Edição de 2025 do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
Este comunicado tem o objetivo de confirmar sua inscrição na Avaliação Teórica relativa à Edição de 2025 do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, que ocorrerá no dia 26 de Outubro de 2025, bem como apresentar orientações relacionadas às etapas do Exame. Por gentileza, leia integralmente este comunicado, com máxima atenção. Havendo dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Curso, através do endereço coordpedufal@gmail.com
Comunicado 01 - ENADE 2025 - Pedagogia FORMAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO - CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO A. C. SIMÕES. AV. LOURIVAL MELO MOTA, SN.
CIDADE UNIVERSITÁRIA. CEP: 57072-900 – MACEIÓ -AL
COMUNICADO Nº 01/2025, de 21 de Julho de 2025
Coordenação da Licenciatura em Pedagogia
Universidade Federal de Alagoas
Assunto: Edição de 2025 do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes
Prezado/a/e Estudante,
Este comunicado tem o objetivo de confirmar sua inscrição na Avaliação Teórica
relativa à Edição de 2025 do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes, que ocorrerá no dia 26 de Outubro de 2025, bem como apresentar
orientações relacionadas às etapas do Exame. Por gentileza, leia integralmente
este comunicado, com máxima atenção. Havendo dúvidas, entre em contato
com a Coordenação de Curso, através do endereço coordpedufal@gmail.com .
Considerações Gerais:
1) O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é componente
curricular obrigatório das Licenciaturas, requisito para colação de grau,
conforme regulamenta o Edital Nº 57, de 29 de Maio de 2025, publicado
no Diário Oficial da União. Foram inscritos/as todos/as os/as estudantes
com carga horária integralizada a partir de 75%, ou com previsão de
integralização de 100% da carga horária do Curso até Julho de 2026.
2) A participação em Edições Anteriores do ENADE não desobriga o/a
estudante de participar da Edição em que está inscrito/a, a saber, a
Edição de 2025 - Avaliação Teórica.
3) O/A Estudante inscrito/a na Edição 2025 do ENADE - Avaliação Teórica
está automaticamente inscrito/a na Prova Nacional Docente, sendo
isento/a de sua taxa de inscrição. A Prova Nacional Docente consiste no
mesmo instrumento de avaliação do ENADE, não havendo, portanto,
duas provas diferentes, sendo somente uma avaliação. É necessário,
contudo, observar as ações que deverão ser desenvolvidas no Sistema
PND e as ações que deverão ser desenvolvidas no Sistema ENADE.
4) Estudantes com status Formado que não tenham colado grau até o dia
29 de junho de 2025 foram inscritos/as na Edição de 2025, conforme
orienta o Ofício Circular Conjunto PEI/DRCA/UFAL nº 01/2025. Os/As
Estudantes enquadrados/as na condição de Formado/a poderão solicitar
sua colação de grau a partir de 30 de Outubro de 2025, desde que: a)
preencham o questionário de estudante no Sistema PND
(https://pnd.inep.gov.br/pnd/) no período preconizado pelo Edital; e b)
participem da Avaliação Teórica em 26 de Outubro de 2025, guardando
para si, no dia da Prova, o código alfanumérico comprobatório de sua
participação, para posterior apresentação à Coordenação de Curso entre
os dias 30 de Outubro e 11 de Dezembro de 2025, através do e-mail
coordpedufal@gmail.com .
5) Os critérios para deferimento de solicitação, pelo/a Estudante, de
dispensa da Avaliação Teórica estão dispostos nos Anexos A e B da
Portaria Normativa INEP Nº 359, de 29 de maio de 2025, disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-359-de-29-de-maio-de2025-632880671. A dispensa consiste no processo destinado
exclusivamente aos casos em que o/a estudante não compareceu ao local
de aplicação de prova designado pelo INEP, por motivos de força maior,
não cabendo sua solicitação em momento anterior à aplicação do Exame.
6) A solicitação de dispensa de participação na prova pelo/a estudante
concluinte somente poderá ser realizada entre os dias 13 de Dezembro
de 2025 e 18 de Janeiro de 2026, no Sistema ENADE
(https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index), ficando o/a estudante que não
tenha comparecido à Avaliação Teórica impedido de colar grau até que
sua solicitação de dispensa seja analisada e deferida pela Coordenação
de Curso no Sistema ENADE. Em caso de indeferimento da solicitação
de dispensa pela Coordenação e/ou pelo INEP, o/a estudante ficará
irregular no ENADE e impedido/a de colar grau até sua regularização por
ato administrativo do INEP em 1º de agosto de 2026.
7) Para todos os fins, o/a Estudante que deixar de preencher o Questionário
do Estudante no Sistema PND, ou deixar de comparecer à Prova Teórica
da Avaliação sem que atenda aos critérios de dispensa preconizados
pelos Anexos A e B da Portaria Normativa INEP Nº 359, de 29 de maio
de 2025, ficará irregular no Exame e só terá sua regularidade reconhecida
por ato administrativo do INEP em Agosto de 2026, não havendo qualquer
instrumento que possa ser utilizado pela Coordenação para antecipar a
regularização.
Orientações Relativas às Etapas do ENADE (Em ordem Cronológica):
1) Entre os dias 14 de Julho de 2025 e 25 de Julho de 2025, o/a Estudante
inscrito/a
no
ENADE
deverá
acessar
o
Sistema
PND
(https://pnd.inep.gov.br/pnd/) a fim de realizar o Preenchimento de seu
Cadastro.
