Edital nº 001/2024 - Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECIM)
Edital do Processo seletivo do PPGECIM 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 001/2024-CPG-PROPEP/UFAL/PPGECIM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA – 2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto
sensu em Ensino de Ciências e Matemática da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tornam pública,
pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos(as) candidatos(as) ao
curso de Mestrado Profissional especificado neste Edital, com prazo de conclusão de 24 (vinte e quatro)
meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – PPGECIM/CPG-PROPEP/UFAL/2024 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Curso
oferecido. Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, sob a coordenação do Núcleo de Estudos
Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI –, à responsabilidade de coordenar as bancas de validação da
autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) na Demanda para candidatos Negros (Pretos e Pardos
- PP) ou indígenas (I).
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas será de até 18 (vagas), sendo 8 (oito) vagas para ampla
concorrência e 10 (dez) vagas para cotas (Quadro 1 – conforme Resolução CONSUNI/UFAL no 82/2022 e
Portaria UFAL no 685/2017), vinculadas à disponibilidade de orientação de cada professor e às Linhas de
Pesquisa as quais se encontra vinculado no Curso, conforme Quadro 2, abaixo.
QUADRO 1 – Número de vagas a serem ofertadas por linha de pesquisa e
com reserva de cotas
COTAS
1 (SPD)
2 (TIC)
3 (CTSA)
AMPLA CONCORRÊNCIA
6
1
1
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS
3
1
COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1
1
COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS
1
1
COTA PARA AUTODECLARADOS TRANS (TRANSGÊNEROS,
TRANSEXUAIS E TRAVESTIS), REFUGIADOS E ASSENTADOS
TOTAL
1
1
12
5
1
2
QUADRO 2 – Número de vagas a serem ofertadas por orientador e linha de pesquisa
Linhas de Pesquisa
PROFESSOR(A)
1 (SPD)
3 (CTSA)
1
Prof. Dr. Aleilson da Silva Rodrigues
Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
2 (TIC)
2
1
Prof. Dr. Carloney Alves de Oliveira
Prof. Dr. David Gadelha da Costa
2
Prof. Dr. Elton Casado Fireman
1
1
Prof. Dr. Givaldo Oliveira dos Santos
1
Profa. Dra. Hilda Helena Sovierzoski
2
Profa. Dra. Lílian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Profa. Dra. Maria Danielle Araújo Mota
2
Profa. Dra. Maria Lenilda Caetano França
2
Profa. Dra. Silvana Paulina de Souza
1
Profa. Dra. Viviane de Oliveira Santos
2
Total
12
5
1
OBS.: 1=Linha de Pesquisa Saberes e Práticas Docentes (SPD), 2= Linha de Pesquisa Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), 3= Linha de Pesquisa Ciência, Tecnologia, Sociedade e
Ambiente (CTSA).
1.1. O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do número
de aprovados(as) em cada uma das 3 (três) Linhas de Pesquisa.
1.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)], indígenas, pessoas
trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados ou com deficiência aprovados(as)
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para cotas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as)
observada a ordem de classificação.
1.3. A oferta de vagas em cada Linha de Pesquisa será preenchida primordialmente pelas vagas reservadas
para cotistas e vagas de ampla concorrência. O preenchimento se dá primeiro pela distribuição dos(as)
cotistas aprovados(as) para cada linha, sendo em seguida preenchidas as vagas para ampla concorrência
até o seu limite estipulado no Quadro 1.
1.4. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente nas
demandas de ampla concorrência e reserva de vagas, conforme sua classificação no processo seletivo.
Os(as) candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla
concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento da reserva de vagas.
1.5. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente
Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas serão realocadas para ampla concorrência, na
mesma Linha de Pesquisa.
1.6. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da
não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma
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migrará para as vagas de ampla concorrência. O deferimento da candidatura cotista poderá ser feito no
momento da homologação das inscrições conforme documentação exigida, como também, o
indeferimento poderá ocorrer, posteriormente, mediante parecer da Comissão de Heteroidentificação da
UFAL.
DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS
2. O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas cotas para candidatos(as) Autodeclarados(as)
Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados e Pessoas com Deficiências (PcD), baseado na Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL e para Servidores da Universidade Federal de Alagoas.
3. Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das cotas para candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas com Deficiências (PcD),
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e Servidores da
Universidade Federal de Alagoas, automaticamente estarão concorrendo também na demanda de ampla
concorrência.
4. Para concorrer às vagas das cotas, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições necessárias,
de acordo com cada cota.
Comprovação de Candidatos(as) Negros(as)[Pretos(as) ou Pardos(as)]
5. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], e que concorrem a
esta cota, deverão submeter-se à Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as)
Negros(as).
6. Candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] que concorrem às vagas da
cota, deverão comprovar tal condição seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Formalizar a sua condição de beneficiário de Reserva de Vaga cota baseado na Resolução nº
82/2022 – CONSUNI/UFAL, enviando o Anexo III deste edital, que deverá ser preenchido e digitalizado
juntamente com os documentos exigidos no item 43; e
b) Submeter-se a Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as) Negros(as)
[Pretos(as) e Pardos(as)], conforme procedimento disciplinado em Edital de Convocação.
7. O edital de convocação para Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial, para
autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] será publicado após a etapa II no site do
programa.
8. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão a forma e as
datas de realização dos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como
disciplinarão os prazos de publicação dos resultados e recursos, assegurando aos(as) interessados(as) o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
9. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas
constituídas por membros da Comissão de Heteroidentificação da Ufal, que verificarão, tão somente, o
fenótipo dos(as) candidatos(as) [características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a)
candidato(a) seja socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda].
10. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
11. A composição das Bancas de Validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes da
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
12. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-
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racial deverão seguir os procedimentos descritos em edital de convocação, SEM fazer uso de maquiagem,
óculos escuros ou de grau, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante, véu, burca, gorro, elástico
no cabelo, tiara ou qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação
fenotípica, que acabam por prejudicar a identificação do(a) candidato(a).
13. Será confirmada a inscrição na cota os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as)
ou Pardos(as)] que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de Documentos e no resultado
emitido pela Banca de Validação da autodeclaração.
14. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará na eliminação
do(a) candidato(a) da cota a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do Processo
Seletivo somente na ampla concorrência.
15. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo e o
parecer da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise da Documentação de cotas que
será publicado antes do Resultado Final no site do programa.
16. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às normas que regem as políticas
de ação afirmativa.
17. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 8 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação para autodeclarados(as) negros(as) [Pretos(as) ou
Pardos(as)], serão automaticamente eliminados(as) da concorrência da cotas, permanecendo apenas na
concorrência de ampla concorrência, quando for o caso.
Comprovação de Candidatos(as) Indígenas
18. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que concorrem às vagas da cota de Indígenas,
deverão comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de acordo com o item 28 deste
edital, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a)
Imagem digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de
Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista ou cópia do Histórico
Escolar emitido por escola indígena;
b)
Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Indígenas, Anexo IV deste
edital, preenchido e assinado.
19. Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica indicada pelo
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será disponibilizado no
Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas que será publicado antes do
Resultado Final no site do programa.
20. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 20 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação da condição de candidato(a) Indígena, serão
automaticamente eliminados(as) da concorrência desta cota, permanecendo apenas na ampla
concorrência, quando for o caso.
Comprovação de Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD)
21. A avaliação da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será biopsicossocial e considerará as normas
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Serão avaliados aspectos do(a) candidato(a) como: os
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a
limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
22. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), deverão comprovar
tal condição de acordo com os termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência, enviando documentação de comprovação de acordo com
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o item 28 deste edital, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Laudo Médico (modelo no Anexo VI deste edital) ou documento equivalente,
(constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do médico que forneceu o atestado)
e demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD), Anexos V e VII
deste edital, digitalizado, preenchido e assinado.
23. Se a banca de validação achar indispensável para decidir sobre o deferimento, o(a) candidato(a)
poderá ser convocado(a) a validação/entrevista para auxiliar na comprovação da condição de pessoa com
deficiência, a qual terá convocação com pelo menos 48 horas de antecedência.
24. Os documentos comprobatórios da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão analisados por
banca específica e o parecer preliminar da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar que será
publicado antes do Resultado Final no site do programa.
25. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 23 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação da condição de Pessoas com Deficiência (PcD) serão
automaticamente eliminados(as) da concorrência desta cota, permanecendo apenas na ampla
concorrência, quando for o caso.
Procedimentos para envio de documentação para comprovação de atendimento à condição de Pessoa
com Deficiência (PcD) e dos(as) autodeclarados(as) Indígenas.
26. Os(As) candidatos(as) das cotas de autodeclarados(as) Indígenas e Pessoa com Deficiências (PcD)
deverão enviar no momento da inscrição, todos os documentos digitalizados (formato PDF) necessários
para fins de comprovação da condição Indígena ou Pessoa com Deficiência (PcD), juntamente com os
exigidos no item 43.
27. Os arquivos enviados devem estar obrigatoriamente legíveis e em formato PDF, nominais aos(às)
candidatas(as), de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Não serão
considerados para efeito de comprovação os documentos que não estiverem de acordo com esse
procedimento.
28. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e enviados para o link indicado no
item 41 no período compreendido da 00h00 do dia 20/12/2024 até as 23h59min de 19/01/2025.
29. Os(As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os documentos
exigidos em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte forma: [Nome completo
do(a) candidato(a)
+ Nome da Documentação].
30. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e
verso, no mesmo arquivo.
Comprovação de Candidatos(as) Transgênero, Transexual ou Travesti
31. Candidatos(as) autodeclarados(as) Transgênero, Transexual ou Travesti baseado na Resolução nº
82/2022 – CONSUNI /UFAL que concorrem às vagas da cota, deverão enviar no momento da inscrição o
Anexo VIII, e todos os documentos digitalizados (formato PDF) necessários para fins de comprovação,
juntamente com os exigidos no item 43.
