Plano de Contingenciamento 2021

O presente plano de contingenciamento é baseado na Portaria no. 392, de 17 de março de 2020, do Gabinete da Reitoria e no Plano de Contingência proposto pela PROGRAD, na mesma data; Instrução Normativa 109 SGP/SEDGG/ME de 29 de outubro de 2020; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2021, Protocolo de biossegurança para enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2 – UFAL. HU, 2021.

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                    Plano de Contingenciamento
(2021)
O presente plano de contingenciamento é baseado na Portaria no. 392, de 17 de março de 2020,
do Gabinete da Reitoria e no Plano de Contingência proposto pela PROGRAD, na mesma data;
Instrução Normativa 109 SGP/SEDGG/ME de 29 de outubro de 2020; Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2021, Protocolo de biossegurança para
enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2 – UFAL. HU, 2021.

1. A Direção do Centro de Educação, amparada pela legislação supracitada, resolve:
Adotar o regime de trabalho remoto. Em casos extremamente urgentes, oriundos dos gestores
do CEDU ou de determinações oriundas da gestão superior, serão realizadas atividades que
necessitam do contato presencial. Tais excepcionalidades serão previamente avaliadas pelos
gestores do CEDU.
1.1 – Somente haverá qualquer tipo de retorno resguardado o Art. 2º da IN
SGP/SEDGG/ME N37, de 25/03/21:

As atividades presenciais ficam autorizadas caso constatadas as condições sanitárias e
de atendimento de saúde pública que as viabilizem, de acordo com esta Instrução
Normativa.
§ 1º A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho
não deverá ultrapassar trinta por cento do limite máximo de sua capacidade física,
mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos.
2. Importante informar a nossa comunidade que, tendo em vista que o CEDU não possuir
atividade essencial, isto é, que demanda a presença física cotidiana de servidores técnicos e/ou
docentes (a exemplo de laboratórios com exigência de manutenção presencial ou serviço direto

na área de saúde) toda atividade administrativa será realizada de modo remoto até necessidade
de retorno amparada em decisão da gestão da UFAL, resguardados os cuidados quanto à
medidas coletivas e medidas individuais.
2.1 Importante ressaltar que o trabalho remoto dos membros do CEDU funcionará como
o fluxo de demanda da comunidade endereçada a cada setor específico do Centro de Educação,
no horário comercial (08:00H às 19:00H) e que a respostas às demandas apresentadas poderão
ser respondidas em até 24 horas, fazendo parte obrigatória do rol dos servidores em trabalho
remoto os servidores constantes do Art. 7º da IN 109, de 29/10/2020:

a) I - servidores que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo: a)
Idade igual ou superior a sessenta anos; b) Cardiopatias graves ou descompensadas
(insuficiência

cardíaca,

infartados,

revascularizados, portadores

de

arritmias,

hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes
etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica); c) Pneumopatias graves ou
descompensados (dependentes de oxigênio, asma

moderada/grave, DPOC); d)

Imunodepressão e imunossupressão; e) Doenças renais crônicas em estágio avançado
(graus 3, 4 e 5); f) Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; g)
Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); h) Doenças hematológicas
(incluindo anemia falciforme e talassemia); e i) Gestantes e lactantes; II - servidores e
empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos
ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos
locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços
de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua
cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;
III - servidores e empregados públicos que coabitem com idosos ou pessoas com
deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19; IV - servidores e empregados
públicos que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de
trabalho. Além disso, serão adotadas as seguintes medidas de prevenção, cautela e
redução da transmissibilidade: I - regime de jornada em turnos alternados de
revezamento; e II - regime de jornada previsto na Instrução Normativa nº 65, de 2020,
que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou
empregados públicos do órgão ou entidade (Art. 9º da IN 109/2020). Serão também
adotadas as medidas determinadas pela Instrução Normativa/ME 109 de 29/10/2020 e

a Instrução Normativa/ME 37 de 25/03/2021, referentes a registro em folha de ponto,
viagens internacionais e domésticas, eventos e reuniões e demais disposições.

3. O trabalho remoto é definido como todo e qualquer trabalho que os servidores públicos
possam fazer via e-mail ou via sistemas da UFAL.
Entendemos por Setor: Secretaria do CEDU, Coordenações de Graduação e Pós-Graduação e
Unidade de Educação Infantil.
Tal ação está amparada no fato de que não há necessidade de revezamento dos servidores, os
quais devem permanecer nos seus ambientes protegidos, atendendo às demandas no horário
comercial, ou em casos excepcionais em horário que ultrapasse o supracitado, em acordo com
a chefia.
4. Por gestores do CEDU entende-se:
a) Direção do CEDU e servidores técnicos da Secretaria e da Biblioteca Setorial;
b) Coordenadores:
a. PPGE
b. PPGECIM
c. RENOEN
d. Graduação Presencial
e. Graduação EAD
f. Direção da UEI

5. Em observância à Portaria 2.789, de 14/10/2020, serão seguidas as seguintes
orientações aos membros do CEDU: I - orientações gerais; II - triagem e controle de
acesso às unidades; III - medidas ambientais; IV - medidas de distanciamento social; V medidas de cuidado e proteção individual; VI - organização do trabalho; e VII - medidas
em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).

6. Ações realizadas:
a) Criação de Grupo de comunicação formal entre a Direção do CEDU os gestores do(a):

a. PPGE: Profa. Maria Dolores Fortes
b. PPGECIM: Prof. Carloney Oliveira
c. Graduação presencial: Profa. Silvana Paulino
d. Graduação EAD: Profa. Elza Silva
e. UEI/NDI: Profa. Idnelma Rocha
b) Grupo de Comunicação Formal entre a Direção do CEDU e o Corpo técnico-administrativo
do(a):
a. PPGE
b. PPGECIM
c. Graduação presencial: Profa. Mônica Sales
d. Graduação EAD: Profa. Elza Silva
e. Biblioteca Setorial
f. Secretaria do CEDU
c) Criação de um canal de Comunicação entre a gestão do CEDU e a comunidade acadêmica na
página oficial do CEDU. Ali, professores, técnicos e estudantes irão enviar suas demandas a
cada setor, que terá
um prazo máximo de 24 horas para responder, conforme imagem abaixo:
1) Abertura da Página
2) Escrita e envio das demandas
7. A Biblioteca Setorial estará com atividades suspensas até que a rotina volte ao normal.
Nenhum servidor ou aluno que estiver com empréstimos de livros será prejudicado por conta
da suspensão das atividades da Biblioteca Setorial.
8. Este Plano será informado a toda comunidade do Centro de Educação via homepage do
CEDU, Instagram do CEDU e E-mail institucional
TICEDU@gmail.com. Abaixo, seguem os endereços de e-mail institucional dos gestores do
CEDU:
a) Jorge Eduardo (diretor): jorge.oliveira@cedu.ufal.br

b) Conceição Valença (Vice Diretora): maria.valenca@cedu.ufal.br
c) Silvana Paulina: silvana.souza@cedu.ufal.br e coordpedufal@gmail.com
d) Elza Silva: elzams@cedu.ufal.br
e) Maria Dolores Fortes: maria.alves@progep.ufal.br
f) Carloney Oliveira: carloney.oliveira@cedu.ufal.br
g) Idnelma Rocha: idnelma.rocha@cedu.ufal.br

O presente Plano de Contingência consiste em documento dinâmico e aberto,
que poderá ser alterado a qualquer momento, de acordo com novos atos normativos ou
orientações do Governo Federal ou da Universidade Federal e Alagoas.

Maceió, de 10 de junho de 2021.

JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA – SIAPE 121.5158
DIRETOR