Edital 01/2023-RENOEN Seleção Discente Regular 2024.1 - Retificação 2

Edital 01/2023-RENOEN Seleção Discente Regular 2024.1 - Retificação 2

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Edital_01_2023_RENOEN_FINAL-_retificado2.pdf
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                    PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM
ENSINO CURSO DE DOUTORADO EM
ENSINO
REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)

Edital Geral RENOEN 001/2023
Retificado em 24/07/2023
Retificado em 26/10/2023

Processo de Seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - Turma 2024.1
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Ensino da RENOEN faz
saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no
Curso de Doutorado em Ensino da RENOEN. O Programa torna públicas as Normas
Gerais do Processo Seletivo para Admissão ao corpo discente - no semestre letivo
de 2024.1 – para as associadas UFS, UFAL, UFRPE, UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e
UEMA. O candidato deve observar estas Normas Gerais da RENOEN e,
subsidiariamente, as Normas Complementares do Polo em que fará sua inscrição,
disponíveis nos Anexos deste Edital e nos sites de cada Polo (ANEXO I).
Este processo seletivo será realizado em 04 etapas, sendo que a etapa 03 (defesa
de pré- projetos) poderá ser realizada de forma presencial ou remota, a depender
das Normas Complementares de cada POLO. A RENOEN não se responsabilizará
pelos equipamentos e conexão de internet dos candidatos, os quais são
indispensáveis para a participação no processo de seleção.
O candidato deverá optar, no momento da inscrição, pela IES Associada/Polo
Acadêmico (UFS, UFAL, UFRPE, UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA*) na qual fará
a seleção, não havendo possibilidade de mudança durante o processo seletivo, nem
posteriormente a ele (ANEXO III).
Todas as informações referentes a este Edital serão divulgadas através dos sítios
eletrônicos institucionais das Instituições Associadas. Também, será divulgado por
outros meios que assegurem ampla publicidade, como nas redes sociais e na
página www.renoen.net.br informações referentes ao edital, às bancas

examinadoras e às etapas do processo seletivo.
1. DA CONSTITUIÇÃO DOS PÓLOS E DAS VAGAS
1.1. As vagas ofertadas para o Curso de Doutorado em ENSINO da RENOEN, são
distribuídas entre as linhas de pesquisa nos Polos que compõem a RENOEN: Polo
São Cristóvão-Sergipe (UFS); Polo Maceió-Alagoas (UFAL); Polo Vitória da
Conquista-Bahia (UESB); Polo Fortaleza- Ceará (UFC), Polo Recife-Pernambuco
(UFRPE), Polo Campina Grande–Paraíba (UEPB), Polo Fortaleza- Ceará (IFCE), Polo
Mossoró – Rio Grande do Norte (IFRN) e Polo São Luís- Maranhão (UEMA).
1.2. O total das vagas está distribuído de acordo com o Quadro 1, respeitando as
resoluções de cada IES no que se refere às vagas para ampla concorrência, vagas
reservadas exclusivamente para cotas (pessoas com deficiência, pessoas
autodeclaradas negras, pardas e/ou quilombolas e pessoas autodeclaradas
indígenas, pessoas trans e outras, conforme o ANEXO IV deste Edital) e vagas para
candidatos estrangeiros, todas vinculadas à linha de pesquisa, ao orientador e ao
Polo de inscrição. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, serão
remanejadas para ampla concorrência, com exceção das vagas para Pessoas com
Deficiência (PCD), essas não sendo preenchidas, poderão ou não ser revertidas para
a ampla concorrência, conforme explicitado nas Normas complementares de cada
IES associada da RENOEN.
Quadro 1. Número de vagas por POLO (Instituição Associada) - Entrada 2024.1
Instituição Polo

Total de
vagas *

UFS

20

UFAL

10

UEPB

04

UESB

15

UFC

08

UFRPE

17

IFCE

10

IFRN

16

UEMA

16

Total de vagas Semestre
2024.1

106

*O total de vagas de cada Polo Acadêmico foi definido considerando as vagas para ampla
concorrência, mais as vagas definidas nas ações afirmativas e vagas institucionais, conforme Normas
Complementares de cada IES (ANEXO I).

1.3. O(A) candidato(a) deverá indicar, em seu pedido de inscrição, que será

realizado no Pólo (Instituição Associada) em que pretende participar, o projeto de
pesquisa para o qual se candidata e a Linha de Pesquisa para a qual concorre à
vaga. A não indicação implicará no indeferimento da inscrição. A lista de projetos
de cada orientador está indicada nas normas complementares de cada Polo.
1.4. As vagas oferecidas neste edital são para entrada em 2024.1.
2. DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E OBJETIVOS DA RENOEN
2.1. O Curso de Doutorado em Ensino – RENOEN - em Associação em Rede é
constituído pela área de concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE
ENSINO-APRENDIZAGEM. Em consonância com os objetivos do programa, a
escolha por esta área de concentração está pautada na necessidade de produção
de conhecimentos teórico-práticos que possam reverberar diretamente no
entendimento e minimização dos desafios e dificuldades da educação
contemporânea no que tange ao ensino. Assim, visa-se construir uma estreita
relação com práticas educativas concretas instauradas no âmbito de espaços
formais e não-formais, contribuindo tanto com o avanço teórico-metodológico da
pesquisa e do ensino das ciências e da matemática, quanto com o necessário
desenvolvimento da região Nordeste no que se refere aos indicadores sociais e
educacionais, dentro do alcance e limite das linhas de pesquisa.
2.2. O programa de doutorado da RENOEN possui três linhas de pesquisa:
2.2.1. Linha 1 – Ensino, Currículo e Cultura:- articula análises e estudos relativos às
políticas e práticas curriculares, ao trabalho pedagógico e à formação de
professores, assim como as implicações da diversidade e do contexto
histórico-social, cultural e ambiental na sociedade contemporânea e no
processo educativo das ciências, humanidades e artes. Esta linha de
pesquisa permite desvelar questões como as dimensões da experiência
escolar (sua estrutura, seletividade e os parâmetros de agrupamento
escolar, os tempos escolares, as relações de gênero, étnico-raciais,
inclusivas, ambientais, a organização do conhecimento escolar (manuais
escolares, organização formal dos conteúdos); a caracterização escolar da
aprendizagem (os rituais e usos, a avaliação, os processos disciplinares).
2.2.2. Linha 2 – Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática:investigações sobre práticas e estratégias didático-pedagógicas no âmbito
de espaços educativos diversos (formais e não formais), a partir de bases
epistemológicas consistentes que venham a impactar a apropriação de
conhecimentos cognitivos e metacognitivos de ciências e matemática por
um público diverso. Nesta linha priorizam-se pesquisas relacionadas à
descrição e análise da prática docente, envolvendo o ensino e a
aprendizagem de ciências e matemática, assim como a formação docente.
2.2.3. Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares: destina-se
a discussões sobre o ensino tecnológico em todos os seus níveis (básico,
superior e formação de professores para o ensino de tecnologia) visando
uma discussão sobre as práticas e aspectos curriculares, assim como

inovações pedagógicas, buscando subsidiar investigações sobre o fazer
pedagógico em estreita relação entre a ciência e a tecnologia. São focos da
linha o ensino de engenharia, a alfabetização científica e tecnológica, a
formação integral do indivíduo, as relações Ciências, Tecnologia e Sociedade
no Ensino, além de estudos curriculares sobre formações técnicas.
2.3. Objetivos da RENOEN:
- Proporcionar o enriquecimento teórico e prático relativo ao ensino das ciências e
matemática que impacte diversos atores sociais;
- Discutir e desenvolver práticas pedagógicas em espaços formais e não
formais de modo a estimular a autonomia formativa e a transformação dos
processos educativos;
- Desenvolver e avaliar metodologias e materiais didáticos destinados ao ensino
de ciências e matemática;
- Refletir sobre o papel das ciências e da matemática na modificação positiva
do contexto histórico, social, cultural e ambiental da região;
- Fomentar, a partir das ciências da natureza e da matemática, o pensamento
crítico que contribua para a compreensão da diversidade cultural e modificação das
iniquidades sociais vigentes;
- Contribuir com o avanço teórico-metodológico da pesquisa e do ensino das
ciências e matemática em sintonia com as necessidades da região; Colaborar na
difusão da ciência, matemática e suas tecnologias como cultura e direito de todos.
2.4. O curso de doutorado terá duração mínima de 24 meses e máxima de 48 meses.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, por meio do
endereço eletrônico disponível no Portal de administração acadêmica de cada Polo,
conforme descrito a seguir:
ALAGOAS

- UFAL https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rederenoen/editais-e-processos-seletivos
Ações afirmativas: Ações Afirmativas — Universidade Federal de Alagoas (ufal.br)
Endereço: Centro de Educação. Campus A. C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, S/N
Tabuleiro do Martins Maceió - AL CEP 57072-900
Telefone: (82) 3214-1191/3214-1620
E-mail: renoenufal@gmail.com
Coordenador Local: Ivanderson Pereira da Silva
BAHIA - UESB - http://www2.uesb.br/ppg/ppgen/?post_type=selecao
Endereço: Estrada do Bem-querer, km 04- Bairro Universitário- Vitória da

Conquista-BA Telefone: (77) 3424 8792
E-mail: ppgen@uesb.edu.br Coordenadora Local: Sandra Márcia C. Pereira
CEARÁ – UFC: https://si3.ufc.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=11211
Endereço: Universidade Federal do Ceará, Campus do Pici, Pici, Centro de
Ciências, Bloco 902, CEP 60455-760 - Fortaleza-CE, www.ppgrenoen.ufc.br.
Telefone: +55(85) 33669787
E-mail: renoen@ufc.br
Coordenador Local: Maria Goretti de Vasconcelos Silva
CEARÁ – IFCE - https://ifce.edu.br/fortaleza/doutorado-renoen/doutoradoacademico-em- ensino/
Endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE
Campus de Fortaleza: Av. Treze de Maio, 2081, Benfica. Fortaleza - CE. CEP:
60040-215. Telefone: (85) 3307.4020
E-mail: renoenifce@ifce.edu.br
Coordenador Local: Francisco Regis Vieira Alves
PARAÍBA-UEPB: https://academico.uepb.edu.br/mestrado/index.php/inscricoes
As inscrições serão abertas no sistema a partir da data de abertura das inscrições,
conforme calendário deste Edital. E-mail Inscrição - para efetivação da inscrição
online enviar toda documentação exigida no Edital e ficha de inscrição online para
o email: ppgecemuepb.selecao@gmail.com
Site do Programa (Polo UEPB):
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/renoen/ ou https://posgraduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Acompanhar as publicações dos resultados do processo e demais informações do polo UEPB
em: https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Endereço: Rua Domitila Cabral de Castro, S/N – Bloco C – Sala 310 – Campus Universitário –
Bodocongó – CEP: 58.429-570 – Campina
Grande – PB Telefone: (83) 3315-3409
Coordenador Local: Silvanio de Andrade
Presidente da Comissão Local de Seleção: José Joelson Pimentel de Almeida
PERNAMBUCO - UFRPE: http://renoen.ufrpe.br/
Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171-900
- Recife/PE Telefone: (81) 33206587
E-mail: selecao.renoen@ufrpe.br
Coordenador Local: Verônica Tavares Santos Batinga
SERGIPE - UFS – http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen
Endereço: Cidade Univ. Prof. José Aloísio de Campos - Av. Marechal Rondon, s/n,
Jd. Rosa Elze São Cristóvão/SE - CEP 49100-000
Telefone: (79) 2105 6725

E-mail: renoen@academico.ufs.br
Coordenador Local: Edson José Wartha
RIO GRANDE DO NORTE – IFRN – https://processoseletivo.ifrn.edu.br
Endereço: Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400 - Conj. Ulrick Graff Mossoró/RN. CEP: 59628- 330 - Telefone: (84) 3422-2669
E-mail: renoen@ifrn.edu.br
Coordenador Local: Albino Oliveira Nunes
Universidade Estadual do Maranhão
– UEMA Link para inscrição:
https://renoen.uema.br
Endereço: Cidade Universitária Paulo VI – Av. Lourenço Vieira da Silva, 1.000,
São Luís/MA E-mail: renoen.uema@gmail.com / renoen@uema.br
WhatsApp: (98) 97000-9585; (98) 99121-465
Coordenador local: Raimundo J Barbosa
Brandão Presidente da Comissão Local de
Seleção: Edvan Moreira
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Serão admitidos(as) como candidatos(as) à seleção os(as) portadores(as) de
diplomas de mestrado, declaração de conclusão de mestrado ou declaração do
coordenador do PPG, com carta de anuência do orientador de que a defesa da
dissertação de mestrado ocorrerá em 2023, em qualquer uma das áreas do
conhecimento indicadas pelo CNPq, obtidos em cursos credenciados e
reconhecidos na forma da Lei, desde que o projeto de pesquisa tenha aderência à
área de ENSINO, à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa do Programa.
4.1.1. No caso de curso de mestrado realizado no exterior, os documentos de
conclusão deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil
no país de emissão do diploma ou baseado na Convenção da Apostila de Haia,
no caso de países signatários da referida Convenção.
4.1.2. O candidato deverá optar por se inscrever no Polo ao qual os orientadores
indicados estão vinculados, permanecendo ligado a esse Polo até a conclusão
do curso, em caso de aprovação. Este é um Edital unificado, portanto, o
candidato poderá se inscrever em apenas um (01) dos POLOS/Instituição
Associada (UFS, UFAL, UFC, UFRPE, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA).
4.1.3. Excepcionalmente, caso as vagas disponibilizadas em um POLO não sejam
preenchidas, por decisão do Colegiado, poderá ocorrer remanejamento dessas
vagas para outro POLO.
4.1.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de
cadastro (ANEXO III) e anexar os arquivos solicitados nestas Normas Gerais,
bem como outros documentos previstos nas Normas Complementares de
cada Polo, em atendimento às regras de cada IES Associada:

a) Arquivo documentação (sobrenome_iniciais_nome do candidato.pdf)
exemplo: SILVA_EJ_doc. Pdf. Enviar para o endereço eletrônico do POLO
Acadêmico ao qual vai participar do processo seletivo, em arquivo único.
- Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de documento oficial de identificação (RG,
Passaporte, CNH) com foto (frente e verso), sem rasuras que dificultem a
identificação;
- Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de Diploma de Mestrado (frente e verso),
ou declaração de conclusão de curso, ata de defesa ou declaração de concluinte
assinada pelo coordenador do PPG e com anuência do orientador.
- Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas com
deficiência, laudo médico pericial, em formato PDF, emitido, no máximo, trinta (90)
dias antes do prazo de encerramento das inscrições previsto no calendário do
presente edital;
- Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas que se
autodeclararam negras - pretas, pardas - e/ou quilombolas, documento de
autodeclaração étnico-racial, assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a), em formato
PDF, conforme modelo contido no ANEXO IV e em conformidade com as Normas
Complementares de cada Polo, poderá ser exigida uma banca de heteroidentificação,
atendendo às normas de cada IES Associada;
- Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas
que se autodeclararem indígenas, documento de autodeclaração
indígena, assinado pelo(a) próprio(a);
- Ficha de Inscrição.
b) Arquivo pré-projeto (titulo_do_projeto.pdf). Enviar para o endereço
eletrônico do POLO Acadêmico ao qual vai participar do processo seletivo.
- Cópia eletrônica legível (extensão PDF) do pré-projeto, composto pelos seguintes
itens obrigatórios: Linha de Pesquisa, título, justificativa, problema de pesquisa em
que esteja clara a tese a ser defendida, objetivos, metodologia, cronograma e
referências, com o mínimo de 10 e o máximo de 15 páginas. O texto deve ser
digitado na fonte Times New Roman 12, em espaço 1,5, papel A4, com as margens
superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e não deverá ter a
identificação do/a candidato/a, sob pena de indeferimento da inscrição.
c) Folha de identificação do pré-projeto de pesquisa
-

-

-

Arquivo em PDF, em uma única página, contendo: nome do candidato, CPF,
e-mail, Título do projeto de pesquisa, orientadores indicados e polo
acadêmico conforme Anexo VII.
Esta folha de identificação (ANEXO IX) será utilizada pela Comissão de
Seleção de cada Polo para distribuição dos projetos a serem defendidos na
etapa de Defesa do pré-projeto (Item 5.2.2 deste Edital).
Arquivo
Lattes
(sobrenome_iniciais_nome_Lattescomprovado.pdf)

exemplo: SILVA_EJ_Lattescomprovado.pdf. Enviar para o endereço
eletrônico do POLO Acadêmico ao qual vai participar do processo seletivo.
-

-

Currículo Lattes atualizado e comprovado, em arquivo único. A
comprovação deve ser referente apenas ao período 2018-2023, conforme
Barema (Anexo V).
O arquivo do Barema (Anexo V) deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a).

4.1.5. O horário limite via online para submissão da inscrição, com toda
documentação exigida no ato da inscrição, interposição de recursos, bem como
qualquer outra documentação objeto deste edital, cuja emissão ou execução esteja
prevista para ocorrer de forma online, é até às 23h59, horário de Brasília, da data
descrita no CRONOGRAMA e demais datas estabelecidas neste edital.
4.1.6. Recomenda-se o envio da inscrição e seus respectivos documentos, bem como
quaisquer outros documentos previstos no Edital e nas Normas Complementares,
com antecedência, uma vez que a RENOEN não se responsabilizará por inscrições e
quaisquer documentos não enviados e nem recebidos em decorrência de eventuais
problemas técnicos e de congestionamentos do sistema eletrônico ou da rede
Internet. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a
documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser
alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
4.1.7. As pessoas com deficiência e atendimentos especiais previstos na Lei nº
10.048/2000, caso necessitem de condições especiais para se submeterem às provas
e às demais etapas de avaliação previstas neste Edital, deverão solicitá-las por
escrito, no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão Geral
da RENOEN e pelas Comissões Locais de cada Polo, designada pelo Colegiado Geral
da RENOEN.
5.2. Etapas do processo seletivo
1) Etapa 1: homologação das inscrições;
2) Etapa 2: análise do Pré-Projeto (eliminatória), com peso 4,0
3) Etapa 3: defesa do Pré-Projeto e arguição (eliminatória), com peso 3,0.
4) Etapa 4: avaliação curricular (classificatória), com peso 3,0
5.2.1. Etapa 2: Análise do Pré-Projeto (Eliminatória)
5.2.1.1.
a)
b)
c)

O pré-projeto deverá ser elaborado levando em consideração os seguintes
critérios:

Adequação ao modelo proposto para o Pré-Projeto (ANEXO VI);
Pertinência com área de concentração do programa;
Pertinências com as linhas de pesquisa do programa;

d)
e)
f)
g)
h)

Pertinência com os objetivos da RENOEN;
Ter relação com os projetos e temáticas de pesquisa do(s)
orientador(es) do polo acadêmico;
Consistência do referencial teórico-metodológico;
Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os objetivos;
Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e análise dos
dados,bem como a exequibilidade em termos de tempo e condições para a realização
da pesquisa, elaboração e defesa da tese.

