Portaria n° 475/1987

Distribuição de carga horária docente

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                    DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOCENTE
PORTARIA N° 475 DE 26.08.87

CAPITULO IV

Do Regime de Trabalho
Art. 10. Serão estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da IFE, para
cada carreira de Magistério: I- os critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho
dos docente;
II - os limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os regimes de trabalho,
observadas, a critério do Conselho, a natureza e diversidade de encargos do docente;
III - o processo de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes.
§ Io - Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8
(oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60%, no regime de 20
horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva.