EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNO REGULAR - Mestrado e Doutorado 2017

Publicado Edital de Seleção 2017 para Mestrado e Doutorado

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Edital PPGE 2016 2017 - publicado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL Nº 04 /2017-PROPEP/UFAL/PPGE
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO: MESTRADO E DOUTORADO
EM EDUCAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL tornam público, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso
de Mestrado e Doutorado em Educação, especificado neste Edital, com prazos máximos de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para
Doutorado, respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSICÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL 2017 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em Educação
- (PPGE) da Universidade Federal de Alagoas.
DAS VAGAS
Art. 1o - O número total de vagas ofertadas será de 47 (quarenta e seis) vagas para o Mestrado e
24 (vinte e duas vagas) para o Doutorado, vinculadas à área de concentração em Educação,
conforme o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA

NÍVEL

Mestrado

PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO

Doutorado

LINHA DE PESQUISA

Nº VAGAS

História e Política da Educação

14

Educação e Linguagem

03

Tecnologias da Informação e Comunicação

09

Processos Educativos
Educação e inclusão de pessoas com deficiência
ou sofrimento psíquico
História e Política da Educação
Educação e Linguagem
Tecnologias da Informação e Comunicação

11

Processos Educativos
Educação e inclusão de pessoas com deficiência
ou sofrimento psíquico

04

10
12
01
05

02

TOTAL DE VAGAS

71

Parágrafo Único A distribuição das vagas em cada linha de pesquisa está disponível no Anexo deste
Edital.
Art. 2o - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas etnicorraciais distribuídas em: 1 (uma)
vaga para indígenas, 1 (uma) vaga para participantes em movimentos negros (através de carta de
recomendação de organizações negras, etc), e 1 (uma) vaga para negros e será ofertada 1 (uma) vaga para
pessoas com deficiência (definidas de acordo com o Decreto n. 5.296/04). Além dessas demandas serão
ofertadas 4 (quatro) vagas destinadas ao Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da
Universidade Federal de Alagoas, sendo 2 (duas) para mestrado e 2 (duas) para doutorado e, caso essas
vagas não sejam preenchidas, migrarão para as vagas de ampla concorrência.
§l – Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para movimentos negros esta migrará como vaga
para negros, ocorrendo o mesmo na ausência de candidatos indígenas e pessoas com deficiência.
§2 – Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com os
mesmos critérios de todas as fases do certame.
§3 – Assim como presente em processos seletivos dessa natureza, a exemplo das cotas em concursos
públicos, a banca examinadora tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que julgue
incoerente. Nesse caso, uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de
não-cotistas. O indeferimento deverá ocorrer antes do processo seletivo, ou seja, no momento da
homologação das inscrições.
§4 – Apenas será permitido permuta de vaga, caso não haja candidato aprovado para um determinado
docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa.
§5 – Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 3o – As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através de preenchimento de
formulário eletrônico no endereço:
https://docs.google.com/forms/d/11xJbaRiEHM1ZlfTuFYGwILkQq6U1JZIFCOoRJWnO6d4/edit?c=0&w
=1
Não serão aceitas inscrições após a data prevista para o encerramento, nem serão aceitos acréscimos de
documentos após o ato da inscrição, bem como não será homologada inscrição com ausências de
documentos exigidos nesse Edital.
§1 – A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
a) O candidato que optar por uma das vagas das cotas etnicorraciais deverá efetuar sua inscrição através do
formulário eletrônico indicado no Art.3º do referido edital e encaminhar os documentos e o formulário
específico de autodeclaração disponível no Anexo 2 deste edital para o e-mail ppgeufal@gmail.com. Neste
sentido, o cabeçalho (assunto) do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: SELEÇÃO2017- COTAS
ETNICORRACIAIS – NOME COMPLETO. No corpo do texto indicar Linha, Grupo de Pesquisa e

