qual
perspectiva intenciona-se um modelo de desenvolvimento atrelado à educação no campo? Por
que, segundo a mobilização “Por uma educação no campo”, as políticas de educação não o
24
“Analfabetismo, crianças, adolescentes e jovens fora da escola, sem escolas, defasagem idade-série, repetência
e reprovação, conteúdos inadequados, problemas de titulação, salários e carreira de seus mestres. E mostram
um atendimento escolar reduzido às quatro primeiras séries do ensino fundamental” (ARROYO et all, 2008,
p. 10).
70
contemplam? Qual tem sido, historicamente, o papel do Estado brasileiro, referente à
educação de crianças, jovens e adultos que vivem e trabalham no campo? Análise doravante.
3.1 Educação no campo e Estado: as legislações brasileiras
Partimos inicialmente do pressuposto de que a educação no campo foi e é preterida nas
legislações educacionais do Estado brasileiro. Diante disso, acredita-se também que isso
serviu para fortalecer no campo uma educação que deveras não abraçou as necessidades
locais; há muito existe uma precarização geral do processo e do sistema educativos no campo.
Crê-se, também, que a educação no campo, quando poucas vezes não foi preterida
pelas legislações, esteve sempre voltada direta ou indiretamente aos interesses capitalistas,
bem como atendeu a princípios e bases de uma totalidade da educação brasileira, e não das
especificidades e potencial da educação e de quem vive no campo.
Essa discussão será aprofundada a partir dos seguintes parâmetros educacionais do
Estado: constituições brasileiras de 1934, 1937, 1967 e 1988; Lei Orgânica do Ensino
Agrícola nº 9.613, de 1946; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) nº
9.394/96; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas no Campo – Dopebecs
(2002), do Ministério da Educação; e Projeto-Base do programa Projovem Campo (Saberes da
Terra).
A partir desses parâmetros educacionais do campo, haverá uma análise do
envolvimento de tais preceitos com princípios e bases capitalistas brasileiros, sempre que
possível relacionando ao contexto socioeconômico de uma dada época de cada lei ou diretriz.
No percurso histórico das leis da educação no campo, observou-se, a partir do parecer
da relatora Edla de Araújo Lira Soares no documento que trata das Diretrizes Operacionais
para a Educação Básica nas Escolas no Campo – Dopebecs (BRASIL, 2002), que nas
primeiras constituições brasileiras não houve referência alguma à educação no campo, 25 o
que a autora atribui ao caráter latifundiário e escravista da economia agrária brasileira desse
período.
Porém se afirma que, também a partir da descrição da autora, à medida que o Estado
brasileiro apresenta desenvolvimento mais profundo do capitalismo, no fim do século XIX e
início do século XX, a educação vai tornando-se pauta de leis específicas e vem associada à
profissionalização
25
de
populações
urbanas
marginalizadas,
Especificamente, as Constituições de 1824 e 1891 (BRASIL, 2002).
visando
ao
promissor
71
desenvolvimento agroindustrial brasileiro; também aspira a aplacar movimentos sociais do
campo, atendendo algumas demandas destes. Isso, é claro, numa perspectiva de “controle que
as elites pretendiam exercer sobre os trabalhadores diante de duas ameaças: quebra da
harmonia e da ordem nas cidades e baixa produtividade no campo” (BRASIL, 2002, p. 10).
Nesse cenário, as leis paulatinamente alocam recursos para a educação no campo.
Ainda segundo a relatora, as primeiras políticas de educação em geral, e também
específicas acerca da educação no campo, objetivavam a educação escolar voltada para
camadas privilegiadas à época e visavam à ascensão social e à industrialização incipiente no
Brasil. Esta, frise-se, encontrava-se mundialmente em franco progresso. Quanto à educação
para quem residia no campo, a relatora compreende:
A ausência de uma consciência a respeito do valor da educação no processo de
constituição da cidadania, ao lado das técnicas arcaicas do cultivo que não exigiam
dos trabalhadores rurais preparação alguma, nem mesmo a alfabetização,
contribuíram para a ausência de uma proposta de educação escolar voltada aos
interesses dos camponeses. (BRASIL, 2002, p. 9, grifo da autora).
A educação no campo tem uma lei específica pela primeira vez com a Constituição de
1934, determinando que, do orçamento (em educação) anual da União, 20% deveriam ser
destinados à educação no campo (BRASIL, 2002), caracterizada como ensino na zona rural.
A educação no campo, assim como todos os âmbitos da educação, vem, na Constituição
posterior, a de 1937, associada diretamente à profissionalização de populações urbanas
marginalizadas, voltada para o promissor desenvolvimento agroindustrial brasileiro da época.
O artigo 132 dessa Carta apresenta as seguintes prescrições:
O Estado fundará instituições ou dará o seu auxílio e proteção às fundadas por
associações civis, tendo umas; e outras por fim organizar para a juventude períodos
de trabalho anual nos campos e oficinas, assim como promover-lhe a disciplina
moral e o adestramento físico, de maneira a prepará-la ao cumprimento, dos seus
deveres para com a economia e a defesa da Nação. (BRASIL, 1937).
Em nosso entendimento, esse artigo deixa claro o público alvo (juventude), por quem
o trabalho deve ser desempenhado (nos campos e oficinas, a partir das instituições criadas e
apoiadas pelo Estado), e diz ainda quais os objetivos desses trabalhos (disciplina moral e
adestramento físico), instituídos como deveres dessa juventude para com a economia e defesa
do Estado brasileiro. Trata-se, pois, de uma influência do capital na educação no campo, para
qualificar a força de trabalho.
A seguinte política relacionada à educação no campo é a específica Lei Orgânica do
Ensino Agrícola nº 9.613, de 1946, que reforça a formação profissional dos trabalhadores da
72
agricultura e traz em vários artigos uma contundente hierarquização das relações de gênero
(BRASIL, 2002). Na Constituição de 1946 em si, não há nada estabelecido diretamente para a
educação no campo. O que há é uma referência indireta – quando se trata da
responsabilização de empresas industriais, comerciais e agrícolas que tenham em seus
quadros mais de 100 funcionários – à obrigação de manter ensino primário e gratuito para
servidores e seus filhos (BRASIL, 1934, apud BRASIL, 2002).
A Constituição de 1967 executa bem o papel do Estado como mãos e braços do
capital: mantém a obrigatoriedade de as empresas em geral garantirem o ensino dos filhos dos
trabalhadores, ao passo que uma emenda promulgada em 1969 desobriga as empresas
agrícolas dessa responsabilidade (BRASIL, 2002).
Esse percurso histórico sobre a educação no campo permite destacar o quanto a
educação no campo foi preterida em certos momentos. E, mesmo quando passa a ser
considerada em alguma legislação, nota-se, segundo Martins (2005), um dos princípios do
Estado brasileiro do início do século passado: servir aos interesses da classe burguesa,
fortemente empreendedora do industrialismo brasileiro; nesse intuito, fez valer todos os seus
poderes para proteger as incursões primárias do capitalismo industrial da época, ao mesmo
tempo que se voltou contra os movimentos da classe operária. O fato é: estando ou não
presente em alguma política, a educação no campo sempre foi justificada em prol do
desenvolvimento do capital brasileiro do início e meados do século XX.
Algumas das legislações da educação buscam atender o capital a partir de
determinações compensatórias diante da demanda escolar. E, com base em Di Pierro (2001),
pensamos que essa lógica do caráter compensatório de programas, legislações e políticas está
diretamente relacionada à tese de que,
[...] sob condições de limitações de recursos, o investimento público é mais eficaz
quando direcionado a porções do território nacional ou subgrupos populacionais
para os quais esse benefício resulte maior impacto positivo. Essa orientação implica
o rompimento do princípio da universalidade dos direitos e conduz à segmentação
das políticas sociais, que assumem progressivamente configuração de programas
compensatórios destinados a mitigar a pobreza. (DI PIERRO, 2001, p. 4).
Isso possibilita questionar a favor de quem, ou de quê, se assume tal lógica de mitigar
a pobreza, rompendo o pressuposto de “universalidade de direitos”. A lógica de “mitigar”
comparece nos programas e políticas de forma recorrente, no lugar da presença da expressão
“eliminação da pobreza”. Na educação do campo, essa lógica perpassou as determinações
anteriores e está presente em algumas legislações da atualidade.
É pertinente agora tecer uma compreensão sobre o engendramento da mitigação e
73
compensação articulado a favor do capital com as legislações mais atuais acerca da educação
no campo. Destacam-se inicialmente os artigos 205 a 214 da Constituição de 1988, que
determinam os parâmetros sobre a educação (BRASIL, 1988), mas que não apresentam
nenhuma ordem específica quanto à educação no campo. Porém, ao mesmo tempo que não
existe nada direto, pode-se, segundo Soares (2002),
afirmar que [a Constituição de 1988] proclama a educação como direito de todos e
dever do Estado, transformando-a em direito público subjetivo, independentemente
de os cidadãos residirem nas áreas urbanas ou rurais. Deste modo, os princípios e
preceitos constitucionais da educação abrangem todos os níveis e modalidades de
ensino ministrados em qualquer parte do país. (SOARES, 2002).
Ou seja, a atual Carta da República trata a educação no campo de forma igualitária,
dentro de todos os níveis de ensino, devido ao fato de a educação como um todo ter sido
instituída como direito público subjetivo. Nada obstante, isso revela que não existir algo
específico sobre educação no campo é um descaso e, de certa forma, um retrocesso, uma vez
que constituições anteriores, mesmo insatisfatoriamente, trataram da educação no campo. No
contexto de reestruturação do capital na época, pode estar configurando-se um Estado que se
desobriga de abarcar esse âmbito escolar, colocando todos em nível de igualdade.
Depois da Constituição de 1988, o principal mecanismo que regulamenta a educação
no campo no Estado brasileiro é a Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (LDB) nº
9.394/96. Entre os 92 artigos que compõem a LDB, encontramos um único (art. 28) que cuida
diretamente da educação no campo:
Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida
rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II
organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do
ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na
zona rural. (BRASIL, 1996).
Apesar de não trazer muitas determinações e garantias para a educação no campo, o
artigo evidencia a necessidade de os sistemas de ensino considerarem as peculiaridades do
campo. Compreende, ainda, que os conteúdos devem ajustar-se à necessidade e ao interesse
do aluno.
O supracitado artigo também prega a adequação do calendário escolar às etapas de
ciclo agrícola e às condições climáticas; isso reforça o parágrafo segundo do artigo 23 da
própria LDB: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive
74
climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o
número de horas letivas previsto nesta Lei” (BRASIL, 1996).
E o artigo 28 da LDB traz ainda em seu inciso III a orientação para que os sistemas de
ensino se adaptem à visão de trabalho na vida rural, promovendo a já referida “adequação à
natureza do trabalho na zona rural” (BRASIL, 1996).