31.1. Candidatos(as) Transgêneros deverão incluir na inscrição uma declaração de uma das seguintes
instâncias: Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ou
Declaração de outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e de Gênero,
confirmando a identidade de gênero do(a) candidato(a), assinada pela/o responsável pela referida
organização/instituição e duas testemunhas.
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Comprovação de Candidatos(as) Refugiados(as)
32. Candidatos(as) Refugiados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL que concorrem às
vagas da cota, deverão enviar no momento da inscrição documento expedido pelo Comitê Nacional para
os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro, e todos os documentos
digitalizados (formato PDF) necessários para fins de comprovação, juntamente com os exigidos no item 43.
Comprovação de Candidatos(as) Assentados(as)
33. Considera-se candidatos(as) assentados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL a
pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas
pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um saláriomínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
34. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das análises das bancas
de validação de autodeclaração étnico-racial Negros(as) [Pretos(as) e Pardos(as)], de Indígenas, de Pessoas
Trans (Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados ou Pessoa com Deficiência (PcD)
poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos
será iniciado às 00h do dia posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca de validação
no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
35. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo e-mail ppgecim.ufal@gmail.com
36. As Bancas de Validação da autodeclaração de Indígenas ou Pessoa com Deficiência (PcD) das vagas
reservadas constitui última instância para recurso, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
37. Os(as) candidatos(as) das cotas de autodeclarados Indígenas, de Pessoas Trans (Trangêneros,
transexuais, travestis), refugiados e assentados e Pessoa com Deficiência (PcD) que mantiverem a situação
de indeferido(a) no Resultado Final da Análise das Bancas de Validação da autodeclaração de Indígenas, de
Pessoas Trans (Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados ou Pessoa com Deficiência
(PcD) serão eliminados apenas das respectivas cotas de reserva de vagas. Assim, continuarão concorrendo
apenas na ampla concorrência.
38. O Resultado Final das cotas de autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, de
Pessoas Trans (Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados e Pessoa com Deficiência (PcD)
será publicado antes do Resultado Final no site do programa.
DAS INSCRIÇÕES
39. As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema Integrado de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S
no
período de 00h00 do dia 20/12/2024 até as 23h59min de 19/01/2025.
39.1. - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
39.2.
Informações adicionais relativas ao Programa podem
ser obtidas via site
programa (http://www.ufal.edu.br/ppgecim) e e-mail da secretaria, conforme Quadro 3.
do
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QUADRO 3 – Informações e contatos com o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS
E MATEMÁTICA
CONTATOS
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e
Matemática (PPGECIM)
Centro de Educação (CEDU)
Site:
http://www.ufal.edu.br/ppgecim Email: ppgecim.ufal@gmail.com
Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota s/n Tabuleiro dos
Martins
Maceió/AL - CEP: 57072-900
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
40. Poderão se inscrever para o Mestrado candidatos(as) licenciados(as) portadores de diploma de nível
superior, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, nas áreas de atuação do Programa:
Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências e Pedagogia.
40.1. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto,
deverão entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte emitida pela sua
coordenação de curso. Todavia, caso sejam selecionados(as), só poderão ser matriculados(as) se
efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com a Certidão de Conclusão de Curso constando
que o(a) candidato(a) colou Grau.
41. Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em
formato PDF) (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S),
com cópia eletrônica legível, até a data indicada no item 41 deste Edital, os seguintes documentos:
I. foto 3x4;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou Comprovante de
Quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros(as) atualizado na data da inscrição para a seleção,
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros(as);
III. Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que
o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição reconhecida pelo MEC
onde o título foi obtido;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Proposta de Projeto de Pesquisa, sem identificação pessoal, apenas com indicação da linha de
pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a), conforme orientações do Anexo II. O(a) candidato(a) está
proibido(a), sob pena de indeferimento da inscrição, de inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra
identificação na Proposta de Projeto de Pesquisa;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://www.lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado, com cópia de cada um dos títulos e atividades,
organizado na sequência do Barema, conforme orientações do Anexo I – item G;
VII. Termo de autodeclaração para cotistas (Anexos III a VIII), preenchido e assinado, ou comprovante
de vínculo para servidores da Ufal;
VIII. Requerimento de condição especial em caso de necessidade (Anexo IX).
41.1. A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte
de curso, emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula somente será efetivada com
a apresentação do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a)
candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses).
41.2. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo
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seja submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
41.3. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no
formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido neste Edital.
41.4. Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo, salvo no formato PDF.
41.5. Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou enviado por e-mail. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
41.6. - O PPGECIM e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
42. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 42 e 43 deste Edital ou qualquer
ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará na não homologação da
inscrição. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
43. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, composta por
professores(as) e técnico-administrativo do Programa, designada para esse fim, através do Programa de
Pós- Graduação.
45.1 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição
que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGECIM para cumprir
eventuais solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
45.2 No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site do PPGECIM (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que comporão a Comissão de Seleção.
44. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Etapa I
Prova escrita
Etapa II
Etapa III
Análise da Proposta do Arguição da Proposta do
Projeto de Pesquisa
Projeto de Pesquisa
Etapa IV
Análise do
Currículo
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Eliminatória
Classificatória
Peso
2
3
3
2
44.1. Será considerado Aprovado(a) ou Classificado(a) o(a) candidato(a) (vagas de ampla concorrência e
cota para servidores da Ufal que obtiver nota igual ou superior a 7,0 nas etapas eliminatórias do processo
seletivo). Para os candidatos(as) às vagas de cotas regidas pela Resolução nº 82/2022/CONSUNI-UFAL será
considerado(a) Aprovado(a) ou Classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 6,0.
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45. Para a prova escrita será divulgada bibliografia recomendada no site do programa.
46. Para as propostas de Projetos de Pesquisa deverão ser seguidas as orientações do Anexo II deste Edital.
47. A análise curricular será efetuada utilizando o Barema indicado no Anexo I – item F deste Edital,
específico para o Programa.
47.1. Para a análise dos currículos será adotado o seguinte procedimento: o currículo com a maior
pontuação de cada linha de pesquisa (Linha 1 – Saberes e Práticas Docentes, Linha 2 – Tecnologias da
Informação e Comunicação, Linha 3 – Ciência, Tecnologia, Saúde e Ambiente) terá sua nota normalizada a
10,0 (dez inteiros). Os demais serão normalizados segundo proporção direta (regra de três simples).
48. Os(As) candidatos(as) serão selecionados(as) até o número de vagas previsto no item 1 deste Edital.
A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas, por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do Programa, quando
houver.
49.1 No caso de igualdade de notas finais, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos(as)
candidatos(as)
I.
Nota da Prova Escrita;
II.
Nota da análise da Proposta do Projeto de Pesquisa;
III.
Nota na fase de arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa;
IV.
Nota do currículo.
49.2. O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se a ordem
decrescente de classificação da nota final e o número de vagas, conforme item 1 deste Edital.
49.3. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no item 1 deste Edital, para cada uma das linhas de pesquisa, as vagas remanescentes serão
ocupadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em quaisquer uma das outras linhas de pesquisa, por
ordem decrescente de nota final destes(as) candidatos(as).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
49. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente na página eletrônica do PPGECIM (http://www.ufal.edu.br/ppgecim), conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet.
49.1. Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será considerada a
média ponderada obtida a partir da fórmula a seguir:
NF =
(𝑁𝐴𝑃𝐸 𝑥 2)+(𝑁𝐴𝑃𝑃 𝑥 3)+(𝑁𝐴𝑃 𝑥 3)+(𝑁𝐴𝐶 𝑥 2)
10
NF = Nota Final
NAPE= Nota da Avaliação da Prova Escrita
NAPP = Nota da Avaliação da Proposta do Projeto de
Pesquisa NAP = Nota da Arguição da Proposta do
Projeto de Pesquisa NAC = Nota da Avaliação do
Currículo
50. O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do Programa de
Pós- Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECIM), no prazo estabelecido no calendário
10
deste Edital em seu Anexo I, item B, enviando e-mail para a secretaria do PPGECIM, considerando como
horário de atendimento comercial. Caso o envio do pedido do recurso esteja fora deste horário, não será
considerado para análise.
50.1. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da Ufal, na
Reitoria, destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação
de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA
51. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
(PPGECIM) os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS), respeitados os limites das vagas
estabelecidas no item 1 deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas na Linha de
Pesquisa de inscrição do(a) candidato(a).
52. A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS)
será realizada via SIGAA, pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital.
52.1. Somente poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os(as) alunos(as) com Diploma
de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que colou grau, emitida em
até seis meses) por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Caso o(a) candidato(a) não o apresente no
período de matrícula será considerado(a) não apto(a), devendo a vaga ser destinada ao(a) primeiro(a)
colocado(a) na lista de espera na mesma Linha de Pesquisa.
52.2. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição
estrangeira, o(a) candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação (CNE), no momento da matrícula.
52.3. Em caso de alunos(as) estrangeiros(as) é necessária a apresentação de visto de estudante.
52.4. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado, sendo então realizada convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) e não classificados(as), considerando em de classificação, de acordo com o disposto do item
1 deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
53. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
54. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I.
Faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
II.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo
da avaliação da Comissão de Seleção; ou
III.
Não atender o que consta nos itens 42 e 43 deste Edital; ou
IV.
Apresentar-se para realização da prova escrita e/ou arguição após 15 min da hora marcada para seu
início; ou
V.
Submeter Proposta de Projeto de Pesquisa que não apresente compatibilidade com a Área de
Concentração do Programa (ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA); ou
VI.
Na escrita da Proposta de Projeto de Pesquisa for diagnosticado plágio, no todo ou em parte, de qualquer
espécie.
11
55. As alterações relativas a datas, horários e local para a realização das etapas que porventura ocorram
serão divulgados no site do PPGECIM, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet.
56. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) na etapa da arguição, apenas o uso de material escrito
para consulta, caso precise, sem nenhum dispositivo para apresentação (notebook, computador, celular,
smartphone).
57. Portadores(as) ou representantes de portadores(as) de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através do e-mail: ppgecim.ufal@gmail.com, para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso, em tempo hábil para a organização da infraestrutura
necessária.
58. O regimento do Programa, bem como informações sobre as Linhas de Pesquisa e orientadores(as)
estarão à disposição dos(as) candidatos(as) na secretaria do PPGECIM e no site do Programa.
59. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção, composta por
professores(as) e técnico-administrativo do Programa, designada para esse fim, através do Programa de
Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática.
Maceió, 18 de Dezembro de 2024.
PROF. DR. ELTON CASADO FIREMAN
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor
12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Licenciados em Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências e Pedagogia.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
INSCRIÇÕES
PROVA ESCRITA
Inscrições e Envio da documentação
20/12/2024 a
19/01/2025
Homologação das Inscrições
21/01/2025
Período de recurso da homologação
22 e 23/01/2025
Resultado do recurso da homologação
24/01/2025
Realização da Prova Escrita
28/01/2025
Correção da Prova Escrita
29 a 05/02/2025
Resultado preliminar da Prova Escrita
06/02/2025
Período de recurso da Prova Escrita
07 a 10/02/2025
Resultado final da Prova Escrita
Análise da Proposta do Projeto de Pesquisa
ANÁLISE DA
PROPOSTA DO
PROJETO DE
PESQUISA
Período de recurso da análise da Proposta do Projeto de Pesquisa
24 a 26/02/2025
27/02/2025
10 a 12/03/2025
Resultado preliminar da arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa
14/03/2025
Período de recurso da arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa
15 a 19/03/2025
Resultado final arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa
Análise dos currículos
BANCAS DE
HETEROIDENTIFI
CAÇÃO/
VALIDAÇÃO
12 a 20/02/2025
21/02/2025
Arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa
ANÁLISE DOS
CURRÍCULOS
11/02/2025
Resultado preliminar da análise da Proposta do Projeto de Pesquisa
Resultado final da análise da Proposta do Projeto de Pesquisa
ARGUIÇÃO DA
PROPOSTA DO
PROJETO DE
PESQUISA
PERÍODO
20/03/2025
10 a 12/03/2025
Resultado preliminar da análise dos currículos
14/03/2025
Período de recurso da análise dos currículos
15 a 19/03/2025
Resultado final da análise dos currículos
Convocação para Validação da Autodeclaração (exclusivo para
candidatos(as) das Cotas, podendo ocorrer simultañeo a etapas do
edital)
Resultado final do processo seletivo
20/03/2025
após a etapa II
(publicação no
site do
Programa)
21/03/2025
13
RESULTA
DO
FINAL
Período de recurso na PROPEP/CPG
24 a 26/03/2024
Homologação do resultado final
28/03/2024
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional
31/03 a
02/04/2024
C. DA APROVAÇÃO EM CADA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
A aprovação dos(as) candidatos(as) em cada etapa ocorrerá de acordo com quadro abaixo:
ETAPA
PROVA
PROCEDIMENTO
I
PROVA ESCRITA
II
PROPOSTA DO PROJETO DE
PESQUISA
III
ARGUIÇÃO DA PROPOSTA
DO PROJETO DE
PESQUISA
Nota igual ou maior que 7,0 para ampla concorrência
e servidores da Ufal. E Nota igual ou maior que 6,0
para cotistas (candidato(a) irá realizar a Etapa II).
Nota igual ou maior que 7,0 para ampla concorrência
e servidores da Ufal. E Nota igual ou maior que 6,0 para
cotistas (candidato(a) irá realizar a Etapa III).
Nota igual ou maior que 7,0 para ampla concorrência
e servidores da Ufal. E Nota igual ou maior que 6,0 para
cotistas (currículo do(a) candidato(a) será avaliado).
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA DO PROJETO DE PESQUISA
Candidato submeteu proposta de Projeto de Pesquisa que
NÃO apresenta compatibilidade com a Área de
Concentração do Programa (ENSINO DE CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA)?
Na escrita da proposta de Projeto de Pesquisa foi
diagnosticado plágio, no todo ou em parte, de qualquer
espécie?
SIM (
)
NÃO (
)
SIM (
)
NÃO (
)
Em caso positivo, de acordo com o item 55, incisos V e VI do Edital o(a) candidato(a) será
excluído(a) do processo seletivo.
Dentro da estrutura da proposta do Projeto de Pesquisa será pontuado:
Aspectos
Justificativa
Objetivos
Critérios
Relevância científica e social do objeto, uma
breve discussão que circunda o objeto a ser
trabalhado, e a delimitação temporal e
geográfica do estudo. Descrição do objeto e do
problema de pesquisa, bem como
contextualização do objeto.
Apresentação de maneira clara do objetivo geral,
específicos de pesquisa, relacionando de forma
direta o título da Proposta do Projeto de Pesquisa
e o problema de pesquisa.
