Edital Capes Global - PPGE

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO — PPGE

EDITAL Nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL
SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATURAS ÀS BOLSAS DO PROGRAMA CAPES-GLOBAL.EDU
REDE COONEXA — TEMA 3: DEMOCRACIA, INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E JUSTIÇA SOCIAL
O Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas
(PPGE/CEDU/UFAL), por sua Coordenação, torna pública a seleção interna de candidaturas às bolsas
no país e no exterior vinculadas ao Tema 3 “Democracia, inclusão, educação e justiça social” da Rede
Coonexa, no âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional — CAPES-Global.edu.
A seleção rege-se pelo Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, pelo Edital CAPES nº 13/2025 e suas
alterações, pela Portaria CAPES nº 74/2025, pelo Regulamento para Bolsas no Exterior instituído pela
Portaria CAPES nº 289/2018, pelas Portarias CAPES nº 01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025, ou atos
que as substituam, e pelas demais normas aplicáveis.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a candidatura do PPGE a ser encaminhada à
Coordenação do projeto no âmbito do Tema 3 e, por meio dela, à Rede Coonexa. Não gera direito
subjetivo à bolsa, cuja concessão depende da inclusão da candidatura na proposta do projeto, da
avaliação externa pela Comissão de Avaliação da Rede, da disponibilidade orçamentária, da
implantação pela CAPES e do cumprimento de todas as exigências supervenientes.
1. DO OBJETO E DA NATUREZA DA SELEÇÃO
1.1.

Selecionar e classificar candidaturas do PPGE/CEDU/UFAL às modalidades de bolsa descritas
no item 2 deste edital, para encaminhamento à Coordenação de projeto do Tema 3 da Rede
Coonexa, com vistas à submissão prevista no item 4 do Edital nº 03/2026.

1.2.

Serão classificadas, por modalidade, 1 (uma) candidatura titular e as demais em cadastro de
reserva, em ordem decrescente de nota final.

1.3.

O número de candidaturas efetivamente encaminhadas por modalidade dependerá dos limites
fixados no item 4.7 do Edital nº 03/2026, da composição final da proposta pela Coordenação do
projeto e da disponibilidade de bolsas remanescentes na forma do item 4.8 daquele edital. A
Coordenação do PPGE poderá encaminhar candidaturas do cadastro de reserva sempre que
houver sinalização de disponibilidade.

1.4.

As atividades propostas deverão estar diretamente articuladas ao PPGE e a um dos projetos de
pesquisa do Tema 3 previstos no item 4.1 do Edital nº 03/2026, em especial aos eixos de
democracia, inclusão, educação, justiça social, diversidade, diferença, direitos humanos,
formação de professores e cooperação internacional.

1.5.

A mobilidade deverá iniciar em uma das janelas admitidas pelo edital global: para bolsas no
exterior, entre março e abril de 2027 ou entre setembro e outubro de 2027; para bolsas no Brasil,
entre março e junho de 2027 ou entre julho e novembro de 2027, observadas as datas definitivas
de implantação comunicadas pela Rede Coonexa/CAPES.

1.6.

O cadastro de reserva terá validade para a submissão da segunda janela do edital global,
prevista para até 27 de novembro de 2026, dispensada a realização de novo processo seletivo
interno, respeitadas a ordem de classificação e a atualização documental exigida.

2. DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS
Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 1

2.1.

São elegíveis neste edital as 5 (cinco) modalidades a seguir detalhadas, todas previstas no item
1.1 e no Anexo III do Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa.

2.2. Professor Visitante Sênior no Exterior
2.2.1. Estadia de docente do PPGE em instituição estrangeira, para desenvolvimento de pesquisa,
docência, produção em coautoria, prospecção de cotutelas e consolidação de parcerias
institucionais.
2.2.2. Duração: de 2 (dois) a 10 (dez) meses, em meses inteiros.
2.2.3. Requisitos do candidato: I — ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil; II —
residir no Brasil; III — possuir diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação
brasileira, obtido há mais de 10 (dez) anos na data da inscrição; IV — possuir vínculo
empregatício com a UFAL e estar credenciado como docente no PPGE; V — não ter realizado
estudos no exterior na mesma modalidade nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; VI — não estar
aposentado.
2.2.4. Documento essencial: carta de aceite da instituição no exterior, em papel timbrado da
instituição de destino, aprovando o Plano de Trabalho no Exterior e informando mês e ano de
início e término das atividades.
2.3. Professor Visitante Júnior no Exterior
2.3.1. Modalidade de mesma natureza e finalidade da anterior, destinada a docentes em estágio inicial
ou intermediário de carreira.
2.3.2. Duração: de 2 (dois) a 10 (dez) meses, em meses inteiros.
2.3.3. Requisitos do candidato: os mesmos previstos no item 2.2.3, exceto o inciso III, que se lê:
possuir diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira, obtido há até 10
(dez) anos na data da inscrição.
2.3.4. Documento essencial: o mesmo previsto no item 2.2.4.
2.4. Capacitação de Curta Duração no Exterior
2.4.1. Atividade presencial de capacitação acadêmica, científica, técnica ou de gestão da
internacionalização realizada no exterior, tais como curso, estágio técnico, formação
metodológica, missão de prospecção de parcerias ou participação em programa de treinamento.
2.4.2. Duração: de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
2.4.3. Público: é a modalidade de maior abrangência deste edital, alcançando docentes
credenciados, discentes regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos
com atuação formalmente vinculada ao PPGE.
2.4.4. Requisitos do candidato: I — ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente; II — possuir
um dos vínculos indicados no item 2.4.3, mantido durante a inscrição, a seleção e todo o período
da mobilidade; III — não ter realizado, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao início
pretendido, estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES na mesma modalidade.
2.4.5. Documentos essenciais: comprovante oficial do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior,
expedido pela instituição responsável, e declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo superior imediato ou pelo supervisor no exterior, no modelo do Anexo VIII do
Edital nº 03/2026.
2.4.6. Nos termos do item 3.2.2 do edital global, não se aplica a esta modalidade o adicional de
localidade.
2.5. Professor Visitante no Brasil

