CHAMADA INTERNA DE CANDIDATURAS À BOLSAS DE DOUTORADO - EDITAL FAPEAL Nº 01/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
RENOEN - REDE NORDESTE DE ENSINO
DOUTORADO EM ENSINO
COMISSÃO PERMANENTE DE BOLSAS E ACOMPANHAMENTO DISCENTE
CHAMADA INTERNA DE CANDIDATURAS À BOLSAS DE DOUTORADO EDITAL FAPEAL Nº 01/2025
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação da Rede Nordeste de
Ensino, Polo Ufal (Renoen/Ufal), torna pública a chamada para candidaturas às
bolsas de doutorado que são objetos da candidatura do Renoen/UFAL ao Edital
Fapeal nº 01/2025.
1. SOBRE AS BOLSAS
1.1. A apresentação da candidatura à Bolsa não garante ao discente sua concessão,
pois dependerá da aprovação da proposta enviada a Fapeal e do quantitativo de
bolsas concedidas.
1.2. A duração máxima da bolsa de doutorado será de até 48 (quarenta e oito)
meses, considerando sempre o ingresso do(a) discente no Renoen/UFAL e não
podendo exceder o prazo regular de defesa da tese.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO(A) BOLSISTA
a) Estar regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-graduação stricto sensu
acadêmico de Alagoas;
b) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme as normas definidas
pelo Programa de Pós-graduação;
c) Dedicar-se às atividades do Programa de Pós-graduação;
d) Realizar estágio docência, conforme critérios estabelecidos pela Instituição de
Ensino Superior em que está matriculado;
e) Não acumular bolsa com outra bolsa da Fapeal;
f) Não acumular bolsa com outra bolsa de mesmo nível financiada com recursos
públicos estaduais e/ou federais, salvo em programas específicos das agências
financiadoras e aprovadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação;
g) Não ser estudante em programa de residência médica;
h) Não se encontrar, no momento da concessão da bolsa, a menos de dez anos do
prazo para aquisição da contratação compulsória;
i) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
j) Residir no estado de Alagoas;
k) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br);
l) Possuir cadastro atualizado na Plataforma eFAP (https://efap.fapeal.br);
m) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica,
tecnológica e inovação financiados pela Fapeal.
2.1. O(a) bolsista poderá acumular bolsa com atividade remunerada ou outros
vencimentos, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas
do Programa de Pós-graduação de vínculo.
2.2 O(a) bolsista deverá apresentar obrigatoriamente relatórios de acompanhamento
da bolsa, definidos no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, sob pena de
suspensão e/ou cancelamento da bolsa.
2.3 O(a) bolsista deverá apresentar obrigatoriamente o produto final contratado, seja
dissertação ou tese defendida e aprovada por banca qualificada e lavrada em ata,
conforme diretrizes da Fapeal (Instruções para Entrega de Teses e Dissertações).
2.4 A inobservância dos requisitos acima acarretará a imediata interrupção do auxílio
e a restituição à Fapeal dos recursos recebidos irregularmente.
3. DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
3.1. Os(As) discentes regularmente matriculados(as), que atendam aos requisitos
enunciados no item 2 desta chamada e que estão interessados(as) em compor o
projeto para concorrer ao certame promovido pelo “Edital 01/2025 – Fapeal – Bolsas
de Pós-graduação Mestrado e Doutorado”, devem enviar e-mail à secretaria do Polo
Renoen/Ufal até as 23h59min do dia 19 de maio de 2025 (renoenufal@gmail.com)
3.2. O e-mail encaminhado deve ser intitulado da seguinte forma: “[CANDIDATURA
EDITAL 01/2025 – FAPEAL – BOLSAS DE DOUTORADO] NOME DO(A)
DISCENTE – NÚMERO DE MATRÍCULA”;
3.3 O(a) Candidato(a) deverá obrigatoriamente encaminhar, anexa ao e-mail, a
seguinte documentação:
a) Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (formato .pdf)
b) Passaporte (para estrangeiros) (formato .pdf)
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (formato .pdf)
d) Conta Corrente de qualquer instituição financeira (formato .pdf)
e) Diploma de maior titulação (formato .pdf)
f) Declaração da composição e renda per capita familiar (incluir o comprovante de
renda do(a) candidato(a) e dos membros da família com que reside);
g) Declaração de que não acumula Bolsa, nos termos da legislação vigente;
h) Comprovante de residência;
i) Registro CAD Único (quem possuir).
3.4. A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo estipulado no
item 3.2. implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a);
3.5. A apresentação de candidatura às bolsas que são objetos desta chamada,
implica no pleno conhecimento do teor do Edital Fapeal 01/2025.