2) Entre os dias 14 de Julho de 2025 e 25 de Julho de 2025, o/a Estudante
inscrito/a no ENADE deverá, nos casos em que se aplica, realizar a
Solicitação de atendimento especializado no Sistema PND.
3) Entre os dias 14 de Julho de 2025 e 25 de Julho de 2025, o/a Estudante
deverá realizar o Preenchimento do Questionário do Estudante no
Sistema PND. A ausência de preenchimento do Questionário do
Estudante resulta em sua irregularidade junto ao ENADE, ainda que
compareça na data da Avaliação Teórica. Recomendamos aos/às
Estudantes que consultem, neste período, a existência de Questionário
do Estudante também no Sistema ENADE, e, em havendo esse
instrumento disponível, que também o preencham. Caso o Instrumento
não seja identificado no Sistema ENADE, deverá ser preenchido somente
no Sistema PND.
4) Entre os dias 04 de Agosto de 2025 e 08 de Agosto de 2025, o/a
Estudante poderá entrar com Recurso contra o resultado da solicitação
de atendimento especializado prevista no item 2, acima, no Sistema PND.
5) No dia 13 de Agosto de 2025, o/a Estudante poderá consultar o resultado
do recurso contra a decisão relativa à solicitação de atendimento
especializado, no Sistema PND.
6) No dia 07 de Outubro de 2025, o/a Estudante poderá consultar o local de
prova no Sistema PND.
7) A aplicação da Prova ocorrerá no dia 26 de Outubro de 2025,
somente no local divulgado e disponível para consulta ao/à
Estudante no Sistema PND.
8) Nos dias 28 e 29 de Outubro de 2025, o/a Estudante poderá interpor
recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva no Sistema PND.
9) Entre os dias 30 de Outubro de 2025 e 11 de Dezembro de 2025, o/a
Estudante poderá enviar à Coordenação de Curso, através do e-mail
coordpedufal@gmail.com o código alfanumérico disponível no Espaço
para anotação das questões de sua prova a fim de que a Coordenação
proceda com o registro de presença no Sistema ENADE, viabilizando sua
regularização junto ao Exame. O INEP não disponibilizará, por quaisquer
outros meios, o código alfanumérico impresso na contra-capa do Caderno
de Prova do ENADE das Licenciaturas.
10) O/A estudante que atenda à orientação contida no item 9, acima, uma vez
que esteja com status Formado/a, poderá dar entrada em sua solicitação
de colação de grau no SIGAA tão logo sua presença seja registrada no
Sistema ENADE pela Coordenação e seu nome passe a constar no
Relatório de Regularidade do Exame.
11) Nos dias 25 de Novembro de 2025 e 26 de Novembro de 2025, o/a
Estudante poderá realizar Interposição de recurso contra a correção da
resposta da questão discursiva.
12) A partir do dia 10 de Dezembro de 2025, o/a Estudante poderá consultar
o resultado individual de sua prova, no Sistema PND.
13) Entre os dias 13 de Dezembro de 2025 e 18 de Janeiro de 2026, o/a
Estudante que, por motivo de força maior, tenha deixado de comparecer
ao Exame, poderá solicitar sua dispensa de participação na Prova no
Sistema ENADE (https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index), desde que
apresente documentação comprobatória nos termos dos Anexos A e B da
Portaria Normativa INEP Nº 359, de 29 de maio de 2025.
14) Entre os dias 31 de Janeiro de 2026 e 14 de Fevereiro de 2026, caso o
pedido de dispensa seja indeferido pela Coordenação, o/a Estudante
poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de dispensa, no
Sistema ENADE, para apreciação do INEP.
15) No dia 1º de Agosto de 2026, o INEP procederá com a Regularização por
Ato Administrativo dos/das Estudantes que: a) tenham deixado de
preencher o Questionário do Estudante no Sistema PND; b) tenham
deixado de comparecer à prova teórica; c) tenham seu pedido de dispensa
da prova indeferido. Somente após esta data o/a Estudante considerado
irregular no ENADE - 2025 poderá dar entrada em sua colação de grau.
16) As orientações contidas neste documento são complementares aos
Editais e Portarias que regulamentam o Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes, que por sua vez contêm a íntegra do Cronograma e dos
Anexos mencionados no decorrer deste comunicado. Orientamos
veementemente a leitura do inteiro teor desses instrumentos, uma vez
que há ações previstas e de responsabilidade, exclusivamente, do/da
Estudante inscrito/a.
Links úteis:
1) Edital Nº 57, de 29 de Maio de 2025 - ENADE Licenciaturas:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-57-de-29-de-maio-de-2025-633123690
2) Edital Nº 72, de 16 de Junho de 2026 - Prova Nacional Docente
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-72-de-16-de-junho-de-2025-636578606
3) Portaria Normativa INEP Nº 359, de 29 de maio de 2025 - Diretrizes e
Regulamentos referentes ao ENADE - 2025:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-359-de-29-de-maio-de-2025-632880671
4) Sistema PND: https://pnd.inep.gov.br/pnd/
5) Sistema ENADE: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index
Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Pedagogia
CEDU-UFAL
