Edital 005-2023 - RENOEN-UFAL - Convocação para heteroidentificação
Edital 005-2023 - RENOEN-UFAL - Convocação para heteroidentificação.pdf
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Serviço Público Federal
Universidade Federal de Alagoas
Centro de Educação
Rede Nordeste de Ensino - Doutorado em Ensino
UFS/UFAL/UFC/UEPB/IFCE/UFRPE/UESB/IFRN/UEMA
Edital nº 005/2023–RENOEN-POLO UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO
PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS).
O Programa de Pós-Graduaçâo em Ensino da Rede Nordeste de Ensino – RENOEN, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a convocação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo regido pelo Edital Geral RENOEN 001/2023,
Processo de Seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino
(RENOEN) - turma 2024.1, que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) para validação da autodeclaração étnicoracial (heteroidentificação).
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)
candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente
para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de
maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) a responsabilidade
pela publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação, bem como a
divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste procedimento. Ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros
(NEABI), juntamente com o Núcleo Executivo de Processo Seletivo (NEPS/Copeve), baseado no banco de dados
de membros da banca de validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações
étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e
2.12;
b) validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca específica.
1.5.
O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo regido pelo Edital Geral
RENOEN 001/2023, Processo de Seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ensino da
Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) - turma 2024.1 e retificações, será realizada obedecendo as normas e os
procedimentos constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL
(RCO 38/2021).
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos
autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos
descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo V deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa
validação da autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo
ELIMINADO(A) da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
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1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL
estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" e requeira a
dispensa.
1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requerida por meio do requerimento disponível no Anexo
III deste edital, no qual deverá ser informado o processo seletivo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o
deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.
PROCEDIMENTOS
PARA
(HETEROIDENTIFICAÇÃO)
A
VALIDAÇÃO
DA
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial, sem prejuízo do que dispõe os itens 2.14 e 2.18, será realizada de
maneira não-presencial e de acordo com os termos da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL
(RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e
considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por
avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso de:
a) maquiagem;
b) óculos (escuros ou de grau);
c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça);
d)
acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do item 2.13, os
arquivos listados a seguir:
a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um)
com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o
verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a exemplo de filtros),
para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) usar luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens (fotografias ou vídeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras
de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item
anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10.
O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor
única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções
constantes do anexo IV deste edital.
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a) Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da
altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão
JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a)
candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) verifique se elas atendem aos
critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”;
“Foto 2 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25 MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos em cada lado do documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil
esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)
por 2 segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E
BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’,
ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem
focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1
está perfeitamente audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de Identificação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por e-mail os documentos
que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento oficial de identificação com foto, de
acordo com o subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados, com caneta
esferográfica de tinta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –, podendo a assinatura física ser
substituída
por
assinatura
eletrônica
via
portal
Gov.BR
do
Governo
Federal
(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as
duas imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos
dados com clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a)
candidato(a)”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no subitem 1.10 – quando for o
caso –, deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail: renoenufal@gmail.com ou secretariarenoen@cedu.ufal.br
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das 00h00 de 21/11/2023 às 23h59 do dia 24/11/2023 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE
VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/RENOEN, POLO UFAL 2024.1 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de armazenamento
em nuvem (cloud storage), mas somente por meio de anexo, sendo a disponibilização via link considerada
como envio incompleto dos arquivos, devendo, nesse caso, a Comissão do Processo Seletivo proceder
conforme o item 2.13.4.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de
validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez,
poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os
arquivos, eles serão verificados e a Comissão do Processo Seletivo, em até 24h (vinte e quatro horas),
enviará uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de
recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no
período de 24 (vinte e quatro) horas. Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que
já tenha efetuado o primeiro envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não
estejam dentro das condições mínimas para uma validação.
2.13.8. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será ELIMINADO(A) da
etapa de banca de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.9. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN), Polo
Ufal, não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos
equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos
que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a homologação do resultado,
qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de validação para realizar uma Entrevista
Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar o(a) candidato(a), ele(a) será
comunicado(a) através de publicação no site: https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rederenoen/edital-001-2023-aluno-regular-turma-2024.1 sobre a convocação com antecedência mínima de 1
(um) dia útil para o dia da entrevista telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço
Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca
comunicação aos candidatos).
2.14.3. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador
(desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão
de internet banda larga.
