Resolução n° 22/1984 - CEPE/UFAL

Regulamenta a fixação de carga didática semanal média (CDSM) dos docentes da UFAL e dá outras providencias.

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                    RESOLUÇÃO N°. 22/84 - C.E.P.E., de 29 de Agosto de 1984

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DE CARGA
DIDÁTICA SEMANAL MÉDIA (CDSM).
DOS DOCENTES DA UFAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e esta
lutarias, considerando o disposto no artigo 20 do Decreto n9 85.487
de 11 de dezembro de 1980 e na Portaria Ministerial (MEC) n9 39 3 de
10,06.81, tendo em vista o que consta do Processo n 9 2454/84-39 e
de acordo com a deliberação unânime tomada em sessão realizada no
dia 29 de agosto de 1984

R E S O L V E :

Art. 1°. - A carga didãtica semanal media (CDSM) é
expressa pelo quociente do numero total de horas-aula semanais pelo" número de professores disponíveis em cada Departamento, conside
rando-se o parâmetro mínimo de 8 (oito) horas-aula.
§ l°. - São considerados professores disponíveis

no

Departamento, para efeito do cálculo da CDSM, todos aqueles inte grantes da força de trabalho do Departamento, e que estejam no efetivo exercício de encargo didático, assim entendido o ensino, a orientação, o preparo de aulas e a avaliação.
§ 2°. - A CDSM será estabelecida pelo Plenário do
Departamento,

observadas

as

peculiaridades

das

disciplinas

ministra.-das pelo Departamento.
Art. 2°. - Para a fixação da CDSM serão observados
os seguintes limites de horas-aulas semanais, de acordo com os
regimes de trabalho dos docentes:
I

-

Tempo Parcial (20 horas) - 08 a 12 horas-aula
semanais.

II

- Tempo Integral (40 horas) ou Dedicação Exclusiva (40 horas + DE) - 08 a 12 horas-aula
semanais, quando, alem dos encargos didáticos,
desenvolver o do-cente atividades de orientação de
pós-gra-duaçao, de coordena-ção, de direção, de
pesquisa e de extensão
III - Tempo Integral (40 horas) ou Dedicação Exclusiva
(40 horas + DE) 12 a 18 horas-aula se manais, quando
se tra-tar de maximização do aproveitamento de aptidão do docente para atividades didáticas.

Parágrafo Único - No caso de tempo parcial, o mínimo
estabelecido neste artigo, poderá ser reduzido para até 6 (seis) horas,
quando o docente assumir mais de uma disciplina.
Art. 3°. - Apenas estão dispensados de atividades '
em classe na forma do Estatuto da UFAL, os docentes que estejam no exercício
dos cargos de Reitor, de Vice-Reitor, de Diretor de Centro, e os PróReitores que sejam expressamente dispensados pelo Reitor.
Parágrafo Único - Estão igualmente dispensados de
atividades do magistério, os docentes regularmente afastados para realizarem
cursos de pos-graduação, em Instituições fora do Estado de Alagoas.
Art. 4°. - Os Pró-Reitores, não dispensados pelo Reitor, o Vice-Diretor de Centro, o Chefe de Departamento, o Coordenador
de Curso, e os docentes no exercício de funções de administração
acadêmica, de Coordenação ou Assessoramento, privativos de professor,
na administração superior ou intermediária da UFAL, ficam obrigados a
cumprirem a carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula semanais.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o Plenário

do

Departamento poderá:
a) atribuir ao docente enquadrado neste artigo o
encargo de ministrar apenas uma disciijlina., observado o limite
mínimo de 4 (quatro) ' horas-aulas semanais;

b) dispensar o professor de parte ou da totalidade
de carga horária de aulas, em caráter transitório, quando houver necessidade de exclusividade
para efetivação e conclusão de atividádes de pesquisa ou extensão.
Art. 5°. - Cabe â CPPD apreciar e opinar, pára: decisão final do Reitor, a CDSM de cada Departamento, de acordo com o
disposto nesta Resolução.
§ l°. - Ds Centros encaminharão à CPPD a GDSM de cada Departamento a eles vinculados, ao inicio de cada período letivo, relacionando os docentes, seus regimes de trabalho, numero de
horas-aula e outras atividades que desempenhe,
§ 2°. - A relação referida no parágrafo anterior não
incluirá os professores visitantes.
Art. 6°. - Para uma melhor ocupação do espaço físico
3 salas de aulas disponíveis na UFAL, os Colegiados de Curso juntamente com os Departamentos, programarão o horário das disciplinas observando-se o seguinte:
I

- 0 horário é definido segundo o interesse do
curso, não podendo os docentes intervirem ou
exercerem opções dentro de seu período de permanência, na forma do artigo 5°.,

II

- Sempre que possível, as disciplinas serão, ministradas em duas horas contínuas, cada dia,
dentro do seguinte horário: 7-9, 9-11, 11-13,
13-1S, 15-17, 17-19.

III - Apenas motivadamente poderá haver mais
de
duas horas seguidas em uma mesma disciplina.
IV

- As disciplinas devem ser distribuídas
continuamente, sem horários desocupados, dentro
de todo o período (matutino ou vespertino), de
funcionamento de cada curso.

Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pelo
CEPE.

Art. 8°. - Esta resolução entra, em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Resolução n°. 08/75 - CCEP.
Sala de Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em 29 de agosto de 1984.

Prof. Fernando Cardoso Gama
Reitor