Lana Lisiêr de Lima Palmeira

Título da dissertação: “História do Ensino Jurídico em Alagoas: antecedentes e condicionantes de uma recente expansão”

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MESTRADO EM EDUCAÇÃO BRASILEIRA

LANA LISIÊR DE LIMA PALMEIRA

HISTÓRIA DO ENSINO JURÍDICO EM ALAGOAS:
Antecedentes e Condicionantes de sua recente expansão.

Maceió
2006

LANA LISIÊR DE LIMA PALMEIRA

HISTÓRIA DO ENSINO JURÍDICO EM ALAGOAS:
Antecedentes e Condicionantes de sua recente expansão.

Dissertação de Mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Educação do
Centro de Educação da Universidade Federal
de Alagoas – Mestrado em Educação Brasileira
– linha de Pesquisa HISTÓRIA E
POLÍTICA DA EDUCAÇÃO para a
obtenção do grau de Mestre em Educação.

Orientador:Dr. Élcio de Gusmão Verçosa

Maceió
2006

3

LANA LISIÊR DE LIMA PALMEIRA

HISTÓRIA DO ENSINO JURÍDICO EM ALAGOAS: Antecedentes e
Condicionantes de sua recente expansão.

Dissertação de Mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Educação do
Centro de Educação da Universidade Federal
de Alagoas – Mestrado em Educação Brasileira
– linha de Pesquisa HISTÓRIA E
POLÍTICA DA EDUCAÇÃO para a
obtenção do grau de Mestre em Educação.

Aprovado em 10 de maio de 2006

BANCA EXAMINADORA

Prof. Dr. ÉLCIO DE GUSMÃO VERÇOSA – UFAL - Orientador

Prof. Dr. EDISON FRANCISCO VALENTE – CEFET/AL-FAL

Profa. Dra. MARIA DAS GRAÇAS LOIOLA MADEIRA – UFAL

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Catalogação na fonte
Universidade Federal de Alagoas
Biblioteca Central
Divisão de Tratamento Técnico
Bibliotecária Responsável: Helena Cristina Pimentel do Vale

P172h

Palmeira, Lana Lisiêr de Lima.
História do ensino jurídico em Alagoas : antecedentes e condicionantes de sua
recente expansão / Lana Lisiêr de Lima Palmeira. – Maceió, 2006.
148f. : il.
Orientador: Élcio de Gusmão Verçosa.
Dissertação (mestrado em Educação Brasileira) – Universidade Federal de
Alagoas. Centro de Educação. Maceió, 2006.
Bibliografia: f. 127-128.
Apêndices: f. 129-148.
1. Ensino superior – Alagoas – História. 2. Direito – Estudo e ensino – Alagoas.
I. Título.
CDU: 378:340(813.5)

5

À minha filha Larah Lisiêr, que ainda em meu ventre iniciou
comigo esta caminhada e ao chegar aos meus braços me
estimulou com a beleza e inocência do seu sorriso de criança, o
qual representou uma força constante para que eu não
desanimasse.
Dedico- lhe este trabalho, Larinha, como gratidão a toda alegria
que você trouxe a minha vida e no desejo de que você também
queira percorrer os caminhos do saber.

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AGRADECIMENTOS

Não foi fácil chegar até aqui. Entretanto, impossível seria se não fossem as
inúmeras ajudas recebidas ao longo dessa trajetória.
A princípio, agradeço ao Pai Celestial, que sempre me iluminou e me deu a
coragem necessária para realizar meus ideais. Obrigada, DEUS!
Não poderia deixar também de agradecer ao meu grande amor, amigo,
companheiro e esposo Carlos Alberto Reis. Carlinhos, você foi o meu esteio durante a
realização deste sonho. Ao seu lado encontrei o carinho e a compreensão necessários para
seguir em frente.
À minha amada mãe, Edna Falcão de Lima, exemplo de mulher, matriarca e
amiga, a qual sempre desempenhou com afinco todas as atribuições da palavra “MÃE”,
apoiando-me e incentivando-me incondicionalmente a ir mais adiante. Esta vitória também é
sua, mainha!
Ao meu pai Sebastião José Palmeira, intelectual nato, de quem herdei o gosto
pela leitura e a vontade de trilhar as searas do conhecimento.
Ao meu irmão Marx Andrey, que, por muitas vezes, assumiu as minhas
tarefas profissionais para que eu pudesse me dedicar ao presente estudo.
Ao professor Dr. Élcio de Gusmão Verçosa, que com sua inteligência
inigualável, forneceu- me os ensinamentos que dão corpo a este trabalho. Com este grande
mestre aprendi muitas lições de vida e de sabedoria que jamais serão esquecidas. Ser-lhe-ei
eternamente grata, Professor Élcio.
A todos que, de forma direta ou indireta, contribuíram para a consecução deste
intento, toda a gratidão do mais fundo do meu coração.

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RESUMO

O presente trabalho analisa a expansão recente do ensino jurídico em Alagoas e
busca visualizá- la dentro do contexto histórico-cultural e social do Estado, extraindo as
explicações centrais em torno dos fatores que contribuíram para a referida expansão, a ponto
de possibilitar o quadro atual encontrado, ou seja, o de ser Alagoas, em termos percentuais, o
estado campeão no crescimento de cursos de Direito. Assim, na busca de encontrar os
elementos centrais da pesquisa e desvendar a problemática proposta, foi feito um estudo
sócio-antropológico da realidade alagoana, além da análise histórica da trajetória da educação
superior no estado, observando o surgimento e a evolução do ensino jurídico, analisando as
peculiaridades desse crescimento, em que foi constatado um fator indiscutivelmente
acentuado, que está relacionado à grande procura em Alagoas pelos cursos de Direito em
detrimento a tantas outras graduações. Assim, a fim de entender a referida preferência pelos
cursos jurídicos, bem como outros aspectos de relevância à temática em análise, foram
aplicados questionários com estudantes de Direito de várias faculdades do Estado, sendo
também aplicados questionários com candidatos ao Vestibular de Direito de uma instituição
do estado, além da realização de entrevistas com estudantes de Direito e com profissionais da
seara jurídica, no sentido de revelar a percepção destes sobre o fenômeno expansionista e
sobre a preferência por tais cursos. Ao final, promoveu-se a análise conjunta dos dados
coletados, tendo como referência os fundamentos históricos, sociológicos e antropológicos
estudados, o que permitiu concluir que, sendo a sociedade alagoana paradigmaticamente
conservadora, no que concerne à sua cultura e aos seus padrões comportamentais, o fascínio
pelas carreiras jurídicas ainda impera, representando, no imaginário coletivo, ser uma
profissão de extraordinário destaque, capaz de conferir prestígio e poder, o que, numa
sociedade patrimonialista, patriarcal e conservadora como a alagoana, constitui um sonho,
um ideal de vida e uma meta de boa parte da população.

Palavras-Chaves: carreira jurídica, expansão recente da educação superior em Alagoas,
realidade sócio-cultural alagoana, ethos dominante e status social.

8

ABSTRACT

This paper looks into the recent law school boom in Alagoas and attempts to
frame it against the historical, cultural, and social background of the State, providing a
reasonable explanation as to the factors that have contributed to such expansion, which has
rendered Alagoas the fastest growing state when it comes to newly accredited law schools.
To delve into the core elements that might yield an answer to such troubling question, we
embarked on a socio-anthropological study of the local society and analyzed the historical
college education pattern in the state, from the birth of the first law school to the current state
of affairs, devoting attention to the advances in teaching and to the reasons for this explosive
growth. One factor unquestioningly stands out and makes it plain why so many students
choose law among the vast array of courses offered.

To understand so heightened a

preference, as well as the other aspects relevant to the theme, such as how this phenomenal
expansion is sensed, students from several law schools statewide and applicants from one
such institution were asked to answer questionnaires. Law students and professionals were
also interviewed. Based on the historical, sociological, and anthropological framework we
studied, the collected data were ultimately analyzed and led us to conclude that, in view of
the highly conservative nature of society regarding its culture and behavior patterns, the
fascination with a career in law still prevails, imprinting on the collective psyche the idea of a
highly esteemed profession, able to bestow power and prestige, which, in a patriarchal and
conservative society like ours, is but a dream, a lifetime’s aspiration, a goal for many.

Keywords: career in law, college education on the rise in Alagoas, Alagoas’s sociocultural reality, dominant ethos and social status.

9

LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 01 - Análise comparativa do crescimento da oferta dos cursos de Direito nos
Estados do nordeste brasileiro entre 2001-2005

p. 16

GRÁFICO 02 – Análise do crescimento dos cursos superiores em Alagoas no quadriênio
2001-2005, divididos segundo as categorias do INEP/MEC

p.17

GRÁFICO 03 – Análise do crescimento em Alagoas dos cursos da categoria Ciências
Sociais, Negócios e Direito no quadriênio 2001-2005

p.17

GRÁFICO 04 – Renda Familiar

p.57

GRÁFICO 05 – Número de Irmãos

p.59

GRÁFICO 06 – Origem Étnica

p.59

GRÁFICO 07 – Faixa Etária

p.59

GRÁFICO 08 – Estado Civil

p.60

GRÁFICO 09 – Estudantes com outra graduação

p.60

GRÁFICO 10 – Escola em que fizeram o ensino médio

p.61

GRÁFICO 11 – Renda Familiar dos Vestibulandos 2006

p.62

GRÁFICO 12 – Origem étnica dos candidatos ao vestibular de 2006

p. 63

GRÁFICO 13 – faixa Etária dos Vestibulandos

p. 64

GRÁFICO 14 – Estado civil dos Vestibulandos 2006

p. 64

GRÁFICO 15 – Curso superior já concluído pelos vestibulandos 2006

p. 65

GRÁFICO 16 – Razões para a escolha do curso pelos vestibulandos 2006

p. 67

GRÁFICO 17 – Ocupações que os vestibulandos desejam exercer quando formados p.68
GRÁFICO 18 – Funções que os estudantes desejam exercer após o curso

p.70

10

LISTA DE TABELAS

TABELA 01 – Oferta de cursos de direito e vagas em Alagoas de 1933 a 2003

p.13

TABELA 02 - Quadro comparativo do crescimento da oferta de cursos de direito no país
por Estados da Federação entre 2001 e 2005

p.14

11

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

p.12

1. CAPÍTULO 1: O QUE, SEGUNDO A TRADIÇÃO, REPRESENTA SER
BACHAREL EM DIREITO EM ALAGOAS?

p. 26

1.1. O Bacharelismo e seus antecedentes no mundo luso brasileiro

p. 27

1.2. O Surgimento do Ensino Jurídico e o direito visto como profissão imperial

p.28

1.3.Bases históricas do ensino superior em Alagoas

p.34

1.4. O Bacharelismo em Alagoas: origens e reflexos

p.45

1.5. Trabalho manual e trabalho Intelectual: a dualidade entre o trabalho “inferiorizante”
e o trabalho “nobilitante” e as influências dessa dualidade em Alagoas

p.48

2. CAPÍTULO 2: ENTRE O SONHO E O DESEJO; AS RAZÕES DECLARADAS
PARA SER HOJE BACHAREL EM DIREITO EM ALAGOAS

p. 54

2.1.Trabalhando preliminarmente com os dados: uma caracterização geral do universo
pesquisado a partir do questionário 01

p.54

2.2.Ainda trabalhando com características preliminares: os dados que oferecem um
perfil geral dos candidatos ao curso de Direito

p.60

2.3. Dando um primeiro mergulho no sentido das representações que tem os estudantes
de Direito sobre o curso que fazem

p.64

2.4. Um resumo da leitura conjunta dos dados gerais obtidos pelos questionários, com
uma primeira aproximação do meu objeto de pesquisa no nível permitido pelos
instrumentos e aprofundamento deles através de entrevistas

p.70

2.5. Uma análise além dos números: entendendo as razões que levam aqueles que já
possuem uma formação universitária a buscar o Direito

p.77

3. CAPÍTULO 3: ENTRE A TRADIÇÃO, O DESEJO E A REALIDADE DO
PROFISSIONAL DO DIREITO EM ALAGOAS: O QUE DÁ RACIONALIDADE
À EXPLOSÃO RECENTE DA OFERTA DE CURSOS JURÍDICOS EM
ALAGOAS?

p.87

12

3.1. O que pensam os coordenadores dos cursos jurídicos acerca do trabalho
desempenhado e dos futuros operadores do Direito em Alagoas?

p.88

3.2. A expansão do ensino jurídico alagoano à luz da análise feita por um membro do
Conselho Nacional de Justiça

p.97

3.3. A Ordem dos Advogados do Brasil e o ensino jurídico: missão e desafios

p.100

3.4. E como os operadores do Direito avaliam o fenômeno expansionista?

p. 105

À GUISA DE CONCLUSÃO

p. 116

REFERÊNCIAS

p.127

APÊNDICES

p.129

13

INTRODUÇÃO

A idéia que motiva este trabalho nasce da observação de uma fase pela qual o
Estado de Alagoas vem passando, qual seja, a de incremento do ensino superior privado, com
um crescimento particularmente significativo do ensino jurídico.
Segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais do Ministério da Educação, o curso de Direito mais tradicional do Estado,
mantido pela Universidade Federal de Alagoas, permaneceu sozinho por exatamente 40 anos.
Apenas em 20 de setembro de 1973, por meio da Lei Municipal n° 2044, é que surge um
outro em Alagoas, no conjunto dos 09 primeiros cursos superiores criados no processo de
fundação do Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC, instituição nascida como
fundação municipal de direito privado. Durante os 26 anos seguintes, o panorama do ensino
jurídico em Alagoas foi exatamente este: apenas 02 bacharelados em Direito, o da UFAL e o
do CESMAC, dividindo o foco das atenções de uma gama de pessoas que sonhavam e
disputavam ferreamente sua graduação em Direito.
Assim, até 1999 o limite de oferta de vagas em cursos de Direito em Alagoas era
uma realidade cuja expressão se explicitava pela concorrência aos vestibulares, com um
marco de até 20 candidatos por vaga nos cursos existentes. Nesse quadro, muitas pessoas
precisavam tentar 03 a 04 vestibulares até conseguir aprovação. Aquelas que possuíam
melhores condições financeiras chegavam a recorrer a outros estados, como Pernambuco,
que dispunham de mais instituições com o curso de Direito. Outras, menos afortunadas ou
menos encorajadas, desistiam de trilhar o caminho profissional almejado.
Foi a partir de 1998 que o ensino superior privado começou a entrar em cena em
Alagoas com mais força. Entretanto, a sua chegada foi marcada pela oferta de cursos outros,
diversos do Direito, como Administração, Turismo, Marketing. Vale ressaltar que nenhuma
das novas faculdades do Estado, àquela altura, apresentou como curso pioneiro o de Direito.
Apenas em 09 de março de 2001 – três anos após o início da expansão da
Educação Superior em Alagoas, por meio da Portaria MEC nº 422/2001, é que foi autorizado
um novo curso de Direito além dos dois existentes. A Faculdade de Alagoas – FAL – foi a
Instituição de Ensino Superior com o primeiro dos cursos de Direito de uma nova leva no

14

Estado, que já surgiu ofertando 160 vagas semestrais, sendo 80 no turno matutino e 80 no
turno noturno.
Daí em diante, já um ano e meio após a criação do curso de Direito da FAL, em 8
de novembro de 2002, seria autorizado pela portaria MEC nº 3078/2002 mais outro curso de
Direito no Estado, no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael - CESAMA, desta feita na
cidade de Arapiraca, com 100 vagas anuais, todas no turno noturno.
Ainda no ano de 2002, mais precisamente em 27 de dezembro, seria editada a
portaria MEC nº 3856/2002, que autorizou o funcionamento do curso de Direito da
Faculdade Alagoana de Administração – FAA, com 100 vagas, todas no turno noturno.
Logo em seguida, no ano de 2003, mais quatro cursos de Direito surgiriam no
cenário alagoano, a saber: em 17 de julho, o curso de Direito da Sociedade de Ensino
Universitário do Nordeste – SEUNE é autorizado com 200 vagas anuais, todas no turno
matutino, por meio da portaria MEC nº 1936/2003; 30 dias depois, exatamente em 07 de
julho, viria a autorização do curso de Direito da Faculdade de Maceió – FAMA, com 160
vagas anuais no turno noturno, através da portaria MEC nº 2094/2003; por fim, o curso de
Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Alagoas - FCJAL, mantida pela Fundação
Educacional do Baixo São Francisco Dr. Raimundo Marinho, sediada no município de
Penedo, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme parecer nº 328/2003,
com 200 vagas anuais, sendo 100 em turno diurno- matutino e 100 em turno noturno.
Esse crescimento concentrado em um período bastante curto de tempo pode ser
mais claramente visualizado na tabela a seguir:
TABELA 1 – OFERTA DE CURSOS DE DIREITO E VAGAS EM ALAGOAS DE 1933 A 2003:

Instituição de Ensino
UFAL
CESMAC
CESMAC
FAL
CESAMA
FAA
SEUNE
FAMA
FACIMA
FCJAL
Total de Instituições: 09

Data de Criação do Curso
10/03/1933
20/09/1973
1998(ampliação do n°
vagas)
09/03/2001
08/11/2002
27/12/2002
17/07/2003
07/08/2003
29/08/2003
16/12/2003

N° de Vagas Ofertadas/Ano
150 vagas
240 vagas
+ 360 vagas
160 vagas
100 vagas
100 vagas
200 vagas
160 vagas
100 vagas
200 vagas
Total de Vagas: 1.770

FONTE: Dados estatísticos da educação superior fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC).

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Vê-se assim, de forma bastante nítida, um aumento vertiginoso não somente do
número de instituições com cursos de Direito, como também um incremento gigantesco de
vagas num mesmo curso: de 02 instituições com um total de 750 vagas até 1998, Alagoas
passou, em 5 anos, a possuir 09 instituições com aquela habilitação de nível superior, com
um total de 1.770 vagas, ou seja, com um acréscimo numérico de 1.020 vagas em um
interstício de apenas dois anos.
Se esses dados sobre Alagoas forem comparados com dados relacionados ao
crescimento do ensino jurídico em todo o Brasil, no quadriênio 2001-2005, é possível
perceber com muita clareza que Alagoas supera todos os índices numéricos do país como um
todo e até das demais unidades da federação consideradas isoladamente, sendo, em termos
percentuais, o Estado campeão no crescimento de cursos de Direito, conforme demonstração
explicitada pela tabela a seguir.
TABELA 2 – QUADRO COMPARATIVO DO CRESCIMENTO DA OFERTA DE CURSOS DE
DIREITO NO PAÍS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO ENTRE 2001-2005
UNIDADE DA
N° Cursos de
N° de Cursos de
Crescimento em Termos Percentual
FEDERAÇÃO
DIREITO até 2001
DIREITO em 2005
Absolutos
ACRE
01
03
02 Cursos
200%
ALAGOAS
02
09
07 Cursos
350%
AMAPÁ
02
03
01 Curso
50%
AMAZONAS
05
10
05 Cursos
100%
BAHIA
12
21
09 Cursos
75%
CEARÁ
06
11
05 Cursos
83,3%
D. FEDERAL
10
13
03 Cursos
30%
ESPIRÍTO SANTO
11
23
12 Cursos
109%
GOIÁS
13
17
04 Cursos
30,7%
MARANHÃO
04
09
05 Cursos
125%
MATO GROSSO
12
16
04 Cursos
33,3%
MATO G. DO SUL
14
18
04 Cursos
28,5%
MINAS GERAIS
50
82
32 Cursos
64%
PARÁ
07
09
02 Cursos
28,5%
PARAÍBA
06
08
02 Cursos
33,3%
PARANÁ
42
55
13 Cursos
30,9%
PERNAMBUCO
08
12
04 Cursos
50%
PIAUÍ
08
16
08 Cursos
100%
RIO DE JANEIRO
81
84
03 Cursos
3,7%
RIO G. DO
06
08
02 Cursos
33,3%
NORTE
RIO G. DO SUL
RONDÔNIA

47
57
10 Cursos
21,2%
05
09
04 Cursos
80%
RORAIMA
01
02
01 Curso
100%
S. CATARINA
34
40
06 Cursos
17,6%
SÃO PAULO
108
160
52 Cursos
48%
SERGIPE
04
04
0 Curso
0%
TOCANTINS
05
05
0 Curso
0%
FONTE: Dados estatísticos da educação superior fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC).

16

Ao se restringir tal análise apenas ao Nordeste, tem-se, de forma ainda mais
perfeita a caracterização da expansão observada em Alagoas, como se pode ver no gráfico
que segue:
GRÁFICO 01 – ANÁLISE COMPARATIVA DO CRESCIMENTO DA OFERTA DE CURSOS DE
DIREITO NOS ESTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO ENTRE 2001-2005:

400,0%
350,0%

ALAGOAS

300,0%

BAHIA
CEARÁ

250,0%

MARANHÃO

200,0%

PARAÍBA

150,0%
100,0%
50,0%

PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO G. DO NORTE
SERGIPE

0,0%

FONTE: Dados estatísticos da educação superior fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC).

Esse crescimento do curso de Direito em Alagoas nos últimos 04 anos torna-se
ainda mais visível se, a partir da comparação da forma mais geral como se deu o crescimento
da Educação Superior em Alagoas, segundo as 08 categorias1 estabelecidas pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da
Educação, para agrupar os cursos de graduação existentes no país, for feito o confronto entre
os cursos da área de Ciências Sociais, que é onde está localizada a graduação em Direito.
Observe-se como isso se configura nos dois gráficos a seguir, começando por uma visão mais
ampla da situação das oito categorias gerais:

1

Essas são as categorias estabelecidas pelo INEP/MEC: 1.Educação (que engloba os cursos de Ciências da
Educação e Formação de Professor); 2.Humanidades e Artes (que engloba os cursos de Artes, Artesanatos,
Belas Artes, Design e Estilismo, Filosofia e Ética, Letras, Música, Religião e Teologia); 3.Ciências Sociais,
Negócios e Direito (que abrange os cursos de Direito, Economia, Jornalismo, Marketing, Publicidade,
Psicologia, Sociologia, Ciência Política, Ciências Contábeis, Administração e Empreendedorismo); 4.Ciências,
Matemática e Computação (que engloba os cursos de Biologia, Bioquímica, Estatística, Física, Química,
Ciência da Computação, Ciências, Ciências Ambientais, Matemática, Ciências Físicas); 5.Engenharia,
Produção e Construção (que engloba os cursos de Arquitetura, Urbanismo, Eletricidade e Energia, Engenharia
Mecânica, Química e Engenharia de Processos, Eletrônica e Automação, Engenharia Civil e de Construção);
6.Agricultura e Veterinária (que engloba os cursos de Agricultura, Silvicultura e Recursos Pesqueiros,
Horticultura, Produção Agrícola e Pecuária, Veterinária); 7.Saúde e Bem-Estar Social (que engloba os cursos
de Farmácia, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Naturologia, Educação Física, Serviço Social, Fisioterapia,
Fonodiaulogia, Nutrição, Terapia Ocupacional) e 8.Serviços (que engloba os cursos de Esportes, Serviços de
Beleza, Serviços de Segurança, Turismo e Hotelaria etc...).

17

Gráfico 02: Análise do Crescimento dos Cursos Superiores em Alagoas no Quadriênio 2001-2005, Divididos
Segundo as Categorias do INEP/MEC
3%
0%
6%
9%

18%
58%

0%
6%
EDUCAÇÃO

SERVIÇOS

SAÚDE E BEM ESTAR
AGRICULTURA E VETERINÁRIA
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS, NEGÓCIOS E DIREITO
HUMANIDADES E ARTES

ENGENHARIA, PRODUÇÃO E CONSTRUÇÃO

FONTE: INEP/MEC – 2001/2005

Se nesse primeiro gráfico, a categoria CIÊNCIAS SOCIAIS, NEGÓCIOS E
DIREITO foi a que mais cresceu, estando nela a sub-categoria NEGÓCIOS, que também
teve um crescimento significativo com os cursos de Administração e Ciências Contábeis,
vale examinar a categoria isoladamente, como se apresenta a seguir:

Gráfico 03: Análise do Crescimento em Alagoas dos Cursos da
Categoria Ciências Sociais, Negócios e Direito no Quadriênio 2001-2005

26%
37%

16%
21,00%

ADMINISTRAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL

CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO

18

Assim, após observar o quadro acima demonstrado, em que a categoria Ciências
Sociais foi a que mais se expandiu em Alagoas nos últimos 04 anos e que, dentro dela,
Direito foi a que se sobressaiu, me rece assinalar-se também que o referido quadro tem
provocado uma forte repercussão em vários segmentos sociais do Estado de Alagoas –
sobretudo nas áreas de Política da Educação e Direito - que passaram a levantar inúmeras
hipóteses sobre a expansão observada na seara do ensino jurídico.
Diversas respostas e conclusões foram rapidamente apontadas, revelando os mais
diversificados entendimentos e dividindo, assim, os posicionamentos acerca do novo
fenômeno.
Entretanto, essas tentativas de respostas são todas praticamente embasadas em um
mesmo aspecto, que poderia ser assim resumido: as razões de natureza econômica seriam o
móvel básico e, por assim dizer, central do crescimento desses cursos de Direito em Alagoas,
focando essa expansão apenas como busca de consolidação de um status sócio-econômico ou
de ascensão social, o que configuraria o ensino jurídico como um novo tipo de ramo
promissor de emprego e renda dentro da economia alagoana.
Essa resposta sempre me pareceu bastante simplista e de curto alcance explicativo
para o fenômeno como um todo, não respondendo, portanto, de forma global aos porquês de
tamanha expansão em um ramo aparentemente saturado em termos de mercado e limitado do
ponto de vista de retorno financeiro, quando comparado com o valor social e a expectativa
econômica aparentemente depositada em cursos como o de Medicina, por exemplo. Ainda
mais: com as transformações globais do mundo do trabalho, que também alcançam, de certa
forma, Alagoas, seria de se esperar crescimento mais avolumado em cursos como
informática, e não em Direito, caso a motivação tivesse peso econômico tão preponderante
quanto se pretende atribuir às mudanças no perfil da oferta da educação superior em nosso
estado.
Assim, primeiro em razão da minha graduação e paixão profissional pelo Direito,
bem como do meu interesse pela temática educacional, senti, de imediato, a necessidade de
investigar mais a fundo o fenômeno da expansão do ensino jurídico no território alagoano.
Sabia, desde o início, que, em razão do fenômeno da expansão do ensino jurídico alagoano
ser extremamente recente, as dificuldades se avolumariam consideravelmente numa pesquisa
sobre o tema, pois não é fácil ser pioneira em uma exploração científica dessa dimensão.
Sabia, ainda, que a explicação por mim buscada não seria encontrada facilmente a
olho nu, mas, ao contrário, necessitaria de um certo aprofundamento teórico, histórico,
sociológico e, sobretudo, de cunho antropológico, além de um estudo detalhado da legislação

19

educacional e da realidade brasileira e alagoana. De saída, entendi que só por intermédio de
uma análise de mais longa duração de toda trajetória social e educacional do Estado seria
possível estabelecer as bases para desvendar o que, para mim, se configurava como um
verdadeiro enigma.
Iniciei assim o estudo propriamente dito por meio de uma acurada pesquisa da
evolução histórica do ensino superior no Estado, pesquisa essa que me revelou um fator de
grande relevância, qual seja, a descoberta de que o curso de Direito foi uma das iniciativas
pioneiras da educação superior alagoana.
Dessa forma, acreditando nas idéias a que me propunha e seguindo o raciocínio
acima levantado, vi- me desembocar justamente no problema em torno do qual gira a presente
pesquisa, a saber: quais os antecedentes e condicionantes que têm exercido influência na
recente expansão do ensino jurídico em Alagoas, considerando a característica vertiginosa
desse crescimento em confronto com outros cursos de nível superior?
Com a supramencionada problemática, fui levada, antes de tudo, a analisar como
ocorreu a criação do ensino jurídico em Alagoas, seu desenvolvimento e sua consolidação,
em meio à trajetória histórica da própria sociedade alagoana.
Em seguida, baseada no raciocínio de que, se havia uma oferta cada vez mais
crescente do curso de Direito no Estado, era porque logicamente havia uma demanda
acentuada para esse tipo de mercado, ou seja, uma procura pelo curso equivalente ou maior
do que o número das vagas ofertadas, busquei rastrear a motivação daqueles que sempre
tinham querido cursar Direito, expressa pela alegria e o entusiasmo com que recebiam essa
expansão, retomando o sonho de possuir tal graduação, indo, assim, ao encontro das novas
instituições, como se fosse tal encontro o verdadeiro renascer dos seus sonhos.
Desses candidatos ao curso pensei ser fundamental obter respostas cheias de valor
simbólico e, por isso, carregadas de razões que me ajudariam a ampliar e aprofundar o acervo
de explicações para o fenômeno da vertiginosa ampliação da oferta de vagas no curso de
Direito em Alagoas – na verdade, como já foi visto, proporcionalmente a maior do país nos
últimos anos. Nessa minha investigação cabiam perguntas do tipo: por que o desejo de ser
bacharel em Direito ainda se sobressai em relação a tantas outras graduações? O que estava
levando tanta gente a responder à oferta tão acentuada de vagas, ainda que a oferta fosse toda
em cursos pagos e o curso fosse o mais caro da sua área?
Talvez houvesse encontrado, nessas indagações, fortes aliadas para a descoberta a
que me propunha, entender as razões do crescimento vertiginoso dessa profissão em relação
às demais, o que me fez estabelecer como um dos objetivos específicos da pesquisa

20

identificar quais os motivos que levam os estudantes a optarem por esse curso, tendo em
conta, sobretudo, os seus respectivos anseios profissionais, em confronto com a realidade
sócio-histórica, cultural e conjuntural da sociedade alagoana.
Nesta, como em qualquer pesquisa do gênero, fazia-se necessária a busca de um
instrumental teórico- metodológico adequado que me fornecesse base e rumos para responder
minhas questões sobre o fenômeno. E foi apoiada nesse raciocínio e observando ainda o
caráter eminentemente sócio-histórico em que precisava ancorar o meu trabalho, que
busquei, antes de mais nada, escolher um tipo de enfoque histórico que viesse lhe dar o
suporte conceitual e que pudesse servir de base às concepções por mim assumidas.
Dessa forma, e levando em consideração não apenas o enfoque referente à
mentalidade dos que buscam o curso de Direito, mas o caráter histórico-cultural em que
aquele enfoque se assenta e que, por isso mesmo, norteia a minha pesquisa, coloquei- me,
desde os meus primeiros passos, a necessidade de valer- me da História. Isso eu fiz, não
somente porque o meu tema tem natureza fortemente historiográfica, mas também e
sobretudo porque, tratando de um fenômeno eminentemente contemporâneo, para se fazer
História precisava reconceituar – reparadigmatizar, se é possível cunhar o termo – o
instrumental que a tradição de base positivista fez entender como sendo História.
Tratando de fenômenos do presente, precisei apoiar-me não numa História dos
fatos (evénémentielle, como diriam os adeptos da Nova História), mas numa determinada
História-problema, da qual pudesse extrair elementos em torno das mentalidades2 , por
exemplo, que pudessem facilitar o meu entendimento acerca dos fatos presentes à luz de
realidades passadas e sedimentadas nas concepções dos alagoanos, observando, inclusive, a
sua relação com esse passado, principalmente no que concerne a possíveis mudanças ou
permanências. Por isso, optei por me apoiar em fundamentos da História Nova3 , buscando
apreender, da História, os fenômenos chamados por esses historiadores de “fenômenos de
longa duração” que estão inseridos nas bases culturais alagoanas.

