Normas para credenciamento 2014
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES 2014.2.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO
Os docentes da UFAL interessados em ingressar no PPGE/UFAL a partir de 2014.2
poderão candidatar-se à: orientação (inicial) apenas de Mestrado ou à orientação de
Mestrado e Doutorado. Aqueles que se candidatarem à orientação de Mestrado e
Doutorado deverão ter sido orientadores principais de dois mestrandos com defesas
concluídas, o que deverá estar comprovado no Currículo Lattes. Os outros critérios
mínimos para orientação apenas de Mestrado ou para orientação de Mestrado e
Doutorado estão explicitados neste documento.
Docentes externos à UFAL só poderão postular credenciamento para nível de Mestrado e
para compor quadro de professor colaborador.
O requerente ao ingresso no PPGE/UFAL deverá submeter apenas um projeto de
pesquisa, em andamento, ao qual está vinculado como pesquisador.
O requerente deverá ter, no mínimo, dois anos de conclusão do doutorado para solicitar
credenciamento.
O material a ser encaminhado pelo requerente deverá ser entregue na Secretaria do
PPGE, primeiro andar do Centro de Educação da UFAL, 11 de julho até 21 de julho, de
terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 9 h às 13 h. De 22 de julho até 11 de agosto, de
segunda-feira a sexta-feira, das 9 h às 14 h.0
Material a ser encaminhado pelo requerente:
1. Cópia autenticada do diploma de doutorado;
2. Requerimento de inscrição, explicitando as intenções de trabalho [ensino, pesquisa e
orientação] do requerente junto à linha de pesquisa pretendida no PPGE. No
requerimento deverá está indicado a leitura e concordância com o Regimento Interno do
PPGE, que está disposto no site do Programa.
3. Curriculum Vitae no formato Lattes (será considerada a produção computada nos anos:
2011, 2012, 2013 e 2014 até a data da inscrição);
4. Cópia integral de três publicações (trabalhos completos) que considere os mais
relevantes de sua produção acadêmica, nos últimos três anos, frente à linha de pesquisa
pretendida no PPGE;
5. Projeto de pesquisa na sua integralidade, indicando e justificando a linha de
pesquisa do PPGE na qual pretende se inserir a partir de 2014;
Sobre critérios de avaliação:
Campus A. C. Simões, BR 104 Norte, Km 96,7, Bairro Tabuleiro do Martins – Maceió/AL.
CEP 57.072-970 Fone: (082) 3214-1191 / 32141196
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O material será encaminhado a uma Comissão ad hoc composta por 3 membros,
sendo um dos membros o coordenador ou o vice-coordenador, que o avaliará de acordo
com os seguintes critérios:
SOBRE ENSINO E PESQUISA:
1. Compatibilidade entre o perfil do docente (titulação, projetos, produções) e a linha de
pesquisa à qual pretende se inserir;
2. Financiamento das atividades de pesquisa do docente (bolsas e auxílios);
3. Atividades de IC ou similar, orientação de monografias, presença de alunos de
graduação em projetos de pesquisa, gestão na graduação, palestras e seminários na
graduação;
4. Inserção acadêmica do docente (comissões, diretorias e comitês da área, entre outros);
5. Pós-doc ou similar;
6. Relação da trajetória de pesquisa do requerente com o projeto de pesquisa proposto,
assim como a relevância e pertinência do mesmo para a área da Educação e, mais
especificamente, para a linha de pesquisa pretendida no PPGE;
7. Perspectiva de contribuição do requerente para as atividades de ensino e de orientação
no Programa, tomando como referência a matriz curricular do PPGE e linha de pesquisa
na qual pretende se inserir.
SOBRE PRODUÇÃO/PUBLICAÇÃO:
1. Publicações qualificadas do docente no triênio: detalhamento acerca da produção
qualificada a seguir;
2. Distribuição das publicações qualificadas Qualis no triênio (detalhamento acerca da
produção Qualis a seguir);
3. Produção técnica do docente no triênio, considerando: serviços técnicos,
apresentações de trabalhos, cursos de curta duração, desenvolvimento de materiais
didáticos e instrucionais, desenvolvimento de aplicativos, editorias, organizações de
eventos, programas de rádio e TV e relatórios de pesquisa;
4. Relevância e pertinência da produção bibliográfica e técnica no triênio para a área da
Educação e, mais especificamente, para a linha de pesquisa pretendida no PPGE.
CRITÉRIOS E DETALHAMENTO ACERCA DA PRODUÇÃO MÍNIMA
PARA CANDIDATOS À ORIENTAÇÃO APENAS DE MESTRADO:
No triênio, o requerente deverá ter, no mínimo, 3 produções qualificadas (artigos
completos em periódicos até B5, capítulos de livro, trabalhos completos em anais de
eventos de impacto na área), dentre elas:
Campus A. C. Simões, BR 104 Norte, Km 96,7, Bairro Tabuleiro do Martins – Maceió/AL.
