Regimento Interno UFS/Ufal
Res_21_2019_RENOEN.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21/2019/CONEPE
Aprova alteração no Regimento Interno e Estrutura
Curricular do Programa de Pós-Graduação em
Ensino - na forma de associação em Rede, do Curso
de Doutorado Acadêmico em Ensino.
O CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO da Universidade Federal
de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a proposta apresentada atende a legislação vigente, e em especial a
Resolução nº 25/2014/CONEPE;
CONSIDERANDO o parecer do Comitê de Área Multidisciplinar aprovado em 11.05.2018;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração na Resolução nº13/2018/CONEPE visando
atender a Portaria nº 93/2019/CAPES;
CONSIDERANDO o parecer do relator, Cons. ADRIANO ANTUNES DE SOUZA ARAUJO,
ao analisar o processo nº 41.046/2019-25;
CONSIDERANDO ainda, a decisão unânime deste Conselho, em sua Reunião Ordinária, hoje
realizada,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar alteração no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino - RENOEN,
na forma de Associação em Rede, que ficará responsável pelo Curso de Doutorado Acadêmico em
Ensino, nos termos do Anexo que integra a presente Resolução.
Parágrafo único. O referido Programa só poderá iniciar suas atividades após a aprovação do
Curso de Doutorado Acadêmico em forma de Associação em Rede pela CAPES/MEC.
Art. 2º O Curso de Doutorado em Ensino será organizado segundo a Estrutura Curricular
definida através de Instrução Normativa do Programa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga as disposições em contrário.
Resolução 13/2018/CONEPE.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2019
REITOR Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
PRESIDENTE
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21/2019/CONEPE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - RENOEN
TÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Programa de Doutorado
em Ensino - PPGEN destinado à formação de pesquisadores na área, oferecido e coordenado por uma
Associação de Instituições de Educação Superior da região Nordeste do Brasil - Rede Nordeste de Ensino
– RENOEN.
Art. 2º As instituições que inicialmente compõem a Rede Nordeste de Ensino – RENOEN
responsáveis pelo Programa e doravante designadas Instituições Associadas são:
I. Universidade Federal de Sergipe - UFS;
II. Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
III. Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;
IV. Universidade Estadual da Paraíba - UEPB;
V. Universidade Federal do Ceará - UFC;
VI. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, e,
VII. Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Campus de Vitoria da Conquista).
Parágrafo único. A qualquer momento poderão associar-se à REDE novas Instituições da região
Nordeste a pedido da interessada e com aprovação do Colegiado do Programa.
Art. 3º Constituem categorias de Instituições Associadas da RENOEN as seguintes:
I. Instituição Coordenadora Geral - A Coordenação Geral é exercida por uma das instituições
coordenadoras de Polo Acadêmico da RENOEN;
II. Instituições coordenadoras de Polos Acadêmicos - São instituições integrantes da RENOEN
aquelas que possuem Cursos de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, em
Educação ou de Ensino, bem como aqueles mestrados que apresentam linhas de pesquisa em
Ensino de Ciências e Educação Matemática, que evidenciem experiência em pós-graduação
stricto sensu que pode ser relevante na orientação de ações pós-graduadas em Estados e em
outras IES e com docentes credenciados como permanentes no Programa, e,
III. Instituições Associadas - São todas aquelas integrantes da RENOEN que inicialmente
compõem a Rede Nordeste de Ensino responsáveis pelo Programa e aquelas que tiverem seu
pedido de adesão aprovado pelo colegiado do curso.
Art. 4º É objetivo geral da RENOEN formar doutores para atuar na pesquisa e na produção de
novos conhecimentos nas áreas de Ensino, contribuindo para o desenvolvimento da Educação Básica e
Superior da Região Nordeste.
Art. 5º O Programa terá como Área de Concentração: Ensino, Currículo e Processos de EnsinoAprendizagem e se organizará em torno de duas linhas de pesquisa:
I. Linha 1- Ensino, currículo e cultura, e,
II. Linha 2 – Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática.
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Parágrafo único. Poderão ser criadas novas linhas de pesquisa segundo questões emergentes
de estudo na Região Nordeste que visem sua sustentabilidade e integração com as demais regiões do
país.
Art. 6º As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do
Programa de Doutorado em Ensino.
Art.7º Cada Instituição Associada desenvolverá atividades nas linhas de pesquisa, de acordo com o
perfil dos pesquisadores a elas vinculados.
§1º As Instituições Coordenadoras, Geral e de Polo, juntamente com as respectivas PróReitorias de Pós-Graduação e Pesquisa se responsabilizam pela manutenção do Programa,
disponibilizando corpo docente e pesquisadores das IES.