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 2

2.5.1. Acolhimento, no PPGE, de pesquisador estrangeiro residente no exterior, para ministrar
disciplina ou seminário, coorientar, integrar bancas, desenvolver pesquisa conjunta e demais
atividades acadêmicas pactuadas.
2.5.2. Duração: de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses.
2.5.3. Proponente e beneficiário: a proposta é apresentada por docente credenciado no PPGE, na
condição de anfitrião; o beneficiário da bolsa é o pesquisador estrangeiro convidado, que
deverá ser nominalmente identificado na inscrição.
2.5.4. Requisitos do beneficiário: I — possuir título de doutor ou equivalente; II — residir no exterior;
III — ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação; IV — possuir
produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos.
2.5.5. Documento essencial: carta-convite do pesquisador anfitrião vinculado ao PPGE, em papel
timbrado, contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas no Brasil e o período de
início e término da estadia.
2.6. Pós-Doutorado com Experiência no Exterior
2.6.1. Acolhimento, no PPGE, de pesquisador residente no exterior, para desenvolvimento de plano de
trabalho de pós-doutorado junto ao Programa.
2.6.2. Duração: de 6 (seis) a 12 (doze) meses.
2.6.3. Proponente: docente credenciado no PPGE, que atuará como coorientador ou supervisor no
Brasil, com identificação nominal do pesquisador candidato.
2.6.4. Requisitos do beneficiário: I — residir no exterior; II — possuir Cadastro de Pessoa Física
(CPF); III — comprovar relevante experiência acadêmico-científica no exterior, consistente em
doutorado pleno ou pós-doutorado de, no mínimo, 12 (doze) meses.
2.6.5. Documentos essenciais: carta de aceite do PPGE, em papel timbrado, aprovando o Plano de
Trabalho no Brasil, informando mês e ano de início e término e assinada pelo coorientador
brasileiro; e Plano de Trabalho no Brasil, conforme Anexo V do Edital nº 03/2026.
2.7. Quadro-resumo das modalidades

Modalidade

Duração

Quem se candidata

Documento que depende
de terceiros

Professor Visitante Sênior
(no exterior)

2 a 10 meses

Docente credenciado,
doutorado há mais de 10 anos

Carta de aceite da
instituição estrangeira

Professor Visitante Júnior
(no exterior)

2 a 10 meses

Docente credenciado,
doutorado há até 10 anos

Carta de aceite da
instituição estrangeira

Capacitação de Curta
Duração
(no exterior)

15 dias a 3
meses

Docente, discente regular ou
técnico-administrativo

Comprovante da atividade
no exterior

Professor Visitante no
Brasil
(acolhimento)

15 dias a 12
meses

Docente anfitrião indica
pesquisador estrangeiro

Aceite do convidado (a
carta-convite é emitida pelo
PPGE)

Pós-Doutorado com
experiência no exterior
(acolhimento)

6 a 12 meses

Docente supervisor indica
pesquisador residente no
exterior

Documentação do
candidato residente no
exterior

2.8. Modalidades não abrangidas por este edital
2.8.1. Não integram esta seleção interna as modalidades a seguir, pelas razões indicadas: I —
Doutorado Sanduíche no Exterior, por exigir vínculo de discente regularmente matriculado em
curso de doutorado do Programa proponente; II — Doutorado Sanduíche no Brasil, por destinarEdital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 3

se exclusivamente a doutorando estrangeiro matriculado no exterior, sem nacionalidade
brasileira nem direito a ela; III — Jovem Talento no Brasil, cujo quantitativo previsto para o Tema
3 é de 0 (zero) bolsas.
2.8.2. A não inclusão de modalidade neste edital não impede que o PPGE venha a apresentá-la em
processo seletivo futuro, caso alterados os pressupostos indicados no item 2.8.1.
2.9. Limites aplicáveis às candidaturas
2.9.1. Nos termos do item 4.7 do Edital nº 03/2026, cada proposta de projeto poderá contemplar,
inicialmente, até: 4 bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior; 2 de Professor Visitante Sênior;
1 de Professor Visitante Júnior; 4 de Capacitação de Curta Duração; 1 de Doutorado Sanduíche
no Brasil; 1 de Pós-Doutorado no Brasil; e 3 de Professor Visitante no Brasil.
2.9.2. Nos termos do item 4.9 do mesmo edital, cada PPG poderá, inicialmente, ser contemplado
apenas uma vez em cada modalidade, ainda que participe de propostas distintas, admitidas
bolsas adicionais após contemplados todos os PPGs.
2.9.3. Nos termos do item 4.8, poderão ser concedidas bolsas acima dos limites iniciais quando houver
bolsas remanescentes por falta de demanda, desistência ou desclassificação em outras
propostas.
3. DOS OBJETIVOS
3.1.

Qualificar docentes, discentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao PPGE em
ambiente internacional de excelência.

3.2.

Fortalecer a internacionalização, a cooperação acadêmica e a produção de resultados de
impacto para o PPGE e para a Rede Coonexa, com ênfase em publicações em coautoria
internacional e em coorientações.

3.3.

Contribuir para a redução de assimetrias regionais e institucionais e para a consolidação de
parcerias entre PPGs e instituições da Rede, na perspectiva da cooperação solidária.

3.4.

Promover ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial o ODS
4, e às prioridades nacionais relacionadas ao Tema 3.

3.5.

Assegurar retorno institucional mediante socialização do conhecimento e entrega de produto
verificável.

4. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
4.1.

As bolsas no exterior poderão incluir mensalidade, adicional de localidade quando couber,
auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio seguro-saúde. As bolsas no Brasil poderão
incluir mensalidade, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio seguro-saúde.

4.2.

Os valores, a moeda, a forma de cálculo, o pagamento e os itens financiáveis serão os definidos
pela CAPES e pela Rede Coonexa, conforme as Portarias CAPES nº 01/2020, nº 202/2017 e nº
110/2025 ou atos que as substituam.

4.3.

O PPGE não complementará recursos nem responderá por variações cambiais, taxas, tributos,
diferenças tarifárias ou despesas não autorizadas, salvo decisão institucional expressa e
disponibilidade legal e orçamentária.

4.4.

A pessoa selecionada somente poderá iniciar a mobilidade após a formalização da concessão, a
emissão das autorizações institucionais cabíveis e o recebimento das orientações da
CAPES/Rede. Despesas assumidas antecipadamente correrão por conta e risco do interessado.

4.5.

É responsabilidade exclusiva do beneficiário obter passaporte, visto, autorizações, seguro-saúde
nas condições exigidas, vacinas e demais documentos de entrada e permanência no país de
destino ou, nas modalidades de acolhimento, no Brasil.

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 4

5. DOS REQUISITOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE
5.1.

Além dos requisitos específicos da modalidade pretendida, previstos no item 2, poderá
candidatar-se quem, cumulativamente:

5.1.1. mantiver o vínculo elegível com o PPGE durante a inscrição, a seleção e todo o período da
mobilidade, ou, nas modalidades de acolhimento, contar com docente proponente que mantenha
tal vínculo;
5.1.2. não estiver inadimplente perante a CAPES nem impedido de receber recursos públicos;
5.1.3. possuir anuência da orientação acadêmica, no caso de discente; da chefia imediata, no caso de
servidor técnico-administrativo; ou da Coordenação do PPGE, no caso de docente, sem que a
anuência substitua eventual processo formal de afastamento;
5.1.4. apresentar proposta exequível dentro dos limites de duração da modalidade e compatível com
uma das janelas do item 1.5;
5.1.5. comprometer-se a cumprir as normas da CAPES, da Rede Coonexa e da UFAL e a restituir
valores nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
5.2.

O atendimento dos requisitos será verificado na inscrição e poderá ser novamente aferido até a
implantação. A perda de requisito implica exclusão, assegurados contraditório e ampla defesa
quando cabíveis.

5.3.

Não será permitida acumulação de benefícios públicos para a mesma finalidade ou sobreposição
incompatível de bolsas, devendo a pessoa selecionada informar toda bolsa, auxílio ou
financiamento vigente e providenciar suspensão ou cancelamento quando exigido.

5.4.

Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) modalidade. O docente que atuar como
proponente nas modalidades de acolhimento (itens 2.5 e 2.6) poderá, adicionalmente, inscrever
candidatura própria em uma das modalidades no exterior.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1.

