Edital_004-2023 - RENOEN/UFAL
Edital_004-2023_Renoen_Ufal.pdf
Documento PDF (475.9KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO EM REDE
DOUTORADO ACADÊMICO RENOEN, polo UFAL
EDITAL Nº 004/2023 – DOUTORADO RENOEN-UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR (PDSE/CAPES) – 2023/2024, Edital CAPES Nº 30/2023
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ensino em Rede - RENOEN da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), Doutorado Acadêmico RENOEN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Programa
Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), 2023/2024, Edital CAPES nº 30/2023
(https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/06112023_Edital_2263037_SEI_2261948_Edital_30_2023.pdf),
as normas para seleção interna RENOEN de candidaturas, para o preenchimento de 01 (uma) cota de bolsa, Doutorado
Acadêmico RENOEN, para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE, r ecomenda-se
aos(às) interessados(as) a leitura completa deste Edital e do Edital nº 30/2023 da CAPES.
1. DO CRONOGRAMA INTERNO RENOEN UFAL
INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS PELOS CANDIDATOS.
Até 27/11/2023
Enviar para o e-mail renoenufal@gmail.com
Homologação das inscrições
28/11/2023
Prazo para interposição de recursos pelos candidatos de inscrições não homologadas.
29/11/2023
Enviar para o e-mail renoenufal@gmail.com
Análise dos recursos, análise da proposta de pesquisa e currículo dos candidatos (as)
30/11/2023
Publicação do resultado da seleção interna RENOEN UFALl
Até 01/12/2023
Prazo para interposição de recursos pelos candidatos do resultado da seleção interna.
04/11/2023
Enviar para o e-mail renoenufal@gmail.com
Divulgação da análise dos recursos e da relação final dos candidatos selecionados pelo
RENOEN UFAL
Envio para a PROPEP da relação final dos candidatos junto com as documentações do
processo seletivo
Até 05/12/2023
Até 05/12/2023
2.DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Os requisitos para candidatura neste Edital interno serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos
deverá resultar no indeferimento da candidatura. O candidato (a) deve cumprir todos os requisitos para a candidatura
expressos no Edital CAPES Nº 30/2023.
O candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28
de dezembro de 2018).
2.3 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na
última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese,
devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a
integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva
de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de
reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e
Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira
conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID).
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IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras
bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão
ou cancelamento do benefício preexistente;
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado
anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)
3.1 O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo
de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II - demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa
do doutorando.
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) COORIENTADOR(A) NO EXTERIOR
4.1 O coorientador no exterior deve, obrigatoriamente:
I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
As inscrições para o processo seletivo de bolsista PDSE/CAPES do Programa de Pós-Graduação Doutorado em Ensino
(RENOEN-UFAL), Doutorado Acadêmico RENOEN, serão realizadas apenas por meio eletrônico (renoenufal@gmail.com),
conforme cronograma expresso neste Edital.
São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para
a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
5.3 As inscrições devem ser encaminhadas individualmente via e-mail (renoenufal@gmail.com) por cada candidato(a) e
DEVEM CONTER, EM UM ÚNICO PDF, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 9.2.2 do Edital nº 30/2023 –
CAPES:
I - PLANO DE PESQUISA a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino
que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador
brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - CURRÍCULO LATTES atualizado;
III - CARTA DO ORIENTADOR BRASILEIRO, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem,
justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos
já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no
exterior;
IV - CARTA DO COORIENTADOR NO EXTERIOR, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando
o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
V
DECLARAÇÃO
DE
RECONHECIMENTO
DE
FLUÊNCIA
LINGUÍSTICA
ASSINADA
PELO
COORIENTADOR NO EXTERIOR conforme modelo disponível no Anexo II, mencionado no Edital Capes 30/2023;
VI - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA ASSINADA PELO ORIENTADOR
NO BRASIL, conforme modelo disponível no Anexo III;
VII - CURRÍCULO RESUMIDO DO COORIENTADOR NO EXTERIOR, o qual deve ter produção científica
e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor;
além dos documentos adicionais a seguir:
VIII - REQUERIMENTO simples informando a candidatura, contendo: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL,
RG, CPF e FINALIDADE (candidatura ao PDSE, Edital nº. 30/2023 – CAPES);
IX - CÓPIA DO RG se brasileiro(a) ou visto permanente/autorização de residência no Brasil, caso
estrangeiro(a);
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X X - HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO;
XI - COMPROVAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA expressa no item 6.3 deste Edital.
Referente ao item V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira
por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV
ANEXOS II, III e IV mencionados aqui neste Edital, referentes ao Edital Capes 30/2023, encontram-se no
endereço eletrônico <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxiliosinternacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse>,
respectivamente
Anexo II (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/editais/06112023_Edital_2256792_Declaracao_Reconhecimento_da_Fluencia_Linguistica_do_cooorientador_no
_exterior_2.pdf),
Anexo III (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/editais/06112023_Edital_2256793_Declaracao_Fluencia_Orient_Brasileiro_2.pdf)
Anexo IV (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/editais/06112023_Edital_2256807_Anexo_IV Proficiencia_2023_2024 1_.pdf)
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
O processo seletivo para bolsista PDSE/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Rede (RENOEN UFAL)
será realizado conforme cronograma expresso neste Edital e constará de:
I - Análise da proposta de pesquisa (Eliminátoria), elaborada conforme Edital nº. 30/2023, CAPES;
II - Análise de currículo (Classificatório).
