Normas para Credenciamento e Descredenciamento Docentes
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01.2021PPGECIM.atualizada.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/PPGECIM
Aprova as normas para Credenciamento,
Recredenciamento, Descredenciamento e
Oferta de Vagas de Docentes do Programa
de Pós-graduação em Ensino de Ciências e
Matemática.
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA (PPGECIM) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas para Credenciamento,
Recredenciamento, Descredenciamento e Oferta de Vagas de Docentes do Programa de
Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática.
CONSIDERANDO
a
resolução
50/2014/Consuni/Ufal;
vigente,
em
especial,
a
Resolução
CONSIDERANDO ainda, a decisão deste Colegiado de Curso, em sua Reunião Ordinária,
realizada em 10 de fevereiro de 2021,
RESOLVE aprovar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O credenciamento de docentes do PPGECIM será realizado através de edital
específico a ser divulgado pela coordenação do PPGECIM após homologação do
Colegiado de Curso, de acordo com as normas regulamentares da Ufal a partir das
necessidades do PPGECIM, seguindo o relatório da Área de Ensino da Capes. O
Colegiado do curso deverá indicar as linhas de pesquisa do Programa e perfil
prioritário de novos docentes.
Parágrafo Único: As solicitações de credenciamento respeitarão o estabelecido no
edital, e serão apreciadas pelo Colegiado de Curso do PPGECIM mediante:
I. solicitação do proponente, acompanhada do Currículo Lattes/CNPq, devidamente
atualizado e comprovado, com produção acadêmica dos últimos 04 (quatro) anos, e
termo de compromisso (Anexo I desta Instrução Normativa), declarando
disponibilidade para ministrar aulas, orientar dissertações de mestrado, participar de
reuniões e comissões do PPGECIM da Ufal, sempre que for solicitado ou designado pelo
Colegiado de Curso do PPGECIM;
II. encaminhamento ao programa da indicação da área de concentração e linha de
pesquisa a que estará vinculado o proponente;
III. apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido, de acordo com a linha de
pesquisa à qual estará vinculado o proponente;
IV. apreciação do processo pelo Colegiado de Curso do PPGECIM.
Art. 2º - Para integrar o Corpo Permanente do Mestrado, o proponente deverá
satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter graduação e Doutorado compatível com o escopo do programa e contar, no
mínimo, com 02 (dois) anos de titulação, obtido em Programa reconhecido pela Capes
ou diploma revalidado por instituição brasileira;
II. Ter vínculo de trabalho em regime de dedicação exclusiva com a Ufal; ou ter vínculo
funcional com a Ufal ou se enquadrar em uma das seguintes condições especiais:
• (a) bolsista do programa de fixação de docente ou pesquisador de agência federal
ou estadual de fomento pelo tempo mínimo de 2 anos a partir do ingresso no
programa;
• (b) docente ou pesquisador aposentado com vínculo formal com a Ufal; ou
• (c) cedido formalmente para atuar no Programa; ou apresentar vínculo funcional
com outra instituição de ensino ou pesquisa e comprovar liberação das atividades
correspondentes a tal vínculo para atuar no Programa;
III. Ter cadastro na Plataforma ORCID (https://orcid.org/) e Google Scholar
(https://scholar.google.com.br/);
IV. Ser responsável por, no mínimo, um projeto de pesquisa em Ensino finalizado nos
últimos 02 (dois) anos ou em andamento, registrado no Currículo Lattes/CNPq;
V. Participar/Liderar em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do
CNPq área de Ensino;
VI. Apresentar até 04 (quatro) produções publicadas ou aceitas, indicadas pelo
proponente no quadriênio, vinculadas à área de Ensino, em periódicos científicos,
livros, capítulos de livros, excluída a duplicidade do produto na forma de coautoria
entre docentes do mesmo PPG, considerando:
a) o mínimo de 02 (dois) artigos em periódicos nos estratos A1, A2, A3, A4, B1, B2,
B3 ou B4;
b) não mais que 02 (duas) produções de livros ou capítulos de livro, sendo que
destes, apenas 01 (um) capítulo de livro;
c) no máximo 01 (um) desses produtos pode ser publicado em revistas científicas
editadas pela Ufal ou livros/capítulos de livros editados pela Edufal;
Aos diferentes produtos será atribuída pontuação, conforme especificação utilizada na
última avaliação quadrienal, apresentada no quadro que se segue:
Artigos
em
Periódicos
(2017 a 2020)
Estrato
A1
A2
A3
A4
B1
B2
B3
B4
Livro
Pontos Estrato
100
85
75
60
50
35
25
10
L1
L2
L3
L4
L5
-
Capítulos de Livros
Pontos
Estrato
Pontos
200
160
120
80
40
-
L1
L2
L3
L4
L5
-
100
80
60
40
20
-
Art. 3º - Os docentes permanentes e colaboradores do PPGECIM, indistintamente,
deverão desenvolver atividades de ensino, extensão, pesquisa e orientação, ofertando,
no mínimo, 01 (uma) uma disciplina por ano, bem como comprometer-se em participar
efetivamente das reuniões ordinárias e extraordinárias, das comissões para as quais
forem designados pelo Colegiado de Curso, zelar pela qualidade dos trabalhos de
dissertação sob sua orientação e cooperar com a Coordenação, quando por esta
solicitado, ou quando previsto em regulamentações específicas do Programa, conforme
termo de compromisso firmado em seu credenciamento.