2

Quando utilizo a expressão “mentalidades”, penso-a nos mesmos padrões dos historiadores da Nova História,
ou seja, como uma história de representações coletivas, das representações mentais sobre fatos e realidades
gerais e particulares.
3
Nascida na França, na década de 1930, a História Nova ou Nova História recebeu a denominação originária de
Nouvelle Histoire. Insurgindo-se contra os velhos enfoques da historiografia tradicional, primeiro “uma nova
tendência da historiografia francesa exprime-se bastante discretamente em ‘A revista de Síntese’, durante os
anos 1920, mais francamente na ‘Revista Les Annales’ durante os anos 1930.” (MARTIN, 2000, p.119),
passando-se, por fim, “da História dos grandes homens e das grandes sínteses (...) à História dos povos e das
mentalidades.”

21

Definir a História Nova é, segundo Peter Burke, uma árdua tarefa, que só será
possível se tal definição for feita por uma via negativa, ou seja, defini- la em termos do que
ela não é, daquilo a que se opõem seus estudiosos: “os historiadores tradicionais pensam
na história como essencialmente uma narrativa dos acontecimentos, enquanto a nova
história está mais preocupada com a análise das estruturas” (BURKE, 1992, p.12)
(grifos meus), pois as estruturas 4 sempre têm algo a revelar a respeito do comportamento do
homem, inclusive do presente.
Ao falar a respeito da Nova História tem-se obrigatoriamente que associá- la de
imediato à Escola dos Annales5 , que foi responsável, em grande parte, por uma série de
mudanças existentes na historiografia tradicional. À constituição de um núcleo central
renovador dos cânones da disciplina na França, nas duas primeiras décadas do século XX,
que motivou Lucien Febvre e Marc Bloch a criarem a célebre revista que deu nome à
corrente historiográfica dos Annales, segue-se a avaliação do legado da geração vindoura,
encabeçada por grandes historiadores de seu tempo, como Fernand Braudel, Georges Duby,
Jacques Le Goff e Emmanuel Le Roy Ladurie, entre outros.
Da ruptura com todo esse legado original – sobretudo com a herança de base
positivista, baseada na história dos acontecimentos e dos vultos que a teriam protagonizado,
emerge a chamada história das mentalidades ou antropologia histórica, que representa uma
inter-relação constante entre a história e as ciências sociais, “em favor de uma abordagem
nova e interdisciplinar da história” (BURKE, 1997, p.33) e que, segundo entendo, prestase para dar conta, ao menos, de parte dos problemas por mim aqui levantados como questões
de pesquisa. Como a Nouvelle Historie surgiu em reação aos paradigmas relacionados às
correntes positivistas, que tentavam reduzir a função do homem a um simples transmissor de
conceitos, sem manifestar seus valores pessoais, em nome, segundo seus mentores, da
objetividade e da impessoalidade do enfoque, entendo ser o enfoque por ela trazido aquele
que se presta e que melhor se adequa para a explicação de motivações e opções como as que
se dão pelos jovens e adultos alagoanos em direção aos cursos de Direito.
Dentro desse segmento de idéias e sem me desprender do caráter eminentemente
histórico da minha pesquisa, busquei, portanto, analisar as raízes da sociedade alagoana do
ponto de vista histórico-antropológico, dedicando ao assunto o que Zaidan Filho chama de
4

Ao falar em “estruturas”, sigo a concepção de Chaunu que a conceitua como “tudo o que numa sociedade, ou
numa economia, tem uma duração suficiente longa em sua modificação para escapar ao observador comum”
(CHAUNU, 1959, apud. BURKE, 1997, p. 130)
5
Devo ressaltar que Escola dos Annales surgiu em razão da publicação do Annales d’histoire économique et
sociale, um periódico que abordava as mudanças que se tentava imprimir aos estudos historiográficos
dominantes na época (LE GOFF, 1977, p.9).

22

“olhar antropológico” do novo historiador, em que o historiador “contempla com
estranheza o seu objeto”. (1989, p.73), sendo este “estranhamento” o que torna possível
que se reveja criticamente tanto o cotidiano da sociedade em que se encontra inserido, como
o cotidiano de outras sociedades, percebendo-se, daí, motivações e movimentos coletivos
que, a um primeiro olhar, não são vistos com clareza, como o movimento de significativos
contingentes de alagoanos em direção ao curso de Direito nos dias atuais.
Laplantine, ao se referir ao estranhamento, assevera que:
[...] apenas a distância em relação a nossa sociedade (mas uma distância
que faz com que nos tornemos extremamente próximos daquilo que é
longínquo) nos permite fazer esta descoberta: aquilo que tomávamos por
natural em nós mesmos é, de fato, cultural; aquilo que era evidente é
infinitamente problemático. Disso decorre a necessidade, na formação
antropológica, daquilo que não hesitarei em chamar de ‘estranhamento”
(depaysement), a perplexidade provocada pelo encontro das culturas que
são para nós as mais distantes, e cujo encontro vai levar a uma modificação
do olhar que se tinha sobre si mesmo.(1991, p.21).

Ao me permitir seguir esse raciocínio, tento penetrar na historiografia local,
desnudando traços peculiares da cultura alagoana, a fim de extrair as formas de
comportamento dessa mesma sociedade, que é oriunda de valores oligárquicos e com aspecto
comportamental que segue um perfil tradicionalista e que, no meu objeto de estudo, parece
necessitar ser levado em conta. Ao seguir tal conduta, busco, sobretudo, apreender o ethos6
que norteia toda organização sóciopolítica alagoana e que, segundo entendo, tem muito a ver
com a opção por uma profissão, por exemplo. Isso necessita ser feito, a par da própria
compreensão do que permeou o nascimento e a consolidação do curso de Direito em
Alagoas, formando as gerações de bacharéis que ainda hoje predominam por aqui.
Quando falo em ethos alagoano sigo a linha de raciocínio de Verçosa, que, por
sua vez, se apóia em Holanda (1936) 7

e Faoro (1975), visualizando esse ethos como

patrimonialista e patriarcal e com forte influência na reprodução das ideologias que dominam
as instituições e a sociedade alagoana como um todo. Segundo Verçosa, “a História parece
nos mostrar que, pelo menos em Alagoas, ele se constituiu sempre como modelo a ser
admirado por todas as demais camadas e, em alguma medida, seguido em todas as
instâncias da vida social”. (2001, p.18). Confesso não ser fácil trazer à tona discussões
6

Entendo por ethos o conjunto de características comuns a um determinado grupo social, ou, amparando-me nos
conceitos antropológicos e mais precisamente em Laplantine, “tudo que constitui uma sociedade: seus modos de
produção econômica, suas técnicas, sua organização política e jurídica, seus sistemas de parentesco, seus
sistemas de conhecimento, suas crenças religiosas, sua língua, sua psicologia, suas criações artísticas.”(1991).
7
Essa data para a obra de Holanda, “Raízes do Brasil”, aqui referida como sendo de 1936, leva em conta a sua
primeira edição que, foi, no entanto, consultada na sua 22ª. edição, datada de 1991.

23

dessa natureza, as quais, por si só, já têm a condição de ser objeto de um estudo específico.
Entretanto, para poder explicar uma peça-chave da minha pesquisa e responder a
problemática que enraíza meu trabalho, qual seja, os fatores ensejadores da expansão do
ensino jurídico em Alagoas, se faz fundamental dedicar- me à análise da referida questão,
pois é assim que me deparo com um aspecto de extrema relevância, que se relaciona à
aparente valorização atribuída pela sociedade alagoana ao bacharelado em Direito, questão
que se torna alvo das minhas investigações e que me leva a discorrer e indagar, de saída,
sobre “o que, segundo a tradição, representa ser bacharel em Direito em Alagoas?”,
indagação essa que dá título ao primeiro capítulo deste estudo.
Evidentemente que para refletir sobre essa indagação, é necessário voltar o olhar
para o passado, fazendo uma releitura do que já foi escrito acerca do ensino jurídico
brasileiro e alagoano, para só assim entender a sua evolução e encontrar uma explicação
coerente para entender algo fortemente acentuado no presente, que é o fenômeno
expansionista visualizado e demonstrado.
Isso, porém, somente tomaria sentido no presente se, na busca de encontrar as
respostas centrais das indagações constantes no meu estudo, considerasse primeiro quem é
que está buscando o curso de Direito atualmente e, em seguida, se a realidade atual se
configura como de permanência ou de ruptura com o que historicamente se consolidou como
representação do ser bacharel em Direito em Alagoas.
Para tanto utilizei, no trabalho de caracterização dos candidatos a bacharel, os
dados do Censo realizado pelo INEP/MEC, num trabalho mais calcado na vertente
sociológica, complementado por questionários aplicados com estudantes do curso de Direito
de várias instituições do Estado, com 51 questões (cada uma com cinco alternativas), através
dos quais tentei explorar tanto o nível sócio-econômico desses estudantes, quanto as suas
razões para a escolha do curso de Direito e os correlatos objetivos profissionais (APÊNDICE
1), nesse aspecto, também calcado na sociologia, buscando dar ênfase ao que, em relação aos
sentidos e representações, essa disciplina pode contribuir.
A princípio, confesso que desejaria ter aplicado esses questionários em todas as
instituições do Estado. Entretanto, face à ausência de receptividade de algumas instituições,
tive que abrir mão desse desejo e contentar- me em aplicar o questionário em apenas 05 das
09 instituições. A frustração de início sentida em razão da recusa expressa de 04 instituições
que não permitiram meu acesso aos alunos foi totalmente recompensada quando percebi a
riqueza de informações que consegui extrair das instituições que abriram as portas para o
presente trabalho. Afinal, as diretrizes metodológicas por mim adotadas neste estudo

24

dispensavam esse levantamento de todo o universo pesquisado, já que o fulcro de minha
reflexão não é estatístico.
Além desse questionário acima referido, ao qual chamei de questionário 1,
apliquei também um outro tipo de questionário, denominado de questionário 2 (APÊNDICE
2), com os candidatos ao vestibular de 2005-6 de uma das novas faculdades de Direito da
capital do Estado, na época em que a instituição estava realizando inscrições para o certame
seletivo. Com isso, pretendia conseguir atingir um público diferenciado do que já tinha sido
por mim estudado, ou seja, com o questionário 1 eu já tinha feito minhas análises com
aqueles que estavam cursando Direito e, com esse questionário 2, eu pude explorar o que
poderia ser um novo campo, correspondente ao universo daqueles que poderiam ou não
ingressar em uma Faculdade de Direito, aqueles que se encontravam ainda no campo do
desejo.
Essa idéia de abranger não só os estudantes de Direito, mas também os candidatos
ao vestibular de Direito, deu-se basicamente face ao meu receio, como pesquisadora, de que
pudessem existir entre esses dois campos (estudantes de Direito e pretendentes a ser
estudantes de Direito) algumas diferenças quanto às razões de seguir o curso, as quais, se
fossem verificadas, não poderiam se fazer ausentes no trabalho.
O questionário 2, também estruturalmente fechado, foi redigido de forma mais
sucinta que o anterior, dispondo de apenas 10 questões (também com cinco alternativas
cada). Procurei elaborá- lo de maneira mais concisa, pois me preocupei com o fato de que, em
sendo o mesmo mais detalhado, poderia existir a recusa do pesquisado em respondê- lo, tendo
em vista que as circunstâncias em que esse questionário 2 foi aplicado se diferenciavam
consideravelmente das circunstâncias em que foi aplicado o outro. Enquanto o questionário 1
foi aplicado em uma sala de aula, no momento da realização da aula, onde eu, geralmente em
companhia do coordenador do curso, interrompia a aula, explicava a razão da interrupção e
aplicava-os, o que imprimia uma certa formalidade e tranqüilidade à pesquisa, o questionário
2 foi aplicado na secretaria da instituição de ensino, no momento em que o candidato estava
fazendo a inscrição para o vestibular. Como esse questionário só contemplou 10 questões, o
que não demandava mais de 03 minutos para respondê- lo, acreditei que a maioria dos
candidatos viria, como, de fato, veio, a respondê- lo sem grandes objeções.
Como, após coletar as informações dos questionários aplicados, observei que um
número significativo dos pesquisados afirmavam já possuir uma graduação anterior ao
Direito, isso fez com que eu sentisse uma grande curiosidade acerca das razões pelas quais
mesmo quem já possui uma formação profissional tivesse interesse em cursar Direito. Foi

25

nesse momento que decidi entrevistar algumas pessoas que se encaixavam nesse perfil
(APÊNDICE 3), ou seja, que já possuíam uma formação universitária – em alguns casos até
pós-graduada – e mesmo assim se encontravam nas salas de aula, na condição de meros
estudantes de graduação em Direito.
Tentando responder às minhas indagações, realizei 06 entrevistas e entre os
entrevistados tive a oportunidade de trabalhar com formados nos seguintes cursos: Medicina,
Odontologia, Ciência da Computação, Pedagogia e Teologia.
Dessa forma, penso ter podido fazer uma análise mais abrangente, que me deixou
mais segura para testar algumas das hipóteses por mim referidas inicialmente. Com o
resultado da apuração e da análise desses questionários e dessas entrevistas, elaborei o
segundo capítulo desta dissertação, ao qual eu dei o título de “Entre o sonho e o desejo: as
razões declaradas para ser hoje bacharel em Direito em Alagoas”.
Mas a minha pesquisa foi mais adiante. Foram também realizadas entrevistas
semi-estruturadas (APÊNDICE 4) com pessoas que representam os mais diversos segmentos
do campo jurídico do Estado e da formação dos futuros profissionais do Direito e, por isso,
apresentam posições importantes e estratégicas em relação à temática em análise, tais como:
Membro do Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Magistratura, Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Alagoas, Procurador de Estado, Advogado,
Delegado de Polícia etc., além de coordenadores de cursos de Direito do Estado e do
mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas. Objetivei, com essas entrevistas,
extrair a percepção que esses informantes possuem do curso e da profissão, bem como sobre
a expansão do ensino jurídico em Alagoas e o sentido que eles dão a essa expansão no
contexto atual da sociedade alagoana. Ao discurso desses informantes e de sua análise, em
confronto com o estudo histórico-antropológico feito no primeiro capítulo e com o perfil e a
opinião dos estudantes e candidatos a estudantes de Direito, dentro de um enfoque sócioantropológico feito no segundo capítulo, construí o terceiro e último capítulo, ao qual chamei
de “Entre a tradição, o desejo e a realidade do profissional do Direito em Alagoas: o que
dá racionalidade à explosão recente da oferta dos cursos jurídicos em Alagoas?”.
Assim, quando me dispus a realizar a presente pesquisa e, conseqüentemente,
enfrentar uma série de desafios, imaginei poder contribuir para a construção de uma nova
página da história do ensino jurídico no território alagoano, uma vez que os trabalhos e as
compilações existentes nessa seara se resumem apenas a analisar o surgimento e os impulsos
iniciais do ensino jurídico, exceção feita ao estudo de Verçosa (1997), que procura mergulhar
no desvendamento de sentidos que moveram aqueles que criaram as primeiras experiê ncias

26

de formação dos bacharéis em Direito em Alagoas, o qual, porém, por pensar as origens e
fazer um rastreamento apenas até fins da década de 1950, deixa, juntamente com os demais
estudos, uma lacuna no que se refere à fase contemporânea, que, por ser tão recente, ainda
não sofreu uma análise mais acurada por parte dos estudiosos e pesquisadores.
Dessa forma, foi seguindo esse veio de idéias, que procurei guiar o meu estudo, o
qual culminou no trabalho ora apresentado e que espero que possa contribuir para minimizar
a ausência de explicações para este e outros fenômenos do quadro cultural e educacional
alagoano.

27

CAPÍTULO 1

O QUE, SEGUNDO A TRADIÇÃO,
REPRESENTA SER BACHAREL EM DIREITO EM ALAGOAS?

Como muito bem enfatiza Venâncio Filho, “a presença do bacharel em Direito é
uma constante na vida brasileira. No início da colonização, as primeiras expedições
portuguesas já encontraram em São Vicente o bacharel de Cananéia”8 (1982, p.271).
Segundo Araújo,
Assim foi o chamado bacharel de Cananéia, licencia do em Direito,
deportado por um delito qualquer e desembarcado naquele porto em 1501
[...] trinta anos depois, a esquadra de Martim Afonso de Souza, despachada
com a missão de ocupação formal da nova colônia, encontrou o Bacharel
vivendo pacificamente entre os índios. (ARAÚJO, 2003, p.207)

Desse modo, seguindo as precisas palavras de Venâncio Filho, pode-se dizer,
metaforicamente, que “atrás das pegadas das botas dos colonizadores estavam as sandálias
dos padres e a beca do bacharel”. (1982, p.271) (grifos meus).
Vê-se, assim, que a figura do bacharel em Direito, cujas origem e tradição vêm
perpassando gerações, pontifica por séculos a história. Tal origem e tradição serão por mim
lembradas constantemente no decorrer do trabalho, no intuito de ver se, sob esse prisma, as
permanências na sociedade brasileira e, com muita particularidade, na sociedade alagoana,
são significativas.
Nesse sentido, antes de adentrar o cerne propriamente dito deste capítulo,
procurarei detalhar todos os antecedentes históricos do ensino superior em Alagoas, fazendo
um retrospecto das raízes históricas do Bacharelismo, em termos gerais, transpondo-as, em
seguida, à realidade alagoana, estudando as suas influências no seio do Estado e o modo
como foi instituído esse ensino no estado, de forma a criar uma espécie de moldura desse
quadro que possibilite, ainda que num primeiro nível, entender melhor o que se faz para que
haja uma busca constante e crescente pelos cursos jurídicos e logicamente pelas profissões
que constituem o rol das carreiras jurídicas.
8

A expressão “bacharel de Cananéia” guarda uma interessante correlação com a História do Direito,
representando passagem obrigatória de todos os seus estudiosos. Alberto Venâncio Filho(1982), comentando e
citando a obra de Oliveira Lima, “Formação Histórica da Nacionalidade Brasileira”, explica muito bem a
referida expressão, ao afirmar que em 1501, apenas um ano após o descobrimento do Brasil, fora deportado para
cá um apenado, oriundo da Cananéia, que era bacharel em Direito.

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1.1. O Bacharelismo e seus Antecedentes no mundo luso-brasileiro.

Segundo Venâncio Filho, “o bacharelismo como modo de ser e de viver, teve
início em Portugal, precisamente em Coimbra, em pleno apogeu do absolutismo” (APUD
ARAÚJO,1982, p.207-208). Os estudos jurídicos institucionalmente organizados começaram
em Portugal, exatamente em 1290, por determinação de D.Diniz, tendo funcionado em várias
cidades lusitanas, até que a primeira Universidade portuguesa teve sua sede transferida para
Coimbra, em definitivo, em 1537, por decisão de D.João III, onde continuou a funcionar a
formação dos bacharéis de Portugal e de suas colônias por séculos.
Durante parte desse período, a Europa atravessava a fase de transição entre o
período medieval e a era moderna, período que marcou profundamente a história do Direito
como curso, pois havia uma decadência da nobreza, com o desenvolvimento do capitalismo e
o fortalecimento da Igreja católica em todo o mundo ocidental. Vale ressaltar, ainda, que a
nobreza era dividida em dois subtipos: a nobreza de espada, que representava a nobreza
hereditária ou sanguínea e a nobreza togada ou outorgada, que correspondia à categoria de
pessoas que conseguiam adquirir títulos e cargos, sendo também denominados enobrecidos.
É nesse intento, ou seja, no desejo de se tornar um nobre ou mesmo um
enobrecido, que surgiu a procura pelos cursos jurídicos, pois Venâncio Filho, ao citar Nelson
Saldanha, demonstra nitidamente que a expressão bacharel apresenta origem medieval,
significando “uma espécie de nobreza substitutiva, a nobreza togada, obtida dentro de uma
sociedade hierárquica para aqueles que se titulavam na universidade” (1982, p.210).
Assim,
preparados para servirem ao sistema mantido pela nobreza e pela Igreja, na
velha Europa, nos castelos e nos palácios, os bacharéis, depois de
formados, recebiam nomeações imperiais. Durante algum tempo serviam
nas proximidades dos reis e imperadores, como que fazendo uma espécie
de estágio. Depois os bacharéis progrediam de acordo com os seus talentos
e o grau de aprendizado, ou ainda pela combinação de sua personalidade,
carisma, vocação, laços de família etc. Com o tempo os bacharéis passaram
a formar um novo poder aristocrático. Envolvidos em suas sobrecasacas,
becas de seda preta [...] O modelo de bacharelismo foi transposto para
o Brasil no mesmo formato coimbrão, que de resto é o mesmo forjado
na Europa. (VENÂNCIO FILHO, 1982, p.214). (grifos meus).

Dessa forma, tem-se realçada por via indireta a definição do bacharelismo, que,
na minha visão, não significa nada mais do que a predominância de bacharéis no cenário
político e cultural, caracterizada, acima de tudo, pela formação impregnada de formalismos,

29

que ainda hoje são refletidos pelos graduados, ou seja, pelos bacharéis em Direito, na forma
de falar, de escrever, de se vestir e até mesmo de se portar em público, o que era e continua
sendo um diferencial, ao menos exterior, em relação aos outros profissionais e aos outros
integrantes da sociedade.

1.2. O Surgimento do Ensino Jurídico e o Direito visto como profissão imperial.

O Direito, como matéria de ensino e como ocupação profissionalizada e laica
mediante curso específico no mundo ocidental, tem seu berço mais prestigioso em Bolonha.
Tanto é assim que, segundo Venâncio Filho,
Bolonha, famosa outrora entre as cidades letradas pela sua universitas
scholarium, pelos seus doctores legentes, se chamava, por antonomásia, a
um tempo, ‘a douta e a livre’, associando nas suas antigas moedas, à
legenda solene de seus direitos, Libertas, o foro por excelência de mestra:
Bolonia docet .(VENANCIO FILHO, 1982, p.165).

Entretanto, apesar dos registros históricos apontarem o curso de Direito de
Bolonha como o mais tradicional em termos qualitativos e de destaque simbólico, os
registros bibliográficos demonstram, porém, que foi o curso de Direito da Universidade de
Coimbra um dos pioneiros em termos de sistematização do ensino jurídico, exercendo assim
influência determinante no ensino jurídico brasileiro, ao menos em seus primórdios. Afinal,
conforme Araújo:
A universidade chegou ao Brasil não nos moldes da educação da era
pombalina 9 , mas no estilo medievalista que tanto caracterizou o
absolutismo feudal. Na inserção dos cursos, nenhuma condição local era
levada em conta, simplesmente houve uma transposição de um modelo de
educação e de vida. Demais disso, a instalação dos cursos jurídicos em
igrejas e mosteiros era decisão orientada para, exatamente, dar ao direito o
mesmo sentido transcendental que brotava de Coimbra, de forte tradição
católica. (2003, p.186).

Sabe-se que o Brasil, durante o período colonial, precisava cada vez mais, à
medida que a máquina do estado ia se tornando mais complexa, passar por um processo de
aparelhamento burocrático, fazendo-se imperiosa a necessidade de pessoas com um certo
9

Não parece demais assinalar que Pombal, quando chefe do governo português, na sua luta contra os jesuítas –
que em grande parte era uma batalha pelo que eles representavam - ao fazer a reforma do ensino de Portugal e de
suas colônias nos meados do Século XVIII, procurou ultrapassar os cânones medievais que ainda se mantinham
na educação e trazer para o ensino português a presença do liberalismo nascente e do iluminismo que começava
a despontar como arauto de uma nova forma de ver o mundo e a religião.

30

grau de instrução, principalmente no setor judiciário. Nessa fase, ainda não existia curso
jurídico no país, sendo tal iniciativa restrita praticamente à Europa – inclusive Portugal, com
sua instituição coimbrã , onde muitos buscavam a sua tão almejada diplomação. E isso vai
adentrar no Império, segundo Venâncio Filho,
Os cursos jurídicos foram, assim, no Império, o celeiro dos elementos
encaminhados às carreiras jurídicas, à magistratura, à advocacia, ao
Ministério Público, à política, à diplomacia, espraiando-se também em
áreas afins na época, como a filosofia, a literatura, a poesia, a ficção, as
artes e o pensamento social. Constituíram, sobretudo, a pepineira da elite
política que nos conduziu durante o Império.(1982, p.273).

Esse período foi fortemente marcado pela saída de inúmeras pessoas para
estudar em um desses centros formadores da elite jurídica, na busca de obter a diplomação.
Verçosa, citando Miranda, em relação à Capitania e depois Província de Alagoas, incluindose aí os primórdios do período imperial, argumenta que
De posse de sua carta, retornando ao torrão natal, um acadêmico, estudante
de Direito, Medicina ou Engenharia, considerava-se um ser raro,
depositário da Ciência e dono do talento, embora fosse ignorante e burro.
As moças disputavam-se, almejando casar com o futuro Doutor. (2001,
p.124)

Entretanto, face às dificuldades para estudar em outro país, no início
restringiam-se tais privilégios às camadas sociais mais abastadas, cujas famílias podiam arcar
com as referidas despesas, o que me leva a enxergar que o surgimento e o crescimento do
número de bacharéis representavam, antes de mais nada uma extensão do domínio
latifundiário, eis que os bacharéis propugnavam os interesses dos grandes senhores rurais,
dos quais se originavam.
Por isso, na primeira década da independência político-administrativa do Brasil, o
país alcança uma grande conquista: a Lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por D. Pedro
I, a primeira referente ao ensino superior pelo governo imperial, foi o diploma fundador das
primeiras escolas desse nível no país, que, não por acaso, eram de ensino jurídico.
O ministro que referendou a lei, José Feliciano Fernandes Pinheiro,
visconde de S. Leopoldo, escreveu, em suas Memórias: Ao tempo deste
meu ministério, pertence o ato, que reputo o mais glorioso da minha
carreira política, e que me penetrou do mais íntimo júbilo que pode sentir o
homem público no desempenho de suas funções. Refiro-me à instalação de
dois cursos jurídicos de S. Paulo e Olinda, consagração definitiva da idéia
que eu aventara na Assembléia Constituinte em a sessão de 14 de
junho.(VENÂNCIO FILHO, 1982,p.29).

