Edital Aluno Regular - Doutorado Renoen 2025
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EDITAL GERAL RENOEN 001/2024
PROCESSO UNIFICADO DE SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ENSINO DA REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN) - TURMA 2025.1
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Ensino da RENOEN faz saber que
estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no Curso de Doutorado em
Ensino da RENOEN. O Programa torna públicas as Normas Gerais do Processo Seletivo para
Admissão ao corpo discente - no semestre letivo de 2025.1 – para as associadas UFS, UFAL,
UFRPE, UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA. O candidato deve observar estas Normas Gerais
da RENOEN e, subsidiariamente, as Normas Complementares do Polo em que fará sua
inscrição, disponíveis nos Anexos deste Edital e nos sítios eletrônicos de cada Pólo (ANEXO I).
Este processo seletivo será realizado em 04 etapas, sendo que a etapa 03 (defesa de préprojetos) poderá ser realizada de forma presencial ou remota, a depender das Normas
Complementares de cada POLO. A RENOEN não se responsabilizará pelos equipamentos e
conexão de internet dos candidatos, os quais são indispensáveis para a participação no
processo de seleção.
O candidato deverá optar, no momento da inscrição, pela IES Associada/Polo Acadêmico
(UFS, UFAL, UFRPE, UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA) na qual fará a seleção, não havendo
possibilidade de mudança durante o processo seletivo, nem posteriormente a ele (ANEXO
III).
Todas as informações referentes a este Edital serão divulgadas através dos sítios eletrônicos
institucionais das Instituições Associadas. Também, será divulgado por outros meios que
assegurem ampla publicidade, como nas redes sociais e na página www.renoen.net.br
informações referentes ao edital, às bancas examinadoras e às etapas do processo seletivo.
1. DA CONSTITUIÇÃO DOS POLOS E DAS VAGAS
1.1. As vagas ofertadas para o Curso de Doutorado em ENSINO da RENOEN, são distribuídas
entre as linhas de pesquisa nos Polos que compõem a RENOEN: Polo São Cristóvão-Sergipe
(UFS); Polo Maceió-Alagoas (UFAL); Polo Vitória da Conquista-Bahia (UESB); Polo FortalezaCeará (UFC), Polo Recife-Pernambuco (UFRPE), Polo Campina Grande–Paraíba (UEPB), Polo
Fortaleza- Ceará (IFCE), Polo Mossoró – Rio Grande do Norte (IFRN) e Polo São LuísMaranhão (UEMA).
1.2. O total das vagas está distribuído de acordo com o Quadro 1, respeitando as resoluções de
cada IES no que se refere às vagas para ampla concorrência, vagas reservadas
exclusivamente para cotas (pessoas com deficiência, pessoas autodeclaradas negras, pardas
e/ou quilombolas e pessoas autodeclaradas indígenas, pessoas trans e outras, conforme o
ANEXO IV deste Edital) e vagas para candidatos estrangeiros, todas vinculadas à linha de
pesquisa, ao macroprojeto e ao Polo de inscrição. Caso as vagas reservadas não sejam
preenchidas, serão remanejadas para ampla concorrência, com exceção das vagas para
Pessoas com Deficiência (PCD), essas não sendo preenchidas, poderão ou não ser revertidas
para a ampla concorrência, conforme explicitado nas Normas complementares de cada IES
associada da RENOEN.
Quadro 1. Número de vagas por POLO (Instituição Associada) - Entrada 2025.1
POLO
Total de vagas por linha de pesquisa
IES
Linha 1 –
Ensino,
Currículo e
Cultura
Linha 2 – Práticas
Pedagógicas no
Ensino de Ciências e
Matemática
Linha 3 - Ensino
Tecnológico:
práticas e
construções
curriculares
Total
vagas
UFS
04
09
05
18
UFAL
02
06
02
10
UEPB
-
06
-
06
UESB
06
05
-
11
UFC
05
07
-
12
UFRPE
07
07
01
15
IFCE
-
06
09
15
IFRN
10
08
05
23
UEMA
05
08
05
18
Total de
vagas
39
61
27
128
*O total de vagas de cada Polo Acadêmico foi definido considerando as vagas para ampla concorrência, mais as vagas
definidas nas ações afirmativas e vagas institucionais, conforme Normas Complementares de cada IES (ANEXO I).
1.3. O(A) candidato(a) deverá indicar, em seu pedido de inscrição, que será realizado no Pólo
(Instituição Associada) em que pretende participar, o macroprojeto de pesquisa para o qual se
candidata e a Linha de Pesquisa para a qual concorre à vaga. A não indicação implicará no
indeferimento da inscrição. A lista de macroprojetos da RENOEN e o vinculo com cada docente
está indicada em www.renoen.net.br e nas páginas de cada polo acadêmico.
1.4. O(A) candidato(a) deverá indicar, em seu pedido de inscrição, para qual macroprojeto
(quadro 2) seu projeto terá alinhamento.
Quadro 2. Macroprojetos da RENOEN
Linha 01. Ensino, Currículo e Cultura
a) Educação inclusiva, diversidade, políticas públicas e ensino.
b) Currículo, formação docente e práticas pedagógicas.
Linha 2. Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática
c) Formação de professores em diferentes perspectivas.
d) Letramento científico e matemático, linguagem e educação crítica.
e) Métodos, técnicas e recursos de ensino.
f) Modelagem, resolução de problemas, história e filosofia da ciência e matemática.
Linha 3. Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares
g) Práticas, espaços e construções curriculares.
h) Ensino tecnológico e tecnologias inclusivas.
1.5. As vagas oferecidas neste edital são para entrada no semestre letivo do calendário de
2025 de cada associada.
2. DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E MACROPROJETOS DA RENOEN
2.1. O Curso de Doutorado em Ensino – RENOEN - em Associação em Rede é constituído pela
área de concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM. Em
consonância com os objetivos do programa, a escolha por esta área de concentração está
pautada na necessidade de produção de conhecimentos teórico-práticos que possam reverberar
diretamente no entendimento e minimização dos desafios e dificuldades da educação
contemporânea no que tange ao ensino. Assim, visa-se construir uma estreita relação com
práticas educativas concretas instauradas no âmbito de espaços formais e não-formais,
contribuindo tanto com o avanço teórico-metodológico da pesquisa e do ensino das ciências e
da matemática, quanto com o necessário desenvolvimento da região Nordeste no que se refere
aos indicadores sociais e educacionais, dentro do alcance e limite das linhas de pesquisa.
2.2. O programa de doutorado da RENOEN possui três linhas de pesquisa:
Linha 1 – Ensino, Currículo e Cultura:- articula análises e estudos relativos às políticas e práticas
curriculares, ao trabalho pedagógico e à formação de professores, assim como as implicações
da diversidade e do contexto histórico-social, cultural e ambiental na sociedade contemporânea
e no processo educativo das ciências, humanidades e artes. Esta linha de pesquisa permite
desvelar questões como as dimensões da experiência escolar (sua estrutura, seletividade e os
parâmetros de agrupamento escolar, os tempos escolares, as relações de gênero, étnico-raciais,
inclusivas, ambientais, a organização do conhecimento escolar (manuais escolares, organização
formal dos conteúdos); a caracterização escolar da aprendizagem (os rituais e usos, a avaliação,
os processos disciplinares).