As inscrições serão realizadas de 09/09/2026 até as 23h59 (horário de Brasília) de 13/09/2026,
exclusivamente pelo e-mail secretariappge@cedu.ufal.br, com o assunto “CAPES-GLOBAL
COONEXA 2026 — MODALIDADE — NOME DO CANDIDATO”.

6.2.

Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo PDF, legível, na ordem do item
7, com tamanho compatível com o serviço de e-mail. O candidato deverá conservar a mensagem
enviada e a confirmação de entrega.

6.3.

Será considerada a última mensagem recebida dentro do prazo, desde que o assunto identifique
tratar-se de substituição integral da inscrição. Não haverá juntada ou correção documental após
o encerramento, salvo diligência da Comissão para esclarecer documento tempestivamente
apresentado, vedada a inclusão de documento essencial ausente ou a alteração substancial da
proposta.

6.4.

Problemas de conexão, arquivo corrompido, mensagem retida, endereço incorreto ou envio após
o prazo não serão imputados ao PPGE. Recomenda-se o envio com antecedência e a
solicitação de confirmação de recebimento.

6.5.

A inscrição implica ciência e aceitação integral deste edital e das normas superiores, sem
prejuízo do direito de impugnação e recurso nos prazos próprios.

7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
7.1. Documentos comuns a todas as modalidades
7.1.1. Formulário de Inscrição e Declarações, preenchido e assinado, conforme Anexo I;
7.1.2. documento oficial de identificação com fotografia e CPF; para estrangeiro residente no Brasil,
documento de identidade e comprovante de visto permanente;
Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 5

7.1.3. comprovante de vínculo: declaração de credenciamento docente no PPGE, declaração de
matrícula atualizada ou declaração funcional que demonstre a atuação do servidor no Programa;
nas modalidades de acolhimento, comprovante de vínculo do docente proponente;
7.1.4. currículo Lattes atualizado do candidato ou, quando se tratar de pesquisador estrangeiro,
currículo equivalente acompanhado de tradução simples;
7.1.5. Plano de Trabalho, conforme Anexo II deste edital, limitado a 5 (cinco) páginas, excluídas
referências e comprovantes;
7.1.6. anuência prevista no item 5.1.3;
7.1.7. autodeclaração opcional para fins da pontuação adicional do item 9.5, na forma do Anexo I;
7.1.8. declaração de ciência de que a seleção interna não assegura a concessão da bolsa e de
compromisso com prestação de contas, relatório e socialização dos resultados.

7.2. Documentos específicos por modalidade

Modalidade

Documentos adicionais

Professor Visitante Sênior
ou Júnior no Exterior

a) carta de aceite da instituição no exterior, em papel timbrado, aprovando o
plano e indicando mês e ano de início e término;
b) comprovante da data de obtenção do título de doutor (diploma ou ata de
defesa);
c) declaração de não afastamento no exterior, na mesma modalidade, nos
últimos 24 meses.

Capacitação de Curta
Duração no Exterior

a) comprovante oficial da capacitação, expedido pela instituição
responsável, com nome da atividade, modalidade presencial, local, objetivos
ou conteúdo, período, carga horária quando aplicável e aceite, inscrição,
matrícula ou convite;
b) declaração de reconhecimento de fluência linguística, no modelo do
Anexo VIII do Edital nº 03/2026;
c) documento em língua estrangeira deverá vir acompanhado de tradução
simples para o português.

Professor Visitante no Brasil

a) minuta da carta-convite do pesquisador anfitrião do PPGE, em papel
timbrado, com descrição das atividades e período;
b) manifestação de interesse do pesquisador convidado, ainda que por
mensagem eletrônica;
c) currículo do convidado, com destaque para a produção dos últimos 5
anos;
d) comprovação de residência no exterior.

Pós-Doutorado com
Experiência no Exterior

a) minuta da carta de aceite do PPGE, assinada pelo coorientador brasileiro,
com mês e ano de início e término;
b) comprovação de doutorado pleno ou de pós-doutorado de no mínimo 12
meses no exterior;
c) comprovação de residência no exterior e de inscrição no CPF;
d) currículo do candidato.

7.3.

Nas cartas de aceite e nas cartas-convite, o período deverá ser indicado em meses inteiros, sem
menção a datas específicas, na forma exigida pelo Anexo III do Edital nº 03/2026 (exemplo: “abril
de 2027 a junho de 2027”).

7.4.

A ausência, ilegibilidade, incompatibilidade ou invalidade de documento obrigatório acarretará
indeferimento da inscrição, ressalvada apenas a diligência prevista no item 6.3.

7.5.

A falsidade documental ou de declaração sujeitará o responsável à exclusão, ao cancelamento
da indicação, à devolução de recursos e às demais consequências administrativas, civis e
penais, assegurado o devido processo.
Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 6

8. DA COMISSÃO, DOS IMPEDIMENTOS E DA TRANSPARÊNCIA
8.1.

A Coordenação do PPGE designará Comissão de Seleção com, no mínimo, 3 (três) membros,
preferencialmente doutores, sem conflito de interesses e com competência acadêmica ou
administrativa relacionada à seleção.

