Edital retificado
Edital retificado PPGE 2019 retificado-1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL Nº 1/2019 – PROPEP – CGP/UFAL/PPGE
MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019)
RETIFICADO EM 06/02/2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de
Pós-Graduação (PPGE) stricto sensu em EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado em Educação, especificados neste Edital, com prazos
máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para
Doutorado, respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu - UFAL/2019.01 será realizado sob a responsabilidade da PróPROPEP e do PPGE da UFAL.
II - DAS VAGAS
Art. 1o - Número total de vagas ofertadas será de 46 47, vinculadas à área de concentração em
Educação, conforme o Quadro 1:
QUADRO 1: Vagas por linha e grupo de pesquisa
Linhas e Grupos
Linha História e Política da Educação
Grupo Gestão e Avaliação Educacional
Inalda Maria dos Santos
Edna Cristina do Prado
Jailton Souza Lira
Grupo Pesquisa Multidisciplinar em Educação de Jovens e Adultos
Marinaide Lima de Queiroz Freitas
Vagas
Mestrado
Vagas
Doutorado
1
1
3
2
2
-
2
-
1
Linha Tecnologias da Informação e Comunicação
Grupo Tecnologias da Informação e Comunicação na Formação de
Presencial e a Distância
Luís Paulo Leopoldo Mercado
Cleide Jane de Sá Araújo Costa
Vagas
Mestrado
Vagas
Doutorado
3
2
-
Vagas
Mestrado
Vagas
Doutorado
2
1
1
1
2
1
1
1
-
Professores
Linha Processos Educativos
Grupo Filosofia e Educação/Ensino de Filosofia
Anderson de Alencar Menezes
Walter Matias Lima
Junot Cornélio Matos
Sílvio Sanchez Gamboa
Grupo Formação de Professores e Ensino de Ciências
Elton Casado Fireman
Relação com o saber e Educação Química
Wilmo Ernesto Francisco Junior
2
Linha Educação Especial e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico
Vagas
Mestrado
Vagas
Doutorado
2
2
2
2
3
3
Vagas
Mestrado
Vagas
Doutorado
-
1
2
2
28 29
18
Grupo Núcleo de Estudo em Educação e Diversidade
Neíza de Lourdes Frederico Fumes
Grupo Estudo do Desenvolvimento e da Aprendizagem de Indivíduos com
Necessidades Educacionais Especiais
Daniela Mendonça Ribeiro
Grupo Práticas de Aprendizagens Inovadoras e Integradoras
Maria Dolores Fortes Alves
Linha Educação e Linguagem
Grupo Escritura, Texto & Criação
Eduardo Calil
Grupo de Estudo e Pesquisa em Didáticas de Leitura, da Literatura e da Escrita (GELLIT)
Adriana Cavalcanti dos Santos
Total de vagas
Art. 2o - Serão ofertadas 28 29 vagas de Demanda Social (ampla concorrência) e 18 vagas para as
demandas cotistas contempladas nesse edital, conforme o Quadro 2.
QUADRO 2: Vagas distribuídas por nível e demandas
Nível
Ampla
concorrência
Cotas Pessoas Cotas Servidores
com deficiência
Ufal
Cotas etnicorraciais,
índios
Negros/Pardos
Índios
Mestrado
18 19
2
2
4
2
Doutorado
8
2
2
4
2
2
§l – Atendendo ao prescrito na Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL, para o sistema de cotas
etnicorraciais, são distribuídas o total de 20% de vagas para negros e pardos e 10% de vagas para
indígenas e serão ofertadas 10% vagas para pessoas com deficiência (definidas de acordo com o
Decreto n. 5.296/04). Além dessas demandas serão ofertadas 4 (quatro) vagas destinadas ao Plano de
Capacitação e Qualificação dos Servidores da Universidade Federal de Alagoas, sendo 2 (duas) vagas
para mestrado e 2(duas) doutorado.
§2 – Os percentuais destinados às Cotas serão distribuídos da seguinte maneira, de acordo com as
modalidades:
a) 20% de vagas para negros e pardos: 10% serão para doutorado e 10% serão para mestrado.
b) 10% de vagas para indígenas: 5% para mestrado e 5% para doutorado,
c) 10% de vagas para deficientes: 5% para mestrado e 5% para doutorado.
§3 - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente
Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem migrar para Ampla Concorrência, na
mesma linha.
§4 – Os(as) candidatos(as) inscritos no certame como cotistas concorrem às vagas ofertadas para as
cotas, conforme o Quadro 2, não podendo o(a) candidato(a) que se inscreveu como cotista migrar para
a demanda de ampla concorrência.