Linha 2 – Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática:- investigações sobre
práticas e estratégias didático-pedagógicas no âmbito de espaços educativos diversos (formais
e não formais), a partir de bases epistemológicas consistentes que venham a impactar a
apropriação de conhecimentos cognitivos e metacognitivos de ciências e matemática por um
público diverso. Nesta linha priorizam-se pesquisas relacionadas à descrição e análise da prática
docente, envolvendo o ensino e a aprendizagem de ciências e matemática, assim como a
formação docente.
Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares: destina-se a discussões sobre
o ensino tecnológico em todos os seus níveis (básico, superior e formação de professores para
o ensino de tecnologia) visando uma discussão sobre as práticas e aspectos curriculares, assim
como inovações pedagógicas, buscando subsidiar investigações sobre o fazer pedagógico em
estreita relação entre a ciência e a tecnologia. São focos da linha o ensino de engenharia, a
alfabetização científica e tecnológica, a formação integral do indivíduo, as relações Ciências,
Tecnologia e Sociedade no Ensino, além de estudos curriculares sobre formações técnicas.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, por meio do endereço
eletrônico disponível no Portal de administração acadêmica de cada Polo, conforme descrito a
seguir:
ALAGOAS - UFAL – Clica no Link: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf >
Clica na opção “Processos Seletivo” no menu lateral > Clica na opção “Processo
Seletivo – Stricto Sensu”
https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rederenoen/selecoes/selecao-aluno-a-regular/2025.1/edital-aluno-regular-doutoradorenoen-2025.pdf/view
Endereço: Centro de Educação. Campus A. C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, S/N
Tabuleiro do Martins Maceió - AL CEP 57072-900. Telefone: (82) 3214-1475/1191/1620
ou (82) 99822-0044 E-mail: renoenufal@gmail.com
Coordenador Local: Ivanderson Pereira da Silva
BAHIA - UESB - http://www2.uesb.br/ppg/ppgen/?post_type=selecao
Endereço: Estrada do Bem-querer, km 04- Bairro Universitário- Vitória da conquista-BA
Telefone: (77) 3424 8792 E-mail: ppgen@uesb.edu.br Coordenador Local: Benedito G. Eugenio
CEARÁ – UFC: https://si3.ufc.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=11211
Endereço: Universidade Federal do Ceará, Campus do Pici, Pici, Centro de Ciências, Bloco 902,
CEP 60455-760 - Fortaleza-CE, www.ppgrenoen.ufc.br. Telefone: +55(85) 33669787
E-mail: renoen@ufc.br Coordenador Local: Maria Goretti de Vasconcelos Silva
CEARÁ – IFCE - https://ifce.edu.br/fortaleza/doutorado-renoen/doutorado-academico-emensino/
Endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE
Campus de Fortaleza: Av. Treze de Maio, 2081, Benfica. Fortaleza - CE. CEP: 60040-215.
Telefone: (85) 3307.4020 E-mail: renoenifce@ifce.edu.br
Coordenador Local: Francisco Regis Vieira Alves
PARAÍBA-UEPB: https://academico.uepb.edu.br/mestrado/index.php/inscricoes
As inscrições serão abertas no sistema a partir da data de abertura das inscrições, conforme
calendário deste Edital. Para efetivação da inscrição online enviar toda documentação exigida
no Edital e ficha de inscrição online para o email: ppgecemuepb.selecao@gmail.com
Site do Programa (Polo UEPB): https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/renoen/ ou
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Acompanhar as publicações dos resultados do processo e demais informações do polo UEPB
em: https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Endereço: Rua Domitila Cabral de Castro, S/N – Bloco C – Sala 310 – Campus Universitário –
Bodocongó – CEP: 58.429-570 – Campina Grande – PB Telefone: (83) 3315-3409
Coordenador Local: José Joelson Pimentel de Almeida.
Presidente da Comissão Local de Seleção: José Joelson Pimentel de Almeida
PERNAMBUCO - UFRPE: http://renoen.ufrpe.br/
Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171-900 - Recife/PE
Telefone: E-mail: selecao.renoen@ufrpe.br
Coordenador Local: Carmen Roselaine de Oliveira Farias
SERGIPE - UFS – http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen
Endereço: Cidade Univ. Prof. José Aloísio de Campos - Av. Marechal Rondon, s/n, Jd. Rosa Elze
São Cristóvão/SE - CEP 49100-000 Telefone: (79) 2105 6725 E-mail: renoen@academico.ufs.br
Coordenador Local: Edson José Wartha
RIO GRANDE DO NORTE – IFRN – https://processoseletivo.ifrn.edu.br
Endereço: Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400 - Conj. Ulrick Graff - Mossoró/RN. CEP:
59628- 330 - Telefone: (84) 3422-2669 E-mail: renoen@ifrn.edu.br
Coordenador Local: Verônica Pontes de Araújo
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA
Link para inscrição: https://renoen.uema.br
Endereço: Cidade Universitária Paulo VI – Av. Lourenço Vieira da Silva, 1.000, São Luís/MA
E-mail: renoen@cecen.uema.br WhatsApp: (98) 9 8585 71185
Coordenador local: Raimundo J Barbosa Brandão
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Serão admitidos(as) como candidatos(as) à seleção os(as) portadores(as) de
diplomas de mestrado, declaração de conclusão de mestrado ou declaração do
coordenador do PPG, com carta de anuência do(a) orientador(a) de que a defesa da
dissertação de mestrado ocorrerá em 2024, em qualquer uma das áreas do
conhecimento indicadas pelo CNPq, obtidos em cursos credenciados e reconhecidos na
forma da Lei, desde que o projeto de pesquisa tenha aderência à área de ENSINO, à
Área de Concentração, às Linhas de Pesquisa e aos Macroprojetos do Programa .
4.2. No caso de curso de mestrado realizado no exterior, os documentos de conclusão
deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país de emissão
do diploma ou baseado na Convenção da Apostila de Haia, no caso de países signatários
da referida Convenção.
4.3.O(A) candidato(a) deverá optar por se inscrever no Polo ao qual os(as)
orientadores(as) indicados(as) estão vinculados(as), permanecendo ligado(a) a
esse Polo até a conclusão do curso, em caso de aprovação.
4.4. Este é um Edital Unificado, portanto, o(a) candidato(a) poderá se inscrever em
apenas um (01) dos POLOS/Instituição Associada (UFS, UFAL, UFC, UFRPE, UESB,
UEPB, IFCE, IFRN e UEMA).
4.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de cadastro
(ANEXO III) e anexar os arquivos solicitados nestas Normas Gerais, bem como
outros documentos previstos nas Normas Complementares de cada Polo, em
atendimento às regras de cada IES Associada:
a)
Arquivo documentação (sobrenome_iniciais_nome do candidato.pdf) exemplo:
SILVA_EJ_doc. Pdf. toda a documentação deverá ser encaminhada no local em
que foi realizado o ato de inscrição (o arquivo deverá ser legível e fotos ou
documentos que dificultem o acesso às informações serão indeferidos) .