§2º A infraestrutura acadêmica e administrativa da Rede deverá ser composta pelas Instituições
Associadas, de apoio administrativo e sala(s) de aula para desenvolver as atividades do Programa.
§3º O Programa poderá contar com a participação de doutores, de outras Regiões do País ou do
Exterior, desde que credenciados pelo Colegiado do Programa atendendo aos critérios da área 46.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º Integram a organização didático-administrativa da RENOEN:
I. Colegiado do Programa, como órgão superior deliberativo;
II. Coordenação Geral, como órgão executivo do Colegiado, composta por um Coordenador Geral,
um Coordenador Adjunto Geral e uma Secretaria Executiva, estruturas já existentes nos PPG
que compõem a Rede;
III. Coordenação de Polo Acadêmico, composto por um Coordenador, um Vice-coordenador e uma
Secretaria, e,
IV. representação de cada Polo Acadêmico composta pelo seu coordenador e/ou vice e nas
associadas um representante do corpo docente.
Parágrafo único. Estão definidas, para iniciar a REDE, seis IES Polos Acadêmicos: UFS, UFAL,
UFRPE, UFC, UESB e UEPB para fins de acompanhamento da vida acadêmica dos discentes,
matrícula, atendimento presencial e intercâmbio de estudantes e professores do Programa, atendendo
aos princípios acadêmicos, bem como a condições de infraestrutura física e de recursos humanos. Além
dos seis) Polos Acadêmicos, comporão a REDE mais duas IES Associadas, a UESC e o IFCE.
Art. 9º O primeiro Colegiado é responsável pela implantação do Programa e constituído pelos
Representantes dos Polos Acadêmicos.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO
Seção I
Da composição do Colegiado
Art. 10. O Colegiado do Programa de Doutorado em Ensino da RENOEN é composto pelos
seguintes membros:
I. Coordenador Geral;
II. Coordenador Adjunto;
III. Coordenação de cada Polo Acadêmico;
IV. um representante docente das associadas, e,
V. um representante discente de cada Polo Acadêmico do Programa.
§ 1º O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto serão eleitos pelo Colegiado, não podendo
ser ambos do mesmo Polo Acadêmico.
§ 2º O mandato dos membros do Colegiado será de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas
uma vez por igual período.
§ 3º Em votação nas questões de responsabilidade do Colegiado, dar-se-á por paridade de seus
membros, tendo seu presidente a prerrogativa do voto de qualidade.
Seção II
Das atribuições do Colegiado
Art. 11. São atribuições do Colegiado do Programa de ensino da RENOEN:
I. coordenar as ações de proposição, implantação e desenvolvimento do doutorado;
II. zelar pelo cumprimento dos planos de estudos, créditos e atividades programadas requeridas
para a pós-graduação;
III. aprovar a criação e modificação de disciplinas, linhas de pesquisa e atividades com base nos
recursos humanos e na produção científica existentes;
IV. criar comissão de avaliação para proceder credenciamento e descredenciamento de docentes,
segundo categorias descritas no Art. 14 e critérios estabelecidos no Art. 13 deste regimento e
atendendo aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Área da CAPES ao qual o Programa
está vinculado;
V. determinar, em edital público, o número de vagas de cada processo seletivo com base na
disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa;
VI. homologar as recomendações de comissões criadas para atender as especificidades do
Programa;
VII. homologar o calendário de atividades acadêmicas definidas pelas coordenações dos polos
acadêmicos em cada período letivo;
VIII. decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições de Ensino Superior,
nacionais ou estrangeiras, ou em outros Programas de Pós-Graduação, nos limites
estabelecidos por este Regimento e por critérios da área nos últimos cinco anos;
IX. deliberar sobre a criação, alteração e extinção de Linhas de pesquisa, de disciplinas e de
outras atividades e componentes da Estrutura Curricular do Programa;
X. promover a articulação dos planos de trabalho das disciplinas e outras atividades para a
integração e flexibilização do currículo do curso;
XI. decidir sobre a concessão de trancamento de matrícula de alunos do Curso de Doutorado
mediante requerimento prévio do interessado;
XII. adotar medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e a
educação básica;
XIII. analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros
vinculados ao Programa;
XIV. traçar metas de desempenho acadêmico de discentes e docentes e acompanhar os indicadores
de desempenho e produtividade do Programa;
XV. acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes e, quando for o caso, determinar
desligamentos do Programa em razão de baixos desempenhos;
XVI. homologar a concessão de bolsas realizada pela Comissão de Bolsas;
XVII. homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas realizados pela Comissão de Bolsas;
XVIII. aprovar a relação de professores orientadores e co-orientadores;