5.2.1.2. Na análise do pré-projeto, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0(dez). Será
eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 nesta etapa. A média
final nesta etapa será calculada pela média aritmética entre as notas dadas
por, pelo menos, dois examinadores, sendo um membro da Comissão de
Seleção e Admissão e um segundo parecerista externo. Barema para
avaliação de pré-projeto
Critérios para avaliação de pré-projeto

Valor máximo

Adequação ao modelo proposto para o Pré-Projeto
(ANEXO VI)

eliminatório

Pertinência com os interesses e linhas de pesquisa do
programa

eliminatório

Pertinência com a área de concentração da RENOEN

eliminatório

Pertinência com o projeto de pesquisa indicado

eliminatório

Consistência do referencial teórico-metodológico

3,0

Delimitação e clareza do problema de pesquisa e
coerência deste com os objetivos

3,0

Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a
constituição e análise dos dados

3,0

Clareza na redação

1,0

Total

10,0

Valor
Atribuído

5.2.1.3. Serão convocados para a etapa de defesa do pré-projeto e arguição até três
vezes (03) o número de vagas de cada Polo, respeitando-se as cotas e outras vagas
conforme as Normas Complementares dos Polos. Esse número poderá exceder no
caso de haver empate entre os últimos colocados, caso em que deverão ser
utilizadas duas casas decimais para apuração da nota parcial.
5.2.1.4. O resultado da Etapa 2 será divulgado na página do Programa RENOEN e
dos Polos de cada IES Associada, cabendo recurso exclusivamente para o e-mail de

cada Polo, em formulário específico.
5.2.2. Etapa 3: Defesa do pré-projeto (Eliminatória)
5.2.2.1. A defesa do pré-projeto será realizada de forma presencial ou remota.
Para os polos que optarem pela realização desta etapa de forma remota, será
utilizado plataforma virtual. (O link de acesso à sala virtual, a data e o horário de
cada apresentação serão divulgados com antecedência de 48 horas na página do
Polo onde a seleção está sendo realizada). Para os polos que optarem pela
realização desta etapa de forma presencial, o local de realização será divulgado
com 48 horas de antecedência. Participarão da reunião os membros examinadores
designados pela Comissão de Seleção e Admissão e o/a candidato/a, inclusive
membros da própria comissão, atendendo ao cronograma (item 9 do Edital).
5.2.2.2. Antes do início da reunião, o candidato deverá apresentar documento de
identificação com foto. (o candidato que fará esta etapa na forma remota deverá
deixar a câmera aberta durante toda a etapa).
5.2.2.3. Serão concedidos 10 min para apresentação do/a candidato/a e 10 min
para arguição da banca composta por, no mínimo, dois membros da Comissão de
Seleção e Admissão.
5.2.2.4. As sessões de defesa remota de pré-projeto serão gravadas pela Comissão
de Seleção e Admissão. Será facultado ao candidato na fase recursal dessa etapa
acesso as falas na linha do tempo, da gravação (áudio e vídeo ou somente áudio)
por agendamento com acesso restrito em computador da instituição/polo.
5.2.2.5. O candidato deverá estar disponível para a realização da prova de defesa
de projeto, em modo remoto ou presencial, com, pelo menos, 05 (cinco) minutos
de antecedência para a sala em que será realizada a defesa de pré-projeto.
5.2.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, não estiver online na data, horário e
sala virtual (endereço eletrônico) estabelecidos para a realização da prova de
defesa do pré-projeto será desclassificado.
5.2.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, não estiver presencialmente na
data, horário e sala estabelecidos para a realização da prova de defesa do préprojeto será desclassificado.
5.2.2.8. Os direitos de imagem das sessões síncronas estão cedidos à Comissão de
Seleção e Admissão. A não aceitação do candidato pelos direitos da imagem implica
desclassificação.
5.2.2.9. A Comissão de Seleção e Admissão não se responsabiliza por dificuldades
técnicas vigentes durante o processo seletivo:
a) Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no momento da
apresentação, será considerado o tempo máximo de 5 minutos para o/a
candidato/a retornar ao link;
b) Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos membros da
banca examinadora que inviabilize a realização da defesa do pré-projeto no

dia e horário previstos no cronograma da seleção, será divulgado, na página
do Polo, novo dia/horário para realização da atividade.
5.2.2.10. A etapa de defesa do pré-projeto e arguição será avaliada de acordo com
os seguintes critérios:
a) Aderência à área de concentração e linhas de pesquisa do doutorado (1,0 ponto);
b) Consistência e domínio do referencial teórico-metodológico (3,0 pontos).
c) Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os
objetivos (3,0 pontos).
d) Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e
análise dos dados, bem como a exequibilidade em termos de tempo e
condições para a realização do projeto (3,0 pontos).
5.2.2.11. Será desclassificado o candidato que receber zero pontos no item (a) ou
que não atingir a média 7,0 nesta etapa.
5.2.3. Etapa 4: Avaliação do currículo (Classificatória)
5.2.3.1. Análise Curricular: tem caráter classificatório de acordo com a pontuação
curricular do BAREMA constante do ANEXO V deste Edital;
5.2.3.2. Para a sua avaliação será usado como parâmetro o BAREMA (Anexo V),
com as notas e pesos referentes a cada item.
5.2.3.3. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma ordem
em que se encontram no Barema (Anexo V). Caso não venha numerado nesta
ordem, será retirado 01 (um) ponto do (a) candidato (a) na etapa de avaliação do
currículo.
6. ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em 4 (quatro) etapas, a saber: INSCRIÇÕES:
homologação da inscrição, PRÉ-PROJETO, DEFESA /ARGUIÇÃO, e ANÁLISE DO
CURRÍCULO: Etapa 1: Inscrição, Etapa 2: análise do pré-projeto, Etapa 3: defesa de
pré-projeto e Etapa 4: avaliação do currículo, a ocorrer no Polo da IES Associada na
qual o(a) candidato(a) pretende fazer o curso.
Parágrafo Único: O não cumprimento e/ou não comparecimento em quaisquer das
etapas da seleção, conforme datas e horários previstos neste Edital, implicará na
eliminação do(a) candidato(a).
6.2. A homologação da inscrição realizar-se-á pela conferência dos documentos
apresentados para a inscrição e está condicionada ao cumprimento de todas as
exigências contidas neste Edital.
6.3. Análise do Currículo: de caráter classificatório, avaliado conforme critérios
definidos no ANEXO V.
6.3.1. A análise do currículo será realizada por 2 (dois) professores(as) da Comissão
de Seleção e Admissão do Polo para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

6.3.2. Nesta etapa o(a) candidato(a) será avaliado mediante o preenchimento de
uma única ficha de avaliação de currículo (BAREMA – ANEXO V).
6.3.3. Para fins de avaliação serão considerados apenas as produções acadêmicas
dos últimos 05 anos (2018-2023).
6.4 Análise do pré-projeto: de caráter eliminatório e classificatório, será avaliado
conforme critérios definidos no ANEXO VI;
6.4.1. Serão eliminados os pré-projetos que não apresentarem compatibilidade
com a Área de Concentração do Programa (ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE
ENSINO-APRENDIZAGEM), com os temas da linha de pesquisa e temáticas de
pesquisa do docente indicado como orientador para a qual o(a) candidato(a) se
inscreveu neste processo seletivo.
6.4.2. Na análise do pré-projeto, o(a) candidato(a) que receber, dos dois
avaliadores, média igual ou superior a 7 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez),
será considerado(a) aprovado(a), salvo casos previstos nas Normas
Complementares da IES Associadas.
6.4.3. Na análise do pré-projeto, o(a) candidato(a) que receber, dos dois
avaliadores, média inferior a 7 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), será
considerado(a) reprovado(a).
6.4.4. Será considerada discrepância quando, para uma mesma análise do préprojeto, um(a) avaliador(a) atribuir nota inferior a 7(sete) e o(a) outro(a)
avaliador(a) atribuir nota igual ou
superior a 7 (sete), com diferença de 3 pontos e a média for inferior a 7,0 (sete).
Nesses casos, um(a) terceiro(a) avaliador(a) será convocado(a) para proceder
análise do pré-projeto.
6.4.4.1. Se a nota atribuída pelo(a) terceiro(a) avaliador(a) for igual ou superior a 7
(sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), o(a) candidato(a) será considerado
aprovado(a) nesta etapa e sua nota final será a resultante da média aritmética
simples das duas maiores notas atribuídas.
6.4.4.2. Se a nota atribuída pelo(a) terceiro(a) avaliador(a) for inferior a 7(sete),
o(a) candidato(a) será considerado(a) reprovado(a).
6.5. A defesa de pré-projeto será realizada pelo candidato(a) aprovado(a) nas
etapas de homologação e análise do pré-projeto, de forma remota ou presencial
(ver as normas Complementares de cada polo) por, pelo menos, dois avaliadores do
Polo em que o candidato(a) realizou a inscrição.
7. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das
notas atribuídas a cada uma das etapas, apresentando as notas finais de todos(as)
os(as) candidatos(as) em ordem decrescente e indicando aqueles(as)
aprovados(as), obedecido o número de vagas, incluindo as especificidades das

vagas referentes às Ações Afirmativas, conforme Item 1.
7.1.1. O resultado será composto por três listas de classificação considerando as
vagas para Ampla Concorrência, Cotas de Ações Afirmativas e Cotas Institucionais
para servidores, quando houver.
7.2. Eventuais empates no processo seletivo serão resolvidos, sucessivamente, pela
maior nota na avaliação: 1) do pré-projeto de pesquisa, 2) da defesa e arguição do
pré-projeto e 3) do Currículo.
7.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o desempenho dos candidatos,
considerando- se a distribuição definida no item 1.2, não havendo obrigatoriedade
do preenchimento do total de vagas oferecidas.
7.4. A divulgação do resultado ocorrerá na página de cada Polo Acadêmico em que o
candidato
(a) realizou a inscrição.
8. RECURSOS
8.1. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de
Seleção e Admissão da RENOEN, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.2. A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de
formulário específico (ANEXO VIII), que deverá ser enviado ao e-mail indicado do
POLO para o qual o candidato se inscreveu.

9. CRONOGRAMA

Etapas do processo seletivo

Período

Loc
al

Inscrição com envio da
documentação relacionada no
item 4.

25/07 a 20/08/2023

Etapa 1. Prazo para divulgação da
homologação das inscrições

21/08/2023

Páginas
Oficiais da
RENOEN e
POLOS

Prazo para recurso sobre
inscrições indeferidas

23-24/08/2023

Páginas
Oficiais da
RENOEN e
POLOS

Resultado da homologação das
inscrições após recursos

25/08/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Etapa 2 – Análise do préprojeto de pesquisa
(eliminatória)

26/08/2023 a
15/09/2023

Prazo para divulgação do
resultado da Etapa 2 (com
pontuação)

16/09/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Prazo para recurso sobre
resultados da Etapa 2

18-19/09/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Prazo para divulgação do
resultado da Etapa 2 após recurso

22/09/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Submissão à banca de
heteroidentificação para candidatos
às vagas de ações afirmativas

16/08/2023 a
30/11/2023

No POLO onde houver
vagas para ações
afirmativas

Etapa 3 – Defesa do préprojeto e arguição
(eliminatória)

25/09/2023 a
24/10/2023

Prazo para divulgação do
resultado da Etapa 3 (com
pontuação)

27/10/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Prazo para recurso sobre
resultados da Etapa 3

30-31/10/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Polos
acadêmicos de
cada IES
Associada

Prazo para divulgação do
resultado da Etapa 3 após recurso

01/11/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Etapa 4 – Avaliação do Currículo
Lattes (classificatória)

02/11/2023 a
16/11/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Prazo para divulgação do
resultado da Etapa 4 com
pontuação

20/11/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Prazo recursal da Etapa 4

22-23/11/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Resultado da Etapa 4 após recurso

24/11/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Resultado envolvendo todas as
etapas, com pontuação

24/11/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

27/11 a 01/12/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Resultado final após o recurso

04/12/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Resultado final após o recurso

04/12/2023

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Previsão de Convocação para
Matrícula Institucional de alunos
excedentes

A definir pelas IES
associadas

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Previsão de Matrícula
Institucional de alunos
excedentes

A definir pelas IES

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

Previsão de Início das aulas

A definir pelas IES

Prazo recursal sobre o resultado final

com pontuação e lista
excedentes

associadas

associadas

Páginas Oficiais
da RENOEN e
POLOS

10. DO ATO DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula será realizada no período de matrícula de acordo com o
calendário e normas de cada Instituição associada à RENOEN.
10.2. Será exigido, no ato da matrícula, apresentação de cópia autenticada
legível (ou apresentação junto com os originais) dos seguintes documentos:

a) RG e CPF;
b) Diploma de Graduação em curso de nível superior reconhecido pelo órgão
competente, com no mínimo 2.800 h/a de integralização curricular, nos
cursos de Licenciatura Plena (Resolução CNE/CP nº 2/2002) e de 2.400 h
nos cursos de Bacharelado (Resolução CNE/CES nº 2/2007). Para os
candidatos diplomados em data anterior a 2002, aplica-se a legislação
vigente à época.
c) Diploma de Mestrado ou de documento comprobatório de efetiva
conclusão do curso de Mestrado, obtido em instituição credenciada pela
Capes ou equivalente para candidatos (as) estrangeiros.
d) Histórico escolar de graduação;
e) Histórico escolar do mestrado;
f) Título de eleitor, com comprovação de votação na última eleição;
g) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino.
10.3. O(A) candidato(a) que não realizar a matrícula na forma disposta neste
Edital Geral e Normas Complementares perderá o direito à vaga.
10.5. Haverá perda da vaga de candidato(a) aprovado(a) por não comparecimento
à Secretaria do Curso na data prevista para a matrícula; por não apresentação da
documentação exigida; por desistência; ou por qualquer outro motivo, será
convocado(a), em segunda chamada, o(a) candidato(a) aprovado(a) na colocação
seguinte, devendo comparecer de acordo com o calendário acadêmico da
instituição polo em que se inscreveu e foi aprovado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este edital será publicado nas páginas Oficiais do Programa de Pós-Graduação
da RENOEN e de cada Polo das IES Associadas que compõem a RENOEN.
11.2. Para obter informações sobre inscrições, realização das provas e recursos, o
interessado deverá acessar o site do POLO escolhido.
11.3. A realização da inscrição implica irrestrita concordância do candidato ao
presente edital, não podendo alegar desconhecimento de nenhum de seus itens.
11.4. As médias finais atribuídas aos candidatos nas diversas etapas do Processo
Seletivo serão atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão.
11.5. É vedada qualquer divulgação de resultado sem a devida homologação pela
Comissão de Seleção e Admissão.
11.6. Será eliminado do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que:
11.6.1. Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração
falsa ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
11.6.2. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo, sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei.

11.6.3. Apresente um pré-projeto que se tenha constatado plágio.
11.7. O Regimento do Programa, as Normas da Pós-Graduação, Instrução
Normativa bem como outras informações estão à disposição dos candidatos nas
secretarias dos Polos Acadêmicos e nas respectivas páginas eletrônicas.
11.8. O candidato aprovado pode vir a ser orientado por docente de outro Polo,
sem ser o Polo para o qual se inscreveu, desde que para o qual se inscreveu desde
que haja especificidade temática em seu projeto de pesquisa e orientador
disponível em outro polo. Nesse caso, não haverá alteração do número total de
vagas.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão.