§5 - A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que
julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios anexados pelo candidato. Uma vez sendo
indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de não-cotistas. O indeferimento
deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
§6 - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
a) Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital;
b) A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência comprovada em
discussão étnico-racial na academia e/ou no movimento social negro que serão distribuídos por gênero,
cor e naturalidade;
c) Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela
Comissão Verificadora;
d) O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação e
será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.
e)
A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na
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apresentação presencial, sem a presença de terceiros o acompanhando.
f) Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, 2 (dois)
membros da Comissão Verificadora;
g) Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros, recusarem-se
a ser fotografados ou filmados, usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que impossibilite o
processo de verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela Comissão ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta
individual, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso
tenham pontuação para figurar entre os classificados.
h) A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site do
PPGE, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§7 – Apenas será permitida permuta de vagas, caso não haja candidato aprovado para um determinado
docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa.
Art. 3º - Os(as) candidatos(as) com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização da
prova, mediante requerimento, na secretaria do PPGE, cinco dias antes da prova escrita, e informação
da necessidade assinalada no formulário de inscrição. É necessário, ainda, anexar laudo médico,
atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referenda ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao
atendimento personalizado e de acordo com a Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
§1 - Ao Candidato(a) com deficiência que não cumprir com o estabelecido no art. 3º, não será
concedida a condição especial de que necessita para a realização das provas, ficando sob a sua
responsabilidade a opção de realizá-la ou não. Não será concedido nenhum procedimento de
deslocamento de candidatos(as) de sua residência, ou local externo à Ufal, para a realização das provas.
§2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas no período de 5 a 26 de
de fevereiro de 2019, inicialmente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA) e de modo complementar, presencialmente para entrega dos Projetos de Pesquisa na
Secretaria do PPGE, no mesmo período, no horário das 9h às 12h e das 15h às 18h.
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas (SIGAA): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição
do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no formato PDF, e
enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o
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período definido neste edital. A inscrição será confirmada após a inserção de todos os documentos
exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
h) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário
específico de autodeclaração que consta nos anexos 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
§1 – A inscrição será realizada mediante a seguinte documentação (em formato PDF, gerados em um
único arquivo):
1 (uma) foto 3x4
Ficha de inscrição (anexo 1) devidamente preenchida e assinada, sob responsabilidade do(a)
candidato(a), não serão concedidas fichas de inscrição na Secretaria do Programa;
• Carteira de Identidade (ou documento legal de identificação, com foto);
• CPF;
• Comprovante das obrigações militares, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovação de vínculo formal com a educação, para aqueles que a formação inicial
(graduação) não é na área da educação.
• Curriculum Vitae preenchido no formulário Lattes-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/ e não serão aceitos outros modelos de Curriculum), devidamente
comprovado com cópia de cada um dos títulos e atividades organizadas dos últimos 4 (quatro)
anos.
• Produção acadêmica (artigo, livro ou capítulo de livro), conforme artigo 8 (para candidatos ao
doutorado).
• Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 2, 3, 4 e 5 deste Edital Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
• Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova (anexo 6 deste
Edital - Somente para os candidatos portadores de deficiência);
• Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas, cf. Resolução nº
86/2018 - CONSUNI/UFAL)
• Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente
para candidatos indígenas e negros quilombolas).
• Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência).
•
•
§2 - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado
ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão
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aceitos documentos impressos.
§3 - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da inscrição o
requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das
diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme o anexo 5 deste edital.
§4 – O/A candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo deverá
apresentar um Memorial descritivo, de caráter obrigatório, com, no mínimo 1 (uma) página digitada ou
manuscrita (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
§5 – O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação
Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), cf.
Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
§6 – Os laudos médicos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas com Deficiência (PCD)
serão encaminhadas para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como da
Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência.
§7 O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida, não cabendo recurso.
§8 - O PPGE e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas
técnicos ocorridos no envio da documentação.
§9 Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no momento
da matrícula institucional na secretaria do programa.
§10 Após a realização da inscrição efetivada com a confirmação gerada pelo sistema SIGAA, o
candidato (ou terceiro, habilitado por meio de procuração simples) deverá entregar três cópias do
Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese impressas apenas com a identificação da Linha e do Grupo
de Pesquisa. O(a) candidato(o) está proibido, sob pena de indeferimento da inscrição, de inserir o
nome, RG, CPF ou qualquer outra identificação no projeto.
§11 – Os Projetos de Pesquisa serão identificados com um código específico na Secretaria do
Programa, observando-se que a inscrição só é considerada completa com a entrega do Projeto no
mesmo período de inscrição no SIGAA (5 a 26 de fevereiro de 2019).
§12 - Não serão aceitos acréscimos de documentos após o ato da inscrição, bem como não será
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homologada inscrição com ausências de documentos exigidos nesse Edital.
§13 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
§14 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§15 - Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa e em um grupo
de pesquisa.
§16 - Não caberá recurso do resultado da homologação das inscrições.