Porém, um artigo da LDB que não trata da educação no campo, mas que chama
atenção, é o 87º, que estipula “a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da
publicação desta Lei” (BRASIL, 1996). Especificamente seu parágrafo 5º traz uma
determinação que só diz respeito à escola da zona urbana. Nele consta que “serão conjugados
todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino
fundamental para o regime de escolas de tempo integral” (BRASIL, 1996, grifo nosso). Ou
seja, não houve na LDB uma orientação para que as redes escolares públicas do campo de
ensino fundamental também tivessem o regime de escolas em tempo integral.
Apresentaremos e discutiremos a seguir um quadro das Diretrizes Operacionais para a
Educação Básica nas Escolas no Campo – Dopebecs (2002). Esse documento é o instrumento
que adiciona mais determinações específicas sobre operacionalização e demais complementos
de educação no campo. Elas foram aprovadas e instituídas em 2002, seguindo parecer e voto
da relatora Edla de Araújo Lira Soares e do Conselho Nacional de Educação (CNE), que está
relacionado ao Ministério da Educação (MEC). A primeira edição do documento foi
publicada pelo Grupo Permanente de Trabalho de Educação no Campo (GPT), formado pelo
MEC em 2003, e a segunda edição foi publicada pela Coordenação Geral de Educação no
Campo, estruturada dentro da então nova Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (Secad), 26 também vinculada diretamente ao MEC.
As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas no Campo (Dopebecs)
têm 16 artigos, que versam sobre: a aplicação das diretrizes nos diversos sistemas de ensino;
seus princípios e procedimentos; a universalização da educação no campo; o projeto
institucional das escolas no campo; as propostas pedagógicas de tais escolas; a
obrigatoriedade da educação infantil e fundamental por parte da União; o calendário escolar;
as parcerias visando à profissionalização; a consideração das demandas dos movimentos
sociais; a gestão democrática; a qualificação específica para exercício da docência no campo;
a formação da docência para o e no campo; e o financiamento da educação nesse contexto.
26
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) foi criada em 2004, e abarca a
Coordenação Geral de Educação no Campo. No estado de Alagoas, há a Gerência de Educação do Campo –
GEDUC, relacionada à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.
75
Em suas palavras iniciais, o presidente da Câmara de Educação Básica, Francisco
Aparecido Cordão, afirma a importância do “modo próprio de vida social e o de utilização do
espaço do campo como fundamentais, em sua diversidade, para constituição da identidade da
população rural e de sua inserção cidadã na definição dos rumos da sociedade brasileira”
(BRASIL, 2002, p. 37). Ou seja, caracteriza a população do campo como portadores de modo
peculiar de vida, que constitui sua identidade de forma diferente, ao mesmo tempo que,
conforme diretrizes cidadãs, essa população do campo deve inserir-se nas determinações “dos
rumos da sociedade brasileira”.
O primeiro artigo orienta que os “projetos das instituições que integram os diversos
sistemas de ensino” (BRASIL, 2002, p 37) devem contemplar todas as demais diretrizes
instituídas.
Em praticamente todos os artigos perpassam, de uma forma ou de outra, orientações
sob a lógica capitalista. O artigo 2º, por exemplo, afirma que:
Estas diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de
princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas
do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Ensino
Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a
Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de
Professores em Nível Médio na modalidade Normal. (BRASIL, 2002, p. 37,
grifo nosso).
Com isso podemos afirmar que o Estado, ao determinar a adequação do projeto
institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais, acaba por balizar
toda a educação do campo como educação em geral, desconsiderando as peculiaridades rurais.
Porém, há que se considerar que a educação no campo não deve se deter a essas
peculiaridades rurais, pois nesse ponto há o corrente perigo de, em nome de um modismo
atualmente em voga, promover a secundarização do conhecimento construído historicamente
pela humanidade para a educação no campo.
Vários artigos apresentam esse caráter que, à primeira vista, parece contraditório, mas
trata de outra estratégia velada de não dar maior margem para contestações dos movimentos
sociais (NEVES, 2005), ao mesmo que atende a determinações do capital externo para uma
educação no campo atrelada a modelos de desenvolvimento, desprivilegiando a educação
geral no campo.
O parágrafo único do 2º artigo afirma que:
A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões
inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos
estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia
76
disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que
associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva
no País. (BRASIL, 2002, p. 37).
Compreendemos, daí, que há nesse parágrafo uma definição de identidade escolar
entendida conforme a realidade, a temporalidade e os saberes próprios do campo. Também
considera os elementos da ciência e tecnologia da sociedade e valoriza os movimentos sociais
que corroboram com a busca da qualidade social da vida coletiva no País, desde que baseados
na referida definição.
O documento busca garantir explicitamente, no 3º artigo, a universalização da
educação no campo para a educação básica e a educação profissional de nível técnico no
campo. Essa garantia está baseada na concepção de “educação escolar para o exercício da
cidadania plena e para desenvolvimento de um país cujo paradigma tenha como referências
justiça social, a solidariedade e o diálogo entre todos, independente de sua inserção em áreas
urbanas ou rurais [...]” (BRASIL, 2002, p. 38).
O artigo 4º prescreve que o projeto institucional das escolas do campo deve abarcar a
educação “para o mundo do trabalho, bem como para o desenvolvimento social,
economicamente justo e ecologicamente sustentável” (BRASIL, 2002, p. 38). Expõe, ainda,
que esse projeto deve ser elaborado de forma conjunta com “todos os setores comprometidos
com a universalização da educação escolar com qualidade social” (BRASIL, 2002, p. 38).
No artigo 5º, há uma orientação para que as propostas pedagógicas das escolas do
campo sejam elaboradas consoante os preceitos da LDB. O Estado, através dessa legislação,
afirma que tais escolas devem ter autonomia para elaborar suas propostas, mas que as mesmas
serão “desenvolvidas e avaliadas sob a orientação das Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCNs) para a Educação Básica e Educação Profissional de Nível Técnico” (BRASIL, 2002,
p. 38). Isto é, há autonomia na elaboração direta da proposta pedagógica, mas ela se baseia
nas DCNs, porque aquilo que se elaborar conforme a autonomia orientada será avaliado
diante de um parâmetro não autônomo, e sim externo: as próprias DCNs.
O artigo 6º explicita que cabe à União o financiamento da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos no campo, em regime de colaboração com os
estados e municípios. Especificamente aos estados, cabe garantir o Ensino Médio e Educação
Profissional de Nível Técnico.
O artigo seguinte trata da responsabilidade dos sistemas de ensino por estratégias
específicas de atendimento escolar do campo e do calendário escolar. Há o direcionamento
para a flexibilização do ano letivo, considerando “os princípios das políticas de igualdade”
77
(BRASIL, 2002, p. 39), diferentemente da LDB (1996), que leva em conta o ciclo de
produção agrária e o climático para alterar o calendário, como já citado antes.
O artigo 8º pressupõe parcerias “visando ao desenvolvimento de experiências de
escolarização básica e de educação profissional” (BRASIL, 2002, p. 39). Em seus incisos, ele
traz ainda, como parâmetros de tais parcerias, a articulação com as Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Básica e Profissional, direcionamento da prática e conteúdos
escolares para um projeto de desenvolvimento sustentável, avaliação da proposta e impactos,
e o controle de qualidade da educação escolar feito pela comunidade do campo.
Conforme analisaremos com minúcia no item 2.3, as mobilizações sociais no campo
têm uma garantia de participação efetiva, embora com alguma limitação; veja-se o artigo 9°:
“As demandas provenientes dos movimentos sociais poderão subsidiar os componentes
estruturantes das políticas educacionais, respeitando o direito à educação escolar, nos termos
da legislação vigente” (BRASIL, 2002, p. 40).
Sobre a gestão democrática há orientações, nos artigos 10 e 11, para que o projeto
institucional das escolas do campo seja construído a partir de “relações entre a escola, a
comunidade local, movimentos sociais, os órgãos normativos do sistema de ensino e os
demais setores da sociedade” (BRASIL, 2002, p. 40). Entende-se nesse caso que a gestão
democrática deva ser abrangente, envolvendo diversos setores da sociedade – conquanto não
especifique ou exemplifique quais são esses setores –, assim como os órgãos normativos da
escola também devem atuar nesse processo democrático de construção do projeto institucional
da escola do campo. Ainda quanto à gestão democrática nesses artigos, a autonomia das
escolas e o fortalecimento dos conselhos devem considerar “um projeto de desenvolvimento
que torne possível à população do campo viver com dignidade” (BRASIL, 2002, p. 40), assim
como devem pressupor os valores da solidariedade, autogestão e coletividade na busca de
soluções para os problemas do campo.
O artigo 12 nos orienta quanto à qualificação para o exercício da docência no campo,
prevendo a formação inicial em curso de licenciatura e estabelecendo, como qualificação
mínima para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o
curso de formação de professores em Nível Médio, na modalidade Normal (BRASIL, 2002, p.
38).
Isso indica a possibilidade de professores de Educação Infantil e Fundamental terem
no mínimo a formação média, ao mesmo tempo que somente “prevê a formação inicial em
curso de licenciatura”, sem, no entanto, o determinar. Além disso, o parágrafo único desse
artigo reforça o artigo 67 da LDB, quando traz a responsabilidade de os sistemas de ensino
78
desenvolverem “políticas de formação inicial e continuada, habilitando todos os professores
leigos e promovendo o aperfeiçoamento permanente dos docentes” (BRASIL, 2002, p.41).
Com isso, torna-se clara a intenção de leigos serem habilitados e de o docente já habilitado
aperfeiçoar-se constantemente.
Quanto aos conteúdos da formação de professores para a docência, o 13º artigo orienta
para que constem a diversidade e o protagonismo do povo do campo “na construção da
qualidade social da vida individual e coletiva, da região, do País e do mundo” (BRASIL,
2002, p. 41). Apesar de não definir o tipo de “qualidade social da vida individual e coletiva”,
compreendemos que a “individualidade” se refere à adequação das peculiaridades rurais, em
detrimento do conhecimento historicamente construído pela humanidade na educação no
campo, assim como o sentido de “coletividade” está intimamente relacionado à educação no
campo atrelada ao modelo de desenvolvimento e ao capital como um todo. O mesmo artigo
também orienta ainda que se considerem, na formação do professor, os processos de interação
e transformação do campo e o acesso ao avanço científico e tecnológico, além de estar
fundamentado no sentido das “contribuições para a melhoria das condições de vida e a
fidelidade aos princípios éticos que norteiam a convivência solidária e colaborativa nas
sociedades democráticas” (BRASIL, 2002, p. 41).