A nota da proposta de pesquisa (NPP) será a média aritmética das notas de cada um dos examinadores, escala de 0,0 a 10,0,
sendo eliminado o candidato cujo projeto obtiver média inferior a 7,0 (sete vírgula zero).
A nota da análise do currículo (NC) será realizada conforme quadro a seguir:
PRODUÇÃO NA ÁREA DE ENSINO (2021-2023)
Item
Título
Capítulo de livro, com ISBN.
6.3.1
Ou Publicação de livro, como autor ou
organizador, com ISBN
Comprovante
Pontuação prevista
Capa, ficha catalográfica,
comissão editorial, sumário,
duas páginas iniciais e duas
finais do texto.
1,0 ponto por capítulo ou 2,0 por livro completo
Máximo: 2,0 pontos
Qualis A1, A2, A3 ou A4 *: 3,0 pontos por
artigo
6.3.2
Artigo em periódicos
Texto completo
Qualis B1, B2 ou B3 *: 2,0 pontos por artigo
Qualis B4 ou B5 *: 1,0 ponto por artigo
Máximo: 5,0 pontos
Eventos internacionais: 1,5 ponto por trabalho
6.3.3
Trabalhos completos publicados em anais
de eventos relevantes para área
Capa e sumário dos anais e o
texto completo
Eventos nacionais: 1,0 ponto por trabalho
Eventos locais ou regionais: 0,5 ponto por
trabalho
Máximo: 3,0 pontos
* Para verificação do periódico, vale a última classificação publicada pela Capes na Área Ensino (Classificações de Periódicos
Quadriênio 2017-2020) (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/
listaConsultaGeralPeriodicos.jsf)
a) A pontuação máxima a ser obtida pelo candidato é de 10,0 pontos.
b) Serão pontuadas somente as informações devidamente comprovadas.
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c) Os títulos e comprovantes deverão ser apresentados pelo candidato na mesma ordem e numeração constante neste quadro.
d) Não devem ser incluídas comprovações de títulos que não constem neste quadro.
e) Não serão contados artigos na condição de “Aceito” ou no “Prelo/In Press”.
A NOTA FINAL (NF) será calculada conforme a expressão: NF = 0,5·NPP + 0,5·NC
Onde: Npp é a nota obtida na Proposta de Pesquisa e NC é a nota obtida na Análise do Currículo do Candidato.
A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente das suas notas finais.
Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem de classificação, preencherem o número de cotas de bolsa
PDSE/CAPES disponibilizadas neste Edital, indicando os excedentes conforme Edital Capes nº 30/2023.
Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
I - Maior pontuação obtida na proposta de pesquisa;
II - Maior pontuação obtida no currículo Lattes.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A comissão de seleção interna será formada por docentes do Doutorado RENOEN, que não sejam requisitantes de
bolsa para seus discentes, sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) Suplentes.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O horário limite via online para submissão da inscrição, com toda documentação exigida no ato da inscrição, interposição de
recursos, bem como qualquer outra documentação objeto deste edital, prevista via online, é até às 23h 59 (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, das datas estabelecidas neste edital.
Todas as publicações referentes ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgadas na página eletrônica do Programa
(https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen).
As publicações referentes ao referido Processo Seletivo, objeto deste Edital, tais como resultados, retificações, termos aditivos
e comunicados complementares ao presente Edital, poderá ocorrer até as 23 h 59 (horário de Brasília) do dia em curso.
Recomenda-se o envio da inscrição e seus respectivos documentos, bem como quaisquer outros documentos previstos neste
Edital, com antecedência, uma vez que o RENOEN não se responsabilizará por inscrições e quaisquer documentos não
enviados e nem recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos do sistema eletrônico
ou da rede Internet.
Esclarecimentos ou Informações adicionais podem ser obtidas no site do RENOEN UFAL (https://cedu.ufal.br/pt-br/posgraduacao/doutorado-em-rede-renoen).ou pelo e-mail renoenufal@gmail.com.
Será desclassificado e excluído do processo seletivo, o candidato que: prestar declarações ou apresentar documentos falsos
em quaisquer das etapas do processo seletivo; não exibir toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas
neste Edital;
Ao inscrever-se no presente processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no
Edital nº 30/2023 da CAPES.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo RENOEN-UFAL, através da Comissão de Seleção Interna ou Colegiado,
conforme o caso, sempre observando os termos do Edital nº 30/2023 Capes/PDSE.
Maceió, 21 de novembro 2023.
Prof. Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Rede – RENOEN UFAL
