Normas Complementares Polo UFAL - Documento Retificado
Normas específicas para candidatos/as às vagas ofertadas pelo Polo da Universidade Federal de Alagoas (DOCUMENTO RETIFICADO EM 23/10/2025)
normas_complementares_ufal-retificada_23-10-2025.pdf
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PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENSINO
CURSO DE DOUTORADO EM ENSINO REDE
NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)
Normas Complementares ao Edital Geral RENOEN 002/2025
Normas específicas para candidatos/as às vagas ofertadas pelo Polo da Universidade Federal de
Alagoas (DOCUMENTO RETIFICADO EM 23/10/2025)
A Coordenação do Polo Maceió/AL do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino
(RENOEN), em que é Instituição Associada à Universidade Federal Alagoas (UFAL), faz conhecer as
NORMAS COMPLEMENTARES do Processo de Seleção e Admissão de discentes ao Curso de
Doutorado em Ensino, Área de Concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINOAPRENDIZAGEM, para o ano letivo 2026. Todas as informações referentes a este processo seletivo
estão disponíveis no endereço eletrônico do Polo Maceió/AL (https://cedu.ufal.br/pt-br/posgraduacao/doutorado-em- rede-renoen)
1.
As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas pelo Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA/UFAL), por meio do link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (SIGAA/UFAL > Processos Seletivos > Processos
Seletivos – Stricto Sensu) no período estabelecido no CRONOGRAMA do edital, que dispõe
sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) e destas Normas Complementares.
a)
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF. Não
serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum
arquivo seja submetido diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada a
qualquer momento do processo seletivo.
b)
O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos
somente no formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido neste Edital. A inscrição será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c)
A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
d)
Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um PDF. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e)
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou forados prazos
estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
f)
Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição, com exceção dos
especificados na convocação dos(as) candidatos(as) cotistas pelas bancas de avaliação.
g)
O(A) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos Anexos deste Edital.
h)
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que
julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios a serem anexados pelo(a)
candidato(a) durante a inscrição e/ou durante a convocação para o exame da banca de
avaliação, conforme RESOLUÇÃO 86/2018 CONSUNI/UFAL. Uma vez sendo indeferida a
candidaturacotista, ela migrará para a ampla concorrência.
2. As presentes Normas Complementares destinam-se ao Polo Maceió/AL da RENOEN e estão
de acordo com as normas institucionais da UFAL.
3. Candidatos(as), no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas às cotas das políticas
de ações afirmativas (acesso, permanência, formação curricular e produção do
conhecimento) destinadas para Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas, pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e Pessoas com Deficiência,
nos termos da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022
(Disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
a) Esses(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às
cotas e às vagas destinadas para a ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo;
b) Os(as) candidatos(as) às vagas de ação afirmativa classificados(as) dentro do total de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas;
c) Em caso de desistência de candidato(a) às vagas de ação afirmativa, a vaga será
preenchida por candidato(a) da respectiva vaga reservada, respeitada a ordem de
classificação;
d) Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de ação afirmativa,
aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observando-se a ordem de
classificação.
e) Os(as) candidatos(a)s optantes por reserva de vaga de ação afirmativa terão sua nota de
corte reduzida em 10%.
f)
Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) serão
submetidos(as) a Comissão Avaliadora em convocação a ser publicada no site do polo
Maceió/AL https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/. A
convocação será publicada com pelo menos 05 dias úteis de antecedência. Na
convocação serão passadas demais orientações aos(às) solicitantes das cotas. Os(As)
candidatos(as) reprovados(as) pela comissão migraram para ampla concorrência.
4. As bancas de defesa do pré-projeto serão realizadas de forma presencial, e os horários e
datas das bancas serão divulgadas na página do RENOEN/UFAL junto com o resultado da
análise dos pré-projetos (pós-recursos).