Pontuação
(Máximo 10
pontos)
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Pontuação Obtida
pelo(a)
candidato(a)
14
Apresentação das hipóteses e fontes teóricas
que serão trabalhadas na Proposta do Projeto
de Pesquisa, atualização e articulação entre as
fontes e o contributo para o seu objeto de
estudo;
natureza da pesquisa, tipo de pesquisa,
Discussão de
lócus da pesquisa (quando for o caso),
referenciais e
Até 4,0 pontos
potenciais
participantes da pesquisa (quando
metodologia
for o caso), cuidados éticos necessários (quando
for o caso), atualidade e articulação entre as
fontes teóricas utilizadas e as opções
metodológicas traçadas, contributo dos
argumentos teórico- metodológicos para o
delineamento do objeto de pesquisa, e os
procedimentos metodológicos necessários para
a realização
da investigação.
Exposição das etapas de trabalho em
Cronograma
Até 0,5 ponto
consonância com o objeto.
Indicação de fontes pertinentes ao assunto
Até 1,0 ponto
trabalhado e citadas na Proposta do Projeto de
Referências
Pesquisa.
Redação da Proposta Unidade e coesão entre as partes na Proposta
do Projeto de
Até 1,5 pontos
do Projeto de Pesquisa, observação das
Pesquisa
questões de lógica textual,
gramática e ortografia.
Apresentação da proposta de um Produto
Produto Educacional
Até 1,0 ponto
Educacional.
Total obtido pelo candidato:
A Proposta do Projeto de Pesquisa deve ser escrita em Língua Portuguesa e o(a) candidato(a) será
eliminado(a) desta etapa quando:
a) constar o nome ou qualquer identificação do(a) candidato(a); b) constar a indicação do(s) provável(eis)
orientador(es); c) não estiver dentro das normas do Anexo II e/ou apresentar ausência de um ou mais
itens constituintes para elaboração da Proposta; d) houver caso de plágio no todo ou em parte de
qualquer espécie.
E. CONVOCAÇÃO PARA ARGUIÇÃO DA PROPOSTA DO PROJETO DE PESQUISA
Serão convocados(as) para a etapa de arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa até 2 (duas) vezes o
número de vagas ofertadas por linha de pesquisa neste edital, respeitando-se as cotas reservadas para
autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas Trans (Trangêneros,
transexuais, travestis), refugiados e assentados, Pessoa com Deficiência (PcD) e para Servidores da Ufal.
Esse número poderá ser excedido no caso de haver empate entre os últimos colocados, caso em que
deverão ser utilizadas duas casas decimais para apuração da nota parcial.
F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE NA ARGUIÇÃO DA PROPOSTA DO PROJETO DE PESQUISA
A arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa será realizada frente à banca de seleção, constituída por
até 3 (três) docentes, sendo pelo menos 1 (um) docente da linha de pesquisa na qual o(a) candidato(a)
está concorrendo e todos os docentes com título de doutorado e vinculados a Programas de PósGraduação, desenvolvendo pesquisas em áreas afins às do PPGECIM, para cada candidato(a) aprovado(a)
na etapa anterior. A duração será de até 30 (trinta) minutos, sendo até 15 minutos para apresentação da
15
Proposta do Projeto de Pesquisa pelo(a) candidato(a) sem uso de powerpoint ou outros recursos visuais
e até 15 minutos para arguição da Proposta do Projeto de Pesquisa pelos membros da banca. A arguição
será realizada em ordem alfabética, gravada em áudio.
