Chamada para candidatura à bolsa 2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE DOUTORADO EM ENSINO - RENOEN
CHAMADA PARA CANDIDATURA À BOLSA – 2026
A Comissão de Bolsas do Programa de Doutorado em Ensino (RENOEN), do polo da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), torna pública pela presente chamada, a candidatura para bolsa no nível
de doutorado, conforme as exigências do Regimento da UFAL.
1.
1.1.
INFORMAÇÕES GERAIS
Objetivo
Convocar os(as) discentes matriculados(as) no RENOEN, campus UFAL, para candidatar-se a uma
(01) bolsa CNPq de doutorado.
1.2.
A chamada se aplica para as turmas de 2025 e 2026.
1.3.
Do quantitativo, concessão e renovação de bolsas
O quantitativo de bolsa desta chamada limita-se a uma (01). Outros editais irão tratar de bolsas
futuras, respeitando os critérios estabelecidos pelo CNPq e pela CAPES e pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação–PROPEP.
1.3.1.
A bolsa será concedida inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da
data de implementação, podendo ser prorrogada, por até quatro vezes, por igual período, até o limite
total de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disponibilidade orçamentária e avaliação de
desempenho.
1.3.2.
O plano de trabalho deverá ser elaborado e acompanhado pelo(a) orientador(a), no prazo
de 30 dias corridos, contados a partir da convocação para assumir a bolsa. Uma cópia do plano de
trabalho, assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), deverá ser enviada ao e-mail da Secretaria
do RENOEN, campus UFAL, nos prazos estabelecidos pelo Programa.
1.3.3.
A solicitação de renovação deverá ser instruída com relatório parcial, a ser apresentado
até o quinto dia útil do 11º (décimo primeiro) mês de vigência da bolsa. O relatório deverá descrever
e comprovar as atividades desenvolvidas no período, incluindo, entre outros elementos, participação
nas atividades e ações do Programa, desempenho nas disciplinas, participação em eventos acadêmicos
e científicos, vinculação e atuação em grupos de pesquisa, produção e submissão de publicações, bem
como demais entregas e resultados previstos no plano de trabalho.
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1.3.4.
A Comissão de Bolsas avaliará a pertinência da renovação, podendo, a seu critério,
designar pareceristas ad hoc para subsidiar a análise. Após emissão de parecer pela Comissão de
Bolsas, o Colegiado de Curso deliberará sobre a renovação ou não da bolsa.
1.4.
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Cronograma
Atividades
Data
Início das inscrições
09/03/2026
Fim das inscrições
23h59min de 10/03/2026
Resultado da avaliação da comissão
11/03/2026
Início da implementação
A ser definido pela PROPEP/CAPES
DA CANDIDATURA
Poderá candidatar-se às bolsas os(as) discentes matriculados(as) na turma de 2025 e 2026 do curso
de doutorado. O(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes CRITÉRIOS para candidatura a bolsa,
os mesmos usados PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS, conforme estabelece esta chamada e a
Instrução Normativa nº. 5, de 26 de fevereiro de 2021, da Universidade Federal de Alagoas.
2.1
Os Critérios para candidatura e distribuição das bolsas serão:
a)
Posição na ordem de classificação no processo de seleção;
b)
Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas (tomando como base a renda
per capita familiar);
c)
Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
d)
Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela
instituição promotora do curso;
e)
Realizar estágio de docência de acordo com os critérios definidos pela Instituição de ensino
superior em que se realiza o curso;
f)
Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa cientifica e tecnológica
financiados pela CAPES e FAPEAL;
g)
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
h)
Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-
Graduação;
i)
Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro
programa da CAPES, da FAPEAL ou de outra agência de fomento nacional, salvo as exceções
previstas nas normas do edital da agência proponente.