XIX. analisar e decidir sobre as solicitações do doutorando, com anuência do orientador, para a
integralização do curso, realização de Qualificação e Defesa de Tese;
XX. aprovar a composição de bancas de revisão de provas ou seminários, bancas de exames de
qualificação e defesa de tese;
XXI. decidir sobre pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXII. homologar as teses defendidas;
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XXIII. analisar e decidir, na época devida, sobre os relatórios do Programa a serem encaminhados
aos órgãos superiores das Universidades Associadas, aos órgãos de financiamento e de
fomento à pesquisa;
XXIV. apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, de
interesse do programa;
XXV. deliberar sobre credenciamento e admissão de novas Instituições no PPG em Ensino da
RENOEN;
XXVI. deliberar sobre requerimentos de discentes e docentes sobre questões da vida acadêmica;
XXVII. deliberar sobre casos omissos e regulamentações deste Regimento;
XXVIII. decidir sobre a localização de Polos de atividades acadêmicas, mediante requerimento prévio
de Instituições associadas interessadas, e,
XXIX. zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 12. As decisões do Colegiado do Programa se darão por maioria simples, observando-se o
quorum mínimo de 50% mais um de seus membros.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre na
modalidade presencial ou por teleconferência, bem como ordinária e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente ou por solicitação escrita de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
CAPÍTULO III
DOS COORDENADORES, VICE-COORDENADORES E SECRETARIAS
Seção I
Das atribuições
Art. 13. São atribuições do Coordenador Geral do Doutorado em Ensino da RENOEN, entre
outras constantes deste Regimento:
I. administrar e supervisionar a Secretaria Geral do Programa;
II. encaminhar, na época devida, aos Representantes de cada Associada a documentação
necessária ao processo seletivo;
III. elaborar e submeter à apreciação do Colegiado, na época devida, as documentações
necessárias, os relatórios e os planos previstos neste Regimento;
IV. cumprir e fazer cumprir as disposições das regulamentações pertinentes deste regimento e por
em execução as deliberações do Colegiado do Programa;
V. representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e técnico-científico;
VI. representar o Programa em fóruns nacionais de coordenadores de pós-graduação, congressos,
colóquios e outros eventos de caráter cultural e técnico-científico;
VII. delegar a membros do corpo docente a representação do Programa;
VIII. zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e éticas no âmbito do programa, ouvido o
Colegiado;
IX. convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
X. coordenar a formação de comissões tais como seleção, avaliação, de bancas de qualificação e
de defesa de teses;
XI. orientar e fiscalizar, juntamente com os representantes das associadas e coordenadores de
Polos, a execução dos planos e projetos aprovados pelo colegiado do programa;
XII. organizar o calendário de atividades do Programa juntamente com os representantes das
associadas e de Polos;
XIII. propor a criação de comissões de assessoramento para analisar questões relacionadas ao
Programa, e,
XIV. adotar, em caso de urgência, providências indispensáveis no âmbito do Programa, ad
referendum do Colegiado, submetendo a decisão à apreciação deste na reunião subsequente.
Art. 14. São atribuições do Coordenador Adjunto do Doutorado em Ensino da RENOEN, entre
outras constantes deste Regimento:
I. substituir o Coordenador Geral do Programa em suas faltas ou impedimentos, em todas as suas
funções, e,
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II. auxiliar o Coordenador Geral nas atividades acadêmico-administrativas do Doutorado em
Ensino da RENOEN.
Art. 15. São atribuições do Coordenador de Polo Acadêmico do Doutorado em Ensino da
RENOEN, entre outras constantes deste Regimento:
I. administrar e supervisionar a Secretaria de Polo Acadêmico do Programa;
II. auxiliar o Coordenador Geral do Programa nas atividades acadêmico-administrativas;
III. efetivar as matrículas dos alunos ligados ao seu Polo Acadêmico, obedecendo aos prazos
fixados no calendário acadêmico do Programa;
IV. encaminhar ao Coordenador Geral, na época devida, requerimentos, relatórios, planos e
demais documentos solicitados ou previstos neste Regimento;
V. coordenar e fiscalizar, no âmbito de seu Polo Acadêmico, a execução dos planos e projetos
aprovados pelo Colegiado do Programa;
VI. zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e éticas no âmbito do Polo Acadêmico que
coordena;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições das regulamentações pertinentes deste Regimento, bem
como pôr em execução as deliberações do Colegiado do Programa no âmbito de seu Polo
