EDITAL Nº 001/ 2025 – DISCENTE ESPECIAL RENOEN 2025.2
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Polo UFAL da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula, dos/as candidatos/as na modalidade discente especial para alunos/as de outros polos pertencentes a rede RENOEN, especificado neste Edital, para as disciplinas do semestre 2025.2.
Edital_01-2025-Discente_Especial_Renoen_2025-2.pdf
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EDITAL Nº 01/2025 – PROPEP-CPG/UFAL/RENOEN DISCENTE ESPECIAL
PERTECENTE A REDE RENOEN PARA O SEMESTRE 2025.2
DOUTORADO EM ENSINO – REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)
POLO UFAL
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Polo UFAL da Rede Nordeste
de Ensino (RENOEN) do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam
pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula, dos/as
candidatos/as na modalidade discente especial para alunos/as de outros polos pertencentes a
rede RENOEN, especificado neste Edital, para as disciplinas do semestre 2025.2.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Define-se como discente especial todo/a discente que cursa disciplinas isoladas na
UFAL. Sendo este edital específico para alunos/as matriculados/as no doutorado em rede
RENOEN pertencentes a polos de outras universidades. Poderá candidatar-se à vaga de
discente especial qualquer aluno/a de outro polo vinculado à rede de doutorado em Ensino
(RENOEN).
Art. 2º - O/A candidato/a poderá se inscrever em até duas disciplinas.
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 15 de julho de 2025 a 21 de julho de 2025
ns seguinte disciplina abaixo:
Código da
Disciplina
Nome da Disciplina/Carga
Horária
Docente
responsável
Horário
Vagas
RENOEN0003
LINGUAGEM, COGNIÇÃO E
EMOÇÃO NO ENSINO DE
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA 60h
TÓPICOS ESPECIAIS I - 60h
Profa. Dra. Hilda
Helena Sovierzoski
Sexta-feira, das
14h às 18h
Até 5 vagas
RENOEN0053
Prof. Dr. Wilmo
Ernesto Francisco
Junior
Formato Híbrido
Sexta-feira, das 8h Até 3 vagas
às 11h30
Formato híbrido
As ementas das disciplinas são as da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN).
CRONOGRAMA
15 a 21 de julho de 2025
22 de julho de 2025
23 de julho de 2025
24 de julho de 2025
05 a 11 de agosto 2025
18 de agosto de 2025
28 de novembro de 2025
Período de Inscrições
Homologação das inscrições
Recursos ao resultado da homologação das inscrições
Resultado Final
Matrícula dos(as) aprovados(as)
Início do semestre letivo 2025.2
Encerramento do semestre letivo 2025.2
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - Os/As candidatos/as deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado
de
Gestão de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
Na página do SIGAA o/a candidato/a deve clicar em PROCESSOS SELETIVOS (canto esquerdo do
site), depois em PROCESSOS SELETIVOS-STRICTO SENSU e na próxima página escolher
EDITAL Nº 001/ 2025 – DISCENTE ESPECIAL RENOEN 2025.2 . Em seguida selecionar
CLIQUE AQUI PARA INSCREVER-SE.
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente e serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
b) O/A candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período de inscrição. A inscrição só será confirmada após a inserção
de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação. Para cada item do questionário de inscrição, é
permitido o envio de apenas um documento. Caso o/a candidato/a necessite inserir vários
documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF.
d) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
e) A inscrição é gratuita.
f) A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
Art. 5º - Informações adicionais relativas podem ser obtidas através da secretaria do Polo UFAL
para Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) E-mail: renoenufal@gmail.com, como também, na
página do polo: https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 6º - Poderão se inscrever, na modalidade Discente Especial, candidatos/as graduados/as
portadores/as de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitidos por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC e matriculados/as em outros polos da Rede
Nordeste de Ensino - RENOEN.
Art. 7º - Documentação exigida:
I.
Cópia digitalizada da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro/a;
II.
Cópia digitalizada do CPF;
III.
Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido;
IV.
Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão do Mestrado emitida pela Instituição
onde o título foi obtido;
V.
Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Mestrado;
VII.
Comprovante de matrícula em outro polo pertencente a rede RENOEN;
VIII.
Carta de autorização para cursar a disciplina desejada no polo UFAL do polo de
origem do discente da rede RENOEN assinada pelo coordenador do polo;
Parágrafo único - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
Art. 8º - A matrícula do/a candidato/a (discente especial) está condicionada a:
1) O número de vagas disponível em cada disciplina, de acordo com o número indicado no
quadro 1;
2) A análise da documentação solicitada no edital;
3) Ordem de inscrição até número total de vagas deste edital.
Art. 9º - A matrícula de discente especial será concedida apenas para cursar a disciplina e não
constituirá vínculo com a Universidade Federal de Alagoas e ao Polo UFAL da rede RENOEN.
Art. 10º - O/A discente especial estará sujeito/a às mesmas normas que o/a aluno/a regular
relativo à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 11º - O/A discente especial receberá a declaração comprobatória da disciplina cursada,
atestando a reprovação ou aprovação, a frequência, a carga horária e a nota obtida na mesma.
Art. 12º - O resultado deste edital será divulgado no site https://cedu.ufal.br/pt-br/posgraduacao/doutorado-em-rede-renoen, até dia 24 de julho de 2025.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º – Ao polo UFAL/Rede RENOEN reserva-se o direito do não preenchimento de todas as
vagas disponibilizadas neste edital.
Art. 14º - A seleção de discentes especiais não prevê a possibilidade de recurso por parte dos/as
candidatos/as, após a divulgação do resultado final no site do polo UFAL/Rede RENOEN.
Art. 15º - Os/As candidatos/as selecionados/as estarão regidos/as pelo Regimento da Rede
RENOEN e da Pós-graduação da UFAL.Art. 16º - Os casos omissos no presente Edital, serão
resolvidos pela Coordenação do Polo UFAL/RENOEN.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Prof. Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Coordenador do Polo UFAL/RENOEN
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