8.2.

É impedido de avaliar candidatura o membro que seja cônjuge, companheiro ou parente até o
terceiro grau do candidato ou do docente proponente; orientador ou coorientador atual;
integrante direto da proposta; ou que possua interesse pessoal direto no resultado. Situações de
amizade íntima, inimizade notória ou outro comprometimento da imparcialidade deverão ser
declaradas como suspeição.

8.3.

O impedimento ou a suspeição poderá ser arguido, fundamentadamente, no prazo do recurso da
habilitação. Reconhecida a ocorrência, o membro será substituído e os atos avaliativos afetados
serão refeitos.

8.4.

A Comissão lavrará atas e fichas de avaliação. Os resultados públicos identificarão os
candidatos por nome e/ou CPF parcialmente mascarado, preservando dados pessoais não
necessários à transparência do certame.

9. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.

A seleção terá duas etapas: I — habilitação documental, de caráter eliminatório; e II — avaliação
de mérito, de caráter eliminatório e classificatório.

9.2.

Somente serão avaliadas no mérito as candidaturas definitivamente habilitadas.

9.3.

A nota de mérito será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão, de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, com duas casas decimais. Cada avaliador aplicará a matriz do Anexo
III e registrará justificativa sucinta.

9.4.

Será eliminado o candidato que obtiver nota de mérito inferior a 60 (sessenta) pontos ou nota
zero em qualquer dos critérios A, B, C ou D.

9.5.

Em cumprimento à diretriz de ações afirmativas, inclusão e equidade do edital global, será
acrescido bônus de 5 (cinco) pontos, sem ultrapassar a nota final de 100 pontos, à candidatura
de pessoa que se autodeclare negra (preta ou parda), indígena, quilombola, trans ou pessoa
com deficiência, ou de mulher, mediante marcação no Anexo I. O bônus não substitui a nota
mínima do item 9.4 e poderá ser objeto de verificação conforme normas da UFAL e da Rede.

9.6.

A classificação será feita por modalidade, observada a nota final em ordem decrescente. Em
caso de empate, serão aplicados sucessivamente: I — maior nota no critério D; II — maior nota
no critério A; III — maior nota no critério C; IV — maior nota no critério F; V — maior tempo de
vínculo elegível com o PPGE, contado em meses completos; VI — sorteio público, com ata e
convocação prévia.

9.7.

O resultado indicará: aprovado e classificado como titular; aprovado e classificado em cadastro
de reserva; ou eliminado, com indicação objetiva do fundamento.

9.8. Matriz de avaliação de mérito

Critério

Indicadores

Máximo

A

Alinhamento ao Tema 3, ao projeto de pesquisa da Rede a que a proposta se
vincula, às metas do plano de ações e aos ODS e prioridades nacionais
pertinentes, de modo demonstrado e não meramente nominal

25

B

Qualidade, relevância e reconhecimento da instituição de destino, do supervisor
ou coorientador estrangeiro e, nas modalidades de acolhimento, do pesquisador
convidado

20

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 7

Critério

Indicadores

Máximo

C

Coerência e exequibilidade do plano de trabalho: objetivos, atividades,
metodologia, cronograma e adequação ao período da modalidade

20

D

Potencial de impacto no PPGE: internacionalização, cooperação, formação,
redes e redução de assimetrias regionais e institucionais

20

E

Trajetória acadêmica ou profissional pertinente e capacidade demonstrada de
aplicar e disseminar o conhecimento

10

F

Plano de retorno institucional: produto verificável, público beneficiário, estratégia
de socialização e prazo

5

10. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
10.1. Qualquer interessado poderá impugnar este edital, de forma fundamentada, no prazo previsto no
cronograma, pelo e-mail indicado no item 6.1, com o assunto “IMPUGNAÇÃO — EDITAL
CAPES-GLOBAL PPGE”. A impugnação não suspende automaticamente o cronograma; se
acolhida com efeito material, será publicada retificação e, quando necessário, reaberto prazo.
10.2. Caberá recurso contra: I — o resultado preliminar da habilitação; e II — o resultado preliminar da
avaliação de mérito, nos prazos do item 11.
10.3. O recurso será enviado ao mesmo e-mail, com o assunto “RECURSO — CAPES-GLOBAL
PPGE — NOME”, em formulário próprio (Anexo IV), indicando o item contestado, os
fundamentos e o pedido.
10.4. Não será admitido recurso genérico, intempestivo, sem identificação, destinado a inovar a
candidatura ou a apresentar documento obrigatório ausente. Admite-se documento preexistente
apenas para demonstrar erro material da Administração ou fato cuja comprovação já constava
substancialmente da inscrição.
10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão ou por instância revisora designada, sem
participação do avaliador impedido. A decisão será motivada e poderá resultar na manutenção
ou alteração da nota e da classificação de qualquer candidato afetado, assegurada a publicidade
do resultado.
10.6. Não caberá pedido de reconsideração contra o resultado final no âmbito deste edital, sem
prejuízo dos meios administrativos previstos na legislação aplicável.
11. DO CRONOGRAMA
11.1. Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília. Alterações de cronograma serão publicadas
pelos mesmos canais do edital, preservados prazo razoável e isonomia.