modalidade da cota etnicorracial (indígenas/negros/participantes de movimentos negros). A candidatura
cotista que não atender este requisito migrará, automaticamente, para as vagas não-cotistas.
b) O candidato que optar por uma das vagas das cotas para pessoas com deficiência deverá efetuar sua
inscrição através do formulário eletrônico indicado no Art.3º do referido edital e encaminhar documentos e
laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) para o e-mail ppgeufal@gmail.com. Neste
sentido, o cabeçalho (assunto) do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: SELEÇÃO2017- COTAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – NOME COMPLETO. No corpo do texto indicar Linha e Grupo de
Pesquisa. A candidatura cotista que não atender este requisito migrará, automaticamente, para as vagas nãocotistas.
c) O candidato que optar por uma das vagas das cotas para Plano de Capacitação e Qualificação dos
Servidores da Universidade Federal de Alagoas deverá efetuar sua inscrição através do formulário
eletrônico indicado no Art.3º do referido edital e encaminhar documentos e declaração emitida pelo DAP
constando que é servidor ativo da UFAL para o e-mail ppgeufal@gmail.com. Neste sentido, o cabeçalho
(assunto) do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: SELEÇÃO2017- COTAS PARA CAPACITAÇÃO –
NOME COMPLETO. No corpo do texto indicar Linha e Grupo de Pesquisa. A candidatura cotista que não
atender este requisito migrará, automaticamente, para as vagas não-cotistas.
§2 – A inscrição é gratuita.
§3 – As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
§ 4 – O PPGE poderá atender à solicitação da condição especial requerida, observados os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
§ 5 – Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa.
§6 – Não caberá recurso do resultado das inscrições.
§7 – Não haverá inscrições via Correios.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4 o – Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, ou concluintes em
curso superior de Pedagogia ou outras áreas afins e graduados de outras áreas de conhecimento, exigindose neste último caso experiência comprovada no campo da Educação.
Art. 5o – Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Doutorado, candidatos portadores de diploma
de Mestrado em Educação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, bem como Mestres em
outras áreas de conhecimento, desde que tenham experiência comprovada no campo da Educação.
Art. 6º - Para efeito de comprovação dos referidos casos, considera-se experiência no campo da Educação
o seguinte:
a) experiência de ensino escolar formal da educação básica e/ou superior, na área específica de formação;
b) experiência de educação não formal (movimentos sociais e/ou ONGs);

c) experiência em gestão e assessorias no campo da educação;
d) experiência de pesquisa e/ou produção de conhecimento acadêmico-científico na área de educação.
Parágrafo Único. Os concluintes do último semestre dos cursos de graduação ou mestrado poderão se
inscrever no Processo Seletivo. No entanto, se forem aprovados e classificados, deverão comprovar, no ato
da matrícula, a conclusão do referente curso através de diploma ou certidão, caso contrário serão
desclassificados.
Art. 7 o – Produção de conhecimento acadêmico-científico na área da Educação:
a) Será considerada como produção de caráter acadêmico-científico na área de educação, ou em outras
áreas
com
qualificação
reconhecida
pela
CAPES
na
área
de
Educação
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeral
Periodicos.jsf), a publicação de artigos em periódicos;
b) Será considerada também como produção acadêmica a autoria de livro, capítulo de livro e texto
completo publicado em anais de evento na área de Educação, com ISBN ou ISSN.
Art. 8o – Devido ao caráter acadêmico do Programa e seu foco específico na área de Educação, exige-se de
todos os candidatos ao Processo Seletivo para o Curso de Doutorado a produção de conhecimento
acadêmico-científico de, no mínimo, uma publicação na área da Educação no triênio 2014, 2015 e 2016.
Parágrafo Único - O PPGE não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via
internet, em nenhuma hipótese e não receberá nenhum documento referente à inscrição pelo candidato ou
seu representante após o encerramento das inscrições.
Art. 9º – Os candidatos com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização da prova após
a inscrição, mediante requerimento, na secretaria do PPGE, e informação da necessidade assinalada no
formulário de inscrição. É necessário, ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§1- Ao Candidato com deficiência que não cumprir com o estabelecido no art. 9o, não será concedido a
condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob a sua responsabilidade a opção
de realizá-la ou não. Não será concedido nenhum procedimento de deslocamento de candidatos de sua
residência, ou local externo à Ufal, para a realização das provas na Ufal.
§2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
Art. 10 - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme o quadro a
seguir:

QUADRO 2
PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1196
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/posgraduacao/mestrado-e-doutorado-em-educacao
E-mail: ppgeufal@gmail.com

EDUCAÇÃO

Programa de Pós-Graduação em Educação
Centro de Educação, 1º Andar, Sala 205, da Universidade
Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária, Maceio/AL CEP 57072-970

DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11 - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por 5
(cinco) docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação, designada para esse fim pelo Pleno do
Programa de Pós-Graduação.
§1 - No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, a banca de avaliação produzirá uma
ata do processo de seleção incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em Educação para cumprir eventuais
solicitações dos candidatos, do MPF ou de outros órgãos de controle.
§2 – O resultado de todas as fases do certame será publicado por meio do CPF do candidato.
§3 – Em todas as etapas do processo seletivo e trâmite de matrícula que demandem entrega de documentos,
o candidato poderá cumprir com a exigência através de terceiros que estejam a devida procuração.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 - O Processo Seletivo constará de etapas especificadas abaixo:

Caráter
Peso

Prova de Conhecimentos
Específicos
Eliminatória

Análise e Arguição do
Projeto de Pesquisa
Eliminatória

Análise do Currículo

4

4

2

Classificatória

Art. 13 – A prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, consistirá na elaboração de
textos dissertativos a partir das questões propostas pela Comissão de Seleção, contendo uma questão geral
para todas as linhas de pesquisa e duas questões específicas por linha. A mesma deverá ser escrita,
obrigatoriamente, em língua portuguesa e ser feita individualmente.