31

Recebendo a nomenclatura de Academias de Direito, foram implantados os dois
primeiros cursos no Brasil, o primeiro em março de 1828, com sede em São Paulo, instalado
no Convento de São Francisco, em cujo prédio se encontra até hoje, e o segundo localizado
em Olinda, no Mosteiro de São Bento, do qual saiu depois para o Recife. Esses centros
estruturaram os conhecimentos iniciais do ensino jurídico no país, convertendo-se nos
centros irradiadores da cultura humanística pátria por muito tempo, vis-a-vis com os
seminários católicos já há muito existentes em terras brasileiras.
Embora muitos autores que se dedicam ao estudo do ensino jurídico asseverem
que as linhas filosóficas das duas escolas eram distintas em suas finalidades, pois, enquanto o
perfil dos egressos do Recife voltava-se ao exercício da magistratura, do Ministério Público e
do ensino do Direito, os egressos de São Paulo eram voltados a compor a elite política
brasileira, na prática do jogo político essas características curriculares parecem ter pesado
pouco quando se examina a formação dos que vão ocupar cargos públicos no sul e no norte
do país. Isso parece tão verdadeiro que, a uma certa altura da história brasileira, chegou-se a
denominar o Brasil como a República dos Bacharéis.
De acordo com Rodrigues,

A criação dos cursos jurídicos no Brasil foi uma opção política e tinha
funções básicas: a) sistematizar a ideologia político-jurídica do liberalismo,
com a finalidade de promover a integração ideológica do estado nacional
projetado pelas elites; b) a formação da burocracia encarregada de
operacionalizar esta ideologia, para a gestão do estado nacional. (1995,

p.09-10).
Em 1854, houve a mudança na denominação dos cursos que deixavam de ser
chamados de Academias de Direito, passando a ser Faculdades de Direito, sendo, como já foi
dito, o curso de Olinda transferido para o Recife.
Como bem enuncia Bastos, “a criação e a formação dos cursos jurídicos no Brasil
estavam estritamente ligadas à consolidação do Estado Imperial, refletindo as contradições e
as expectativas das elites brasileiras”. (1978, p.102). Em outras palavras, pode-se afirmar
que, a partir daí, instaurava-se o processo de formação de uma elite profissional. Tal fato
pode ser relacionado à forte influência portuguesa exercida no início da formação jurídica
brasileira.
Gilberto Freyre comenta que a condição de professor ou acadêmico de
ciências sociais e jur ídicas projetava nas pessoas a sensação de serem elas
como que sacerdotes do direito, da jurisprudência ou da própria justiça. E
assevera o sociólogo: “Pelo trajo os então estudantes de direito poderiam
ser confundidos com os mais ou menos seráficos seminaristas de

32

Teologia”. É que os estudantes usavam batinas negras e com elas andavam
nas ruas de Olinda e de São Paulo. Batinas acadêmicas, segundo Freyre: ou
seja, à solenidade do tratamento se juntava os “quase litúrgicos”fraques
pretos, cartolas também pretas e batinas acadêmicas, iguais às de Coimbra,
ainda pretas, usadas dentro das salas de aulas e nas ruas pelos professores e
alunos . (ARAÚJO, 2003, p. 189).

Com o surgimento e afirmação dos cursos jurídicos no Brasil, um fato muito
importante foi registrado no contexto histórico do Direito no país, qual seja, a necessidade de
criação de uma entidade que viesse regulamentar a nova classe emergente, nascendo, daí, o
Instituto dos Advogados Brasileiros, como uma maneira de disciplinar e moralizar a
profissão, pois no Império brasileiro, tanto quanto no período colonial, o exercício da
advocacia não se restringia apenas aos bacharéis em Direito, sendo exercida também pelos
conhecidos rábulas, ou seja, pessoas que não possuíam formação acadêmica em Direito,
como nos casos dos advogados provisionados, que eram aqueles que se submetiam a exames
teóricos e práticos de jurisprudência junto aos presidentes dos Tribunais da relação, podendo
assim exercer o aludido ofício nos tribunais de 1ª instância e em localidades onde não
existissem advogados com formação acadêmica, ou, quando existisse, fosse em número
pequeno, como também nas hipóteses dos advogados solicitadores, que eram aqueles que se
submetiam a provas unicamente sobre prática processual, sendo obrigados a renovarem a sua
licença a cada dois anos.
Como muito bem anota Coelho, naquela época,
estimar o prestígio da advocacia, é um pouco mais complicado, dada a
variabilidade de praticantes que a noção podia recobrir. De posse de
procuração de uma das partes em litígio, virtualmente qualquer pessoa
podia exercer muitas das atividades que usualmente associamos à figura do
advogado stricto sensu, isto é, do bacharel em Direito que se dedica à
advocacia.(1999, p.90).

Assim, em 21 de agosto de 1843 foi eleita a Diretoria do Instituto dos Advogados
Brasileiros, presidido por Francisco Montezuma, sendo o respectivo estatuto aprovado pelo
governo imperial em 07 de novembro de 1843. Daí em diante, somente em novembro de
1930, no governo de Getúlio Vargas, após a histórica Revolução de 30, é que foi criada, por
meio do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a qual assumiu a regulação do exercício da advocacia no país, controlando a seleção e
a disciplina dos advogados, limitando o exercício da advocacia aos que possuíam formação
universitária e apresentando como missão a defesa da ordem jurídica e constitucional, além
de primar pelo constante aperfeiçoamento das instituições jurídicas do país. Tais fatos

33

contribuíram significativamente para que a profissão jurídica se tornasse ainda mais
fortalecida, consolidando assim o prestígio do Direito como profissão, capaz de garantir em
definitivo status social e estabilidade financeira, seja por meio do ingresso no serviço
público, seja pelo direito exclusivo do exercício da advocacia, o que vai conferir ainda mais
prestígio e possibilidades à de fato agora recém-criada profissão, no sentido estrito.
Dentro dessa mesma linha de raciocínio, e exaltando o caráter simbólico que
representa ser bacharel em Direito no Brasil, Venâncio Filho, citando Holanda, afirma que:
O diploma e o canudo de bacharel são naturalmente o complemento e a
insígnia tangíveis de tais virtudes, e o talento, a inteligência, o brilho numa
sociedade pretensamente democrática ainda conservam muito do prestígio
antigo dos brasões de nobreza, dando ao portador uma dignidade e uma
importância que lhe permitem atravessar a vida inteira, com discreta
compostura, libertando-se da necessidade de uma caça incessante aos bens
materiais. E, é compreensível, numa sociedade assim constituída, a
subsistência da graduação hierárquica entre as profissões, correspondentes
a essas insígnias e que, na hierarquia, o grau mais alto deva caber às artes
ou profissões liberais, opostas às artes mecânicas e que visam libertar quem
as exerça ou possa exercê-las de sujeições degradantes.(1982, p.279-280)

E prossegue o mesmo autor o raciocínio há pouco transcrito, comentando que
havia uma prevalência excessiva pelo Direito, que se destacava no universo das demais
profissões:
Mesmo entre as profissões liberais, uma posição de singular eminência
havia de ser reservada àqueles que fizeram os cursos jurídicos, num
país que pretendeu desterrar o arbítrio e os privilégios herdados para regerse segundo normas impessoais. Aos juristas, pois, que podem interpretar as
leis, é natural que se confie a factura das leis e também a sua boa aplicação.
A importância que assumem os “legistas”, já no império nascente, e
especialmente, os magistrados que vão ocupar numericamente o primeiro
lugar nas legislaturas, é filho dessa reflexão. O segundo lugar compete
neles aos militares, mas trata-se ainda de uma reminiscência de condições
anteriores em que o guerreiro provinha largamente das classes nobres. Com
o progresso crescente das novas instruções, tudo faria esperar que essa
nobreza de espada tendesse a dar lugar cada vez mais à nobre nobreza
togada. (VENÂNCIO FILHO, 1982, p.280).(grifos meus).

Percebe-se, desse modo que, mesmo entre as profissões ditas imperiais, ha via uma
tendência preferencial pelo Direito, que se mostrava ser uma profissão de extraordinário
destaque.
Tais aspectos encontram-se realçados até mesmo na produção literária. Ao me
remeter à obra de Machado de Assis, que contemplou em seus romances o mundo brasileiro
de uma sociedade arcaica, cujos hábitos antigos e por vezes cerimoniosos tentavam camuflar

34

as raízes de uma sociedade escravocrata, vejo com muita ênfase a narrativa de personagens
que almejavam títulos de nobreza, com um destaque especial para as figuras de bacharéis.
Percebe-se isso, por exemplo, em “Iaiá Garcia”, com a procura constante pelo Direito,
conforme se observa na passagem abaixo:
Muitas famílias, quando viram que os bacharéis em direito eram em
demasia, começaram a mandar ensinar engenharia aos filhos, a família
precavida não deve esperar que venha o excesso de financeiros. A
concorrência já é extraordinária. Antes a medicina. Antes a própria
jurisprudência. (MACHADO DE ASSIS, 1979, p.402-403)

Também na literatura portuguesa há registros desse aspecto. Eça de Queiroz,
renomado romancista e criador do Realismo luso, ressaltou tal condição em sua obra “Os
Maias”, ao descrever o momento da escolha profissional de Carlos Eduardo, neto de Afonso
Maia, personagem principal da obra e que representava a mais alta nobreza da época.
Em Coimbra, estudante do Liceu, Carlos deixava os seus compêndios de
lógica e retórica para se ocupar de anatomia: em umas férias, ao abrir das
malas, a Gertrudes fugiu espavorida vendo alvejar entre as dobras de um
casaco o riso de uma caveira: e se algum criado da quinta adoecia, lá estava
Carlos logo revolvendo o caso em velhos livros de medicina da biblioteca,
sem lhe largar a beira do leito, fazendo diagnósticos que o bom Dr.
Trigueiros escutava respeitoso e pensativo. Diante do avô já chamava
mesmo ao menino “o seu talentoso colega”.
Esta inesperada carreira de Carlos (pensara-se sempre que ele tomaria
capelo em Direito) era pouco aprovada entre os fiéis amigos de Santa
Olávia. As senhoras sobretudo lamentavam que um rapaz que ia
crescendo tão formoso, tão bom cavaleiro, viesse a estragar a vida
receitando emplastos e sujando as mãos no jorro das sangrias. O Dr.
Juiz de Direito confessou mesmo um dia a sua descrença de que o
senhor Carlos da Maia quisesse “ser médico a sério” (QUEIROZ, 2001,
p. 65-66). (grifos meus).

Mostrava-se, assim, ser o Direito um campo aberto aos que queriam ascensão
social e um bom lugar profissional, revestindo o caminho de um futuro garantido e
promissor, sem falar no caráter nobilitante, ou seja, no valor simbólico que tal profissão
concedia aos seus seguidores, pois enquanto aos formados em Direito cabia o trabalho
intelectual e de gabinete, aos médicos, por exemplo, havia muito de tarefa manual, portanto
subalterna, que, de certa forma, empanava os privilégios da nobreza.

35

Consubstancio, dessa forma, minha idéia de ser o Direito uma profissão imperial
por excelência 10 , capaz de atrair os mais diversos focos de atenção dentro do panorama
sócio-profissional.
Entretanto, um dos objetivos a que me propus e que considero um grande desafio
da minha pesquisa é entender o porquê dessa preferência pelo Direito, principalmente na
atualidade e no Estado de Alagoas, onde tantas novas profissões surgiram no panorama do
mercado de trabalho e me smo assim, aos olhos da sociedade, o Direito ainda se consagra
como uma das profissões mais destacadas, atraindo, a cada dia, mais e mais adeptos.

1.3. Bases Históricas do Ensino Superior em Alagoas.

Seguindo as argumentações de Verçosa (1997), a Academia de Ciências
Comerciais foi, segundo a historiografia dominante, a experiência pioneira de ensino superior
no Estado. Mas, lembra o referido autor, que se for levada em consideração a natureza do
conhecimento propagado e não apenas o caráter formal do ensino ministrado, pode-se
afirmar que o Seminário Diocesano foi a primeira instituição de ensino superior, cuja
fundação se deu logo após a criação da Diocese de Alagoas, em data de 1902, com os cursos
de Filosofia e Teologia, o que assinala nitidamente a presença da Igreja Católica
impulsionando não apenas a iniciação, por meio dos missionários, da educação, mas também
o seu desenvolvimento, com o surgimento da primeira experiência da educação superior em
Alagoas.
Assim, apenas em 1916, transcorridos mais de 10 anos da criação do Seminário
Diocesano, é que surgiu a Academia de Ciências Comerciais em Alagoas. Contudo, é
importante ressaltar que essa academia foi “a primeira instituição educacional de ensino
superior encarregada de um saber laico, teoricamente de dicada a conhecimentos de
natureza científica a ser implantada em Alagoas”(VERÇOSA, 1997, p. 26-27). (grifos
meus).
Tanto a Academia de Comércio como o Seminário Diocesano marcaram
positivamente o panorama sócio-cultural do Estado. Entretanto, tais iniciativas não
corresponderam por completo às verdadeiras aspirações da população alagoana.
10

Quando faço alusão à expressão Profissão Imperial, sigo a linha de raciocínio de Edmundo Campos Coelho
(1999) e devo ressaltar que tal expressão não guarda qualquer vinculação com profissões exercidas pelos
imperadores, sendo assim taxada em razão de ter nascido durante o período imperial e ter a carga aristocrática
que venho buscando demonstrar.

36

Segundo afirma Verçosa,
A Academia de Ciências Comerciais [...] por mais que procurasse valorizar
o saber por ela ministrado, e por mais que fosse prestigiada pelas
autoridades, pela imprensa e pela sociedade, estava fadada pela sua própria
natureza a lidar no plano real com saberes práticos, que constituíam o
mundo do guarda-livro e do contador por ela preparados, e a emitir um
diploma de limitado valor simbólico no universo aristocratizado e
credencialista da sociedade onde estava instalada. Assim, frente a essa
realidade concreta, urgia buscar a criação de uma verdadeira academia,
conformada segundo os cânones das grandes e prestigiosas profissões,
essas sim verdadeiramente nobilitantes, mas acessíveis apenas a um
reduzidíssimo número de jovens cujos pais podiam arcar com as despesas
para enviá -los a estudar em Recife ou, ainda mais longe, em Salvador, no
Rio de Janeiro ou até em São Paulo. E é o que se buscará já em 1918, com
a tentativa de se fundar uma Academia de Direito. (VERÇOSA, 1997,
p.32-33).

Assim, foi pelas mãos de Agostinho Benedito de Oliveira, um homem de origem
modesta, o qual era apenas um simples funcionário burocrático do Liceu Alagoano e sem
maiores projeções no cenário social de Alagoas, que a referida iniciativa ganhou os seus
passos iniciais. Em 1918, Agostinho preparou uma lista com o nome de futuros prováveis
professores para o curso de Direito. Todavia, mesmo com muito esforço seu, esta iniciativa
não prosperou, pois “não foi ainda dessa vez que os senhores doutores egressos de famílias
senhoriais se dispuseram a assumir a criação de uma academia para formar verdadeiros
bacharéis” (VERÇOSA, 1997, p.34).
Em meio a tal frustração, passaram-se praticamente seis anos sem qualquer avanço
no ensino superior do Estado, que se encontrava limitado às iniciativas da Igreja e do
Comércio. Só em abril de 1924, surgiu em Alagoas um novo empreendimento educacional, a
escola de Agronomia, a qual, por não receber qualquer ajuda governamental, não conseguiu
se manter em funcionamento, vindo ao declínio e ao conseqüente fechamento.
Dentro desse contexto, com mais uma experiência de insucesso, só por volta da
década de 30 do século XX foram retomadas as idéias de criação de instituições de ensino
superior em Alagoas, levando ao surgimento de sete projetos, destacando-se, dentre eles,
novamente o projeto da Academia de Direito. Eram provavelmente os ventos soprados pelo
movimento de 1930, com seu discurso e as iniciativas públicas de modernização da nação
brasileira que sopravam, ainda que debilmente e com muito atraso, nas plagas alagoanas.
À frente de mais uma iniciativa de criação de um curso de bacharelado em Direito
estava Agostinho de Oliveira que, por trabalhar no Liceu Alagoano e conviver com os
professores daquela casa, quase todos bacharéis em Direito, conseguia manter acesa a chama

37

do que parecia ser uma idéia fixa de conseguir criar uma escola de Direito no Estado. Nesse
contexto, é imperioso registrar que o Liceu Alagoano representou uma espécie de nascedouro
do ensino jurídico no Estado, assim como os liceus provinciais apresentaram igual
importância aos cursos jurídicos brasileiros como um todo, eis que os mesmos se
constituíram em locais de trabalho de muitos dos juristas da época, contribuindo assim na
difusão desses conhecimentos e, conseqüentemente, nos impulsos de criação desses cursos.
Segundo Verçosa, Agostinho via no bacharelado em Direito a única alternativa para
ascender socialmente, sendo esta a razão maior de sua dedicação para a consecução da
implantação da Academia de Direito. Só que dessa vez o projeto não contou só com o apoio
de Agostinho de Oliveira, mas também com o apoio de muitos professores do Liceu
Alagoano, que vislumbraram na iniciativa a possibilidade de “se afirmarem perante a
sociedade e frente aos novos mandatários do movimento de 30” (VERÇOSA, 1997, p.40),
entre os quais muitos deles não se encontravam nos primeiros momentos pós Revolução de
1930.
Dessa forma, a nova instituição, denominada Faculdade Livre de Direito de
Alagoas, foi criada em 1931, possuindo como sede inicial o Liceu Alagoano, passando a ser
recebida com entusiasmo e alegria por toda população, sendo vista pelo Diário de Maceió
como uma instituição “tão necessária à mocidade alagoana como o pão é necessário ao
homem” (VERÇOSA, 1997, p.42), conseguindo, inclusive, conquistar a “simpatia até do
tenente coronel interventor que, apenas decorridos 4 meses da primeira reunião, e ainda sem
estar a escola funcionando, baixou decreto em 18 de agosto de 1931, reconhecendo o
empreendimento como de utilidade pública.” (VERÇOSA, 1997, p.41).
Percebe-se, mais uma vez, a importância do Liceu na trajetória histórica do ensino
jurídico alagoano, observando-se claramente que o Liceu Alagoano não só alojou
inicialmente a nova instituição como também teve seus professores engajados no processo de
criação da faculdade e posteriormente ocupando os seus quadros docentes.
Tal simpatia à Faculdade Livre de Direito não se limitou apenas ao rápido
reconhecimento do interesse público da instituição. Foi muito mais além, refletindo-se
também em inúmeras atitudes de apoio dadas ao empreendimento, como a doação de um
imóvel e de recursos para a construção da sede própria, além da oficialização da instituição, a
qual foi realizada pelo Decreto n° 1745 de 25 de fevereiro de 1933. Com esse ato, a
Faculdade Livre de Direito de Alagoas passou a ser chamada Faculdade de Direito de
Alagoas.

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O governo estadual providenciou também um empréstimo no valor de Rs.
120:000$000, destinado à construção da sede da instituição, que já em setembro de 1934 nela
começou a funcionar, situada que estava em local privilegiado para a época, no centro da
cidade, na rua Bráulio Cavalcante, onde hoje funciona a sede da Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil no Estado de Alagoas. É interessante destacar que até hoje permanece,
na parte superior desse prédio, a designação Faculdade de Direito, assinalando e confirmando
esse traço histórico do Ensino Jurídico no Estado.
Com a demissão de Afonso de Carvalho, então interventor estadual nomeado pelo
Governo Federal, assumiu a função um dos catedráticos fundadores da Faculdade, Osman
Loureiro, que passava, assim, a desempenhar papel de destaque na estrutura administrativa
estatal. Um dos primeiros atos de Osman Loureiro foi fazer o Governo Estadual renunciar ao
empréstimo que havia sido feito à faculdade para construir a sede, no valor de Rs
120:000$000, o que demonstrava que a Faculdade de Direito continuava a desfrutar
totalmente das graças do governo.
Entretanto, mesmo diante do êxito conseguido pela Faculdade de Direito, um fato
desagradável merece ser ressaltado. Agostinho de Oliveira, o idealizador e grande
incentivador da criação da faculdade, com tanta luta registrada em prol dessa conquista, foi
misteriosamente afastado da instituição.
Verçosa, ao estudar tal fato, assevera que,
esse episódio, que não foi objeto de considerações por parte de Sant’Ana
(1965) quando procurou reconstruir sua trajetória de fundador de escolas,
parece estar ligado à negação de sua inscrição como aluno por parte da
direção da Faculdade. Com sua assinatura no livro de ponto da escola até
22 de fevereiro de 1932, na qualidade de funcionário, a partir dessa data ele
começa a levar falta, desaparecendo do documento o cargo que ele ocupava
a partir de 04 de abril do mesmo ano, o que indica o seu afastamento
definitivo. (1997, p.47)

Houve ainda a anulação da matrícula de Agostinho, a qual havia sido por ele
próprio efetuada, com uma observação feita no livro de matrícula, no mínimo estranha, com
o seguinte teor: “Em vista de irregularidades dos lançamentos nas fls. 1 e 2 deste livro,
cancelo as mesmas folhas, para que o secretário desta Faculdade prossiga a lançamentos
devidos, das fls. 3 em diante, ratificando a rubrica existente”. (VERÇOSA, 1997, p.48).
Com data de 20 de abril de 1934, o termo assentado nas folhas em que constava
a matrícula de Agostinho encontra-se assinado pelo próprio diretor da Instituição, com visto
do oficial do governo. Segundo Verçosa, “diante desses fatos, o afastamento de Agostinho de

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Oliveira da Faculdade de Direito parece não ter sido lá tão tranqüilo quanto o silêncio sobre o
fato poderia dar a entender”. (VERÇOSA, 1997, p.48). Assim, mesmo tendo dado todas as
contribuições possíveis à Faculdade de Direito, Agostinho não pôde desfrutar dos privilégios
da instituição, ficando impedido de se tornar um bacharel em Direito, provavelmente, como
refere também Verçosa, porque, tal qual outros alunos também com matrícula anulada,
Agostinho carecia dos pré-requisitos acadêmicos para matrícula no curso.
Ainda na década de 30, na trilha do sucesso da Faculdade de Direito, surgiram
em Alagoas novas iniciativas no âmbito do ensino superior. Refiro- me à criação da
Faculdade Livre de Odontologia e Farmácia, bem como da Escola de Agronomia e Comércio
de Alagoas. Mas, pelas mesmas razões já elencadas para justificar o fracasso da Escola de
Agronomia em 1924, ou seja, a ausência de apoio governamental e de estrutura para o
desenvolvimento dos trabalhos, as faculdades não prosperaram.
Em 1935, outra faculdade de Farmácia e Odontologia foi instituída, entretanto esse
surgimento já se deu contando com algumas adversidades, dentre elas a de possuir um
número pequeno de interessados por tal curso. É que, por já se encontrar vigorando àquela
época a reforma do ensino secundário, que determinava, como condição de inscrição em
faculdades, a conclusão do curso seriado, diferentemente dos tempos anteriores à década de
1930 e até no seu início, em que “imperava o sistema de ‘preparatórios’ e de “exames
parcelados” para ingresso no ensino superior, o currículo seriado, quando existente, era
pouco procurado” (VERÇOSA, 1997, p.50).
A explicação plausível para o aparente desinteresse apontado acima parece estar no
que afirma Verçosa quando diz que,
a maior parte daqueles poucos alagoanos que tinham condições de se
submeter aos cursos de preparatórios ou de ser aprovados nos exames
parcelados e, em seguida, arcar com os custos de um curso superior, se já
não estavam estudando fora, vinham dando preferência ao curso de
Direito, pelo significado simbólico de que se revestia seu diploma.
(VERÇOSA, 1997, p.51). (grifos meus).

Ainda em 1935 fora criada uma outra instituição voltada à Agronomia, com sede
na cidade de Viçosa que, mais uma vez, não obteve êxito.
Em meio a todo este quadro, a Faculdade de Direito seguia seu rumo
satisfatoriamente. Em 1934, por exemplo, já havia formado a primeira turma, que contava
com 35 bacharéis, havendo dentre estes, 02 mulheres. Neste aspecto, é fundamental assinalar
que a presença das mulheres na trilha dos cursos jurídicos encontra-se contextualizada na luta

40

do movimento feminista, que, na busca por seus anseios, tinha conseguido que fosse editado,
já em 12 de janeiro de 1901, o Decreto N° 3903, que permitia o acesso das mulheres aos
cursos de Direito do país.
Esses fatos só contribuíam para que crescessem o respeito e a admiração de todos
os segmentos sociais, inclusive do poder público, pela Faculdade de Direito, o que levou o
governador, por meio da Lei n° 1250 de 01 de junho de 1936, a declarar a estadualização da
faculdade, que passava a ter todos os seus encargos e conseqüente remuneração assumidos
pela máquina estatal.
Entretanto, mesmo sendo uma iniciativa próspera e muita ajudada por todas as
esferas governamentais, a Faculdade de Direito sofria alguns abalos com a diminuição do
número de candidatos procurando a instituição. É interessante lembrar que, já naquela época,
a instituição era sempre comparada com os centros de excelência de ens ino jurídico no país,
como Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e, em virtude disso, a elite que se pensava
aristocrática do Estado só se satisfazia por inteiro se tivesse um filho estudando Direito em
um desses centros já consagrados no panorama nacional. Assim, a estadualização da
faculdade foi sumamente importante para que ela conseguisse superar alguns problemas
pelos quais estava passando e desse acesso a alagoanos que, não podendo pagar seus estudos,
não conseguiriam fazer um curso dessa natureza a não ser pela via pública e gratuita.
Aliás, as quantias que os pais tinham de desembolsar para formar um filho
doutor naqueles tempos e tudo mais que envolvia a empreitada, tornaramse lenda que chegou até os nossos dias. Com freqüência ouvia-se falar,
por exemplo, das privações e falências sofridas por senhores de
engenho que insistiam em manter filhos estudando em Recife,
Salvador ou mesmo no Rio de Janeiro. É que o grau de bacharel se
apresentava, naquela realidade, como um curso de cultura geral, que
ampliava e complementava os conhecimentos, dando ao seu portador o
salvo-conduto para os cargos públicos e o exercício da função política.
Gestavam-se, assim, os nossos tão conhecidos políticos profissionais,
bacharéis em Direito de preferência, em sua maior ia oriundos agora das
famílias menos abastadas, pelas facilidades que a Academia de Olinda e
depois de Recife vinham propiciando desde o início do Império. Com
saber, habilidade e competência para as confabulações, esses doutores,
espécie de sábios do mundo político provincial, irão ser na verdade, cada
vez mais, os representantes dos senhores rurais, gozando de várias regalias,
desde que se mantenham fiéis aos que os puseram no poder.(VERÇOSA,
2001, p.75). (grifos meus).

Limitava-se, assim, a Faculdade de Direito de Alagoas a atender à demanda dos
menos afortunados e das mulheres, cujas famílias tradicionais, por ter um elevado nível de
controle sobre elas e serem cheias de pudor e preconceitos, não permitiam a sua saída do

41

Estado, tendo elas que se contentarem com o diploma expedido pela instituição da terra, por
um bom tempo pejorativamente alcunhada de “Academia do Agostinho” (VERÇOSA, 1997,
p.58).
Além desse fator, um outro aspecto foi se revelando negativo em relação à
faculdade. A constante e crescente presença de alunos de outros Estados, que vinham cursar
disciplinas isoladas na Faculdade de Direito de Alagoas, foi algo extremamente alarmante.
Em 1934, por exemplo, se entre os 25 alunos inscritos para exames em
Introdução à Ciência do Direito, 22 eram alagoanos, em Direito Civil e
Direito Penal, que eram cadeiras do terceiro ano, de um total de 41
inscritos, 27 seriam de outros Estados, 23 dos quais oriundos de
Pernambuco. Em 1935 o fenômeno se repetiria, chegando ao seu auge em
1941. (VERÇOSA, 1997, p.59).