ANEXOS
ANEXO I - NORMAS COMPLEMENTARES DE CADA POLO DA IES ASSOCIADA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
Em atendimento à RESOLUÇÃO n. 24/2021/CONEPE, os programas e cursos de
pós- graduação (stricto sensu e lato sensu) da UFS devem adotar ações afirmativas
para inclusão e permanência, em seu corpo discente regular, da população negra
(pretos e pardos), indígena e com deficiência. Em seu Art. 9º Do total de vagas
disponíveis no edital destinado a comunidade em cada processo seletivo dos cursos
e programas de pósgraduação da UFS, será reservado um percentual de, no
mínimo, 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas
mediante decisão do seu colegiado ou órgão equivalente. Parágrafo único. No
edital destinado a comunidade, em cada processo seletivo dos programas de pósgraduação da UFS, será reservada 01(uma) vaga extra para pessoas com deficiência
(PCD). No Art. 11, §4 º Os candidatos que se inscreverem para vagas destinadas a
Pessoas com Deficiência (PCD) terão a documentação comprobatória analisada pela
DAIN e deverão, obrigatoriamente, passar por avaliação de uma junta médica para
fins de comprovação, de acordo com a legislação vigente. Caso esta vaga não seja
preenchida não poderá ser revertida para a ampla concorrência. Assim, serão
ofertadas 20 vagas, sendo 13 vagas para AC, 4 vagas PPI, 01 vaga extra para PCD e
02 vagas Institucionais.
Disponível em: RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CONEPE Estabelece procedimentos sobre
Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universida
Também, em atendimento a RESOLUÇÃO n. 30/2014/CONEPE, que aprova critérios
para a oferta de vagas institucionais em processos seletivos e de acordo com o Art.
1,§ 1º O quantitativo das vagas institucionais de alunos regulares, conforme Caput
do Art. 1º, deverá ser fixado em cada edital em número não inferior a 10% das
vagas ofertadas para a comunidade em geral. Assim, serão ofertadas 02 vagas
institucionais no polo RENOEN/UFS.
Disponível em: 0302014 - Vagas Institucionais Pós (ufs.br)
As informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis nos endereços
eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino (www.renoen.net.br) e do Polo UFS
(http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen)
1.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo SIGAA na página
da RENOEN (http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen), seguindo as normas do
Edital Geral RENOEN Nº 01/2023, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso
de Doutorado do Programa de Pós- Graduação em ENSINO da Rede Nordeste de
Ensino (RENOEN e destas Normas Complementares.
2.
O processo seletivo no polo RENOEN/UFS ocorrerá de forma VIRTUAL e
PRESENCIAL, observando-se:
Toda documentação definida no Edital Geral RENOEN e nestas Normas

Complementares, deverá ser encaminhada diretamente no endereço:
http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen (existem duas abas: na primeira colocar
apenas o pré-projeto sem identificação dos autores) e na segunda aba colocar o
arquivo com toda as demais documentações.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1. Em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CONEPE, os programas e cursos
de pós- graduação (stricto sensu e lato sensu) da UFS devem adotar ações
afirmativas para inclusão e permanência, em seu corpo discente regular, da
população negra (pretos e pardos), indígena e com deficiência.
3.2. As ações afirmativas se darão por meio de reserva de vagas junto ao edital do
processo seletivo destinado à comunidade.
3.3. Os candidatos às vagas das Ações Afirmativas se submeterão aos mesmos
critérios, avaliações e prazos dos candidatos da ampla concorrência do processo
seletivo.
3.4. Consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas - PPI, para os fins da
RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CONEPE, os candidatos que se autodeclararem como tal,
em documento preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os
termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.4.1. No caso de candidatos indígenas, é preciso que o candidato apresente cópia
do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de
pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por
liderança local.
3.5. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296/2004,
no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, (Transtorno do Espectro
Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
3.6. Do total de vagas disponíveis nos editais destinados a comunidade em cada
processo seletivo dos cursos e programas de pós-graduação da UFS, será reservado
um percentual de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros (pretos e
pardos) e indígenas mediante decisão do seu colegiado ou órgão equivalente.
3.6.1. Nos editais destinados à comunidade, em cada processo seletivo dos
programas de pós- graduação da UFS, será reservada 01(uma) vaga extra para
pessoas com deficiência (PCD), a qual não será contabilizada para fins de
cumprimento do disposto no item 3.6. Caso esta vaga não seja preenchida não
poderá ser revertida para a ampla concorrência e/ou PPI.
3.7. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.6. resulte em número
fracionário, o quantitativo das vagas reservadas será elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de

fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3.8. Os candidatos à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição
conforme edital do processo seletivo, utilizando formulário (Autodeclaração Étnico
Racial, ANEXO IV ou declaração para concorrer à vaga reservada à pessoa com
deficiência) e indicando a modalidade de reserva de vagas.
3.8.1. Os candidatos que se inscreverem para vagas destinadas a candidatos negros
(pretos e pardos) aprovados e excedentes devem obrigatoriamente passar por
avaliação da banca de heteroidentificação a fim de confirmação das informações
apresentadas na Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO IV).
3.8.1.1. A banca de heteroidentificação realizará a aferição do declarado em
relação ao perfil fenotípico característico que os enquadrem na condição de preto
ou pardo.
3.8.1.2. O(a) candidato(a) que não comparecer ou recusar a realização da
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do § 1º do
art. 12 da Resolução Nº
23/2021/CONEPE, será eliminado(a) do processo seletivo dos cursos de pósgraduação da UFS ou terá matrícula cancelada, no caso dos procedimentos
extraordinários.
3.8.2. A banca de heteroidentificação deverá ser realizada ao final do processo
seletivo em período anterior à matrícula, sendo o encaminhamento do candidato à
banca realizado pelo programa de pós-graduação. O candidato deverá acompanhar
as publicações relativas à banca de heteroidentificação bem como a convocação
para participação de etapas e resultados na página www.pos.ufs.br, na aba
heteroidentificação.
3.8.3. Os candidatos que se submeteram à avaliação por banca de
heteroidentificação, quando do acesso à graduação em instituições públicas de
ensino, estarão dispensados de nova aferição mediante apresentação de
documento que ateste a passagem pela banca emitido pela Instituição. Tal
documento deve ser apresentado ao final do processo seletivo em período anterior
à matrícula. Caso não tenha documento comprobatório de submissão anterior,
deverá passar por nova banca de heteroidentificação.
3.8.4. Os candidatos que se inscreverem para vagas destinadas a Pessoas com
Deficiência (PCD) aprovados e excedentes terão a documentação comprobatória
(modelo de laudo médico ANEXO IV) analisada por setor responsável e deverão,
obrigatoriamente, passar por avaliação de uma junta médica para fins de
comprovação, de acordo com a legislação vigente.
3.8.5. A avaliação pela junta médica deverá ser realizada ao final do processo
seletivo em período anterior à matrícula, sendo o encaminhamento do candidato à
banca realizado pelo programa de pós-graduação.
3.8.6. Os candidatos que se submeteram à avaliação por junta médica quando do
acesso à graduação em instituições públicas de ensino, estarão dispensados de
nova avaliação mediante apresentação de documento que ateste a passagem pela
junta emitido pela Instituição. Tal documento deve ser apresentado ao final do
processo seletivo em período anterior à matrícula. Caso não tenha documento

comprobatório de submissão anterior, deverá passar por nova junta médica.
3.8.7. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e com deficiência
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
3.8.8. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e com deficiência
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.8.9. Em caso de desistência de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e
com deficiência aprovados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro (pretos e pardos), indígenas ou com deficiência posteriormente
classificado.
3.8.10. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
3.8.11. O candidato com deficiência (PCD), ao participar de processo seletivo,
deverá assinar declaração informando que a sua deficiência não impede a
realização das atividades de campo e laboratoriais do curso.
3.8.12. Em caso de empate entre os candidatos aprovados nas vagas destinadas à
ampla concorrência, PPI ou PCD os critérios de desempate serão:
I. maior idade;
II. menor renda per capita.
3.8.13. Aplicam-se aos discentes que ingressarem pelo sistema de cotas as mesmas
regras
aplicadas aos demais discentes do programa de pós-graduação no que se refere ao
desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas e normas
vigentes na pós-graduação da UFS e regulamento interno do Programa.
3.9. Os candidatos inscritos PPI e PCD que obtiverem nota igual ou superior aos
candidatos das vagas AC e que forem classificados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão aferidos pela banca de
heteroidentificação ou junta médica respectivamente. Esses candidatos assumirão
as vagas para a ampla concorrência e não a vaga escolhida no ato da inscrição.
Conforme Art. 11, §8º da Resolução 24/2021 CONEPE.
3.10. Só poderão concorrer às vagas institucionais previstas no § 1º, docentes e
técnicos administrativos da UFS e servidores das instituições conveniadas com a
Universidade Federal de Sergipe, desde que apresentem a comprovação de vínculo
institucional efetivo quando da inscrição no processo seletivo do programa de PósGraduação (Res. 30/2014/CONEPE). A matrícula ocorrerá online, em data a ser
informada no site do Programa, via envio da documentação listada no item 10.2.,
no formato eletrônico, em um único arquivo formato PDF para o e-mail
renoen@academico.ufs.br
e
na
página
do
programa
http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen

Vagas
RENOEN/U
FS
20

Vagas
comunidade

Vagas
PPI

13

4

Orientador(a)
ALICE ALEXANDRE PAGAN
http://lattes.cnpq.br/22085
19054622204

ADJANE DA COSTA
TOURINHO E SILVA
http://lattes.cnpq.br/05329
66367235964
CARLOS ALBERTO DE
VASCONCELOS

DIVANIZIA DO
NASCIMENTO SOUZA
http://lattes.cnpq.br/38972
83209013869
EDSON JOSE WARTHA
http://lattes.cnpq.br/67408
98151994896

01

Vagas Institucionais

02

n. de vagas 2024

Projeto guarda-chuva

01

Métodos de produção de dados sobre
vulnerabilidade e qualidade de vida (físicopsicológica, social e ambiental) no pós-pandemia
de COVID-19

02

Alfabetização científica, práticas epistêmicas e
argumentação na Educação Básica e na
formação
de professores de ciências e matemática

02

Práticas Pedagógicas e Formação de Professores
em diferentes contextos e níveis educativos

02

Uso de ferramentas tecnológicas digitais no
ensino de matemática no contexto póspandêmico: um olhar sobre praxoleogias
adotadas em escolas de ensino médio sergipanas

02

Promoção de contextos de ensino e
aprendizagem em ciências por meio de
atividades investigativas

01

Linguagem e contextos de aprendizagem:
circulação e legitimação do discurso científico.

http://lattes.cnpq.br/3035
538916868812

DENIZE DA SILVA SOUZA
http://lattes.cnpq.br/75178
23576002780

Vagas PCD

Teoria dos códigos de legitimação e
metacognição na formação de professores.
ERIVANILDO LOPES DA
SILVA
http://lattes.cnpq.br/97327
07316008939

a

01

Formação de professores, práticas pedagógicas e
currículo numa perspectiva para o ensino de
Ciências e Matemática no Nordeste

FERNANDO FREI
http://lattes.cnpq.br/41652
74708509804

01

Estudos e Aplicações da Teoria da Aprendizagem
Multimídia na avaliação e desenvolvimento de
materiais didáticos.

IRLAN VON LINSINGEN
https://lattes.cnpq.br/3956
639419875315

01

Implicações Sociais da Ciência e Tecnologia na
Educação

IVANETE BATISTA DOS
SANTOS
http://lattes.cnpq.br/45303
61963111962
JOAO PAULO ATTIE
http://buscatextual.cnpq.br
/buscatextual/visualizacv.do
?id=K4730419A8
MARTA ELID AMORIM
MATEUS
http://lattes.cnpq.br/03215
7873827981
MYRNA FRIEDERICHS
LANDIM DE SOUZA
http://lattes.cnpq.br/39613
88319501481
SUZANI CASSIANI
https://lattes.cnpq.br/7824
434944793277
VELEIDA ANAHI DA SILVA
http://lattes.cnpq.br/21777
13463189438

01

Formação de professores que ensinam
matemática: história e perspectivas atuais.

02

Argumentação, Inclusão e Educação Matemática

02

Conhecimentos para o ensino de argumentações
e provas na/para a formação inicial e continuada
de professores de Matemática

01

Literacia científica e ensino das Ciências:
aprendemos algo com a pandemia de Covid-19?

01

Repositório
de
práticas
interculturais:
proposições para pedagogias decoloniais

-

Não vai ofertar vagas em 2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Coordenação do Polo Maceió/AL do Programa de Pós-Graduação da Rede
Nordeste de Ensino (RENOEN), em que é Instituição Associada à Universidade
Federal Alagoas (UFAL), faz conhecer as NORMAS COMPLEMENTARES do Processo
de Seleção e Admissão de discentes ao Curso de Doutorado em Ensino, Área de
Concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO- APRENDIZAGEM,
para o ano letivo 2024.1. Todas as informações referentes a este processo seletivo
estão disponíveis nos endereços eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino
(www.renoen.net.br)
e
do
Polo
Maceió/AL
(https://cedu.ufal.br/pos-graduacao/doutorado- em-rede-renoen/).
1.

a)

b)

c)
d)

e)

f)

g)

As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas pelo
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, por meio do link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf, no período estabelecido no
CRONOGRAMA do edital, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso de
Doutorado do Programa de Pós-Graduação em ENSINO da Rede Nordeste de
Ensino (RENOEN) e destas Normas Complementares.
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida
eletronicamente durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos
documentos apenas em formato PDF. Não serão aceitos arquivos no formato
imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja submetido
diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada a qualquer
momento do processo seletivo.
O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e
salvos somente no formato PDF, e enviá-los por meio de questionário
específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido
neste Edital. A inscrição será confirmada após a inserção de todos os
documentos exigidos.
A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo
ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um
único item, deverá compactá- los em um único arquivo salvo no formato PDF.
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior
de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora
dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição, com
exceção dos especificados na convocação dos candidatos cotistas pelas bancas
de avaliação.
O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na
inscrição o formulário específico de autodeclaração que consta nos Anexos
deste Edital.

h)

A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma
candidatura cotista que julgue incoerente a partir dos documentos
comprobatórios a serem anexados pelo candidato durante a inscrição e/ou
durante a convocação para o exame da banca de avaliação, conforme
RESOLUÇÃO 86/2018 CONSUNI/UFAL. Uma vez sendo indeferida a candidatura
cotista, ela migrará para a ampla concorrência.

2. As presentes Normas Complementares destinam-se ao Polo Maceió/AL da
RENOEN e estão de acordo com as normas institucionais da UFAL.
3. Candidatos, no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas à AÇÃO
AFIRMATIVA para negros (pretos e pardos), indígenas ou pessoas com
deficiência ou pessoas na Pós- Graduação Stricto Sensu, conforme,
RESOLUÇÃO 86/2018 CONSUNI/UFAL - Novo Documento 2018-12-20 16.10.56
(ufal.br) (https://ufal.br/resolucoes/2018/rco-n-86-de 10-12-2018.pdf) regulamenta a política de ações afirmativas da UF;
a) Esses candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas para a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no processo seletivo;
b) Os candidatos às vagas de ação afirmativa classificados dentro do total de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas;
c) Em caso de desistência de candidato às vagas de ação afirmativa ou de
servidor aprovado, a vaga será preenchida por candidato da respectiva vaga
reservada, respeitada a ordem de classificação;
d) Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de ação afirmativa,
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de
classificação.
e) Os candidatos optantes por reserva de vaga terão sua nota de corte reduzida
em 20%.
f)

Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão submetidos a
Comissão Avaliadora em convocação a ser publicada no site de inscrição do
polo Maceió/AL (https://cedu.ufal.br/pos-graduacao/doutorado-em-rederenoen/editais-e-processos- seletivos/), logo após a homologação das
inscrições. Na convocação serão passadas demais orientações aos solicitantes
das cotas. Os candidatos reprovados pela comissão migraram para ampla
concorrência.

4. As bancas de defesa do pré-projeto acontecerão de forma remota, via Google
Meet, e os horários e datas das bancas as serão divulgadas na página do
RENOEN/UFAL junto com o resultado da análise dos pré-projetos (pósrecursos).

5. O número total de vagas ofertadas no Polo UFAL será de 10 (dez), sendo 05

(cinco) vagas para Ampla Concorrência (Demanda 1), 02 (duas) vagas de cotas

para autodeclarados Negros (Demanda 2), 01 (uma) vaga para autodeclarados
Indígenas (Demanda 3), 01 (uma) vaga para Pessoa com Deficiência - PcD
(Demanda 4), e 01 (uma) vaga para pessoas Trans, Refugiados e Assentados
(Demanda 5), desde que vinculadas à disponibilidade de orientação de cada
professor e às linhas de pesquisa do doutotrado, conforme quadro 1:
QUADRO 1 – Número de vagas a serem ofertadas por orientador e linha de pesquisa

Orientador(a)

n. de vagas

Adriana Cavalcanti dos Santos
http://lattes.cnpq.br/665966651
7367641

02

Carloney Alves de Oliveira
http://lattes.cnpq.br/990043302
4242592

01

Diego Dermeval Medeiros da
Cunha Matos
http://lattes.cnpq.br/74005727526
63161
Elton Casado Fireman
http://lattes.cnpq.br/85690689164
74005

Mercedes Bêtta Q. de Carvalho
Pereira dos Santos
http://lattes.cnpq.br/76325010568
79630
Wilmo Ernesto Francisco Junior
http://lattes.cnpq.br/78135042650
82078

01

03

01

02

Projeto guarda-chuva
ORMAÇÃO DOCENTE E TECNOLOGIAS
DIGITAIS:
(Des)dobramentos e (in)completudes no
Ensino, no Currículo e nas práticas Culturas de
uso da linguagem.
Este projeto intenciona investigar as políticas
de formação docente no Brasil relacionadas
ao uso
das tecnologias digitais e suas interfaces
no
currículo e nas práticas culturas de uso da
linguagem na educação básica no contexto
escolar
alagoano.
Investigações sobre práticas e estratégias
didático- pedagógicas no Ensino de
Matemática que envolvam Tecnologias
Digitais da Informação e Comunicação (TDIC),
Mundos Digitais Virtuais em 3D (MDV3D),
Jogos Digitais, Gamificação, Realidade
Aumentada e Dispositivos Móveis.
Amplificando professores com
inteligência artificial
desconectada e inteligência aumentada.
Estudos sobre a Alfabetização Científica e
Tecnológica e o Ensino por Investigação em
práticas em sala de aula, na formação de
professores ou em recursos pedagógicos.
Práticas matemáticas com o uso das TICs pos
pandemia e o estágio supervisionado nas
Licenciaturas em Matemática.

