Resolução Prorrogação dos períodos de Qualificação ou Defesa de Dissertação ou Tese

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Resolução nº 6, de 22 de abril de 2019.
Define procedimentos e orienta sobre os
pedidos de Prorrogação dos períodos de
Qualificação ou Defesa de Dissertação ou
Tese.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação da
Universidade Federal de Alagoas, juntamente com a Comissão de Acompanhamento
Discente, considerando a necessidade de definir os procedimentos complementares às
orientações referentes aos pedidos de Prorrogação dos períodos de Qualificação ou
Defesa de Dissertação ou Tese, conforme disposto no Regimento do PPGE, resolve:
Art. 1º. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGE, com
antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do prazo regimental para a qualificação ou
defesa, em formulário próprio devidamente preenchido, com documentação
comprobatória e com assinatura do orientador e discente.
Art. 2º. O protocolo do formulário e documentação comprobatória junto à Secretaria do
Programa não é garantia de prorrogação, a qual está sujeita à análise e aprovação do
Colegiado e Coordenação.
Art. 3º. O deferimento da prorrogação do Exame de Qualificação não implica
prorrogação do prazo para a defesa.
Art. 4º. A prorrogação da qualificação é entendida como uma extensão excepcional do
prazo máximo regimental, observadas as seguintes condições:
§1º Até o 21º (vigésimo primeiro) mês, descontado o período de trancamento, quando
houver, para discentes de mestrado;
§2º Até o 36º (trigésimo sexto) mês para discentes de doutorado, também descontado o
período de trancamento, quando houver;
Art. 5º. A prorrogação da defesa é entendida como uma extensão excepcional do prazo
máximo regimental, de até 180 (cento e oitenta) dias, descontado o período de
trancamento, quando houver, para discentes de mestrado ou doutorado.

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Art. 6º. No procedimento de protocolo do pedido de prorrogação o discente deverá
preencher o formulário de solicitação e anexar:
a) documentação comprobatória do motivo alegado;
b) Histórico Acadêmico;
c) cronograma das etapas a serem cumpridas durante a prorrogação;
d) trabalho (dissertação/tese) no estágio em que estiver no momento da
solicitação; e
e) parecer do orientador.
Parágrafo único: A ausência de um dos itens acima implica a não aceitação do pedido
pela secretaria do PPGE.
Art. 7º. Discente bolsista, durante a prorrogação, não terá direito a recebimento de bolsa
de estudos.
Art. 8º. O pedido de prorrogação motivado por indicativos médicos será aceito quando
superior a 90 (noventa) dias, sendo obrigatório documento oficial da Perícia Médica da
Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo único: O pedido de prorrogação por indicativos médicos deve ser realizado no
início do afastamento concedido pela junta médica, não sendo necessário cumprir o prazo
de antecedência indicado no Art. 1º.
Art. 9º. Não poderão solicitar prorrogação discentes com reprovações em disciplinas,
quer sejam elas por baixo desempenho acadêmico e/ou por faltas.
Art. 10. Uma vez deferido o pedido, o discente deverá respeitar o intervalo de, no
mínimo, 90 (noventa) dias entre a banca de qualificação e a banca de defesa, desde que
este período não implique o descumprimento do prazo máximo permitido de permanência
do discente no programa.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação da
Universidade Federal de Alagoas em 22 de abril de 2019.
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