Edital Credenciamento 2019

Edital de credenciamento para docentes 2019-2020

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                    EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR PERMANENTE – 2019

O Colegiado Restrito do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade
Federal de Alagoas (Ufal), no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que estarão
abertas as inscrições para credenciamento de docentes pesquisadores ao Programa, no período
de 07 a 22 de janeiro de 2019, conforme disposto neste edital.
Artigo 1º - O processo de credenciamento de que trata este edital se destina a todos os
docentes vinculados à Universidade Federal de Alagoas, e atenderá o calendário fixado por
este edital, conforme Anexo I.
Artigo 2º - O pedido individual de credenciamento de docentes pesquisadores deverá ser
entregue a Secretaria do PPGE, no primeiro andar do Centro de Educação da UFAL, no
período de 07 a 22 de janeiro de 2019, no horário das 8h30 às 12h, em envelope devidamente
identificado com o nome completo do requerente e sua matrícula SIAPE.
Parágrafo primeiro – o pedido individual deve ser realizado tendo em vista o quantitativo de
vagas que estão abertas em cada linha de pesquisa do PPGE, a saber:
I – Linha História e Política da Educação: 3 vagas
II – Linha Educação e Linguagem: 3 vagas
III - Linha Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação: 3 vagas
IV – Linha Processos Educativos: 3 vagas
V – Linha Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico: 2 vagas
Artigo 3º – O pedido individual deverá conter os seguintes documentos (devidamente
encadernados na sequência abaixo):
I – carta de solicitação de recredenciamento conforme modelo (Anexo II);
II – planilha, indicando os produtos de 2017 a 2018 (até 6) a serem avaliados (Anexo II); se
um dos produtos for livro ou capítulo, também deverá ser entregue um volume da obra, para o
devido envio para a próxima Avaliação Quadrienal;
III – comprovante de vínculo com a Ufal, inclusive para docentes aposentados;
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IV - declaração de vínculo em outro programa de Pós-graduação, se for o caso;
V – cópia do Diploma de doutorado, preferencialmente em Educação ou Área de Ciências
Humanas, obtido em Programa reconhecido no Brasil;
VI – Espelho do Grupo de Pesquisa do qual faz parte (pode ser impresso em:
http://lattes.cnpq.br/web/dgp);
VII – Projeto de Pesquisa proposto ou em desenvolvimento, destacando se há financiamentos
(apresentar carta de outorga) e se existem atividades de internacionalização, e devidamente
relacionado à uma das linhas de pesquisa existente no PPGE;
VIII – Termo de Compromisso devidamente assinado (Anexo III); e
IX - Barema individual com o cabeçalho preenchido (Anexo IV).
Parágrafo segundo – O docente pesquisador deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a
data da entrega da documentação na Secretaria do PPGE.
Parágrafo terceiro – Serão consideradas, para fins de avaliação da produção as informações
registradas no Lattes como documento suficiente, não sendo necessário entregar os artigos
impressos.
Artigo 4º - O docente solicitante de credenciamento deverá indicar a linha de pesquisa que
deseja integrar, não sendo permitido para ingresso no PPGE a participação em duas linhas.
Artigo 5º - O Colegiado Restrito analisará os pedidos com base na documentação fornecida
pelo requerente e no Currículo Lattes atualizado, considerando os critérios estabelecidos nesse
edital.
Artigo 6º - Serão consideradas as produções bibliográficas registradas no Currículo Lattes no
período de 2017 e 2018, não sendo considerados livros ou capítulos de livros em preparação,
e nem artigos que não foram publicados.
Artigo 7º - O candidato ao credenciamento deverá preencher os seguintes requisitos:
I - produção bibliográfica regular, comprovada por meio da apresentação de, no mínimo a
soma de 210 pontos, considerando os quatro produtos bibliográficos mais qualificados, em
conformidade com a tabela de pontos publicada no documento de área da CAPES mais
recente (Quadro 1 e 2), considerando o Biênio (2017-2018);
Quadro 1: Pontuação da produção qualificada
Pontuação
A1
100
A2
85
B1
70
Fonte: Relatório de Avaliação Quadrienal. Capes (2017, p. 28)

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II – a produção bibliográfica deverá ser composta de no mínimo três artigos classificados
nos extratos A1, A2 ou B1 do QUALIS Periódicos da área de Educação da CAPES,
complementando-se de no mínimo 2 livros ou capítulos de livros ou verbetes para docentes
que não possuem mais de três artigos classificados;
Quadro 2: Pontuação da produção qualificada
Capítulo
Verbete
Livro
L4
80
80
250
L3
60
40
180
L2
35
15
130
L1
10
5
30
Fonte: Relatório de Avaliação Quadrienal. Capes (2017, p. 28)

III – o docente poderá apresentar somente artigos para a avaliação, mas não poderá apresentar
somente livros ou capítulos ou verbetes; e
IV - os produtos a serem avaliados (no mínimo 4) serão considerados a partir do Qualis
Periódicos mais recente publicado pela CAPES e pelas regras divulgadas de avaliação do
Qualis Livros (sugerimos consultar o documento da área para análise do capítulo, verbete ou
livro).
V – A produção bibliográfica apresentada deve estar diretamente relacionada com as
temáticas estudadas e investigadas pela linha de pesquisa a que o docente solicitante deseja
ingressar.
Artigo 8º – O Colegiado Restrito, ao analisar os pedidos de credenciamento emitirá relatório
geral sobre as solicitações, no qual poderá recomendar ou não para o credenciamento como
docente permanente para o período de fevereiro de 2019 a dezembro de 2020, para os
docentes que cumprem todos os critérios;
Parágrafo único – O docente aprovado para o credenciamento poderá ofertar até 3 vagas para
orientação a nível de mestrado, no próximo edital de seleção de discentes, na linha de
pesquisa que será vinculado.
Artigo 9º – O Colegiado Restrito deliberará em reunião sobre os pareceres individuais e
encaminhará à Plenária do PPGE os pedidos de credenciamento aprovados.
Artigo 10º – A Coordenação do Programa informará por meio do site do PPGE o resultado
dos pedidos de credenciamento.
Artigo 11º – São parte integrante deste edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos:
I – Cronograma
II – Modelo de carta de solicitação
III – Modelo de planilha, indicando os produtos (até 6) a serem avaliados
Artigo 12º – A solicitação de credenciamento implica na ciência e acordo do solicitante às
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normas deste edital, seus anexos, ao regimento do PPGE e à legislação da Universidade.
Artigo 13º – Nos casos de empate, serão considerados como critérios de desempate:
I – Maior pontuação nos artigos publicados;
II – Tempo de titulação, obtendo maior pontuação àquele que tem mas tempo como Doutor;
III – Quantitativo de orientações de mestrado e/ou doutorado concluídas;
IV – Existência de financiamento de projetos de pesquisa; e
V – Existência de atividades ou parcerias de internacionalização.
Artigo 14º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Restrito.

Maceió, 21 de dezembro de 2018.

Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

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