Ampliação e qualificação de ações de
divulgação da ciência em Alagoas a partir de
evidências Rede social Instagram e ciência:
práticas de divulgação do conhecimento e
potencialidades educativas.
Interrelaçôes entre leitura, arte e ciência nos

processos de ensino e divulgação das ciências.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR DEMANDA

Total

AMPLA CONCORRÊNCIA (60%) DEMANDA 1

05

COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS (20%)
DEMANDA 2

02

COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS (10%)
DEMANDA 3
COTA PARA DEFICIENTES (10%) DEMANDA 4

01

COTA PARA TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS (10%)
DEMANDA 5

01

01

O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do
número de aprovados em cada uma das Linhas de Pesquisa.
Na hipótese de não haver candidatos (as) cotistas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de
classificação.
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente
nas demandas de Ampla Concorrência e Reserva de Vagas, conforme sua classificação no
processo seletivo. Os(As) candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em
caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura
cotista, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá
ocorrer no momento da homologação das inscrições.
O Processo Seletivo ofertará vagas denomindadas Reserva de Vagas para candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)]; Indígenas; Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), Refugiados, Assentados e; Pessoas com Deficiência,
baseado na Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
Os(As) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das demandas de Reserva de
Vagas (Demandas 2, 3, 4 ou 5), automaticamente estarão concorrendo também na demanda
de Ampla Concorrência (Demanda 1).
Para concorrer às vagas das demandas de Reserva de Vagas, os(as) candidatos(as) deverão
comprovar as condições necessárias, de acordo com cada demanda, obedecendo às normas
complementares do Polo UFAL
Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas
as etapas do processo de seleção previstas neste edital.
De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as
(pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se

autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição (Anexos A, B e
C) conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e
etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se pessoas
com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015). Sendo preenchido no ato de inscrição
do processo seletivo os Anexos D, E e F.
De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a
reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo (Anexo G) e oriunda de
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (Anexo H).
De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa
refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a)
a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a
1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública.
Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no processo seletivo.
Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Transgêneros,
Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência aprovados/as dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados/as para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, Pessoas Trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis), refugiados, assentados ou com deficiência aprovados/as em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a, indígena, Pessoa Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiada, assentada ou com deficiência,
posteriormente classificado/a.
Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos
aprovados/as, observada a ordem de classificação.
Os/as candidatos/as à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição utilizando

formulários (Anexos A, B e C) e indicando a modalidade de reserva de vagas.
Além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o/a candidato/a
negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial (de, no
mínimo, duas páginas impressas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação da
Rede Nordeste de Ensino (RENOEN)
Os/As candidatos/as que se autodeclararam negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as.
Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a, indígena
ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e
Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
A Coordenação do Polo Recife/PE do Programa de Pós-Graduação da Rede
Nordeste de Ensino (RENOEN), em que é Instituição Associada à Universidade
Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), faz conhecer as NORMAS
COMPLEMENTARES do Processo de Seleção e Admissão de discentes ao Curso de
Doutorado em Ensino, Área de Concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE
ENSINO-APRENDIZAGEM, para o ano letivo 2024.1 (primeiro semestre de 2024).
1. Todas as informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis
nos endereços eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino
(www.renoen.net.br) e do Polo Recife/PE (http://renoen.ufrpe.br)
2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail
selecao.renoen@ufrpe.br, no período de 25/07/2023 a 20/08/2023,
seguindo as normas do Edital Geral RENOEN Nº 01/2023, que dispõe sobre
o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - Turma
2024.1 e destas Normas Complementares.
3. As presentes Normas Complementares destinam-se ao Polo Recife/PE da
RENOEN e estão de acordo com as normas institucionais da UFRPE.
4. As vagas oferecidas no presente processo seletivo estão assim distribuídas:
Vagas
RENOEN/UFRPE

Ampla
Concorrência

17

11

Cotas Ação
Afirmativa

Servidor Ativo
UFRPE

03 (pessoas pretas,
pardas, indígenas e
trans) e 02 PCD

5. O processo seletivo ocorrerá de forma REMOTA, em momentos síncronos e
assíncronos, observando-se:
a.

b.

c.
d.
e.

Toda documentação definida no Edital Geral RENOEN e nestas
Normas Complementares, deverá ser enviada para o e-mail
selecao.renoen@ufrpe.br
A defesa do pré-projeto de pesquisa para o Doutorado será
realizada em sessão síncrona, utilizando-se a plataforma de web
conferência;
Para segurança e transparência do processo, as atividades
síncronas serão videogravadas;
Os direitos de imagem das sessões síncronas estão cedidos à
Comissão de Seleção e Admissão;
Para efeito do presente processo seletivo não serão admitidos
áudio conferência ou chat;

1

f.

A Comissão de Seleção e Admissão não se responsabiliza por
dificuldades técnicas vigentes durante o processo seletivo;
i. Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no
momento da apresentação, será considerado o tempo
máximo de 5 minutos para o/a candidato/a retornar ao
link;
ii. Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos
membros da comissão examinadora que inviabilize a
realização da defesa do pré- projeto no dia e horário
previstos no cronograma da seleção, será divulgado, na
página do Polo Recife/PE (http://renoen.ufrpe.br), novo
dia/horário para realização da atividade;
g. A prova de proficiência em língua estrangeira, de natureza
obrigatória para os cursos de pós-graduação Stricto Sensu da
UFRPE, de acordo com a Resolução CEPE 497/2022 de 16 de
setembro de 2022 será realizada pelos candidatos aprovados em
data e horário definidos oportunamente.
6. Candidatos, no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas à
AÇÃO AFIRMATIVA para negros (pretos e pardos), indígenas, pessoas com
deficiência ou pessoas trans na Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme a
Resolução CEPE UFRPE 444/2022, de 17 de maio de 2022 ou destinada a
servidor ativo da UFRPE, conforme Resolução CEPE 096/2015, de 17 de
abril de 2015, observando-se:
a) Esses candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas para a ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo;
b) Os candidatos às vagas de ação afirmativa ou à vaga de servidor ativo da
UFRPE classificados dentro do total de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas;
c) Em qualquer, seja de ampla concorrência ou em reserva de vagas, só serão
considerados aprovados os (as) candidatos (as) que obtiverem nota mínima
exigida no processos seletivo;
d) Em caso de desistência de candidato às vagas de ação afirmativa ou de
servidor ativo da UFRPE aprovado, a vaga será preenchida por candidato da
respectiva vaga reservada, respeitada a ordem de classificação;
e) Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de ação afirmativa,
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de
classificação.
7. Consideram-se negro(a)s, incluindo preto(a)s e pardo(a)s, e indígenas, para
os fins destas Normas, o(a)s candidato(a)s que se autodeclararem como tal,
em documento de autodeclaração preenchido no ato da inscrição no
processo seletivo, conforme os quesitos cor, raça e etnia utilizados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

8. O (a) candidato (a) que concorrer a vaga prevista para indígenas, deve
entregar, no ato da inscrição, manifestação de pertencimento a etnias
previstas em edital, como cópia do registro administrativo de nascimento e
óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo
indígena, reconhecida pela FUNAI e assinada por liderança local;
9. Somente serão consideradas pessoas com deficiência (PCD), aquelas que
se enquadram no Art. 2, da Lei n. 13.146/2015, de 2015 e devem entregar
no ato da inscrição no processo seletivo, o laudo médico original e legível ,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da classificação;
a. A pessoa que comprovar deficiência terá direito a utilização de
apoios e recursos de acessibilidade, de acordo com a sua condição
específica, que deverão ser informados pelo(a)s candidato(a)s no
ato da inscrição e disponibilizados durante processo de seleção;
10. O (a) candidato (a) que concorrer a vaga prevista para pessoas trans deve
entregar, no ato da inscição, declaração em que se autodeclara travestis,
transexuais e transgêneros;
11. A inscrição do candidato no Processo de Seleção e Admissão do Curso de
Doutorado da RENOEN implica em total concordância aos termos do Edital
Geral e das presentes Normas Complementares.
12. A legislação da UFRPE citada anteriormente nestas normas
complementares
está
disponível
em:
<http://www.prppg.ufrpe.br/legislacao>
13. O processo seletivo ocorrerá de forma REMOTA, em momentos síncronos e
assíncronos, observando-se:
O(A) candidato(a) deverá indicar, em seu pedido de inscrição, que será realizado no
Polo (Instituição Associada) em que pretende participar, os nomes de até três
orientadores, a Linha de Pesquisa (Linhas 1 ou 2 no caso da UFRPE) para o qual
concorre à vaga, sob pena de indeferimento da inscrição.
Tabela 2: Número de vagas a serem ofertadas por orientador e linha de pesquisa
NOME
Carmen Roselaine
de Oliveira Farias
http://lattes.cnpq.b
r/9470714866674
296
01 vaga

PROJETO(S) NA
RENOEN
Escritas na academia - abrange pesquisas sobre A pesquisa em educação
processos e práticas de escrita na área de ensino de ambiental no brasil: balanço
ciências e educação ambiental na universidade de duas décadas de produção
(graduação e pós-graduação) e na escola básica. científica
em
eventos
Enfoca aspectos sociais, culturais, éticos, políticos e nacionais.
subjetivos dos processos de escrita, autoria e
orientação.
Educação ambiental e educação em ciências - inclui
propostas que investigam práticas pedagógicas,
formativas, curriculares e de aprendizagem nos
campos da educação ambiental e da educação em
ciências, acompanhando as mudanças socioculturais
e ecológicas em curso.
TEMÁTICAS DE PESQUISA

Dilson Cavalcanti
http://lattes.cnpq.b
r/7001668802091
435
01 vaga

Mapeamento da Produção Científica; Formação do
pesquisador - rapport ao saber; rapport reverencial;
relação ao saber do professor;

A relação
professor

Geraldo
Jorge
Barbosa de Moura
http://lattes.cnpq.b
r/1348666346504
103
02 vagas
Gilvaneide
Ferreira
de
Oliveira
http://lattes.cnpq.b
r/1867136982092
239
01 vaga
Maria de Fátima
Gomes da Silva
http://lattes.cnpq.b
r/1996799211395
009

Psicanálise e Ensino. Literatura como Ferramenta de
Educação
Ambiental
numa
Perspectiva
Psicanalítica.
Percepção
Ambiental
numa
Perspectiva Psicanalítica.

Ecocrítica, zoocrítica e
metodologias
ativas:
contributos interdisciplinares
ao ensino das ciências.

Formação de professores/ras; docência; identidade
docente; autoformação.
Educação, currículo e Ensino na perspectiva inter e
transdisciplinar.
Ecopedagogia e educação socioambiental.

As formulações freireanas
na construção
da
profissionalidade docente na
interface dos quefazeres de
professoras e professores em
vivência/pe

1) Epistemologias e práticas educativas voltadas

Organização
do
conhecimento escolar na
perspectiva
da
transdisciplinaridade:
um
estudo
sobre
práticas
curriculares no âmbito do
programa
escolas
transformadoras

01 vaga
Ana Maria dos
Anjos
Carneiro
Leão
http://lattes.cnpq.b
r/4802149170985
262

para a Trandisciplinaridade e a Interdisciplinaridade
2) Formação inicial e continuada de professores(as).
3) Práticas Pedagógicas da Educação Básica e
da Educação Superior. 4) Pedagogia Freireana.
5) Educação Infantil. 6) Estudos voltados para
registros e difusão de brinquedos e brincadeiras e
sobre a importância de Brinquedotecas como
espaços de mediação de ensino e de aprendizagem.
7) Educação e Currículo.
Construção
de
conceitos
complexos
e
interculturalidade

ao saber do

Desenvolvimento de ações
pedagógicas
inovadoras
baseadas em abordagens
híbridas para construções de
conceitos biológicos à luz do
pensamento sistêmico

02 vagas

Bruno Silva Leite - Tecnologias no Ensino
http://lattes.cnpq.b
r/4932752031807
872
01 vaga
Edenia
Maria
Ribeiro do Amaral
http://lattes.cnpq.b
r/5241130686153
506
01 vaga

- Jogos digitais no ensino
- Gamificação
- Inteligência artificial no ensino
- Metodologias ativas no ensino
- Recursos Didáticos Digitais no Ensino
- Aprendizagem Tecnológica Ativa

Perfis conceituais e diálogo entre diferentes tipos de
conhecimento; relações entre linguagem, cognição e
cultura; abordagens plurais e multiculturais para o
ensino de ciências

Perfis conceituais, sistema
de atividades, e contextos no
ensino e aprendizagem de
ciências:
analisando
aspectos
socioculturais
e
a
heterogeneidade
do
pensamento e da linguagem
no processo de conceituação
vivenciado por estudantes.

1. Diálogos entre ciência, música e educação sonora
na formação
de
consciências
auditivas.
2. Diálogos entre música e meio ambiente na
formação de consciências ecológicas sonoras.
3. O uso do experimento no ensino de física.
4. O uso da história e da filosofia da ciência no
ensino
de
física.
5. O uso das novas tecnologias no ensino de física.
01 vaga
João Roberto Ratis 1. Memória, imaginação e aprendizagem
2. Semiótica (Peirce e Psicologia
Tenório da Silva
http://lattes.cnpq.b Cultural Semiótica)
3. Teoria dos perfis conceituais
r/2659442558566
4. Jogos analógicos e digitais no ensino de Ciências
241
Francisco Nairon
Monteiro Júnior
http://lattes.cnpq.b
r/3188254514626
579

01 vaga
Maria Marly de
Oliveira
http://lattes.cnpq.b
r/9718244453537
361
01 vaga

Monica
Lopes
Folena Araújo
http://lattes.cnpq.b
r/7902118982606
429
01 vaga
Ruth
do
Nascimento Firme
http://lattes.cnpq.b
r/7234636790850
019
02 vagas
Verônica Tavares
Santos Batinga
http://lattes.cnpq.b
r/7759044153725
982
01 vaga

A educação sonora e a
formação de consciências
auditivas
na
práxis
pedagógica
envolvendo
ciência, música e ecologia
sonora

DIALOGIDADE: as pesquisas com esta temática
objetivam trabalhar a difusão da pedagogia da
autonomia de Paulo Freire em Cursos de pósgraduação.

A dialogicidade no ensinoaprendizagem e formação
continuada de professores
práticas
pedagógicas no ensino de
COMPLEXIDADE: as pesquisas com esta temática ciências e matemática
visam desconstruir o ensino-aprendizagem que Sequência didática interativa
trabalham os conteúdos de forma positivista para como proposta didáticotrabalhar o ensino-aprendizagem tendo como foco a metodológica para ações
complexidade, ou seja como visao totalizante.
inovadoras no ensino de
ciências
e
formação
continuada de professores da
educação básica
Formação de professores de ciências e biologia
Prática Pedagógica de Professores de Ciências e
Biologia
Educação Ambiental

1. Abordagem CTS
2. Natureza da Ciência
3. Questões Sociocientíficas
4. Narrativas autobiográficas
5. Argumentação
Resolução de Problemas no Ensino de Ciências,
Questões Sociocientíficas no Ensino de Química e
Argumentação no Ensino de Química

Sequências
didáticas
baseadas na resolução de
problemas para o ensino de
ciências e química

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

A Coordenação do Polo Universidade Federal do Ceará (UFC), do Programa de
Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN), faz conhecer as NORMAS
COMPLEMENTARES do Processo de Seleção e Admissão de discentes ao Curso
de Doutorado em Ensino, Área de Concentração ENSINO, CURRÍCULO E
PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM, para o semestre letivo de 2024.1. Todo o
processo seletivo referente ao Polo-UFC, seguirá as normas e recomendações da
PROGEP através do PROTOCOLO PARA CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS DA
UFC disponível em:
http://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/cepe/resolucao_cepe_2013/
resolucao14_ce pe_2013.pdf além de toda a legislação vigente sobre o assunto. O
candidato inscrito no Polo UFC, deve observar as normas abaixo, específicas da
Universidade Federal do Ceará.
1- DAS VAGAS

A Universidade Federal do Ceará não adota cotas para os programas de pósgraduação. Assim, todas as vagas serão alocadas para ampla concorrência.
1.1. O polo UFC irá disponibilizar 08 (oito) vagas para ingresso em 2024.1, a serem

distribuídas segundo as áreas de atuação do corpo docente do polo UFC, quais
sejam: ensino de Biologia, ensino de Física, ensino de Matemática e ensino de
Química.
1.2. O(A) candidato(a) NÃO PODERÁ INDICAR, em seu pedido de inscrição, em
nenhum dos documentos, nomes de POSSÍVEIS ORIENTADORES, sob pena de
indeferimento da inscrição.
1.3. O projeto apresentado pelo(a) candidato(a) deverá ser aderente aos projetos
de pesquisa desenvolvidos pelos docentes do polo UFC e cujos títulos estão
indicados no quadro 1. Observa- se que os títulos são abrangentes, mas indicam as
temáticas dos projetos a serem apresentados.
Quadro 1 - Distribuição de vagas no POLO RENOEN –UFC, por eixo temático e projetos de
pesquisa
Nº de Vagas

Projeto

Ensino de Biologia

2

-Desenvolvimento de recursos metodológicos no ensino de
Biologia para a Educação Superior e Ensino médio
-Formação de professores e currículo de ciências e biologia

Ensino de Física

2

-Desenvolvimento de Metodologias e Atividades Didáticas no
ensino de física e matemática, através de Tecnologias
-Neurociência Educacional e a Metodologia Fedathi para o
Ensino de Física

Ensino de Matemática 2

-Tecendo redes cognitivas de aprendizagem da matemática à
luz das novas metodologias

Ensino de Química

-Interdisciplinaridade e metodologias ativas como
ferramentas didáticas no Ensino de Química

2

2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. O(A) candidato(a)

deverá preencher o formulário eletrônico disponível
caminho
https://si3.ufc.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=11211 e salvar o
comprovante gerado pelo sistema. Este comprovante não será adicionado no
momento da inscrição, é o comprovante desta submissão.
2.2. Toda

a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida
eletronicamente durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos
documentos apenas em formato PDF. Não serão aceitos arquivos no formato
imagem ou outro formato para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido (pdf), a candidatura será invalidada a
qualquer momento do processo seletivo.
2.3. O(A) candidato(a) ao ingresso no Polo RENOEN-UFC, não poderá indicar
possíveis orientadores em nenhum dos documentos. A indicação de orientador
acarretará o indeferimento da inscrição. O local para indicação do orientador
existente no anexo IX-FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA,
deverá ser deixado em branco.
2.4. O(A) candidato(a) deverá reunir os quatro arquivos conforme citados no item

4.1.5. (a- Arquivo documentação com formulário de inscrição (anexo III); b-Arquivo
do pré-projeto conforme anexo VII (sem indicação de orientador); c- Folha de
identificação do pré-projeto de pesquisa (anexo IX, sem indicação de orientador) e
d- Arquivo de currículo no formato da Plataforma Lattes do CNPq (vide
https://lattes.cnpq.br) com comprovação e barema preenchido (anexo V), em um
único arquivo PDF (máximo de 15 MB), e anexado EXCLUSIVAMENTE no SIGAA no
momento da inscrição, nomeado com o nome do candidato (por exemplo,
JMSILVA.pdf, para João Maria Silva). NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS POR
OUTRA VIA. O SIGAA aceita UMA ÚNICA inscrição por CPF.
2.5. Finalizado o período de inscrições, não será permitida a inclusão e ou

substituição posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Considerando a etapa 2 do Processo Seletivo disposta no item 5.2.2. deste
Edital, que se refere a defesa do pré-projeto, para os candidatos inscritos no Polo
UFC será realizada de forma totalmente presencial. As defesas irão ocorrer no
Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará na cidade de Fortaleza-CE. A data

no

e o horário de cada apresentação serão divulgados com antecedência na página do
Polo UFC (www.ppgrenoen.ufc.br).
3.2.