§1 - O candidato deverá responder DUAS questões na prova de conhecimentos específicos. Uma será de
caráter teórico-metodológico e outra, de caráter pedagógico.
§2 – Para as provas escritas de conhecimento específico deverá ser utilizada caneta esferográfica na cor
azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob a pena de eliminação do processo seletivo.
§3 – Toda correção de prova é feita as cegas, não tendo conhecimento a Comissão de Seleção de quais
candidatos fizeram a prova.
§4 – A prova será sem consulta a nenhum tipo de material, tendo a duração de 3 (três) horas.
§5 – Serão divulgados no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-edoutorado-em-educacao/selecao e no mural do Centro de Educação o local e horário de realização das
provas de conhecimentos específicos.
§5 – A prova de conhecimentos específicos será realizada na data correspondente ao Quadro 03.
§6 – Para avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os critérios apresentados
no Anexo 6 deste edital.
§7 – Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete)
pontos na prova de conhecimentos específicos.
§8 - O candidato deverá se apresentar no local e dia para a realização da prova de conhecimentos
específicos com l (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando documento de identificação
original com foto. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto e não estiver
presente na sala para a realização da prova na hora estabelecida será automaticamente eliminado do
certame.
§9 - Durante a realização das provas, não será permitido ao(à) candidato(a) portar celular (ligado ou não),
relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico;
dicionário, apostila, livro ou qualquer outro material didático do mesmo gênero; boné, corretivo líquido,
lápis grafite e borracha.
§10 - Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
§11 - O PPGE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova
escrita.
§12 - Será eliminado (a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova escrita:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera
fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar as folhas das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folhas de prova, mesmo aquelas que servirão de
rascunho;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Processo Seletivo.
§13– As Referências recomendadas para a Prova de Conhecimentos Específicos constam no Anexo 8 deste
edital.
§14 – A prova escrita será objeto de identificação por meio de número ou sinal que não permita a
identificação do respectivo candidato pelos componentes da banca examinadora. O candidato que assinar
ou inserir qualquer marca ou sinal de identificação na prova estará automaticamente desclassificado do
certame.
Art. 14 – A Análise do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, sendo eliminado do certamente o
candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete). Apenas irão para a fase de arguição do projeto candidatos
que forem aprovados na análise do projeto de pesquisa.
§1 – O candidato aprovado na prova de conhecimentos específicos deverá entregar 2 (duas) vias impressas
do Projeto de Pesquisa na Secretaria do PPGE/UFAL na data correspondente ao Quadro 3. O candidato que
não entregar o Projeto de Pesquisa será eliminado do certamente.
§2 - O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas, incluindo
folha de rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em consonância com as normas da ABNT e as
seguintes formatações: folha A4; fonte 12; Times New Roman; Espaço 1,5 entre as linhas (com exceção
nas citações); as margens devem ter superior 3 cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; as citações de
até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto
normal; as citações a partir de quatro linhas devem estar em Times New Roman 10, itálico, com recuo
esquerdo de 4 cm.
§3 – O Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura:
* INTRODUÇÃO: com discriminante do objeto e problema a ser trabalhado, bem como contextualização

histórica do objeto de pesquisa.
* OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e específicos do projeto.
* JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, uma breve discussão
historiográfica que circunda o objeto a ser trabalhado, e a delimitação temporal e geográfica do estudo,
bem como sua inserção na linha de pesquisa.
* DISCUSSÃO DE FONTES E METODOLOGIA: apresentação das hipóteses e fontes que serão
trabalhadas no projeto (tipologia, localização, atualização e articulação entre as fontes e a contributo para o
seu objeto de estudo) e uma discussão do método para o tratamento das fontes no objeto de estudo.
* CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
* REFERÊNCIAS: indicação das fontes e bibliografia que darão suporte ao objeto de pesquisa.
§4 – O projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o candidato, em hipótese alguma deverá mencionar
no projeto a sugestão do(a) professor(a) orientador(a), sob pena de eliminação do processo seletivo.