Acadêmico, e,
VIII. cumprir as atribuições de Representante das Associadas no âmbito do Polo acadêmico.
Art. 16. São atribuições do Vice-coordenador de Polo Acadêmico do Doutorado em Ensino da
RENOEN:
I. substituir o Coordenador de Polo Acadêmico em suas faltas ou impedimentos, e,
II. auxiliar o Coordenador de Polo Acadêmico nas atividades acadêmico-administrativas.
Art. 17. São atribuições do Representante das Associadas do Doutorado em Ensino da RENOEN,
entre outras constantes deste Regimento:
I. atender as diretrizes do Colegiado do Programa em seu Polo;
II. ser representante legal do Programa em seu Polo;
III. auxiliar a Coordenação Geral e de Polo do Programa nas atividades acadêmicoadministrativas;
IV. divulgar o processo seletivo no âmbito de seu Polo Acadêmico, atendendo as necessidades da
comissão de seleção;
V. encaminhar, na época devida, ao Coordenador de seu Polo Acadêmico, a documentação
relativa ao processo seletivo;
VI. encaminhar à Coordenação Geral manifestações de interesse de adesão como Associada à
RENOEN de instituições de seu Polo, e,
VII. coordenar ações das instituições associadas no âmbito do Polo Acadêmico que representa,
especialmente as ações voltadas para pesquisas em Educação em Ciências e Matemática.
Art. 18. São atribuições das secretarias do programa em Ensino da RENOEN entre outras
constantes deste Regimento;
I. manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os
que registrarem o histórico escolar dos doutorandos;
II. secretariar as reuniões do Colegiado;
III. secretariar as sessões destinadas a defesas dos exames de qualificação e de teses;
IV. providenciar o andamento e manter o registro dos processos administrativos de interesse do
Programa;
V. receber os pedidos de exame de qualificação e defesas de tese, bem como providenciar o
encaminhamento desses processos, e,
VI. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador Geral.
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CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Da constituição e atribuições do corpo docente
Art. 19. Constituem o corpo docente do Doutorado em Ensino da RENOEN, profissionais com
título de Doutor obtido ou revalidado em instituições credenciadas e habilitadas pela CAPES/MEC, que
atendam aos requisitos indicados pelo Colegiado do Programa, baseados nos critérios do Comitê de Área
da CAPES, quanto a qualificação e produção técnico-científica.
§ 1º Constituem categorias docentes do curso:
I. Docentes Permanentes – Doutores credenciados no Programa, com dedicação integral às
atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão que atendam
critérios mínimos definidos pelo Comitê de Área da CAPES;
II. Docentes Visitantes – Doutores com vínculo funcional com instituições não associadas, que
sejam liberados após convite por indicação do Colegiado do Programa, para participar das
atividades de ensino, co-orientação e pesquisa neste Programa, por um período contínuo de
tempo e em regime de dedicação integral, e,
III. Docentes Colaboradores – Doutores convidados, externos às Associadas que compõem a
RENOEN, a convite do Colegiado do Programa, que não se enquadram nem como docentes
permanentes nem como visitantes, mas que participam de forma sistemática de atividades do
Programa.
§ 2º A critério do Colegiado, professores e pesquisadores doutores internacionais ou de notório
saber poderão integrar o corpo docente de colaboradores do Programa.
Art. 20. Docentes credenciados como pesquisadores nas IES Associadas poderão co-orientar e
co-ministrar disciplinas que integram a matriz curricular do Doutorado em Ensino da RENOEN.
Art. 21. Os docentes responsáveis pela oferta de disciplinas, além das responsabilidades
especificadas neste Programa deverão:
I. fornecer, quando solicitado, à Secretaria de um Polo Acadêmico, as informações necessárias
para a elaboração do manual da pós-graduação;
II. entregar à Secretaria do Polo Acadêmico o projeto de curso de sua disciplina antes do início
do semestre em que esta vai ser ofertada;
III. registrar e controlar a frequência dos discentes;
IV. lançar a avaliação final de desempenho dos doutorandos no sistema de cada Associada, e,
V. comunicar oficialmente à Secretaria do Polo Acadêmico eventual prazos concedidos aos
doutorandos para a entrega de trabalhos que impliquem adiamento do término das atividades
da disciplina ministrada.
Art. 22. Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e pesquisador precisará ser
credenciado pelo Colegiado do Programa, com base nos critérios definidos no Artigo 23.
Seção II
Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores
Art. 23. O credenciamento de professores no Programa será efetuado pelo Colegiado, segundo os
critérios definidos nos parágrafo deste Artigo.
§ 1º O credenciamento ou de recredenciamento de professores no Programa será efetivado
mediante solicitação formal do interessado, que deverá possuir o título de doutor adquirido há pelo menos
três anos.