-
-
-
-
-
Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de documento oficial de identificação
(RG, Passaporte, CNH) com foto (frente e verso), sem rasuras que dificultem a
identificação;
Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de Diploma de Mestrado (frente e
verso), ou declaração de conclusão de curso, ata de defesa ou declaração de
concluinte assinada pelo coordenador do PPG e com anuência do orientador.
Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas com
deficiência, laudo médico pericial, em formato PDF, emitido, no máximo,
noventa (90) dias antes do prazo de encerramento das inscrições previsto no
calendário do presente edital;
Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas que se
autodeclararam negras - pretas, pardas - e/ou quilombolas, documento de
autodeclaração étnico-racial, assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a), em
formato PDF, conforme modelo contido no ANEXO IV e em conformidade com
as Normas Complementares de cada Polo, poderá ser exigida uma banca de
heteroidentificação, atendendo às normas de cada IES Associada;
Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas que
se autodeclararem indígenas, documento de autodeclaração indígena,
assinado pelo(a) próprio(a);
-
Ficha de Inscrição (devidamente legível).
b) Arquivo pré-projeto (titulo_do_projeto.pdf). Enviar para o local definido pelo
polo no ato da inscrição, ao qual vai participar do processo seletivo.
-
Cópia eletrônica legível (extensão PDF) do pré-projeto, de acordo com o
formato disposto no Anexo VII.
c) Folha de identificação do pré-projeto de pesquisa
-
-
Arquivo em PDF, em uma única página, contendo: nome do candidato, CPF, email, Título do projeto de pesquisa, Linha de Pesquisa e macroprojeto ao qual
esteja vinculado e orientadores indicados e polo acadêmico conforme Anexo
VII.
Esta folha de identificação (ANEXO IX) será utilizada pela Comissão de Seleção
de cada Polo para distribuição dos projetos a serem defendidos na etapa de
Defesa do pré-projeto (Item 5.2.2 deste Edital).
d) Arquivo Lattes (sobrenome_iniciais_nome_Lattescomprovado.pdf) exemplo:
SILVA_EJ_Lattescomprovado.pdf. Enviar para o local definido no ato da inscrição por
cada POLO Acadêmico ao qual vai participar do processo seletivo.
-
-
Currículo Lattes atualizado e comprovado, em arquivo único. A comprovação
deve ser referente apenas ao período 2019-2024, conforme Barema (Anexo
V).
O arquivo do Barema (Anexo V) deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a).
4.6.
O horário limite via online para submissão da inscrição, com toda
documentação exigida no ato da inscrição, interposição de recursos, bem como
qualquer outra documentação objeto deste edital, cuja emissão ou execução esteja
prevista para ocorrer de forma online, é até às 23h59, horário de Brasília, da data
descrita no CRONOGRAMA e demais datas estabelecidas neste edital.
4.7.
Recomenda-se o envio da inscrição e seus respectivos documentos, bem como
quaisquer outros documentos previstos no Edital e nas Normas Complementares, com
antecedência, uma vez que a RENOEN não se responsabilizará por inscrições e
quaisquer documentos não enviados e nem recebidos em decorrência de eventuais
problemas técnicos e de congestionamentos do sistema eletrônico ou da rede Internet.
São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a
documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas
ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
4.8.
As pessoas com deficiência e atendimentos especiais previstos na Lei nº
10.048/2000, caso necessitem de condições especiais para se submeterem às provas e
às demais etapas de avaliação previstas neste Edital, deverão solicitá-las por escrito, no
ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão Geral
da RENOEN e pelas Comissões Locais de cada Polo, designada pelo Colegiado Geral da
RENOEN.
5.2. Etapas do processo seletivo
1) Etapa 1: homologação das inscrições;
2) Etapa 2: análise do Pré-Projeto (eliminatória), com peso 4,0
3) Etapa 3: defesa do Pré-Projeto e arguição (eliminatória), com peso 3,0.
4) Etapa 4: avaliação curricular (classificatória), com peso 3,0
5.2.1.
Etapa 2: Análise do Pré-Projeto (Eliminatória)
5.2.1.1. O pré-projeto deverá ser elaborado levando em consideração os itens de avaliação do
Anexo VI.
5.2.1.2. Na análise do pré-projeto, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0(dez). Será eliminado
o candidato que obtiver média inferior a 7,0 nesta etapa. A média final nesta etapa será
calculada pela média aritmética entre as notas dadas por, pelo menos, dois examinadores,
sendo um membro da Comissão de Seleção e Admissão.
5.2.1.3. Serão convocados para a etapa de defesa do pré-projeto e arguição até três vezes (03)
o número de vagas de cada Polo, respeitando-se as cotas e outras vagas conforme as Normas
Complementares dos Polos. Esse número poderá exceder no caso de haver empate entre os
últimos colocados, caso em que deverão ser utilizadas duas casas decimais para apuração da
nota parcial.
5.2.1.4. O resultado da Etapa 2 será divulgado na página do Programa RENOEN e dos Polos de
cada IES Associada, cabendo recurso exclusivamente para o mesmo local de inscrição de cada
Polo, em formulário específico (Anexo VIII).
5.2.2. Etapa 3: Defesa do pré-projeto (Eliminatória)
5.2.2.1. A defesa do pré-projeto será realizada de forma presencial ou remota. Para os polos
que optarem pela realização desta etapa de forma remota, será utilizado plataforma virtual. (O
link de acesso à sala virtual, a data e o horário de cada apresentação serão divulgados com
antecedência de, no mínimo, 48 horas na página do Polo onde a seleção está sendo realizada).
Para os polos que optarem pela realização desta etapa de forma presencial, o local de realização
será divulgado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Participam da reunião os membros
examinadores designados pela Comissão de Seleção e Admissão e o/a candidato/a, inclusive
membros da própria comissão, atendendo ao cronograma (item 9 do Edital).
5.2.2.2. Antes do início da defesa de pré-projeto, o(a) candidato(a) deverá apresentar
documento de identificação com foto. (o(a) candidato(a) que fará esta etapa na forma remota
deverá deixar a câmera aberta durante toda a etapa).
5.2.2.3. Serão concedidos 10 min para apresentação do/a candidato/a e 10 min para arguição
da banca composta por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção e Admissão.
5.2.2.4. As sessões de defesa remota de pré-projeto serão gravadas pela Comissão de Seleção
e Admissão. Será facultado ao (à) candidato(a) na fase recursal dessa etapa acesso as falas na
linha do tempo, da gravação (áudio e vídeo ou somente áudio) por agendamento com acesso
restrito em computador da instituição/polo.
5.2.2.5. O(A) candidato(a) deverá estar disponível para a realização da prova de defesa de
projeto, em modo remoto ou presencial, com, pelo menos, 05 (cinco) minutos de antecedência
para a sala em que será realizada a defesa de pré-projeto.
5.2.2.6. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver online na data, horário e
sala virtual (endereço eletrônico) estabelecidos para a realização da prova de defesa do préprojeto será desclassificado.
5.2.2.7. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver presencialmente na data,
horário e sala estabelecidos para a realização da prova de defesa do pré-projeto será
desclassificado.