Para a arguição serão avaliados os seguintes aspectos/critérios:
ASPECTOS/CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO (Máximo de 10
pontos)
Importância do problema de pesquisa
Coerência entre os itens constituintes da Proposta do
Projeto de Pesquisa
Pertinência social, científica e acadêmica da Proposta
do Projeto de Pesquisa e do Produto Educacional
para a Educação Básica e para área de Ensino
Exposição para estudo, possibilidade, objetividade do
tema proposto, levando em consideração a
concretização da pesquisa
Respostas do candidato às questões apresentadas
pela Banca
Até 2,0 pontos
Até 1,0 ponto
PONTUAÇÃO
Até 2,0 pontos
Até 2,0 pontos
Até 3,0 pontos
Total obtido pelo candidato:
G. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Somente serão computados títulos e atividades devidamente informados no Currículo LATTES (modelo
CNPq) e comprovados documentalmente. Pontuação detalhada nos últimos cinco anos (a partir de
2019):
TITULAÇÃO
Item
Descrição
Especialização (Pós-Graduação Lato sensu na área de
Ensino de Ciências e Matemática)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Item
Descrição
Pontuação por cada
Atividade
2
Pontuação por cada
Atividade
Pontua
ção
máxim
a
2
Pontuação
Obtida
Pontuaçã
o
Obtida
Docência na Educação Básica
1 por semestre
Pontu
ação
máxim
a
10
Docência de Graduação (EaD ou Presencial)
1 por semestre
10
Docência Pós-Graduação Lato sensu
1 por semestre
10
Docência PRONATEC
1 por semestre
10
Tutoria em EaD
1 por semestre
8
Pontuação por cada
Atividade
ATIVIDADES ACADÊMICAS
Monitoria
0,5 por semestre
Pontu
ação
máxi
ma
4
Participação em projetos de pesquisa cadastrados em
uma Pró-Reitoria
0,5 por semestre
4
Item
Descrição
Pontuaçã
o
Obtida
16
Participação em projetos de extensão cadastrados
em uma Pró-Reitoria
0,5 por semestre
4
Participação em projetos de ensino cadastrados em
uma Pró-Reitoria
0,5 por semestre
4
Bolsista ou Colaborador de Iniciação Científica (PIBIC)
0,5 por semestre
4
Bolsista ou Colaborador do Programa de Educação
Tutorial (PET)
Bolsista ou Colaborador do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
0,5 por semestre
4
0,5 por semestre
4
Item
Pontuação por cada
Atividade
0,25 por evento
Pontu
ação
máxi
ma
3
0,5 por curso
3
0,5 por oficina
3
0,5 por evento
3
0,5 por apresentação
8
Pontuação por cada
Atividade
Pontu
ação
máxi
ma
12
Descrição
Participação em Eventos Internacionais,
Nacionais, Regionais e Locais na área de Ensino de
Ciências e
Matemática ou áreas afins
Participação em Curso de Extensão na condição de
Ministrante
Participação em Oficinas na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins na condição de ministrante
Organização de eventos (Congressos, Colóquios e
Seminários) na área de Ensino de Ciências e Matemática
ou áreas afins
Apresentação de trabalho em Eventos
Internacionais, Nacionais, Regionais e Locais na área
de Ensino de
Ciências e Matemática ou áreas afins
PUBLICAÇÕES
Item
Descrição
Livro na área de Ensino de Ciências e Matemática ou
áreas
afins
Capítulo de livro na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins
Organização de livro na área de Ensino de Ciências e
Matemática ou áreas afins
Artigo publicado em periódico científico internacional
4 por livro
2 por capítulo
6
1 por organização
3
3 por artigo
6
Artigo publicado em periódico científico nacional
3 por artigo
6
Artigo publicado em periódico científico regional ou local
2 por artigo
4
Trabalho completo publicado em anais de evento
científico internacional, nacional, regional ou local
Resumo publicado em anais de evento científico
internacional, nacional, regional ou local
TOTAL DE PONTOS
2 por trabalho
10
1 por resumo
3
Pontuaçã
o
Obtida
Pontuaçã
o
Obtida
17
H. DAS ATIVIDADES DO CURSO
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática visa oferecer aos docentes da
Educação Básica, bem como aos licenciados sem inserção no universo educacional, a oportunidade de
aprofundamento de conhecimentos nos domínios de Ensino de Ciências e Matemática, nos seus aspectos
teóricos, metodológicos e epistemológicos, utilizando as tecnologias digitais da informação e comunicação
como ferramentas inovadoras no processo de ensino- aprendizagem destas disciplinas. Objetiva, também,
implementar a realização de pesquisas que viabilizem o desenvolvimento de processos e produtos
inovadores voltados para a melhoria das práticas pedagógicas e de ensino. As atividades acadêmicas
ocorrem as quintas-feiras e sextas-feiras, nos períodos da manhã, tarde e noite com eventuais atividades
complementares aos sábados. As atividades podem ser realizadas nas unidades acadêmicas no campus A.
C. Simões, a depender da programação. O período de duração do curso é de 24 meses.
Ao longo do curso o(a) aluno(a) deverá realizar o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira: Inglês,
Espanhol ou Francês. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) alunos(as) que obtiverem nota igual
ou superior a 7,0.
I. CONTATOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
Coordenador: Prof. Dr. Elton Casado Fireman
ENDEREÇO:
Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Centro de Educação (Cedu)
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
(PPGECIM) Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n. Tabuleiros dos Martins. CEP:
57072-900 Site: http://www.ufal.edu.br/ppgecim
E-mail: ppgecim.ufal@gmail.com
18
ANEXO II
A Proposta de Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 7 (sete) e no máximo 11 (onze) laudas,
incluindo capa, referências e Proposta do Produto Educacional. Deverá ser apresentada em consonância
com as normas da ABNT e as seguintes formatações: folha A4; fonte 12; Times New Roman; espaço 1,5
entre as linhas (com exceção nas citações); as margens devem obedecer ao seguinte espaçamento: margem
superior 3 cm, inferior 2 cm, esquerda 3 cm e direita 2 cm; as citações de até três linhas devem constar
entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir
de quatro linhas devem estar em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4 cm.