§ 2º O processo deverá ser instruído através de Curriculum Lattes circunstanciado com as
atividades profissionais documentadas nos últimos cinco anos, um programa de trabalho e um projeto de
pesquisa.
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§ 3º O candidato ao credenciamento ou recredenciamento no PPG em Ensino da RENOEN
deverá ser autorizado pelo Colegiado do seu departamento de origem, ao qual dará ciência quanto à carga
horária a ser cumprida no interior do Programa em termos de ensino, pesquisa e extensão. No caso de
professores aposentados, estes serão credenciados como colaboradores.
§ 4º Para o credenciamento ou o recredenciamento, o candidato deverá ter sua produção científica
em consonância com a política de avaliação da CAPES, respeitando as exigências estabelecidas para o
Doutorado.
§ 5º Uma exigência inicial para o candidato credenciar-se no Doutorado é ele ter concluído duas
orientações de Mestrado e pontuação média nos últimos três anos de cento e quarenta pontos/ano.
§ 6º O Colegiado do Programa designará um de seus participantes para apreciar o processo de
credenciamento e emissão de parecer conclusivo sobre a postulação do candidato.
§ 7º Serão orientadores os professores credenciados no Programa.
§ 8º O docente deverá se engajar em Grupo de Pesquisa certificado pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), na condição de líder ou de pesquisador colaborador.
§ 9º Para se credenciar na condição de visitante ou colaborador, o docente, deverá apresentar um
plano de trabalho, ao qual anexará o Curriculum Lattes, para apreciação do Colegiado, e poderá ministrar
disciplinas, realizar pesquisa e orientar doutorandos, mas sempre com a co-responsabilidade de docentes
do Grupo a que se encontre vinculado no Programa.
§ 10. O credenciamento de professores colaboradores e visitantes não poderá ultrapassar 20% do
número de professores permanentes.
§ 11. O recredenciamento de professores permanentes e colaboradores ocorrerá a cada dois anos,
mediante avaliação pelo Colegiado de seu envolvimento com o Programa, fluxo de orientação, produção
bibliográfica, oferta de disciplinas e registros de pesquisa.
§ 12. Anualmente, o Colegiado decidirá que corpo docente ofertará as disciplinas, com base na
produção de cada professor nos últimos dois anos, conforme o estabelecido nos parágrafos 4º e 5º deste
artigo.
§ 13. O docente que não ofertar vaga ou disciplina no período de dois anos e não atingir média de
cento e quarenta pontos/ano entrará em processo de descredenciamento.
§ 14. O descredenciamento pleno ocorrerá após a conclusão das orientações no caso da não
assunção da orientação por outros docentes.
§ 15. Os grupos de pesquisa poderão indicar professores doutores para o credenciamento como
pesquisadores colaboradores, co-orientadores ou participantes nas atividades propostas, podendo,
futuramente, ser incorporados ao quadro de docentes do Programa, desde que cumpram o previsto neste
artigo.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I
Da Inscrição e das Vagas
Art. 24. A inscrição para o processo de seleção ao Doutorado em Ensino será anual, de acordo
com a disponibilidade de vagas para orientação determinadas em editais próprios publicados pelo
Colegiado do Programa.
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Art. 25. Poderão inscrever-se em cada Coordenação de Polo Acadêmico para a seleção da
RENOEN, portadores de título de mestre na área, em áreas relacionadas a Área de Concentração e as
Linhas de Pesquisa do Programa e/ou projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de área de
Concentração. Títulos de mestre obtidos no País em programas de Pós-Graduação credenciados pela
Capes/MEC, ou no Exterior, revalidado no Brasil, por programa de Pós-Graduação recomendado pela
Capes.
Art. 26. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de Inscrição, o número de
vagas em cada linha de pesquisa, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente
credenciado no PPG em Ensino da RENOEN.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa deferirá o pedido de inscrição, em vista da
regularidade da documentação apresentada conforme explicitação em Edital.
Seção II
Da Seleção
Art. 27. A admissão ao Programa será realizada após o processo de seleção, o qual será
cumulativamente eliminatório e classificatório.
Art. 28. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão composta por
professores permanentes do Programa em cada Polo Acadêmico.
Art. 29. O processo de seleção do Programa será regulamentado por Edital próprio em cada
período de seleção.
§1º O Colegiado do Programa constituirá uma Comissão de Seleção para realização do processo
seletivo, composta por professores credenciados ao programa.
§2º A proficiência seguirá as normas de cada IES Associada. A proficiência em uma língua
estrangeira deverá ser apresentada na inscrição e a segunda, em até doze meses de entrada no programa.