CEP 57.072-970 Fone: (082) 3214-1191 / 32141196
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
- mínimo de 2 produções: artigos completos em periódicos qualis A1, A2, B1 ou B2, livros
integrais ou capítulos de livro;
- mínimo de 1 produção “Qualis”: artigos completos em periódicos qualis B3, B4,
B5, livros integrais ou capítulos de livro, relevantes para a área de educação.
Caso não seja atingido o mínimo de 3 produções qualificadas com artigos em periódicos e
capítulos em livros qualificados, será contabilizada, no máximo, 1 (uma) produção em
Anais de evento de impacto na área.
PARA CANDIDATOS À ORIENTAÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO:
No triênio o requerente deverá ter, no mínimo, 6 produções qualificadas (artigos
completos em periódicos até B5, capítulos de livro até, trabalhos completos em anais de
eventos de impacto na área), dentre elas:
- mínimo de 3 produções (artigos completos em periódicos qualis A1, A2, B1 ou B2, livros
integrais ou capítulos de livro;
- mínimo de 3 produções “Qualis” (artigos completos em periódicos qualis B3, B4,
B5, livros integrais ou capítulos de livro).
Caso não seja atingido o mínimo de 6 produções qualificadas com artigos em periódicos e
capítulos em livros qualificados, será contabilizada, no máximo, 1 (uma) produção em
Anais de evento de impacto na área.
SERÃO CONSIDERADOS COMO PRODUTOS QUALIFICADOS:
- (i) Artigos publicados em periódicos estrangeiros e nacionais, registrados nas listas
QUALIS da CAPES. Os periódicos deverão, preferencialmente, publicar sobre a temática
educacional;
- (ii) Livros completos e capítulos de livros em editoras de âmbito nacional, constantes nos
catálogos das editoras. Os livros deverão, preferencialmente, ser relacionados à temática
educacional;
- (iii) Trabalhos completos (impresso ou digital) em anais de congressos nacionais e
internacionais organizados/apoiados por instituições reconhecidas. Os eventos
deverão, preferencialmente, ser relacionados à temática educacional;
- Artigos aceitos para publicação (no prelo) com previsão de publicação até janeiro
de 2015 serão contabilizados contanto que seja apresentada a carta de aceite;
- Em caso de artigos completos publicados em periódicos, livros ou capítulos e anais de
eventos que não atendam aos critérios acima explicitados, a comissão ad hoc avaliará
a procedência de incluí-los no cômputo geral das produções bibliográficas,
considerando a relevância acadêmica do veículo da publicação.
Campus A. C. Simões, BR 104 Norte, Km 96,7, Bairro Tabuleiro do Martins – Maceió/AL.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Observação: Todo o material anexado será devolvido ao requerente após a divulgação
do relatório final da Comissão ad hoc e de sua análise e homologação pelo Colegiado
do PPGE.
Campus A. C. Simões, BR 104 Norte, Km 96,7, Bairro Tabuleiro do Martins – Maceió/AL.
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SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGE
Docente:
Linha de pesquisa:
Solicitação de credenciamento como:
(
) Docente Permanente
(
) Docente Colaborador
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
- comprovante do título de doutor, autenticado, em Educação ou áreas afins, em instituição reconhecida pela CAPES,
com a devida validação, quando for título obtido em instituição estrangeira;
- comprovação de desenvolvimento de projeto de pesquisa;
- comprovação de vinculação a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (coordenador/participante);
- comprovação de que possui Pesquisa Continuada (PqC) em desenvolvimento (para docentes da UUFAL);
- cópia do Currículo Lattes atualizado, com produção compatível à área de interesse e à linha de pesquisa e de acordo
com os dados solicitados nas normas para esse credenciamento;
- comprovante de orientação de projeto de Iniciação Científica.
- ofício indicando a condição (permanente ou colaborador), a linha de pesquisa e explicitação de ensino, pesquisa e
orientação;
TERMO DE COMPROMISSO
- os docentes admitidos como permanentes terão as seguintes atribuições: docência, orientação, coorientação, bancas,
seminários temáticos e atividades administrativas do Programa.
- os docentes admitidos como colaboradores terão as seguintes atribuições: docência, orientação, coorientação, bancas,
seminários temáticos e colaboração nas demais atividades do Programa.
- os requerentes ao credenciamento devem submeter projetos de pesquisa a agências de fomento;
- ao ingressar como docente no PPGE, assume-se o compromisso em colaborar com as atividades por, no mínimo, 3
(três) anos e cumprir as determinações do Regimento Interno do PPGE e do Regimento Geral da UFAL;
- alcançar a produção bibliográfica compatível com as exigências da área.
______________________ em ____/____/_____.
_____________________________________.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Parecer do Colegiado do PPGE:
APROVADO em reunião do Conselho do Programa de Pós-Graduação, após análise da Comissão Avaliadora, conforme
Ata N° _________.
___________, de _____/_____/20____.
_____________________________________
Assinatura do(a) Coordenador.
Campus A. C. Simões, BR 104 Norte, Km 96,7, Bairro Tabuleiro do Martins – Maceió/AL.
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