§17 – Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
§18 – Ao final do certame e durante um período de 90 (noventa) dias toda a documentação do(a)s
candidatos(as) poderá ser retirada na Secretaria do PPGE/CEDU/UFAL e, após expirado esse prazo, a
documentação será incinerada.
IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º – Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em
curso superior de Pedagogia ou áreas afins e graduados de outras áreas de conhecimento, exigindo-se,
nesse último caso, experiência comprovada no campo da Educação.
Parágrafo único – A comprovação para graduados de outras áreas deverá ser apresentada por meio dos
documentos comprobatórios que deverão ser entregues com a inscrição.
Art. 6º - Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Doutorado, além de Mestres em Educação,
Mestres em outras áreas de conhecimento, desde que tenham experiência comprovada no campo da
Educação, devidamente comprovada por meio de documentos comprobatórios que deverão ser
entregues com a inscrição.
Parágrafo Único – Os concluintes do último semestre dos cursos de graduação ou mestrado, aprovados
e classificados, deverão comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do referente curso (com colação
de grau) por meio de diploma ou certidão, caso contrário, serão desclassificados.
Art. 7º - Para efeito de comprovação dos referidos casos, considera-se experiência no campo da
educação: a) Experiência de ensino escolar formal da educação básica e/ou superior, na área específica
de formação; b) Experiência de educação não formal (movimentos sociais e/ou ONG); c) Experiência
em gestão e assessorias no campo da educação; e d) Experiência de pesquisa e/ou produção de
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conhecimento acadêmico-científico na área de educação.
Art. 8º - Devido ao caráter acadêmico do PPGE e seu foco específico na área de Educação, exige-se de
todos os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo para o Curso de Doutorado, a produção de
conhecimento acadêmico-científico de artigos publicados em Periódicos Qualificados pela CAPES ou
livro/capítulo de livro, com ISBN, perfazendo pelo menos uma publicação na área da Educação no
quadriênio 2016, 2017, 2018 e 2019.
Parágrafo único – É exigido aos candidatos ao doutorado que apresentem, ao menos, uma publicação
nos últimos 5 anos, sendo elemento de eliminação do processo seletivo.
Art. 9º - Na produção de conhecimento acadêmico-científico na área da educação:
§1 – Será considerada como produção de caráter acadêmico-científico na área de educação, ou em
áreas afins com qualificação reconhecida pela CAPES na área de educação
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPubli
cacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), a publicação de artigos em periódicos;
§2 – Será considerada também como produção acadêmica a autoria de livro, capítulo de livro e texto
completo publicado em anais de evento na área de Educação, com ISBN ou ISSN.
Art. 10 - O PPGE não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via internet,
em nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição após seu encerramento.
Art. 11 - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro 3 a seguir:
QUADRO 3: Contatos do PPGE
Telefone: (82) 3214-1196
Programa de
Pós-Graduação Educação
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/posgraduacao/mestrado-e-doutorado-em-educacao
E-mail: atendimentoppge@cedu.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões - Cidade
Universitária, Centro de Educação. Maceió/AL 57072-900
V - DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 12 - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção
composta pela coordenação do PPGE, por docentes designados para esse fim pelo Colegiado Pleno do
Programa de Pós-Graduação e uma representante dos técnicos administrativos do programa.
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Parágrafo único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGE para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros Órgãos de Controle;
Art. 13 - O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, especificadas abaixo:
Etapas
1. Avaliação do projeto de
Pesquisa
2. Prova Escrita
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Peso
4
3
3. Arguição do projeto
de Pesquisa
Eliminatória
3
4. Análise do Currículo
Classificatória
Sem peso
§1 – O local e horário específico da realização de cada uma das etapas supracitadas serão divulgados
no site do PPGE, como também no quadro de avisos do programa.
Art. 14 - As etapas do processo seletivo indicadas no artigo 13º obedecerão ao seguinte calendário:
QUADRO 4: Calendário das etapas do processo seletivo
EVENTOS
Publicação do edital
Inscrição e entrega das cópias do projeto de pesquisa
PRAZOS E PERÍODOS
1/02/2019
05/02 a 26/02/2018 2019
Homologação das inscrições
27/02/2018 2019
Análise do projeto de pesquisa
27 a 15/03/2018 2019
Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa
15/03/2018 2019
Recursos da análise dos projetos de pesquisa
19 e 20/03/2018 2019
Resultado final da avaliação dos projetos
21/03/2018 2019
Prova escrita
22/03/2018 2019
Publicação do padrão de resposta da prova escrita
26/03/2018 2019
Resultado preliminar da prova escrita
05/04/2018 2019
Recurso para prova escrita
08/04/2018 2019
Resultado final da prova escrita
09/04/2018 2019
Divulgação das datas e horários da arguição
09/04/2018 2019
Arguição do projeto
Resultado preliminar da arguição do projeto
Recurso para arguição do projeto
Resultado final da arguição do projeto
11 a 18/04/2018 2019
23/04/2018 2019
24 e 25/04/2018 2019
26/04/2018 2019
9
Resultado final
30/04/2018 2019
Matrícula institucional
Data a ser definida, conforme
aprovação do calendário acadêmico
da Ufal para 2019.1
Início do semestre letivo
Data a ser definida, conforme
aprovação do calendário acadêmico
da Ufal para 2019.1
Parágrafo único – O resultado de todas as fases do certame será publicado por meio do CPF do
candidato.