Tocante ao financiamento da educação nesse contexto, os artigos 14 e 15 trazem,
respectivamente: a garantia do financiamento da educação no campo a partir da Constituição
de 1988, da LDB e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério; e orienta sobre a necessidade de diferenciação do custo-aluno na
educação no campo, a partir da densidade demográfica e relação professor/aluno,
consideradas todas as despesas específicas desse contexto e a remuneração digna para os
professores da educação no campo.
Além das legislações específicas para educação no campo, alguns programas também
buscam atender esse âmbito, sob a perspectiva do Estado. Entre eles, podemos apontar o
recentíssimo e contextualizado Projovem Campo – Saberes da Terra, iniciado em 2008, com o
objetivo de “promover a reintegração de jovens ao processo educacional, sua qualificação
profissional e seu desenvolvimento humano e cidadão” (BRASIL, 2008), voltando suas
determinações para o público (entre 18 e 29 anos da zona rural) que já tenha iniciado, porém
abandonado, a escolarização.
79
O Projovem Campo – Saberes da Terra caracteriza-se como uma política
compensatória do Estado brasileiro atual, via Ministério da Educação (MEC). 27 Constitui
uma das quatro modalidades de um programa maior chamado Programa Nacional de Inclusão
de Jovens – Projovem28. Às secretarias de educação, cabe a execução do programa.
A modalidade específica objeto deste estudo – o Projovem Campo - tem o escopo de:
proporcionar formação integral ao jovem do campo por meio de elevação de
escolaridade, tendo em vista a conclusão do Ensino Fundamental com qualificação
social e profissional e potencializar a ação dos jovens agricultores para o
desenvolvimento sustentável e solidário de seus núcleos familiares e suas
comunidades por meio de atividades curriculares e pedagógicas [...]. (BRASIL,
2008, p. 7).
Portanto, o Projovem Campo busca atender somente alunos do Ensino Fundamental e
está voltado para a qualificação de trabalhadores rurais, com perspectiva de desenvolvimento
sustentável; ademais, cumpre, ao menos no papel, os interesses da mobilização por uma
Educação Básica no campo, conforme já apontado e discutido a partir de Arroyo e demais
autores (2008).
No estado de Alagoas, os objetivos, as diretrizes e as metas da educação no campo
estão presentes no Plano Estadual de Educação de Alagoas – PEE/AL (2005). Assim como
diversas legislações e outras iniciativas relacionadas à educação no campo, o PEE/AL
também teve participação ativa de movimentos sociais e de diversas searas do estado em sua
elaboração. 29 Um dos destaques da educação no campo é o fato de ela ser considerada uma
das “referências emergenciais de ação” (ALAGOAS, 2005, p. 13), mais especificamente “os
filhos de migrantes ou residentes da zona rural” (ALAGOAS, 2005, p. 13).
A educação no campo contida no PEE/AL visa ao “acesso ao conhecimento universal
historicamente produzido e aos bens culturais, sem agredir as características próprias de sua
vivência, sem podá-lo no seu crescimento profissional e como pessoa, oportunizando-lhe a
possibilidade de optar em se fixar na terra ou viver na cidade” (ALAGOAS, 2005). Ou seja,
27
Além do MEC, o ProJovem Campo também é realizado por ações integradas entre: Ministério do
Desenvolvimento Agrário por meio da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) e da Secretaria de
Desenvolvimento Territorial (SDT), o Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego (SPPE) e da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), o Ministério do
Meio Ambiente por meio da Secretaria de Biodiversidade e Floresta (SBF), o Ministério do Desenvolvimento
e Combate à Fome e a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) vinculada à Presidência da República
(BRASIL, 2008, p. 7).
28
O ProJovem está dividido em quatro modalidades: ProJovem Adolescente; II) ProJovem Urbano; III)
ProJovem Trabalhador; e IV) ProJovem Campo – Saberes da Terra.
29
O sub-comitê temático de Educação do Campo para elaboração deste tópico no PEE/AL teve participação das
seguintes instituições e movimentos: PROINDI/SEE/AL, SENAR, MST, SEBRAE, PROER/SEE, CPT,
PROMUAL/CEDU/UFAL, NEA/CEDU/UFAL, SEDEM, NEPEAL/CEDU/UFAL e FETAG (ALAGOAS,
2005).
80
objetiva possibilitar o conhecimento construído historicamente pela humanidade em união ao
conhecimento de especificidades do campo. Com relação aos aspectos econômicos do campo,
no PEE/AL consta o seguinte:
No atual momento histórico em que estamos vivendo, de mundo globalizado e de
economia internacionalizada, torna-se necessário que se pense em formas objetivas e
concretas de possibilitar a todos os seres condições dignas de sobrevivência, tais
como: terra para trabalhar, assistência técnica e creditícia, transporte,
armazenamento, escoamento e venda da produção, política de preços mínimos,
distribuição de sementes, irrigação, moradia, geração de renda, etc., sem com isso
negar o seu direito de buscar alternativas de sobrevivência e de acesso ao
conhecimento. (ALAGOAS, 2005, p. 62).
O plano considera, portanto, uma dada perspectiva sobre trabalho e capital. Pondera os
ditames externos para com a economia e a necessidade de buscar alternativas de
“sobrevivência”.
Além disso, no PEE-AL, são referências desse tópico de educação no campo as
orientações diante da mobilização “Por uma educação no campo”, e as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas no Campo (Dopebecs) são as bases do que
foi firmado como diretrizes político-pedagógicas, objetivos e metas.
São ao todo 5 (cinco) diretrizes que versam sobre a diversidade, 30 identidade da escola
do campo relacionada à sua realidade e articulação com outras organizações. As metas e
finalidades estão expostas em 33 artigos. De forma geral, eles versam sobre: a definição de
uma política de educação no campo, com base nas Dopebecs; a articulação da política
educacional com a política agrária; a criação de setores específicos para educação no campo
nos municípios; a promoção de intercâmbio entre os municípios; a articulação entre
secretarias e com diversos órgãos do estado e movimentos sociais do campo; a garantia de
escolarização no campo associada ao desenvolvimento econômico, social, político e cultural;
a coordenação com instituições que atuam na formação profissional no campo; o diagnóstico
das escolas do campo abarcando o aluno trabalhador, para compor plano de ação mais
específico; o afiançamento de melhorias na estrutura física das escolas; a criação de proposta
curricular que considere as especificidades do campo; a consideração da diversidade cultural
nas ações pedagógicas; a garantia de padrões mínimos de funcionamento; a providência dos
recursos humanos necessários ao funcionamento das escolas do campo; a garantia da gestão
30
Nesse caso, a concepção de diversidade apontada no PEE-AL no que tange à educação no campo não se trata
especificamente da diversidade étnico-racial, e sim a diversidade sociocultural, que decorreria de diversas
atividades de trabalho no campo, a seguir: “assalariados rurais temporários, posseiros, meeiros, arrendatários,
acampados, assentados, agricultores familiares, indígenas, quilombolas, pescadores e artesãos [...]”
(ALAGOAS, 2005, p. 68).
81
democrática; o fomento da valorização e formação dos trabalhadores da educação no campo;
a garantia de recursos do estado específicos para as escolas do campo; a atuação com escolas
itinerantes nos acampamentos de movimentos sociais do campo; a implantação do Referencial
Pedagógico para as Escolas do Campo; o afiançamento de políticas e o registro das produções
diversas surgidas nas escolas do campo; a criação de hortas orgânicas em parcerias, embora
sem especificá-las; a busca da profissionalização nas escolas do campo, tendo como
referência a Pedagogia da Alternância; a garantia de estágios supervisionados na educação no
campo e de transporte escolar de qualidade; e “garantir aos professores que trabalham com
classes multisseriadas, formação continuada, e condições dignas de trabalho e
funcionamento” (ALAGOAS, 2005, p. 71).
Depois da apresentação do Projovem Campo (2008), do Plano Estadual de Educação
de Alagoas, PEE/AL (2005), e das legislações mais atuais da educação no campo –
especificamente a Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (LDB) nº 9.394/96 e as
Dopebecs (2002) –, vamos proceder a algumas análises das determinações do capital e das
limitações para a educação no campo no Brasil e em Alagoas. No entanto, trataremos das
limitações com base em elementos relacionados ao fortalecimento do capital e à qualidade
social e/ou educacional.
Quanto ao fortalecimento do capital, compreendemos, através dessas legislações
(limitadas), que elas são, em verdade, instrumentos de que o capitalismo se vale como um dos
mecanismos de controle e regulamentação da sociedade. Mészáros (2002) assevera:
Não se pode imaginar um sistema de controle mais inoxeravelmente absorvente – e,
neste sentido, ‘totalitário’ – do que o sistema do capital globalmente dominante, que
sujeita cegamente aos mesmos imperativos a questão da saúde e a do comércio, a
educação e a agricultura, a arte e a indústria manufatureira, que implacavelmente
sobrepõe a tudo seus próprios critérios de viabilidade, desde as menores unidades de
seu ‘microcosmo’ até as mais gigantescas empresas transnacionais, desde as mais
íntimas relações pessoais aos mais complexos processos de tomada de decisão dos
vastos monopólios industriais, sempre a favor dos fortes e contra os fracos.
(MÉSZÁROS, 2002, p. 96).
Com isso, entendemos que há diversas formas de validar o metabolismo do capital,
que também atribui à educação o papel de compor o sistema de controle totalitário e
sociometabólico do próprio capital.
O Estado moderno, no caso, o brasileiro,
é uma exigência absoluta para assegurar e proteger permanentemente a
produtividade do sistema. O capital chegou à dominância no reino da produção
material paralelamente ao desenvolvimento das práticas políticas totalizadoras que
dão forma ao Estado moderno. (MÉSZÁROS, 2002, p. 96).
82
Ou seja, o Estado, a partir do que institui em suas legislações também direcionadas
para a educação, e consideradas exemplo de suas práticas políticas totalizadoras, visa à
evolução do capital no sistema em vigor. Diante dessa visão totalizadora, não há espaço para
o Estado privilegiar outros interesses – como, por exemplo, a educação –, a não ser o de evitar
maiores abalos na produtividade do sistema e na estrutura do capital.
Sob essa perspectiva do fortalecimento do capital, podemos tecer uma primeira
análise, a partir do histórico da legislação educacional do campo. Ao constatarmos que não
houve referências à educação no campo nas primeiras constituições brasileiras, isso contribuiu
para que a educação escolar da época se voltasse para as camadas privilegiadas. Ao mesmo
tempo, a educação no campo é concebida como uma forma de “controle que as elites
pretendiam exercer sobre os trabalhadores diante de duas ameaças: quebra da harmonia e da
ordem nas cidades e baixa produtividade no campo” (BRASIL, 2002, p. 10).