O que ocorria, na verdade, é que a Faculdade de Direito estava facilitando
bastante os seus critérios avaliativos, o que fazia com que vir fazer exames de uma Disciplina
aqui fosse certeza de uma fácil aprovação. Isso foi um fator que preponderou
consideravelmente para a diminuição gradativa da credibilidade até então apresentada pela
faculdade. Segundo Verçosa, “o fato é que essa situação de descrédito acabaria custando à
instituição a alcunha pejorativa de jaqueira que passou a lhe ser imputada”. (1997, p.62-63).
Segundo tentativa de interpretação de Verçosa, com base na informação dos
mais velhos e contemporâneos daquele período, a expressão jaqueira era uma metáfora que
tentava comparar a Faculdade de Direito àquela árvore existente em grande quantidade no
nordeste, que possui frutos “desde a raiz e em profusão, matando assim generosamente a
fome dos pobres desvalidos que por ela passam, além de lhes fornecer generosa sombra”.
(VERÇOSA, 1997,p.62-63). Vê-se, assim, mais uma designação pejorativa atribuída à
Faculdade de Direito de Alagoas, que, a partir daí, não podia mais esconder a grave crise na
qual estava imersa.
Em 1937, um novo fato veio agravar ainda mais essa crise: foi a famosa Lei
de Desacumulação, disposta no artigo 177 da Constituição do Estado Novo, que estabelecia
a proibição de se acumular mais de um emprego público, determinando que, a partir daquela
data, quem estivesse acumulando cargos, fizesse de imediato a opção por um deles: no caso
da Faculdade de Direito de Alagoas, dela só escapavam dois professores, sendo um deles o
próprio Governador, já que o exercício do mandato, por não configurar emprego público,
deixava-o fora do alcance da lei. (VERÇOSA, 1997, p.65).

42

Dessa forma, para acomodar os interesses particulares dos aludidos
catedráticos, a solução de imediato apresentada foi a de desestadualizar tanto a Faculdade de
Direito como a Faculdade de Odontologia e Farmácia, assim fazendo o governador ainda
antes de findar o ano de 1937.

Mesmo estando desestadualizadas, as escolas continuariam, porém, por
força dos decretos que as fizeram retornar à condição de instituições
particulares, a gozar do principal privilégio que motivara sua
estadualização anteriormente, ou seja, de garantia de que ‘o Governo do
Estado prestará às faculdades o auxílio que se tornar necessário à sua
manutenção e funcionamento’ (VERÇOSA, 1997, p.66).

Entretanto, os alunos não assistiram a esse processo de forma resignada,
criando, inclusive, uma associação com o fim principal de buscar a reestadualização da
Faculdade. Todavia, no caso da Faculdade de Direito, foi mantida a situação da
desestadualização, atendendo aos interesses dos professores, os quais viam em sua posição de
catedráticos um sinal de prestígio e sabedoria, em meio a um campo que começava a se
encher de profissionais formados na própria terra.
Os alunos insatisfeitos procuravam outros centros para continuar seus estudos,
pois temiam que a escola desestadualizada colocasse em risco os seus diplomas. O jornal
Gazeta de Alagoas, já noticiara tal fato em 03 de fevereiro de 1938, ao veicular que “era
preferível tratar-se da transferência, para garantia do seu curso, do que pugnar por uma coisa
de resultados problemáticos”. (apud VERÇOSA, 1997, p.68-69).
Esse episódio contribuiu significativamente para o crescimento marcante da
crise da Faculdade de Direito, cujas matrículas se tornavam cada vez mais escassas. Também
a Escola de Farmácia e Odontologia teve agravada a crise pela qual passava desde sua
fundação, vindo, no início da década de 40, a encerrar suas atividades. Incapaz de sanar seus
“erros de origem” e não sendo, portanto, capaz de resistir à pressão da inspeção pública da
forma como vinha funcionando, mesmo estadualizada, foi fechada em 1941 pelo Interventor
Federal, tendo os seus diplomados que buscar outras instituições para revalidar os seus
títulos. (VERÇOSA, 1997, p.71).
No entanto, a Faculdade de Direito, mesmo com toda crise vivenciada, que,
em certo sentido, era muito semelhante à da Faculdade de Odontologia e Farmácia, não só
resistia, como persistia em tentar de todas as formas melhorar a sua imagem, numa busca de
reconquistar a sua credibilidade e, conseqüentemente, atrair um maior número de alunos para

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as suas salas de aula. E, de fato, foi gradativamente conseguindo atingir tais metas, sendo a
única a medrar em meio a tantas adversidades.
Nesta época, o cenário do ensino superior no Estado era bem diminuto. A
Academia de Ciências Comerciais havia se transformado em Escola Técnica de Comércio,
reduzindo-se, assim, à escola de formação profissional de nível secundário, ligada ao
Sindicato dos Comerciários e à Perseverança, restando como estabelecimentos de ensino
superior apenas o Seminário Diocesano, cujo ensino era livre da inspeção do poder público, e
a Faculdade de Direito, sendo estas as instituições que “irão conseguir atravessar toda a
década como únicos estabelecimentos de ensino superior em território alagoano”.
(VERÇOSA, 1997, p.72).
Tendo, assim, resistido até 1942, a Faculdade de Direito conseguiria, por meio
do Decreto nº 8.921, o reconhecimento federal de seu curso, o que viria ajudar a melhorar sua
imagem, resgatando o respeito e confiança da sociedade alagoana. Assim é que, sete anos
mais tarde, em dezembro de 1949, a Faculdade conseguiria a sua inclusão no sistema público
federal de ensino superior, o que consolidou o seu prestígio e garantiu a consolidação da sua
credibilidade aos olhos da população alagoana.
Desse modo,
Embora ainda chamada por muitos de jaqueira, ela, como única
sobrevivente de uma caminhada bastante acidentada, passaria a ser agora
motivo de inveja graças à situação de servidores federais de que passariam
a gozar seus docentes e funcionários com o conseqüente nível de
remuneração compatível com suas funções. (VERÇOSA, 1997, p.73).

Mostrou-se, dessa forma, ser a Faculdade de Direito uma iniciativa de
sucesso, que apesar das várias situações de crise vividas, conseguiu se manter firme,
guardando uma tradição que prossegue na atualidade alagoana, agora no seio da UFAL.
Logicamente, o apoio político que lhe foi dispensado ajudou e muito para
esse sucesso. Entretanto, a perseverança daqueles que estavam no seu comando foi, na minha
ótica pessoal, um fator determinante para que a Faculdade de Direito fosse a “única
sobrevivente de uma caminhada bastante acidentada” (VERÇOSA,1997, p.73), como muito
bem enfatiza o citado autor.
Uma outra iniciativa de sucesso, na esfera do ensino superior em Alagoas, foi
a Faculdade de Medicina. Ainda no fim da década de 40, surgiram as primeiras idealizações
desse novo intento, o que levou, no começo de 1950, um grupo de 16 médicos a fundarem a

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sociedade que seria a mantenedora da Faculdade de Medicina de Alagoas. A essa empreitada,
assim como na faculdade de Direito, o apoio e o prestígio das autoridades políticas foi uma
constante, apoio esse que se manifestou logo de início, quando o governador do Estado
sancionou uma lei, já aprovada pela Assembléia Legislativa, a qual previa a doação do prédio
do antigo Hospital Santa Leopoldina, destinado ao tratamento de doentes mentais e que
estava desocupado.
A próxima iniciativa se deu em 1954 com a Faculdade de Ciências
Econômicas, sendo seguida pela Faculdade de Engenharia de Alagoas, em 1955. Ainda na
segunda metade dos anos 50, surgiram novas iniciativas no âmbito do ensino superior
alagoano. “Em fins de 1955, por iniciativa da Arquidiocese de Maceió, seria criada, através
de sua Fundação de Assistência Social, uma escola de Serviço Social que, um ano e pouco
depois, estaria autorizada e pronta para funcionar” (VERÇOSA, 1997, p.110).
Encerrando o processo de criação de faculdades vivenciado na década de 50,
foram fundadas mais duas instituições, ambas de Odontologia: a Faculdade de Odontologia
de Alagoas, criada em julho de 1955 e a Faculdade de Odontologia de Maceió, criada em
janeiro de 1956.
Esses passos iniciais do ensino superior no Estado representaram um papel
fundamental “na democratização de oportunidades de acesso a empregos e funções a novos
grupos sociais que até há pouco com eles podiam apenas sonhar”. (VERÇOSA, 1997, p.117).
Entretanto, ressalta Verçosa, apoiado em Vedel, que o modo de execução desses intentos
representavam um modelo de autogestão aristocrática da instituição.
Foi dessa forma que Alagoas chegou ao fim da década de 50, com um quadro de
estabilidade no que se refere ao ensino superior, o que já levava às idéias de se criar uma
Universidade e cujas cogitações passaram a ser uma constante, pois a situação ideal almejada
por todas as instituições era a da Faculdade de Direito, a qual já se encontrava federalizada
há uns 10 anos e, assim sendo, passava por absoluta tranqüilidade financeira e administrativa.
Nesse contexto, a criação da universidade foi fruto, antes de mais nada, da tentativa de
federalizar também a Faculdade de Medicina de Alagoas, tentativa essa que restou fracassada
em 1959, passando a existir apenas a promessa de Juscelino Kubtischek de atender tal pleito
antes do término do seu mandato presidencial. Com o prosseguimento desse intento, a partir
da promessa presidencial, a idéia da federalização de mais uma faculdade isolada terminou se
transformando no projeto de junção de escolas superiores existentes em Maceió para a
criação de uma universidade federal.

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A Universidade de Alagoas – depois denominada Universidade Federal de
Alagoas, efe tivamente, contemplou de início as seis Faculdades pioneiras no Estado, Direito,
Medicina, Engenharia, Ciências Econômicas, Filosofia e Odontologia, esta fruto da fusão da
Faculdade de Odontologia de Alagoas e da Faculdade de Odontologia de Maceió 11 . Somente
a partir da década de 70 é que novos cursos vão surgir no panorama universitário alagoano, a
saber: Agronomia, Arquitetura, Enfermagem, Tecnólogo Mecânico, Tecnólogo Industrial de
Açúcar de Cana, Licenciatura em Física, Matemática, Química, Biologia, Educação Física,
Licenciatura Curta em Pedagogia, Tecnólogo em Bovinocultura e Saneamento Ambiental.
Atualmente, em pleno ano de 2006, a UFAL apresenta um grande leque de
opções em cursos de graduação, possuindo também alguns cursos de Mestrado e de
Doutorado, o que marca a evolução do ensino superior no Estado.
No campo do ensino jurídico é fundamental observar um verdadeiro paradoxo
que, aparentemente, sugere a queda do prestígio da área no seio da nova universidade;
enquanto em muitos estados que criam suas universidades a partir de faculdades
preexistentes, mas, apesar de todas as reformas de estrutura, mantêm a Faculdade de Direito
íntegra, autônoma e sobranceira, inclusive em seus prédios tradicionais, em Alagoas o curso
de Direito não somente é desalojado de seu prédio histórico, mas vai ser restrito a um
departamento dentro da nova estrutura criada pela modernização autoritária patrocinada pelo
Regime Militar de 1964, malgrado a posição dos bacharéis e magistrados alagoanos contra
essa posição. Assim é que, criados os Centros como estruturas aglutinadoras das atividadesfim da UFAL, o curso de Direito vai integrar o Centro de Ciências Sociais Aplicadas –
CCSA. O retorno ao status de faculdade, através da criação do Centro de Ciências Jurídicas
– CCJUR é fenômeno recente dentro da UFAL, que vai dar novo impulso e nova visibilidade
à área no contexto de uma IES que cresce, se moderniza academicamente e tem que enfrentar
um controle avaliativo mais rígido por parte do MEC. Nesse particular importa assinalar que,
ainda que tenha de ter se ajustado à reforma acima referida, com perda de status, e que depois
tenha conseguido passar de departamento a Centro, recuperando posição de prestígio no seio
da Universidade, os docentes da pioneira instituição somente se conformaram quando
conseguiram do Conselho Universitário da UFAL, ainda que com o caráter de nome de
fantasia, a recuperação da prerrogativa de poder denominar o CCJUR de FACULDADE DE
DIREITO DE ALAGOAS.
11

Vale ressaltar que a Faculdade de Serviço Social não apresentou interesse em se engajar à Universidade,
ficando de fora do projeto. Somente em 1972, a Arquidiocese de Maceió, que era sua mantenedora, buscou e
conseguiu a incorporação deste curso à UFAL.

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É nesse contexto que se cria o curso de Mestrado em Direito Público, que
começou o seu funcionamento em 2004, com 16 vagas, distribuídas entre as seguintes linhas
de pesquisa: Os Direitos Fundamentais e sua aplicação na modernidade e Transformações do
Direito, enquanto o curso de graduação passa a exibir o conceito A nas avaliações a que é
submetido – sobretudo no EXAME NACIONAL DE CURSOS , o famoso Provão – que
assumiu, em passado recente, por conta do comportamento da mídia, o peso de principal
instrumento avaliativo de excelência acadêmica.
A criação de uma pós-graduação stricto-sensu por uma IES alagoana
representa, sem dúvida, um passo forte no processo do desenvolvimento do ensino jurídico
em Alagoas, demonstrando que o mesmo vem a cada dia ganhando espaço, expandindo-se
agora da esfera da graduação para a esfera da pós-graduação propriamente dita, já que os
cursos lato-sensu vêm sendo uma constante já há algum tempo.
Dentro dessa análise da evolução histórica do ensino superior no Estado até a
chegada recente do crescimento vertiginoso de novos cursos de Direito em novas IES que se
estabelecem em Alagoas, consegue-se depreender nitidamente que o curso de Direito, além
de inaugurar a chegada das profissões imperiais em Alagoas, como já levantado nas
primeiras linhas deste trabalho, foi, desde o seu início, recebido com grande louvor, sendo
merecedor de destaque, apoio governamental e tudo mais que se fizesse necessário para o
total sucesso do empreendimento, em razão do grande valor simbólico e nobilitante que a
profissão era capaz de proporcionar aos seus seguidores. Tais aspectos ficam totalmente
configurados em várias transcrições já feitas das obras de Verçosa, como a que se segue, por
exemplo:
Assim, a maior parte daqueles poucos alagoanos que tinham condições de
se submeter aos cursos de preparatórios ou de ser aprovados nos exames
parcelados e, em seguida, arcar com os custos de um curso superior, se já
não estavam estudando fora, vinham dando preferência ao curso de
Direito, pelo significado simbólico de que se revestia seu diploma.
(1997, p.51). (grifos meus).

1.4. O Bacharelismo em Alagoas: origens e reflexos.

Com a expressão acima evidenciada - Bacharelismo em Alagoas - não intenciono
sustentar a idéia de que o crescimento do ensino jurídico é algo isolado de Alagoas. Ao
contrário, além do contexto histórico por mim já sumariamente delineado, é explícito o fato
de que o país vive uma fase marcada pela expansão do ensino superior, eis que existem no

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Brasil, atualmente, somente na área de graduação em Direito, quase 900 cursos, o que mostra
que tal expansão representa, antes de mais nada, um fenômeno nacional.
Entretanto, conforme já demonstrado inicialmente, o crescimento do ensino
jurídico em Alagoas supera proporcionalmente todos os índices numéricos do país como um
todo e até das demais unidades da federação, sendo, percentualmente, o Estado campeão no
crescimento de cursos de Direito nos anos recentes.
Aliado à constatação de tal crescimento, observo também que a procura pelo
curso é uma constante, o que faz lotar as salas de aula das faculdades, não só de jovens que
buscam o Direito como primeira graduação, como também de muitos que já possuem uma
graduação e, conseqüentemente, uma profissão, e enveredam no curso de Direito, com os
mais diversificados objetivos, em oposição à evasão de outros cursos ofertados ou mesmo a
outros cursos de procura reduzida.
Esses dois fatores, crescimento do número de cursos e procura constante, quando
analisados em conjunto, levam- me à percepção de que, em Alagoas, a valorização atribuída
ao curso de Direito é algo muito acentuado, apresentando determinadas particularidades.
Verçosa deixa claramente demarcado em seu estudo sobre a cultura e educação
alagoana que, desde muitos anos, o Direito já assumia posição de destaque, afirmando, para
os primórdios da Província, que,
Na verdade, Alagoas já era, nessa época, terra de bacharéis . Com cerca
de 134 doutores formados apenas na Faculdade de Direito de Olinda, agora
já transferida para Recife, a província caminhara rápido na formação de
quadros para a vida pública, se considerarmos a situação em que se
encontrava nos seus primórdios. Isso, inclusive, já devia estar contribuindo
para complicar e acirrar as lutas políticas por funções públicas, pelo que se
pode depreender das palavras do Presidente Souza Dantas, em 1862, em
sua mensagem ao Legislativo: O número dos quais já estão habilitados para
serem nomeados juízes de direito é extraordinário. Entre tantos
pretendentes é já dificílimo ser escolhido um para esse cargo. (2001, p.74)
(grifos meus).

É inegável que ainda recai, até os dias atuais, um encanto todo especial sobre a
figura dos estudantes e profissionais do Direito. Como muito bem observa Venâncio Filho,
“a idéia do bacharel como um herói especial a merecer privilégios específicos se prolonga até
os nossos dias”(1982, p.295), o que me leva a questionar, discutir e tentar responder, no
decorrer deste capítulo, a seguinte questão geradora da pesquisa: o que, segundo a tradição,
representa ser bacharel em Direito em Alagoas?

48

Parece que ser bacharel em Direito é uma condição quase que cultural em
Alagoas, encontrando-se nitidamente imposta pelos padrões sociais como uma profissão
dignificante, que, uma vez perseguida, tem o condão de abrir as mais diversas portas,
revestindo-se na escolha com inúmeras perspectivas de sucesso. Tal condição, muito
fortemente acentuada nos primórdios, onde os jovens bacharéis, após retornarem de Coimbra,
eram recepcionados como verdadeiros heróis, sendo merecedores de vestes talares, assento
ao lado dos nobres e casamento de destaque, não se perdeu no tempo, encontrando-se, pelo
menos em Alagoas, com uma força muito acentuada.
É comum ver a alegria e entusiasmo com que as famílias, de todas as classes
sociais, recebem o momento da formatura de um filho, principalmente se tal formatura for
em Direito. Assim, recém- formado, aquele novo Doutor é, em muitas vezes, presenteado, de
imediato, com um anel, com um ostensivo rubi vermelhejante, cor do sangue, e
conseqüentemente, cor da vida, a pedra simbólica do Direito, ciência que tutela a vida e a
liberdade, como maiores bens jurídicos. De posse do diploma e com esse pomposo rubi
posicionado no dedo, o então bacharel passa a ser visto no cenário social em posição de
superioridade, sendo assim detentor de prestígio e destaque especiais.
Quando faço referência à expressão Doutor, faço propositadamente, no intuito de
assinalar um aspecto que considero ser merecedor de um enfoque especial neste trabalho,
qual seja a vinculação imediata que se faz do bacharel em Direito ao título de Doutor,
bastando para tal concessão a simples graduação, independentemente da obtenção de título
de doutoramento com tese defendida.
Também é interessante a correlação que as pessoas fazem de que bacharel é
necessariamente o graduado em Direito, numa pura metonímia, figura de linguagem, ou
melhor, figura de palavra que substitui a parte pelo todo e consiste “em usar uma palavra por
outra, com a qual se acha relacionada. Essa troca não se faz porque as palavras são
sinônimas, mas porque uma evoca a outra”.(CEGALLA, 2002, p.570).
Afinal, como muito bem assevera Kozima, no sentido de formação superior,
reserva-se o vocábulo bacharel apenas “para aqueles com formação humanística e,
destacadamente, é certo, aos saídos das academias de direito, este o bacharel genuíno, o
elemento nuclear do fenômeno conhecido por bacharelismo.” (2005, p.322). (grifos meus).
Tais percepções só servem para fortalecer ainda mais a minha idéia de que
continua a ser o Direito, segundo a cultura predominante, uma profissão imperial por
excelência, permanecendo esta condição viva e fortemente marcada, o que demonstra os
reflexos das influências do bacharelismo no seio da sociedade alagoana nos dias atuais.

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Nota-se, portanto, que a sociedade brasileira, de forma geral, e a sociedade
alagoana, de forma particular, encontram-se imbricadas em conceitos e valores dos
primórdios culturais, mostrando-se ser paradigmaticamente conservadora, de forma a
apresentar um passado ainda não superado, com suas forças atuantes no presente.
Entretanto, percebo que tal conservadorismo da sociedade alagoana não se dá por
mero acaso, sendo, antes de tudo, algo histórico-cultural que vem permeando os padrões
sociais do Estado e, assim sendo, se torna merecedor de uma explicação mais aprofundada.
Dessa forma, na tentativa de encontrar tal explicação, sinto a necessidade de me
remeter, mais uma vez, à análise da história, para só assim poder entender e justificar as
indagações que norteiam o presente estudo.
Para isso, tento resgatar a trajetória histórica da sociedade alagoana, olhando essa
sociedade sob o prisma dos tempos coloniais, onde vejo uma sociedade com fortes
vinculações ao abolido regime escravocrata, tornando-se, inclusive, um marco nacional pelo
seu famoso Quilombo dos Palmares, bem como pela figura de Zumbi.
Entretanto, tais marcos escravistas não assinalaram apenas destaques na história
nacional, assinalando também grandes humilhações, grandes degradações físicas, morais e
psíquicas à população alagoana, o que me leva a acreditar que essa carga histórica possa
fazer gerar, até de forma inconsciente, uma correlação imediata de que todo aquele que não
possua uma qualificação do ponto de vista intelectivo possa vir a ser, para a sociedade, um
ser desprezível, dentro das mais diversas acepções da terminologia, tornando-se assim tal
espécie de trabalho alvo de grande repulsa.
Talvez tais fatores possam contribuir para a existência de uma cisão, de uma
bipartição entre trabalho manual e trabalho intelectual, a qual passarei a analisar e explicar
nas linhas subseqüentes.

1.5. Trabalho Manual x Trabalho Intelectual: a dualidade entre o trabalho
“inferiorizante” e o trabalho "nobilitante” e as influências dessa dualidade em Alagoas.

Inicio essa reflexão buscando, mais uma vez, amparo em Venâncio Filho, quando
ele se refere ao bacharelismo na sociedade brasileira, inclusive nos tempos menos remotos.
Segundo ele,
[...] o bacharel é, nesta época final do império, um ideal de vida. O
trabalho manual não seduz ninguém numa sociedade escravocrata e o
senhor rural já perdeu o seu prestígio aos olhos de uma juventude

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urbanizada que refina os seus costumes. Os diplomas dos cursos
superiores não são, com freqüência, procurados em virtude de uma vocação
que se traduziria numa aspiração real do saber, mas em função do status
social que o confere. É tal o prestígio do diploma de bacharel que são
freqüentes os projetos nas duas Casas de Parlamento, estendendo-se a
outras profissões, que a Medicina, o Direito, a Engenharia, com o objeto de
estimulá -las e firmá-las no conceito geral. (VENÂNCIO FILHO, 1982,

p.276). (grifos meus).
Essa alusão feita na transcrição acima, assim como as idéias já levantadas em
parágrafos anteriores, mostram a necessidade de realizar toda uma discussão em torno da
dualidade Trabalho Manual x Trabalho Intelectual, para melhor compreensão da questão.
Contudo, como já foi ressaltado, é inegável que tal discussão não pode ser feita sem levar em
consideração o fato de ser o Brasil uma sociedade de raiz eminentemente escravista,
encontrando-se, portanto, nesta as suas raízes históricas e sociais.
Ao analisar, em termos históricos, a trajetória da formação social brasileira, de
forma geral, e da formação social alagoana, de forma particular, é fundamental fazer um
detalhamento do estudo a respeito do desenvolvimento do modelo capitalista, pois, apesar de
tal assunto ficar um pouco distanciado do objeto principal do trabalho, é importante realizar
essa análise para que se possa conseguir situar e distinguir as particularidades do Brasil e de
Alagoas.
Sabe-se que no Brasil o capitalismo se inseriu concomitantemente à estrutura
colonial, não acompanhando assim as vias capitalistas das formações sociais européias
clássicas, ou seja, o tipo de capitalismo de países como a Inglaterra, a França e os Estados
Unidos. Esses países, os chamados países de capitalismo clássico, foram assim caracterizados
por terem passado por revoluções democrático-burguesas radicais, as quais buscaram a união
da burguesia e do proletariado para pôr fim, de forma total, aos antigos padrões sociais
imperantes, o que gerou, conseqüentemente, uma burguesia e um capitalismo sustentáveis e
fortes.
Por outro lado, há também a via prussiana de desenvolvimento capitalista,
processo que ocorreu em países como a Alemanha, a Itália e o Japão e que se diferencia
acentuadamente da via do capitalismo clássico, em face da inexistência das chamadas
revoluções radicais. Tais países, em virtude da fragilidade do nível estrutural de suas
burguesias, celebraram um acordo entre monarquia e nobreza, permitindo que as reformas
estatais se dessem de modo gradual e superficial, enquanto as reformas mais substanciais
ocorriam no âmbito econômico. Pode-se dizer que esses países vivenciaram o que, na visão
gramsciana, se define como revolução passiva.

51

Segundo Gramsci, referindo-se ao caso italiano, essa revolução passiva
manifestou,
o fato histórico da ausência de uma iniciativa popular unitária no
desenvolvimento da história italiana, bem como o outro fato de que o
desenvolvimento se verificou como reação das classes dominantes ao
subversismo esporádico, elementar, desorganizado, das massas populares,
mediante ‘restaurações’ que acolheram uma certa parcela das exigências
provenientes de baixo: trata-se, portanto, de “restaurações progressistas”,
ou “revoluções-restaurações”, ou ainda “revoluções-passivas ”. (apud
COUTINHO, 1992, p.122).

No caso do Brasil, tem-se também um exemplo de revolução passiva, ou seja, de
um capitalismo que se desenvolveu pela via não clássica. Entretanto, há que se ressaltar que
diferenças existem também em relação aos países de capitalismo prussiano, pois o Brasil
configura, antes de mais nada, um país de capitalismo colonial, calcado basicamente no
trabalho escravo, na agricultura monocultora e no latifúndio exportador.

No Brasil, novamente temos uma aproximação com o caso alemão, no que
diz respeito ao processo de acumulação capitalista, essencialmente agrário.
Também não teremos, aqui, uma ruptura revolucionária com o Velho que
se consubstancia na manutenção da estrutura colonial de produção, isto é,
no latifúndio escravista, que configura uma economia agroexportadora; que
importa bens industrializados dos países desenvolvidos. No que diz
respeito ao processo de concentração de capitais, temos uma acumulação
capitalista pelo campo, o que configura uma característica prussiana, mas
apenas formalmente, já que o seu conteúdo mantém-se colonial.
Explicando melhor: de fato, a concentração pelo campo (que será
enormemente impulsionada pela produção cafeeira do século XIX)
aproxima-se do processo alemão. Mas a industrialização decorrente dessa
concentração terá características secundárias, em relação às atividades
agroexportadoras. A não-ruptura com a estrutura de produção escravista e
exportadora confirmará a dimensão colonial da economia brasileira, o que
lhe dará a condição de economia subordinada e dependente dos pólos
centrais da economia mundial. Daí denominarmos o caminho brasileiro
para o capitalismo de “via prussiano-colonial”. ( MAZZEO, 1988, p. 22).

Além do que é afirmado acima, sabe-se que, mesmo no âmbito interno de cada
país, o capitalismo se desenvolveu de maneira diferenciada, de forma desigual. Isso é uma
constante até nos chamados países de capitalismo clássico, agravando-se consideravelmente
nos países de capitalismo colonial, como o Brasil.
Assim é que, no caso de Alagoas, em particular, a situação do capitalismo
colonial, isto é, os aspectos de maior negatividade desse modelo de desenvolvimento
capitalista se acentuam com muita força, resultando no quadro atual de um estado atrasado

52

do ponto de vista político, social e econômico, com a predominância de uma cultura
extremamente conservadora e autoritária. Esse fator, segundo penso, ajuda a explicar a razão
pela qual Alagoas, como já fiz menção anteriormente, se configura como um estado
paradigmaticamente conservador, onde se faz necessário percorrer todos os caminhos
possíveis e impossíveis para fazer parte do grupo elitista denominado por muitos séculos
como “homens bons”.
De acordo com Verçosa,
Constituíam os “homens bons”, originariamente, todos os nobres de
linhagem. Esse conceito, porém, foi se alargando também no Brasil,
incorporando os senhores de engenho e terras e a burocracia civil e militar.
Dentre eles estavam teoricamente excluídos os operários, os mecânicos,
os degredados, os judeus, os estrangeiros e todos os pertencentes à
classe dos peões. Porém, com o passar dos tempos, os livros de nobreza
existentes nas Câmaras para o registro dos homens bons do lugar passaram
a contar também os comerciantes enriquecidos que, pela compra dos
empregos, se elevavam à condição de nobres, instituindo aquilo que Faoro
chama “aristocracia por semelhança” acarretada pela igualdade dos
costumes, do consumo e do estilo de vida dos que adquiriram
posses.(VERÇOSA, 2001, p.29). (Grifos meus).