Art. 15 - A Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Lattes, primeira etapa da seleção, é de
caráter eliminatório e o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será reprovado. Apenas
realizarão a Prova Escrita os candidatos que forem aprovados na Avaliação do projeto de pesquisa.
§1 - O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas,
incluindo folha de rosto e Referências. Deverá ser apresentado em consonância com as normas da
ABNT e as seguintes formatações: folha A4; fonte 12; Times New Roman; espaço 1,5 entre as linhas
(com exceção nas citações); as margens devem obedecer ao seguinte espaçamento: margem superior 3
cm, inferior 2 cm, esquerda 3cm e direita 2 cm; as citações de até três linhas devem constar entre aspas,
no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro
linhas devem estar em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4 cm.
§2 - O Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura:
•
CAPA: título do projeto, Linha de Pesquisa e Grupo de Pesquisa que concorre à vaga. (Não
indicar nenhum tipo de informação que caracterize ou identifique o candidato). O Projeto
receberá um código, informado pela Secretaria do PPGE.
•
INTRODUÇÃO: com discriminante do objeto e do problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa.
OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e específicos do projeto.
JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, uma breve
discussão historiográfica que circunda o objeto a ser trabalhado, e a delimitação temporal e
geográfica do estudo, bem como sua inserção no grupo de pesquisa.
DISCUSSÃO DE FONTES: apresentação das hipóteses e fontes que serão trabalhadas no
projeto, atualização e articulação entre as fontes e a contributo para o seu objeto de estudo.
METODOLOGIA: tipologia/abordagem, localização, discussão do método para o tratamento
das fontes do objeto de estudo e métodos de coleta e interpretação dos dados que serão
coletados. Descrição dos participantes da pesquisa (quando for o caso), instrumentos ou
técnicas de coleta e análise dos dados.
CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
REFERÊNCIAS: indicação das fontes e bibliografia que darão suporte ao objeto de pesquisa.
•
•
•
•
•
•
§3 - O Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o candidato, em hipótese alguma, deverá
10
mencionar no projeto seu nome e nem a sugestão do(a) professor(a) orientador(a), sob pena de
eliminação do processo seletivo.
§4 - Caso o Projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo e
orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero.
Art. 16 - A prova escrita, de caráter eliminatório, consistirá na elaboração de textos dissertativos a
partir das questões propostas pela Comissão de Seleção, contendo uma questão geral para todas as
linhas de pesquisa e uma questão específica por linha, que deverá ser escrito, obrigatoriamente, em
língua portuguesa.
§1 - Para a prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica na cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob a pena de eliminação do processo seletivo.
§2 - Toda correção de prova é feita às cegas.
§3 - A prova escrita será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, tendo a duração de 3 (três)
horas.
§4 - Para a avaliação da prova escrita, a comissão de seleção levará em consideração os critérios
apresentados no Anexo 5 deste edital.
§5 - Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete)
pontos na prova escrita.
§6 - O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova escrita com l (uma) hora de
antecedência do início da prova, apresentando original documento de identificação com foto. O
candidato que não apresentar documento de identificação com foto e não estiver presente na sala para a
realização da prova na hora estabelecida será automaticamente eliminado do certame.
§7 - Durante a realização da prova, não será permitido ao (à) candidato (a) portar celular (ligado),
relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico;
dicionário, apostila, livro ou qualquer outro material didático do mesmo gênero; boné, corretivo
líquido, lápis grafite e borracha.
§8 - Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
§9 - O PPGE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova
escrita.
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§10 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova
escrita:
• for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
• for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera
fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado ou não;
• atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
• recusar-se a entregar as folhas das provas ao término do tempo estabelecido;
• afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
• ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folhas de prova, mesmo aquelas que servirão de
rascunho;
• perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
• utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Processo Seletivo.
§11 – As Referências recomendadas para a prova escrita constam no Anexo 8 deste edital.
Art. 17 - A Arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, e consistirá da discussão
argumentativa sobre o projeto de pesquisa entregue no ato de inscrição e será considerado reprovado o
candidato que obtiver nota interior a 7,00 (sete).