2.2
A candidatura deverá acontecer exclusivamente pelo formulário disponível em:
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https://docs.google.com/forms/d/1SmY6HvkyLwhUf5kl-WtPADF4xmGbcp1OKzobYRLZ3U/preview
3.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATURA E COMPROVAÇÃO DE RENDA
Devem ser apresentadas no ato da inscrição os seguintes documentos elencados no Quadro 01 a seguir:
Quadro 01 - Documentos a serem preenchidos no formulário para candidatura à bolsa
1. Declaração de composição familiar e renda per capita (seguir modelo disponibilizado).
2. Comprovante de residência (atualizado – apenas um – no máximo dos últimos três meses).
3. Comprovante de renda do(a) candidato(a) e de seus familiares (a ser anexado na declaração de composição familiar).
4. Declaração assinada pelo(a) candidato(a) informando que não é beneficiado por outra bolsa (seguir modelo
disponibilizado).
3.1.
Os/as estudantes que não possuem renda ou estão em condição de desempregados(as)
devem preencher no lugar do comprovante de renda (na ausência deste ou de trabalho informal),
declaração que ateste situação empregatícia atual. Todas as informações fornecidas serão
averiguadas, e em caso de inveracidade o/a candidato/a poderá sofrer penalidades legais.
4.
DAS VEDAÇÕES
4.1
É VEDADO(O) OUTORGADO(A):
4.1.1
Acumular a bolsa do programa com bolsa ou auxílio de outra agência de fomento à
pesquisa, de outras Instituições, sob pena de devolução do recurso recebido ao OUTORGANTE
corrigido monetariamente.
4.1.2
Está exercendo atividades em cargo de comissão em instituições públicas.
4.1.3
Possuir vínculo de parentesco (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau,
consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros com membros do Órgão em que o(a)
OUTORGADO(A) irá desenvolver suas atividades, colaboradores das agências de fomento, ainda
que eventuais, e membros do Conselho Superior.
5.
DOS RESULTADOS
Os(as) classificados(as) e aprovados(as) serão comunicados(as) via e-mail, em que serão
convocados(as) pela agência de fomento, para os trâmites necessários à implementação da bolsa.
Os resultados divulgados pelo RENOEN contemplam os critérios estabelecidos pela comissão em
consonância com a Instrução Normativa nº. 5, de 26 de fevereiro de 2021, da Universidade Federal
de Alagoas. Ficando a implementação da bolsa para as inscrições deferidas sob responsabilidade da
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agência de fomento.
6.
DA CONVOCAÇÃO
Se convocado(a) para implementação da bolsa, o(a) candidato(a) classificado(a) deverá apresentar a
seguinte documentação para concessão da bolsa conforme quadro 02:
Quadro 02 - Documentos a serem enviados para implementação da bolsa
1. Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos(as) estrangeiros);
2. Cópia do CPF do(a) candidato(a);
3. Dados bancários (conta-corrente – extrato bancário ou cartão bancário que mostre as informações,
preferencialmente do Banco do Brasil);
4. Cópia do diploma (devidamente regularizado) que comprove a maior titulação do(a) candidato(a);
5. Comprovante de matrícula mais recente, assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG. Na declaração deve constar a
data de ingresso no curso e previsão de término;
6. Declaração assinada pelo PPG, informando que o(a) candidato(a) possui anuência para o devido
recebimento da bolsa;
7. Declaração assinada pelo(a) candidato(a) informando que não é beneficiado(a) por outra bolsa;
6.1 Os respetivos documentos devem ser apresentados usando os modelos disponíveis em:
https://drive.google.com/drive/folders/1OXBAVgT6yeZC42uXFmwrZBZ1veUxe_JJ?usp=drive_li
nk
7.
INFORMES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre esta chamada e informações adicionais poderão ser obtidos mediante contato
com a Comissão de Bolsas do RENOEN, por meio do e-mail: renoenufal@gmail.com
Maceió, Alagoas, 9 de março de 2026.
Presidente da Comissão de Bolsas do Doutorado em Ensino (RENOEN)