Os exames de proficiência em línguas estrangeiras serão realizados até 12

meses após o ingresso do aluno no Doutorado.
4- DO ATO DA MATRÍCULA

4.1. A matrícula ocorrerá de forma on line, via SIGAA, em data a ser informada
conforme o calendário universitário da UFC, e será exigida, no ato da matrícula,
apresentação dos documentos listados no 10.2, no formato eletrônico, em um
único arquivo pdf. No ato da matrícula, para comprovação de efetiva conclusão do
curso de Mestrado, será aceito somente o Diploma de Mestrado obtido em
instituição credenciada pela Capes ou equivalente para candidatos (as)
estrangeiros.

5-

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Candidatos com necessidades especiais devem solicitar à Coordenação do RENOEN-Polo UFC
(renoen@ufc.br) as condições necessárias para a realização das suas provas.
5.2. Os recursos a serem interpostos devem ser elaborados em formulário específico (ANEXO

VIII- MODELO DE RECURSO) e enviados exclusivamente para o email do RENOEN-Polo UFC,
(renoen@ufc.br). O arquivo do recurso deve possuir o título “Recurso-RENOEN2024”. As datas
com os períodos para interposição de recursos de cada etapa encontram-se no Cronograma,
item 9 deste Edital.
5.3. As informações relativas ao deferimento/indeferimento dos recursos em todas as etapas,

serão fornecidas via email, e no link http://www.ppgrenoen.ufc.br, conforme Resolução nº
17/CEPE, de 17/10/2016.
5.4. Todos os atos a serem praticados ao longo do processo seletivo (inscrição, pedido de vista,

apresentação de recursos, fornecimento de documentos e formulação de requerimentos
diversos) podem ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos, mediante
procuração simples.
5.5. Em consonância à Resolução N. 14/ CEPE, de 16 de outubro de 2013, será firmada pelos

componentes da Comissão de Seleção, antes do início do processo seletivo, constante de ata,
declaração de inexistência de impedimento ou de suspeição, nos termos da legislação vigente,
em relação aos candidatos participantes do processo seletivo.
5.6.A relação nominal dos componentes da(s) banca(s) examinadora(s) responsável(eis) pela
seleção dos candidatos, estará disponível no sítio eletrônico do RENOEN (www.renoen.net.br) e
do Polo UFC da RENOEN (http://www.renoen.ufc.br) em até 48 horas antes do início do
processo seletivo.
5.7. A divulgação do resultado final deverá ser feita, necessariamente, pela ordem decrescente
das notas finais apuradas, por áreas temáticas e projetos de pesquisa, quando for o caso, com a
indicação de resultado da seguinte forma: “aprovados e classificados” ou “aprovados, mas não
classificados” ou “reprovados”.
5.8. A inscrição do candidato no Processo de Seleção e Admissão do Curso de Doutorado da
RENOEN implica em total concordância e aceitação aos termos do Edital Geral e das presentes
Normas Complementares, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
Link para inscrições online:
https://academico.uepb.edu.br/mestrado/index.php/inscricoes
As inscrições serão abertas no sistema conforme calendário deste Edital.
E-mail para envio dos documentos previstos na Inscrição, inclusive para interposição de Recursos
Para efetivação da inscrição online, o candidato deve enviar toda documentação exigida no Edital,
inclusive a ficha de inscrição online, para o e-mail: ppgecemuepb.selecao@gmail.com
Site do Programa (Polo PPGECEM-UEPB)
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/renoen/ ou https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Acompanhar as publicações dos resultados do processo e demais informações do polo UEPB em
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/
Endereço do PPGECEM-UEPB
Rua Domitila Cabral de Castro, S/N – Bloco C – Sala 310 – Campus Universitário – Bodocongó – CEP:
58.429- 570 – Campina Grande – PB - Telefone: (83) 3315-3409
Coordenador Local: Silvanio de Andrade
Presidente da Comissão Local de Seleção: José Joelson Pimentel de Almeida
1. Inscrições (PPGECEM-UEPB)
1.1

Os

arquivos

previstos

no

Item

4.1.5

devem

ser

enviados

para

o

e-mail

ppgecemuepb.selecao@gmail.com, com o assunto Inscrição Doutorado Renoen - 2023
2. Oferta e distribuição de vagas
2.1

Serão

oferecidas

quatro

vagas

para

o

polo

UEPB.

Em

conformidade

com

a

RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/022/2021, desse total de vagas, 20% se constitui em reserva para ações
afirmativas,

o

que

corresponde

a

uma

vaga.

Também

de

acordo

com

a

RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/022/2021, fica adicionada uma vaga reserva exclusiva para pessoas com
deficiência (PCD) (ver Item 3 abaixo).
2.2 As vagas, inclusive de candidatos que concorrerem àquelas destinadas a ações afirmativas e PCD,
serão preenchidas de acordo com a disponibilidade de orientação do corpo docente do Programa.
3. Vagas destinadas a ações afirmativas (PPGECEM-UEPB)
3.1 Em atendimento à RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/022/2021, o polo PPGECEM-UEPB destina uma
reserva de vagas para candidatos que se enquadrem nas ações afirmativas, para inclusão e permanência,
em seu corpo discente regular, de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas e
pessoas trans e portadores de deficiência.
3.2 Os candidatos às vagas das ações afirmativas se submeterão aos mesmos critérios, avaliações e
prazos dos candidatos da ampla concorrência do processo seletivo, salvo os candidatos à reserva de

vagas para Pessoas com Deficiência ou Idosos que solicitarem alterações/ adequações específicas para a
realização das etapas do processo seletivo, conforme previsto no §2o do Art. 5° da
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/022/2021.
3.3 Do total de quatro vagas disponíveis pelo polo PPGECEM-UEPB neste Edital, será reservada uma vaga
para candidatos negros (pretos ou pardos) quilombolas, ciganos, indígenas e trans.
3.3.1 Consideram-se negros (pretos ou pardos), quilombolas, ciganos, indígenas e pessoas trans, para os
fins da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/022/2021, os candidatos que se autodeclararem como tal,
preenchendo a Autodeclaração Étnico Racial, ou de Gênero (Anexo IV - polo PPGECEM-UEPB)), conforme
os termos dos requisitos pertinentes à cor, raça, etnia e identidade de gênero, utilizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tal documento deve ser enviado junto aos demais previstos
no Item 4.1.5a.
3.3.2 As vagas não preenchidas pelos candidatos de que trata os referidos itens serão redirecionadas
para a ampla concorrência.
3.3.3 Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) se submeterão aos procedimentos de
heteroidentificação para avaliação do que for declarado em relação ao perfil fenotípico característico que
os enquadrem na condição explicitada.
3.3.4 No caso de candidatos autodeclarados indígenas, é preciso que o candidato apresente, no ato da
inscrição no processo seletivo, cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI)
ou uma declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por
liderança local, ou por líderes de grupo ou associações de indígenas reconhecidas de sua respectiva
comunidade étnica, quando se tratar de candidatos em contexto urbano;
3.3.5 No caso de candidatos autodeclarados quilombolas ou ciganos, é preciso que o candidato
apresente, no ato da inscrição no processo seletivo, declaração de pertencimento assinada por liderança
local, ou documento composto por autodeclaração e resumo genealógico autodescritivo confirmado e
assinado por lideranças representativas da comunidade
3.4 Será reservada uma vaga extra para pessoas com deficiência (PCD). Caso essa vaga não seja
preenchida não poderá ser revertida para a ampla concorrência ou para vagas das ações afirmativas.
3.4.1 Consideram-se Pessoas com Deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas na Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, no Art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula no 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e no enunciado AGU n.º 45, de 14 de setembro de 2009.
3.4.2 O candidato com deficiência deve assinar e enviar, no arquivo previsto no Item 4.1.5a, declaração
para concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência (Anexo IV - polo PPGECEM-UEPB) juntamente

com Laudo Médico.
3.5 Os candidatos negros (pretos ou pardos), quilombolas, ciganos, indígenas, trans e com deficiência,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos classificados dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
3.6 Em caso de desistência de candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, ciganos, indígenas, trans
e com deficiência aprovados em vagas reservadas, as vagas serão preenchidas pelos candidatos negros
(pretos ou pardos), quilombolas, ciganos, indígenas, trans ou com deficiência posteriormente
classificados.
3.7 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos), quilombolas, ciganos, indígenas,
trans aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
3.8 Aplicam-se aos discentes que ingressaram pelo sistema de cotas as mesmas regras aplicadas aos
demais discentes do PPGECEM-UEPB, no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme
as diretrizes estabelecidas na Regimento Geral da Pós-Graduação da UEPB e no Regimento Interno do
Programa.
3.9 O cronograma contendo as datas, os horários e os locais do procedimento de heteroidentificação por
candidato, inclusive período previsto para recursos, será divulgado na página do PPGECEM-UEPB:
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/.
4. Dos exames de suficiência em língua estrangeira
4.1 Os exames de suficiência em línguas estrangeiras serão realizados após o ingresso do aluno no
Doutorado.
5. Docentes que ofertarão vagas – Polo Acadêmico da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
Linha de pesquisa

Docentes

Práticas Pedagógicas na Educação
em Ciências e Matemática

Francisco Ferreira Dantas Filho
http://lattes.cnpq.br/9209322069666549
Marcia Adelino da Silva Dias
http://lattes.cnpq.br/9674492903954108
Marcus Bessa de Menezes
http://lattes.cnpq.br/7719250848803909
Silvanio de Andrade
http://lattes.cnpq.br/8695612846450802

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

1. O processo seletivo referente ao Polo UESB seguirá as normas gerais do Edital Geral RENOEN nº
01/2023, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - Turma 2024.1, e destas Normas Complementares.
2. Todas as informações referentes a este processo seletivo estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino (www.renoen.net.br) e do Polo UESB
(http://www2.uesb.br/ppg/ppgen/?post_type=selecao/)
3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo envio da documentação para o email
ppgen.selecao@uesb.edu.br, no período de 25/07 a 20/08/2023, seguindo as normas do Edital Geral
RENOEN Nº 01/2023, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de
Pós- Graduação em ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - Turma 2024.1. O campo assunto do
email deve ser INSCRIÇÃO DOUTORADO 2023.
4. Os pré-projetos de pesquisa para o Doutorado devem estar vinculados ao projeto do pretenso
orientador, conforme descrito no quadro abaixo. Os pré-projetos que não se articularem com as
temáticas de orientação serão desclassificados.
5. O candidato concorrerá à vaga do projeto indicado. Em caso de o docente do Programa não ter
candidato selecionado, a Comissão de Seleção poderá reorganizar os projetos aprovados e que possuam
proximidade com o projeto guarda-chuva do corpo docente.
6. A divulgação do resultado da avaliação dos projetos será realizada por meio da classificação dos
candidatos nos projetos guarda-chuva do corpo docente.
7. O processo seletivo ocorrerá de forma REMOTA, em momentos síncronos e assíncronos, observandose:
a. A defesa do pré-projeto de pesquisa para o Doutorado será realizada em sessão síncrona, utilizando-se
a plataforma de web conferência Google Meet. O link de acesso será encaminhado para o email
informado na ficha de inscrição. Durante toda a defesa do projeto o/a candidato/a deve manter a câmera
ligada;
b. Os direitos de imagem das sessões síncronas estão cedidos à Comissão de Seleção e Admissão;
c. Para efeito do presente processo seletivo não serão admitidos áudio conferência ou chat;
d. A Comissão de Seleção e Admissão não se responsabiliza por dificuldades técnicas vigentes durante o
processo seletivo;
e. Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no momento da apresentação, será considerado o
tempo máximo de 5 minutos para o/a candidato/a retornar ao link;
f. Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos membros da comissão examinadora que
inviabilize a realização da defesa do pré-projeto no dia e horário previstos no cronograma da seleção,
será divulgado, na página do Polo UESB (http://www2.uesb.br/ppg/ppgen/?post_type=selecao), novo
dia/horário para realização da atividade.
8. A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia não adota políticas de ações afirmativas para os
programas de pós-graduação. Assim, todas as vagas serão alocadas para ampla concorrência.
9 .A matrícula ocorrerá online, em data a ser informada no site do Programa, via envio da documentação
listada no item 10.2., no formato eletrônico, em um único arquivo formato PDF para o e-mail
ppgen@uesb.edu.br. Quando o curso iniciar, toda a documentação deverá ser entregue impressa na
secretaria do PPGEn.
10. Candidatos com necessidades especiais devem solicitar à Coordenação da RENOEN- Polo UESB
(ppgen@uesb.edu.br) as condições necessárias para a realização do processo seletivo.
Quadro de vagas- seleção 2024
Orientador(a)

Temáticas de pesquisa

Benedito Eugenio

Currículo e reforma do ensino
médio; Ensino e saberes docentes;
Currículo e ensino de Ciências

LP 01 e 02

Projeto guarda-chuva
Currículo,
formação
práticas
pedagógicas
professores da educação

e
de

naturais; Ensino de Ciências e
relações étnico-raciais e de gênero;
Decolonialidade, relações étnicoraciais e história da ciência;
Formação docente e ensino de
ciências naturais.

básica

Ensino
e
aprendizagem
de
Matemática; Tecnologias digitais no
ensino de Matemática; História da
Matemática.

Atividades Colaborativas e
Cooperativas na Escola e o
ensino de Matemática

Ensino
e
aprendizagem
de
Ciências/Biologia;
Metodologias
para o ensino de Ciências.

Metodologias inovadoras e
mudanças na prática de
ensino de Ciências e Biologia

Processos
de
ensino
de
aprendizagem na EJA; Formação,
saberes e práticas pedagógicas na
EJA.

Paulo Freire e as contribuições
teórico-práticas
para
a
educação brasileira

Educação, relações étnicoraciais e interculturalidades
na Educação Básica

01 vaga

Relações étnico-raciais na escola.
Educação
e
interculturalidade.
Ensino
na
educação
escolar
indígena.

Isnara P. Ivo- LP
01

Ensino de História; Relações
étnico- raciais na escola.

Escravidão,
comércio
e
trânsitos culturais: povos,
lugares e culturas. Séculos
XVIII e XIX

Relações étnico-raciais na escola;
Violência na escola; relações de
gênero na escola; Educação e
interculturalidade.

VIOLÊNCIAS NA ESCOLA:
relações de gênero, raça,
etnia e a escolarização nas
Escolas
de
Ensino
Fundamental I, no Sudoeste
da Bahia

Tecnologias digitais no ensino de
Matemática; Práticas pedagógicas
no ensino de Matemática.

Investigação em Ciências e
Matemática e o Uso de
Tecnologias Digitais

Letramento na escola; Ensino e
aprendizagem de leitura e escrita.

Ensino e aprendizagem da
leitura, produção textual e
reescrita no ensino básico:
estudos
bakhtinianos,
vygotskyanos e do
Letramento

Ansiedade
matemática;
Aprendizagem
matemática
e
educação especial; Processo de
ensino
e
aprendizagem
de
estudantes com TEA.

Efeitos
da
Ansiedade
Matemática sobre a Memória
de Trabalho e o Controle
Inibitório de Crianças com
Baixo Desempenho em
Aritmética

02 vagas

Claudinei de C.
Santana
LP 02
01 vaga
Gabriele Marisco
da Silva- LP 02
01 vaga
José Jackson R.
Santos
01 vaga
José Valdir J.
Santana- LP 01

01 vaga
Maria de Fátima
de A. Ferreira- LP
01
02 vagas

Maria Deusa F.
da Silva- LP 02
01 vaga
Maria Aparecida
P. Gusmão- LP
01
01 vaga

Patrícia M.
Freitas- LP 02
01 vaga

Renato P.
Figueiredo- LP 02

Ensino de Ciências e a teoria da
complexidade;
Formação
de
conceitos científicos.

Para aproximar as culturas
no ensino de Ciências

01 vaga
Sandra Márcia C.
Pereira
Tania Cristina R.
Gusmão- LP 02
02 vagas

Não ofertará
2024
Ensino
e
aprendizagem
de
Matemática; Desenho e redesenho
de tarefas matemáticas; Emoções
no ensino de Matemática.

vaga

em

A perspectiva do desenho de
tarefas
para
o
desenvolvimento
de
competências no professor
de Matemática em análise e
intervenção
didática
de
processos de ensino

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e VAGAS
1.1. O processo seletivo referente ao Polo IFCE seguirá as normas gerais do Edital Geral RENOEN Nº
01/2023, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - Turma 2024.1, e destas Normas Complementares, as
quais são estruturadas com base nas políticas e resoluções internas do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia.
1.2. Todas as publicações referentes a este processo seletivo (polo IFCE) serão realizadas na página do
polo acadêmico do IFCE, https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/selecao devendo ser de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações realizadas.
1.3 De acordo com a Resolução Nº 33, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFCE de
23 de maio de 2022 todas as atividades acadêmicas regulares no POLO – RENOEN/IFCE são realizadas em
seu modelo presencial.
1.4 Considerando o item 5.2.2. do Edital Geral RENOEN 001/2023, sobre a defesa do Pré-projeto, no POLO
– IFCE, toda a etapa será realizada de forma presencial e SEM utilização de qualquer mídia de projeção
por parte do candidato, somente mídia impressa (o Projeto pode ser entregue para cada membro da
banca de examinadores).
1.5 . Conforme especificado no Edital Geral RENOEN 001/2023, no Quadro 1. (Número de vagas por POLO
(Instituição Associada) – Entrada 2024.1) do item 1 deste Edital, o polo IFCE irá disponibilizar um total de,
no máximo de 10 (dez) vagas para ingresso em 2024.1, a serem distribuídas conforme quadro abaixo,
sendo 10 vagas (AC), 02 vagas (PPI) e 01 vagas (PCD), como dispostos na tabela abaixo. Tomando como
referências as linhas: Linha 1 - Ensino, currículos e cultura; Linha 2 – Práticas Pedagógicas no Ensino de
Ciências e Matemática e Linha 3 - Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares, são
indicadas as áreas de atuação e pesquisa do corpo docente do polo IFCE, quais sejam: ensino de
Matemática, ensino de Física e ensino de Engenharias, ensino de Ciências nas séries iniciais e ensino de
Química, como estão indicadas na página do doutorado https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/corpodocente
1.6 Considerando todas as etapas descritas no processo seletivo, expressas no Edital Geral RENOEN
001/2023. Considerando o Quadro I da Distribuição das vagas POLO RENOEN/IFCE. Considerando as
etapas do processo seletivo, descritas no item 5.2. (Etapas 1, 2 e 3) presentes no Edital Geral RENOEN
001/2023. O resultado final, em ORDEM DECRESCENTE de pontuação final (média final de todas as
etapas) dos candidatos poderá alterar o quadro da Distribuição de vagas no POLO IFCE (Instituição
Associada) por área de atuação e pesquisa do corpo docente – Entrada 2024.1 (excetuando-se 20%
reservadas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas (PPI) e 10% para pessoas com
deficiência (PCD).
1.7 Considerando o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO do candidato presente no Edital Geral RENOEN
001/2023. Será de responsabilidade do candidato à indicação de ORIENTADOR ou ORIENTADORES que
atua(m) na mesma área de ADERÊNCIA ao PROJETO DE PESQUISA, considerando o ANEXO III presente
nessas Normas Complementares.
1.8 O processo seletivo para o polo RENOEN/IFCE busca selecionar candidatos egressos de programas

de pós-graduação na área de ENSINO (46) e áreas afins, com graduação em Engenharias ou com
licenciatura em Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências ou bacharelado
nessas mesmas áreas.