3.6. Candidaturas
que
por
quaisquer
questões
não
atentarem
para
o
encaminhamento de todos os itens listados no item 3.2, em formato plenamente
legível e dentro do prazo de inscrição não serão homologadas.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A Instrução Normativa da UFAL n°. 2 de 15 de março de 2021 define os critérios
abaixo para a distribuição de bolsas:
Art. 6°. Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos:
I. Posição na ordem de classificação no processo de seleção;
II. Não ter vínculo empregatício (em caso de vínculo será observado as condições
estabelecidas pelas agências de fomento);
III. Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas, tomando como
base renda per capita familiar;
IV. Residir na região metropolitana de Maceió; (em Alagoas)
V. Para cada bolsa concedida a um não-cotista deve ser concedida uma bolsa para
um cotista, até o fim da lista de cotistas ou de não-cotistas;
VI. Outros critérios, além desses, estabelecidos pelo PPG e publicados na página.
4.2. A classificação das inscrições levará em conta os itens listados no Artigo 6° da
Instrução Normativa da UFAL n°. 2 de 15 de março de 2021
4.3. O ranqueamento das inscrições homologadas será realizado de acordo com a
média ponderada e os pesos correspondentes aos seguintes itens: ter menor renda
per capita (peso 7); e posição na ordem de classificação (peso 3).
4.4. A nota 10 (dez) do item correspondente a menor renda per capita familiar
corresponde ao menor valor de renda per capita familiar apresentado pelos
candidatos cujas inscrições foram homologadas. A nota 0 (zero) deste mesmo item
corresponde a maior renda per capita familiar apresentada pelos candidatos cujas
inscrições foram homologadas.
5. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
5.1. Caso o número do quantitativo de cotas de bolsas concedidas pela Fapeal seja
inferior ao quantitativo de cotas solicitadas, o preenchimento das vagas obedecerá o
seguintes itens de classificação:
a) Posição na ordem de classificação no processo seletivo;
b) Bolsa não cotista / bolsa cotista / e assim sucessivamente.
6. CRONOGRAMA
5.1 Esta chamada será realizada de acordo com o cronograma:
Prazo para apresentação das candidaturas: 13/05/2025 a 19/05/2025
Homologação das candidaturas: 20/05/2025
Apresentação de recursos contra a homologação das candidaturas: 21/05/2025
Publicação da homologação das candidaturas pós-recursos: 22/05/2025
Divulgação da ordem de classificação das candidaturas: 22/05/2025
Apresentação de recursos contra o resultado da ordem de classificação das
candidaturas: 23/05/2025
Publicação do resultado da ordem de classificação das candidaturas pósrecursos: 25/05/2025
5.2 O resultado será divulgado no site do Renoen/Ufal, contemplando todos os
critérios desta Chamada.
5.3 Os(as) classificados(as) serão comunicados(as) e convocados(as), via e-mail,
para realização dos trâmites necessários à implementação/vigência da Bolsa.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A concessão de bolsas está condicionada o êxito no certame promovido pelo
Edital nº 01/2025 – Fapeal – Bolsas de Pós-graduação Mestrado e Doutorado.
7.2. Os casos omissos, necessidades de esclarecimentos e quaisquer dúvidas
suscitadas sobre esta Chamada, poderão ser encaminhados à Comissão de Bolsas,
junto à Coordenação do Renoen/Ufal, através do e-mail: renoenufal@gmail.com
Maceió, 13 de maio de 2025
Professor Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Comissão Permanente de Bolsas e Acompanhamento Discente
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA E COMPOSIÇÃO
FAMILIAR
Eu,
____________________________________,
portador/a
do
CPF
nº_____________________ e RG/RNE nº. _____________________,
declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo
Seletivo
para
bolsas,
que
minha
família
é
composta
por
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
(quantidade de pessoas e relação nominal)
com renda mensal de________________________________________.
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
________________________, _______ de _________________ de 2025.
________________________________________________
(nome do candidato/a)
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS
Eu,
___________________________________,
portador(a)
do
RG
___________________ e CPF ____________________________, declaro que não
recebo bolsa de mesmo nível financiada com recursos públicos estaduais e/ou
federais.
Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações aqui prestadas, estando ciente de que caso ocorra o recebimento de
outra bolsa de mesmo nível financiada com recursos públicos estaduais e/ou federais,
a bolsa concedida pela FAPEAL será imediatamente cancelada, sendo obrigatória a
devolução da totalidade dos valores indevidamente recebidos.
________________________, _______ de _________________ de 2025.
________________________________________________
(nome do candidato/a)