Art. 30. No caso de aluno estrangeiro, residente em outro País, a seleção será realizada pela
Coordenação Geral do Programa, mediante carta de aceitação do professor orientador e referendo do
Colegiado e apresentação de proficiência em língua portuguesa.
Art. 31. A Coordenação Geral do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do
candidato o cumprimento de estudos complementares, em prazo que lhe for fixado, concomitantemente
ou não, com as atividades desenvolvidas no Programa e sem direito a crédito.
Art. 32. Desde os resultados do processo seletivo, a prova escrita admite recurso, que deverá ser
exercido pelo candidato no prazo máximo de vinte e quatro horas após a divulgação e publicação da lista
dos aprovados, podendo dar entrada ao recurso em qualquer um dos polos Acadêmicos.
Parágrafo único. Não serão admitidos recursos fora dos prazos estabelecidos no caput deste
artigo, sendo esses indeferidos de imediato por intempestividade.
Seção III
Da Matrícula
Art. 33. O candidato aprovado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Coordenação de
seu Polo Acadêmico, obedecendo aos prazos fixados no calendário do Programa.
§1º Cada Coordenação de Polo Acadêmico receberá a documentação necessária para efetivação
das matrículas dos candidatos do respectivo Polo.
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§2º A não efetivação da matrícula, no prazo fixado, implicará na desistência do candidato
perdendo este todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
§3º No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar documentação que comprove a conclusão do
Mestrado.
Art. 34. Na época fixada no calendário do Programa, antes do início de cada período letivo, o
doutorando fará junto à Coordenação de seu Polo, sua matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas,
excetuando os casos de interrupção de estudos previstos neste Regimento.
Seção IV
Da Suspensão e Cancelamento de Matrícula
Art. 35. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplina de acordo com o
cronograma de cada Polo Acadêmico, salvo casos especiais a critério do Colegiado do Programa.
§ 1º O pedido de cancelamento de inscrição, em uma ou mais disciplina, constará de um
requerimento feito pelo doutorando e dirigido à Coordenação do respectivo Polo Acadêmico a que estiver
vinculado.
§2º O deferimento do pedido compete à Coordenação do Polo, ouvidos, previamente, o
orientador do aluno, respeitadas as disposições em vigor.
Art. 36. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção
de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional a partir do segundo semestre por solicitação
do doutorando e justificativa expressa do orientador, desde que homologados pelo Colegiado do
Programa.
Parágrafo único. O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de dois semestres,
sendo esse tempo computado no tempo de integralização do Programa.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I
Da Estrutura Acadêmica e Integralização Curricular
Art. 37. O Doutorado em Ensino da RENOEN compreende os seguintes componentes
curriculares: disciplinas obrigatórias e optativas, seminários de pesquisa, atividades complementares,
participação em Grupos e Núcleos de Estudos e Pesquisas, exame de proficiência, estágios de docência,
exames de qualificação e defesa de tese.
Parágrafo único. Cabe aos orientadores do discente, em termos solidários, a indicação das
disciplinas optativas, bem como a orientação das atividades complementares.
Art. 38. O Programa de Doutorado é concluído pelos doutorandos mediante aprovação de uma
tese inédita por banca examinadora e integralizar um mínimo de 120 (cento e vinte) créditos, sendo 08
(oito) obtidos em disciplinas obrigatórias da área de concentração, 08 (oito) obtidos em disciplinas
obrigatórias por linha de pesquisa, 08 (oito) em disciplinas optativas, 12 (doze) em Atividades
Programadas e 84 (oitenta e quatro) pela elaboração e desenvolvimento da pesquisa, qualificação 40
(quarenta), apresentação, defesa e aprovação da sua tese 44 (quarenta e quatro) créditos.
Parágrafo único. Por Atividades Programadas compreende-se participação em Seminários,
Eventos, Congressos, Publicação de Artigos, Publicação de Livros, Estágios Docência. Todas as
atividades devem ser realizadas em conjunto com o orientador e no período do doutoramento.
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Art. 39. As disciplinas podem ser ministradas de forma modular, concentradas em determinados
períodos do ano, inclusive em férias e recessos escolares, ou distribuídos ao longo dos períodos letivos
regulares.
Parágrafo único. O número de créditos em Atividades Programadas será determinado em
Instrução Normativa.
Art. 40. A duração mínima e máxima do Programa será, respectivamente, de vinte e quatro meses
e quarenta e oito meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da tese.
§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização deste Programa será
computado a partir da data da primeira matrícula do doutorando no Programa, respeitado o disposto neste
Regimento.