1.9 Parecer sobre o grau de aderência do Projeto de Pesquisa, com respeito aos elementos do
Anexo III, pode ser comunicado ao candidato (por email) participante ao decurso de qualquer
etapa do processo seletivo, desde o ato de inscrição, até o momento de defesa oral.
QUADRO I: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NO POLO IFCE (INSTITUIÇÃO ASSOCIADA) POR ÁREA DE ATUAÇÃO E
PESQUISA DO CORPO DOCENTE – ENTRADA 2024.1 [1]
Total de vagas:
10 (AC), 02 (PPI), 01 (PCD)

Considerando-se 20% reservadas para (PPI) e
10% para pessoas (PCD)

Ensino de Matemática (02 vagas)

2

Ensino de Física e Ensino
de Engenharias (02 vagas)

2

Ensino de Ciências
(05 vagas)

5

Ensino de Química
(01 vaga)

1

TOTAL

10

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas em conformidade com os itens 1.1 ao 1.4 do Edital Geral
RENOEN 001/2023 e item 3 destas Normas Complementares, devendo toda a documentação ser enviada
para o endereço eletrônico: renoenifce@ifce.edu.br
2.2. DAS VAGAS RESERVADAS aos candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas (PPI)
2.2.1. Os candidatos que irão concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas
(PPI) deverão enviar Declaração assinada de Cor/Raça ou Etnia conforme modelo neste Edital, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para os candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas (PPI)
aqueles que solicitarem para concorrer pelo sistema de reserva de vagas e se autodeclararem negros (pretos
ou pardos) ou indígenas, através de declaração de cor/raça ou etnia (Anexo I), de acordo com os critérios
de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração
somente terá validade se entregue no ato da inscrição.
2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas
(PPI) terá sua solicitação indeferida e será eliminado do processo seletivo se não proceder nos termos deste
edital.
2.2.4. Os candidatos indígenas, além da autodeclaração, deverão apresentar a cópia do Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança
local de grupo indígena reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.2.5. Os candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição e que solicitarem concorrer às
vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas (PPI), classificados na etapa final do processo
seletivo até o dobro das vagas reservadas para PPI, serão convocados para procedimento de

heteroidentificação presencial, a ser realizado pela Comissão Local de Heteroidentificação do campus, a
qual fará a aferição da condição autodeclarada pelo candidato e será responsável pela emissão de parecer
conclusivo, deferindo ou indeferindo a autodeclaração do candidato, conforme estabelecido pela
Resolução nº 87, de 07 de outubro de 2019 do IFCE.
2.2.6. O cronograma, contendo as datas, os horários e os locais do procedimento de heteroidentificação
por candidato, será divulgado na página do https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/selecao, de acordo com o
período definido no cronograma do processo seletivo.
2.2.7. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer na data,
horário e local divulgados, portando um dos documentos oficiais de identificação relacionados neste edital,
sob pena de serem automaticamente eliminados do processo seletivo, não cabendo recurso.
2.2.8. A avaliação pela Comissão Local de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa autodeclarada
preta ou parda (procedimento de heteroidentificação) considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato, os quais serão verificados com a presença do referido candidato. Com base na avaliação, será
emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada pelo candidato (a), conforme a
Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019 do IFCE.
2.2.9. Durante a avaliação, o candidato será fotografado e filmado para as devidas aferições e
comprovações, inclusive, para análise de eventual recurso interposto.
2.2.10. O candidato que recusar ser fotografado e filmado para fins de validação da autodeclaração
perderá o direito à vaga, será eliminado do processo seletivo e terá sua matrícula cancelada, não cabendo
recurso.
2.2.11. Excepcionalmente e por solicitação detalhadamente motivada pelo candidato, a aferição da
condição poderá se dar no formato telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação. Enquadram-se como excepcionalidades apenas as situações de doença do candidato que o
impossibilitem de deslocamento e os casos de morte na família (parentes de 1° grau) devidamente
documentados. As solicitações de aferição telepresencial serão analisadas pela Comissão Local de
Heteroidentificação, que deferirá ou não o pedido.
2.2.12. As solicitações de que tratam o subitem anterior devem ser enviadas para o e-mail:
clh.ifce@ifce.edu.br até três dias úteis anteriores à data do procedimento de heteroidentificação, divulgada
na página do https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/selecao e no prazo definido no cronograma deste processo
seletivo.
2.2.13. Os candidatos convocados para a confirmação da autodeclaração que não comparecerem na(s)
data(s), horário(s) e local informados perderão o direito à vaga e serão eliminados do processo seletivo,
não cabendo recurso.
2.2.14. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso uma única vez, o qual
será avaliado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do IFCE. O recurso deverá ser interposto no
prazo de um dia útil, a partir da publicação dos pareceres da Comissão Local de Heteroidentificação e
devem ser enviados diretamente pelo candidato para o email: clh.ifce@ifce.edu.br
2.2.15. Após a análise do recurso pela comissão recursal, e em caso de indeferimento da autodeclaração
do candidato, este perderá o direito à vaga e será eliminado do processo não cabendo outro recurso, sendo
a vaga destinada a chamada do próximo candidato classificado e deferido no procedimento de
heteroidentificação.
2.3. As vagas da reserva não ocupadas pelos candidatos negros (pretos e pardos) serão revertidas para a

ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.3.1. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem nas categorias
discriminadas na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e no enunciado AGU nº45, de 14 de setembro de 2009.
2.3.2. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá apresentar,
no ato da inscrição, documentação correspondente a: i) formulário específico (Anexo II) declarando se
como pessoa com deficiência; ii) cópia escaneada, no formato PDF, do laudo médico original, legível,
datado e emitido há no máximo 12 meses a contar da data do início das inscrições, atestando a categoria e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), contendo nome legível, assinatura e CRM do médico especialista.
2.3.3. O candidato identificado como pessoa com deficiência que não proceder nos termos deste Edital
terá sua solicitação indeferida, ficando submetido às regras gerais das vagas de ampla concorrência.
2.3.4. Para fins de resultado do processo seletivo, serão classificados, em ordem decrescente de notas, os
candidatos considerados pessoas com deficiência (PCD) até o preenchimento do quantitativo de vagas
reservadas nos termos do presente Edital.
2.3.5. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
2.4. Os candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no processo seletivo.
2.5. As vagas da reserva não ocupadas pelos candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas (PPI) e
pessoas com deficiência (PCD) serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se
tiver sido matriculado, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.7. Caso o número de candidatos aprovados seja inferior ao correspondente número de vagas oferecidas,
o IFCE se reserva o direito de não preencher o quantitativo previsto.
Etapa
Data
Polo RENOEN
Divulgação dos procedimentos e do
A partir de
IFCE Campus
cronograma de heteroidentificação
16/08/2023 – até
Fortaleza
05/11/2023
Aferição de heteroidentificação para os
07 a 11/11/2023
IFCE Campus
candidatos da Etapa 1
Fortaleza
Resultado da heteroidentificação para os
14/11/2023
IFCE Campus
candidatos da Etapa 1
Fortaleza
Interposição de recursos ao resultado da
16 a 17/11/2023
IFCE Campus
heteroidentificação para os candidatos da
Fortaleza
Etapa 1

Resultado da análise dos recursos a aferição de
heteroidentificação
Resultado final do processo de aferição de
heteroidentificação

18/11/2023
30/11/2023

IFCE Campus
Fortaleza
IFCE Campus
Fortaleza

Quadro II: Cronograma dos procedimentos de heteroidentificação

2.8. Na convocação dos candidatos classificados autodeclarados negros (Pretos e Pardos) e Indígenas
e Pessoas Com Deficiência, o provimento das vagas se dará observando-se a ordem de classificação e
considerando que estes candidatos concorrem concomitantemente às vagas da reserva e da Ampla
Concorrência, podendo os mesmos, de acordo com a sua classificação, ocuparem vagas da Ampla
Concorrência (AC), nos termos destas Normas Complementares do IFCE.
2.10 Homologação da inscrição: (I) Não será recebido material da inscrição fora do CRONOGRAMA
estabelecido no presente edital e todos os documentos enviados serão analisados ao longo de todas as
fases do processo seletivo; (II) Não serão homologados inscrições com o PROJETO PESQUISA sem
aderência (VER ANEXO III) ao campo de atuação e a pesquisa desenvolvida pelo corpo docente do polo –
IFCE; (III) O Arquivo pré-projeto poderá ser verificado com software anti-plágio, a qualquer momento do
processo seletivo desde que esta verificação se demonstre necessária. Em caso de constatação de plágio,
o candidato será eliminado do processo seletivo.
2.11 O resultado final, em ordem decrescente de pontuação final dos candidatos poderá alterar o quadro
I - da Distribuição de vagas no POLO IFCE (Instituição Associada) por área de atuação e pesquisa do corpo
docente – Entrada 2024.1 (excetuando-se 20% reservadas para candidatos negros (pretos e pardos) e
indígenas (PPI) e 10% para pessoas com deficiência (PCD)).
3. DA MATRÍCULA
3.1. As matrículas serão realizadas de forma presencial na Secretaria das Pós-Graduações do IFCE Campus
Fortaleza. Cópias e originais ou cópias autenticadas dos documentos pessoais solicitados no item 4 do
Edital Geral RENOEN 001/2023 deverão ser apresentados no ato da matrícula. A ausência de qualquer
documentação impedirá a realização da matrícula do candidato. (contato secretaria:
dippg.secretaria@ifce.edu.br
3.2 A não realização da matrícula na data a ser informada pelo polo IFCE ou apresentação de
documentação incompleta, implicará na perda da vaga do candidato aprovado.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O Regimento do Programa do Polo Acadêmico - IFCE, as Normas da Pós-Graduação, Instrução
Normativa, bem como outras informações estão à disposição dos candidatos no site
https://ifce.edu.br/fortaleza/doutorado-renoen/doutorado-academico-em-ensino/.
4.2 Candidatos com necessidades especiais poderão solicitar à Coordenação do RENOEN - Polo IFCE as
condições necessárias para a realização das suas provas, enviando a solicitação para o endereço
eletrônico: renoenifce@ifce.edu.br

[1] Distribuição de vagas sujeita à alteração, considerando a disposição final, em ordem numérica

decrescente do candidato (etapas 1, 2 e 3), em todas as etapas do processo seletivo (item 5.2).
Preservando-se o percentual 20% serão reservadas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas
(PPI) e 10% para pessoas com deficiência (PCD)

INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FORTALEZA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE COR/RAÇA OU ETNIA
Eu,

, CPF
, candidato ao curso
, nº. inscrição do candidato
,
campus do IFCE
data de nascimento / / , me autodeclaro
(preto, pardo, indígena, branco ou amarelo). Estou ciente de que,
em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às
demais cominações legais aplicáveis; e que poderei perder o vínculo com a instituição, a
qualquer tempo.
Cidade:

Data:

/

/

Assinatura do(a) candidato(a)
Breve nota sobre os sujeitos de direito das vagas desta reserva
A comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
do Ceará, para garantia das vagas aos sujeitos de direito a que esta reserva de vagas se
destina, reitera que “serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
da realização do procedimento de heteroidentificação” conforme texto da Orientação
Normativa Nº 4, de 6/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou
seja, as características físicas do candidato, e não de seus familiares ou seus quando mais
jovem.

(Para preenchimento da Comissão de Heteroidentificação)
( ) Deferido ( ) Indeferido
Cidade

Data:

Assinatura dos membros da Comissão:
NOME:

NOME:

SIAPE ou CPF:

SIAPE ou CPF:

/

/

NOME:

NOME:

SIAPE ou CPF:

SIAPE ou CPF:

NOME:
SIAPE ou CPF:
ANEXO II – POLO IFCE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FORTALEZA
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
, documento de identidade

nº

, CPF: Nº
, abaixo identificado(a),
declaro, nos termos da Lei Nº 12.711/2012, alterada pela Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de
2016, e da Portaria Normativa MEC Nº 9, de 5 de maio de 2017, que estou apto(a) a ocupar
vaga destinada a pessoa com deficiência na Pós-graduação lato sensu, do curso de
do
Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus
.
Declaro, ainda, que a minha deficiência é atestada pelo laudo médico anexo, emitido por:
(nome completo do
profissional),
(CRM do profissional), Identificação da
deficiência:
, CID Nº
(de acordo com o laudo médico).
Estou ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha
matrícula no curso supracitado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

A seguir, registro informações sobre os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva que
me serão necessários no acompanhamento das atividades acadêmicas:
Identificação do(a) assinante:
☐ Candidato com deficiência ☐ Procurador(a) devidamente identificado(a) Local
e Data:
.

Assinatura do(a) candidato(a)

,

de

de

ANEXO III – POLO IFCE
TABELA: ÁREA DE ATUAÇÃO, TEMÁTICAS DE PESQUISA DO CORPO DOCENTE – POLO IFCE

ÁREA

ENSINO DE
MATEMÁTICA

DESCRIÇÃO

Estudar aspectos matemáticos, aspectos históricos e aspectos evolutivos
do saber matemático. Estudar a competência profissional do professor
de Matemática com referência com a Engenharia Didática e a Didática
Profissional. Estudar a implementação de softwares (GeoGebra, Cas
Maple), etc para o ensino de Matemática em nível médio e em nível
superior. Estudar aplicação de softwares para o ensino de Olimpíadas de
Matemática. Sequências recorrentes generalizadas e sua abordagem
combinatória.

ENSINO DE QUÍMICA

Investigar questões relativas aos processos de ensino e aprendizagem de
conteúdos de Química em diferentes níveis de ensino. Por conseguinte,
pelo uso de metodologias de ensino e, a partir dos elementos coligidos
em investigação, elaborar e validar sessões didáticas onde o caráter
investigativo e a autonomia do aluno sejam estimulados no processo de
construção dos conhecimentos em química. Desenvolver sessões
didáticas que utilizem tecnologias digitais ao ensino de Química.

ENSINO DE FÍSICA
E
ENGENHARIAS

Pesquisar contribuições didáticas de fundamentos epistemológicos, da
história da Física e do desenvolvimento das Engenharias nos novos
métodos de ensino. Pesquisar e validar o conhecimento científico em
ensino de Física e Engenharias sob a perspectiva sociocultural. Propor
novos conceitos relacionados ao ensino de Física e Engenharias e nas
práticas educacionais; Avaliar e comparar diferentes teorias
relacionadas à prática educacional do ensino de Física e Engenharias.
Desenvolver estratégias de divulgação científica através da prática do
ensino de Física e Engenharia. Desenvolver estratégias de inovação
didática relacionadas à sustentabilidade, meio ambiente, sociedade e o
ensino de Física e Engenharia. Pesquisar e validar novas tecnologias,
entre elas robótica educacional e modelagem computacional, para
aplicação no ensino de Física e Engenharias. Desenvolver propostas
didáticas para a construção das bases tecnológicas do ensino de Física a
partir de problemas aplicados nas Engenharias.

ENSINO DE CIÊNCIAS NAS
SÉRIES INICIAIS

Estuda concepções conceituais de modelos, propostas e diagnósticos de
aprendizagem, de avaliação e de aspectos na formação de estudantes e
professores de Ciências. Desta forma, a proposta constrói e amplia
pesquisas e praticas pedagógicas no âmbito da formação de professores de
Ciências. As pesquisas ainda devem aprimorar a qualificação profissional
dos alunos em ensino de Ciências e resultar em uma prática inovadora em
sala de aula da educação básica e do ensino superior nas instituições
públicas ou privadas. Nessa perspectiva, objetiva favorecer ao programa
um espaço e envolvimento às investigações, aperfeiçoamento,
ressignificação e práticas de integração de ensino de Ciências com outras
áreas interdisciplinares e, sobremaneira, desenvolver pesquisas nas
temáticas: Alfabetização Científica (AC); Abordagem em Ciência,
Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA); Educação Ambiental no ensino
de Ciências (EA).

INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

A Coordenação do Polo RENOEN/IFRN do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de
Ensino (RENOEN), em que é Instituição Associada o Instituto Federal do Rio Grande do Norte
(IFRN), faz conhecer as NORMAS COMPLEMENTARES do Processo de Seleção e Admissão de
discentes ao Curso de Doutorado em Ensino, Área de Concentração ENSINO, CURRÍCULO E
PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM, para o ano letivo 2024.1 (primeiro semestre de
2024). Serão ofertadas ao todo pelo Polo 16 vagas distribuídas em três linhas de pesquisa,
sendo reservadas 20% das vagas para cotas PPI, 5% para cotas Pcd e 5% para servidores do
IFRN segundo Resoluções n. 30/2023 - CONSUP, de 27 de junho de 2023, e 05/2017 CONSUP, de 22 de fevereiro de 2017 .
1. Todas as informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis nos endereços
eletrônicos da Rede Nordeste de Ensino (www.renoen.net.br) e do Polo IFRN
(https://renoen.ifrn.edu.br/)
2. As inscrições deverão ser realizadas, seguindo as normas do Edital Geral RENOEN Nº
01/2023, que dispõe sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - Turma 2024.1 e destas Normas
Complementares.
2.1. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato,
por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN,
http://processoseletivo.ifrn.edu.br, no período informado no Anexo XXX deste Edital.
2.1.1 Para se cadastrar no Portal do Candidato é OBRIGATÓRIO que o candidato possua conta
de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e
para o resgate de senha de acesso.
2.1.2. A conta de e-mail cadastrada será o meio de comunicação da Coordenação de Acesso
Discente - CADIS com o candidato, caso necessário.
2.2. No Portal do Candidato o solicitante terá apenas um único cadastro para gerenciar todas as
suas inscrições em editais no IFRN. O candidato pode verificar os procedimentos para inscrição e
cadastro
no
Portal
do
Candidato
no
tutorial/vídeo
disponível
em
http://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/processos-seletivos ou seguir os passos descritos a
seguir:
2.3. Caso o candidato ainda não tenha criado seu cadastro, deverá acessar o sítio do Sistema
Gestor de Concursos (SGC) do IFRN, http://processoseletivo.ifrn.edu.br, e realizar os
procedimentos I e II, conforme descritos a seguir:

I.

Criação do Cadastro no Portal do Candidato:

a)

escolher, no menu superior, a opção Entrar;

b)

no formulário de acesso ao sistema escolher a opção Criar uma nova conta;

c)

preencher os dados solicitados corretamente e só então escolher a opção Enviar;

d) será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado, no qual, através do link recebido, o
candidato deverá acessar o sistema e ativar sua conta de usuário (o candidato terá o
prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar a ativação de sua conta, caso contrário, terá
que realizar um novo cadastro).
II. Inscrição no Processo Seletivo:
a)
b)

escolher, no menu superior do SGC, a opção Entrar;
preencher corretamente seu CPF e senha e confirmar clicando em Submeter;

c)

na caixa Inscrições selecionar o concurso ao qual deseja concorrer clicando em Acesse;

d)

escolher uma das ofertas de curso listados na caixa Ofertas;

e)

uma vez escolhido o curso, iniciar a inscrição escolhendo a opção Realizar inscrição;

f)

preencher corretamente os dados solicitados e enviar o questionário clicando em Enviar.

2.4 O procedimento anterior irá gerar um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados.
Leia atentamente todos os dados apresentados e, caso estejam corretos, marque positivamente
o campo Declaro que os dados acima estão corretos e confirme clicando em Confirmar os dados
acima (caso alguma informação não esteja correta, retorne para a página de preenchimento do
questionário e corrija).
2.4.1 A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da
inscrição.
2.5 No formulário de inscrição, será obrigatório informar o número de documento
de identidade e do CPF do próprio candidato.
2.6 No ato da inscrição, será gerado um código de segurança que permite identificar se as
informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.
2.7 Caso o candidato já possua cadastro no SGC, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor
de Concursos (SGC) do IFRN, http://processoseletivo.ifrn.edu.br, e realizar apenas o
procedimento II do item 2.3.
3

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato que estiver de acordo com os critérios
apresentados no item XXX deste Edital, deverá confirmar os devidos campos no
formulário de inscrição.

3.1 Os dados informados pelo candidato no momento da inscrição na etapa FORMULÁRIO
PARA CONCORRÊNCIA ÀS RESERVAS DE VAGAS (COTAS) implicarão na definição das
listas de concorrência ao qual pleiteará a vaga. Nessa etapa, em cada um dos critérios, o
candidato responderá às seguintes perguntas:
a)

Autodeclaração Pessoas Pretas, Pardas ou Indígenas

Você se autodeclara Preta, Parda ou Indígena?
( ) Sim ( ) Não
b)

Declaração Pessoas com Deficiência

Você é uma pessoa com deficiência
(PcD)? ( ) Sim ( ) Não
3.2 A depender das informações prestadas, o candidato terá direito a concorrer em mais de
uma das listas.
3.3 Todos os candidatos têm garantido concorrer à lista de ampla concorrência (Geral)
3.4 A concorrência a uma das listas de reservas de vagas (pessoas com deficiência ou
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) implicará na necessidade da devida
comprovação pelo candidato.
4

Após terminar o preenchimento do formulário eletrônico e finalizar a inscrição
no Sistema Gestor de Concursos (SGC), o candidato deverá selecionar a aba
Upload de Arquivos e realizar os seguintes procedimentos:

4.1 Anexar em cada campo específico do formulário eletrônico de inscrição, em formato
pdf, com tamanho limite de 2 MB por arquivo, obrigatoriamente, cópia de todos os
documentos especificados a seguir:
a)

Documento oficial de identificação (RG, Passaporte, CNH) com foto (frente e verso),
sem rasuras que dificultem a identificação;

b)

Diploma de Mestrado (frente e verso), ou declaração de conclusão de curso, ata de
defesa ou declaração de concluinte complementar assinada pelo coordenador do PPG e
com anuência do orientador;
c)
Pré-projeto de pesquisa;
d)
Currículo Lattes;
e)
Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas com
deficiência, laudo médico pericial, emitido, no máximo, trinta (90) dias antes do prazo de
encerramento das inscrições previsto no calendário do presente edital;
f)
Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às pessoas que se
autodeclararem indígenas, documento de autodeclaração indígena, assinado pelo(a)
próprio(a);
4.2 A não anexação de qualquer documento do item 4.1 implicará na eliminação do certame.
Exceto os subitens “e” e “f”, obrigatório apenas para candidatos que concorrem às vagas
para pessoa com deficiência e/ou candidatos autodeclarados indígenas.
4.3 Após a realização do Procedimento II citado no item 4.1, a inscrição do candidato
aparecerá como CONFIRMADA. Isso não garante que todos os documentos discriminados
no item 4.1 estão de acordo com o solicitado neste edital. Essa averiguação só será
realizada no momento de análise pela banca de avaliação.
4.4 Na aba Upload de Arquivos, o candidato deverá visualizar os documentos enviados, pois
serão desconsiderados para pontuação arquivos em condições ilegíveis ou, em casos
específicos, o indeferimento de inscrição do candidato.
4.4.1 Somente durante o período de inscrição previsto no item XXX deste Edital, o
candidato poderá acrescentar outros arquivos que se fizerem necessários.
4.4.2 Não serão considerados para efeito de pontuação documentos enviados por outro
meio que não o previsto no item 4 e seus subitens ou em data posterior ao encerramento
das inscrições.
5
O candidato é único e exclusivamente responsável pelas informações prestadas
no formulário de inscrição.
6
O IFRN não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
acompanhar a situação de sua inscrição.
7. Tomando como referências as linhas de pesquisa Linha 1 - Ensino, currículo e cultura;
Linha 2 - Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática e Linha 3 - Ensino
Tecnológico: práticas e construções curriculares são indicadas as vagas, conforme quadro a
seguir:

Linha

Número de vagas

Linha 1

6

Linha 2

7

Linha 3

3

Total

16

8.
Os pré-projetos de pesquisa para o Doutorado devem estar vinculados aos projetos
de atuação do corpo docente do Polo IFRN conforme quadro a seguir. Os projetos que
não se articularem explicitamente às áreas de atuação do corpo docente do Polo IFRN
serão eliminados.
Docente
Linha de pesquisa /
vagas
Samuel de Carvalho Lima
LP1 03 vagas

Projeto/Área de atuação

Sandra Maria Campos
Alves
LP1 01 vaga
Verônica Maria de
Araújo Pontes
LP1 02 vagas

Educação descolonizadora: um olhar sobre a as relações étnico raciais
e a cultura afro brasileira e indígena

Albino Oliveira Nunes
LP2 01 vaga

Alfabetização científica, tecnológica e educação CTS no contexto do
ensino-aprendizagem de ciências.

Ayla Márcia
Cordeiro
LP2 01 vaga

Bizerra

Estudos de: Aprendizagem Significativa em química, Metacognição e
autorregulação da aprendizagem e Metodologias em ensino de química

Leonardo Alcantara Alves
LP2 01 vaga

Alfabetização científica em uma perspectiva de aprendizagem
significativa: contextos de formação docente, currículo e
desenvolvimento de materiais didáticos

Luciana Medeiros Bertini
LP2 01 vaga

Elaboração de materiais didáticos para a promoção da alfabetização
científica e aperfeiçoamento no processo de ensino aprendizagem na
disciplina de Ciências/Química

Marcelo Nunes Coelho
LP2 02 vagas

Pesquisas sobre aprendizagem conceitual - concepções alternativas,
aprendizagem significativa, mudança conceitual, perfil conceitual -,
história e filosofia da ciência no ensino de ciências, natureza da ciência
e motivação para ensinar e aprender

Marcos Antonio de
Oliveira
LP2 01 vaga
Diogo Pereira Bezerra
LP3 02 vagas

Ensino e aprendizagem de Matemática: Teoria da Atividade, resolução
de problemas e Novas tecnologias.

Márcio
Adriano
Azevedo
LP3 01 vaga

Análise, avaliação, gestão do ensino e cultura escolar no Ensino e
educação profissional e tecnológica.

de

Análise dialógica dos discursos sobre o/no ensino de línguas na escola
pública e suas interfaces com as tecnologias digitais e a
internacionalização

Formação docente, leitura literária, tecnologias e novas linguagens

Formação de professores e suas práticas educativas com uso de
tecnologias digitais para o ensino tecnológico.

9.
O processo seletivo ocorrerá de forma híbrida, em momentos remotos assíncronos e
presenciais, observando-se:
a)
Por momentos remotos assíncronos, entende-se que toda documentação definida no
Edital Geral RENOEN e nestas Normas Complementares deverá ser anexada no SGC. A

avaliação do pré-projeto e dos títulos se dá dessa forma.
b)
Por momentos presenciais, entende-se que a defesa do pré-projeto de pesquisa para o
Doutorado será realizada em sessão presencial, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte,
Campus Mossoró, em datas e horários divulgados no site do polo IFRN (renoen.ifrn.edu.br).
10. Candidatos, no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas à AÇÃO AFIRMATIVA
para negros (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência na Pós- Graduação Stricto
Sensu, conforme a Resoluções n. 30/2023 - CONSUP, de 27 de junho de 2023, e 05/2017 CONSUP, de 22 de fevereiro de 2017.
11. A inscrição do candidato no Processo de Seleção e Admissão do Curso de Doutorado da
RENOEN implica em total concordância aos termos do Edital Geral e das presentes Normas
Complementares.
12. A matrícula será realizada no período de matrícula de acordo com o calendário e normas
do IFRN a ser divulgados na página do Polo IFRN (https://renoen.ifrn.edu.br/) após divulgação
do resultado final.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTICAÇÃO E SEUS RECURSOS
13.1. A autodeclaração dos candidatos como negros (pretos ou pardos) ou indígenas realizada no ato da
inscrição deste Processo Seletivo, conforme afirmação na pergunta descrita no subitem 3.1 alínea “a”,
será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão responsável
pela validação das informações prestadas, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 88/2022CONSUP/IFRN.
13.2.Serão convocados para aferição PRESENCIAL com a Comissão Local de Heteroidentificação
um número de candidatos correspondente a até 3 (três) vezes a quantidade de vagas reservadas
por campus/curso/turno, em datas estipuladas no cronograma do Anexo I deste Edital.
13.3. As comissões de heteroidentificação funcionarão no período estabelecido no Anexo I deste
Edital, sendo publicado no endereço eletrônico https://portal.ifrn.edu.br/ a LISTA DE
CONVOCADOS que serão submetidos aos procedimentos de heteroidentificação, determinando o
local, dia e horário para comparecimento.
1.1. Caso necessário, após o período de matrícula estipulado no Anexo XXX, outros candidatos
habilitados poderão ser convocados, a qualquer tempo, e deverão ter aferida sua autodeclaração
perante Comissão de Heteroidentificão, em data estipulada em cronograma disponibilizado pelo
Campus.
2. O processo de aferição dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) se realizará
por meio de avaliação dos critérios fenotípicos, a partir da qual será emitido um parecer que
deferirá ou indeferirá a condição declarada pelo candidato.
2.1. O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, como exemplo, a cor
da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não,
permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração.
2.2. A aferição de cor-etnia negra (preta ou parda) NÃO se refere à apresentação de documentos
(por exemplo, Certidão de Nascimento) ou à ascendência do candidato, ou seja, quem são seus
pais, avós ou bisavós, mas tão somente às características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
2.1.1. Para a segurança e lisura do procedimento, todo o processo de aferição será gravado em
vídeo e as imagens permanecerão sob a guarda do IFRN, resguardando os direitos de sigilo do
candidato e dos membros da comissão.
2.2.2.A gravação será utilizada para análise de eventuais recursos interpostos.
2.3. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) deverá preencher e entregar, no momento
da aferição, a Autodeclaração Étnico Racial e o Termo de Autorização de Uso de Imagem/Áudio,

conforme os Anexos XXXX e XXXX deste Edital.
2.4. No local indicado para ocorrer a aferição da autodeclação perante a Comissão Local de
Heteroidentifição, o candidato negro realizará os seguintes procedimentos:
a) Se posicionará de frente para a câmera;
b) Responderá aos seguintes questionamentos:
I. “Você confirma a sua autodeclaração como candidato preto ou pardo?”
II. “Você autoriza a gravação em vídeo e uso das imagens do procedimento de heteroidentificação
pelo IFRN?”.
c) Mostrará o dorso de ambas as mãos para a câmera, conforme for orientado;
d) Fará os movimentos para visualização dos perfis de seu rosto, conforme for orientado.
e) Assinará declaração de comparecimento.
2.5. O candidato que se opuser a aferição da autodeclaração, que não comparecer ao
procedimento de aferição ou que não autorizar sua gravação, acarretará na perda do direito à
concorrência pela reserva de vagas para esse público.
2.6. Caso a autodeclaração do candidato negro seja indeferida, o candidato terá direito a recurso à
Comissão Recursal.
2.6.1. Para proceder à interposição de recurso contra o resultado da aferição, o candidato deverá
acessar a Área do Candidato (https://processoseletivo.ifrn.edu.br/) e acionar a opção de
interposição de recurso.
2.6.2. O recurso será analisado através das imagens gravadas durante o processo de aferição da
autodeclaração do candidato.
2.6.3. Havendo necessidade o candidato poderá ser convocado para comparecimento presencial
perante a Comissão Recursal. O não comparecimento presencial do candidato perante a Comissão
Recursal acarretará a perda do direito a concorrência pela reserva de vagas para esse público.
3. O processo de aferição dos candidatos autodeclarados indígenas pela Comissão Local de
Heteroidentificação será realizado por meio da Autodeclaração e Declaração de Pertencimento
Étnico, conforme modelos disponíveis nos Anexos V e VII deste edital, anexados durante o
processo de inscrição.
3.1. O não envio da Autodeclaração e Declaração de Pertencimento Étnico acarretará a perda do
direito à concorrência pela reserva de vagas para esse público.
3.2. Caso a Declaração de Pertencimento Étnico do candidato indígena seja indeferida, ele terá
direito a interpor recurso para a Comissão Recursal.
3.2.1. Para proceder à interposição de recurso o candidato deverá acessar a Área do Candidato
(https://processoseletivo.ifrn.edu.br/), acionar a opção de interposição de recurso e apresentar
suas justificativas.
4. Os recursos sem a devida fundamentação, interpostos por procuração ou por meio distinto
do previsto neste Edital serão indeferidos.
5. O Resultado Preliminar da aferição da autodeclaração estará disponível na Área do Candidato
(https://processoseletivo.ifrn.edu.br/), na data prevista no Anexo I deste Edital.
6. Permanecendo o indeferimento da autodeclaração pela Comissão Recursal e não sendo
identificada má fé ou fraude, o candidato será eliminado das listas destinadas para candidatos
autodeclarados negros ou indígenas e permanecerá nas demais listas a que tem direito.
6.1. Caso seja identificado pela Comissão a tentativa de fraude ou uso de má fé, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo e perderá o direito a vaga.
6.1.1. O candidato nessa condição sofrerá as sanções penais cabíveis, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa.
7. O não comparecimento do candidato ao procedimento de heteroidentificação perante a
Comissão de Heteroidentificação/Comissão Recursal ou o indeferimento final de sua
autodeclaração, conforme o caso, implicará na perda do direito do candidato à concorrência na

Lista de autodeclarados pretos, pardos ou indígena.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
1. Disposições iniciais
A Coordenação do Polo da Universidade Estadual do Maranhão/UEMA, instituição
associada à Rede de Ensino do Nordeste/RENOEN, estabelece as Normas Complementares para
inscrição e seleção de discentes ao Programa de Pós-graduação - Curso de Doutorado em Ensino
de Ciências e Matemática, para ingresso no primeiro semestre de 2024.
Maiores informações sobre o processo seletivo encontram-se em www.renoen.net.br e na
página do Pólo da UEMA: https://renoen.uema.br
As inscrições devem seguir as orientações descritas no Edital Geral da RENOEN (Edital Nº
01/2023) e estas normas complementares.
Conforme estabelecido na Resolução de Nº 158/2022 – CEPE/UEMA, as atividades acadêmicas
serão na modalidade presencial.
A defesa do Pré-projeto, etapa do processo seletivo, no Polo da Universidade Estadual do
Maranhão obedecerá ao disposto no Edital Geral da RENOEN, será realizada presencialmente sem
utilização de recursos audiovisuais, admitindo-se apenas a entrega dos projetos digitados aos membros
da Banca.
2. Vagas
O Polo RENOEN/UEMA, oferecerá 16 (dezesseis vaga). Destas 14 (catorze) será para amplas
concorrências e 2 (duas) destinadas a professores e técnicos administrativos.
De acordo com a resolução 1243/2017 (CEPE-1243-2017.pdf (uema.br) do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão-CEPE da universidade Estadual do Maranhão-UEMA, no artigo 15º, estabelece:
§ 1º 10% das vagas em Programas de Pós-graduação serão destinadas aos docentes e técnicosadministrativos da instituição.
§ 3º Os candidatos à vaga institucional participarão do processo seletivo e, se aprovados, serão
classificados em lista específica de vagas institucionais.
Caso o número de vagas institucional, não seja preenchida, esta, a critério do colegiado, poderá
ser preenchida por candidato aprovado e e classificado como excedente na relação geral. O candidato
aprovado e classificado pela vaga institucional, deverá comprovar por meio de portaria e/ou
contracheque ser servidor efetivo da UEMA, caso não comprove, não efetuará matrícula.
Quadro 1: vagas no Polo da Universidade Estadual do Maranhão

Ampla concorrência

Institutional

Total

14

2

16

3. Área de concentração e linhas de pesquisa
O Curso de Doutorado em Ensino da RENOEN - em Associação em Rede tem área de
concentração em ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM. O programa
de doutorado da RENOEN possui três linhas de pesquisa:
Linha 1 – Ensino, Currículo e Cultura;
Linha 2 – Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática e,
Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares.
Quadro 2: vagas por Linha de Pesquisa, orientador e projetos guarda-chuvas
Linha de pesquisa: Ensino, Currículo e Cultura
Orientadores/Lattes

Projetos de orientação

Dra. Ana Lúcia Cunha Duarte

Política de formação de professores da Educação
Básica; Práticas curriculares na Educação Básica;
indicadores de qualidade da educação;
organização do trabalho pedagógico e avaliação
educacional.

http://lattes.cnpq.br/7783722596524 78

Dra. Iris Maria Ribeiro Porto
http://lattes.cnpq.br/04514178 33938873

Dr. Jackson Ronie Sá da Silva
http://lattes.cnpq.br/1439787124956370

Dra. Sannya Fernanda Nunes Rodrigues

http://lattes.cnpq.br/56381316 64583072

Vagas

2

Formação inicial e continuada de professor.
Práticas educativas inclusiva e interdisciplinar.
Psicologia da Educação, do Ensino, Aprendizagem
e Desenvolvimento, Neuro educação.