§1 - A arguição do projeto de pesquisa será realizada frente à banca de seleção constituída por 3 (três)
docentes, sendo 2 (dois) docentes da linha de pesquisa na qual o candidato está concorrendo e 1 (um)
de outra linha de pesquisa ou docentes com título de doutorado e que estejam vinculados a Programas
de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às do PPGE, indicados pela Comissão de
Seleção, tendo a duração de até 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos para apresentação do projeto
pelo candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. A arguição será
realizada em ordem alfabética, gravada em áudio e/ou vídeo.
§2 - Poderão participar desta etapa os demais docentes do PPGE na condição de ouvintes, estando
vedada a possibilidade de arguirem o candidato no momento de sua avaliação.
§3 - A banca de seleção levará em consideração na avaliação da arguição do projeto de pesquisa os
aspectos descritos no Anexo 11 deste Edital.
Art. 18 - A Análise do Currículo será realizada pela Comissão de Seleção e docentes da Linha de
pesquisa que o candidato está concorrendo. Para efeito de avaliação, somente será computada na
pontuação os títulos cuja documentação tenha comprovação no último quadriênio.
Parágrafo Único: Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no Anexo 8 deste
Edital.
12
Art. 19 – De acordo com as prescrições da Resolução n. 86/2018/CONSUNI-UFAL, em seu Artigo
18o, será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 7,00
nas etapas do processo seletivo, sendo candidato às vagas de ampla concorrência e será considerado
Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,60 nas etapas do processo
seletivo, sendo candidato às vagas de Cotas.
Art. 19 – Será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a
7,00 nas etapas do processo seletivo, sendo candidato às vagas de ampla concorrência e cota para
servidores da UFAL; e de acordo com as prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL, em
seu Artigo 18o será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 5,60 em cada etapa do processo seletivo, sendo candidato às vagas de Cotas regidas pela
resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
§1 - A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo seletivo,
considerando os respectivos pesos.
§2 - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
§3 - O PPGE, representado na figura da Comissão de Seleção, reserva-se o direito do não
preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no art. 1º deste edital.
§4- Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas dentro da linha de pesquisa em que está concorrendo.
§ 5 - No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na respectiva
ordem: candidato(a) que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto de Pesquisa; candidato(a) que
obtiver a maior nota na Prova de Escrita;
§6 – A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha não poderá sofrer alteração. Em caso de
vagas excedentes de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha.
Art. 20 - Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa de
Pós-Graduação em Educação e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação em Educação
(PPGE).
VI - DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 21 - O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos,
exclusivamente
pela
PROPEP/UFAL
em
suas
páginas
eletrônicas
13
(http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais/emandamento), na página eletrônica e no mural
do PPGE.
§1 - Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será considerada a
média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NF = (4 x NAPP) + (3 x NPE) + (3 x NDP)
10
NF = Nota Final
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa
NPE = Nota da Prova Escrita
NADP = Nota da Defesa do Projeto
§2 - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 22 - O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao Programa de
Pós-Graduação em Educação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a partir de sua
divulgação, utilizando-se de formulário específico, constante no Anexo 13 deste edital, a ser entregue e
assinado pelo Candidato à Coordenação do PPGE e encaminhado pessoalmente à Secretaria do
Programa conforme o período descrito deste edital.
Parágrafo único – Este edital não prevê interposição de recursos para o resultado final, observando que
já foi possibilitado aos candidatos (as) recursar em cada fase.
VII - DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 23 - No ato da matrícula os candidatos aprovados e classificados, deverão apresentar cópias
autenticadas dos seguintes documentos originais:
•
Cópia do Comprovante das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
•
Título de Eleitor;
•
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, retirado do site do TRE;
•
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
•
Duas fotos 3x4;
•
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Mestrado,
conforme nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido, esse documento
deve conter autenticação institucional e a ausência desse documento no ato da matrícula
implicará a desclassificação do(a) candidato(a); e
•
Cópia do Histórico Escolar da Graduação ou Mestrado;
14
Parágrafo Único - Os(as) Candidatos(as) Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de
Graduação de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato da
matrícula no PPGE, sendo eliminado o candidato que não apresentar tal comprovação.
Art. 24 - Terão direito à matrícula nos cursos do PPGE os(as) candidatos(as) APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no art. 1º deste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas do grupo de pesquisa a que fez opção o candidato no
momento da inscrição.
Art. 25 - A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será feita na coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Educação pelo candidato ou por seu representante legal, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital e o
candidato deverá apresentar a documentação exigida e autenticada.
§1- Poderão realizar matrícula nos cursos do PPGE os alunos com Diploma de Graduação emitido por
IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou Certidão de Conclusão da Graduação com data de colação de
grau emitida em até seis meses antes do último dia da matrícula no PPGE. Não serão aceitas
declarações e/ou certificados de conclusão de curso de Graduação.
§2 - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
acadêmica no período determinado neste Edital ou período divulgado no site do PPGE, após o
resultado final do certame.
§3 - Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§4 - Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos(as) candidatos(as) aprovados,
considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade de docente orientador.