A fortificação do capital também faz parte das mais atuais legislações de educação no
campo. Acreditamos que, em contextos rurais específicos, como a Zona da Mata alagoana, a
adequação do calendário às condições climáticas, conforme orientam os artigos 28º da LDB e
7º das Dopebecs, pode também significar adequação ao ciclo de trabalho, “conforme a lógica
empreendida pelo Estado em assegurar e proteger permanentemente a produtividade do
sistema” (MÉSZÁROS, 2002, p. 96). No semiárido, por exemplo, grande massa de
trabalhadores atua em suas terras geralmente secas apenas nas estações chuvosas, quando há
condições de plantio e colheita. No período de estiagem, contudo, muitos desses trabalhadores
constituem força de trabalho tanto nas grandes cidades, na indústria e no comércio em geral
quanto no próprio campo, na condição de trabalhador assalariado da agroindústria canavieira
(SANTOS, 2007) ou da agroindústria em geral, inclusive no próprio semiárido (BRANCO,
2002).
As Dopebecs (2002) revelam também, como elementos fortalecedores do capital, os
que orientam para a perspectiva do desenvolvimento sustentável e para o trabalho. Eles estão
na apresentação dessas Dopebecs, particularmente no artigo 4º, que orienta para que os
projetos institucionais da escola do campo contemplem o “mundo do trabalho, bem como [...]
o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável” (BRASIL,
2002, p. 38). O tópico sobre educação no campo dentro do Plano Estadual de Educação de
Alagoas – PEE/AL – também faz referência à necessidade de qualificação profissional e de
consideração do contexto econômico “internacionalizado” com o contexto local, inclusive
com arrimo em orientações das Dopebecs.
O artigo 8º destas “Diretrizes...” orienta como padrões as Diretrizes Curriculares
83
Nacionais para Educação Básica e Profissional para parcerias na educação profissional, além
de pedir claramente um “direcionamento das atividades curriculares e pedagógicas para um
projeto de desenvolvimento sustentável” (BRASIL, 2002, p. 39). A nosso ver, e conforme a
direção de reprodução, acumulação e expansão do capital, o artigo pressupõe a
profissionalização do trabalhador do campo. Diante da concepção de Mészáros (2002), já
apontada anteriormente, tanto o artigo 4º quanto o 8º configuram também práticas
totalizadoras do Estado, tentando envolver, via educação, as condições materiais necessárias à
sua reprodução – quando orienta a formação de trabalhadores do campo a partir da lógica do
capital.
Ainda podemos compreender, diante dos artigos citados no parágrafo anterior, que:
À sua própria maneira – totalizadora -, o Estado expõe a mesma divisão do trabalho
hierárquico/estrutural das unidades reprodutivas econômicas. Assim, ele é
literalmente vital para manter sob controle (ainda que incapaz de eliminar
completamente) os antagonismos que estão sempre surgindo da dualidade disruptiva
dos processos socioeconômicos e políticos de tomada de decisão sem os quais o
sistema do capital não poderia funcionar adequadamente. (MÉSZÁROS, 2002,
p. 122).
Isto é, ao trazer, em suas palavras, orientações para considerar a perspectiva do
desenvolvimento sustentável e do mundo do trabalho, o Estado o faz para manter o
antagonismo social e robustecer o capital, que necessita dessa relação antagônica de classes!
Outro elemento a ser analisado é o da qualidade social e/ou da educação, presente em
diversos momentos nas Dopebecs. Um desses momentos é o da apresentação, em que
Henriques (2002) também qualifica a inserção dos movimentos sociais na construção dessas
diretrizes em busca de educação de qualidade – no caso, especificamente social. Apesar do
autor não conceituá-la, compreende-se que a educação no campo recebe um viés de educação
de qualidade na lógica produtivista do capital, como forma de criar força de trabalho
conforme o modelo capitalista atual, sem considerar que “quanto mais se falou em qualidade
da educação, menos qualidade se teve” (BERTOLDO, 2007, p. 238). Trata-se também de um
elemento intrínseco ao fortalecimento do capital.
Ainda no que tange à qualidade voltada para o capital, as Dopebecs apontam,
explicitamente no artigo 12, a qualificação para o exercício da docência no campo,
possibilitando os professores de Educação Infantil e Fundamental a ter, no mínimo, formação
média, e não determina como formação inicial a licenciatura nem a graduação. Isso pressupõe
uma política implícita de precarização da docência imposta pelo capital e pelo Estado
(BERTOLDO, 2007).
84
Nesse sentido, determinam-se conteúdos como a diversidade e o protagonismo do
povo do campo “na construção da qualidade social da vida individual e coletiva, da região, do
País e do mundo” (BRASIL, 2002, p. 40). No entanto, inexiste determinação de que papéis
deverão ser exercidos em tal construção e há limite para a formação de uma qualidade
somente “social” de vida, não abrangendo os aspectos políticos, econômicos, históricos,
culturais e de efetivas transformações.
É possível ainda tecermos uma análise das Dopebecs quanto aos elementos de
cooptação dos anseios da sociedade através do Estado, a favor do capital. Porém essa análise
também estará especificamente localizada no item 2.2 deste documento.
Quanto ao Projovem Campo – Saberes da Terra, e com base em Bertoldo e Santos
(2009), um elemento da impossibilidade de alternativa econômica dentro do próprio
capitalismo encontra-se no próprio argumento do projeto-base do programa, ao aludir a alguns
preceitos sobre o trabalho na agricultura familiar. O primeiro se dá quando em sua
justificativa o documento afirma que, tocante à agricultura familiar,
é preciso dar ênfase a essa forma de organização do trabalho, que mantém na
família o controle sobre as decisões que se referem à cultura e à atividade a ser
explorada. O trabalho exercido pelo grupo familiar destina-se prioritariamente ao
sustento da própria família, mas não exclui a produção de excedentes para
comercialização e geração de renda. (BRASIL, 2008, p. 9).
O programa pretende motivar alterações na concepção de agricultura familiar, na
medida em que não interessa ao capital a propriedade para fins sociais, e sim para acumulação
e expansão do capital. Por isso há necessidade, assim como houve na expropriação histórica
do trabalhador rural na Inglaterra e nas colônias, de que o agricultor atuante junto à família
entre de vez no ciclo capitalista, como foi determinado em outras épocas, à luz de outras
legislações.
Um aspecto fortemente revelador da perspectiva alienante e expropriadora do trabalho
do agricultor familiar é a presença de indicadores do perfil esperado junto aos alunos do
programa, que “deve possibilitar a vivência de novos valores e o desencadeamento de ações
coletivas” (BRASIL, 2008, p. 48). Demarca-se aqui a ausência de conteúdos que tratem das
relações de exploração do trabalho, ou que ao menos tenha o objetivo de discutir tais relações.
Mas se delimita também o objetivo de “desenvolver a capacidade de leitura e escrita e o seu
uso na interpretação da realidade e na satisfação das necessidades cotidianas” (BRASIL,
2008, p. 49, grifo nosso). Não há interesse direto em promover uma leitura e escrita também
85
capazes de auxiliar na compreensão da realidade, porque assim estaria o capital determinando
a quebra de um elemento de sua própria estrutura.
Quanto à educação no campo dentro do PEE/AL, podemos afirmar que o documento
baseia-se nas Dopebecs, o que possibilita dizer que, ao seguir as orientações dessas diretrizes,
o plano alagoano também se relaciona diretamente com a perspectiva do capital, orientando
para que as ações pedagógicas tenham amparo nos aspectos econômicos; ademais, trata da
relação entre cidade e campo e declara que, “de um modo geral, tirar ou expulsar a pessoa do
campo, do seu lócus, sem que esteja preparada, significa uma agressão à sua história de vida
[...]” (ALAGOAS, 2005, p. 62). Daí, vê-se que o documento considera importante preparar o
trabalhador do campo para que tenha condições de “viver” também na cidade, com o
conhecimento possibilitador disso. Que o trabalhador tenha, logo, condições de ser força de
trabalho tanto no campo quanto na cidade, a partir do que ele deve aprender agora também na
escola do campo.
Diversos outros elementos do PEE/AL sobre educação no campo se coadunam com as
demais legislações ou parâmetros de programas. Convém destacar, entre eles, a diretriz para
que se articule a educação no campo com política agrária e econômica, ao afirmar a meta de
que se deve “articular a política educacional com a política agrária, visando a contribuir para a
cidadania das populações rurais, associada às propostas de desenvolvimento rural sustentável”
(ALAGOAS, 2005, p. 69), inclusive exigindo a participação do Estado. A nosso ver, além de
associar a educação aos interesses do capital na formação de força de trabalho e abertura de
mercado de trabalho e consumidor no campo, o aspecto diferencial do documento é a
exigência clara de que, nesse processo, o Estado deve atuar conjuntamente.
Toda a problematização em torno das legislações e dos programas de educação no
campo implicou compreender quanto e como o capitalismo se fez e se faz presente nos
processos e políticas educativos no campo; também ajudou a desmistificar a ideia de total
isolamento da educação no campo, tal qual uma escola que se encontra isolada fisicamente
nos diversos meios rurais brasileiros. Julgamos que não há isolamento, uma vez que a
estrutura do capital perpassa todos os meandros da educação.
3.2 Educação no campo, mobilizações sociais e capital
Diante da apresentação e análise do programa Projovem Campo (2008) e de histórico
e atualidade das legislações a respeito da educação no campo – especificamente o Plano
Estadual de Educação de Alagoas – PEE/AL (2005); a Lei de Diretrizes e Base da Educação
86
Brasileira (LDB) nº 9.394/96; e as Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas
no campo (2002) –, iremos realizar algumas análises mais pormenorizadas do envolvimento e
consideração dos movimentos sociais do campo e de educação no campo.
Quanto às Dopebecs, percebemos que há uma consideração das demandas dos
movimentos sociais para “subsidiar os componentes estruturantes das políticas educacionais”
(BRASIL, 2002, p. 40). Porém, o mesmo artigo salienta que se deve respeitar “o direito à
educação escolar, nos termos da legislação vigente” (BRASIL, 2002, p. 40). Podemos afirmar
que tal observação evidencia a possibilidade de o capital conceder ganhos ao mesmo tempo
que os integra ao seu sistema, conforme diz Mészáros (2002):
No passado, até algumas décadas atrás, foi possível extrair do capital concessões
aparentemente significativas – tais como os relativos ganhos para o movimento
socialista (tanto sob a forma de medidas legislativas para a ação da classe
trabalhadora como sob a de melhoria gradual do padrão de vida [...], obtidos por
meio de organizações de defesa do trabalho: sindicatos e grupos parlamentares). O
capital teve condições de conceder esses ganhos, que puderam ser assimilados pelo
conjunto do sistema e, integrados a ele [...]. Hoje, ao contrário, enfrentar até mesmo
questões parciais com alguma esperança de êxito implica na necessidade de desafiar
o sistema do capital como tal [...]. (MÉSZÁROS, 2002, p. 95, grifo do
autor).
Diante disso, afirmamos que fica cada vez mais limitada a possibilidade de os
movimentos sociais interferirem nas legislações, embora seja considerada nas Dopebecs essa
possibilidade de participação, juntamente com a necessidade de integração aos desígnios do
capital. Além do mais, sob essa perspectiva de Mészáros, podemos afirmar também que,
como aumentam os interesses do capital, o Estado brasileiro passa a instituir leis que
aplaquem os movimentos sociais, sob o discurso de que os está incluindo no processo, como
afirmou Henriques (2002) na apresentação destas diretrizes:
O Ministério da Educação está assumindo a sua parte, e quer efetivá-la de forma
compartilhada com os diversos sujeitos governamentais e não-governamentais
comprometidos com a afirmação de um modelo de desenvolvimento sustentável –
ecológico, equânime e inclusivo – também aos povos do campo. (BRASIL, 2002,
p. 2, grifo nosso).
Além de envolver os movimentos sociais do campo em sua aplicabilidade, sendo estes
configurados ou não como organizações não governamentais, o mesmo apresentador expõe
que o documento não é criação direta do Estado, quando afirma que ele
resulta das reivindicações históricas e mais acentuadas na última década, por parte
das organizações e movimentos sociais que lutam por educação de qualidade social
para todos os povos que vivem no e do campo, com identidades diversas, tais como,
87
Pequenos Agricultores, sem Terra, Povos da Floresta, Pescadores, Quilombolas,
Ribeirinhos, Extrativistas, Assalariados Rurais. (BRASIL, 2002, p. 2).
Ao dissecar tal afirmação do autor, realçamos que nesse caso há o interesse de abarcar
os anseios dos movimentos sociais quanto à educação no campo. Portanto, fica claro também
que não é qualquer reivindicação que está contemplada nas leis de educação no campo junto
ao Estado brasileiro, e sim a de quem luta “por educação de qualidade social” –
diferentemente de uma luta por uma educação pela emancipação humana.
O autor também faz uma diferenciação ao afirmar “povos que vivem no e do campo”
(BRASIL, 2002, p. 2, grifo nosso). Ele não os caracteriza, além do que nem todos os “povos
do campo” estão explicitados. Entre os que não estão mostrados na afirmação de Henrique,
veem-se, por exemplo, os trabalhadores residentes na região do semiárido. Os únicos
diretamente explicitados como trabalhadores são os “assalariados rurais”, que o autor também
não caracteriza.
No trecho a seguir, Henriques (2002, p. 2) declara:
O Ministério da Educação está assumindo a sua parte, e quer efetivá-la de forma
compartilhada com os diversos sujeitos governamentais e não-governamentais
comprometidos com a afirmação de um modelo de desenvolvimento sustentável –
ecológico, equânime e inclusivo – também aos povos do campo.
Ou seja, Henriques novamente reforça não só o papel do Estado mas também de
outros atores não governamentais. Porém, nessa conclusão há o intuito não afirmado antes,
que é o de comprometer os dois atores, governamentais e não governamentais, como sujeitos
ligados a um modelo de desenvolvimento sustentável para o que ele chama de povos no
campo, em um documento que trata de diretrizes educacionais para o campo.
Conforme Neves (2005), os movimentos sociais têm sido constituídos dentro das
orientações do neoliberalismo no Estado brasileiro, a partir dos preceitos do governo
Fernando Henrique Cardoso (1994-2002). Dessa forma, eles passam agora a se articular “em
torno de interesses não diretamente relacionados às relações de trabalho” (NEVES, 2005, p.
92); alguns até se configuraram organizações não governamentais, ocupando alguns dos
espaços preteridos propositalmente pelo Estado neoliberal nas formulações e na execução de
políticas.
Além disso, alguns desses movimentos passam a comungar com os preceitos
neoliberais relacionados à educação: qualidade total; dirigentes escolares que se tornam
gestores dentro da nova lógica; educação superior pública preterida; e transformação de
88
movimentos contestadores das políticas para movimentos difusores de políticas, agora
neoliberais (NEVES, 2005, p. 92). A mesma autora reforça, nessa linha, que o fato de a
sociedade civil agir em prol da conciliação de classes configura-se estratégia do Estado
neoliberal, conforme imperativos do capital, de modo que sua estruturação não tenha abalos
ou sofra quaisquer questionamentos quanto ao seu mecanismo.
Os movimentos sociais têm garantia de participação efetiva na implantação das
Dopebecs, quando o artigo 9° versa que “as demandas provenientes dos movimentos sociais
poderão subsidiar os componentes estruturantes das políticas educacionais, respeitando o
direito a educação escolar, nos termos da legislação vigente” (BRASIL, 2002, p. 40, grifo
nosso). A evidência de que esse artigo vem satisfazer as necessidades e incluir a participação
dos movimentos é o que está exposto no documento “Educação no Campo – semeando
sonhos, cultivando direitos”, elaborado pelo Movimento Sindical de Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais, composto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (SILVA, 2002) e pelas diversas federações e sindicatos locais de trabalhadores
rurais. O referido documento aspira a divulgar as Dopebecs e afirma veementemente que
[...] as diretrizes operacionais [...] não surgem do nada. Elas são fruto, justamente, de
toda a efervescência existente hoje, no Brasil, de diversos movimentos e
organizações da linha da construção de uma escola do campo como instrumento de
cidadania a serviço de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável. (BRASIL,
2002, p. 07).
Isso ratifica e conclui toda a discussão feita anteriormente, do papel do Estado na
construção de uma educação para o consenso, pois esse movimento se autodeclara “a serviço
de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável”, ao mesmo tempo que compõe um
documento de uma organização que objetiva servir de base, em suas diversas instâncias
diretas e indiretas, na formação de pessoas, educadores ou não, em consenso com tais
direcionamentos para a educação no campo.
Com isso, destacamos que muitos movimentos ignoram a questão da luta de classes,
não aprofundando as diversas causas de problemas sociais, ecológicos, econômicos e outros,
conforme Mészáros (2002) indica. Portanto, mesmo os movimentos que venham questionar a
ordem do capital, ou terão sua luta compreendida de forma equivocada, ou terão suas
reivindicações cooptadas estrategicamente pelo Estado.
A propósito, Chasin expõe:
Marx foi até o momento o autor, o pensador, que entendeu a lógica do capitalismo.
E por ter entendido a lógica do capitalismo como ninguém melhor do que ele fez até
89
agora, ele determinou um campo de possibilidades da superação do capitalismo. E
os movimentos sociais que se dão no interior deste quadro que não tome em
consideração esta questão decisiva é um movimento social destinado ao insucesso, à
morte. Para uma melhor compreensão dessa questão veja-se, por exemplo, o negro
no Brasil. Teve variantes que não levaram em conta a estrutura do capitalismo, e o
movimento tinha por cerne a problemática da chamada negritude. Ora, o que há de
significativo no movimento negro é precisamente não a negritude, mas a
compreensão da especificidade da discriminação racial enquanto fenômeno próprio
da liberdade humana que o capitalismo produz! Ele tem a sua especificidade, mas
ele não se confunde meramente com o choque capital/trabalho, é uma derivação, e
enquanto derivação é mais do que justo que ele ganhe um movimento específico,
que se manifeste, não contra o movimento de classes, não contra a luta de classes,
como em alguns momentos o foi. (CHASIN, 1990, p. 46).
Em nosso entendimento, os movimentos sociais em favor da educação no campo têm
ignorado a luta de classes e incorporado uma agenda de lutas mais específicas justamente
porque não compreendem a lógica do capitalismo, o que os impossibilita de atuar dentro da
perspectiva da luta de classes. Comungamos, sim, da visão de que é necessário atuar diante de
especificidades, como é o caso dos objetivos de muitos movimentos sociais, inclusive os que
atuam em prol da educação no campo. Porém, assim como Chasin analisa, faz-se necessário
que as mobilizações também compreendam a perspectiva de liberdade dentro da lógica
imperante do capitalismo, de forma que não tenham suas pautas descoladas da realidade. E,
ainda com arrimo em Chasin (1990, p. 48), há a necessidade de ir além dos moldes
limitadores da sociedade civil, pois
o mal de tudo não é o Estado, é a sociedade civil, porque é na sociedade que vige,
em absoluto, a lógica do capital. Assim, organizar a sociedade civil, como é o
discurso, é fazer com que as classes se organizem para viver a lei do egoísmo. Por
isso é estupidez organizar a sociedade civil, porque é a superação da sociedade civil
que Marx propõe, basta ver a X tese ao Feuerbach: ‘superar a sociedade civil,
sociedade burguesa, pela criação da sociedade humana’.
Ou seja: os movimentos sociais em prol da educação no campo necessitam
compreender que o Estado e a sociedade estão submetidos à lógica do capital. Portanto, a
superação dessas criações financiadas e encaminhadas por ele se dá, no caso específico
brasileiro, com a compreensão da necessidade de as mobilizações sociais construírem suas
pautas a partir da perspectiva do trabalho e do entendimento das particularidades históricas e
atuais de nosso capitalismo.
Historicamente, há de compreender-se o capitalismo no Brasil, desde os tempos da
colônia. Faz-se mister apreender, também, os mecanismos que fizeram e fazem uso de
processos mais profundos e sutis, como no caso de algumas das legislações educacionais, para
legitimar a exploração do trabalhador. Portanto, ao atuar sob a perspectiva do trabalho, as
90
mobilizações sociais em terras brasileiras devem compreender e buscar a superação dos
vestígios hereditários da via colonial. Segundo Chasin,
[...] Quando se diz que o rompimento da via colonial é tarefa do trabalho, isto
implica numa desmontagem preliminar e inicial das forças de produção e de
sociabilidade do capital e não a sua completude. A esquerda no Brasil não deve ter
como bandeira, ou seja, não deve se propor de saída a sociedade socialista, o que é
impossível. [...] Não há a menor chance, a menor possibilidade de realização, nem
objetiva, nem subjetivamente. O que o partido teria de propor é aquilo que se chama
a primeira transição. Isto é, ruptura da via colonial, que subentende alguns passos,
ou seja, ruptura da subordinação ao capital financeiro internacional, ou seja,
redefinir as relações com o Imperialismo. (CHASIN, 1990, p. 76-77).
Isso significa dizer que, ao contrário da ruptura com a subordinação ao capital
financeiro imperialista, os movimentos sociais do campo abraçam as orientações e recursos
dos organismos internacionais, sob os preceitos, à primeira vista, vantajosos do
desenvolvimento sustentável. Sendo assim, eles afirmam a impossibilidade de superação de
todas as estruturas e relações arcaicas geradas a partir da via colonial brasileira, através de
imposições sutis desses organismos em atuação direta com os movimentos ou com o Estado.
E mais: nessa atuação junto ao Estado, a Unicef e a Unesco passam a ter o auxílio
fundamental do povo, via mobilizações sociais do campo.
Compreendemos que a falta de política ou de sua execução para com a educação no
campo, e para a educação em geral, é histórica e corresponde ao processo também histórico de
expropriação do camponês em prol de todo o desenvolvimento do capitalismo. Foi a partir da
expropriação do trabalhador rural que se criou as condições objetivas para separar os
produtores dos seus meios de produção e, assim, consolidar o capitalismo na Inglaterra e na
Europa, como Marx (2004) já afirmou e discutimos. E foi a partir da expropriação do
trabalhador rural brasileiro que a perspectiva de dependência dentro da dependência do
capitalismo urbano, conforme afirmado e discutido a partir de Fernandes (2001), consolidouse no Brasil, fazendo que o capitalismo agrário continuasse dentro da perspectiva da via
colonial (CHASIN, 1990), ou seja, submetido a interesses diretos do capital urbano industrial
brasileiro e possibilitando também que os dois capitalismos, urbano industrial e agrário,
servissem, respectivamente, como mediadores e fonte de acumulação para o capital externo.
Também será a partir das legislações que a educação no campo cumprirá o papel que a
legislação sanguinária ou trabalhista cumpriu nos tempos de consolidação do capitalismo
clássico, garantindo por força da execução da lei, às vezes violentamente, a submissão do
trabalhador agrário aos interesses deterministas do capital, com o particular intuito de baratear
a força de trabalho do agricultor, intensificando a expropriação. Esse processo se relaciona
91
com o que foi descrito por Marx (2004), quanto à fase de expropriação do agricultor inglês em
meados do século XVI, por força das leis, criando as bases do capitalismo clássico.
Porém, compreendemos que em cada fase do capitalismo e em devidas circunstâncias
as leis de educação ora deixam de atender o agricultor do campo, ora buscam atendê-lo.
Porém, quando busca atendê-lo isso se dá de forma integralizada com os objetivos do capital,
assim como quando deixam de atendê-lo é porque o capital não tem como integralizar as
reivindicações ou interesses do aluno do campo. Considerando nossos contextos, brasileiro e
alagoano, e a fase da subsunção do capitalismo agrário brasileiro, a não execução das poucas
leis de educação e de educação no campo era uma forma de satisfazer a perspectiva de não
qualificar esse trabalhador rural. É que se parte do princípio de que ele não necessita ter
maiores qualificações, porque elas legitimariam remunerações mais elevadas, o que não é
interessante para o capital agrário, em qualquer tempo histórico!
No presente, notamos que a flexibilização do trabalho e da produção chega também ao
campo, por meio das legislações em torno não somente da educação mas também da educação
no campo. A partir do momento em que é conveniente e necessário para o capital, o Estado
passa a atender a nova necessidade de qualificação, por mínima que seja, para o trabalhador
rural. Nesse caso, resta conveniente para o capital abranger interesses dos movimentos sociais
do campo – relacionados ou não à educação no campo –, buscar na atualidade “apaziguar os
ânimos” do povo e aprimorar umas formas de acumulação do capital, na atual crise estrutural.
Em Alagoas, visto que o cortador de cana não tem acesso à formação educacional,
podemos afirmar que o capital revela-se extremamente determinante no que toca à falta de
necessidade de escolarização desse trabalhador, para não encarecer a força de trabalho.
Portanto, a não efetivação das parcas políticas ou programas de educação no campo junto aos
cortadores de cana é um dos fatores da expropriação.
Ainda considerando nosso estado, quando as legislações direcionam, para a
escolarização básica, alguns poucos cortadores de cana ou os agricultores familiares que
atuam em períodos de safra da agroindústria canavieira, isso acontece na perspectiva de
qualificação mínima.
Esta tem de ocorrer tanto diante da integralização – por parte do capital – dos parcos e
limitados avanços tecnológicos que chegam à agroindústria canavieira brasileira e, ainda de
forma incipiente, a Alagoas, quanto para completar o agricultor familiar que é cortador de
cana no período da safra, em agriculturas que possam fazer parte do mercado consumidor e de
força de trabalho, relacionados cada vez mais intrinsecamente ao capital, em outra de suas
formas de aprimoramento frente à demanda reajustada de acumulação e expansão.
92
Para complementar essas considerações a respeito da relação do trabalho do cortador
de cana e sua escolarização, vamos expor adiante o estudo e a análise da agroindústria
canavieira brasileira e da alagoana, para aprofundar o entendimento das condições e
determinações do trabalho desse cortador.
3.3 Expropriação do trabalho e escolarização do cortador de cana
Para tecer nossa análise a respeito da relação entre a expropriação do trabalho e a
escolarização do cortador de cana, devemos primeiramente retomar o objetivo geral da
pesquisa: compreender o processo, empreendido pelo capital, de expropriação do trabalho dos
cortadores de cana em Alagoas. Isso está contemplado nos itens 2.1 e 2.2, quando da
exposição e análise da constituição histórica da agroindústria canavieira no Brasil e em
Alagoas, atrelada ao desenvolvimento do capitalismo agrário brasileiro e imposta de diversas
formas, para expropriar o trabalhador do corte de cana de açúcar, mantendo esta essência: a
possibilidade, gradualmente flexibilizada e contínua, de maior extração possível da mais-valia
a partir do corte da cana.
Objetivamos também compreender as relações entre a escolarização desses cortadores
de cana com a expropriação de seu trabalho, conforme as determinações do capital nas
políticas educacionais de Estado.
No que tange aos nossos pressupostos, inicialmente defendemos que a expropriação
do trabalho e a influência do capital na escolarização do cortador de cana deram-se através
das políticas econômicas, sociais e, principalmente, educacionais do Estado; e elas, juntas ou
não, legitimaram a expropriação do trabalho do cortador de cana em Alagoas. Podemos
afirmar, diante de todo o estudo realizado nesse documento, que a histórica expropriação do
trabalhador rural continua nos dias de hoje também através das políticas educacionais no
campo; ou seja, a essência permanece nas novas formas de expropriação.
O primeiro indício legitimador dessa constatação é o fato de não encontrarmos
nenhuma referência direta, em qualquer legislação, que vise à escolarização do cortador de
cana. Não vimos considerações por nenhuma instância aqui estudada: nem pelo Estado, nem
pelos movimentos sociais do campo ou de educação no campo, e muito menos qualquer
objetivo ou ação por parte da agroindústria canavieira! Não temos, por ora nem em nenhuma
afirmação desta pesquisa, a finalidade de generalizar constatações; ao contrário:
compreendemos que a continuidade do trabalho em tela poderá constatar outros elementos –
contraditórios ou comprobatórios de nossa afirmação.
93
Convém destacar um elemento que representa tanto o capital quanto o Estado, e,
segundo o que consta nesse próprio elemento, os movimentos sociais, no que toca à educação
no campo: trata-se das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas no Campo
– Dopebecs (BRASIL, 2002). Realçamos novamente a afirmação de que o documento
resulta das reivindicações históricas e mais acentuadas na última década, por parte
das organizações e movimentos sociais que lutam por educação de qualidade social
para todos os povos que vivem no e do campo, com identidades diversas, tais como,
Pequenos Agricultores, sem Terra, Povos da Floresta, Pescadores, Quilombolas,
Ribeirinhos, Extrativistas, Assalariados Rurais. (BRASIL, 2002, p. 2).
A nosso sentir, os cortadores de cana não estariam contemplados entre as “identidades
diversas”, a não ser que fossem considerados como assalariados rurais. Essa legislação é a
mais atual, contudo dá guarida àquilo já presente nas legislações anteriores de educação no
campo: a não consideração do assalariado em específico.
Outro pressuposto nosso é de que os cortadores de cana que não estudaram só
deixaram de fazê-lo por causa do já referido processo de expropriação do trabalho, também
promovido pela não aplicação ou inexistência de leis específicas de educação no campo em
geral, o que é perfeitamente coerente com as estratégias expropriadoras do capital, que não
garante nem efetiva alguns direitos.
Nesse ponto, consideramos a partir de Lessa (2004, p. 10-11) que:
A sobrevivência artificial da agroindústria canavieira nordestina [subsidiada pelo
Estado, através do IAA] cortou a possibilidade de que o capitalismo alcançasse fases
mais complexas e progressistas na nossa Zona da Mata [de Alagoas]. Esse
travamento foi apenas um entre os muitos tributos que o historicamente novo pagou
ao historicamente velho na história brasileira. Os sucessivos presidentes da república
e os industriais paulistas temiam que a falência das oligarquias canavieiras
nordestinas provocasse o fortalecimento de movimentos populares revolucionários,
movimentos que poderiam influenciar os trabalhadores do resto do país no sentido
da superação do modo de produção vigente.
Os grandes agentes capitalistas agrários minaram, pois, o desenvolvimento dos
movimentos camponeses no Nordeste; eles atuavam em prol do desenvolvimento do CentroSul, à custa da manutenção da miséria nordestina! Atualmente, ponderamos com Mészáros
(2002; 2009) que esses agentes econômicos agrários continuam atuando junto ao Estado
(FERNANDES, 1981) e, também, no processo de cooptação dos movimentos sociais. Isso se
dá para que, junto ao Estado, sejam criadas novas forças de trabalho visando aos
trabalhadores que não encontram mais empregos na agroindústria canavieira. As legislações e
programas passam a propagar e articular diretamente o projeto econômico agrário com o
projeto pedagógico, de forma cada vez mais específica. Conforme apontamos no item 2.2, os
94
anseios dos movimentos em prol da educação no campo se encontram integralizados junto aos
desígnios do capital, que amplia seu processo de reprodução, acumulação e expansão no
campo cada vez mais intensamente.
Solapa-se, destarte, novamente a possibilidade de as mobilizações sociais terem suas
pautas voltadas para a luta de classes e garante-se mercado de consumo e trabalho para o
capital em reestruturação, mesmo diante de seu crescimento gradativamente limitado pela
crise estrutural.
No caso específico dos cortadores de cana, ponderamos que aqueles que não
estudaram não o fizeram porque, à agroindústria canavieira em geral, não interessa o fato de
cortadores de cana terem essa escolarização: isso seria um fator de aumento da remuneração e
menor extração da mais-valia. Podemos constatar, a partir de Heredia (1988), que diversas
ações foram executadas para tirar direitos ou ganhos secundários dos cortadores de cana, com
o escopo de sempre buscar novas formas de extração da mais-valia nos momentos de crise do
setor. Não constatamos, porém, em nenhum dos referenciais e dados estatísticos utilizados
nesta pesquisa, informações a respeito da consideração da escolarização dos cortadores de
cana pela agroindústria canavieira. Em absolutamente momento algum a escolarização
chegou, portanto, a ser considerada. Nesse sentido, concordamos com Lessa (2004) quando
assevera que a agroindústria canavieira passa
[...] a retribuir o trabalhador com recursos abaixo do que ele necessita para
reproduzir a sua própria vida e a vida da sua família; além disso, as empresas
procuram intensificar o máximo possível o ritmo do trabalho. Isso é feito tanto com
a diminuição pura e simples do salário quanto por meio da sonegação dos impostos e
obrigações trabalhistas, ou seja, usando o rebaixamento da remuneração direta e da
remuneração indireta. Esse mecanismo provoca uma grande diminuição no tempo de
vida dos trabalhadores, implica em uma dupla jornada para as mulheres e coloca as
condições básicas para o surgimento do trabalho infantil. O organismo
subalimentado e sem cuidados adequado continua vivendo, mas passa a acumular
fragilidades psicológicas, distorções fisiológicas e acaba tendo o seu tempo de vida
encurtado. (LESSA, 2004, p. 15-16).
Além de todas as decorrências citadas pelo autor, salientamos a intensidade da
expropriação do trabalhador da cana de açúcar não somente na atividade que ele executa em
si, que é o corte de cana, mas também na retribuição mínima pelo trabalho vendido. E
compreendemos que não há espaço apropriado na vida do cortador e de sua família para que
possam desfrutar o chamado “direito à educação”, já que os membros da família, conforme
exposto por Lessa (2004), veem-se integralizado ao trabalho do corte de cana, ou
indiretamente em outras atividades que também podem inviabilizar a escolarização.
95
Nesse cenário, o segundo pressuposto de não efetivação dos direitos, tanto os
relacionados à educação quanto os de outros âmbitos, foi confirmado. E isso significa a
desconsideração histórica e secular da escolarização dos cortadores de cana.
O terceiro e último pressuposto da pesquisa foi de que os cortadores de cana,
escolarizados ou não, não têm consciência do processo de expropriação de seu trabalho, o que
os impossibilita de dar sentido a ele – como produtor pleno de suas condições objetivas,
subjetivas e, logo, de emancipação humana. Afirmamos, entretanto, que esse pressuposto
carece de dados subjetivos diretos de um cortador de cana, para que possa ser confirmado ou
rechaçado. Esse pressuposto pode e deve ser considerado novamente na continuidade da
pesquisa.
Frise-se que, quanto a esse pressuposto, avaliamos objetivamente a partir de Lessa
(2004) que, com consciência ou não dos meandros e da sua submissão ao processo
expropriatório do trabalho, não há uma forte maximização da mais-valia relativa na
agroindústria canavieira alagoana, pelo fato de não ocorrer ainda o grande uso da máquina no
corte de cana. Mesmo que atualmente haja ações que visem à intensificação do trabalho que
não seja através do aumento do tempo de trabalho ou das metas relacionadas ao corte,
compreendemos que, por exemplo, ações como alimentação complementar ou flexibilização
de tarefas na AIC ainda não se generalizaram em Alagoas como forma de aumento da maisvalia relativa. Porém, destacamos veementemente a necessidade de comprovação ou não
dessa afirmação em futuras pesquisas. Mas enfim, podemos afirmar que a maximização da
mais-valia absoluta não é exclusividade da agroindústria canavieira, mas é nela que esse tipo
de mais-valia apresenta-se extremada, diante da visível inflexibilidade e da radical
desumanidade presente no desgaste físico, psicológico e social, decorrente do aumento da
exploração do trabalhador cortador de cana.
96
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“[...] Ser de esquerda hoje é reconhecer, é fazer um esforço
para reconhecer a tragédia que vive a sociedade. É preciso
reconhecer a tragédia que se vive, porque, caso contrário, farse-á como uma série de gerações fizeram e fizeram melhor.
Gerações foram queimadas ao longo deste século. Essas
gerações eram muito melhores do que a de hoje, como gente
melhor do que se tem hoje. O que se queimou ao longo deste
século é um patrimônio imenso do mundo. Por isso não cabe
reinventar o mundo e se se quer transformá-lo, a primeira coisa
absolutamente imprescindível a fazer, é compreender como ele
é hoje. Por isso o que aqui se formula é uma tese
fundamentalmente otimista de que é possível retomar a
perspectiva do trabalho, perdida ao longo deste século, para
continuar o processo de construção da humanidade do homem”
(CHASIN, 1990, p. 66)
Afirmamos a princípio que os estudos iniciados não devem, definitivamente, encerrarse nesta pesquisa. E declaramos o interesse futuro de investigar a escolarização do cortador de
cana proveniente em especial do sertão de Alagoas, entre outras possibilidades que poderão
brotar com o amadurecimento e outras circunstâncias reais.
Compreendemos inicialmente, e a partir de Marx (2004), que a classe trabalhadora
surge na Europa, na segunda metade do século XIV. Através de uma série de leis e atos
violentos ou de “acordos” desproporcionais, tais como os contratos sociais, essa classe
trabalhadora foi formada a partir da expropriação das terras dos agricultores – eliminando a
propriedade privada fundada no trabalho pessoal – e da perda do controle dos instrumentos de
trabalho; ou seja, a partir da separação do trabalhador dos seus meios de produção e da
formação da propriedade privada capitalista. Notamos também que, conforme se
desenvolviam a reprodução, a acumulação e a expansão do capital, menor era a produção
dirigida prioritariamente para o consumo e maior ficava a produção dirigida para a
acumulação capitalista.
Constatamos, ainda conforme Marx, que no processo de consolidação do capitalismo a
família camponesa se torna mercadoria e o campo se torna um mercado de produtos antes
produzidos pela família camponesa. Assim surgem, aos poucos, as grandes manufaturas, que
reúnem os pequenos produtores e as oficinas.
Também contribuiu, e muito, para a acumulação primitiva do capital e consolidação
do capitalismo a existência do regime colonial; nele foi entendida a relação metrópole-colônia
e sua importância na consolidação do capitalismo. A exploração das riquezas do novo mundo
e dos trabalhadores dessas novas terras, assim como o processo de expropriação do
97
trabalhador europeu, gerou capital para o desenvolvimento do comércio e, por conseguinte,
das manufaturas das metrópoles; no século XIX, culminou no capitalismo a supremacia
industrial, com grande apoio no regime colonial.
No Brasil, verificamos que há um fator determinante da constituição do capitalismo: a
incompletude do sistema capitalista, criado a partir da via colonial, ou seja, a partir dos
resquícios do colonialismo, especificamente a subsunção formal aos países capitalistas
clássicos, na exploração do trabalho escravo e diante da ausência de uma revolução burguesa
local. Esses fatores facilitaram o desenvolvimento e a consolidação do capitalismo clássico.
Referente à economia agrária brasileira, averiguamos que ela foi secundarizada e
originou massas rurais despossuídas, que constituíram força de trabalho extremamente barata
tanto na cidade quanto no campo. Compreendemos que os polos econômicos urbanos se
desenvolveram, depois do fim do colonialismo, com base na produção de excedentes da
economia agrária. Constituiu-se, portanto, a “dependência dentro da dependência”
(FERNANDES, 1981, p. 197). Isso implicou a proporção direta entre a necessidade do
assalariado para a economia urbana e a necessidade do trabalhador intensamente explorado
pela economia agrária.
A partir da análise do capitalismo em terras alagoanas, foi percebido que há, em nosso
estado, uma inter-relação entre as instituições capitalistas modernas e arcaicas. Contudo,
constatamos que se trata de uma modernidade atrasada em relação a outros centros produtivos
brasileiros, ao mesmo tempo que o arcaico ainda é relevantíssimo para a burguesia local. Isso
ocorre devido à necessidade de continuar abusando dos recursos naturais, da força de trabalho
barateada ao extremo e dos subsídios do estado, para que essa classe burguesa local continue
reproduzindo-se. Assim, obstaculiza-se a mobilização camponesa, uma vez que, sem
propriedade de terra e ferramentas de trabalho (como os agricultores europeus no início do
capitalismo clássico), os agricultores alagoanos também se veem obrigados a vender sua força
de trabalho, submetendo-se às piores condições e remunerações possíveis e imagináveis.
Averiguamos, portanto, que Alagoas não forma por completo, em nenhum momento histórico,
sua capacidade produtiva.
Daí, o capitalismo consolida-se tanto na completude dos Estados imperialistas quanto
na indução e incompletude dos Estados submetidos aos imperialistas. Diante da consolidação
e do desenvolvimento capitalista clássico, além do agrário local, verificamos a existência de
fatores (as crises) que abalaram o que fora consolidado e a busca de mecanismos (a
reestruturação produtiva) para evitar mais abalos nesse capitalismo consolidado.
98
Entendemos também que o desenvolvimento da indústria e do maquinário nem
sempre será suficiente para a expansão do capital. Um dos fatores que limitará esse evoluir é
justamente a queda tendencial da taxa média de lucro. Essa e outras contradições do capital
desembocam em suas crises, de início cíclicas e, atualmente, estrutural (MÉSZÁROS, 2002).
Assim o capital busca aprimoramento na sua reprodução, acumulação e expansão. E isso se dá
quando ele sacrifica sua própria estrutura, intensifica ainda mais a relação de submissão dos
países de capitalismo tardio diante dos países capitalistas clássicos, intensifica a privação do
trabalhador de sua propriedade e ferramentas e, enfim, passa a concentrá-las nas mãos de
poucos, que coordenam novas relações de trabalho, como a produção e estimulação do
consumo em massa no fordismo e a flexibilização das relações de trabalho e do processo
produtivo no toyotismo. Mas será sobre a força de trabalho como um todo que recairá o maior
ônus da reestruturação! A exploração do ser humano sobre o ser humano continua, mesmo
diante de diversos e constantes aprimoramentos de organização da produção e das relações de
trabalho.
Foi constatado também que a crise estrutural iniciada em 1973 brotou a partir da
incontrolabilidade do capital e de seu aspecto destrutivo, que se dá na relação dos três
elementos de seu sistema sociometabólico: capital, trabalho assalariado e Estado. Não se trata
mais de uma das crises cíclicas do capital – Marx (2004). Trata-se, realmente, de uma crise na
estrutura do capital em si, com limitações definitivas. Compreendemos, assim, que a solução
das crises acarretaria o fim do sistema, já que elas compõem a estrutura do próprio sistema.