5. O número total de vagas ofertadas no Polo UFAL será de 27 (vinte e sete), sendo 12 (doze)
vagas para Ampla Concorrência (Demanda 1), 06 (seis) vagas de cotas para Negros(as)
(Demanda 2), 03 (três) vagas para Indígenas (Demanda 3), 03 (três) vagas para Pessoas com
Deficiência - PcD (Demanda 4), e 03 (três) vagas para pessoas Trans, Refugiados(as) ou
Assentados(as) (Demanda 5), desde que vinculadas à disponibilidade de orientação de cada
professor(a) e às linhas de pesquisa do doutorado, conforme quadro 1:
Quadro 1 – Distribuição de vagas por linha de pesquisa e orientador
Linha de pesquisa
Orientador
Número de vagas
Ana Paula Cunha dos Santos
Fernandes
02
Ana Paula Solino Bastos
01
Cristiano das Neves Bodart
02
Cleriston Izidro dos Anjos
02
Claudia de Oliveira Lozada
01
Maria Dolores Fortes Alves
02
Lucyo Wagner Torres de Carvalho
01
Carloney Alves de Oliveira
02
Elton Casado Fireman
01
Hilda Helena Sovierzoski
01
Adalberon Moreira de Lima Filho
01
Almira Alves dos Santos
02
Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
02
Claudia de Oliveira Lozada
01
Renato Abreu Lima
01
Diego Dermeval Medeiros Da Cunha
Matos
01
Ibsen Mateus Bittencourt Santana
Pinto
02
Geraldo Magella Teixeira
02
Linha 1 - Ensino, currículo e cultura
Linha 2 - Práticas Pedagógicas na
Educação em Ciências e
Matemática
Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e
construções curriculares
Total de vagas
27
Quadro 2 – Distribuição de vagas por demanda
DEMANDA
Total
AMPLA CONCORRÊNCIA (60%) DEMANDA 1
12
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS (20%) DEMANDA 2
06
COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS (10%) DEMANDA 3
03
COTA PARA DEFICIENTES (10%) DEMANDA 4
03
COTA PARA TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS (10%) DEMANDA 5
03
6.
7.
O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do
número de aprovados(as) em cada uma das Linhas de Pesquisa.
Na hipótese de não haver candidatos(as) cotistas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de
classificação.
8.
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente
nas demandas de Ampla Concorrência e Reserva de Vagas, conforme sua classificação no
processo seletivo. Os(As) candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
9.
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em
caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a
candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O
indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
10. O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas Reserva de Vagas para candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)]; Indígenas; Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), Refugiados, Assentados e; Pessoas com Deficiência,
baseado na Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
11. Os(As) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das demandas de Reserva de
Vagas (Demandas 2, 3, 4 ou 5), automaticamente estarão concorrendo também na demanda
de Ampla Concorrência (Demanda 1).
12. Para concorrer às vagas das demandas de Reserva de Vagas, os(as) candidatos(as) deverão
comprovar as condições necessárias, de acordo com cada demanda, obedecendo às normas
complementares do Polo UFAL.
13. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
14. Todos/as os/as candidatos/as, independente do extrato de concorrência, devem se submeter
a todas as etapas do processo de seleção previstas neste edital.
15. De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as
(pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se
autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição conforme
edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia
utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
16. De acordo com a Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se pessoas
com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
17. De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a
reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem
como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (declaração nos Anexos
deste Edital).
18. De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa
refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
19. De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
assentado(a) pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de
unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual
ou inferior a1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
20. Os(As) candidatos(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
21. Os(As) candidatos(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas às cotas.
22. Em caso de desistência de candidato(a) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas,
Pessoas Trans (Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com
deficiência aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a), indígena, Pessoa Trans (Transgêneros/as, Transexuais e Travestis), refugiados(as),
assentados(as) ou com deficiência, posteriormente classificado(a).
23. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas,
Pessoas Trans (Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
24. Os(as) candidatos(as) à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição utilizando
formulários de inscrição e indicando a modalidade de reserva de vagas.
25. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) serão submetidos(as),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) negros(as) (Banca de Heteroidentificação Étnico-racial).
26. Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a),
indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021CONSUNI/UFAL.
27. A interposição de recursos deverá ser feita na Área do Candidato no Sistema Integrado de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA/UFAL),
por
meio
do
link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf.
Danilo Belo Daniel
Presidente da Comissão de Seleção Discente 2026.1
RENOEN/UFAL