Art. 26 - A previsão para o início das aulas será divulgada no site do PPGE.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 28 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
•
•
•
faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Banca de Seleção; ou
apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.
Art. 29 - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU FAPEAL), pelo
15
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Conselho do Curso de Pós-Graduação em Educação,
não estando garantida a concessão de bolsas aos aprovados e classificados.
Art. 30 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) originários de outros Estados não
possuem privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e
subsistência no território alagoano.
Art. 31 - As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgadas no site do PPGE.
Art. 32 - Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o semestre
2019.1, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
Art. 33 – Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo referente a este edital deverão
realizar prova de proficiência em língua estrangeira, conforme o Regimento do PPGE e orientações
subsequentes, em calendário a ser divulgado durante o ano.
Art. 34 - O Regimento do PPGE, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estão à disposição dos candidatos na página eletrônica
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-em-educacao/do
cumentos/documentos-do-programa) do PPGE.
Art. 35 - Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGE
proposta para o presente edital.
Maceió, de 01 de fevereiro de 2019.
Maceió, 6 de fevereiro de 2019
Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE/UFAL
Profa. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
16
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA
Nome completo: ______________________________________________________
Data de nascimento:___________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________
RG:________________________________________________________________
Telefones: ( ) _______- ____________ ( ) _____________ - _______________
E-mail:______________________________________________________________
Curso de Graduação:___________________________________________
Conclusão (ano):______________________________________________________
Endereço postal: ______________________________________________________
Título do projeto:______________________________________________________
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação/tese:
(
)Educação e Linguagem
(
)Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico
(
) História e Política da Educação
(
) Processos Educativos
(
) Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação
Tipo de vaga a que concorre:
( ) Geral ( ) Negro/a ( ) Indígena ( ) Pessoa com deficiência (
)
17
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
___________________________________________________
,
RG
no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período
letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
__________________ e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para
cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
____________________ , ______de _____________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
18
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
____________________________________________________,
RG
no
___________________________, CPF, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas
no
Processo
Seletivo
do
Curso/Programa
de
Pós-Graduação
_________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ ,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma
de curso superior, sou do segmento social ____________________________, morador/a da
Comunidade Remanescente de Quilombo _____________________________, localizada no
endereço _________________________________ , cujo/a Coordenador/a/Presidente da
Associação de Moradores é o/a senhor/a _____________________________________, RG
no ___________________________. Autodeclaro-me _______________ , e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer
às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no. 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada
a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
19
ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, ________________________________________________________________ , RG no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período
letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no.
86/2018
–
CONSUNI/UFAL.
Sou
do
segmento
social
____________________________________
,
do
grupo
indígena
______________________________________________________, localizado no endereço
_____________________________________________________, cuja liderança indígena é
__________________________________________________ . Declaro, ainda, estar ciente
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
20
ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ________________________________________________________________ , RG no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós- Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período
letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
________________________________,
possuo
a
deficiência
__________________________________________________,
CID
_____________,
atestada
pelo/a
médico/a
_______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
Assinatura do/a candidato/a
21
ANEXO 6
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
RG: _________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA O
MESTRADO/DOUTORADO EM EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas, venho
requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado no Edital nº 01/2019-PROPEP-CPG/UFAL/PPGE. Para isso, anexo documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a
especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro
documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
22
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE
CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 01/2019
PROPEP-CPG/UFAL/PPGE.
___________________ / _______________ , _________ de ________ de 20____.
Cidade UF dia mês
Assinatura do(a) Candidato(a)
23
ANEXO 7
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de
Pós-Graduação em Educação
O Programa de Pós-Graduação em Educação é composto por cinco linhas de pesquisa, a saber:
HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO: Estudo das teorias sobre a História da Educação e o
Estado moderno e suas repercussões no campo das políticas educacionais do cenário brasileiro e
alagoano, bem como suas implicações para a prática e a formação docente, a partir dos temas da
análise dos discursos de sustentação das referidas políticas; os impactos do ajuste neoliberal sobre o
ensino superior; trabalho e educação no Brasil e no Nordeste; políticas curriculares nacionais e locais
e impactos na profissão docente; Educação de Jovens e Adultos.
EDUCAÇÃO E LINGUAGEM: Estudo da linguagem em suas múltiplas dimensões, em contextos
educativos diversos e em diferentes níveis de escolarização, visando à compreensão dos processos de
ensino e aprendizagem fundados em quatro pontos essenciais: a) Linguagem ora; b) Linguagem
escrita; c) Leitura, compreensão e interpretação de textos; d) Conhecimentos linguísticos.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO: Estudo dos
fundamentos e desenvolvimento de metodologia sobre o uso das TIC na formação de educadores,
nos diversos espaços de aprendizagem, com suporte em ambientes virtuais, como o apoio à formação
presencial, à distância online e semi-presencial. Utilização de ambientes de aprendizagem voltados à
construção de um conhecimento autônomo, numa abordagem transdisciplinar, dentro de novos
paradigmas educacionais.