5.2.2.8. Os direitos de imagem das sessões síncronas estão cedidos à Comissão de Seleção e
Admissão. A não aceitação do(a) candidato(a) de cessão de direitos da imagem implica
desclassificação.
5.2.2.9. A Comissão de Seleção e Admissão não se responsabiliza por dificuldades técnicas
vigentes durante o processo seletivo:
a) Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no momento da apresentação, será
considerado o tempo máximo de 5 minutos para o/a candidato/a retornar ao link;
b) Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos membros da banca
examinadora que inviabilize a realização da defesa do pré-projeto no dia e horário
previstos no cronograma da seleção, será divulgado, na página do Polo, novo
dia/horário para realização da atividade.
5.2.2.10.
A etapa de defesa do pré-projeto e arguição será avaliada de acordo com os
seguintes critérios:
a) Aderência à área de concentração, às linhas de pesquisa do doutorado e aos
macroprojetos da RENOEN (1,0 ponto);
b) Consistência e domínio do referencial teórico-metodológico (3,0 pontos).
c) Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os objetivos (3,0
pontos).
d) Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e análise dos
dados, bem como a exequibilidade em termos de tempo e condições para a realização
do projeto (3,0 pontos).
5.2.2.11. Será desclassificado o candidato que receber zero pontos no item (a) ou que não
atingir a média 7,0 nesta etapa.
5.2.3.
Etapa 4: Avaliação do currículo (Classificatória)
5.2.3.1. Análise Curricular: tem caráter classificatório de acordo com a pontuação
curricular do BAREMA constante do ANEXO V deste Edital;
5.2.3.2. Para a sua avaliação será usado como parâmetro o BAREMA (Anexo V), com
as notas e pesos referentes a cada item.
5.2.3.3. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma ordem
em que se encontram no Barema (Anexo V). Caso não venha numerado nesta ordem,
será retirado 01 (um) ponto do (a) candidato (a) na etapa de avaliação do currículo.
6. ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em 4 (quatro) etapas, a saber: Etapa 1: Inscrição, Etapa
2: análise do pré-projeto, Etapa 3: defesa de pré-projeto e Etapa 4: avaliação do
currículo, a ocorrer no Polo da IES Associada na qual o(a) candidato(a) pretende fazer
o curso.
Parágrafo Único: O não cumprimento e/ou não comparecimento em quaisquer das
etapas da seleção, conforme datas e horários previstos neste Edital e nas normas
complementares de cada Polo, implicará na eliminação do(a) candidato(a).
6.2.
A homologação da inscrição realizar-se-á pela conferência dos documentos
apresentados para a inscrição e está condicionada ao cumprimento de todas as
exigências contidas neste Edital e nas normas complementares de cada polo.
6.3.
Análise do Currículo: de caráter classificatório, avaliado conforme critérios
definidos no ANEXO V.
6.3.1 A análise do currículo será realizada por 2 (dois) professores(as) da Comissão
de Seleção e Admissão do Polo para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
6.3.2 Nesta etapa o(a) candidato(a) será avaliado mediante o preenchimento de uma
única ficha de avaliação de currículo (BAREMA – ANEXO V).
6.3.3 Para fins de avaliação serão considerados apenas as produções acadêmicas dos
últimos 05 anos (2019-2024).
6.4 Análise do pré-projeto: de caráter eliminatório e classificatório, será avaliado
conforme critérios definidos no ANEXO VI;
6.4.1. Serão eliminados os pré-projetos que não apresentarem compatibilidade com
a Área de Concentração do Programa (ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINOAPRENDIZAGEM), com os temas da linha de pesquisa e com o macroprojeto para o
qual o(a) candidato(a) se inscreveu neste processo seletivo.
6.4.2. Na análise do pré-projeto, o(a) candidato(a) que receber média igual ou
superior a 7 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), será considerado(a) aprovado(a).
6.4.3. O pré-projeto que receber dos dois avaliadores notas discrepantes em 2,0
(dois) pontos ou mais, será remetido para avaliação de um terceiro parecerista
designado pela Comissão de Seleção e Admissão.
6.5. A defesa de pré-projeto será realizada pelo candidato(a) aprovado(a) nas etapas
de homologação e análise do pré-projeto, de forma remota ou presencial (ver as
normas Complementares de cada polo) por, pelo menos, dois avaliadores do Polo em
que o candidato(a) realizou a inscrição.
7. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas
atribuídas a cada uma das etapas, apresentando as notas finais de todos(as) os(as)
candidatos(as) em ordem decrescente e indicando aqueles(as) aprovados(as),
obedecido o número de vagas, incluindo as especificidades das vagas referentes às
Ações Afirmativas, conforme Item 1.
7.1.1. O resultado será composto por três listas de classificação considerando as
vagas para Ampla Concorrência, Cotas de Ações Afirmativas e Cotas Institucionais para
servidores, quando houver.
7.2. Eventuais empates no processo seletivo serão resolvidos, sucessivamente, pela
maior nota na avaliação: 1) do pré-projeto de pesquisa, 2) da defesa e arguição do préprojeto e 3) do Currículo.
7.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o desempenho dos(as)
candidatos(as), considerando- se a distribuição definida no item 1.2, não havendo
obrigatoriedade do preenchimento do total de vagas oferecidas.
7.4.
A divulgação do resultado ocorrerá na página de cada Polo Acadêmico em que o(a)
candidato(a) (a) realizou a inscrição.
8. RECURSOS
8.1. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção
e Admissão da RENOEN, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.2.
A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de
formulário específico (ANEXO VIII), que deverá ser enviado no local indicado do POLO
para o qual o candidato se inscreveu.
9. CRONOGRAMA
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
Inscrição com envio da documentação
relacionada no item 4.
22/07 a
22/08/2024
Polos acadêmicos de cada IES
Associada
Etapa 1. Prazo para divulgação da
homologação das inscrições
25/08/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Prazo para recurso sobre inscrições
indeferidas
26-27 /08/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
29/08/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Resultado da homologação das inscrições
após recursos
Etapa 2 – Análise do pré-projeto de
pesquisa (eliminatória)
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 2 (com pontuação)
Prazo para recurso sobre resultados da
Etapa 2
LOCAL
30/08/2024 a
18/09/2024
20/09/2024
23-24/09/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 2 após recurso
26/09/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Submissão à banca de heteroidentificação
para candidatos às vagas de ações
afirmativas
18/08/2024 a
02/12/2024
No POLO onde houver vagas para
ações afirmativas
Etapa 3 – Defesa do pré-projeto e
arguição (eliminatória)
27/09/2024 a
25/10/2024
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 3 (com pontuação)
29/10/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Prazo para recurso sobre resultados da
Etapa 3
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 3 após recurso
30-31/10/2024
04/11/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Etapa 4 – Avaliação do Currículo Lattes
(classificatória)
04/11/2024 a
18/11/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 4 com pontuação
22/11/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
25 -26/11/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Resultado da Etapa 4 após recurso
27/11/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Resultado envolvendo todas as etapas,
com pontuação
29/11/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Prazo recursal sobre o resultado final
02/12 a 06/12/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Resultado final após o recurso
09/12/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Resultado final após o recurso
09/12/2024
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Previsão de Convocação para Matrícula
Institucional de alunos excedentes
A definir pelas IES
associadas
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Previsão de Matrícula Institucional de
alunos excedentes
A definir pelas IES
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
Prazo recursal da Etapa 4
com pontuação e lista excedentes
associadas
Previsão de Início das aulas
A definir pelas IES
associadas
10.