Pode-se observar, assim, que ser bacharel em Direito em Alagoas representa,
também, um modo de se incluir na elite sócio- intelectual do Estado, fazendo parte do
refinado e admirado grupo social. Quando falo em inclusão e exclusão, tomo por base o
posicionamento de Santos, quando ele defende a idéia de que as sociedades apresentam como
característica sistemas de pertença social, com base na desigualdade e na exclusão,
salientando que
no sistema de desigualdade, a pertença dá-se pela integração subordinada
enquanto que no sistema de exclusão a pertença dá-se pela exclusão. A
desigualdade implica um sistema hierárquico de integração social. Quem
está em baixo está dentro e sua presença é indispensável. Ao contrário, a
exclusão se assenta num sistema igualmente hierárquico mas dominado
pelo princípio da exclusão: pertence-se pela forma como se é excluído.
Quem está abaixo, está fora. Estes dois sistemas de hierarquização social,
assim formulados, são tipos ideais, pois que, na prática, os grupos sociais
inserem-se simultaneamente nos dois sistemas, em combinações
complexas. (...) Se a desigualdade é um fenômeno sócio -econômico, a
exclusão é sobretudo um fenômeno cultural e social, um fenômeno de
civilização. Trata-se de um processo histórico através do qual uma cultura,
por via de um discurso de verdade, cria o interdito e o rejeita. (SANTOS,
1995, p.02). (grifos meus).

Isso se deve logicamente ao fato de o Brasil e, por extensão, Alagoas, apresentar
raízes escravocratas bem fortes e delimitadas, o que gera, como já mencio nado, uma rejeição

53

ao fato de ser um trabalhador não intelectual, de ser trabalhador manual e assim sendo fazer
parte da parcela inferiorizada da população. Tal problema significa, antes de mais nada, um
problema histórico - cultural, que representa e vai representar uma constante por várias
gerações subseqüentes. Afinal, como nos ensina Mazzeo,
A sociedade brasileira terá, como marca registrada, um conservadorismo
extremado, quer a nível de mentalidade, quer a nível de prática políticoeconômica de sua burguesia. Essa tendência conservadora, em muitos
momentos reacionária, da burguesia agrário-mercantil brasileira liga-se,
como já nos referimos, à própria estrutura de produção escravista:
rudimentar, autocrática e, de certo modo, estagnante.(1988, pp.13-14).

Encontro, assim, mais elementos capazes de explicar, ao menos, uma das
dimensões da problemática central da minha pesquisa, qual seja: quais os condicionantes que
exerceram influência na expansão do ensino jurídico em Alagoas?
É inegável que esse traço histórico-cultural que acabei de levantar nas linhas
acima contribui, significativamente, para estimular o crescimento da procura pela formação
superior, pelo trabalho intelectual, pelo trabalho nobilitante. Se não se quer ser excluído ou
ao menos inferiorizado pelas razões acima apresentadas, o Direito, como profissão, pela sua
aura e pelo que socialmente sempre representou na sociedade, encanta e fascina a muitos
pelas inúmeras possibilidades que são colocadas frente a tal curso. Ser intelectual em uma
sociedade recordista em índice de analfabetismo e de ocupações manuais daí, em parte,
decorrentes já é algo que atrai boa parte das pessoas. E ser Doutor – sendo-se apenas
bacharel – cujas possibilidades profissionais trazem a grande possibilidade de assumir
funções de prestígio e poder – como na magistratura, no ministério público e até no aparato
policial já ultrapassa todos esses limites imagináveis, principalmente em uma cultura
conservadora, elitista e autoritária, como é o caso da cultura alagoana. Certamente, as idéias
acima sustentadas, que se encontram respaldadas nos elementos da mais pura história, podem
responder, de alguma forma, ao questionamento que dá título ao presente capítulo, qual seja:
“O que, segundo a tradição, representa ser Bacharel em Direito em Alagoas?”
Já discorri anteriormente a respeito de que as respostas apontadas de início pela
sociedade, para justificar o fenômeno expansionista do ensino jurídico em Alagoas, eram
baseadas na idéia única da estabilidade financeira, ou seja, as pessoas decidiam trilhar o
Direito ambicionando apenas o retorno financeiro. Opondo- me a essa explicação do senso
comum, por considerá- la simplista – ainda que, em parte, pertinente – buscarei avançar,
agora, numa investigação de campo propriamente dita, para rastrear razões outras que

54

venham a complementar essa de natureza puramente econômica, e é o que farei no próximo
capítulo, ao qual denominei ENTRE O SONHO E O DESEJO: AS RAZÕES
DECLARADAS PARA SER HOJE BACHAREL EM DIREITO EM ALAGOAS.

55

CAPÍTULO 2

ENTRE O SONHO E O DESEJO:
AS RAZÕES DECLARADAS PARA SER HOJE
BACHAREL EM DIREITO EM ALAGOAS

Acredito que, ao conseguir levantar as razões que interferem hoje em dia, direta e
significativamente, na escolha do curso de bacharelado em Direito, em Alagoas, como meio
de formação em uma profissão de nível superior, posso desvendar, ao menos em parte, razões
de caráter mais simbólico, que não seriam facilmente observadas sem uma exploração mais
detalhada.
Para isso, porém, faz-se indispensável, antes de mais nada, a caracterização
daqueles e daquelas que estão ou se dispõem a assumir o empreendimento custoso em termos
de tempo e de meios financeiros de se tornarem diplomados como bacharéis em Direito, de
modo a ter um perfil mais geral do universo a ser cons iderado.
Assim sendo, ao iniciar a pesquisa de campo propriamente dita, foi aplicado um
questionário com 471 estudantes de Direito de diferentes instituições alagoanas, outro com
227 candidatos ao Vestibular 2006 do curso de Direito de uma determinada instituição de
ensino superior do Estado, além da realização de entrevistas semi-estruturadas com 06
estudantes de Direito que já possuem um curso superior e com uma candidata ao Vestibular
2006 do curso de Direito que tem 72 anos de idade, além de haver entrevistado pessoas que
representam os mais diversos segmentos da área jurídica.
Dessa forma, de posse de todas essas informações, passarei a demonstrar
seqüencialmente os resultados, apresentando e refletindo, assim, sobre tais dados, fazendo, a
partir da caracterização geral permitida por elementos objetivos colhidos em parte dos
questionários e do resultado das respostas obtidas, as minhas análises, observações,
ponderações e interpretações.

2.1. Trabalhando preliminarmente com os Dados: uma caracterização geral do universo
pesquisado a partir do questionário 01.

O questionário utilizado, que foi resultado da adaptação dos questionários
utilizados pelo INEP/MEC por ocasião da aplicação do Exame Nacional de Cursos, antigo
Provão, constou de 51 questões, construídas com o objetivo, dentre outros, de rastrear o perfil

56

do estudante de Direito, bem como da instituição de ensino na qual se desenvolvia o curso,
possibilitando também que fosse realizado um breve rastreamento da forma de condução do
curso e das práticas pedagógicas.
É fundamental destacar que tais questionários foram aplicados em cinco
instituições privadas de ensino superior no Estado, sendo contempladas, em 2 das
instituições, turmas que funcionam no turno diurno- matutino e, nas outras três, turmas que
funcionam em turno noturno. A idéia de abranger turmas dos dois turnos se deu considerando
que, geralmente, os que fazem um curso noturno são pessoas que, pelo menos em sua
maioria, trabalham durante o dia, enquanto quem faz um curso diurno é o estudante que
geralmente tem as despesas custeadas pela família para se dedicar apenas ao curso. Pensei,
assim, que em razão da diferença apontada, pudessem existir também diferenças no que se
refere às razões da busca do curso por tais estudantes, o que merecia ser cuidadosamente
analisado. Assim sendo, dos 471 pesquisados, 259 são de turno diurno- matutino e 212 de
turno noturno.
Foram contemplados com tais questionários alunos de 2°, 4°, 5°, 8° e 9° períodos
do curso de Direito, sendo analisados 80 estudantes do 2º período, 117 estudantes do 4 º
período, 202 estudantes do 5º período, 37 estudantes do 8º período e 35 estudantes do 9º
período.
É imperioso ressaltar ainda que, das cinco instituições trabalhadas, quatro são da
capital do Estado e uma do interior, sediada na cidade de Arapiraca, segunda maior cidade do
Estado. A preocupação de analisar estudantes de, pelo menos, uma instituição do interior
deveu-se à possibilidade de que pudessem existir particularidades entre capital e interior
também no que diz respeito às motivações da busca pela profissão estudada.
Entretanto, como as leituras separadas dos questionários, no que concerne ao
turno do curso (manhã/noite) bem como à capital e ao interior, não apresentaram diferenças
significativas, trabalhei-os de forma geral, analisando-os no universo total dos questionados.

Assim, após aplicar os referidos questionários com 471 estudantes de Direito,
passei para a fase de apuração dos resultados, começando pela caracterização geral dos
estudantes.
Quanto à renda familiar 12 , tem-se o seguinte perfil resultante das respostas
obtidas:

12

Entenda-se por “renda familiar” a soma salarial dos que moram na casa do estudante pesquisado.

57

GRÁFICO 04 - RENDA FAMILIAR

1%

10%
ATÉ R$ 720,00
DE R$ 721,00 A R$ 2.400,00

35%
29%

DE R$ 2.421,00 A R$ 4.800,00
SUPERIOR A R$ 4.801,00
NÃO RESPONDERAM

25%

Sob esse aspecto, o que seria de se esperar era uma renda familiar
significativamente alta, já que o curso de Direito é dos mais caros do mercado. No entanto,
ainda que se tenha mais de 50% dos entrevistados com renda familiar superior a R$ 2.421,00,
ou seja, 60%, a presença de 39% com renda abaixo de R$ 2.400,00 – dentre os quais 10%
atingem no máximo 720,00 - parece indicar que para muitas famílias a opção pelo curso é
bastante custosa, sobretudo se considerarmos, para mais além, que 29% encontram-se numa
faixa bastante extensa de renda, que tem seu início em R$ 721,00.
No confronto dos dados referentes à renda familiar com o número de integrantes
da família, há a presença de um elemento a mais para avançar na reflexão acima, conforme se
pode constatar no gráfico a seguir:

58

GRÁFICO 05 – NÚMERO DE IRMÃOS

4 OU MAIS

SEM IRMÃOS

8%

23%

1 IRMÃO

26%
3 IRMÃOS

17%
2 IRMÃOS

26%

Se da renda assinalada na tabela 01 vive boa parte das famílias com pelo menos 3
membros – já que 40% dela s têm entre 2 e 3 filhos, mais um dos pais pelo menos, o sacrifício
financeiro que a opção pelo curso de Direito parece acarretar vem, segundo penso, na direção
do significado que as famílias alagoanas devem estar atribuindo ao diploma e à profissão a
que aquele curso corresponde
Em relação à origem étnica, categorizada segundo faz o IBGE em suas pesquisas
censitárias, quando da aplicação do questionário foi possível perceber que muitos
informantes haviam assinalado uma opção que, aparentemente, não correspondia ao fenótipo
por eles apresentado. Além do mais, sabe-se, pela experiência diária, que há uma forte
tendência das pessoas se auto-categorizarem como brancas ou morenas, quando não por uma
multiplicidade de categorias criadas para escapar de suas origens africanas (cf. MUNANGA,
1996). No entanto, pelos dados levantados abaixo, parece haver uma relativa fidedignidade,
considerando-se o nível de renda familiar da população pesquisada, como pode ser percebido
pelo resultado presente no gráfico a seguir:

59

GRÁFICO 06 - ORIGEM ÉTNICA

INDÍGENA
2%
ORIENTAL
7%
PARDO/MULAT0

BRANCO
54%

30%
NEGRO
7%

Em relação à faixa etária, os estudantes se apresentam na seguinte proporção:
GRÁFICO 07 - FAIXA ETÁRIA

MAIS DE 40 ANOS
10%

DE 17 A 19 ANOS
12%

DE 35 A 40 ANOS
12%

DE 26 A 35 ANOS
21%

DE 20 A 25 ANOS
45%

O perfil acima apresentado parece revelar que quase 50% dos estudantes de
Direito de Alagoas encontram-se numa faixa de idade acima daquela considerada apropriada
para esse nível de ensino – que é de 18 a 24 anos, expressando o atendimento de um anseio
represado ou um desejo adiado.
Em relação ao estado civil dos estudantes, tem-se um gráfico que, ao meu ver, é
bastante revelador quando cruzados seus dados com os referentes à renda familiar, presente
no Gráfico 01, com aqueles relativos ao número de irmãos, assinalados no Gráfico 02 e à
faixa etária de 17 a 25 anos:

60

GRÁFICO 08 - ESTADO CIVIL

8%

1%

3%
SOLTEIROS
CASADOS
SEPARADOS/DIVORCIADOS

27%
61%

VIÚVOS
OUTRO ESTADO CIVIL

Segundo entendo, juntando casados e solteiros e considerando que, dentre os
solteiros compreendidos na faixa de idade de 17 a 25 anos, ou se está desempregado ou com
um emprego de baixa remuneração, até porque não foi possível concluir ainda uma
graduação, tem-se um percentual muito expressivo de 88%, o que reforça a idéia de que arcar
com as despesas do curso representa um sacrifício significativo, seja para o aluno casado, que
tem encargos familiares múltiplos, seja para os pais que têm que enfrentar 5 anos de despesas
com os estudos do filho ou da filha.
Quanto à situação educacional dos estudantes que fazem o curso de Direito, temse os dados que seguem:
GRÁFICO 09 - ESTUDANTES COM OUTRA
GRADUAÇÃO

28%

PRIMEIRA
GRADUAÇÃO
72%

COM OUTRA
GRADUAÇÃO

Aqui, embora a maioria esteja fazendo o curso como primeira opção, há um
número significativo – 28% - fazendo Direito ao menos como uma outra formação de nível
superior.

61

Quanto à natureza da instituição em que fizeram sua escolaridade básica, os dados
sobre os pesquisados apresentam os percentuais que seguem:

GRÁFICO 10 - ESCOLA EM QUE FIZERAM O ENSINO MÉDIO

5%

TODO NA ESCOLA PÚBLICA

4%
18%

7%
TODO NA REDE PRIVADA

A MAIOR PARTE NA ESCOLA PÚBLICA

A MAIOR PARTE NA ESCOLA PRIVADA

66%

METADE/METADE

A leitura desses dados, à luz do que vem sendo considerado até aqui, permite-me
chegar a uma única conclusão: os estudantes de Direito provêm de famílias para as quais a
educação é um bem significativo a ponto de, mesmo frente a dificuldades de renda de um
bom número delas, terem se disposto a pagar pela educação básica de seus filhos.

2.2. Ainda trabalhando com características preliminares: os dados que oferecem um
perfil geral dos candidatos ao curso de Direito.

Segundo já mencionado, a idéia de abranger não só os estudantes de Direito, mas
também os candidatos ao vestibular de Direito, deu-se basicamente face ao meu receio, como
pesquisadora, de que pudessem existir entre esses dois grupos, estudantes de Direito e
pretendentes a ser estudantes de Direito, algumas diferenças significativas quanto ao perfil
dos pretendentes, tanto quanto às razões de seguir o curso, as quais, se verificadas, não
poderiam se fazer ausentes no trabalho.
Assim, irei apresentar, também, as respostas obtidas através do Questionário 2,
buscando caracterizar o perfil sócioecônomico dos candidatos ao Vestibular 2006 de uma

62

instituição de ensino superior privada da capital do estado, deixando o exame das razões
apontadas por eles para buscarem o curso de Direito e os planos que eles já possuem em
relação aos seus correlatos futuros profissionais no campo do Direito para um segundo
momento.
Ressalto que, no ato da coleta dos dados, houve a recusa de vários candidatos em
responder o questionário, tendo eu, entretanto, conseguido que 227 candidatos aceitassem
respondê- lo, o que me permitiu encontrar um perfil que passo a delinear com os dados abaixo
discriminados, estabelecendo, quando necessário, as semelhanças e discrepâncias frente ao
perfil dos que já fazem o curso de Direito.

TABELA 11 - RENDA FAMILIAR DOS VESTIBULANDOS 2006

4%

ATÉ R$ 720,00
15%

DE R$ 721,00 A R$ 2.400,00
DE R$ 2.401,00 A R$ 4.800,00

53%
28%

A PARTIR DE R$ 4.801,00

Por essas dados é possível perceber uma alteração sensível no perfil de renda
dos novos candidatos ao curso de Direito, expressa, sobretudo, pelo contingente maior dos
que têm renda familiar superior – 67,3%, contra 60% dos que já estudam – que toma maior
sentido quando combinado com o contingente que se encontra com renda até R$ 720,00, que
aqui corresponde a 4% contra 10% dos que já fazem Direito. Evidentemente que, mudando a
renda para melhor, muda também o perfil étnico dos vestibulandos em relação aos que já
estudam, como se pode notar no gráfico que segue:

63

GRÁFICO

12 - ORIGEM ÉTNICA DOS CANDIDATOS AO
VESTIBULAR 2006

ORIENTAL INDÍGENA
3,1%
0,4%
MULATOS
30,0%
BRANCO
62,6%

NEGRO
4,0%

Apenas para realçar o que foi dito acima, vê-se que, com renda melhor, cresce o
contingente de brancos e cai o montante de negros, reproduzindo a tendência geral.
O perfil de idade dos vestibulandos é outro elemento a considerar.
GRÁFICO 13 FAIXA ETÁRIA DOS VESTIBULANDOS

4% 4%
10%
17 A 19 ANOS
20 A 25 ANOS
23%

26 A 35 ANOS
59%

35 A 40 ANOS
59%
MAIS DE 40 ANOS

Quando comparado com os que já estudam, a faixa etária dos que se encontram
em idade universitária – de 17 a 25 anos – cresce significativamente, já que aqui representa
72% contra 57% dos atuais estudantes. Dá para perceber que esses dados, quando
combinados, vão imprimindo uma racionalidade à mudança de características sócioeconômicas e culturais dos grupos. Dá inclusive para se afirmar que, passada a febre da
primeira ampliação dos cursos de Direito, com o atendimento aos desejos represados dos que

64

não tinham tido oportunidade de satisfazê-los até então, vem agora para o curso um
contingente mais jovem e com melhor renda familiar. Esse raciocínio toma ainda mais
sentido quando se observa o estado civil desse novo contingente de estudantes:

GRÁFICO 14 - ESTADO CIVIL DOS VESTIBULANDOS 2006

3% 0%
10%

SOLTEIRO
CASADO
SEPARADO/DIVORCIADO
VIÚVO
87%

Aqui os solteiros representam 87%, contra 61% dos que já estudam. São,
portanto, jovens que ainda não tiveram tempo de construir uma relação estável e que também
não tiveram sequer tempo para concluir outro curso superior, como pode ser visualizado no
próximo gráfico:

65

GRÁFICO 15 - CURSO SUPERIOR JÁ CONCLUÍDO PELO
VESTIBULANDO 2006
216

250
200
150
100

11

50
0
NENHUM CURSO

UM CURSO CONCLUÍDO

Esse montante de 216 candidatos ao vestibular sem nenhum curso superior
concluído representa 95,2% dos que já fazem Direito.
Com essa caracterização sócio-econômica mais geral dos grupos em confronto, dá
para afirmar que o perfil dos novos estudantes de Direito de Alagoas vem mudando até
relativamente rápido, se for considerado o curto espaço de tempo a que os dados se reportam,
sem que com isso se possa dizer que ingressar num curso desses não signifique ainda
sacrifício considerável das famílias que agora, pela mudança de perfil etário, parece ser
aquela que predominantemente arca com os custos nada desprezíveis que o curso de Direito
acarreta.

2.3. Dando um primeiro mergulho no sentido das representações que têm os estudantes
de Direito sobre o curso que fazem.

Tentando ver para além do que mostram os números, nos questionários 1 e 2
busquei informações que me permitissem perceber sentidos na opção tão significativa pelo
curso de Direito – no caso de Alagoas, mais acentuada do que em outras unidades da
federação.

66

Numa dessas questões, quando perguntados acerca da principal contribuição do
curso para os atuais estudantes, 86 deles (18,2%) disseram ser a obtenção de diploma de
nível superior; 98 pesquisados ( 20,8%) disseram ser a aquisição de cultura geral; 237 (
50,4%) disseram ser a aquisição de formação profissional; 13 pesquisados (2,8%) disseram
ser a aquisição de formação teórica; 36 pesquisados ( 7,6%) responderam que eram as
melhores perspectivas de ganhos materiais e 01 pesquisado (0,2%) incluiu por iniciativa
própria a alternativa “F”, respondendo como principal contribuição do curso “ a capacidade
de promover mudanças nos paradigmas sociais vigentes, no sentido do desenvolvimento
social”. Por essas respostas, ao menos explicitamente, o argumento dominante de que a
principal razão para a enchente dos cursos de Direito seria de natureza financeira já poderia
ser posta em dúvida, vez que foi a opção menos assinalada.
Isso toma ainda mais corpo em relação ao que foi apurado na questão que
indagava sobre o que levou o pesquisado a escolher o curso de Direito, questão esta que
considero uma das mais importantes para a minha pesquisa: 206 pesquisados (43,7%)
disseram que foi o fato de possuir pessoas da família nesta área, sendo que desses 206, um
pesquisado ao lado dessa alternativa puxou uma seta e escreveu “pai, mãe, avô, padrinho, tio
etc...” e outro pesquisado, após assinalar esta alternativa, escreveu no espaço abaixo “Dar
continuidade à tradição familiar”. 97 pesquisados (20,5%) disseram que escolheram Direito
por vocação enquanto somente 89 pesquisados (19%) disseram ter escolhido Direito pela
facilidade de emprego que o mercado oferece e 49 pesquisados (10,4%) disseram que
escolheram Direito face aos bons salários das carreiras jurídicas.
Essa última opção, pouco significativa no caso dos que já fazem o curso, quando
confrontada com as respostas dadas pelos vestibulandos 2006, parece ter também sentido
desprezível, pelos dados do gráfico que segue, mesmo quando combinada com a opção
referente à facilidade de emprego para o bacharel em Direito:

67

GRÁFICO 16 - RAZÕES PARA ESCOLHA DO CURSO PELOS VESTIBULANDOS 2006

BONS SALÁRIOS
4%
VOCAÇÃO
29%

PESSOAS DA
FAMÍLIA NA
PROFISSÃO
53%

FACILIDADE DE
EMPREGO NA ÁREA
14%

No entanto, os 53% dos vestibulandos, ao assumirem que a razão da escolha foi
ter pessoas da família na profissão, expressam de forma crescente uma razão que, para os que
já fazem o curso, era representada por apenas 43,7%. Sabe-se que o caráter de tradição
familiar apresenta-se como um elemento de permanê ncia significativamente presente no
ethos alagoano, que faz com que as continuidades sejam mais presentes e constantes do que
as rupturas. Em geral, somente são preservadas as tradições que são caras ao grupo ou a este
são apresentadas como tais. Nesse caso específico, considerando o perfil sócioeconômico
dominante no grupo, seria possível dizer que a referência ao grupo familiar é um valor
abraçado pelo coletivo como algo valioso e meritório.
Esse argumento acima parece se confirmar quando são consideradas as respostas
dadas pelos vestibulandos ao item que pedia para assinalar as ocupações no campo do Direito
que gostariam de exercer após a conclusão do curso:

68

GRÁFICO 17 - OCUPAÇÕES QUE OS VESTIBULANDOS DESEJAM EXERCER QUANDO FORMADOS

DELEGADOS DE
POLÍCIA
11%

OUTRAS OCUPAÇÕES
4%

ADVOGADOS
14%

JUIZ DE DIREITO
48%

PROMOTOR DE
JUSTIÇA
23%

Agrupando as ocupações que conferem poder e prestígio a quem as exerce – juiz
de direito, promotor de justiça e delegado de polícia – tem-se um montante de 82% que
expressam o desejo de exercer funções que poderiam, num certo sentido, ser consideradas
como funções de mando, com prevalência para a de juiz de direito que, em nossa sociedade,
parece ser a “profissão imperial” por excelência.
E isso toma ainda mais força ao se observar que, dos 30 pesquisados que já fazem
o curso e que escolheram a opção “E”, que oferecia possibilidade de uma resposta mais
pessoal, porque encont rava-se em aberto, algumas respostas foram dadas como segue:
“Sou funcionário público estadual do Poder Judiciário”.
“Base nas futuras decisões”.
“Realização pessoal”.
“Busca de realização profissional”.
“Meus pais querem ter um filho advogado, enquanto eu só penso em teatro”.
“Pressão familiar”.
Tentando analisar o sentido mais profundo contido nas respostas acima, percebi,
por exemplo, que o fato de ser funcionário público estadual do Poder Judiciário, indicada por
um dos estudantes, combinada com outra resposta sua dizendo que a principal contribuição
do curso para ele era a aquisição de formação teórica, na verdade pretendia dizer que o
objetivo maior de sua opção era o de se enriquecer teoricamente e, ao mesmo tempo em que
passaria a desempenhar melhor as suas tarefas atuais, teria possibilidade de ascensão no
campo, já que poderia vir a assumir funções próprias de um profissional do Direito no Poder
Judiciário.

69

Ao procurar interpretar as respostas daqueles que se dizem movidos por um
desejo de realização pessoal ou busca de realização profissional, e ao analisá- las em conjunto
com as respostas desses pesquisados à pergunta que indagava acerca de ser o Direito a sua
primeira graduação, percebi que dois pesquisados, por exemplo, responderam que já possuem
uma graduação anterior ao Direito, o que me faz crer que, certamente, eles não conseguiram
alcançar satisfação com as referidas profissões, vindo ao encontro do Direito com esse
objetivo, qual seja, de se realizar pessoal e profissionalmente. No entanto, nada impede que
essas razões se coadunem com as respostas que dizem que os pais querem ter um filho
advogado ou que a “escolha” responde à pressão familiar. Nesse último caso, inclusive,
quando pensamos no peso da tradição, é emblemático ter do estudante que se disse
pressionado textualmente, a resposta que segue: “Meus pais querem ter um filho advogado,
enquanto eu só penso em teatro”. E, nesse aspecto, o que é mais interessante ainda é que, na
questão de número 48 do referido questionário, quando indagados sobre o que pretendiam
fazer no campo profissional após a conclusão do curso, tanto esse estudante que é alvo de
pressão familiar, quanto outro que apresentou como razão o desejo dos pais, responderam:
“Não pretendo trabalhar na área do Direito”, o que assinala de forma inconteste que eles
estão cursando Direito sem apresentar qualquer afinidade com o curso, apenas cedendo às
determinações das respectivas famílias que buscam preservar a tradição, enquanto investem
numa carreira capaz de dar a quem a exerce prestígio e poder, sobretudo se tiver a
configuração perfeita de uma “carreira imperial”.
Quanto aos desejos profissionais dos que fazem o curso, os dados obtidos não
destoam tanto daqueles apresentados pelos vestibulandos, como podemos ver no gráfico a
seguir:

70

GRÁFICO 18 - FUNÇÃO QUE OS ESTUDANTES DESEJAM EX ERCER APÓS O CURSO

CONCURSO PÚBLICO

1% 3%
7%

ADVOCACIA

21%

DOCÊNCIA

68%

NÃO QUEREM ATUAR NA ÁREA
NÃO DECIDIRAM AINDA

É que, se for considerado que “concurso público”, dentre as categorias constantes
do gráfico acima, quer dizer ser juiz de direito, promotor, procurador ou delegado de polícia,
que são as ocupações de maior destaque dos profissionais do Direito, embora o percentual
aqui presente esteja aquém dos 80% apresentados pelos vestibulandos para essas opções,
assim mesmo é significativo, além de querer nos indicar que, num certo sentido, os mais
jovens – talvez devido à pressão familiar e ao peso da tradição –, diferentemente do que seria
de se esperar, desejam mais o Direito como instrumento de prestígio e poder, evidentemente
que sem perder de vista a dimensão econômica, do que os alunos que já fazem o curso e que,
na média, têm mais idade. E isso se confirma explicitamente pela resposta dos que já fazem
o curso, em relação às preferências em termos de concursos públicos: 42,2% disseram
preferir a magistratura, 22,5% disseram-se atraídos pela promotoria de Justiça, 13,8%
disseram preferir ser Procuradores de Estado, enquanto 12,1% afirmaram preferir ser
Delegados de Polícia. O interessante é que os dois pesquisados, dentre os que se disseram
atraídos pelo concurso público, mas não pretendiam desempenhar nenhuma ocupação própria
do profissional em Direito, assinalaram, em questão anterior, que pretendem seguir docência,
o que explica que é esse o único desejo profissional deles, justificando assim o desinteresse
pelas carreiras jurídicas propriamente ditas, o que, evidentemente, não descarta a busca por
prestígio e poder; pelo contrário, penso que reforça essa motivação, já que, fazendo Direito
para ensinar, pretendem ser formadores dos que desempenham essa profissão, além do que,
em um campo profissional que começa a ter um número acentuadamente crescente de
profissionais, ser professor é ainda um diferencial e uma posição de destaque. Logicamente

71

que, ao levantar esse argumento, não descarto aqueles que exercem a docência por outros
motivos, inclusive pela força vocacional, por escolhas ideológicas ou até mesmo éticas.
Perguntado aos estudantes se há a pretensão em fazerem outro curso, após
concluída a graduação em Direito, 34,4% disseram que pretendem fazer mestrado e/ou
doutorado na área do Direito, enquanto 38% disseram que pretendem fazer especialização
e/ou aperfeiçoamento, sem especificar a área. Enquanto isso, somente 1,7% disseram
explicitamente que pretendem fazer mestrado e/ou doutorado em outra área, enquanto 8,3%
disseram que ainda pretendiam fazer outro curso de graduação, o que mostra a centralidade
do curso para 72,4 dos estudantes. Juntando a esse montante os 17,6% que disseram não
pretender fazer mais nenhum curso, temos mais de 90% dos atuais estudantes de Direito
fazendo desse curso uma meta central de suas vidas profissionais .