§2º O Colegiado do Programa poderá autorizar, quando julgar procedente, a prorrogação da
duração prevista no caput deste artigo por um período máximo de seis meses, mediante solicitação
fundamentada do doutorando e parecer favorável do seu professor orientador.
Art. 41. O Estágio de Docência será obrigatório para todos os doutorandos e constará da
preparação e regência de disciplina em curso de licenciatura da área, com anuência e supervisão do
orientador e acompanhamento do professor da respectiva disciplina.
Seção II
Da Verificação do Rendimento Escolar
Art. 42. O sistema de avaliação discente no curso abrange:
I. Avaliações relativas às disciplinas do primeiro ao quarto períodos do curso;
II. Avaliações relativas às atividades programadas, ao estágio de docência, e aos seminários de
pesquisa, e,
III. Avaliação do exame de qualificação e defesa de tese.
Art. 43. As avaliações relativas às disciplinas serão realizadas por meio de provas, exames
específicos e pelo desenvolvimento de trabalhos individuais ou em grupo, a critério do docente
responsável.
§1º O doutorando que for reprovado em disciplina poderá solicitar revisão de avaliação, no prazo
de cinco dias úteis após a divulgação do resultado, a qual será submetida à análise de uma banca de
professores, podendo ser, excepcionalmente, reavaliada pelo respectivo docente, desde que tenha a
expressa concordância do Colegiado do Programa.
§2º O doutorando que for reprovado em duas ou mais disciplinas será compulsoriamente
desligado do Programa.
Art. 44. Atendidas as exigências de aprovação nas disciplinas e demais atividades curriculares, o
doutorando estará apto a requerer Exame de Qualificação.
§1º Para que o orientador possa requerer a qualificação de tese, além da aprovação das atividades
previstas na estrutura curricular, atividades programadas, proficiência de Língua estrangeira, o
doutorando deverá comprovar publicação ou aceite de publicação de pelo menos um produto científico
quais sejam artigos em periódicos Qualis da área ou capítulos de livro, podendo um desses ser trabalho
completo em evento qualificado da área.
§2º Para que o orientador possa requerer a defesa de tese, além da aprovação no exame de
qualificação, o doutorando deverá comprovar publicação e/ou aceite de um artigo científico em
periódicos Qualis A1 – B2 da área de Ensino.
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§3º Para requerer a defesa da tese, o discente deverá protocolar a solicitação, em formulário
próprio, junto à Secretaria do respectivo Polo Acadêmico anexando:
I. cópia do seu histórico escolar;
II. recomendação da defesa pelo docente orientador, emitida em formulário próprio;
III. título e resumo da tese;
IV. indicação, pelo orientador, em formulário próprio, dos componentes para composição de
banca de avaliação, observadas as exigências regulamentares quanto à titulação e qualificação
desses componentes, e,
V. entregar as copias da tese com quarenta e cinco dias de antecedência da data de defesa.
Art. 45. A banca de avaliação deverá ser constituída:
I. pelo(s) orientador(es) do discente;
II. por dois outros docentes vinculados ao Polo, e,
III. por dois docentes doutores, um da REDE externo ao Polo, outro externo a REDE, que
satisfaçam às exigências quanto às respectivas titulações e as temáticas das qualificações.
Art. 46. Os componentes da banca de avaliação deverão possuir ao menos o título de doutor, ou
equivalente, obtidos em instituições credenciadas e habilitadas para a emissão de tais títulos.
Art. 47. Cabe ao Colegiado do Programa homologar ou vetar a indicação dos membros da banca
avaliadora desde que consubstancie seu parecer, cabendo nova indicação, no caso de veto, no prazo de
cinco dias dessa comunicação pelo Presidente do Colegiado.
Parágrafo único. O presidente da banca de avaliação será sempre o docente orientador da tese.
Art. 48. A defesa da tese pelo doutorando ocorrerá em duas sessões de avaliação distintas:
I. exame de Qualificação em sessão privada, da qual participarão o doutorando e os membros da
banca de avaliação, em casos excepcionais, podendo os membros não residentes no Estado em
questão, encaminhar por escrito, ao Presidente da banca, o parecer consubstanciado sobre
adequações necessárias à defesa pública da tese, e,
II. defesa em sessão pública, da qual participarão o discente, os membros da banca de avaliação,
convidados e interessados no tema da tese.
Art. 49. A contar de sua matrícula no programa, o estudante regular terá o prazo máximo de trinta
meses para candidatar-se ao Exame de Qualificação e de quarenta e oito meses para a Defesa da Tese,
apreciados os casos excepcionais pelo Colegiado do Programa.