2

Práticas Curriculares; Didática e Metodologia das
Ciências Naturais; Ensino de Biologia; relações de
gêneros e estudos culturais.

1

Formação de professores., Epistemologias e
práticas educativas voltadas para a
Transdisciplinaridade e a Interdisciplinaridade
pedagógica e docente na Educação Básica e no
Ensino Superior, com ênfase na
interdisciplinaridade, currículo, tecnologia
educativa.

2

Subtotal (1)

7

Linha de pesquisa: Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática

Dr. Edvan Moreira
http://lattes.cnpq.br/9406912742121871

Práticas pedagógicas no ensino de Física;
Processos de Ensino e Aprendizagem e TICs no
Ensino de Física

1

Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra
http://lattes.cnpq.br/9701947243565086
Dr. Jackson Ronie Sá da Silva
http://lattes.cnpq.br/143978
7124956370
Dr. Raimundo J Barbosa Brandão
http://lattes.cnpq.br/1910896410830499

Welberth Santos Ferreira
http://lattes.cnpq.br/6293038824789467

Práticas pedagógicas no ensino de Ciencias e
matemática; Processos de Ensino e
Aprendizagem e TICs no Ensino de ciências e
matemática

Práticas pedagógicas do professor de Química e
Biologia

1

1

Práticas pedagógicas no de professores que
ensinam matemática, Teorias das Situações
Didática no ensino de Matemática; Propostas
metodológicas inovadoras no ensino da
matemática

2

Práticas Pedagógicas e Formação de Professores
de Física em diferentes contextos e níveis
educativos; uso de ferramentas tecnológicas
digitais no ensino de matemática

Subtotal (2)

2
7

Linha de pesquisa: Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares

Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra
http://lattes.cnpq.br/9701947243565086
Dr. Edvan Moreira
http://lattes.cnpq.br/9406912742121871

pesquisa com enfoque em Gestão em EaD, TICS e
EaD e Formação de Professores em cursos
intermediados por tecnologias educacionais.

1

Tecnologias Educacionais aplicadas ao ensino de
Ciências, Formação de professor de Física,
Processos de Ensino e Aprendizagem e TICs no
Ensino de Física

1

Subtotal (3)

2

Total: (1) + (2) + (3)

16

4 Inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet pelo link:
Toda documentação exigida no Edital Nº 01/2023 deverá ser anexada no momento da inscrição,
não havendo inscrição condicional.
A defesa do Pré-projeto será realizada presencialmente no Campus Universitário Paulo VI - Av.
Lourenço Vieira da Silva, 1.000, CEP: 65055-310, São Luís/MA, no prédio de Matemática e Física
das 8 às 12h e das 14 às 18h no período definido no Edital Geral da RENOEN (Edital Nº 01/2023)

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I – DOUTORADO EM ENSINO RENOEN
POLOS ACADÊMICOS: ( ) UFS / ( ) UFAL / ( ) UFC / ( ) UFRPE / ( ) UESB / ( ) UEPB /
( ) IFCE / ( ) IFRN /UEMA*
*Ainda em processo de credenciamento junto à CAPES
LINHA DE PESQUISA
Linha de Pesquisa 1: Ensino, Currículo e Cultura ( )
Linha de Pesquisa 2: Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática ( )
Linha de pesquisa 3: Educação científica e tecnológicA ( )
CANDIDATO(A) À VAGA DE:
( ) AMPLA CONCORRÊNCIA
( ) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
( ) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM NEGRAS
( ) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM
INDÍGENAS
( ) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM TRANS

INDICAÇÃO DE PROJETO GUARDA-CHUVA:

II – DADOS PESSOAIS
Nome Civil:
Nome Social:
Identidade de Gênero:
Data de Nascimento: / /
Local de Nascimento:
Cidade:

Estado:

País:

CPF:

Número passaporte (para estrangeiros):
Registro de Identidade n°:
Órgão Expedidor:

Data de Emissão: / /

Estado Civil:
Filiação:
Endereço Residencial:

Bairro:
Cidade/UF:
Complemento:
Celular:
E-mail:

CEP:

-

Cor:
Indígena (indicar etnia):
Pessoa com deficiência (CID):

III – DADOS ACADÊMICOS
Ano de conclusão do Mestrado:
Título da dissertação:
Programa/Curso:
Instituição:
Idioma estrangeiro para exame de proficiência: Inglês ( ) Francês ( ) Espanhol ( )
IV – DADOS PROFISSIONAIS:
Atividade profissional:
Local:

Cidade:

Estado:

Desenvolve atividades profissionais em instituições de Ensino? ( ) não ( ) sim
Em caso afirmativo, especifique:

Regime de Trabalho/Horário:
Possui outras atividades profissionais?
Quais?

País:

ANEXO IV- MODELOS DE AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
EDITAL RENOEN /POSGRAP/UFS N° 01/2023
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)

À

Comissão

Organizadora

do

Processo

Seletivo

para

regido pelo Edital nº

o
/

Programa

de

Pós-Graduação

em

para a Universidade Federal de

Sergipe.

Nome do Candidato:
CPF:

RG:

E-mail:

Telefone:

Declaro que sou

(preto, pardo ou índio), para o fim específico de atender ao Item
N.º

/

do Edital

bem como estou ciente de que se for detectada falsidade desta

declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase,
e de anulação de minha matrícula caso tenha sido matriculado após procedimento regular, em que sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa.

,

de

Assinatura do Candidato

de 20

.

EDITAL RENOEN/POSGRAP/UFS N°
01/202023 ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM DE BANCA DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)

Neste ato eu,

, nacionalidade

estado civil

,

, portador da cédula de identidade nº

, inscrito no CPF nº

, residente à Av/rua
,

, nº

complemento

,

, estado

município

de

. AUTORIZO a filmagem, de acordo com a Resolução

nº 23/2021/CONEPE, que regulamenta os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação, somente para efeitos
de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta ser a expressão da
minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos
conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

,

de

Assinatura do Candidato

de 20

.

EDITAL RENOEN/POSGRAP/UFS N°
01/202023 ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À VAGA RESERVADA À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)
À

Comissão

Organizadora

do

Processo

Seletivo

para

regido pelo Edital nº

o
/

Programa

de

Pós-Graduação

em

para a Universidade Federal de

Sergipe.

Nome do Candidato:
CPF:

RG:

E-mail:

Telefone:

Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência e que
estou apto(a) para a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso, bem como, estou ciente de que se
for detectada incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico, conforme estabelecido na Lei nº
13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei
apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e também estarei sujeito, a qualquer tempo, às medidas legais
cabíveis.
Observações: O Laudo médico deverá ser entregue junto com esta declaração e deverá conter o nome do médico,
especialidade, CRM, carimbo e a assinatura, caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser
legível, sob pena de não ser considerado válido.
,

de

Assinatura do Candidato

de 20

.

EDITAL RENOEN/POSGRAP/UFS N°
01/202023 ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (NA INSCRIÇÃO)
Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a)

apresenta

a seguinte deficiência(espécie)
de

Doença

(CID

, sob o Código Internacional

10)

,

possuindo
,

o

apresentando
.

seguinte
o

Atesto,

grau/nível

seguinte
ainda,

nível
que

a

de

deficiência

de

autonomia

deficiência

do(a)

candidato(a) acima evidenciada está de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296/04 , ou com o art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista). Forneço, também, as seguintes informações complementares:
1 - se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( ) sim ( ) não
2 - se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses);
3 - se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do
campo visual;
4 - se deficiente mental:
4.1) data de início:
4.2)

especificar,

/

/
também,

as

áreas

de

limitação

associadas

de

duas

ou

e

habilidades adaptativas:

5 - Se deficiente com deficiência múltipla:
5.1)

especificar

a

associação

6. Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo/Assinatura
OBS: O laudo precisa ter uma data de emissão não superior a 180 dias.

mais

deficiências:

AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO PARA SELEÇÃO DO DOUTORADO DA RENOEN POLO PPGECEM-UEPB
Eu,
, RG
e CPF
,
declaro que sou
(indicar autodeterminação de gênero (travesti,
transgênero, transexual)), atendendo ao Item 1.2 do Edital da Renoen. Estou ciente de que, se
for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito(a) às penalidades previstas em lei.
Data:

/

/

Assinatura

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL PARA SELEÇÃO DO DOUTORADO DA RENOEN - POLO
PPGECEM-UEPB
Eu,

, RG
e CPF
, atendendo ao disposto no Item 1.2 do Edital

da Renoen, declaro que sou:
( ) negro (preto ou pardo)
( ) indígena
( ) cigano
( ) quilombola
Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito(a) às penalidades
previstas em lei.
Data:

/

Assinatura

/

DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À
VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PÓLO PPGECEM-UEPB
Eu,

, portador(a) do RG nº

,

CPF nº
, candidato(a) ao processo seletivo regido pelo
Edital Renoen, declaro que estou ciente de todas as exigência para concorrer às vagas
destinadas às Pessoas com Deficiência, bem como, estou ciente de que se for detectada
incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico, conforme estabelecido
na Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296/04, no art. 1o da Lei no 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerá apenas às vagas referentes à ampla
concorrência, e também estarei sujeito, a qualquer tempo, às medidas legais cabíveis.
Observação: O laudo médico, de forma legível, deverá ser entregue junto com esta declaração
e deverá conter o nome do médico especialista, a assinatura e CRM, caso contrário o laudo
não terá validade.
Data:

/

/

Assinatura

OBS. No caso do Polo Recife-Pernambuco (UFRPE) há Ações Afirmativas para pessoas trans, ver
documento de autodeclaração no site do Polo - http://renoen.ufrpe.br/

ANEXO V - BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
Candidato(a):

Polo:

1

FORMAÇÃO NA ÁREA DE ENSINO

Item

Título

Comprovante

1.1

Mestrado em
Programas de PósGraduação na Área de
Ensino (inseridos na
Área 46 da Capes), em
cursos reconhecidos
pela Capes.

2

Diploma ou
Certidão de
Conclusão

Pontuação prevista (1,0)

1,0 ponto por curso

PRODUÇÃO NA ÁREA DE ENSINO (20182023)

2.1

Título

Comprovante

Pontuação máxima
(7,0 pontos)

2.2

Capítulo de livro,
com ISBN

Capa, ficha
catalográfica,
comissão editorial,
sumário, texto
completo

0,3 pontos por capítulo

2.3

Publicação de livro,
como autor ou
organizador, com ISBN

Capa, ficha
catalográfica,
comissão editorial,
sumário, primeira
página do texto

0,3 ponto por capítulo

Artigo em periódicos

Texto completo

Qualis A - 0,8 ponto por
artigo

2.4

Qualis B - 0,4 ponto por
artigo

2.5

Trabalhos completos
publicados em anais
de eventos
relevantes para área

Capa e sumário
dos anais e o
texto completo

Eventos internacionais:
0,3 ponto por trabalho
Eventos nacionais: 0,1
ponto por trabalho
Máximo de 1,0 ponto

2.6

2.7

2.8

Participação em grupos
de pesquisas ativos no
Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq (No
máximo, dois grupos)

Espelho do Grupo no
Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq

0,2 por Grupo

Participação em bancas
de Trabalho de
conclusão de Curso TCC

Declaração

0,2 por TCC

Orientação de
monografia de
graduação ou pósgraduação latu sensu
concluída

Declaração

3

3.1

Máximo 0,4 pontos

Máximo de 1,0 pontos

0,5 por orientação
Máximo de 1,5
pontos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (2018-2023)

Título

Comprovante

Pontuação prevista
(2,0 pontos)

Experiência
Profissional
(Docência em ensino
superior ou EBTT)

Certificado ou
declaração emitida
pela IES, em que
seja possível
identificar o início
e término do
período da
docência

0,2 ponto por ano

3.2

3.3

Experiência Profissional
na Educação Básica

Declaração, Carteira
de Trabalho ou
Contrato, em que
seja possível
identificar o início e
término do período
da docência

0,2 ponto por ano

Coordenação de
projetos de iniciação
científica, iniciação
tecnológica, PET,
iniciação à docência,
residência pedagógica
ou de extensão
universitária (mínimo
de um semestre
completo)

Declaração
emitida
pela
respectiva próreitoria da IES

0,5 por projeto

* Para verificação do periódico, vale a última classificação publicada pela Capes na Área Ensino
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/lista
ConsultaGeralPeriodicos.jsf)
Observações:
1. A pontuação máxima a ser obtida pelo candidato é de 10,0 pontos.
2. Serão pontuadas somente as informações contidas no Curriculum Lattes, devidamente
comprovadas.
3. Não serão contados artigos na condição de “Aceito” ou no “Prelo/In Press”.
4. No caso da Produção e da Experiência (Itens 2 e 3 do Barema) somente serão aceitos
títulos do período 2018-2023.
5. Os comprovantes dos títulos devem ser apresentados na ordem deste barema, com a
numeração nele prevista.
6. Recomenda-se que o (a) candidato (a) preencha o barema com a pontuação
pretendida.

ANEXO VI- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRÉ-PROJETO
Ficha de avaliação do projeto de tese
N° DO(A) CANDIDATO(A)
LINHA DE PESQUISA
INDICAÇÃO DE ORIENTADOR(A)
AVALIADOR (A)

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS

Sim ( )

Não ( )

Compatibilidade com a área de concentração do
Programa

Continuar
avaliando

Eliminar

Compatibilidade com as linhas de pesquisa do
Programa

Continuar
avaliando

Eliminar

Compatibilidade com os projetos/temáticas de
pesquisa do Programa

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ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO

1-Há delimitação clara da tese?
2-O título é adequado e expressa o conteúdo
da pesquisa a ser desenvolvida?
3-A problematização e a questão central anunciam
e explicitam, com clareza a temática e a motivação
para a pesquisa?
4- O problema de pesquisa apresenta questões
que representam o objeto/tese?
5- Os objetivos (geral e específicos) estão
claramente definidos?

Sim
(1)

Parcial
(0,5)

Não
(0)

6-O referencial teórico adequa-se aos
objetivos, à metodologia e ao problema de
investigação?
7- A relevância social e científica apresenta-se
de forma clara na justificativa do texto?
8-A metodologia é exequível e coerente com
os objetivos propostos?
9-As referências são atualizadas coerentes ao
estudo em questão? (2018 a 2023)

10- As normas de escrita da língua culta (grafia,
coerência, coesão, etc.) e as exigidas para a
elaboração de um trabalho científico são
seguidas?
TOTAL PARCIAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DOS PONTOS = TGP

ANEXO VII- MODELO PARA PRÉ-PROJETO
Só serão aceitos pré-projetos que constituam propostas de pesquisa em ENSINO, sendo
excluídos projetos que não se enquadrem na Área de Concentração do Programa e nas Linhas
de Pesquisa.
O pré-projeto deverá ter entre 10 e 15 páginas (excetuando-se a capa) e conter os elementos
descritos abaixo:
1.

Capa, contendo, obrigatoriamente, o tema, a linha de pesquisa e a indicação de
provável orientador (no máximo três nomes, dentre aqueles listados no ANEXO I.

2.

Introdução, contendo, obrigatoriamente, problema de pesquisa, hipótese(s),
justificativa e objetivos.

3.

Referencial teórico-metodológico, com uma apresentação dos principais referenciais
da área.

4.

Abordagem metodológica, apontando como serão coletados e analisados os dados.

5.

Referências formatadas de acordo com as normas atuais da ABNT.

ANEXO VIII- MODELO DE RECURSO
RECURSO PARA SELEÇÃO DA
RENOEN
Nome:
E-mail:

Etapa da Seleção:

Motivo do recurso:

Fundamentação:

Data

Assinatura

ANEXO IX – FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE
PESQUISA
Nome do candidato:
e-mail:
Título do projeto de pesquisa:
Projeto de pesquisa guarda-chuva para o qual concorre à vaga:
Polo Acadêmico:
( )UFS ( )UEPB ( )UESB ( )UFAL ( )UFC ( )UFRPE ( )IFCE ( ) IFRN ( ) UEMA
Linha de Pesquisa:
( ) Ensino, Currículo e Cultura
( ) Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática
( ) Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares
Presidencia da Comissão de Seleção e Admissão
Prof. Edson José Wartha – Coordenador Geral da RENOEN
Prof. Silvanio Andrade – Coordenador do polo RENOEN/UEPB
Prof. Albino Oliveira Nunes – Coordenador do polo RENOEN/IFRN
Profa. Veronica Tavares Santos Batinga – Coordenadora do Polo RENOEN/UFRPE
Profa. Maria Goretti de Vasconcelos Silva – Coordenadora do Polo RENOEN/UFC
Prof. Francisco Regis Vieira Alves – Coordenador do polo do IFCE
Profa. Sandra Marcia Campos Pereira – Coordenadora do polo RENOEN/UESB
Prof. Ivanderson Pereira da Silva – Coordenador do polo RENOEN/UFAL
Prof. Raimundo José Barbosa Bradão – Coordenador do polo RENOEN/UEMA.