A Proposta do Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura: CAPA (1 página): identificação
da instituição, do programa, título da proposta, indicação da linha de pesquisa, cidade e ano. JUSTIFICATIVA
(até 1 página): relevância científica e social do objeto, uma breve discussão que circunda o objeto a ser
trabalhado, e a delimitação temporal e geográfica do estudo. Descrição do objeto e do problema de
pesquisa, bem como contextualização do objeto. OBJETIVOS (até 1 página): apresentação de maneira clara
do objetivo geral, específicos de pesquisa, relacionando de forma direta o título da Proposta do Projeto de
Pesquisa e o problema de pesquisa. DISCUSSÃO DE REFERENCIAIS E METODOLOGIA (até 4 páginas):
apresentação das hipóteses e fontes teóricas que serão trabalhadas na Proposta do Projeto de Pesquisa,
atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o seu objeto de estudo; natureza da pesquisa,
tipo de pesquisa, lócus da pesquisa (quando for o caso), potenciais participantes da pesquisa (quando for
o caso), cuidados éticos necessários (quando for o caso), atualidade e articulação entre as fontes teóricas
utilizadas e as opções metodológicas traçadas, contributo dos argumentos teórico- metodológicos para o
delineamento do objeto de pesquisa, e os procedimentos metodológicos necessários para a realização da
investigação. CRONOGRAMA (até 1 página): exposição das etapas de trabalho em consonância com o
objeto. REFERÊNCIAS (até 2 páginas): indicação de fontes pertinentes ao assunto trabalhado e citadas na
Proposta do Projeto de Pesquisa. PRODUTO EDUCACIONAL1 (até 1 página): apresentação da proposta de
um Produto Educacional.
1
Produto Educacional pode ser categorizado segundo os campos da Plataforma Sucupira como: (i) desenvolvimento
de material didático e instrucional (propostas de ensino tais como sugestões de experimentos e outras atividades
práticas, sequências didáticas, propostas de intervenção, roteiros de oficinas; material textual tais como manuais,
guias, textos de apoio, artigos em revistas técnicas ou de divulgação, livros didáticos e paradidáticos, histórias em
quadrinhos e similares);
(ii) desenvolvimento de produto (mídias educacionais, tais como: vídeos, simulações, animações, vídeo-aulas,
experimentos virtuais, áudios, objetos de aprendizagem, ambientes de aprendizagem, páginas de internet e blogs,
jogos educacionais de mesa ou virtuais, e afins; (iii) desenvolvimento de aplicativos (aplicativos de modelagem,
aplicativos de aquisição e análise de dados, plataformas virtuais e similares); (iv) desenvolvimento de técnicas
(protótipos educacionais e materiais para atividades experimentais, equipamentos, materiais interativos como
jogos, kits e similares); (v) cursos de curta duração e atividades de extensão, como cursos, oficinas, ciclos de
palestras, exposições diversas, olímpiadas, expedições, atividades de divulgação científica e outras; (vi) outros
produtos como produções artísticas (artes cênicas, artes visuais, música, Instrumentos musicais, partituras,
19
maquete, cartas, mapas ou similares), produtos de comunicação e divulgação científica e cultural (artigo em jornal
ou revista, programa de rádio ou TV) (CAPES, 2020).
20
ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A) [PRETO(A) ou
PARDO(A)]
,
Eu,
RG
nº
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de
cotas
no
Processo
Seletivo
do
Programa
de
PósGraduação em Ensino de Ciências e Matemática do ano 20
, para o período letivo de 20 , declaro para
fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro- me
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declaradapara concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade
Assinatura do/a candidato/a
,
UF
de
dia
de 20 .
mês
21
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
, RG
n°
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e
Matemática, do ano 20 , para o período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de
diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018
– CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social, do grupo indígena
,
localizado
no
endereço
,
cuja
liderança
indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
/
Cidade
Assinatura do/a candidato/a
,
UF
de
dia
de 20 .
mês
22
ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
RG
nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o
critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
(PPGECIM) do ano
, para o
período letivo de 2022,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social,
, possuo a deficiência
,
médico/a
atestada
, CID
pelo/a
, CRM
.
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades
relacionadas à vida acadêmica:
. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca
de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo
com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de
.
23
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com
a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
24
/
Cidade
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.
25
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à
COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social
(assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a
com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
26
27
Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
/
Cidade
,
UF
de
dia
Assinatura do(a) candidato(a)
de
mês
.
ano
28
ANEXO VIII
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO),
residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for
verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
, (TRANSEXUAL ou
TRAVESTI), faz parte
da
travesti
e
comunidade/rede/coletividade transexual e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
Município:
Estado:
País:
_Declaramos ainda estarmos cientes de que as
informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de
informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
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ANEXO IX
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO
Nome Completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para participar da etapa da Arguição do referido Processo, caso seja aprovado(a) na
etapaanterior, de acordo com o especificado no Edital nº 001/2022-PROPEP-CPG/UFAL/PPGECIM. Para isso,
anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a
especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou outro documento que comprove
o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição:
1. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA
AUDIÇÃO) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
2. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
_
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 001/2022 PROPEP-CPG/UFAL/PPGECIM.
/
20
. Cidade
Assinatura do(a) Candidato(a).
,
de
UF
de
dia
mês
ano