Etapa

Data / horário

Publicação do edital

09/09/2026

Impugnação do edital

10/09/2026, até 23h59

Resposta às impugnações e retificação, se houver

11/09/2026

Inscrições

09/09 a 13/09/2026, até 23h59

Resultado preliminar da habilitação

14/09/2026, após as 18h

Recurso contra a habilitação

15/09/2026, até 12h

Resultado definitivo da habilitação

15/09/2026, após as 18h

Avaliação de mérito

15 e 16/09/2026

Resultado preliminar de mérito

16/09/2026, após as 18h

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 8

Etapa

Data / horário

Recurso contra o mérito

17/09/2026, até 12h

Resultado final e homologação

17/09/2026, após as 18h

Encaminhamento das indicações à Coordenação do projeto

até 18/09/2026

Submissão da proposta pela Coordenação do projeto à Rede

até 25/09/2026

Divulgação do resultado final pela Rede Coonexa

09/10/2026

Prazo final para correção de documentos pelos candidatos

até 16/10/2026

Início da mobilidade — bolsas no exterior

março a abril/2027 ou setembro a
outubro/2027

Início da mobilidade — bolsas no Brasil

março a junho/2027 ou julho a
novembro/2027

11.2. Caso a Rede Coonexa divulgue a existência de bolsas remanescentes, o cadastro de reserva
deste edital poderá ser acionado para a segunda janela do edital global, cuja submissão está
prevista para até 27 de novembro de 2026.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA SELECIONADA E DO DOCENTE PROPONENTE
12.1. A pessoa selecionada obriga-se a:
12.1.1. entregar, nos prazos solicitados, documentos adicionais ou corrigidos necessários à submissão
e à implantação, sem alterar substancialmente a proposta aprovada;
12.1.2. manter atualizados seus dados e comunicar imediatamente impedimento, desistência,
mudança de período, instituição, atividade ou financiamento;
12.1.3. obter as autorizações de afastamento e cumprir as normas migratórias, sanitárias, acadêmicas,
éticas e de integridade;
12.1.4. dedicar-se às atividades aprovadas e não realizar alteração sem autorização prévia das
instâncias competentes;
12.1.5. apresentar ao PPGE, em até 30 (trinta) dias após o retorno ou o término da estadia, relatório
técnico com comprovação da realização, resultados, produtos e perspectivas de cooperação;
12.1.6. realizar, em até 90 (noventa) dias após o retorno ou o término da estadia, atividade pública de
socialização no PPGE e disponibilizar o produto previsto no plano;
12.1.7. fazer referência ao apoio da CAPES, do Programa CAPES-Global.edu e da Rede Coonexa em
produtos e divulgações, conforme orientação oficial;
12.1.8. prestar contas e restituir recursos quando determinado pela CAPES ou pela Rede, nas
hipóteses regulamentares.
12.2. Nas modalidades de acolhimento, o docente proponente responde pela recepção acadêmica do
beneficiário, pela pactuação e pelo acompanhamento das atividades, pela integração do visitante
às atividades do Programa e pelo cumprimento das obrigações previstas nos itens 12.1.5 a
12.1.7.
12.3. A desistência deverá ser comunicada por escrito, com justificativa, tão logo conhecida. A
omissão poderá ser considerada no âmbito das normas de responsabilização e de concessão de
bolsas.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 9