§5 - Para avaliação desta etapa, a Comissão de Seleção levará em consideração os critérios elencados no
Anexo 4 deste presente edital.
Art. 15 – A Arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório. A mesma constará da discussão
argumentativa sobre o projeto de pesquisa e será considerado reprovado o candidato que obtiver nota
interior a 7,00 (sete).
§1 – A arguição do projeto de pesquisa será realizada frente à banca de seleção constituída pelos 2 (dois)
docentes da linha de pesquisa, indicados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em
Educação, tendo a duração de até 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos para apresentação do projeto pelo
candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. Realizada em ordem alfabética,
será gravada em áudio ou vídeo.
§2 – Poderão participar desta etapa os demais professores do Programa de Pós-Graduação em Educação
apenas na condição de ouvintes, estando vedada a possibilidade de estes docentes arguirem o candidato no
momento de sua avaliação.
§3 – Será levada em consideração na avaliação da arguição do projeto: a importância do problema de
pesquisa; a clareza e objetividade na apresentação; a sincronia entre os itens constituintes do projeto; a
pertinência social, científica e acadêmica; a exposição objetiva do tema proposto para estudo, levando em
consideração a possibilidade de concretização da pesquisa e sua pertinência para a Linha de Pesquisa
pretendida, como também a disponibilidade de tempo e compromisso do candidato para a realização da
pesquisa conforme calendário apresentado no projeto ou reformulado de acordo com a orientação do
professor orientador.
§4 - Para avaliação desta etapa, a Comissão de Seleção levará em consideração os critérios elencados no
Anexo 5 deste presente edital.
§5 – No ato da Arguição do Projeto de Pesquisa é assegurado que um membro da banca faculte ao
candidato verificar o equipamento de gravação.
§6 - Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura e imagens ou som, verificado antes do
início de cada sessão, o representante da universidade deverá providenciar um equipamento reserva,
seguindo os procedimentos normais a partir daí. Verificando o não funcionamento durante a sessão, o
representante da universidade deverá verificar o tempo da sessão transcorrido sem a respectiva gravação e,
providenciado um equipamento reserva, reiniciar a sessão devolvendo ao candidato o tempo em questão;
§7 – No que se refere a gravação da Arguição do Projeto é garantido o armazenamento, em local
apropriado, das mídias das prova e atos gravados para garantir acesso ao seu conteúdo na hipótese de
impugnação administrativa ou judicial de eventos ocorridos no processo e que demandem a análise desse
material
Art. 16 – Os candidatos aprovados, classificados e que efetuarem matrícula terão que comprovar
proficiência em língua estrangeira até a data prevista para qualificação (18 meses para mestrado e 24 meses
para doutorado).
§1 – Serão aceitas apresentações de documentação comprobatória de cursos oficiais da língua, aqui

entendidos como:
Declarações, Certificados ou Diplomas de Língua Estrangeira certificados pela Faculdade de Letras
(FALE) da Universidade Federal de Alagoas, que será atribuída a nota 10,0 (dez), a saber:
a)

Na Língua Inglesa: a) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o resultado mínimo de
(480) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based
Test), respectivamente. International English; b) Language Test - IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura); e c) Certificate of Advanced English (CAE) ou
Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
*

Na Língua Francesa: a) Diplome d'Etudes en Langue Française - DELF (B1 e B2); b) Diplome
Approfondi de Langue Française - DALF (Cl); c) Nancy /, II ou III; d)Certificados específicos de
Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm
relação oficial com o Governo Francês.
*

Na Língua Espanhola: a) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) - nível superior (Cl); e b)
Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível superior.
*

Certificados ou Diplomas emitidos por Institutos de Ensino de Língua Estrangeira exigidas,
reconhecidas pelo Ministério da Educação, e com no mínimo 2 (dois) anos de atividades. Sendo, neste
caso, atribuída a nota 7,0 (sete).
b)

c) Declarações de Exames de Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol) realizados
em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas Federais e Estaduais de até dois anos
anteriores a data de qualificação, e com a nota mínima 7,0 (sete). Sendo neste caso atribuído ao candidato a
nota que o mesmo apresentou na declaração.
Art. 17 – A Análise do Currículo será feita pela Comissão de Seleção e docentes da Linha de pesquisa e
tem caráter classificatório. Para efeito de avaliação, somente serão computados na pontuação os títulos cuja
documentação tenha comprovação.
§1 – Os candidatos aprovados nas etapas eliminatórias deverão apresentar na data correspondente ao
Quadro 03, 2 (duas) cópias do Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na
página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente comprovado com
cópia de cada um dos títulos e atividades organizadas dos últimos 5 anos, encadernados na sequência do
formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
§2 – As cópias do currículo deverão ser entregues à Secretaria do PPGE.
§3 – Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no Anexo 2 deste Edital.

DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 18 – Será considerado Aprovado nas etapas eliminatórias do processo seletivo, o candidato que
obtiver a nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§1 – A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo seletivo,
considerando os respectivos pesos (eliminatórios e classificatórios), vide Art. 12.

§2 – O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Art. 1o deste Edital.
§3 – O Programa de Pós-Graduação em Educação, representado na figura da Comissão de Seleção,
reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Art. 1o deste Edital.
§4 – Os candidatos serão classificados até o número de vagas previsto no Art. 1o deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§5 – No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na respectiva
ordem:
1)
o candidato que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto;
2)
o candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
§6 – A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha não poderá sofrer alteração. Em caso de vagas
excedentes de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha.
Art. 19 – Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa de PósGraduação em Educação e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação em Educação
(PPGE/UFAL).

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 20 – Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus
Anexos,
exclusivamente
pela
PROPEP/UFAL
em
suas
páginas
eletrônicas:
(http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais/em- andamento), na página eletrônica do Programa
de Pós-Graduação em Educação e no mural do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE).
§1 – Para a composição do cálculo da nota final das etapas eliminatórias do processo seletivo, será
considerada:
A média obtida a partir das médias finais de cada etapa avaliativa,
𝑁𝐹 =

(4 × 𝑁𝑃𝐸) + (4 × 𝑀𝑓𝐴𝐷𝑃)
8

NF = Nota Final
NPE = Nota da Prova Escrita
MfADP = Média Final da Análise e Defesa do Projeto

§2 – O cálculo da Média Final da Análise e Defesa do Projeto será realizado da seguinte maneira:
𝑀𝑓𝐴𝐷𝑃 =
MfADP = Média Final da Análise e Defesa do Projeto
NAP = Nota da Análise do Projeto
NDP = Nota da Defesa do Projeto

𝑁𝐴𝑃 + 𝑁𝐷𝑃
2

§3 - Para efeito de composição do cálculo da média final da classificação dos aprovados no processo
seletivo, será considerada a média aritmética da Nota Final (NF), com peso 8 (oito), e a Nota final do
Currículo Lattes, com peso 2 (dois), obtida pelo (a) candidato (a), dividida por 10 (dez), mediante a
seguinte fórmula:

𝑀𝑓𝐶 =

(8 × 𝑁𝐹) + (2 × 𝑁𝑓𝐶𝐿)
10

MfC = Média final da Classificação
NF = Nota Final
NfCL = Nota Final do Currículo Lattes

§4 – Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 21 – O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou classificatória ao
Programa de Pós-Graduação em Educação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a partir de sua
divulgação, utilizando-se de formulário específico, constante no anexo 7 deste edital, a ser entregue e
assinado pelo Candidato à Coordenação do PPGE e encaminhado pessoalmente à Secretaria do Programa
conforme o período descrito neste edital.
Paragráfo Único – Está assegurado ao candidato que assinalar o campo vista do conteúdo , cópia do
conteúdo da prova realizada na etapa indicada no formulário e, ainda, das planilhas de pontuação
respectivas, desde que, no prazo estabelecido para RECURSOS no calendário deste EDITAL, respeitando
o Art.21 deste Edital.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

Art. 22 – Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1 o
deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que
fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 23 – A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será feita na coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Educação pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital e o candidato deverá
apresentar a documentação exigida.
§1 – O candidato aprovado e classificado deverá, no ato da matrícula, apresentar a seguinte documentação:
I. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada, que será disponibilizada no site do PPGE, no
endereço
eletrônico
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-edoutorado-em-educacao/selecao>;

II.Cópia da Carteira de identidade;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Mestrado, conforme nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
V. Cópia do Histórico Escolar da Graduação ou Mestrado;
VI.Cópia do Comprovante das obrigações militares para homens;
VII. Título de Eleitor;
VIII. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, retirado do site do TRE;
IX. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
X. 1 foto 3x4;
Art. 24 – No ato da matrícula, os candidatos aprovados e classificados, deverão apresentar os
documentos originais para serem devidamente autenticados na Secretaria do PPGE/UFAL.
Art. 25 – Os candidatos aprovados e classificados a fim de atender os arts. 4º e 5º deverão apresentar, no
ato da matrícula, no mínimo 1 (um) dos documentos comprobatórios de experiência no campo da Educação
elencados no art. 6º.
Art. 26 – Os concluintes do último semestre dos cursos de graduação ou mestrado, aprovados e
classificados, deverão comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do referente curso através de diploma
ou certidão de Conclusão da Graduação com data de colação de grau emitida em até seis meses antes do
último dia da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Educação, caso contrário serão
desclassificados.
Parágrafo Único – Os Candidatos Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de Graduação de
Instituições ou Universidades Estrangeiras devem ter o reconhecimento de seu diploma por instituições
brasileiras no ato da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Educação, sendo eliminado o candidato
que não apresentar tal comprovação.
Art. 27– Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
acadêmica no período determinado neste Edital ou período divulgado no site do PPGE, após o resultado
final do certame.
Art. 28– Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
Art. 29 - Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 18 deste Edital e a
disponibilidade de docente orientador.
Art. 30 – A data para o início das aulas será divulgada no site do PPGE.
Art. 31 – As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:

QUADRO 3 – Calendário

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

EVENTOS

PRAZOS E PERÍODOS
17/01/2017

INSCRIÇÃO

18/1/2017 a 13/2/2017

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
RECURSO PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
RESULTADO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENTREGA DA VERSÃO IMPRESSA DO PROJETO DE PESQUISA
ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA
RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISA
RECURSOS DA ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISA
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOS PROJETOS
DIVULGAÇÃO DA ARGUIÇÃO
ARGUIÇÃO DO PROJETO
RESULTADO PRELIMINAR DA ARGUIÇÃO DO PROJETO
RECURSO PARA ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO PROJETO
RESULTADO FINAL DA ARGUIÇÃO DO PROJETO
ENTREGA DOS CURRÍCULOS
ANÁLISE DO CURRÍCULO
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
RECURSO PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO
RESULTADO FINAL PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO
RESULTADO FINAL
RECURSOS
MATRÍCULA INSTITUCIONAL
PREVISÃO PARA O INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO

16/2/2017
20/02/2017
08/03/2017
09/03 a 10/03/2017
14/03/2017
15/03/2017
16 a 20 /03/2017
21 /03/2017
22/02 a 23/03/2017
27/03/2017
28/03/2017
29/03/21017 a 03/04/2017
05/04/2017
06/04 a 07/04/2017
10/04/2017
11/04/2017
12 a 14/04/2017
17/04/2017
18 a 19/04/2017
20/04/2017
25/04/2017
26/04 a 28/04/2017
03/05 A 05/05/2017
05/07/2017

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 33 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da

Banca de Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;

Art. 34 - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU FAPEAL), pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Conselho do Curso de Pós-Graduação em Educação, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 35 - Os candidatos aprovados originários de outros Estados não possuem privilégios nas concessões
de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência no território alagoano.
Art. 36 - As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso
e pontuação serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Art. 37- Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o semestre
2017.1, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
Art. 38 - O regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, bem como informações sobre as
linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na página eletrônica do PPGE.
Art. 39 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de
Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Art. 40 - O ato da inscrição implica formalmente que o candidato está de acordo com as normas
estabelecidas nesse certame e em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro.

Maceió, 16 de janeiro de 2017.

Prof. Dr. Anderson de Alencar Menezes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pós-Graduação PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Helson Sobrinho
Coordenação de Pós-Graduação da PROPEP/UFAL

ANEXO 1
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Centro de Educação
Programa de Pós-graduação em Educação

FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS COTAS ETNICORACIAIS

A Banco Examinadora
Programa de Pós-graduação em EDUCAÇÃO

Eu,
portador(a) do CPF
morador(a)
município

,
, e de Identidade ___________

,

do Estado de

candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Educação (nível ________)
declaro-me (negro, indígena, participante de movimento negro) e opto por concorrer as vagas dos
sistema de cotas etnicorraciais deste Programa.

Sem mais.

Data:

/ /

Assinatura

ANEXO 2
Barema para a Análise do Currículo
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Por Titulo

Magistério em Instituição de Ensino Superior, Educação Básica ou
aprovados em Concurso (máximo 5 anos)

0,5 p/ ano

Atuação Profissional em Instituições como secretarias escolar,
coordenação escolar (máximo 2 anos)
2. PUBLICACOES
Livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
Capitulo de livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de Educação (máximo 2)
Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3)
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos de
Educação com ISSN ou ISBN (máximo 5)
Resenhas publicadas em Revista de Educação ou Áreas Afins com
ISSN (máximo 4)
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação
restrita, texto p/cursos a distancia, impresso ou online, (máximo 2)
3. ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos de pesquisa ou extensão
PIBIC/PIBlD/PET/PAINTER/ODE AYE/BDAI (máximo 2 anos)
Bolsista de Iniciação Científica (máximo 2 anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na área
de Educação (máximo 2 anos)
4. ATIVIDADES DE EXTENSAO E CULTURA
Participação em Eventos Internacionais na área de Educação ou
afins (máximo 2)
Participação em Eventos Nacionais na área de Educação ou afins
(máximo 5)
Participação em Eventos Regionais e Locais na área de Educação
(máximo 4)
Participação em Mini-cursos na área de Educação (máximo 4)
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 3)
Apresentação de Comunicações e Posters em Congressos,
Eventos, Seminários ou Colóquios (máximo 5)

0,2 p/ano
Pontuação TOTAL
Por Titulo
0,25
0,20
0,20
0,20
0,1
0,1
0,1
Pontuação Máxima
Por Título
0,25 p/ano
0,3 p/ano

Pontuação Máxima
1,0
1,0
2,0
Pontuação Máxima
0,5
0,4
0,4
0,6
0,5
0,4
0,2
3,0
Pontuação Máxima
0,5
0,6

0,3 p/ano
0,15

0,6
0,3

0,15

0,3

0,10

0,2

Pontuação Máxima
Por Título
0,15
0,1

2,5
Pontuação Máxima
0,3
0,5

0,05

0,2

0,05

0,2
0,3

0,1
0,2

1,0

Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO
TOTAL

2,5
10,0

ANEXO 3
Critérios de Avaliação para a Prova de Conhecimentos Específico.

ASPECTOS

1) REDAÇAO

2) CONTEUDO

CRITÉRIOS

AVALIAÇÃO

Atenção ao enunciado proposto com
resposta objetiva à questão solicitada

Até 1,0 ponto

Uso correto da Língua Portuguesa
Apresentar Introdução, Desenvolvimento e
Conclusão

Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto

Uso adequado de normas acadêmicas e
científicas.

Até 1,0 ponto

Adequação às abordagens da temática

Até 1,0 ponto

Conhecimento na área de Educação no
tratamento do tema proposto

Até 3,0 pontos

Consideração à bibliografia recomendada

Até 2,0 pontos

TOTAL

10,0 pontos

PONTUAÇAO

ANEX0 4
Critérios de Avaliação da Análise do Projeto de Pesquisa

ASPECTOS

CRITERIOS
Discriminação
adequada
do
objeto e problema a serem
trabalhados no projeto, e
apresentação
do
contexto
histórico em consonância com o
objeto.

Até 1,0
ponto

Objetivos

Exposição clara dos objetivos.

Até 0,5
pontos

Justificativa

Discussão da relevância científica
e social da proposta de
investigação.

Introdução

ANÁLISE DO
PROJETO

VALORES

Até 1,0
ponto

Discussão de
Fontes e
Metodologia

Apresentação de fontes e
hipóteses a serem trabalhadas e
correlação apropriada do método
para seu tratamento.

Até 1,5 pontos

Cronograma

Exposição das etapas de trabalho
em consonância com o objeto.

Até 0,5
pontos

Fontes e
Bibliografia

Indicação de REFERÊNCIAS e de
fontes pertinentes ao assunto
trabalhado.

Até 0,5
pontos

A importância
do problema de pesquisa
A clareza e objetividade na apresentação
TOTAL

Até 1,0
ponto
Ate 1,0
ponto
10,0 pontos

PONTUAÇÃO

ANEX0 5
Critérios de Avaliação Arguição do Projeto de Pesquisa

ASPECTOS

ARGUICÃO
DO PROJETO

CRITERIOS

VALORES

A sincronia
entre os itens constituintes do projeto

Até 3,5
pontos

A pertinência
social, científica e acadêmica da proposta para a área
da Linha de Pesquisa
A exposição para estudo, possibilidade e
objetividade do tema proposto, levando em
consideração a concretização da pesquisa.

Até 3,5
pontos

TOTAL

PONTUAÇÃO

Até 3,0
pontos
10,0 pontos

ANEXO 6
Bibliografia Recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos
Recomendado para todas as Linhas (questão geral):
SANTOS, Boaventura de Souza. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2016.

Linha Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação:
COLL, César; MONEREO, Carles e colaboradores. Psicologia da educação virtual: aprender e ensinar com as tecnologias da informação
e da comunicação. Porto Alegre: Artmed.

Linha Processos Educativos:
ARROYO, Miguel G. Currículo, território em disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
LARROSA, Jorge. TREMORES. Escritos sobre experiência. Tradução de Cristina Antunes e João Wanderley Geraldi. 1ª ed. 2ª
reimpressão. Belo Horizonte. Autêntica Editora, 2016.

Linha Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico:
CANGUILHEM, G. O normal e o patológico. 7. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.
NUNES, L. R. O. P. Novas trilhas no modo de fazer pesquisa em Educação Especial. São Carlos: ABPEE, 2014.

História e Política da Educação:
CAVALCANTE, Maria do Socorro A. de O e SANTOS, Inalda Maria dos - (Orgs.) – História e Política da Educação: Teoria e
Práticas. Maceió: EDUFAL, 2015. 211p.

TONET, Ivo. Educação contra o capital. Disponível em: http://ivotonet.xpg.uol.
NEVES, Lúcia Maria Wanderley. A sociedade civil como espaço estratégico de difusão da nova pedagogia da hegemonia. In:
NEVES, Lúcia Maria Wanderley (org.). A nova pedagogia da hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso. São
Paulo: Xamã, 2005. p. 85-125.
SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 2008. 112p.

Linha Educação e Linguagem
SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2016.
GERALDI, João W. Linguagem e Ensino. Campinas: Mercado das Letras, 2002.
CALI, E.; BORÉ, C.. (Org.). Criação textual na sala de aula. Maceió: Edufal, 2015.

ANEXO 7
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
RECURSO
Nome do/a Candidato/a:
___________________________________________________________________

Indique a opção desejada: ( ) impetrar recurso

(

) vista de conteúdo

Indique a etapa que deseja : _____________________________________
(Ex.: prova de conhecimentos específicos)

Email:
Mestrado (

telefone:
)

Doutorado (

)

(

) Educação e Linguagem

(

) História e Política da Educação

(

) Processos Educativos

(

) Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação

(

) Educação e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento psíquico

Orientações:
1. Fundamentar o recurso contra o resultado preliminar da etapa descrita acima;
2. Entregar o formulário preenchido para ser protocolado na Secretaria do PPGE, no período constante no Quadro 3.
3. Não serão aceitos recursos por outros meios;
4.

Acompanhar o resultado do julgamento dos recursos pelo site do PPGE, no seguinte endereço:

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-em-educacao/selecao
5. O resultado final dos recursos da prova escrita será divulgado conforme o período constante no Quadro 3 deste edital.
6. A fundamentação deve ser escrita em uma folha em branco, devidamente assinada e anexada a este formulário.

ANEXO 8
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA
- GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA: MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
(Total de vagas: Mestrado: 47 / Doutorado: 24)
HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO: Estudo das teorias sobre a História da Educação e o Estado Moderno
e suas repercussões no campo das políticas educacionais do cenário brasileiro e alagoano, bem como suas
implicações para a prática e a formação docente, a partir dos temas da análise dos discursos de sustentação das
referidas políticas; os impactos do ajuste neoliberal sobre o ensino superior; trabalho e educação no Brasil e no
Nordeste; educação de jovens e adultos.

