Resolução n° 01/2012-CEDU
Reestabelece os critérios de avaliação do desempenho docente no Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas (altera a Resolução Nº 01/89 de 01 de setembro de 1989).
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RESOLVE:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº1/2012– CEDU, de 20 de dezembro de 2012.
REESTABELECE OS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
DO
DESEMPENHO
DOCENTE NO CENTRO DE EDUCAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
O CONSELHO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, cumprindo o que determina a RESOLUÇÃO Nº
13/88 – CEPE no que diz respeito à avaliação do desempenho
docente e de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada
no dia 20 de dezembro de 2012, altera a Resolução Nº 01/89 de 01
de setembro de 1989. KKK
Art. 1º - Estabelecer como área de concentração, na qual se baseará
o trabalho científico individual dos docentes deste Centro, os
estudos relativos às especificidades do campo de educação e de
educação física e que tenham conexão com as prioridades definidas
nos documentos de planejamento, em especial os Projetos PolíticoPedagógicos dos Cursos ofertados pelo Centro de Educação.
Art. 2º - Considerar como órgão colegiado competente, para efeito
de homologação da avaliação do desempenho docente, o Conselho
de Centro.
Art. 3º - Atribuir ao Conselho de Centro - e após ouvir os
Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, os Núcleos
de Pesquisa e Extensão, os Setores de Estudos, os Programas
permanentes e a Plenária - a responsabilidade da elaboração do
Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica, em tempo
hábil, consubstanciando as diretrizes de ensino, pesquisa e
extensão, para que o plano de atividades do docente venha a ser
coerente com as metas e ação do CEDU.
Art. 4º - Considerar como atribuições específicas da Unidade
Acadêmica:
I. O fornecimento, a(o) professor (a), de certidão de frequência
referente à participação em reuniões plenárias de colegiados e da
unidade acadêmica, às disciplinas ministradas e demais atividades
acadêmicas com registro no Centro por ele(a) desenvolvidas;
II.
A indicação de Comissão Especial, para efetiva análise do
processo de progressão funcional fixando prazo de conclusão dos
trabalhos;
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III.
O fornecimento, ao avaliando, em tempo hábil da
documentação resultante da homologação dos resultados de
avaliação;
IV.
O encaminhamento, à CPPD, dos processos de progressão
funcional, respeitando os prazos estabelecidos pela Resolução
13/88 – CEPE;
Art. 5º - Estabelecer, para efeito do procedimento de avaliação do
desempenho docente, conforme parágrafo 5º do Art. 10, da
Resolução Nº 13/88 – CEPE, que versa sobre a responsabilidade do
Conselho de Centro, a discriminação de pontos aos subitens do Art.
9º, na forma a seguir:
I.
ATIVIDADES DE ENSINO:
a)
desempenho didático – presença às aulas, elaboração e
cumprimento do plano de ensino 05 (cinco) pontos.
b)
frequência às reuniões dos colegiados e ou plenárias. 02
(dois) pontos.
c)
Cumprimento do número de horas/aula estabelecido,
conforme alínea “b”, Inciso I, do Art. 9º, da Resolução Nº 13/88 CEPE: 03 (três) pontos.
d)
Orientação sistemática de estudantes: Monitoria; TCC; e
outros bolsistas de programas acadêmicos destinados aos
estudantes de graduação: 02 (dois) pontos por estudante;
e)
Orientação sistemática de Monografias de Cursos de
Especialização: 03 (três) pontos por estudante.
II.
ATIVIDADES DE PESQUISA e PÓS GRADUAÇÃO:
Serão consideradas como atividades específicas:
a)
Projeto de pesquisa individual -10 (dez) pontos;
b)
A participação em grupo de pesquisa com atividade em
projeto de pesquisa - 10 (dez) pontos;
c)
Coordenação de projeto ou de grupo de pesquisa -10 (dez)
pontos;
d)
Assessoria e consultoria de projetos de pesquisa -10 (dez)
pontos;
e)
Orientação de bolsistas de iniciação científica - 02 (dois)
pontos por estudante;
f)
Orientação de dissertação e teses de Mestrado e Doutorado 05 (cinco) pontos por estudante.