Páginas Oficiais da RENOEN e
POLOS
DO ATO DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula será realizada no período de matrícula de acordo com o calendário e
normas de cada Instituição associada à RENOEN.
10.2. Será exigido, no ato da matrícula, apresentação de cópia autenticada legível
(ou apresentação junto com os originais) dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Diploma de Graduação em curso de nível superior reconhecido pelo órgão
competente, com no mínimo 2.800 h/a de integralização curricular, nos
cursos de Licenciatura Plena (Resolução CNE/CP nº 2/2002) e de 2.400 h nos
cursos de Bacharelado (Resolução CNE/CES nº 2/2007). Para os candidatos
diplomados em data anterior a 2002, aplica-se a legislação vigente à época.
c) Diploma de Mestrado ou de documento comprobatório de efetiva conclusão
do curso de Mestrado, obtido em instituição credenciada pela Capes ou
equivalente para candidatos (as) estrangeiros(as).
d) Histórico escolar de graduação;
e) Histórico escolar do mestrado;
f) Título de eleitor, com comprovação de votação na última eleição;
g) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino.
10.3. O(A) candidato(a) que não realizar a matrícula na forma disposta neste Edital
Geral e Normas Complementares perderá o direito à vaga.
10.4. Haverá perda da vaga de candidato(a) aprovado(a) caso não apresente a
documentação necessária para a matrícula, pelo meios apresentados e dentro do
período definido pelo Polo; neste caso será convocado(a), em segunda chamada, o(a)
candidato(a) aprovado(a) na colocação seguinte, devendo comparecer de acordo com
o calendário acadêmico da instituição polo em que se inscreveu e foi aprovado(a).
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este edital será publicado nas páginas Oficiais do Programa de Pós-Graduação
da RENOEN e de cada Pólo das IES Associadas que compõem a RENOEN.
11.2. Para obter informações sobre inscrições, realização das provas e recursos, o(a)
interessado(a) deverá acessar o sítio eletrônico do POLO escolhido.
11.3. A realização da inscrição implica irrestrita concordância do(a) candidato(a) ao
presente edital, não podendo alegar desconhecimento de nenhum de seus itens.
11.4. As médias finais atribuídas aos(as) candidatos(as) nas diversas etapas do
Processo Seletivo serão atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão.
11.5. É vedada qualquer divulgação de resultado sem a devida homologação pela
Comissão de Seleção e Admissão.
11.6.
Será eliminado(a) do processo seletivo, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que:
11.6.1. Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa
ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
11.6.2. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo, sem prejuízo de demais penalidades
previstas em lei.
11.6.3.
Apresente um pré-projeto que se tenha constatado plágio.
11.6.4.
For identificado inscrição em mais de um polo.
11.7. O Regimento do Programa, as Normas da Pós-Graduação, Instrução Normativa
bem como outras informações estão à disposição dos candidatos nas secretarias dos
Polos Acadêmicos e nas respectivas páginas eletrônicas.
11.8.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão.
ANEXOS
ANEXO I - NORMAS COMPLEMENTARES DE CADA POLO DA IES ASSOCIADA
Universidade Federal de Sergipe - UFS
Disponível em: RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CONEPE Estabelece procedimentos sobre Política de
Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universida
Disponível em: 0302014 - Vagas Institucionais Pós (ufs.br)
As informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis nos endereços eletrônicos
da
Rede
Nordeste
de
Ensino
(www.renoen.net.br)
e
do
Polo
UFS
(http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen)
Universidade Federal de Alagoas
1.
As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas pelo Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas,
por
meio
do
link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
2.
Sítio eletrônico da RENOEN/UFALl: Doutorado em Rede (RENOEN) — Centro de Educação
(ufal.br)
Universidade Federal Rural de Pernambuco
1.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link (verificar o processo seletivo
da
RENOEN
na
lista
apresentada):
https://sigs.ufrpe.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/area_do_candidato/login.
jsf?servico=inscricao-processo-seletivo-strictosensu&redirect=/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S
2.
De acordo com a resolução CEPE UFRPE 444/2022, de 17 de maio de 2022, 20% (vinte
por cento) das vagas serão destinadas a pessoas negros(as) (pretos(as), pardos(as)), indígenas e
pessoas trans e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência. Além disso, conforme a
Resolução CEPE 096/2015, de 17 de abril de 2015, haverá uma vaga adicional destinada a servidor
ativo da UFRPE. Assim, a distribuição de vagas ofertadas segue a divisão abaixo:
a. Total de 16 vagas: 15 vagas distribuídas entre as linhas 1, 2 e 3, conforme Quadro 1 do presente
edital + 1 vaga adicional para servidor ativo da UFRPE podendo o(a) candidato(a) se inscrever para
qualquer uma das linhas em que o Polo está ofertando vaga; b. 11 vagas destinadas à ampla
concorrência; 3 vagas para destinadas a pessoas negros(as) (pretos(as), pardos(as)); 1 vaga
destinada a pessoas com deficiência.
3.
A legislação da UFRPE está disponível em: <http://www.prppg.ufrpe.br/legislacao>
4.
No ato da inscrição, os/as candidatos(as) devem indicar corretamente o(a) professor(a)
como possível orientador(a) em seu devido macroprojeto (verificar a distribuição entre docentes
e macroprojetos em http://renoen.ufrpe.br/), sob a penalidade de indeferimento na inscrição.
Universidade Federal do Ceará
1. As
inscrições
são
realizadas
exclusivamente
pelo
Sigaa-UFC
https://si3.ufc.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=11211.
2. Todo o processo seletivo seguirá as normas e recomendações da PROGEP através
do PROTOCOLO PARA CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS DA UFC disponível
em:
http://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/cepe/resolucao_cepe_2013/re
solucao14_ce pe_2013.pdf além de toda a legislação vigente sobre o assunto.
3. RESOLUÇÃO Nº 15/CEPE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a política
de ações afirmativas nos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade
Federal
do
Ceará.
https://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/cepe/resolucao_cepe_2023/r
esolucao15_cepe_2023.pdf
4. O candidato inscrito no Polo UFC, deve observar as normas específicas da
Universidade Federal do Ceará disponíveis em www.ppgrenoen.ufc.br.
Universidade Estadual da Paraíba
Link para inscrições online:
https://academico.uepb.edu.br/mestrado/index.php/inscricoes
Para efetivação da inscrição online, o candidato deve enviar toda documentação exigida no Edital, inclusive
a ficha de inscrição online, para o e-mail: ppgecemuepb.selecao@gmail.com
Site do Programa (Polo PPGECEM-UEPB)
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/renoen/ ou https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Ver RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/022/2021
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
1. Todas as informações referentes a este processo seletivo estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
da
Rede
Nordeste
de
Ensino
(www.renoen.net.br)
e
do
Polo
UESB
(http://www2.uesb.br/ppg/ppgen/?post_type=selecao/)
3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo envio da documentação para o email
ppgen.selecao@uesb.edu.br
divulgado,
na
página
do
Polo
UESB
(http://www2.uesb.br/ppg/ppgen/?post_type=selecao).
Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Ceará
1.2. Todas as publicações referentes a este processo seletivo (polo IFCE) serão realizadas na página do polo
acadêmico do IFCE, https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/selecao devendo ser de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento de todas as publicações realizadas.
Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Ver Resoluções n. 30/2023 - CONSUP, de 27 de junho de 2023, e 05/2017 - CONSUP, de 22 de
fevereiro de 2017 .
1. Todas as informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis nos endereços
eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino (www.renoen.net.br) e do Polo IFRN
(https://renoen.ifrn.edu.br/)
Sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN, http://processoseletivo.ifrn.edu.br.
Universidade Estadual do Maranhão
1. Todas as informações relativas a este processo seletivo (UEMA) encontram-se disponível na página
do Pólo da UEMA: https://renoen.uema.br
2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo envio da documentação para o email:
renoen@cecen.uema.br
3. Normas Complementares do Edital Geral RENOEN 001/2024 encontra-se em https://renoen.uema.br
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I – DOUTORADO EM ENSINO RENOEN
POLOS ACADÊMICOS: ( ) UFS / ( ) UFAL / ( ) UFC / ( ) UFRPE / ( ) UESB / ( ) UEPB /
( ) IFCE / ( ) IFRN / ( ) UEMA
*Ainda em processo de credenciamento junto à CAPES
LINHA DE PESQUISA
Linha de Pesquisa 1: Ensino, Currículo e Cultura ( )
Macroprojeto:
Linha de Pesquisa 2: Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática ( )
Macroprojeto:
Linha de pesquisa 3: Educação científica e tecnológica ( )
Macroprojeto:
CANDIDATO(A) À VAGA DE:
( ) AMPLA CONCORRÊNCIA
( ) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
( ) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM NEGRAS
( ) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM
INDÍGENAS
( ) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM TRANS
II – DADOS PESSOAIS
Nome Civil:
Nome Social:
Identidade de Gênero:
Data de Nascimento: / /
Local de Nascimento:
Cidade:
Estado:
País:
CPF:
Número passaporte (para estrangeiros):
Registro de Identidade n°:
Órgão Expedidor:
Data de Emissão: / /
Estado Civil:
Filiação:
Endereço Residencial:
Bairro:
Cidade/UF:
Complemento:
Celular:
E-mail:
CEP:
-
Cor:
Indígena (indicar etnia):
Pessoa com deficiência (CID):
III – DADOS ACADÊMICOS
Ano de conclusão do Mestrado:
Título da dissertação:
Programa/Curso:
Instituição:
IV – DADOS PROFISSIONAIS:
Atividade profissional:
Local:
Cidade:
Estado:
Desenvolve atividades profissionais em instituições de Ensino? ( ) não ( ) sim
Em caso afirmativo, especifique:
Regime de Trabalho/Horário:
Possui outras atividades profissionais?
Quais?
País:
EDITAL RENOEN/ 01/2024
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)
Neste ato eu,
, nacionalidade
estado civil
,
, portador(a) da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF nº
, residente à Av/rua
,
, nº
complemento
estado
,
município
de
,
. AUTORIZO a filmagem, de acordo com a Resolução nº 23/2021/CONEPE, que
regulamenta os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação, somente para efeitos de utilização deste processo
seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a
utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a
qualquer outro.
,
de
de 20
.
Assinatura do Candidato(a)
EDITAL RENOEN/ 01/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)
À
Comissão
Organizadora
do
Processo
Seletivo
para
regido pelo Edital nº
o
/
Sergipe.
Nome do Candidato(a):
CPF:
RG:
E-mail:
Telefone:
Programa
de
Pós-Graduação
em
para a Universidade Federal de
Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência e que estou
apto(a) para a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso, bem como, estou ciente de que se for
detectada incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico, conforme estabelecido na Lei nº
13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei
apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e também estarei sujeito, a qualquer tempo, às medidas legais
cabíveis.
Observações: O Laudo médico deverá ser entregue junto com esta declaração e deverá conter o nome do(a)
médico(a), especialidade, CRM, carimbo e a assinatura, caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também,
deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
,
de
Assinatura do Candidato(a)
de 20
.
EDITAL RENOEN/01/2024
MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA (NA INSCRIÇÃO)
Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a)
apresenta
a seguinte deficiência(espécie)
de
Doença
(CID
, sob o Código Internacional
10)
,
possuindo
,
o
seguinte
apresentando
.
o
Atesto,
grau/nível
seguinte
ainda,
nível
que
a
de
deficiência
de
autonomia
deficiência
do(a)
candidato(a) acima evidenciada está de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296/04 , ou com o art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista).
Forneço, também, as seguintes informações complementares:
1 - se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( ) sim ( ) não
2 - se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses);
3 - se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do
campo visual;
4 - se deficiente mental:
4.1) data de início:
4.2)
especificar,
/
/
também,
as
áreas
de
limitação
associadas
de
duas
ou
e
habilidades
adaptativas:
5 - Se deficiente com deficiência múltipla:
5.1)
especificar
a
associação
6. Nome do(a) médico(a)/Especialidade/CRM/Carimbo/Assinatura
OBS: O laudo precisa ter uma data de emissão não superior a 180 dias.
mais
deficiências:
ANEXO V - BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
Candidato(a):
Polo:
1
FORMAÇÃO NA ÁREA DE ENSINO
Item
Título
Comprovante
1.1
Mestrado em
Programas de PósGraduação na Área de
Ensino (inseridos na
Área 46 da Capes), em
cursos reconhecidos
pela Capes.