13.1. Os dados pessoais serão tratados pela UFAL para executar este processo seletivo, cumprir
obrigações legais e regulatórias, promover a candidatura perante a Rede Coonexa e a CAPES e
exercer direitos em processos administrativos, observada a Lei nº 13.709/2018.
13.2. Dados pessoais sensíveis fornecidos para ações afirmativas serão acessados apenas por
agentes autorizados, usados para a finalidade declarada e compartilhados somente quando
necessário à verificação ou à implantação da bolsa.
13.3. Os documentos serão mantidos pelo período exigido pelas normas arquivísticas, de controle e
prestação de contas. Os resultados serão divulgados com minimização de dados, sem
publicação integral de documentos pessoais.
14. DA DESISTÊNCIA, DA SUBSTITUIÇÃO E DO CANCELAMENTO
14.1. A desistência, a perda de requisito, a não apresentação de documento no prazo, a inexatidão
relevante, a impossibilidade de implantação ou o descumprimento de obrigação autoriza a
convocação do próximo classificado, desde que a substituição seja admitida pela Rede e pela
CAPES e haja tempo hábil.
14.2. A Coordenação poderá cancelar a indicação, mediante decisão motivada e assegurado o
contraditório quando aplicável, sem prejuízo das competências da Rede e da CAPES.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este edital interno subordina-se ao Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e às normas da CAPES.
Em caso de divergência, prevalecerão os atos superiores e suas alterações, assegurada a
divulgação de orientação ou retificação que produza efeitos sobre os candidatos.
15.2. A Coordenação do PPGE designará representante do Programa junto à Coordenação do projeto
no Tema 3, responsável pelo encaminhamento das indicações e pela interlocução durante a
análise da proposta.
15.3. Informações inexatas, omissões relevantes ou fraude poderão causar exclusão a qualquer
tempo, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, quando necessário, pela
Coordenação ou pelo Colegiado do PPGE, observadas as competências da Rede Coonexa e da
CAPES, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade, proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa.
15.5. O edital, as retificações e os resultados serão publicados na página institucional do
PPGE/CEDU/UFAL e no SIGAA do Programa. Dúvidas deverão ser dirigidas ao e-mail indicado
no item 6.1, sem efeito de prorrogação de prazo.
15.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió-AL, 09 de setembro de 2026.

______________________________________________
Lucas Alexandre Silva Melo
Em nome da Comissão CAPES-Global/ Rede Coonexa
PPGE/CEDU/UFAL

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 10

ANEXO I — FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES

Nome completo
CPF
Documento de identidade
E-mail
Telefone
Vínculo com o PPGE

( ) docente credenciado ( ) discente regular ( ) técnicoadministrativo

Matrícula / SIAPE
Modalidade pretendida

( ) Prof. Visitante Sênior ( ) Prof. Visitante Júnior ( ) Capacitação de
Curta Duração
( ) Prof. Visitante no Brasil ( ) Pós-Doutorado com experiência no
exterior

Data de obtenção do
doutorado

____/____/______ (obrigatório para Visitante Sênior e Júnior)

Instituição e país de destino
Supervisor, coorientador ou
pesquisador convidado
Nome da atividade ou do
plano
Período proposto

de __________ de 2027 a __________ de 2027 (meses inteiros —
total: ______)

Janela pretendida

( ) primeira janela ( ) segunda janela

Projeto do Tema 3 a que se
vincula

Autodeclaração opcional para pontuação adicional
Declaro, para os fins do item 9.5, que me identifico como: ( ) pessoa negra — preta ou parda; ( )
indígena; ( ) quilombola; ( ) pessoa trans; ( ) pessoa com deficiência; ( ) mulher; ( ) não desejo declarar.
Estou ciente de que a informação poderá ser verificada conforme normas aplicáveis e de que
declaração falsa produz consequências administrativas, civis e penais.
Declarações obrigatórias
( ) Li e aceito o edital interno, o Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e as normas CAPES aplicáveis;
( ) não realizei, nos 24 meses anteriores ao início pretendido, estudos financiados pela CAPES na
mesma modalidade, nem estive no exterior na mesma modalidade nesse período;
( ) informei todas as bolsas e auxílios públicos vigentes e não acumularei benefícios incompatíveis
para a mesma finalidade;
( ) não estou inadimplente perante a CAPES e não conheço impedimento para receber recursos
públicos;
( ) as informações e documentos apresentados são verdadeiros e autorizo sua verificação;
( ) estou ciente de que a seleção interna não gera direito subjetivo à bolsa e de que a implantação
depende da Rede Coonexa e da CAPES;
Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 11

( ) comprometo-me com relatório, produto, socialização, prestação de contas e restituição de valores
quando devida;
( ) autorizo o tratamento e o compartilhamento necessário dos meus dados com as instâncias da
UFAL, da Rede Coonexa e da CAPES para seleção, concessão, acompanhamento e controle.

Local
e
data:
______________________________
______________________________

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 12

Assinatura:

ANEXO II — PLANO DE TRABALHO
Limite: 5 páginas, excluídas referências e comprovantes. Fonte 11, espaçamento 1,15. A proposta
deve contemplar todos os itens abaixo, com informações verificáveis. Nas modalidades de acolhimento
(itens 2.5 e 2.6 do edital), o plano é redigido pelo docente proponente, em conjunto com o pesquisador
convidado.
1. Identificação
Candidato e vínculo; nas modalidades de acolhimento, docente proponente e pesquisador convidado.
Instituição e país de destino ou de origem, nome da atividade, período, duração e supervisor,
coorientador ou contato responsável.
2. Síntese e justificativa
Problema ou necessidade a enfrentar; pertinência da mobilidade para a trajetória do candidato e para o
PPGE.
3. Articulação estratégica
Vínculo com o Tema 3, com o projeto de pesquisa da Rede Coonexa a que a proposta se associa, com
as ações e metas do plano do Tema, com os ODS — em especial o ODS 4 — e com as prioridades
nacionais pertinentes.
4. Objetivos
Objetivo geral e objetivos específicos, claros e alcançáveis no período da modalidade.
5. Atividades, metodologia e cronograma
Descrever as atividades por semana ou bloco de dias, os métodos, os interlocutores, a infraestrutura
envolvida e as evidências de realização.
6. Instituição e parceria
Demonstrar qualidade, reconhecimento e aderência da instituição de destino ou do pesquisador
convidado, bem como o diferencial da oportunidade. Informar se a parceria é preexistente ou em
constituição.
7. Impacto e redução de assimetrias
Explicitar os benefícios para a internacionalização, a formação, a pesquisa, a gestão e as redes do
PPGE e da Rede Coonexa, com atenção à cooperação entre programas em diferentes estágios de
maturação internacional.
8. Produto e retorno institucional
Definir produto verificável — artigo em coautoria, disciplina, seminário, acordo de cooperação, coleta
de dados, material formativo —, atividade de socialização, público beneficiário, prazo e forma de
disponibilização.
9. Riscos e viabilidade
Apontar questões de idioma, autorizações, visto, logística e cronograma, com estratégias de mitigação.
10. Referências e anexos comprobatórios
Incluir somente referências e evidências diretamente relacionadas ao plano.

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 13

ANEXO III — FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO

Candidato(a)
Modalidade
Avaliador(a)

Critério e indicadores

Faixa

A. Alinhamento: articulação demonstrada com o Tema 3, o projeto, as
metas, os ODS e as prioridades nacionais; contribuição clara e não
meramente nominal.

0–25

B. Qualidade da parceria: reconhecimento e aderência da instituição de
destino, do supervisor ou coorientador estrangeiro ou do pesquisador
convidado.

0–20

C. Coerência e exequibilidade: objetivos, atividades, metodologia,
cronograma e adequação ao período da modalidade.

0–20

D. Impacto institucional: internacionalização, cooperação, redes,
multiplicação e redução de assimetrias no PPGE e na Rede.

0–20

E. Trajetória pertinente: experiência e formação relacionadas, e
capacidade demonstrada de aplicar e disseminar o aprendizado.

0–10

F. Retorno: produto concreto, público, estratégia de socialização, prazo e
indicadores verificáveis.

0–5

Subtotal de mérito

0–100

Bônus do item 9.5 (sem ultrapassar 100)

0 ou 5

NOTA FINAL

0–100

Nota

Justificativa da avaliação
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Resultado: ( ) atende à nota mínima

Data: ____/____/2026

( ) eliminado pelo item 9.4

Assinatura: ________________________________________

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ANEXO IV — FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do(a) candidato(a)
CPF (apenas 3 últimos dígitos)
Modalidade
Etapa contestada

( ) habilitação

( ) avaliação de mérito

Item ou critério contestado
Decisão ou nota questionada
Pedido objetivo

Fundamentação
Indique, de modo específico, eventual erro de fato, erro de cálculo, inobservância do edital ou
fundamento jurídico. Não é permitida inovação da proposta.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local
e
data:
______________________________
______________________________

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Assinatura:

ANEXO V — CHECKLIST DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Este checklist auxilia a conferência, mas não substitui a leitura integral do edital nem integra, por si só,
a documentação comprobatória.
Comum a todas as modalidades
Conferência

Documento

()

Anexo I — Formulário de inscrição e declarações, assinado

()

Documento de identidade com foto e CPF (ou visto permanente, se estrangeiro no Brasil)

()

Comprovante de vínculo com o PPGE (credenciamento, matrícula ou declaração
funcional)

()

Currículo Lattes atualizado ou equivalente

()

Anexo II — Plano de Trabalho (até 5 páginas)

()

Anuência da orientação, da chefia imediata ou da Coordenação, conforme o vínculo

()

Autodeclaração opcional para o bônus do item 9.5, quando for o caso

()

Arquivo único, legível, na ordem do item 7 do edital

Específico por modalidade
Conferência

Documento

()

Visitante Sênior ou Júnior — carta de aceite da instituição estrangeira, em papel
timbrado, com período em meses inteiros

()

Visitante Sênior ou Júnior — comprovante da data de obtenção do título de doutor

()

Capacitação — comprovante oficial da atividade no exterior (+ tradução simples, se
aplicável)

()

Capacitação — declaração de fluência (Anexo VIII do Edital nº 03/2026)

()

Visitante no Brasil — minuta da carta-convite, manifestação de interesse e currículo do
convidado

()

Pós-Doutorado — minuta da carta de aceite, comprovação de experiência no exterior,
residência e CPF

Edital nº 03/2026 — PPGE/CEDU/UFAL — CAPES-Global / Rede Coonexa — página 16