III.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO: serão consideradas como
atividades de extensão:
a)
Coordenação de Projeto de Extensão devidamente registrado
na Unidade Acadêmica e PROEX – 10 (dez) pontos;
b)
Participação da equipe de Núcleo de Pesquisa e Extensão
com projetos, atividades ou serviços que envolvam a participação
efetiva da comunidade – 10 (dez) pontos;
c)
Participação de equipe de projeto de extensão devidamente
registrado na Unidade Acadêmica e PROEX – 10 (dez) pontos;
d)
Coordenação e orientação sistemática de estágio
extracurricular - 10 (dez) pontos;
e)
Prestação de assessoria, consultoria e outros, decorrentes de
convênios entre UFAL e instituições ou organismos - 10 (dez)
pontos;
f)
Participação em grupos de trabalhos que envolvam
elementos da sociedade civil e política - 05 (cinco) pontos.
g)
Orientação de estudantes de graduação em projetos de
extensão – 02 (dois) pontos por estudante.
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IV.
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO: As funções
administrativas seguem as normas de avaliações especificadas na
resolução 13/88-CEPE atribuídos até 10 (dez) pontos. A avaliação
de atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente, que tenha
também, função administrativa, obedecerá aos mesmos critérios
estabelecidos nesta Resolução.
V.
OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS:
a)
Cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e
atualização, ou créditos e títulos de pós-graduação stricto-sensu –
05 (cinco) pontos;
b) Participação em bancas examinadoras de seleção de bolsistas
de graduação para programas acadêmicos (monitoria, iniciação
científica, extensão, etc.) e bancas examinadora de TCC de
graduação e de especialização- 03 (três) pontos por banca ou
trabalho;
c)
Participação em bancas examinadoras de seleção de
concursos públicos - 03 (três) pontos por banca;
d) Integrante de equipe de Coordenação de Concursos Públicos
ou de eventos relevantes para a Unidade Acadêmica a critério da
Direção do Centro ou da Pró-Reitoria Acadêmica respectiva - 08
(oito) pontos.
e)
Participação em bancas examinadoras de trabalhos de cursos
de pós-graduação strico-sensu – 05 pontos por banca.
f)
Participação em seminários, conferências, congressos,
palestras e outras atividades culturais relacionadas ao magistério e a
área de conhecimentos específico; – 03 (três) pontos;
g)
Apresentação de trabalho; participação como moderador,
debatedor
ou
coordenador
de
Mesa
Redonda,
ou
palestrante/conferencista em evento acadêmico - (05) pontos por
evento;
h) Apresentação de trabalho; participação como moderador,
debatedor,
coordenador
de
Mesa
Redonda
ou
palestrante/conferencista em evento acadêmico indexado conforme os critérios da avaliação externa dos programas de pósgraduação – 10 (dez) pontos por trabalho.
i)
Livro publicado na área de especialização com ISBN - 10
(dez) pontos por livro;
j)
Capítulo de livro na área de especialização com ISBN – 06
(seis) pontos;
k) Organização de livro na área de especialização com ISBN –
06 (seis) pontos;
l)
Trabalho inédito publicado em revista especializada – 06
(seis) pontos por trabalho;
m) Trabalho publicado em revista especializada indexada
conforme os critérios da avaliação externa dos programas de pósgraduação – 10 (dez) pontos por trabalho;
n) Integrante de comissões de coordenação de congressos,
simpósios e eventos acadêmicos 01 (um) ponto;
o)
Coordenação geral de comissões organizadoras de
congressos, simpósios e eventos acadêmicos 03 (três) pontos;
p)
Integrante de órgãos colegiados, ou comissões, ou comitês
temáticos da Universidade; ou representando-a em outras instâncias
públicas – 08 (oito) pontos;
q) Mandato classista, mandato em entidades profissionais, em
entidades científicas ou culturais – 08 (oito) pontos;
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r)
Participação em órgãos
educacionais - 08 (oito) pontos.
colegiados
dos
sistemas
Art. 6º - A participação estudantil no processo de avaliação do
desempenho didático do docente, conforme Artigo 9º, Inciso I, da
Resolução 13/88-CEPE, far-se-á mediante aplicação de instrumento
de pesquisa a ser aplicado, apurado e analisado pelo Colegiado do
Curso em que o docente leciona, no contexto da Avaliação
Institucional do Curso.
§ 1º - na hipótese de o(a) docente lecionar em mais de um curso
prevalecerá a avaliação efetuada pelo(s) Colegiado do Curso
ofertado pelo CEDU.
§ 2º - na hipótese de o docente lecionar em curso(s) que não
realizam consulta aos estudantes para avaliação institucional, este
item não será computado.
Art. 7º - A atribuição dos pontos definidos no artigo 5º, pela
Comissão Especial de Avaliação do Desempenho Docente para
Progressão funcional, dependerá de apresentação de documentação
comprobatória emitida por autoridade competente.