2.4. Um resumo da leitura conjunta dos dados gerais obtidos pelos questionários, como
uma primeira aproximação do meu objeto de pesquisa no nível permitido pelos
instrumentos, e aprofundamento deles através de entrevistas.

Além das conclusões referentes ao perfil sócioeconômico e cultural dos
estudantes e candidatos do curso de Direito em Alagoas, no momento presente, buscando
ressaltar aqui, nesse primeiro momento, no nível que me é possível, os condicionantes para o
avassalador crescimento do curso nos dias atuais, ficou evidenciado , pelo que os dados
demonstraram, que possuir pessoas da família na área do Direito foi a principal razão que
levou os pesquisados, em sua grande maioria, à decisão de fazer tal curso.
No que concerne à principal contribuição da graduação em Direito, a maioria dos
pesquisados avaliou que a aquisição de formação profissional é o que há de mais importante
no curso que estão realizando, entendendo-se isso como formação, sobretudo, com vistas às
ocupações públicas no campo do Direito. Por isso, a maior parte dos estudantes tenciona
fazer concurso público, e dentre os inúmeros concursos da área jurídica a Magistratura é a
pretensão do maior número de pesquisados, tanto dos que já estudam Direito como dos
candidatos ao curso.
Assim, posso confessar que, diante das configurações acima traçadas, alguns
números só confirmaram o que eu já tinha em mente, como, por exemplo, o fato de a maior
parte dos estudantes que vêm buscando a graduação em Direito ser oriunda da rede privada
de ensino, possuírem renda familiar considerável, considerarem-se brancos, etc...

72

Entretanto, é inegável que boa parte dos números encontrados deverão se revelar
para muitos como grandes novidades, frente ao que o senso comum e até muitas opiniões de
pessoas abalizadas afirmam como justificativa para a ampliação vertiginosa dos cursos de
Direito em Alagoas. Um deles é, sem dúvida, o correspondente ao que motivava a escolha do
curso de Direito pelos estudantes. Pelo que se costuma afirmar, a maioria das respostas
esperadas deveria ser – caso fosse fundada a explicação de cunho econômico para o
incremento do curso – a facilidade de emprego que o mercado oferece ao bacharel em Direito
ou os bons salários das carreiras jurídicas. Embora tivesse como hipótese central de meu
trabalho que essas não seriam as razões centrais para a escolha da carreira e,
conseqüentemente, para a ampliação do mercado, até para minha surpresa, essas não foram
as alternativas mais escolhidas.
Como campeã de escolhas, tanto no questionário 1 como no questionário 2,
apareceu a alternativa “A” - possuir pessoas da família na área. Essa resposta me levou a
refletir sobre um aspecto que é bastante marcante entre os bacharéis em Direito. Refiro- me à
questão das verdadeiras linhagens de bacharéis em Alagoas, o que imediatamente me
remeteu aos primórdios da profissão, em confronto com a aristocracia togada. Assim, fui
levada a me aprofundar a respeito desse aspecto, investigando-o não só por intermédio de
leituras, mas também por várias entrevistas efetivadas.
Em entrevista realizada com o coordenador do curso de Direito de uma
determinada instituição do estado, quando indaguei a respeito do seu posicionamento em
torno das razões que levam os estudantes a buscarem tal curso, ele respondeu de imediato:
Bem, a gente pode dividir pelos alunos da manhã e pelos alunos da noite e
os alunos da manhã estão estudando porque o pai e a mãe querem que
eles façam Direito pra ter uma carreira promissora. Já à noite, a gente
encontra uma coisa mais mesclada. Muitos já têm uma profissão e outros a
fazem por vocação. (grifos meus).

E, tentando investigar melhor a idéia do bacharelismo em Direito por linhagem,
perguntei- lhe se ele achava que o fato de já ter pessoas da família que tenham seguido o
curso era decisivo no momento da escolha do Direito, tendo obtido a seguinte resposta:

Influi. Influi principalmente nos alunos mais jovens, se eles têm uma
experiência de alguém que teve sucesso com a profissão. A gente tem
vários alunos aqui cujos pais são promotores, procuradores de Estado
e eles estão seguindo a mesma trilha. Eu tive uma aluna na UFAL,
quando eu ensinei Direito, que era filha de um Procurador e ela detestava

73

estudar Direito. E resultado, ela acabou com crise nervosa, estava fazendo
tratamento psiquiátrico e tudo. (Risos...) (grifos meus)

Não me contentando com apenas uma resposta neste sentido e continuando a
pesquisa em uma outra instituição de ensino superior, ao entrevistar um outro Coordenador
de um outro curso de Direito, vo ltei a repetir a indagação acima e como resposta ouvi as
seguintes afirmações:
Eu penso que sim, há uma influência por parte da família. [...] Eu estava
vendo, até recentemente, uma entrevista do Flávio Gikovates, que é
psicoterapeuta, onde ele mostra como os padrões de comportamento das
condutas dos pais se repetem nos filhos. Os filhos sempre fazem as
escolhas. O primeiro filho escolhe um dos dois padrões, que ele (Flávio
Gikovates) divide em “generosos” e “egoístas”, e eu acho que junto com
essa escolha desses padrões de comportamentos, talvez também haja a
interferência da escolha profissional. Eu conheço gerações inteiras de
advogados. Eu não tive nenhum advogado na família, mas conheço
também pessoas cujos avós foram advogados, os pais foram e eles
terminaram seguindo a advocacia.

Ainda explorando esse aspecto, ao entrevistar um advogado e provocá- lo
nesse sentido, ouvi dele o seguinte:
Influi e influi diretamente. Eu posso utilizar como exemplo uma pergunta
que eu faço sempre no primeiro dia de aula aos alunos de Direito, que é o
que motivou eles a fazer o curso de Direito. Por exemplo, nesse semestre
(2006/1) 30% do alunos claramente disseram que fizeram Direito porque
os pais, tios, avós eram da área jurídica. Isso, alunos que declaram
expressamente. Fora aqueles que não tiveram coragem, que ficaram
inibidos por causa dos colegas e alguns disseram claramente que nem
sabiam se gostariam, mas como era tradição da família, estavam fazendo o
curso de Direito.

Também na visão do Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, essa relação quase que dinástica no campo do
Direito é realmente uma constante no Estado, o que o levou, no momento da entrevista por
mim realizada, a argumentar:

Eu tenho constatado isso em sala de aula. Os alunos que têm pais juízes,
advogados, promotores normalmente por piores que sejam as notas deles,
eles não saem do curso. Eles não querem o curso. Está na cara deles, faltam
muito, sempre estão nas segundas chamadas das provas, mas é aquele
negócio: têm que continuar no curso. A família exige que ele continue no
curso, é uma coisa já genética estar na área do Direito [...] Há uma
pressão familiar muito clara. O que em outros tempos era ter um padre
na família, hoje é ter um bacharel em Direito. É o mesmo jeito. Tem que
ter um. É aquela coisa: pode ter um que é assistente social muito bem, o

74

que é engenheiro muito bem, o que é veterinário muito bem, mas todo
mundo vai cercar para saber quem é o que fez Direito...(grifos meus).

A fala desse entrevistado acima, bem como a do advogado entrevistado
encontram plena sintonia com a já citada resposta emitida no questionário 1 por um
pesquisado, quando ele, além de assinalar a alternativa A (possuir pessoas da família na
área), escreveu espontaneamente ao lado da questão:“Dar continuidade à tradição
familiar”, demonstrando a forte tradição jurídica – à qual um entrevistado chama de
genética, que flui na alma ou nas veias de boa parte dos alagoanos.
Ao entrevistar um estudante do 2° Período de Direito, que já é licenciado em
Filosofia e bacharel em Teologia, responsável pela Justiça Eclesiástica em Maceió e também
por uma paróquia na cidade, possuindo inclusive Mestrado e Doutorado em Direito
Canônico, após extrair as suas razões pessoais acerca da decisão em cursar Direito, perguntei
o que ele observa no dia-a-dia em sala de aula a respeito dos motivos que vêm fazendo com
que tanta gente queira cursar Direito. Fiz propositadamente tal indagação por considerar o
entrevistado uma pessoa de respostas muito seguras e confiáveis, em razão dele já possuir um
certo amadurecimento intelectual e cultural.
Em resposta ao meu questionamento, o entrevistado disse, literalmente, o
seguinte:
Em minha opinião, é porque o Direito dá a impressão que a pessoa vai ter
grandes benefícios econômicos e também o poder, vai ascender ao poder,
ao status que um bacharel em Direito tem ainda hoje, ou seja, o status
social e também o poder como agente estatal do Direito, seja em um
Tribunal, seja como Promotor de Justiça. O básico é isso, tanto que na
maioria dos casos, eu acho que 70% de todos os alunos que estão aqui
nesta faculdade têm familiares envolvidos nesse campo. Então já que
meu pai, meu tio ou minha mãe se deu bem nesse mercado eu vou
também entrar nele . Não é tanto por vocação, mas é pela situação social e
cultural. (grifos meus).

As respostas acima transcritas, bem como tantas outras colhidas dentro desse
mesmo segmento de idéias, tornam-se ainda mais interessantes e fáceis de serem assimiladas
ao serem confrontadas com dados mais remotos. No estudo realizado por Ferreira sobre o
país como um todo, em que ela se deteve numa análise acerca dos advogados no período
imperial, a pesquisadora já pôde observar a relação do parentesco que se perpetua va na busca
pelo curso jurídico, fator este também detectado e com bastante destaque por mim no
presente estudo, como se pode observar quase que de imediato nas falas dos entrevistados.
Segundo Ferreira,

75

outra distinção que também se configura, ao simples exame dos nomes das
listas estudadas, é a presença, mais em 1880, da continuidade familiar na
opção por essa profissão. Por exemplo, temos Agostinho Máximo
Nogueira Penido e Jerônimo Máximo Nogueira Penido (pai e filho) e José
Máximo Nogueira Penido; Augusto Teixeira de Freitas Júnior e Sênior;
Antônio Joaquim Ribas e Júlio Adolpho Ribas; Desembargador Dr. Luiz
Fortunato de Brito Abreu e Souza Menezes e Dr. Luiz Fortunato de Brito
Abreu e Souza Menezes Filho. Uma referência que dizia muito sobre a
continuidade familiar eram os endereços comuns que estavam registrados
ao lado dos nomes. (FERREIRA, 2003, p.68).

Em Alagoas, isso é, sem dúvida, um traço bastante característico, bastando apenas
escrutinar nomes de Desembargadores, Juízes, Procuradores e Promotores de ontem e de
hoje, no decorrer da história alagoana. Poderia elencar inúmeras famílias e fazer a correlata
árvore genealógica jurídica, demonstrando assim que, freqüentemente, seguir carreira
jurídica se torna tradição, que vai se perpetuando ao longo das décadas e que às vezes não se
dá nem por livre e espontânea vontade, como se pode depreender da fala do entrevistado
anteriormente transcrita: “Eu tive uma aluna na UFAL quando eu ensinei Direito, que era
filha de um Procurador e ela detestava estudar Direito. E resultado, ela acabou com crise
nervosa, estava fazendo tratamento psiquiátrico e tudo”(. Risos...).
Com esses elementos confirmo a idéia de que, no caso da grande procura pelo
curso de Direito em Alagoas, há, acima de tudo, uma permanência da tradição cultural
alagoana, que ainda continua a enxergar o Direito como um campo de destaque excepcional,
chegando em alguns casos a obrigar um filho a seguir tal caminho, no desejo maior de que
ele venha a ser uma pessoa de destaque profissional e conseqüentemente social, ainda que
isso lhe custe a sanidade mental. Evidentemente que com isso não estou apagando a presença
da tradição em outras profissões de prestígio – de natureza imperial, para usar um termo já
trabalhado por mim anteriormente – como a Medicina, por exemplo, mas é impossível deixar
de sublinhar, pelos elementos da minha pesquisa até aqui exibidos que, no caso do Direito, a
tradição continua com um peso central e considerável.
Um aspecto que também me chamou a atenção nesse contexto e por mim já
assinalado, foi o da renda mensal familiar dos estudantes pesquisados no questionário 01, em
confronto com o valor das mensalidades escolares das instituições em que eles estudam.
Como já foi demonstrado, a grande maioria pesquisada naquele questionário afirmou possuir
renda mensal familiar que compreende de R$ 721,00 a R$ 2.400,00 e estão estudando em
faculdades cujas mensalidades são em torno de R$ 450,00, ou seja, quase 20% do valor da
renda máxima informada. Aliado a isso, tem-se que destacar que a maioria das famílias
possui mais de um e, em alguns casos, mais de três filhos. Entretanto, mesmo com um

76

orçamento limitado, mantêm os filhos nesses cursos. Essa minha observação ficou ainda mais
acentuada quando detectei que 46 dos 471 estudantes, ou seja, quase 10% dos pesquisados,
informaram apresentar renda mensal familiar de até R$ 720,00.
Indaguei- me, várias vezes, o que leva uma família a empregar mais
da metade da sua renda em uma mensalidade para um filho. Pensei que certamente deveriam
existir razões muito fortes para isso. Analisei isoladamente esses 46 questionários e vi
respostas que começavam a fazer com que eu encontrasse alguns esclarecimentos para a
minha inquietação. Desses 46 pesquisados, 37 informaram possuir pai e mãe sem nenhuma
escolaridade. Talvez isso me conformasse, pelo menos parcialmente. Pensei que pessoas que
enfrentam uma série de dificuldades (seja no contexto econômico ou no contexto social) por
não possuírem uma escolarização formal adequada ao mundo atual fazem tudo para ver seus
filhos em um quadro distante do que vivem, chegando a sacrificar-se economicamente no
intento de que os filhos possam conseguir um futuro melhor, o que certamente acarretaria um
orgulho indescritível para as respectivas famílias. Pelos outros eleme ntos da pesquisa, porém,
penso ainda que todo esse esforço não se dá unicamente para ter um filho com curso
superior, mas sim para ter um filho bacharel em Direito, o que denotaria imponência e
brilhantismo, valendo para tanto qualquer espécie de sacrifício.
Nesse momento, remeto- me aos antecedentes históricos, vindo à minha mente, de
imediato, um trecho da obra de Verçosa, já citado por mim neste trabalho, que enuncia o
seguinte:
Com freqüência ouvia -se falar, por exemplo, das privações e falências
sofridas por senhores de engenho que insistiam em manter filhos
estudando em Recife, Salvador ou mesmo no Rio de Janeiro. É que o
grau de bacharel se apresentava, naquela realidade, como um curso de
cultura geral, que ampliava e complementava os conhecimentos, dando ao
seu portador o salvo-conduto para os cargos públicos e o exercício da
função política [...] (2001, p.75). (grifos meus).

Reforço assim a minha percepção de que vários fatores do passado continuam
exercendo influência no presente alagoano, como, por exemplo, o conservadorismo de
mentalidades que ainda impera no campo profissional.
Em linhas gerais, tem-se nitidamente delimitado que a representação que a
sociedade alagoana faz do Direito é majoritariamente a de que este é um campo profissional
de valor indiscutivelmente extraordinário, capaz de proporcionar as mais diversas espécies de
retornos, seja no âmbito profissional, seja no âmbito financeiro, seja no âmbito de realização
pessoal.

77

Devo esclarecer que, quando falo em representação, sigo a noção desenvolvida
por Chartier, entendendo o termo como a designação do modo pelo qual em diferentes
lugares e momentos uma determinada realidade é construída e pensada por diferentes grupos
sociais. (1990, p.16)
Também merece destaque o número consideravelmente elevado de estudantes de
Direito e candidatos ao curso que ambicionam ser magistrados, isto é, juízes de Direito. Tal
resultado já era totalmente esperado por mim, pois, por ser profissional do Direito, visualizo
rotineiramente a grande valorização que é atribuída aos juízes de Direito. Parece até existir,
dentro do panorama jurídico, uma hierarquia, onde o topo da pirâmide se encontra
representado pela figura do magistrado, muito embora a Constituição Federal assegure a
igualdade de posições, ao disciplinar que a advocacia e o Ministério Público são funções
essenciais à justiça.
Entretanto, a sociedade, de forma geral, pensa ser o juiz um ser especial,
confundindo a sua atribuição de sentenciar processos com o poder de decidir destinos.
Acham que, por trás daquelas exuberantes becas pretas, existem seres quase que divinos,
sendo comuns comentários do tipo “o juiz tem a caneta”, ou seja, o juiz pode muito.
Dessa forma, por acreditar que muitos procuram o Direito visando, antes de tudo,
status social13 , não fiquei surpreendida com as respostas relativas a essa questão. Pelo
contrário, creio que tais informações espelham a mais pura realidade, acreditando
incondicionalmente que muitos estudantes já ingressam nas faculdades de Direito, no sonho
maior de se tornarem juízes, pelo destaque e imponência de que tal profissão se reveste e isso
foi perfeitamente confirmado por mim no questionário 2, no qual 47,6% dos candidatos
afirmaram desejar ser juízes de Direito, antes mesmo de serem aprovados ou conhecerem
algo mais sobre o curso.
Esse desejo por parte dos candidatos em se tornarem juízes, promotores e
delegados é tão acentuado que quase todos os pesquisados disseram que no caso de
reprovação naquele vestibular, tentariam novamente vestibular para o curso de Direito, o que
demarca a determinação, ou melhor, a meta que eles traçaram para a sua vida profissional,
meta esta que, pelo que se percebe, não encontra sentido em um outro campo de atuação.

13

É importante ressaltar que entendo a expressão “status social”, nos termos empregados por Marshall, que a
conceitua como “a localização ou posição na sociedade ou, em outras palavras, o status social é a posição em
função dos valores sociais correntes na s ociedade” (1967, p.152).

78

Todas as idéias acima ficam perfeitamente ilustradas com as palavras de
Bourdieu, quando, em sua obra “O poder simbólico”14 , assinala que,
o poder judicial, por meio dos veredictos acompanhados de sanções que
podem consistir em actos de coerção física, tais como retirar a vida, a
liberdade ou a propriedade, manifesta esse ponto de vista transcendente às
perspectivas particulares que é a visão soberana do Estado, detentor do
monopólio da violência simbólica legítima. O veredicto do juiz, que
resolve os conflitos ou as negociações a respeito das coisas ou de pessoas
ao proclamar publicamente o que elas são na verdade, em última instância,
pertence à classe dos actos de nomeação ou de instituição [...] ele
representa a forma por excelência da palavra autorizada, palavra pública,
oficial, enunciada em nome de todos e perante todos: estes enunciados
performativos, enquanto juízos de atribuição formulados publicamente por
agentes que actuam como mandatários autorizados de uma coletividade e
construídos assim em modelos de todos os actos de categorização, são
actos mágicos que são bem sucedidos porque estão à altura de se fazerem
reconhecer universalmente, portanto, de conseguir que ninguém possa
recusar ou ignorar o ponto de vista, a visão, que eles impõem.
(BOURDIEU, 2001, pp.236-237).

Ressalte-se ainda que pelo fato de quase 30% dos pesquisados informarem já
possuir uma formação universitária, achei conveniente entrevistar estudantes com esse perfil,
podendo assim colher com mais riqueza de detalhes as motivações e ideais dos mesmos. Os
resultados de tais entrevistas serão apresentados a seguir.

2.5. Uma análise além dos números: entendendo as razões que levam aqueles que já
possuem uma formação universitária a buscar o Direito.

Como já afirmei, as respostas apresentadas no Questionário 1 me provocaram de
imediato uma grande surpresa, qual seja, a existência de 28% de estudantes já detentores de
uma graduação anterior ao Direito.
Admito que esses números me geraram uma indagação: por que, mesmo quem já
possui uma profissão e até mesmo uma boa situação financeira, às vezes em idade já
consideravelmente avançada, está cursando Direito? Quais as razões e aspirações de pessoas
nessas situações?

14

O correspondente ao poder simbólico do juiz que, segundo Bourdieu (2001), estende-se até ao domínio da
própria vida de cada um, teria, talvez, no plano físico, seu correspondente na figura do médico, o que explicaria a
importância que tem, entre nós, o desempenho e a correlata busca também por essa profissão, ainda que
represente hoje uma ocupação em geral muito mal remunerada e continue tendo aquelas características referidas
por Eça de Queiroz :

79

Dessa forma, com tais questionamentos e inquietações, fui levada a pesquisar e
entrevistar pessoas que já possuíam uma e até mais de uma graduação, como também pósgraduação e, mesmo assim, voltavam à situação de universitários, de acadêmicos de Direito.
Nessa busca, encontrei pessoas das mais diversas áreas, como Administração de
Empresas, Ciências Contábeis, Economia, Arquitetura, Engenharia, Medicina, Odontologia,
Veterinária, Pedagogia, Letras, História, Agronomia, Ciência da Computação, Filosofia,
Teologia, entre outros. Em virtude da luta contra o tempo, sabia que era difícil entrevistar um
a um, além de desnecessário, devido à opção metodológica por mim assumida, o que me fez
priorizar algumas áreas para colocar em prática as correlatas entrevistas. Realizei, assim,
cinco entrevistas, contemplando pessoas formadas em Medicina, Odontologia, Ciência da
Computação, Pedagogia, Filosofia e Teologia.
O primeiro entrevistado, com 31 anos de idade, é casado, formado em Ciência da
Computação há 08 anos pela UFAL e cursa atualmente o 5° Período de Direito em uma das
novas instituições do Estado.

Segundo ele, a sua relação com o curso de Ciência da

Computação foi de total identificação e exerce a profissão desde sua formatura até os dias
atuais. Entretanto, quando ainda estava cursando Computação, foi aprovado no Concurso
Público de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, o que fez com que ele já
terminasse o curso pensando em cursar Direito para crescer profissionalmente, porque achou
que na área da Informática já havia chegado ao topo da profissão e acha também que Alagoas
ainda é um Estado restrito para maiores crescimentos nessa área.
Quando insisti na indagação da principal razão que o levou a escolher o Direito,
ele foi enfático: “Crescer Profissionalmente”. Todavia, entre uma pergunta e outra, ele me
confessou que na área da Computação o que mais lhe desagrada é o seguinte: “Você estuda
bastante, faz vários cursos e chega em uma dessas empresas aí e o cara que fez um
cursinho em qualquer esquina diz que é analista de sistema. Aí vem a decepção!”.
Questionei-o então a respeito de como ele estava se relacionando com o curso de Direito e
ele foi conciso e seguro, respondendo- me: “Estou me dando muito bem, até porque eu sou
versátil. Só não queria mesmo um curso da área de saúde. Se me dessem uma vaga em
Medicina eu recusaria...” Ao falar das principais metas profissionais na área do Direito, ele
disse ambicionar partir para o campo de Concursos, estando como prioridades dessa área o
Ministério Público e em segundo lugar a Magistratura.
Nessa entrevista eu percebi que o fato do entrevistado, por ser graduado e
estudioso na área da Informática, vir a ser confundido no mercado de trabalho com uma
pessoa sem a devida qualificação, deixou-o frustrado com o curso e isso se confirma

80

claramente no trecho acima descrito, com a seguinte afirmação: “Aí vem a decepção!”. E, ao
agregar esse fator (decepção) às novas metas profissionais que ele traçou no ramo do Direito
(seguir carreira jurídica), penso poder entender as motivações dele ao buscar uma nova
profissão, ou seja, creio que ele possa estar tentando buscar no Direito o que a Informática
não lhe proporcionou, um diferencial sócio-profissional. Como representante do Ministério
Público ou da Magistratura, segundo os desejos do entrevistado, certamente será mais difícil
vir a ser confundido com uma pessoa que fez um curso qualquer, em qualquer esquina, como
ele próprio afirma.
A segunda entrevistada tem 34 anos de idade, é casada, formada em Pedagogia
pela Universidade Federal de Alagoas há 08 anos, pós-graduada em Psicopedagogia também
pela Universidade Federal de Alagoas e cursa atualmente o 3° período de Direito.
Segundo ela, houve identificação significativa sua com o curso de Pedagogia,
chegando a fazer iniciação científica, vindo a ser bolsista do CNPq, tendo trilhado o curso
com muita responsabilidade e compromisso. Só que, quando fez Pedagogia, ela já havia
tentado vestibular para Direito e não tinha conseguido aprovação, tendo cursado Pedagogia
porque queria ingressar de imediato na universidade.
Logo após a formatura começou a exercer a profissão, sendo atualmente
concursada no Estado e Município, trabalhando hoje na coordenação de uma escola do
Estado, já havendo ensinado no PGP, Programa de Graduação de Professores da FUNESA.
Ao perguntar como ela está se relacionando com o Direito, pude enxergar o
entusiasmo com que ela falou do novo curso, expresso nas seguintes palavras: “Direito é
uma realização pessoal, é um sonho vindo de um desejo muito grande e antigo. Eu estou
radiante com o curso”.
Dando prosseguimento à entrevista, indaguei os principais anseios profissionais
dela no campo do Direito, ouvindo como resposta: “Atualmente eu ainda estou maravilhada
com o curso de Direito. Não tenho definição do que vou fazer. Só quero estudar e aprender.
Estou analisando e vivendo essa fase”.
Perguntei- lhe qual a principal razão que fez com que ela buscasse o Direito, tendo
ela me respondido:
Primeiro o sonho, o desejo antigo, muito antigo que eu pensei que ia
superar e não consegui, tive que fazer Direito mesmo. E a questão
financeira, ela está em segundo plano, eu acho que vai ser uma
conseqüência do curso que eu estou fazendo. A principal razão é a
realização pessoal, vocação mesmo, um desejo muito grande. (grifos
meus).

81

Com essa entrevistada pude analisar e comprovar os aspectos que dão título ao
presente capítulo, a saber: o desejo, o sonho, a realização pessoal. Ela deixa transparecer de
forma inconteste a sua vontade, oriunda ainda da adolescência, em seguir o curso de Direito,
só não o tendo cursado anteriormente em razão da acirrada concorrência existente no
passado, o que a levou a fazer um outro curso e, mesmo se identificando com tal curso, não
conseguiu esquecer o sonho e o desejo maior de ser bacharela em Direito. Afinal, como ela
mesma afirma: “[...] eu pensei que ia superar e não consegui, tive que fazer Direito
mesmo.”
O terceiro entrevistado tem 40 anos de idade, é solteiro, licenciado em Filosofia e
bacharel em Teologia, havendo feito, em Roma, Mestrado e Doutorado em Direito Canônico.
Ele atualmente cursa o 2° período de Direito e diz que a sua relação com os outros cursos
anteriores foi muito boa, dando-lhe uma visão ampla da realidade. Ele afirmou ser professor
em Direito Canônico e confessou que sentia uma enorme dificuldade de entender a realidade
jurídica brasileira.

