Decreto n° 5.707/2006
Afastamento para capacitação na sede
DECRETO_5.707.pdf
Documento PDF (12.0KB)
Documento PDF (12.0KB)
AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO NA SEDE
DECRETO N° 5.707. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 9° Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art.
2°, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente
instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de
trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I- ......
II ......
Ill - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de
estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do
servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