§1º Os docentes colaboradores devem desenvolver pelo menos 01 (uma) das
atividades elencadas no caput deste artigo. O número de docentes colaboradores
deverá ser igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do número total de docentes do
Corpo Permanente.
§2º Cada orientador poderá orientar um número máximo de 10 (dez) alunos,
considerando o nível do Programa, e sua vinculação em mais de um Programa, quando
for o caso.
Art. 4º - Integram a categoria Docente Colaborador, os docentes e os bolsistas de pósdoutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como
Docentes Permanentes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de
projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de
estudantes, independentemente do fato de possuírem vínculo com uma instituição ou
com outra instituição.
Art. 5º - São atribuições do Docente Colaborador:
I. Orientar no máximo (02) dois estudantes de mestrado;
II. Participar de Projeto de Pesquisa no Programa;
III. Estar vinculado a um Grupo de Pesquisa da Instituição cadastrado no Diretório de
Pesquisa do CNPq área de Ensino;
IV. Manter produtividade científica regular, com publicações em periódicos
classificadas como produção relevante na área de Ensino.
Art. 6º - Integram a categoria Docente Visitante, os docentes selecionados e vinculados
a outras instituições de ensino e/ou pesquisa, brasileiras ou não, que sejam liberados,
mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para
colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em
projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem
como orientadores e em atividades de extensão, conforme resolução específica em
consonância com Regulamentos da Ufal e a legislação vigente.
Art. 7º - A cada 02 (dois) anos, a Coordenação do Programa realizará o
recredenciamento do corpo docente, mediante avaliação efetivada com base no
registro de atividades de ensino, extensão, pesquisa e orientação no currículo lattes,
submetendo o resultado à apreciação do Colegiado.
Art. 8º - Os integrantes do corpo docente com orientação em andamento que não
comprovar a produção mínima necessária não poderá assumir novas orientações,
devendo solicitar novo recrendenciamento em até 01 (um) ano. Caso não atinja o
necessário, deverá ser descredenciado do programa assim que concluir a(s)
orientação(ões).
§1º O Colegiado de Curso do PPGECIM constituirá uma comissão, composta por
03 (três) professores membros do corpo permanente de professores do PPGECIM para
avaliar o currículo do corpo docente do Programa ou docentes externos ao Programa
para auditar o processo de credenciamento e/ou recredenciamento.
§ 2º O docente poderá ser descredenciado por solicitação própria ou quando
deixar de preencher os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º, no quadriênio.
§ 3º O Programa descredenciará, mediante aprovação do Colegiado, o docente
que não desenvolver atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou orientação no
PPGECIM, por 03 (três) semestres consecutivos, salvo nos casos previstos na legislação.
Art. 9º - A distribuição de vagas orientador/orientando priorizará os docentes que
atenderem, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I. disponibilidade do docente para receber novos alunos, conforme art. 3º, § 2º desta
Instrução Normativa;
II. o número de vagas por orientador levará em conta o equilíbrio de distribuição entre
os pares;
III. produção científica mínima exigida no art. 2º desta Instrução Normativa;
Art. 10º - Os casos omissos e/ou transitórios nesta Instrução Normativa serão
resolvidos pelo Colegiado de Curso do PPGECIM.
Art. 11º - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e
revoga os critérios estabelecidos publicados anteriormente a esta.
Maceió, 10 de fevereiro de 2021.
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________, professor(a) _______________, Siape ______________,
lotado no(a) ____________________________________________________________, comprometo-me ter
disponibilidade para ministrar aulas, orientar dissertação de mestrado, participar
efetivamente das reuniões ordinárias e extraordinárias, das comissões para as quais for
designado pelo Colegiado de Curso, zelar pela qualidade dos trabalhos de dissertação
sob sua orientação e cooperar com a Coordenação, quando por esta solicitado, ou
quando previsto em regulações específicas do Programa.
Local, data
___________________________________________________________________
Assinatura do(a) professor(a)