Concernente à educação no campo, encontramos apenas elementos de cooptação, de
fortalecimento ou integralização com o capital, em suas concepções ora veladas, ora
explícitas, via instrumentos de um Estado que atua, invariavelmente, para inviabilizar
qualquer processo de luta do proletariado, seja urbano, seja rural.
Verificamos que houve momentos implícitos ou explícitos na história da educação
brasileira em que a intenção era formar – a partir da educação de jovens e adultos ou da
educação no campo – para a força de trabalho na agricultura. De forma geral, constatamos que
a educação no campo sempre esteve justificada em prol do desenvolvimento do capital
brasileiro do início e meados do século XX. E, mesmo que consideremos, a partir de
Mészáros, que a política não abarca todas as intenções de controle do capital, ainda assim ele
buscou fortalecimento através de legislações, entre as quais destacamos a legislação em torno
da educação no campo, buscando evitar maiores abalos na produtividade do sistema e na
estrutura do capital.
99
Nesse sentido, o capital procedeu a diversas concessões à educação de jovens e adultos
ou à educação no campo. Uma das primeiras foi o incentivo à escolarização, em 1946, para
formar novos eleitores e força de trabalho. Outra concessão, na forma de cooptação dos
movimentos sociais do campo ou de educação no campo, foi o atendimento da pauta de
reivindicações dos movimentos, atrelado à orientação de que o projeto de escolarização
comungasse com um projeto de desenvolvimento produtivo no campo.
Constatamos inicialmente que não houve referências à educação no campo nas
primeiras constituições brasileiras, e isso contribuiu para que a educação escolar, na época, se
voltasse para as camadas privilegiadas. Porém, o fortalecimento do capital também faz parte
das mais atuais legislações de educação no campo; entre elas, a adequação do calendário
conforme o ciclo de trabalho do agricultor. Houve também direcionamentos para as atividades
pedagógicas diante da necessidade de qualificação profissional e da necessidade de
consideração do contexto econômico “internacionalizado” com o local. Com isso, notamos a
intenção do capital e do Estado em manter a relação antagônica de classes. Percebemos
também uma política implícita de precarização da docência no campo.
Registre-se ainda o interesse de modificar e provocar mudanças na concepção de
agricultura familiar, como forma de o agricultor definitivamente ajustar-se à atual
readequação do capitalismo.
Além disso, verificamos que não há maiores interesses em promover uma leitura e
escrita também capazes de transformar deveras a realidade, porque isso pressupõe a
transgressão de um elemento da estrutura do capital.
Tudo o que foi problematizado em torno das legislações e dos programas de educação
no campo implicou compreender quanto e como o capitalismo se fez e se faz presente nos
processos e políticas educativos no campo, para desmistificar também a ideia de total
isolamento da educação no campo, tal qual uma escola que se encontra isolada fisicamente
nos diversos meios rurais brasileiros. Porque a estrutura do capital perpassa todos os
meandros da educação, constatamos que não há isolamento.
E, tocante à agroindústria canavieira, compreendemos que seu início no Brasil esteve
diretamente atrelado à exploração das terras e do trabalhador como forma de gerar riquezas
para o capital comercial e, posteriormente, o capital industrial da metrópole. No mais,
conquanto o fim do colonialismo, a estrutura das relações do tipo colonial entre o Brasil e os
países capitalistas clássicos permaneceu. A influência desses países imperialistas foi
primordial na determinação de políticas de Estado em benefício da agroindústria canavieira
no Brasil e em Alagoas.
100
Na fase depois do domínio dos banguês, o processo que gerou o êxito das usinas
estava baseado na expropriação – por parte dos usineiros – dos fornecedores, que por sua vez
baseavam a recuperação das perdas a partir da expropriação dos trabalhadores, que ficavam
com o maior ônus em todo esse processo. Compreendemos também que, a partir da
predominância das usinas, com seu maior desenvolvimento técnico produtivo, os elementos
de produção em massa referentes ao fordismo poderiam ter êxito nessa agroindústria.
Os momentos de crise da agroindústria canavieira demandaram, por parte do Estado,
auxílios diretos e indiretos em toda a sua história. A agroindústria canavieira fez uso do
Estado, através da criação do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1933, que atuou na
consolidação do domínio das usinas. Percebemos que, no início dos anos 1970, houve
superprodução na agroindústria canavieira, afetando exportações e deflagrando crise. Diante
disso, o Estado criou em 1975 o Programa Nacional do Álcool, Proálcool, o que aumentou a
expansão da cana de açúcar, seguida de mais desenvolvimento tecnológico e mais expansão
do cultivo de cana. Ou seja, houve flexibilização do processo produtivo a partir da demanda
por álcool. E, em Alagoas, a agroindústria canavieira buscou subsídios indiretos do Estado,
com o famigerado “Acordo dos Usineiros”, que liberou os de dívidas reclamadas junto ao
Estado, fato que, consequentemente, permitiu o uso do capital para a expansão.
Ainda no que tange a Alagoas, constatamos que a agroindústria canavieira incorporou
os tabuleiros costeiros e isso ocasionou: o fim da cultura de subsistência; o aumento da
concentração fundiária; a redução da oferta de alimentos e o aumento dos seus preços; o fim
do sistema de morada para os trabalhadores; a diminuição da renda dos trabalhadores; o
aumento da densidade populacional nas cidades; e um grande impacto ambiental. Não
bastasse, a expansão do capital acumulado para outros estados brasileiros dá condições para
reprodução da estrutura produtiva e contínua de acumulação do capital, quando novamente
recai sobre o trabalhador o ônus desse processo. E isso acontece porque, conforme
verificamos, os fenômenos econômicos impedem que o trabalhador deixe de atuar no corte de
cana e se mobilize sindicalmente, ou que busque atuar em outras atividades agrícolas.
Nesse cenário, os trabalhadores do corte de cana têm sofrido as consequências da crise
estrutural do capital, emergida em 1973. Nessa fase os trabalhadores perdem as moradias
dentro das usinas; consideramos essa perda decorrente tanto da expansão de terras para o
cultivo como também da necessidade de diminuição de custos. A perda das casas e, por
conseguinte, dos roçados que garantiam a agricultura de subsistência das famílias dos
cortadores assemelha-se ao processo de expropriação do agricultor, iniciado no século XVI na
Inglaterra (MARX, 2004). Mas, no caso específico dos moradores das usinas, tratava-se de
101
moradias já pertencentes ao agente econômico agrário dominante, que ainda assim
aprofundou mais a expropriação!
Podemos afirmar também, diante de todo o estudo realizado neste documento, que a
histórica expropriação do trabalhador rural continua nos dias de hoje por meio das políticas
educacionais no campo; isto é, a essência permanece nas novas formas de expropriação.
Entendemos que os grandes agentes capitalistas agrários minaram o desenvolvimento
dos movimentos camponeses no Nordeste, pois atuavam em prol do desenvolvimento do
Centro-Sul, à custa da manutenção da miséria nordestina! Eles agem tanto junto ao Estado
quanto também, principalmente na atualidade, na cooptação dos movimentos sociais. As
prescrições normativas e os programas difundem e articulam diretamente o projeto econômico
agrário com o projeto pedagógico, de forma cada vez mais específica.
É importante consignar a negligência histórica e secular da escolarização dos
cortadores de cana, porque não observamos, em nenhuma instância aqui estudada,
considerações acerca da formação educacional desse trabalhador. Ademais, a intensificação
de seu trabalho, e de seus familiares em algum caso, impossibilita a predisposição aos
estudos. Mas salientamos que essas afirmações carecem de ser aprofundadas na continuidade
da pesquisa.
O pressuposto de que os cortadores de cana, escolarizados ou não, não têm consciência
do processo expropriatório de seu trabalho ainda clama por dados subjetivos a obter-se
diretamente com um cortador de cana, para que a tese ventilada se confirme ou não.
Reafirmamos que esse pressuposto pode e deve ser considerado novamente na continuidade
deste trabalho.
Não obstante, de acordo com as evidências trazidas à baila, consideramos que as
legislações de educação no campo sempre partiram de uma lógica do capital, como não
haveria de ser diferente. Mas, independentemente disso, há de se engendrar um processo que
efetivamente contemple, via educação no campo, a luta de classes dos trabalhadores, já que
eles, segundo Mészáros (2002), são os verdadeiros sujeitos da emancipação. Tudo se sustenta
no mundo a partir do trabalhador, não importando a lógica social; ele é originalmente incapaz
de impor a si próprio outra classe dominante. Que os estudos em trabalho e educação venham
somar-se à luta!
Além disso, a evolução histórica da agroindústria canavieira, confrontada com o
referencial marxiano de compreensão da realidade e do sistema empreendido pelo capital,
possibilita o entendimento de que será constante o processo de crises estruturais do capital,
102
assim como será frequente o processo da agroindústria canavieira em busca da realização da
mais-valia a partir do contínuo trabalho expropriado do cortador de cana.
Para isso, e enquanto não chega o fim do sistema capitalista, a agroindústria canavieira
buscará escamotear ou driblar a inevitável crise estrutural capitalista. E, sem dúvida, fará
valer o papel do Estado de subsidiar esse processo produtivo, por mais que suas formas se
modifiquem com o tempo.
Fica evidente que, nesse processo produtivo, mudam-se as formas de expropriação,
realização da mais-valia, intensificação do trabalho, resistência e cooptação dos trabalhadores,
regulação do Estado, desenvolvimento tecnológico etc., mas permanecem tanto a essência de
divisão de trabalho empreendida pelo capital quanto o âmago do trabalho para o ser humano,
que é o de não explorar outro ser humano para obter meios de subsistência. Consoante Marx
(1983a, p. 151, grifo nosso),
na medida em que seu meio e objeto mesmos já sejam produtos, o trabalho consome
produtos para criar produtos ou gasta produtos como meios de produção de
produtos. Como o processo de trabalho se passa originalmente só entre o homem e
a terra, que preexistia sem sua colaboração, continuam a servi-lhe ainda tais meios
de produção preexistentes por natureza e que não representam nenhuma
combinação de matéria natural e trabalho humano.
Por mais que prevaleça a tendência histórica de expropriação do trabalho a partir do
trabalhador rural – tendo em vista como todo o processo se iniciou e como ele está dando-se
atualmente no Brasil, conforme apontamos nesta pesquisa –, faz-se necessário relacionar a
incompletude da burguesia e do capitalismo agrário no Brasil com a incompletude das
políticas e ações de educação no campo. Falta, e faltará, substância para tornar robusta
qualquer mudança no âmbito rural brasileiro, se considerarmos apenas as vias política e
econômica, e desconsiderarmos a via do proletariado.
É, pois, indispensável entender – pela e na óptica dos trabalhadores – a possibilidade
de emancipação humana a partir da perspectiva do trabalho. Foi o que buscamos aqui.
103
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