Então, fazer Direito foi uma demanda, uma necessidade pessoal do

entrevistado, a fim de entender o mundo jurídico brasileiro e se aprofundar na formação
própria como professor, sendo essa a principal razão da escolha do curso.
Disse ainda o entrevistado exercer a profissão na área da Teologia, sendo
responsável pela Justiça Eclesiástica em Maceió, além de possuir uma paróquia na cidade,
não apresentando qualquer interesse em se afastar dessa profissão, nem qualquer pretensão
em seguir carreira jurídica. Sua principal motivação foi a complementação dos seus
conhecimentos para um melhor desenvolvimento do trabalho que já vem desempenhando.
A quarta entrevistada tem 32 anos de idade, é casada, graduada em Odontologia
pela UFAL há 10 anos, pós- graduada em Ortodontia e cursa atualmente o 3° período de
Direito. Ela disse que quando começou a fazer Odontologia já pensava em fazer Direito, só
que na área do Direito o nepotismo existente nos concursos desanimou-a. Então, cursou e se
graduou em Odontologia e vem trabalhando há dez anos na área, sendo concursada do
município e possuindo ainda seu consultório próprio.
Quando lhe perguntei acerca da razão que fez com que ela pensasse novamente
em fazer Direito, ela me respondeu:
Estabilidade. Buscar uma renda estável, um emprego mais estável, uma
vida mais tranqüila. Hoje, na área de saúde, você ganha muito mal, com
uma responsabilidade grande. Você vive numa luta contra o tempo, para
poder produzir e conseguir sobreviver. Se você tem um emprego que não
consegue suprir suas necessidades básicas, finalmente que profissão é essa?

82

Então hoje eu tenho que sair de um emprego e ir direto para o meu
consultório, trabalhar até às 8 horas da noite para conseguir sobreviver.

Perguntei se no consultório ela explorava a Ortodontia e ela me respondeu que
sim. Novamente indaguei: a Ortodontia não é um dos campos mais rentáveis da
Odontologia? Ela respondeu:
Já foi, já foi... Ainda é mais rentável que outras coisas, mas hoje em dia,
em si, a saúde popularizou-se de uma forma muito grande. O governo tirou
toda sua responsabilidade, jogou para os convênios e os convênios fazem
as normas e regras como querem. E você ou se submete a elas ou está fora
deles.

Questionei-a a respeito de como ela estava se relacionando com o curso de
Direito, tendo ela me afirmado estar gostando muito. No que concerne aos objetivos
profissionais frente ao Direito, ela ressaltou que pretende, após a formatura, fazer ainda uma
pós-graduação, para um maior aperfeiçoamento, e enveredar no caminho dos concursos
públicos, não sabendo ainda definir qual o concurso de sua preferência, excluindo, desde já, a
profissão de Delegada de Polícia, por achar muito desgastante, preferindo alguma coisa mais
pacata.
Não quero advogar. Vou fazer concurso público. Não pretendo mais esta
como meio de produção, eu não estou visando ganhar o dinheiro, buscar o
lucro, porque isso eu poderia tentar na Odontologia, ou seja, eu iria me
aperfeiçoar mais e ganhar mais, mas eu não estou querendo porque acho
que chegou a um ponto que não é só o econômico, é você saber que tal
hora vai sair daquele trabalho, vai ter um lazer, vai poder ter um filho, vai
poder ter uma dedicação, vai chegar em casa para jantar, vai saber se um
dia você adoecer você vai ter uma garantia de alguma coisa, saber que você
vai poder tirar férias. O que é isso, meu Deus, que eu não sei?[...]

Nesse momento, eu pude observar que a entrevistada, ao falar da Odontologia,
mostrava se encontrar totalmente saturada com a profissão, refletindo em seu semblante um
desânimo considerável, principalmente quando fazia referência à sua rotina diária de
trabalho. Recorrer ao Direito significa, para ela, um modo de encontrar uma profissão que lhe
garanta um certo retorno financeiro em conjunto com uma melhor qualidade de vida, em
termos de tranqüilidade, libertando-a assim da escravidão de trabalho a que se encontra
sujeita atualmente. Só que, curiosamente, essa estabilidade e essa tranqüilidade ela foi
procurar justamente nas carreiras públicas próprias do Direito.
O quinto entrevistado tem 54 anos, é casado, graduado em Medicina pela UFAL
há 28 anos, trabalha na área de Patologia Clínica, possuindo, inclusive, seu próprio
laboratório de análises clínicas em Maceió, cursando atualmente o 4º período de Direito.

83

Segundo ele, quando jovem, seu pai sempre o incentivou e estimulou bastante a
seguir a Medicina como profissão, e o entrevistado, por ser de uma cidade pequena do
interior, com poucas possibilidades profissionais, achou que ser médico seria sua maior
realização pessoal e foi o que decidiu trilhar, tendo feito o Vestibular por volta de 1977,
vindo a ser aprovado. Diz também ter se realizado com a Medicina, exercendo tal profissão
até a atualidade.
Em relação aos motivos que o trouxeram a cursar Direito, ele diz o seguinte:
Eu achei que é um dever do cidadão brasileiro ter conhecimento dos seus
direitos. Eu acho que todos os brasileiros deviam, se pudessem, fazer um
curso de Direito, porque é fundamental, é um enriquecimento cultural.
Você é formado em Agronomia, Engenharia, Medicina, você não tem a
noção do que é a lei. E você quando participa de um curso de Direito você
já sabe fazer seu juízo de valor. Cada ano que se passa você vai vendo as
matérias que só aumentam os conhecimentos. Isso é fantástico!

Ao ver o entusiasmo com que ele se referiu ao curso de Direito, perguntei se ele
tem pretensão de trabalhar na área jurídica, mesmo já estando na Medicina profissionalmente
e economicamente estabilizado, ao que ele me respondeu:
Bem, eu já estou numa idade em que não posso desejar mais muita coisa,
mas eu quero exercer a profissão do Direito, porque eu acho que na
Medicina eu já estou na hora de me aposentar. Eu já tenho dois filhos que
estão se formando agora em Medicina e eu quero entregar o laboratório a
eles para me dedicar com mais tranqüilidade ao Direito.

Tentei saber, ainda, qual a sua pretensão profissional no campo do Direito, tendo
ouvido a seguinte afirmativa: “Eu quero exercer a advocacia, eu não tenho a pretensão, até
pela idade, de fazer concursos, porque eu já estou quase na compulsória, né...(Risos).
Essa entrevista me revelou uma grande surpresa: um médico e empresário bem
sucedido do campo da Medicina pretende “se aposentar” da sua área para se dedicar com
mais tranqüilidade ao Direito, exercendo inclusive essa nova profissão por meio da
advocacia, vindo a se tornar um operador do Direito propriamente dito, conforme ele afirma
veementemente.
A sexta entrevistada tem 51 anos, é casada, também graduada em Medicina pela
UFAL há 27 anos, especialista na área de otorrinolaringologia, possuindo seu próprio
consultório, cursando atualmente o 3º período de Direito. Ela me afirmou que quando decidiu
fazer Medicina, teve tal escolha por achar que aquela era a profissão mais importante que
existia. Assim, foi seguindo esse pensamento que ela se entregou ao curso de corpo e alma.
Entretanto, quando sentiu a realidade diária de um médico, começou a frustrar-se.

84

Escolhi a Medicina por puro status. Quando era jovem achava o máximo o
respeito e a reverência que se prestava a um médico. Não havia na minha
concepção ninguém mais importante do que a pessoa que podia salvar
vidas. Era aquilo que eu queria para minha vida. Mas, quando me deparei
com o trabalho propriamente dito, os anos se encarregaram de me mostrar
que tudo era bem diferente. É um trabalho desgastante e que não dá o
reconhecimento devido. Nos intermináveis e incansáveis plantões, notava
que ninguém me dava a atenção que eu merecia. Fui me decepcionando
muito. Todos os anos de muita luta e estudo na faculdade pareciam não ter
valido a pena. Consegui ganhar dinheiro sim, consegui comprar excelentes
imóveis, bons carros, ter uma vida confortável, mas não consegui ter o
destaque que sempre sonhei.

Questionei-a sobre as razões dela haver escolhido o Direito e ela me disse o
seguinte:
Um profissional do Direito é infinitamente mais respeitado do que um
Médico. Basta parar e analisar as carteiras de todas as profissões dessa
área. Seja de Juiz, de Promotor, de Delegado e até de Advogado. São
carteiras vermelhas, imponentes, com um brasão que impõe respeito e
mostra que aquele é um ser diferenciado socialmente. Não adianta
negar, o homem como um todo é afetado pela vaidade . Todo mundo
quer ser importante, não adianta.Não quero dizer que o Direito é mais
importante que a Medicina, jamais. Só que não dá para esconder que a
sociedade hoje idolatra muito mais os juristas.

Perguntei ainda o que ela estava achando do Direito e ela afirmou que apesar de
estar achando mais difícil do que a Medicina, ela estava adorando o novo curso, dizendo
ainda que se arrepende enormemente de não ter feito Direito quando do primeiro vestibular,
no lugar de Medicina.
Acredito que se tivesse feito Direito seria uma pessoa muito mais feliz. Sou
estudiosa e competente. Certamente, hoje seria uma juíza, o que teria
me dado muito mais realização profissional. Agora, vejo que tomei a
decisão errada, mas não adianta me lamentar. Ao contrário, valorizo a
minha coragem de correr atrás do que eu quero e tentar recuperar o
prejuízo. Uma coisa é garantida, você ainda vai ouvir muito falar em mim
na área do Direito.(Risos...)

Perguntei ainda se ela trocaria em definitivo a Medicina pelo Direito, momento no
qual ela me afirmou, sem constrangimento nenhum:
É claro que sim e não vejo a hora desse dia chegar. Não digo isso a
qualquer pessoa, pois não gosto de assumir os meus fracassos, mas a
verdade é que se eu morrer como médica, vou ser a pessoa mais infeliz
desse mundo. Acho que quando largar de vez a Medicina vou me desfazer
até de tudo que for branco, para não guardar nem lembranças. Serei uma
nova profissional e uma nova mulher.

85

Indaguei- lhe, então, quais os objetivos dela frente ao campo profissional do
Direito, tendo ela me dito que: “Quero mesmo ser juíza e vou tentar muito isso. Mas se não
conseguir, até pela idade, vou ser advogada criminalista e sei que vou brilhar nos tribunais do
júri.”
Nessa entrevista eu fiquei surpresa com a franqueza com que a entrevistada se
pautou, pois a maioria dos entrevistados, apesar de demonstrarem querer seguir a nova
profissão para a qual se estão preparando, diziam ter gostado da profissão anterior e aqui foi
a primeira vez que alguém assumia, sem receio, não ter se identificado com a profissão,ou
melhor, ter se decepcionado e se arrependido com tal escolha, pois, como ela própria
enunciou: “Agora, vejo que tomei a decisão errada, mas não adianta me lamentar. Ao
contrário, valorizo a minha coragem de correr atrás do que eu quero e tentar recuperar o
prejuízo.” Merece destaque o fato de que o desinteresse da entrevistada pela profissão se deu
em razão dela constatar que a referida profissão não lhe deu o status social esperado e
desejado, o que ela tem certeza que teria conseguido como juíza de Direito.
E o mais interessante ainda é que a profissão da entrevistada, Medicina, é uma das
mais consagradas no cenário cultural e social e mesmo assim a entrevistada acredita que o
Direito se reveste de mais imponência, sendo capaz de lhe garantir o que a Medicina lhe
frustrou, ou seja, uma maior ascensão social, o que, de acordo com ela, iria lhe garantir até
mesmo uma vida mais feliz: “Acredito que se tivesse feito Direito seria uma pessoa muito
mais feliz. Sou estudiosa e competente. Certamente, hoje seria uma juíza, o que teria me
dado muito mais realização profissional”.
Esse intento da entrevistada de buscar um maior destaque, um maior
reconhecimento social fica perfeitamente delimitado com as suas pretensões futuras, que é
prioritariamente de ser juíza de direito e em segundo plano de ser advogada criminalista,
profissões essas que apresentam considerável imponência.
Tais falas só reforçam a minha idéia de que, entre os inúmeros motivos para a
busca do curso de Direito, o status social é, sem duvida, um dos fatores determinantes para a
escolha de tal profissão, seja entre jovens, seja entre adultos, seja entre idosos, tenham estes
já um profissão de nível superior ou não.
Seguindo esse ritmo, entrevistei ainda uma candidata ao vestibular 2006 do curso
de Direito da instituição onde estava sendo aplicado o questionário 2. Tal idéia foi
impulsionada em razão de observar, pela simples leitura do referido questionário, que uma
pesquisada, na questão referente à faixa etária, havia informado possuir 72 anos de idade.

86

De imediato, comecei a me perguntar quais seriam as razões daquela candidata, as
quais só poderiam ser respondidas de forma concreta pela própria candidata-pesquisada, e foi
o que busquei ao entrevistá- la.
Iniciei a entrevista de uma maneira informal, tendo a entrevistada dito que era
viúva, professora aposentada e já havia concluído o curso de Teologia há mais ou menos 14
anos
Perguntei qual foi a relação dela com o curso de Teologia e ela me respondeu que
adorou o curso, mas que cursou Teologia objetivando adquirir maiores conhecimentos acerca
da religião, pois é muito católica.
Indaguei- lhe, então, o porquê de ter decidido fazer Direito, já em uma idade
avançada, após o que ouvi as seguintes palavras:
Eu tenho uma vida ativa e como estou parada, com uma vida ociosa, então
busquei fazer uma coisa para conseguir colocar a mente para trabalhar,
porque ninguém pode viver com a mente estacionada. Não penso no
Direito para ganhar dinheiro. Não foi o financeiro que me trouxe até
aqui. Estou tentando fazer Direito para não ter uma vida ociosa, pois todo
mundo sabe que o idoso é excluído, mesmo ele tendo competência para
trabalhar, porque eu ensinava os três horários, ensinava pelo Estado, pela
Prefeitura e em dois colégios em Atalaia e mesmo assim via o preconceito
em relação ao idoso e acho que esse preconceito é ainda mais forte aqui no
Brasil. Há poucos dias assisti a uma reportagem que mostra que no Japão
as pessoas valorizam o idoso e no Brasil ele é excluído. Mesmo tendo
coragem, tendo disposição para trabalhar, experiência de vida, ele é
excluído.(grifos meus).

Não me satisfiz apenas com essas informações. Achei que a entrevistada tinha
muito mais a me revelar e fui tentando extrair-lhe outras informações da mesma. Fui mais
provocativa, perguntado por que, entre tantas profissões, até com menor duração de tempo,
ela resolveu tentar Direito. Foi aí que ela me confessou que já tem uma filha advogada, o que
lhe deu a vontade de também ir para a área do Direito. Além disso, ela me disse que:
Achei que o Direito era o ideal para mim, pois além de ocupar a minha
mente eu poderia ser útil à sociedade, principalmente à classe mais
necessitada. Porque a gente vê cada caso que os pobres não tem quem
defenda os seus direitos e é isso que eu pretendo defender, porque eu não
vou trabalhar visando ao dinheiro e sim ao poder de ajudar alguém. Eu
pretendo advogar e advogar por caridade, nas portas da cadeia, porque dói
o meu coração ver os ricos pagarem bons advogados e serem absolvidos
por crimes horríveis e os pobres mofarem nas cadeias por não ter quem os
defenda. Porque infelizmente o que a gente vê é isso. O Direito para mim é
uma busca de ajudar o próximo, porque o egoísmo só leva ao atraso e
quando a gente ajuda alguém, Deus ajuda a gente.

87

Finalizei a entrevista, perguntando se, caso ela não fosse aprovada naquele
vestibular, tentaria um outro vestibular para Direito, tendo ela me respondido
afirmativamente: “Tento sim, não desistirei do Direito...”
Aqui, com essa entrevistada, visualizei um outro fator indiscutivelmente
importante para a minha pesquisa: a crença que as pessoas possuem de que o profissional do
Direito pode muito. Essa entrevistada não almeja ocupar nenhuma posição estratégica do
cenário jurídico, como juíza, promotora ou delegada de polícia. Almeja apenas se tornar uma
advogada e mesmo assim acredita que vai poder desempenhar um belo papel social, acredita
que vai poder ajudar aos necessitados, aos que carecem de defesa e proteção jurídica.
A referida entrevistada, apesar de já ser idosa, caminhar com dificuldade, possuir
os cabelos brancos e a voz meio trêmula, demonstrou ser um verdadeiro exemplo de força e
coragem, disputando com centenas de jovens e adolescentes uma vaga no curso de Direito,
sem apresentar qualquer espécie de acanhamento. Muito pelo contrário, no conteúdo do seu
discurso, percebe-se que ela tem repulsa à discriminação contra o idoso e, pela sua forma de
argumentar, creio que ela imagina que no campo do Direito ela poderá ser tão útil
profissionalmente, ao ponto de desmistificar o estigma que existe em relação ao idoso. Isso
fica bem perceptível quando se observa a sua determinação em relação aos seus objetivos,
tanto é que, ao indagar- lhe se ela ainda tentaria outro vestibular para Direito, caso não viesse
a ser aprovada naquele, ela me afirmou de forma explícita e patente:“Não desistirei do
Direito”.
A análise de tais entrevistas se tornou muito interessante quando visualizadas
conjuntamente, mesmo cada entrevistado revelando uma razão diferente para buscar o
Direito. Em meio a tantas razões apresentadas (sonho, aquisição de cultura, estabilidade
profissional, status, ascensão profissional, meio de poder ser útil à sociedade etc.) ficou bem
configurado um aspecto indiscutível: o Direito ainda se mostra para muitos como um curso
de extraordinário destaque, capaz de realizar os mais diversificados anseios daqueles que
enveredam em suas trilhas, representando até a atualidade o curso dos sonhos de boa parte da
população alagoana, ocasionando, conseqüentemente, a procura acentuada que é verificada
no Estado.
No capítulo a seguir passarei a trabalhar com as entrevistas que foram realizadas
com profissionais de diversos segmentos do Direito, analisando, através dos discursos
colhidos, a percepção que os informantes possuem a respeito da expansão do ensino jurídico
e o sentido dessa expansão frente ao valor atribuído às profissões jurídicas, procurando, a
partir daí, realizar as minhas observações e interpretações.

88

CAPÍTULO 3

ENTRE A TRADIÇÃO, O DESEJO E A REALIDADE DO
PROFISSIONAL DO DIREITO EM ALAGOAS: O QUE DÁ RACIONALIDADE À
EXPLOSÃO RECENTE DA OFERTA DOS CURSOS JURÍDICOS EM ALAGOAS?

Após haver concluído a análise dos dados colhidos por intermédio dos
questionários aplicados a estudantes do bacharelado em Direito e candidatos a este curso em
Alagoas e ainda após finalizar a interpretação dos discursos de vários alunos do curso de
Direito, obtidos mediante entrevista, passarei, nas páginas subseqüentes, a me deter na
análise das entrevistas efetivadas com diversos profissionais da área do Direito, que
representam os mais diferenciados segmentos existentes no panorama jurídico, de modo a
extrair elementos explicativos da visão que esses profissionais apresentam sobre o sentido da
vertiginosa e ampliada expansão do curso no contexto atual da sociedade alagoana como um
todo.
Assim sendo, entrevistei 12 profissionais do Direito, sendo que desses, 04 são
coordenadores de cursos de Direito de instituições de ensino superior do Estado, 01 é
advogado, 01 é Promotor de Justiça, 01 é Juiz de Direito, 01 é Delegado de Polícia, 01 é
Procurador de Estado, 01 é membro do Conselho Nacional de Justiça, 01 é Presidente da
Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Estado de
Alagoas) e o último entrevistado é vice-coordenador do Mestrado em Direito da
Universidade Federal de Alagoas.
É oportuno ressaltar que, entre os entrevistados, procurei, nas minhas escolhas
privilegiar profissionais que, além de desempenharem suas atividades principais na área do
Direito (seja como juiz, seja como promotor, advogado, delegado etc.), possuíssem também
formação para a docência, inclusive com titulação acadêmica específica, pois imaginei que a
temática que eu iria abordar, fortemente vinculada à formação profissional, seria melhor
analisada por pessoas com esse perfil profissional.
Assim, dos 12 entrevistados, 3 são especialistas em Direito, 7 são mestres e 2 são
doutores em Direito, ressaltando ainda que todos desempenham a atividade da docência em
cursos de Direito, alguns na Universidade Federal de Alagoas e outros em instituições
privadas de ensino superior, muitos deles possuindo, inclusive, obras publicadas.
Dessa forma, passarei a analisar os posicionamentos apresentados por esses
informantes, sempre visualizando-os no contexto geral das idéias já trabalhadas nos capítulos

89

anteriores, observando as similitudes e diferenças que possam reforçar ou até mesmo
contrariar os argumentos que se fazem preponderantes até o presente momento, o que me
permitirá extrair as conclusões finais do estudo em evidência.
Todavia, em razão das entrevistas terem seguido roteiros prévios diferenciados,
farei as análises dos respectivos resultados separadamente, agrupando num primeiro
momento apenas os discursos dos coordenadores de cursos de graduação em Direito e do
coordenador da pós-graduação stricto-sensu da Universidade Federal de Alagoas,
trabalhando isoladame nte, de forma mais detida, os discursos do Presidente da Comissão de
Ensino Jurídico da OAB e do membro do Conselho Nacional de Justiça, analisando, por
último, em conjunto, as falas dos operadores do Direito propriamente ditos (advogado,
procurador, juiz, promotor e delegado).
Finalizando as interpretações, tentarei apresentar as análises das idéias
dominantes na maioria dos discursos estudados, buscando apresentar, ainda, o significado de
tais concepções frente ao que já foi enfocado nos capítulos anteriores.

3.1. O que pensam os coordenadores dos cursos jurídicos acerca do trabalho
desempenhado e dos futuros profissionais do Direito em Alagoas?

Conforme já revelei, foram entrevistados 4 coordenadores de cursos de Direito de
instituições distintas do Es tado, aos quais passarei a denominar de “A”, “B”, “C” e “D”.
Considerei, desde o início da pesquisa, que tais entrevistas seriam pertinentes e
indispensáveis, pois imaginei que ninguém seria mais indicado para opinar sobre a expansão
e a profissão estudada senão aqueles que estivessem ligados diretamente ao processo de
formação desses profissionais, conduzindo a preparação dos futuros bacharéis e, acima de
tudo, fazendo a gestão pedagógica dos cursos jurídicos em estudo.
Procurei colher desses entrevistados informações relativas às linhas de pesquisa
trabalhadas, ao perfil do egresso que eles esperam formar, à sua visão a respeito da expansão
dos cursos de Direito, a posição deles em torno dos fatores que motivaram tal expansão, além
do seu posicionamento acerca da razão primordial que leva as pessoas a escolherem o curso
de Direito e dos possíveis anseios profissionais dos estudantes, extraindo ainda a visão deles
sobre qual representa o grande desafio que o ensino jurídico tem a enfrentar na realidade do
Judiciário alagoano.
Dessa forma, ao iniciar as entrevistas indagando- lhes sobre as linhas de pesquisa
adotadas nas instituições por eles coordenadas, ouvi as seguintes respostas:

90

Coordenador “A” – A nossa linha de pesquisa é voltada para o estudo
da questão agrária e ambiental em Alagoas, demonstrando a nossa
preocupação com a solução do maior foco de conflitos agrários do país,
como também, a nossa esperança em contribuir com a discussão acerca das
nossas matas e do nosso complexo lagunar, objetivando dessa forma um
ambiente harmonioso, saudável e justo. Acreditamos que o Estado de
Alagoas é um manancial rico para a pesquisa nestes dois campos e é dever
da faculdade colaborar com seu conhecimento no estudo de temas
fundamentais para a nossa sociedade, diagnosticando e apontando
caminhos com competência e seriedade.

Coordenador “B” – As nossas linhas de pesquisa estão calcadas no
Direito agrário-ambiental e também nos Direitos humanos e os professores
de todas as disciplinas têm a obrigação entre aspas de aplicar pelo menos
durante todo o curso um texto que trate sobre Direito agrário e ambiental,
que complemente a sua disciplina.

Coordenador “C” – Nós trabalhamos a linha dos Direitos Humanos e
procuramos fazer isso através de palestras e cursos de extensão que
enfocam essa área, aprofundando assim a visão específica que abrange a
nossa linha e logicamente o nosso maior foco de atenção.

Coordenador “D” – Na área dos Direitos Humanos, tendo inclusive a
inclusão na grade curricular da disciplina Direitos Humanos. Então nós
temos hoje área dos chamados Direitos Contemporâneos, em que se inclui
a área dos Direitos Humanos, do Direito do Consumidor e do Direito
Ambiental, mas a área centrada no nosso projeto de pesquisa é a dos
Direitos Humanos e nós temos a preocupação de solicitar dos professores
que tentem sempre adequar a realidade do dia -a-dia ao conteúdo dessa
disciplina, mostrando a parte teórica, a parte doutrinária e a parte prática na
qual o aluno se insere.

Como é possível perceber, para quase todos os coordenadores entrevistados, linha
de pesquisa é sinônimo de ênfase dada no currículo e no processo de formação, o que é
compreensível, já que estamos tratando de Faculdades isoladas, nas quais a pesquisa não é
atividade obrigatória. No entanto, vale ressaltar o foco em direitos fundamentais
contemporâneos – como os Direitos Humanos, a par de direitos como o Ambiental e Agrário
– que, em Alagoas, têm uma preeminência efetiva.
Quanto ao Mestrado da UFAL, este desenvolve “duas linhas de pesquisa: 1ª – Os
direitos fundamentais e sua aplicação na modernidade; 2ª – Transformações dos direitos.”
Assim sendo, pude constatar que, de fato, os projetos pedagógicos das instituições
do Estado parecem seguir uma certa homogeneidade no que diz respeito às linhas de
conhecimento enfatizadas, em parte, talvez, para se adequar às exigências do Ministério da
Educação no que tange à chamada regionalização dos cursos, e conseguir a correlata
autorização de funcionamento, como muito bem lembrou o Presidente da Comissão de

91

Ensino Jurídico da OAB/AL, por ocasião da realização da entrevista com o mesmo, quando
ele frisou que:
A comissão de ensino jurídico acabou de visitar quase todas as faculdades,
pedindo inclusive os projetos pedagógicos e eu pude perceber que a
maioria das novas faculdades apresenta um enfoque ou no Direito agrário
ou ambiental e isso se dá para tentar atender às exigências do MEC, já que
estimula muito a chamada regionalização dos cursos. Então, se Alagoas é
aberta para o Direito ambiental, se tem um grande complexo a ser
explorado nesse sentido, se tem problemas agrários, então esses pontos
aparecem em muitos projetos.