PROCESSOS EDUCATIVOS: Estudos do cotidiano das diferentes instituições educativas
abrangendo desde a educação infantil ao ensino superior. Análise das práticas educativas a partir de
perspectivas que consideram a complexidade da relação pessoa-contexto. Investigação dos processos
educativos em diferentes áreas do saber, inclusive em relação a alunos com necessidades especiais.
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU SOFRIMENTO
PSÍQUICO: Estudo dos processos educacionais (ensino e aprendizagem) e da inclusão de pessoas
com deficiência e/ou em sofrimento psíquico a partir da perspectiva de diferentes abordagens teóricas,
com ênfase em metodologias de intervenção. Discussão e intervenção na formação de professores
para atuarem no contexto da Educação Inclusiva, assim como em ambientes não escolares.
24
ANEXO 8
(Imprimir em frente e verso)
Código do candidato1: __________________________
Linha: __________________________________________________________________
Grupo de pesquisa: _______________________________________________________
Barema para a Análise do Currículo
1. Experiência profissional
Por título
Pontuação
máxima
Nota obtida
pelo
candidato
Magistério em Instituição de Ensino Superior, Educação Básica
ou aprovados em Concurso (máximo 5 anos)
Atuação Profissional em Instituições como secretaria escolar,
coordenação escolar, gestão escolar (máximo 2 anos)
2. Publicações
Livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
Capitulo de livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de Educação (máximo 2)
Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3),
com Qualis A1, A2, B1 (obrigatório para candidato ao
doutorado)
Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3),
com Qualis menor que B1
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos
de Educação com ISSN ou ISBN (máximo 5)
Resenhas publicadas em Revista de Educação ou Áreas Afins
com ISSN (máximo 5)
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação
restrita, texto p/cursos a distancia, impresso ou online, (máximo
2)
3. Atividades acadêmicas e administrativas
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos de pesquisa ou extensão
PIBIC/PIBlD/PET/PAINTER/ODE AYE/BDAI (máximo 2 anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
1
0,2 p/ ano
1,0
0,5 p/ ano
1,0
Máximo:
2,0
Por título
Pontuação
máxima
0,25
0,5
0,2
0,4
0,2
0,4
0,3
0,9
0,2
0,6
0,1
0,5
0,1
0,5
0,1
0,2
Máximo:
4,0
Por título
Pontuação
Máxima
0,25 p/ano
0,5
0,3 p/ano
0,6
0,15
0,3
Deixar em branco. Será preenchido pela comissão/banca de seleção
25
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na
área de Educação (máximo 3 anos)
4. Atividades de extensão e cultura
0,3
0,1
0,3
Máximo:
2,0
Por título
Pontuação
Máxima
0,25
0,5
0,1
0,5
0,05
0,2
0,05
0,2
0,1
0,2
0,2
0,4
Máximo:
2,0
Pontuação Total:
10,0
Participação em Eventos Internacionais na área de Educação ou
afins (máximo 2)
Participação em Eventos Nacionais na área de Educação ou afins
(máximo 5)
Participação em Eventos Regionais e Locais na área de Educação
(máximo 4)
Participação em Minicursos na área de Educação (máximo 4)
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 2)
Apresentação de Comunicações e Pôsteres em Congressos,
Eventos, Seminários ou Colóquios (máximo 2)
0,15
26
ANEXO 9
Critérios de Avaliação para a Prova Escrita
Código do candidato: __________________________
Linha: __________________________________________________________________
Grupo de pesquisa: _______________________________________________________
Aspectos
Critérios
Atenção ao enunciado proposto
com resposta objetiva à questão
solicitada
Uso correto da Língua Portuguesa
1) REDAÇÃO
2) CONTEÚDO
Apresentar Introdução,
Desenvolvimento e Conclusão
Uso adequado de normas
acadêmicas e científicas.
Adequação às abordagens da
temática
Conhecimento na área de Educação
no tratamento do tema proposto
Consideração à bibliografia
recomendada
Pontuação
máxima
Pontuação Obtida
pelo candidato
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 3,0 ponto
Até 2,0 ponto
Total obtido pelo candidato:
Justificativa para nota abaixo de 7,0:
27
Anexo 10
Código do candidato: __________________________
Linha: __________________________________________________________________
Grupo de pesquisa: _______________________________________________________
Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa
O projeto está alinhado com as temáticas de pesquisas desenvolvidas pelo
grupo e orientador indicados.
(
) SIM
(
) NÃO
Caso o projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo e
orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero.
