Resolução n° 36/2006 - CONSUNI

Dispõe sobre o processo de avaliação de desempenho acadêmico docente para fins de progressão funcional à classe de professor associado.

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Resolucao 36-2006 - CONSUNI - Prof. Associado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 36/2006-CONSUNI/UFAL, de 07 de agosto de 2006.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
ACADÊMICO DOCENTE PARA FINS
DE PROGRESSÃO FUNCIONAL À
CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a
deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária ocorrida em 07 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria Ministerial nº 07, de 29 de
junho de 2006, que trata da progressão funcional para a Classe de Professor Associado da
Carreira do Magistério Superior;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho designado pelo
CONSUNI, através da Resolução nº 31/2006-CONSUNI, de 10/07/2006;

R E S O L V E:
Art. 1º - A progressão funcional para a Classe de Professor Associado farse-á nos termos definidos na Portaria Ministerial nº 07, de 29/06/2006, e da Resolução nº
13/88-CEPE, de 14/12/1988.
Art. 2º - Só poderá habilitar-se à progressão o docente que preencha
cumulativamente os seguintes pré-requisitos:
I – haja cumprido interstício mínimo de 02 (dois) anos no último nível da
classe de Professor Adjunto;
II – possua título de Doutor ou Livre-Docente, e
III – seja aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.
Art. 3º - Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho
acadêmico, o docente deverá ingressar no Protocolo Geral da UFAL com requerimento e
relatório individual de atividades, devidamente assinado, e currículo.
Parágrafo único. O relatório individual de atividades deverá especificar
aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4.

Art. 4º - A avaliação de desempenho acadêmico será procedida por banca
examinadora instituída em cada Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. A banca examinadora, integrada por, no mínimo, 03
(três) membros escolhidos dentre os docentes ocupantes do cargo de Professor Titular da
Carreira do Magistério Superior, pertencentes ou não ao quadro da UFAL, ou
professores, ou pesquisadores de outras carreiras, que possuam o título de Doutor, será
homologada pelo CONSUNI.
Art. 5º - O processo de avaliação de desempenho acadêmico será
acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFAL.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 07/08/2006.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.