2.14.4. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar computador, deverá:
a) ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
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2.14.5. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar dispositivos móveis, deverá:
a) ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o
aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) ter instalado o aplicativo Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de
aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6. Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre
outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a
verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor
única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados
na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela banca de
validação no momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma
determinados pela convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar documento de identidade
oficial com foto indicado no subitem 2.8, será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as)
(pretos/as ou pardos/as) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em
havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do
equipamento ou da conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do
equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o(a)
candidato(a) para uma entrevista presencial.
3. BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidentificação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou tele-presencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito
do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha
sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado
conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.4.1.
A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
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3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação
não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de validação da Autodeclaração étnicoracial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a) a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta/parda) no ato da inscrição;
b) a autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c) as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial
gravada conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) o fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver deliberação pela maioria
dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para
homologação da autodeclaração de pretos e pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação do termo de aceite e
de autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. A autodeclaração poderá ser indeferida quando não for possível realizar a validação em decorrência da
qualidade das imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site: https://cedu.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/edital-001-2023-aluno-regular-turma-2024.1 até 27/11/2023.
4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma automática,
em definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.
DOS RECURSOS
5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar sua autodeclaração étnico-racial, poderá
interpor recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 28/11/2023.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o email: renoenufal@gmail.com ou secretariarenoen@cedu.ufal.br . Não será permitido o envio de novos arquivos de
imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.5. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes
da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem
e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.6. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá
solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação telepresencial visando buscar mais
argumentos para decisão final do recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial
na etapa de Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.18.
b) O(A)
candidato(a)
será
convocado(a)
por
meio
de
publicação
no
site:
https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/edital-001-2023-aluno-regular-turma-2024.1
com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial.
5.7. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a)
candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou
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pardos/as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
concurso.
5.8. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.9. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
5.10.Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do Processo Seletivo poderá,
de pronto, homologar o resultado preliminar como resultado definitivo da heteroidentificação e publicá-lo
antecipadamente ou poderá publicá-lo no prazo do subitem 6.1.
6.
DO RESULTADO DEFINITIVO
6.1. O resultado definitivo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no subitem 4.2 e
observado o disposto no item 5.11, será divulgado até 29/11/2023, no endereço eletrônico: https://cedu.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/edital-001-2023-aluno-regular-turma-2024.1
Após
o
resultado
definitivo, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem
2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas constantes da Resolução
nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão deste instrumento
convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, às informações e a
documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e,
constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo
seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP/UFAL.
Maceió, 21 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Ivanderson Pereira da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduaçâo da Rede Nordeste de Ensino
Curso de Doutorado
Rede Nordeste de Ensino (RENOEN), Polo Ufal
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificadoregido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
___________________________
________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu
fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto
de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não,
como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de
procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo
público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha
autodeclaração étnico-racial, na página: https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/edital001-2023-aluno-regular-turma-2024.1
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834,
de 18 de dezembro de 2018.
____________________________, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificado, regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
___________________________
________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as
condições para a realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de
arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da
entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à
Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo
Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em
02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
___________________________
_________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de
acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da
Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no
âmbito
do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO IV
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma
única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a)
candidato(a) e ser, atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de
convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fotografado/a o perfil direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fotografado/a o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
❶ Imagem do perfil direito
❷ Imagem de frente
❸ Imagem do perfil esquerdo
Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).
③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre
os considerados válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contemplar a frente e o verso do
documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.
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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na
câmera):
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o
movimento virando à direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete
o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de
frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de
tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
Iniciar a
gravação do
vídeo de frente
para a câmera.
Focalize o seu documento de
identificação por
2 segundos a frente e mais 2 segundo
o verso.
❷
Faça um
movimento
virando à direita
para mostrar o
perfil esquerdo,
no final do
movimento pare
por 2 segundos.
❹
❺
❻
Ao chegar no final do
Por fim, volte à
Para finalizar, ainda
movimento para
posição inicial e fique
de frente para
mostrar seu perfil
de frente para
câmera,
direito, pare por 2
câmera.
FALE O TEXTO
segundos.
SOLICITADO NO
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.
❸
Volte para a
posição inicial e
sem parar,
movimente-se
para mostrar o
perfil esquerdo.
FINALIZE O VÍDEO
⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, renomeie confira os arquivos, renomeie-os e envie-os conforme as orientações do edital.
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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
ORDEM
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COTA
CANDIDATO(A)
01
26049
PP
LUCAS FERREIRA COSTA
02
26127
PP
RAFAEL CARDOZO FIGUEREDO
03
26085
PP
GEOVANIO DA SILVA SANTANA
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