§ 1º Após a verificação documental e atribuição de pontos às
atividades comprovadas a Comissão Especial comporá a nota da
seguinte forma:
a)
Somatório dos pontos obtidos em cada categoria escolhida
pelo docente (ensino, pesquisa, extensão, administração, outras
atividades);
b) O somatório dos pontos corresponderá à nota de cada
categoria escolhida;
c)
Quando o somatório dos pontos em cada categoria exceder a
10 (dez) será desconsiderado o excedente, sendo registrada a nota
10 (dez);
d) Será calculada a média aritmética ponderada das notas em
cada atividade acadêmica conforme a escolha do docente do
percentual de nível de atividade, nos termos do artigo 10 da
Resolução Nº 13/88 – CEPE/UFAL a saber:
Art. 10 - Para fins de avaliação das atividades docentes, serão
consideradas as seguintes pontuações:
I - docentes de 40 horas e DE; avaliados, no mínimo, em dois
níveis de atividades (ensino, pesquisa, extensão, administração e,
excepcionalmente, outras atividades acadêmicas), com notas
variando de zero (0) a dez (10), tendo como resultado final a média
aritmética destas atividades;
II - docentes de 20 horas: avaliados em dois níveis de atividades
(ensino, pesquisa, extensão, administração e outras atividades
acadêmicas), com notas variando de zero (0) a dez(10), tendo
como resultado final a média aritmética, destas atividades,
§ 1° - O avaliando poderá optar por um percentual de 60% e 40%
para os níveis de atividades que escolher.
§ 2° -_ O avaliando poderá optar por um percentual de 40%, 30%
e 30%, quando for avaliado em três níveis de atividades que
escolher.
§ 3° - O avaliando poderá optar por um percentual de 40%, 30%.
20% e 10%, quando for avaliado em quatro níveis de atividades
que escolher.
§ 4° - Quando o docente escolher como item para avaliação
Outras atividades acadêmicas será, a estas, atribuído o menor
percentual segundo o estabelecido nos parágrafos anteriores (2°,
3°e 4°).
UFAL - CENTRO DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO 01/2012 de 20 de dezembro de 2012.
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§ 5° - A pontuação dos subitens do art. 9°, bem como os elementos
de que trata o Parágrafo Único do art. 3°, serão objetos de
deliberação dos Conselhos de Centro antes de serem iniciadas as
avaliações pelos respectivos Departamentos.
§ 4° - A atribuição do conceito (C) conduzirá o docente a uma
nova avaliação, no prazo de 01 (um) ano, a contar do último
interstício, devendo apresentar relatório complementar de suas
atividades nesse período.
e)
Será atribuído conceito nos termos do Art. 11 da Resolução
Nº 13/88 – CEPE/UFAL a saber:
§ 5° - A atribuição do conceito (D) remeterá o docente a
integralização de um novo interstício para efeito de avaliação.
Art. 11 - Para fins de julgamento do desempenho docente, serão
considerados os seguintes conceitos: Excelente (A), Bom (B),
Regular (C) e Insatisfatório (D), com ênfase na qualidade do
trabalho universitário, obedecendo a seguinte pontuação:
§ 6° - O docente devera ser cientificado do resultado de sua
avaliação, podendo recorrer ao órgão colegiado competente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data em que lhe
foi dada a ciência.
Excelente - 10,0 a 9,0
Art. 8º- Em caso de insuficiência de documentos comprobatórios
ou outras falhas processuais a Comissão diligenciará ao docente
interessado orientando-o para complementação ou retificação de
informações, para dar sequência ao trâmite definido na Resolução
Nº 13/88 – CEPE/UFAL.
Bom - 8,9 a 7,0
Regular - 6,9 a 5,0
Insatisfatório - abaixo de 5,0.
§ l° - A atribuição desses conceitos incidirá sobre a avaliação do
relatório individual e seus comprovantes, onde se observara o
cumprimento das metas definidas no plano de atividades, aprovado
pelo órgão colegiado competente, com base nas seguintes
atividades acadêmicas: ensino, pesquisa, extensão, administração
e outras atividades acadêmicas.
Sala de Reuniões do Conselho do Centro de Educação em 20 de
dezembro de 2012.
PROFª. MARIA DAS GRAÇAS MARINHO DE ALMEIDA
DIRETORA DO CEDU
§ 2°- Os conceitos definidos no "caput" deste artigo serão,
também, atribuídos pela Comissão Especial nos termos do art. 8°.
§ 3° - Para fins de progressão, o docente deverá ter, no mínimo,
conceito (B), no desempenho docente de que trata o "caput" deste
artigo.
UFAL - CENTRO DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO 01/2012 de 20 de dezembro de 2012.
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