Art. 50. Para candidatar-se ao Exame de Qualificação o doutorando deverá apresentar à
Secretaria do respectivo Polo Acadêmico um relatório da pesquisa em andamento para subsidiar sua tese,
em seis vias, bem como requerimento próprio assinado pelo requerente e seu orientador.
Art. 51. Os resultados das avaliações do Exame de Qualificação e da Defesa Pública da Tese,
serão registrados em atas próprias pela banca de avaliação, assinadas por seus membros e pelo
doutorando, e enviada ao Colegiado do Polo Acadêmico para os devidos registros.
Art. 52. O doutorando reprovado no Exame de Qualificação poderá realizar nova apresentação no
curso do prazo de seis meses.
Art. 53. O doutorando reprovado na defesa pública de tese, pelo não atendimento das
recomendações emitidas pela banca avaliadora no Exame de Qualificação ou por outro motivo, não
poderá pleitear o título de Doutor.
Parágrafo único. Não haverá recurso contra a avaliação de tese pela banca.
Art. 54. Após a aprovação em defesa pública, o texto final da tese de Doutorado deverá ser
protocolado na Secretaria do respectivo Polo Acadêmico, no prazo máximo de noventa dias, conforme
norma institucional de cada Polo Acadêmico.
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Art. 55. O doutorando que cumprir todas as exigências regulamentares do programa e for
aprovado na defesa pública da tese fará jus ao título de Doutor em Ensino.
Seção III
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 56. A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitos créditos em disciplinas já
cursadas anteriormente pelo estudante em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, de nível
correspondente, recomendado pela CAPES, por equivalência ou aproveitamento de estudos até o limite de
30% de créditos.
§1º Só serão consideradas para efeito de convalidação de créditos aquelas disciplinas cursadas em
período de, no máximo, quatro anos antes do ingresso do estudante neste Programa.
§2º Para o aproveitamento de disciplinas é necessária solicitação formal, via processo,
instrumentado com plano de ensino, contendo ementa e bibliografias.
§3º Serão consideradas para convalidação no máximo duas disciplinas de quatro créditos cada
uma.
Seção IV
Do Desligamento e do Abandono
Art. 57. Será desligado do Programa o doutorando que não atender às determinações relativas aos
requerimentos de prazos máximos estabelecidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 58. Será considerado como abandono do doutorando do Programa quando este, em qualquer
período letivo regular, deixar de efetuar sua matrícula em disciplina (s) ou quaisquer outras atividades da
RENOEN.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao discente que estiver com os
estudos interrompidos na forma deste Regimento.
Seção V
Do Estudante Especial
Art. 59. Estudantes regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação poderão
matricular-se em disciplinas oferecidas no Doutorado em Ensino da RENOEN, na condição de alunos
especiais, dentro das seguintes condições:
I. haver disponibilidade de vagas na turma pretendida;
II. apresentar aceite do (s) professor (es) da(s) disciplina (s) anexado ao pedido de matrícula.
Seção VI
Do Acompanhamento do Egresso do Programa
Art. 60. O Acompanhamento dos egressos do Doutorado em Ensino da RENOEN dar-se-á por
meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Programa, tendo em vista a sua inserção em
pesquisas e em programas de pós-graduação na Região Nordeste.
Seção VII
Da Expedição do Diploma
Art. 61. A expedição e o registro do Diploma ficarão a cargo da IES Coordenadora de Polo
Acadêmico em que o discente estiver matriculado.
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TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico deste Programa de
acordo com os termos deste Regimento, a Coordenação Geral, antes de cada período letivo, deverá
elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para
a matrícula dos doutorandos, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de
matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de proficiência em línguas estrangeiras e demais
atividades acadêmicas.
Art. 63. Para melhor avaliar as potencialidades e fragilidades do Programa relacionados a ensino,
orientação, pesquisa, produção intelectual, vínculos do Programa com a graduação, extensão,
intercâmbio, inserção social e cooperação técnica será criada uma Comissão Permanente de
Autoavaliação (CPA) na RENOEN. A CPA será composta pelos membros natos, coordenação geral e
coordenadores dos POLOS e representantes docentes, discentes, egressos e técnicos administrativos de
cada POLO com mandato de dois anos.
Parágrafo único. O relatório elaborado pela CPA será submetido a um parecer ad hoc externo a
RENOEN.
Art. 64. Alterações deste Regimento poderão ser propostas a qualquer momento, por qualquer
membro do Programa, sendo discutidas e aprovadas pelo Colegiado do Programa e homologadas por
instâncias superiores da Universidade.
Art. 65. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos preliminarmente pelo Colegiado da
RENOEN, cabendo recurso seguidamente às instâncias superiores de cada IES.
Art. 66. O presente Regimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2019
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