2
Diploma ou
Certidão de
Conclusão
Pontuação prevista (1,0)
1,0 ponto por curso
PRODUÇÃO NA ÁREA DE ENSINO (20192024)
2.1
Título
Comprovante
Pontuação máxima
(7,0 pontos)
2.2
Capítulo de livro,
com ISBN
Capa, ficha
catalográfica,
comissão editorial,
sumário, texto
completo
0,3 pontos por capítulo
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
Publicação de livro,
como autor ou
organizador, com ISBN
Artigo em periódicos
(artigos de revistas
consideradas
“predatórias” pela Área
de ENSINO, não serão
considerados para
avaliação)
Capa, ficha
catalográfica,
comissão editorial,
sumário, primeira
página do texto
Texto completo
1,0 ponto por livro
(organização)
A1 - 1,0
A2 - 0,8
A3 - 0,7
A4 - 0,6
B1 - 0,5
B2 - 0,4
B3 - 0,3
B4 - 0,2
Trabalhos completos
publicados em anais
de eventos
relevantes para área
Capa e sumário
dos anais e o
texto completo
Eventos internacionais:
0,3 ponto por trabalho
Eventos nacionais: 0,1
ponto por trabalho
Máximo de 1,0 ponto
Participação em grupos
de pesquisas ativos no
Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq (No
máximo, dois grupos)
Espelho do Grupo no
Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq
0,1 por Grupo
Participação em bancas
de Trabalho de
conclusão de Curso TCC
Declaração
0,2 por TCC
Máximo 0,2 pontos
Máximo de 1,0 pontos
2.8
Orientação de
monografia de
graduação ou pósgraduação latu sensu
concluída
3
Declaração
0,2 por orientação
Máximo de 1,0
pontos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (2019-2024)
Título
Comprovante
Pontuação prevista
(2,0 pontos)
3.1
Docência no Ensino
Superior
Certificado ou
declaração emitida
pela IES, em que
seja possível
identificar o início
e término do
período da
docência
0,2 ponto por ano
3.2
Docência na Educação
Básica
Declaração, Carteira
de Trabalho ou
Contrato, em que
seja possível
identificar o início e
término do período
da docência
0,2 ponto por ano
3.3
3.4
Coordenação de
projetos de iniciação
científica, iniciação
tecnológica, PET,
iniciação à docência,
residência pedagógica
ou de extensão
universitária (mínimo
de um semestre
completo)
Declaração
emitida
pela
respectiva próreitoria da IES
0,5 ponto por ano
Gestão Educacional
Declaração
emitida
Instituição.
0,5 ponto por ano
pela
* Para verificação do periódico, vale a última classificação publicada pela Capes na Área Ensino
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/lista
ConsultaGeralPeriodicos.jsf)
Observações:
1. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação receberá nota 10,0 (dez). As demais pontuações
serão convertidas em pontos obedecendo a proporção de regra de 3 simples.
2. Serão pontuadas somente as informações contidas no Curriculum Lattes, devidamente
comprovadas.
3. Não serão contados artigos na condição de “Aceito” ou no “Prelo/In Press”.
4. No caso da Produção e da Experiência (Itens 2 e 3 do Barema) somente serão aceitos
títulos do período 2019-2024.
5. Os comprovantes dos títulos devem ser apresentados na ordem deste barema, com a
numeração nele prevista.
6. Recomenda-se que o(a) candidato(a) preencha o barema com a pontuação
pretendida.
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRÉ-PROJETO
Ficha de avaliação do projeto de tese
N° DO(A) CANDIDATO(A)
LINHA DE PESQUISA
MACROPROJETO
INDICAÇÃO DE ORIENTADOR(A)
AVALIADOR (A)
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Sim ( )
Não ( )
Compatibilidade com a área de concentração do
Programa
Continuar
avaliando
Eliminar
Compatibilidade com as linhas de pesquisa do
Programa
Continuar
avaliando
Eliminar
Compatibilidade com os macroprojetos/temáticas de
pesquisa do Programa
Continuar
avaliando
Eliminar
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO
1-Há delimitação clara da tese?
2-O título é adequado e expressa o conteúdo
da pesquisa a ser desenvolvida?
Sim
(1)
Parcial
(0,5)
Não
(0)
3-A problematização e a questão central anunciam
e explicitam, com clareza a temática e a motivação
para a pesquisa?
4- O problema de pesquisa apresenta questões
que representam o objeto/tese?
5- Os objetivos (geral e específicos) estão
claramente definidos?
6-O referencial teórico adequa-se aos
objetivos, à metodologia e ao problema de
investigação?
7- A relevância social e científica apresenta-se
de forma clara na justificativa do texto?
8-A metodologia é exequível e coerente com
os objetivos propostos?
9-As referências são atualizadas coerentes ao
estudo em questão? (2018 a 2023)
10- As normas de escrita da língua culta (grafia,
coerência, coesão, etc.) e as exigidas para a
elaboração de um trabalho científico são
seguidas?
TOTAL PARCIAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DOS PONTOS = TGP
ANEXO VII - MODELO PARA PRÉ-PROJETO
Só serão aceitos pré-projetos que constituam propostas de pesquisa em ENSINO, sendo
excluídos projetos que não se enquadrem na Área de Concentração do Programa e nas Linhas
de Pesquisa.
O pré-projeto deverá ter entre 10 e 15 páginas (excetuando-se a capa) e conter os elementos
descritos abaixo:
1.
Capa, contendo obrigatoriamente: o tema, a linha de pesquisa, o macroprojeto e a
indicação de provável orientador (no máximo três nomes).
2.
Introdução, contendo obrigatoriamente: o problema de pesquisa, a(s) hipótese(s) (caso
seja necessário), justificativa, objetivos e a tese a ser defendida.
3.
Referencial teórico-metodológico, com definição teórico-conceitual do objeto de
estudo.
4.
Metodologia: na metodologia deve ser explicitado o método, a natureza da pesquisa, o
tipo de pesquisa, as etapas metodológicas, as estratégias de coleta de dados, bem como
a abordagem da análise dos dados.
5.
Cronograma
6.
Referências: listar todas as obras que foram citadas no projeto obedecendo aos padrões descritos
na NRB 6023 mais atual. As citações devem obedecer aos padrões da NRB 10520 mais atual.
ANEXO VIII- MODELO DE RECURSO
RECURSO PARA SELEÇÃO DA
RENOEN
Nome:
E-mail:
Etapa da Seleção:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data
Assinatura
ANEXO IX – FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Nome do(a) candidato(a):
e-mail:
Título do projeto de pesquisa:
Macroprojeto para o qual concorre à vaga:
Polo Acadêmico:
( )UFS ( )UEPB ( )UESB ( )UFAL ( )UFC ( )UFRPE ( )IFCE ( ) IFRN ( ) UEMA
Linha de Pesquisa:
( ) Ensino, Currículo e Cultura
( ) Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática
( ) Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares
Presidência da Comissão de Seleção e Admissão
Prof. Edson José Wartha – Coordenador Geral da RENOEN
Prof. José Joelson Pimentel de Almeida – Coordenador do polo RENOEN/UEPB
Prof. Samuel Carvalho – docente do polo RENOEN/IFRN
Prof. João Roberto Ratis Tenório da Silva – docente do Polo RENOEN/UFRPE
Profa. Maria Goretti de Vasconcelos Silva – Coordenadora do Polo RENOEN/UFC
Prof. Francisco Regis Vieira Alves – Coordenador do polo do IFCE
Prof. Benedito Eugênio Gonçalves – Coordenador do polo RENOEN/UESB
Prof. Ivanderson Pereira da Silva – Coordenador do polo RENOEN/UFAL
Prof. Raimundo José Barbosa Brandão – Coordenador do polo RENOEN/UEMA.
PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENSINO
CURSO DE DOUTORADO EM ENSINO
REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)
Normas Complementares ao Edital Geral RENOEN 001/2024
Normas específicas para candidatos/as às vagas ofertadas pelo Polo da Universidade Federal de
Alagoas
A Coordenação do Polo Maceió/AL do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino
(RENOEN), em que é Instituição Associada à Universidade Federal Alagoas (UFAL), faz conhecer as
NORMAS COMPLEMENTARES do Processo de Seleção e Admissão de discentes ao Curso de Doutorado
em Ensino, Área de Concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO- APRENDIZAGEM,
para o ano letivo 2025. Todas as informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis
nos endereços eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino (www.renoen.net.br) e do Polo Maceió/AL
(https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen)
1.
