Resolução nº 8, de 20 de março de 2020
Resolucao_8_PPGE_bancas online.pdf
Documento PDF (210.3KB)
Documento PDF (210.3KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Resolução nº 8, de 20 de março de 2020.
Define normas para realização de bancas
de qualificação e defesa, no âmbito do
PPGE, durante o período de isolamento
determinado a partir da Pandemia do
COVID-19.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por seu Regimento, após consulta aos membros do
Conselho,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março
de 2020 – ME, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do COVID-19 publicado pela
UFAL, que ordena as ações da Universidade Federal de Alagoas quanto as medidas
administrativas, acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o cenário
epidemiológico atual.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 392, de 17 de março de 2020, que
regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do
COVID-19.
CONSIDERANDO as orientações da Coordenação de Pós-Graduação da Próreitoria de Pós-Graduação da UFAL, sobre a possibilidade da realização de bancas de
qualificação e defesa;
CONSIDERANDO a Portaria CAPES Nº 36, de 19 de março de 2020, que
dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no
âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.
1
Resolve:
Art 1º. Regulamentar a realização de bancas de qualificação e defesa dos
cursos de Mestrado e Doutorado utilizando tecnologias de comunicação à distância, no
âmbito do PPGE, durante o período de isolamento social determinado a partir da Pandemia
do COVID-19.
Art. 2º. O agendamento e realização das bancas de qualificação e defesa serão
realizadas, quando for em comum acordo com os participantes interessados,
exclusivamente via online ou por parecer.
§ 1º. A possibilidade de realização das bancas usando esta modalidade é uma
alternativa concedida aos orientandos que desejarem.
§ 2º. Aqueles que não desejarem realizar nesta modalidade seguirão a
suspensão de 60 dias, conforme Portaria CAPES Nº 36, sem prejuízos para a avaliação do
programa.
Art. 3º. Bancas dos alunos de 2016 e 2017, anteriormente agendadas via
formulário, podem ser mantidas, se forem ocorrer via online ou por parecer, devendo o
orientador comunicar formalmente à coordenação, via e-mail institucional, para que sejam
realizados os procedimentos de elaboração da ATA e declarações.
Parágrafo único: no e-mail o orientador deve comunicar se a banca permanece
com os mesmos membros ou se há alteração, como também indicar quais meios serão
utilizados para a realização da banca (Skype, hangout, webconf, whatsapp, etc.)
Art. 4º. Bancas dos alunos de 2018 e 2019, anteriormente agendadas via
SIGAA, podem ser mantidas, se forem ocorrer via online ou por parecer, devendo o
orientador comunicar formalmente à coordenação, via e-mail institucional, para que sejam
realizados os procedimentos de elaboração da ATA e declarações.
Parágrafo único: no e-mail o orientador deve comunicar se a banca permanece
com os mesmos membros ou se há alteração, como também indicar quais meios serão
utilizados para a realização da banca (Skype, hangout, webconf, whatsapp, etc.).
Art. 5º. Caso seja de interesse do aluno e seu orientador, o agendamento não
realizado de bancas dos alunos de 2016 e 2017, pode ser encaminhado via formulário
próprio e encaminhadas para o e-mail da secretaria do PPGE, no prazo regimental de 30
dias de antecedência, para que seja analisado o processo e para que sejam realizados os
procedimentos de elaboração da ATA e declarações.
2
Art. 6º. Caso seja de interesse do aluno e seu orientador, o agendamento não
realizado de bancas dos alunos de 2018 e 2019, poderá ser realizado via SIGAA, no prazo
regimental de 30 dias de antecedência, para que seja analisado o processo e para que sejam
realizados os procedimentos de elaboração da ATA e declarações.
Art. 7º. Cinco dias antes da data agendada para a banca, a secretaria enviará ao
orientador a ATA e as declarações para que faça a conferência das informações. O
orientador deve responder à secretaria indicando se há necessidade ou não de alteração nos
documentos.
Art. 8º. Após a realização da banca, a ATA deve ser encaminhada para cada
membro da banca, para que assine e devolva ao orientador e presidente da banca. Após a
assinatura de todos os membros, a ATA deve ser encaminhada digitalmente para o e-mail
da secretaria.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do PPGE. Novas
orientações da Gestão do Centro de Educação, da Propep, Gestão Central da Ufal ou Capes
sobre o tema serão analisadas à medida que forem apresentadas.
Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Alagoas em 20 de março de 2020.
3