Aspectos
Introdução
Objetivos
Justificativa
Discussão de Fontes
Metodologia
Cronograma
Fontes e
Bibliografia
Redação do projeto
Critérios
Pontuação
(Máximo 10
pontos)
Pontuação
Obtida pelo
candidato
Descriminação adequada do objeto e problema
a ser trabalhado no projeto, e apresentação do
Até 1,0 ponto
contexto histórico em consonância com o
objeto.
Exposição clara dos objetivos.
Até 1,5
Discussão da relevância científica e social da
Até 0,5 ponto
proposta de investigação.
Apresentação de fontes teóricas coerentes com
o projeto e hipóteses a serem trabalhadas e
Até 2,0 pontos
correlação apropriada do método para seu
tratamento.
Apresentação da metodologia.
Até 2,0
Exposição das etapas de trabalho em
Até 0,75 pontos
consonância com o objeto.
Indicação de referências e fontes pertinentes ao
Até 0,75 pontos
assunto trabalhado.
Unidade e coesão entre as partes do projeto,
observação das questões de lógica textual,
Até 1,5 pontos
gramática e ortografia.
Total obtido pelo candidato:
Justificativa para nota abaixo de 7,0:
28
ANEX0 11
Código do candidato: __________________________
Linha: __________________________________________________________________
Grupo de pesquisa: _______________________________________________________
Critérios a serem considerados na Arguição do Projeto de Pesquisa
Pontuação
ASPECTOS/CRITÉRIOS
(Máximo 10
pontos)
Importância do problema de pesquisa
Até 2,0 pontos
Sincronia entre os itens constituintes do projeto
Até 2,0 pontos
Pertinência social, científica e acadêmica da proposta para
área da Educação
Até 2,0 pontos
Exposição para estudo, possibilidade, objetividade do tema
proposto, levando em consideração a concretização da
pesquisa.
Até 2,0 pontos
Candidato respondeu às questões apresentadas pela banca.
Até 2,0 pontos
Pontuação
Total obtido pelo candidato:
Justificativa para nota abaixo de 7,0:
29
ANEXO 12
Bibliografia Recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos
•
Recomendado para todas as Linhas (questão geral):
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
•
Linha Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação:
COLL, César; MONEREO, Carles e colaboradores. Psicologia da educação virtual: aprender e
ensinar com as tecnologias da informação e da comunicação. Porto Alegre: Artmed, 2010.
•
Linha Processos Educativos:
ARROYO, Miguel G. Currículo, território em disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis: Vozes, 2002
•
Linha Educação e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento psíquico:
CANGUILHEM, G. O normal e o patológico. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.
NUNES, L. R. O. P. Novas trilhas no modo de fazer pesquisa em Educação Especial. São Carlos:
ABPEE, 2014.
•
História e Política da Educação:
PRADO, Edna Cristina do; CAVALCANTE, Maria do Socorro Aguiar; SANTOS, Inalda Maria dos
(Orgs). Pesquisas em educação em Alagoas: múltiplos enfoques. Maceió: EDUFAL, 2017.
TONET, Ivo. Educação contra o capital. 2. ed. São Paulo: Instituto Lukács, 2012. TONET, Ivo.
Educação contra o capital. Disponívelem: http://ivotonet.xpg.uol.
NEVES, Lúcia Maria Wanderley. A sociedade civil como espaço estratégico de difusão da nova
pedagogia da hegemonia. In: NEVES, Lúcia Maria Wanderley (org.). A nova pedagogia da
hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso. São Paulo: Xamã, 2005. p. 85-125.
SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 2008. 112p.
•
Linha Educação e Linguagem
LAJOLO, M. ZILBERMAN, R. Literatura Infantil Brasileira: uma nova outra história. Curitiba:
PUCPRess, FTD, 2017.
SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2016.
NUNES, Terezinha. BRYANT, Peter. Leitura e Ortografia: além dos primeiros passos. Porto
Alegre: Penso, 2014
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ANEXO 13
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM EDUCAÇÃO MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
RECURSO
Nome do/a Candidato/a: __________________________________________________________
Indique a etapa que deseja impetrar recurso:
(Ex.: prova escrita)
Email:
Telefone:
Mestrado
(
) Doutorado
( )
(
) Educação e Linguagem
(
) História e Política da Educação
(
) Processos Educativos
(
) Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação
(
) Educação e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento psíquico
Orientações:
• Fundamentar o recurso contra o resultado preliminar da etapa descrita acima;
• Entregar o formulário preenchido para ser protocolado na Secretaria do PPGE, no período
constante do art. 26 do edital, das 9h às 12 horas;
• Não serão aceitos recursos por outros meios;
• Acompanhar o resultado do julgamento dos recursos pelo site do PPGE, no seguinte endereço:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-emeducacao/selecao
• O resultado final dos recursos da prova escrita será divulgado conforme o período constante no
edital.
• A fundamentação deve ser escrita em uma folha em branco, devidamente assinada e anexada a
este formulário.
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