GRUPOS

VAGAS
MESTRADO

VAGAS
DOUTORADO

01

02

02

-

Dra. Maria do Socorro Aguiar de
Oliveira Cavalcante
Dra. Kátia Maria Silva de Melo

Gestão e Avaliação
Educacional

01
01

02
03

Dra. Inalda Maria dos Santos
Dra. Edna Cristina do Prado

Estado Políticas Sociais e
Educação Brasileira
Trabalho, Estado, Sociedade e
Educação

02

03

02
02

-

Dra. Elione Maria Nogueira
Diógenes
Dra. Sandra Regina Paz da Silva
Dra. Georgia Sobreira Dos

Trabalho, Educação e
Ontologia Marxiana
Multidisciplinar em EJA MULTIEJA

01

-

Dra. Maria Edna de Lima Bertoldo

02

02

Dra. Marinaide Lima de Queiroz

Políticas Públicas: história e
discurso

DOCENTES

Santos Cêa

TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO: Estudo dos fundamentos e
desenvolvimento de metodologia sobre o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC na formação de
educadores, nos diversos espaços de aprendizagem, com suporte em ambientes virtuais, como o apoio à formação
presencial, à distância online e semipresencial. Utilização de ambientes de aprendizagem voltados à construção de
um conhecimento autônomo, numa abordagem transdisciplinar, dentro de novos paradigmas educacionais.

GRUPOS

Tecnologias da Informação
e Comunicação Na
Formação de Professores
Presencial e a Distância
Online

VAGAS
MESTRADO

VAGAS
DOUTORADO

01
02
02
02
02

03
02
-

DOCENTES

Dr. Luís Paulo Leopoldo Mercado
Dra. Anamelea de Campos Pinto
Dra. Cleide Jane de Sá Araújo Costa
Dra. Maria Auxiliadora Silva Freitas
Dra. Fernando Silvio Cavalcante
Pimentel

PROCESSOS EDUCATIVOS: Estudos do cotidiano das diferentes instituições educativas abrangendo desde a
educação infantil ao ensino superior. Análise das práticas educativas a partir de perspectivas que consideram a
complexidade da relação pessoa-contexto. Investigação dos processos educativos em diferentes áreas do saber,
inclusive em relação a alunos com necessidades especiais.

GRUPOS

VAGAS
MESTRADO
-

VAGAS
DOUTORADO
02

Educação Matemática

01

-

Filosofia e Educação /
Ensino de Filosofia

01
03
01
03

01
-

01

-

Dra. Suzana Maria Barrios Luis

01

01

Dra. Lenira Haddad

Formação de Professores e
Ensino de Ciências

Currículo, Atividade docente
e Subjetividade
Pesquisa e Extensão na
formação Docente
Educação Infantil e
Desenvolvimento Humano

DOCENTES
Dr. Elton Fireman

Dra. Mercedes Bêtta Quintano
Carvalho Pereira dos Santos
Dr. Walter Matias Lima
Dr. Anderson Alencar

Dr. Junot Cornélio Matos
Dra. Roseane Maria de Amorim

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU SOFRIMENTO
PSÍQUICO: Estudo dos processos educacionais (ensino e aprendizagem) e da inclusão de pessoas com deficiência
e/ou em sofrimento psíquico a partir da perspectiva de diferentes abordagens teóricas, com ênfase em metodologias
de intervenção. Discussão e intervenção na formação de professores para atuarem no contexto da Educação
Inclusiva, assim como em ambientes não escolares.
GRUPOS

VAGAS
MESTRADO
Estudo
do
02
desenvolvimento e da
02
aprendizagem
de
indivíduos
com
necessidades educacionais
especiais
Núcleo de Estudo Em
03
Educação e Diversidade
01
Práticas de Aprendizagem
Integradora e Inovadora

02

VAGAS
DOUTORADO
-

02
-

DOCENTES
Dra. Daniela Mendonça Ribeiro
Dra. Ana Carolina Sella

Dra. Deise Juliana Francisco
Dra. Neiza de Lourdes Frederico
Fumes
Dra. Maria Dolores Fortes Alves

EDUCAÇÃO E LINGUAGEM: Estudo da linguagem em suas múltiplas dimensões, em contextos educativos
diversos e em diferentes níveis de escolarização, visando à compreensão dos processos de ensino e aprendizagem
fundados em quatro pontos essenciais: a) Linguagem ora; b) Linguagem escrita; c) Leitura, compreensão e
interpretação de textos; d) Conhecimentos linguísticos.

GRUPOS

Grupo de Investigação de

Pesquisa em Leitura e
Escrita - GIELI
Escritura, Texto e Criação

VAGAS
MESTRADO

VAGAS
DOUTORADO

01

-

02
-

01

DOCENTES

Dra. Maria Auxiliadora da Silva
Cavalcante
Dra. Adriana Cavalcanti dos Santos
Dr. Eduardo Calil de Oliveira