As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas peloSistema Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas,
por
meio
do
link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf, no período estabelecido no CRONOGRAMA do
edital, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) e destas Normas
Complementares.
a)
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF. Não serão
aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada a qualquer momento
do processo seletivo.
b)
O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados esalvos somente no
formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definidoneste Edital. A inscrição será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
c)
A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
d)
Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas umdocumento.
Caso o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e)
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou forados prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
f)
Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição, com exceção dos
especificados na convocação dos candidatos cotistas pelas bancasde avaliação.
g)
O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos Anexos deste Edital.
h)
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que
julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios a serem anexados pelo/a
candidato/a durante a inscrição e/ou durante a convocação para o exame da banca de
avaliação, conforme RESOLUÇÃO 86/2018 CONSUNI/UFAL. Uma vez sendo indeferida a
candidaturacotista, ela migrará para a ampla concorrência.
2. As presentes Normas Complementares destinam-se ao Polo Maceió/AL da RENOEN e estão
de acordo com as normas institucionais da UFAL.
3. Candidatos/as, no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas às cotas das políticas
de ações afirmativas (acesso, permanência, formação curricular e produção do
conhecimento) destinadas para Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas, pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e Pessoas com Deficiência,
nos termos da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 (Disponível
em: https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
a) Esses/as candidatos/as concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às cotas
e às vagas destinadas para a ampla concorrência, de acordo com a sua classificaçãono
processo seletivo;
b) Os/as candidatos/as às vagas de ação afirmativa classificados/as dentro do total de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados/as para efeito do
preenchimento das vagas reservadas;
c) Em caso de desistência de candidato/a às vagas de ação afirmativa, a vaga será
preenchida por candidato/a da respectiva vaga reservada, respeitada a ordem de
classificação;
d) Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de ação afirmativa, aprovados/as
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos/as demais
candidatos/as aprovados/as, observando-se a ordem de classificação.
e) Os/as candidatos/as optantes por reserva de vaga de ação afirmativa terão sua nota de
corte reduzida em 20%.
f)
Os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as ou pardos/as serão
submetidos/as a Comissão Avaliadora em convocação a ser publicada no site de
inscrição do polo Maceió/AL (https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutoradoem-rede-renoen/selecoes/selecao-aluno-a-regular/2025.1), logo após a homologação
das inscrições. Na convocação serão passadas demais orientações aos solicitantes das
cotas. Os candidatos reprovados pela comissão migraram para ampla concorrência.
4. As bancas de defesa do pré-projeto poderão ser realizadas de forma presencial, e os horários
e datas das bancas as serão divulgadas na página do RENOEN/UFAL junto com o resultado da
análise dos pré-projetos (pós-recursos).
5. O número total de vagas ofertadas no Polo UFAL será de 10 (dez), sendo 05 (cinco) vagas para
Ampla Concorrência (Demanda 1), 02 (duas) vagas de cotas para autodeclarados/as Negros/as
(Demanda 2), 01 (uma) vaga para autodeclarados/asIndígenas (Demanda 3), 01 (uma) vaga
para Pessoa com Deficiência - PcD (Demanda 4), e 01 (uma) vaga para pessoas Trans,
Refugiados/as e Assentados/as (Demanda 5), desde que vinculadas à disponibilidade de
orientação de cada professor e às linhas de pesquisa do doutotrado, conforme quadro 1:
Quadro 1 – Distribuição de vagas por linha de pesquisa e orientador
Linha de pesquisa
Linha 1 - Ensino, currículo e cultura
Linha 2 - Práticas Pedagógicas na
Educação em Ciências e Matemática
Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e
construções curriculares
Orientador
Número de vagas
Ivanderson Pereira da Silva
02
Carloney Alves de Oliveira
01
Elton Casado Fireman
01
Ig Ibert Bittencourt Santana
Pinto
01
Luis Paulo Leopoldo Mercado
02
Wilmo Ernesto Francisco Junior
01
Ivanderson Pereira da Silva
01
Luis Paulo Leopoldo Mercado
01
Total de vagas
10
Quadro 2 – Distribuição de vagas por demanda
DEMANDA
Total
AMPLA CONCORRÊNCIA (60%) DEMANDA 1
05
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS (20%) DEMANDA 2
02
COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS (10%) DEMANDA 3
01
COTA PARA DEFICIENTES (10%) DEMANDA 4
01
COTA PARA TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS (10%)DEMANDA 5
01
6.
O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do
número de aprovados/as em cada uma das Linhas de Pesquisa.
7.
Na hipótese de não haver candidatos(as) cotistas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de
classificação.
8.
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente
nas demandas de Ampla Concorrência e Reserva de Vagas, conforme sua classificação no
processo seletivo. Os(As) candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
9.
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em
caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura
cotista, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá
ocorrer no momento da homologação das inscrições.
10. O Processo Seletivo ofertará vagas denomindadas Reserva de Vagas para candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)]; Indígenas; Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), Refugiados, Assentados e; Pessoas com Deficiência,
baseado na Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
11. Os(As) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das demandas de Reserva de
Vagas (Demandas 2, 3, 4 ou 5), automaticamente estarão concorrendo também na demanda
de Ampla Concorrência (Demanda 1).
12. Para concorrer às vagas das demandas de Reserva de Vagas, os(as) candidatos(as) deverão
comprovar as condições necessárias, de acordo com cada demanda, obedecendo às normas
complementares do Polo UFAL
13. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
14. Todos/as os/as candidatos/as, independente do extrato de concorrência, devem se
submeter a todas as etapas do processo de seleção previstas neste edital.
15. De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as
(pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se
autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição conforme edital
do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
16. De acordo com a Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se pessoas
com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
17. De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a
reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de família com
renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (Anexo H).
18. De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa
refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
19. De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a)
a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior
a1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública.
20. Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no processo seletivo.
21. Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Transgêneros/as, Transexuais e Travestis), refugiados/as, assentados/as e com deficiência
aprovados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados/as para efeito do preenchimento das vagas reservadas às cotas.
22. Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, Pessoas Trans (Transgêneros/as,
Transexuais e Travestis), refugiados/as, assentados/as ou com deficiência aprovados/as em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a, indígena, Pessoa Trans
(Transgêneros/as, Transexuais e Travestis), refugiados/as, assentados/as ou com deficiência,
posteriormente classificado/a.
23. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas
Trans Trans (Transgêneros/as, Transexuais e Travestis), refugiados/as, assentados/as e com
deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as
demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação.
24. Os/as candidatos/as à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição utilizando
formulários de inscrição e indicando a modalidade de reserva de vagas.
25. Os/As candidatos/as que se autodeclararam negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (Banca de Heteroidentificação Étnico-racial).
26. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a, indígena
ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e
Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL.
Prof. Ivanderson Pereira da Silva
Presidente da Comissão de Seleção Discente de 2025 do Polo RENOEN/UFAL
Coordenador do Polo RENOEN/UFAL