Entretanto,

mesmo

apesar

da

aparente

homogeneidade

das

linhas

de

conhecimento que parecem oferecer a base da formação do profissional do Direito em
Alagoas, segundo o dito pelos coordenadores dos cursos, constata-se que, na prática, a
execução dos projetos pedagógicos seguem perfis diferenciados, o que assinala, de certa
forma, as particularidades de cada instituição na forma de condução dos seus cursos. Isso fica
claramente caracterizado, quando as instituições “B”, “C” e “D” mostram que se dedicam aos
saberes das linhas enfatizadas dentro das próprias disciplinas ou de palestras, conforme se
pode perceber nos destaques feitos a seguir: Coordenador “B”- “[...] os professores de todas as
disciplinas têm a obrigação, entre aspas, de aplicar pelo menos durante todo o curso um
texto que trate sobre Direito agrário e ambiental, que complemente a sua disciplina”;
Coordenador “C” – “[...] procuramos fazer isso através de palestras e cursos de extensão
que enfocam essa área (...)”; Coordenador “D” – “Na área dos Direitos Humanos, tendo
inclusive a inclusão na grade curricular da disciplina Direitos Humanos [...] e nós temos
a preocupação de solicitar dos professores que tentem sempre adequar a realidade do
dia-a-dia no conteúdo dessa disciplina, mostrando a parte teórica, a parte doutrinária e
a parte prática na qual o aluno se insere”.
Somente a instituição “A” denota claramente que suas opções em termos de
vetores curriculares são trabalhados por meio da pesquisa, deixando ainda assinalada a
preocupação em diagnosticar problemas e apontar soluções, nas seguintes expressões:
“Acreditamos que o Estado de Alagoas é um manancial rico para a pesquisa nestes dois

campos e é dever da faculdade colaborar com seu conhecimento no estudo de temas
fundamentais para a nossa sociedade, diagnosticando e apontando caminhos com
competência e seriedade.”(grifos meus).
No que diz respeito ao Mestrado, percebe-se uma considerável oxigenação no
tocante às linhas de pesquisa, onde se enfatiza a abordagem dos direitos fundamentais e das

92

transformações do Direito, temáticas inovadoras e com um perfil diferenciado do que vem
sendo trabalhado na graduação, o que poderá prestar uma grande colaboração, no sentido de
possibilitar aos profissionais atuais bem como aos futuros graduados uma visão
complementar e aprofundada nos aspectos demonstrados.
Ao questionar os coordenadores dos cursos sobre o perfil do egresso esperado,
eles me responderam que:
Coordenador “A” – O nosso sonho é que os alunos cheguem à
faculdade sabendo ler e escrever bem, interpretando e produzindo textos,
que tenham a noção da importância da leitura e da escrita para a sua
formação profissional, apenas isto já seria um bom começo. Infelizmente, a
realidade nos tem demonstrado que o ensino médio precisa ser repensado,
pois os alunos têm chegado à faculdade completamente alheios ao mundo
em que vivem e, por isso mesmo, sem a menor condição de se posicionar
nele. Portanto, a faculdade cumpre, quando séria, um duplo papel, o de
despertar o aluno para a vida e o de encaminhá-lo numa profissão.

Coordenador “B” – Pelo que eu estou observando, das duas primeiras
turmas, a gente sabe que elas têm deficiência crônica. Então o perfil eu
creio que vamos ter razoável grau de reprovação no concurso da OAB, mas
mesmo assim eu creio que a maioria pensa no concurso público e imagino
que apenas 30% acabem por seguir a carreira de advogado no setor público
e no setor privado 15 .

Coordenador “C” – Um profissional que venha a se tornar um operador
do Direito propriamente dito, ou seja, que não se limite apenas a conseguir
um diploma e pendurar na parede e sim que venha a contribuir com as
mudanças sociais necessárias, que tenha senso crítico e capacidade de se
inconformar com o que não é correto e transformar os conceitos
inoperantes que permeiam a sociedade e o quadro jurídico do Estado e do
país. Para nós, a formação de homens de bem é fundamental, pois sem
caráter humano não há como se falar em integridade profissional, e é isso
que esperamos estar lançando no mercado de trabalho, ou pelo menos
desejamos, né?! (Risos)...

Coordenador “D” – Nós esperamos formar um egresso que tenha, e isso
é uma dificuldade, e sinto em várias instituições pelas quais eu passei,
inclusive na UFAL, os egressos têm cada vez mais um menor aporte
teórico de leitura. Os alunos têm dificuldade muito grande de leitura, eles
não têm uma familiaridade com a leitura, muitos deles procuram se
esforçar para ter essa familiaridade durante o curso de Direito, mas é
difícil. Então, dentro desse quadro, nós esperamos que o egresso tenha pelo
menos um compromisso com o estudo. Seja um indivíduo engajado dentro
da sociedade, um indivíduo contestador, com uma consciência crític a,
capaz não apenas de aprender o conteúdo, mas capaz de se portar como
agente modificador. É isso que a gente precisa.

15

Essa referência explica-se devido ao fato de que a exigência de aprovação no Exame da Ordem não se aplica a
todos os que venham a atuar no campo do Direito e sim apenas ao que deseje ser advogado.

93

Mestrado/UFAL - “pesquisadores especializados nas mais diversas áreas
das ciências jurídicas, comprometidos com a concretização dos direitos
fundamentais e com as grandes transformações dos sistemas jurídicos
contemporâneos.”

Nos segmentos discursivos acima observa-se que o pensamento da coordenadora
da Instituição “A”, bem como dos coordenadores da instituição “B” e“D” coincidem no que
diz respeito ao despreparo com que os alunos ingressam nos cursos, possuindo deficiências
que dificultam o trabalho da instituição. Como muito apropriadamente afirmou a
coordenadora da instituição “A”, “[...] a faculdade cumpre, quando séria, um duplo papel, o
de despertar o aluno para a vida e o de encaminhá- lo numa profissão.”
Já na fala do coordenador da Instituição “C” observa-se um sentimento mais
otimista, ou seja, o de formar profissionais com o perfil de que a sociedade tanto necessita,
capaz de transformar os conceitos atuais vigentes. Entretanto, mesmo diante do discurso
otimista do entrevistado, este não consegue esconder os seus receios de que tais ideais não
venham a ser atingidos facilmente, e isso se percebe no final da sua frase, quando, após falar
de todas as qualidades desejáveis em um bacharel em formação, enuncia que: “[...]e é isso
que esperamos estar lançando no mercado de trabalho, ou pelo menos desejamos, né?!
(Risos)”
Já na visão do vice-coordenador do Mestrado da UFAL, o que se espera é, sem
dúvida, profissionais comprometidos com a concretização “dos direitos fundamentais e das
grandes transformações dos sistemas jurídicos contemporâneos”. Vê-se que essa fala, apesar
de curta, reveste-se de uma imensidão incalculável de pensamentos, eis que a “concretização
dos direitos fundamentais e as grandes transformações sociais”, como levanta o entrevistado,
não são tão simples de serem alcançadas. Entretanto, uma vez colocadas em prática, seriam
capazes de dar um novo retrato à imagem social vigente, reconstruindo uma nova página
dentro do contexto atual. Certamente, o entrevistado enxerga isso como uma possibilidade
em potencial, tendo em vista o público trabalhado nesse curso, que, como ele mesmo
informou, é “em geral, de aplicadores do direito (advogados, juízes, promotores, consultores,
etc.) que têm intenção de seguir carreira acadêmica, sobretudo magistério de nível superior.”
Talvez pessoas nesse estágio profissional sejam vistas com maiores possibilidades de
mudanças dessa natureza, justificando assim a forte e determinada resposta do entrevistado
no que diz respeito às esperanças depositadas nesses estudantes e profissionais.
Ao perguntar a visão dos entrevistados, seja como docentes, seja como
coordenadores, seja como operadores do direito, sobre a expansão do ensino jurídico em
Alagoas, que é o ponto fulcral de nosso estudo, eles disseram inicialmente o seguinte:

94

Coordenador “A” – Enxergo a expansão do ensino jurídico, analisada
por si só, como um dado positivo, sobretudo, pela possibilidade de
escolhas que se apresentam para os alunos, a comparação entre corpo
docente, estrutura física, biblioteca. Mensalidade e horários trazem para o
aluno a possibilidade de escolher o que mais se aproxima de seus anseios.
Um número maior de faculdades particulares aumenta a possibilidade do
cidadão da classe média ingressar num curso superior, no entanto, essa
expansão tem que ser fiscalizada, porque se não, as faculdades perdem a
noção do ensino de qualidade e comprometido com as transformações da
nossa sociedade, passando a ser simples balcões de negócios.

Coordenador “B” – Inicialmente eu acho que a expansão acabou
tomando forma de exagero, ela era necessária a partir do momento que só
tínhamos duas faculdades e eu acho que no máximo nós deveríamos ter
cinco e pelo que eu sei hoje nós já temos nove e em um determinado
momento isso pode fazer com que a qualidade caia, pois uma escola
começa a brigar com outra para dominar o mercado e transformar o aluno
em cliente.

Coordenador “C” – Acho fundamental haver esse crescimento. No
passado era lamentável ver as pessoas se desiludirem e até mesmo se
frustrarem por tentar cerca de 10 vestibulares e não conseguir aprovação.
Era uma concorrência violenta, que não permitia a muitos o acesso a um
curso jurídico. E na minha ótica, quem perdia com isso era, sem dúvida, a
sociedade, porque na medida que se eleva a qualidade intelectual da
população não há como duvidar que se melhore o desenvolvimento social
como um todo. O progresso da nação depende, dentre muitas coisas, do
crescimento cultural e os cursos de Direito são, de forma inegável, um
grande aliado para formar culturalmente as pessoas.

Coordenador “D” – É preocupante. Nem todas as faculdades têm um
compromisso com a seriedade e o resultado disso é o exame da OAB. O
exame da OAB é bem capaz de dar um diagnóstico de como os alunos
estão saindo das faculdades. Entretanto, eu acho que só vamos poder
verificar esse quadro daqui a uns 10 ou 15 anos, quando tivermos esses
profissionais no mercado.

Coordenador do Mestrado/UFAL - Trata-se de fenômeno nacional.
Existe grande procura pelo curso de Direito em razão das perspectivas que
ele oferece aos profissionais. Entretanto, é preciso controle rígido nas
autorizações de funcionamento, a fim de não comprometer a qualidade de
ensino e prejudicar os alunos. Tudo isso passa pela qualidade dos
professores, da concepção curricular, da promoção da pesquisa e da
extensão como atividades obrigatórias.

Aqui, fica claro que a maioria apresenta preocupação com a expansão, possuindo
receios de que a qualidade do curso possa ser prejudicada se as instituições não se pautarem
pela seriedade e pelo comprometimento que o curso requer. Entretanto, mesmo diante de tais
receios, é inegável a percepção em torno da necessidade de uma ampliação de cursos
jurídicos no estado, afastando-se, assim, do quadro vigente no passado, de apenas duas
faculdades para atender a uma população escolar em crescimento constante.

95

Quando perguntados sobre quais eles consideravam os principais fatores que
contribuíram para a expansão em análise, tentando, assim, entrar no âmago da nossa
problemática central de pesquisa, os coordenadores dos cursos assim se posicionaram:
enquanto o Coordenador “A” disse que se devia “à vontade política de alguns grupos que
atuam na área do ensino”, o Coordenador “B” afirmou que “sem dúvida, o fator principal é
a grande procura pelo curso”, o que constituem depoimentos sem grande potencial
explicativo; no entanto, o Coordenador “C” disse: “Eu acho que essa resposta deve ser dada
observando tanto a questão política da educação superior em nível nacional, quanto pela
demanda que tem o curso de Direito aqui em Alagoas, que ainda é bem acentuada, creio eu
que uma das maiores do país. Talvez esses fatores aliados, possam explicar um pouco a
questão”, o que abre um campo para a consideração de fatores combinados, infelizmente
apenas vislumbrados pelo Coordenador “D”, quando afirmou: “É complicada essa resposta,
mas acho que pode ter ligação com o fator econômico daqueles que investem nesse ramo,
que por ser muito procurado se torna bem rentável, né?!.”, tanto quanto pelo Coordenador
do Mestrado/UFAL, que disse dever-se “à procura pelo curso.”
Nessas respostas, apesar dos entrevistados valorizarem significativamente o fator
econômico como o grande propiciador da expansão, eles não esconderam em nenhum
momento que a procura pelo curso é bastante acentuada, o que, na visão deles, supera até a
grande oferta observada na atualidade.
Assim, após haver percebido tal ponto de partida, insisti em indagar- lhes sobre
quais seriam as razões que levavam os estudantes a procurarem o curso de Direito com tanta
freqüência, tendo ouvido as seguintes respostas:
Coordenador “A” – “Em primeiro lugar, a perspectiva de emprego,
tendo em vista as possibilidades que surgem para aqueles que têm
formação no Direito...”

Coordenador “B” – Bem, o que eu vejo nos alunos e a gente pode
dividir pelos alunos da manhã e pelos alunos da noite e os alunos da manhã
estão estudando porque o pai e a mãe querem que ele faça Direito pra ter
uma carreira promissora. Já à noite, a gente encontra uma coisa mais
mesclada. Muitos já têm uma profissão e outros fazem por vocação, e ainda
pelo fato de ter mais perspectiva no mercado de trabalho.

Coordenador “C” – Vários fatores... O financeiro, que se liga à
estabilidade de um emprego público e todas as garantias e vantagens que
um emprego desses oferece é um fator forte, a posição privilegiada, o
prestígio que ainda existe hoje no campo do direito, a busca de
conhecimentos mais aprofundados, a facilidade de atuar mais rápido no
mercado de trabalho. Para mim, esses são os principais motivos, pelo

96

menos é isso que eu observo na minha experiência como professor e como
profissional jurídico.
Instituição “D” – Olhe, já houve o tempo em que a medicina foi a bola da
vez, a Engenharia, a Economia, a Odontologia e agora o Direito
prepondera. Bem, com a securitização da saúde o rendimento caiu
drasticamente. Um médico, um dentista hoje para sobreviver precisa ter
vários empregos. O profissional da área do direito tem uma vasta área de
atuação. Ele pode fazer uma série de atividades, sejam atividades fins,
sejam atividades meios, dentro do Direito. Ele pode ser juiz, promotor,
delegado, advogado, seja privado, seja do Estado, pode fazer um concurso
do INSS, da Fazenda Nacional, enfim um vasto campo de atuação. E hoje
há uma crise de emprego na sociedade, a sociedade cada vez mais demanda
emprego e o concurso público é uma febre. O Estado empregador fascina
alunos. Um emprego, uma segurança, uma estabilidade encanta qualquer
aluno.
Coordenador do Mestrado/UFAL - A expansão deve-se ao aumento do
mercado de trabalho, sobretudo no setor público. O curso de direito surge
como uma grande possibilidade de ingresso nas diversas carreiras da
administração direta e indireta – em nível municipal, estadual e federal –
através das centenas de concursos que são promovidos todos os anos.

Aqui, as respostas, embora diversificadas e com forte base no senso comum,
apontam razões de escolhas diversas, algumas já presentes e levantadas no capítulo segundo.
Se fatores já haviam sido constatados por mim quando da apuração dos dados obtidos na
aplicação dos questionários dos estudantes, alguns foram aqui reforçados com muito
destaque, aparecendo enfaticamente nos discursos acima, quais sejam: a facilidade de
emprego que o mercado oferece ao profissional do Direito, a estabilidade do emprego
público, o prestígio que o Direito confere aos seus seguidores, a par da imposição familiar.
Como a continuação familiar foi algo que me chamou muito a atenção nos
questionários aplicados, vindo a ser, de acordo com os estudantes pesquisados, a principal
razão que fizesse com que eles buscassem o curso, decidir questionar todos os meus
entrevistados sobre a visão deles acerca de que se o fato de possuir pessoas da família na área
do direito exercia influência no momento da escolha do curso, havendo os informantes me
dito:
Coordenador “A” - “Sem dúvida alguma, principalmente se estas pessoas
forem bem sucedidas.”
Coordenador “B” – “Influi. Influi principalmente nos alunos mais jovens.
Se eles têm uma experiência de alguém que teve sucesso com a profissão.
A gente tem vários alunos aqui cujos pais são promotores, procuradores de
Estado e eles estão seguindo a mesma trilha.”

97

Coordenador “C”- Influi e influi muito, Lana. Aqui mesmo eu estou
exausto de ver nas salas de aulas filhos, sobrinhos, netos e parentes de
grandes nomes do Direito do Estado. Eu analiso até pela minha família,
meus filhos já estão seguindo a área. Não tem como negar que esse fator é
fundamental. Foi muito bom você ter lembrado esse aspecto.

Coordenador “D”- Eu penso que sim, há uma influência por parte da
família. [...] Eu estava vendo, até recentemente, uma entrevista do Flávio
Gikovates, que é psicoterapeuta, onde ele mostra como os padrões de
comportamento das condutas dos pais se repetem nos filhos. Os filhos
sempre fazem as escolhas. O primeiro filho escolhe um dos dois padrões,
que ele (Flávio Gikovates) divide em “generosos” e “egoístas”, e eu acho
que junto com essa escolha desses padrões de comportamentos, talvez
também haja a interferência da escolha profissional. Eu conheço gerações
inteiras de advogados. Eu não tive nenhum advogado na família, mas
conheço também pessoas cujos avós foram advogados, os pais foram e eles
terminaram seguindo a advocacia.
Coordenador do Mestrado/UFAL – “Sim. A família exerce grande
influência na escolha do curso. Mas não é o único fator. Vocação, mercado
de trabalho, boas perspectivas também são fatores de escolha.”

Tais discursos reafirmam plenamente, como se pode ver, as respostas já
apresentadas no capítulo anterior em torno da questão em evidência, ilustrando com riqueza
de detalhes sobre quem é o público principal que vem lotando as salas de aulas dos cursos
jurídicos alagoanos pelos discursos a seguir, por mim destacados:
Coordenador “B”- “[...]A gente tem vários alunos aqui cujos pais são
promotores, procuradores de Estado e eles estão seguindo a mesma
trilha.”
Coordenador “C”- “[...] Aqui mesmo eu estou exausto de ver nas salas
de aulas filhos, sobrinhos, netos e parentes de grandes nomes do
Direito do Estado. Eu analiso até pela minha família, meus filhos já
estão seguindo a área. Não tem como negar que esse fator é fundamental.
Foi muito bom você ter lembrado esse aspecto.”

Em seguida, no intuito de refinar os dados por mim conseguidos através das
respostas já transcritas e analisadas, busquei extrair as percepções dos Coordenadores de
curso sobre os possíveis anseios profissionais dos estudantes de Direito, encontrando as
respostas abaixo:
Coordenador “A” – Muitos alunos estão preocupados com a preparação
que a faculdade oferece, estão preocupados em usufruir ao máximo os
conhecimentos ofertados pelos professores, tudo isso com um objetivo
definido que é poder enfrentar a concorrência no mercado de trabalho.
Poderia afirmar que o maior anseio da grande maioria dos alunos é
ocupar um cargo público (grifo meu).

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Coordenador “B” – “Sem dúvida, eles são vidrados nos concursos
públicos. Como já disse, creio que apenas 30% pe nsem em partir para
a advocacia, mas a maioria só quer saber de concurso mesmo (grifo
meu).”

Coordenador “C” – “É o concurso público, em todas as suas
vertentes. Aqueles alunos mais vaidosos, digamos assim, mostram logo
que querem ser juízes e muitos até dizem que querem ser juízes
federais. (grifos meus) É muito engraçado isso, essa preferência...
(Risos...)”

Coordenador “D”- Você sempre observa, nas turmas, aqueles que têm
um tino maior para a pesquisa, em construir o saber e aqueles que se
mostram ma is pragmáticos, que buscam mais uma aplicação prática do
direito. Muitos alunos dizem que querem ser juízes e promotores. A
maioria manifesta esse interesse claro e nós procuramos familiarizar
os alunos com as profissões jurídicas, para que eles tenham a
consciência do que é ser aquele profissional. A maior parte quer o
concurso público, tanto é que os alunos pedem que as aulas sejam
voltadas para concursos (grifos meus), o que é impossível, porque senão
não se consegue construir um conhecimento, um saber, uma consciência
crítica combativa, vai ficar tudo como está.

Aqui é possível perceber perfeitamente e de forma eloqüente, da parte de quem
acompanha quotidianamente a vida e os anseios dos estudantes, aquele aspecto já
demonstrado no capítulo anterior, que se refere aos motivos de ordem mais profunda para
suas opções pelo curso de Direito. De acordo com a apuração dos resultados, confirma-se que
a grande maioria ambiciona fazer concurso público, dando toda a preferência à carreira de
magistrado. Isso foi nitidamente delineado nas falas de todos os coordenadores, em especial,
do Coordenador “C”, que afirmou: “É o concurso público, em todas as suas vertentes.
Aqueles alunos mais vaidosos, digamos assim, mostram logo que querem ser juízes e
muitos até dizem que querem ser juízes federais.” Em razão da sua experiência e longa
vivência docente, o entrevistado acima conseguiu identificar até mesmo que a preferência
pela magistratura está ligada diretamente à “vaidade” dos estudantes, referindo-se a uma
categoria que eu venho trabalhando no presente estudo como “status social”, o que já me fez
inclusive perceber que, no imaginário coletivo, a magistratura parece ser, na sociedade
alagoana, a “profissão imperial” por excelência.

3.2. A Expansão do Ensino Jurídico alagoano à luz da análise feita por um membro do
Conselho Nacional de Justiça.

99

Ao realizar a presente entrevista, busquei não me limitar apenas às perguntas que
já haviam sido trabalhadas com os outros entrevistados, indo mais além e formulando
perguntas ma is ligadas à vivência profissional do entrevistado, o qual já foi presidente da
Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Brasil, sendo atualmente membro do Conselho
Federal da OAB e membro do tão destacado Conselho Nacional de Justiça, recém-criado
para fiscalizar os órgãos do poder judiciário.
Assim, iniciei os questionamentos perguntando- lhe sem rodeios sobre quais os
fatores responsáveis pela expansão recente do ensino jurídico em Alagoas, tendo ele
respondido que: o fenômeno de crescimento dos cursos de Direito é nacional, tendo eclodido
nos últimos dez anos em razão da “forte demanda por eles, pressionada pelo mercado de
trabalho profissional inseguro e pelo desejo de obter sucesso em carreiras jurídicas bem
remuneradas [...]”.
Ao questioná- lo sobre as possíveis conseqüências dessa expansão, o entrevistado
demonstrou preocupação, afirmando que “[...] Quanto maior número de bacharéis em Direito
deixados à margem do mercado de trabalho, tanto maior o desprestígio das profissões perante
a população.”
Como o entrevistado já foi presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Brasil,
perguntei se o parecer que a OAB local emite nos processos de autorização dos novos cursos
de Direito já possuiu, em alguma época, caráter vinculante à possível autorização ou não do
curso, ouvindo como resposta:
Nunca. A norma surgiu com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.960/94),
exigindo-se parecer prévio do Conselho Federal da OAB nos processos de
autorização e reconhecimento de cursos jurídicos. O parecer recobre-se da
legitimidade que a instituição desfruta na opinião pública, mas o MEC,
pressionado pelos interesses mercantilistas, passou a não os acompanhar.
Está em curso a realização de convênio OAB/MEC, para criar ambiente
favorável à vinculação da manifestação da OAB.

Fiz tal pergunta tencionando descobrir se tal fator poderia, de alguma forma,
ajudar a entender as causas da expansão e, mesmo diante da resposta acima, prossegui em tal
intuito, questionando o entrevistado se houve algum dispositivo legal que facilitou o processo
de autorização dos cursos de Direito, havendo o mesmo respondido o seguinte,
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 1996
concedeu excessiva autonomia às instituições universitárias, especialmente
às universidades. As sucessivas regulamentações da lei contribuíram para
minimizar os requisitos que assegurassem melhor controle por parte da
autoridade educacional, que contribuíssem para a valorização da qualidade.

100

Após a LDB, o Brasil assistiu à maior expansão de vagas nos cursos
jurídicos em todo o mundo. Por exemplo, enquanto os EUA contam com
201 cursos jurídicos autorizados, o Brasil já se aproxima de 900.

Dando prosseguimento à entrevista e em virtude de o nepotismo na área do
direito ser o assunto mais discutido no momento atual, que coincidiu com a realização da
entrevista em análise, disse ao entrevistado que havia constatado em questionários com
estudantes de direito que a maioria buscou e busca o curso em razão de possuir pessoas da
família nessa área. Assim, sabedora de que o Conselho Nacional de Justiça possui entre as
suas principais atribuições o combate ao nepotismo, perguntei- lhe se essa razão da escolha do
curso pelos estudantes lhe causava preocupação, oportunidade na qual ele me respondeu: “
Desde que o nepotismo seja efetivamente extirpado do sistema judiciário, como
pretende o CNJ, e desde que os concursos públicos sejam realizados com isenção e
respeito à igualdade e ao mérito dos concorrentes, não vejo razão da preocupação.”
Nessa resposta fica assinalada, mesmo que de forma indireta, que o entrevistado
reconhece a existência do nepotismo e, mesmo sem querer demonstrar, possui receios em
relação a tal aspecto, tanto é que usa por duas oportunidades a expressão “desde que”, ou
seja, imprimindo uma condição maior para que o fator por mim referido não venha a ser
motivo de preocupação, condição essa que é, segundo ele, a “extirpação efetiva do nepotismo
do sistema judiciário.”
Passei a indagar a esse entrevistado se ele acredita que os futuros bacharéis
poderão contribuir para uma melhoria no panorama da Justiça no Estado. Em resposta, o
entrevistado afirmou o seguinte:
É próprio da cultura brasileira esperar que as novas gerações façam o que
as atuais não conseguiram fazer. Mas o tempo passa e as novas se
transformam em velhas e os vícios do “jeitinho” continuam. Por outro lado,
preocupa-me o crescimento da valorização de habilidades de mera
memorização, para se obter êxito em concursos , em vez do
desenvolvimento de habilidades que levem à reflexão crítica, à formação
do raciocínio jurídico amplo, ao manejo de teorias gerais, que permitam ao
profissional menos saber o que estabelece determinada lei ou a orientação
de algum tribunal e muito mais a aptidão para solução de problemas novos
e complexos da sociedade atual.(grifos meus).

De acordo com o discurso em análise, fica totalmente evidenciado que o
entrevistado reforça com muita ênfase os discursos dos coordenadores dos cursos e os
resultados obtidos pelos questionários, ao levantar que o concurso público é o anseio da
grande maioria daqueles que estão cursando Direito. Entretanto, percebe-se também que o
entrevistado tece uma crítica ao modo atual do estudo do Direito, a essa vontade desenfreada

101

de pensar em um curso jurídico objetivando apenas o emprego público, ao estudo voltado
unicamente à “ mera memorização, para se obter êxito em concursos”, o que, na opinião
do entrevistado, somente faz deixar de lado a verdadeira formação de intelectuais do Direito,
a formação de pessoas com uma visão humanística, que possam saber de fato refletir acerca
dos valores e condutas imperantes, o que, sem dúvida, representa a maior necessidade da
sociedade na fase contemporânea.

3.3. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ensino Jurídico: missão e desafios.

Na oportunidade em que foi realizada a entrevista com o Presidente da Comissão
de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, vários fatores
e indagações foram trazidos à discussão, sendo esta a entrevista que possuiu a maior duração,
entre todas as realizadas no decorrer do estudo, totalizando mais de 3 horas. Por isso, a fim
de evitar delongas, procurarei destacar apenas os elementos da entrevista que têm relação
mais direta com minhas questões centrais de pesquisa. Aqui couberam perguntas não só
acerca da visão do entrevistado sobre a expansão dos cursos de Direito, mas também sobre as
medidas que a OAB pretende efetivar para exercer o controle da qualidade dos cursos, já que
esse fator já havia aparecido em várias outras entrevistas realizadas como a preocupação
central dos profissionais do Direito a respeito do fenômeno expansionista.
Procurando ser direta, dei início à entrevista tentando extrair a percepção do
entrevistado sobre a expansão dos cursos aqui em questão, tendo ele dito que:
A expansão começa da década de noventa pra cá, com o número de
faculdades de direito surgindo simultaneamente e em enorme número no
Brasil inteiro, o que é resultado de um impacto gerado pela Constituição de
1988, que estabeleceu que tem que ter concurso público para entrar no
serviço público. Então o que é que acontece, como em um momento de
recessão internacional, num momento de uma crise de geração de emprego
na iniciativa privada é aquela overdose de pessoas, ou desempregadas ou
prestes a se aposentar, incomodadas, sem emprego, ou querendo partir para
uma nova carreira, com uma nova oportunidade de promoção no trabalho,
que precisam fazer um curso como o de direito, que pode abrir várias
oportunidades nesse sentido. É a última esperança, então partem para os
quarenta, cinqüenta anos de idade para fazer Direito... É uma grande
ilusão...

Dessa resposta, tão calcada em razões econômicas, fiz uma outra pergunta: se
você me fala que a exigência do concurso é da Constituição de 88, porque será que só em

102

2003, 15 anos depois, a expansão toma um vulto dessa dimensão e justamente na área do
Direito?
Tal indagação fez com que o entrevistado refletisse muito, a ponto de assumir que
não havia ainda pensado por esse prisma, dizendo:
É, se a exigência do concurso é desde 1988, então seria um fenômeno
muito mais antigo, porque que vem acontecer tão recentemente, eu não sei.
Explode e de repente, de repente, não sei por que mesmo, me pegou de
surpresa.

Fiz tal contraponto para tentar ir mais fundo nesse aspecto, pois todos os
entrevistados procuravam atribuir a expansão à procura acentuada pelo curso, garantindo
ainda que tal procura era motivada pelo atrativo que os concursos públicos da área jurídica
representam. Entretanto, em razão da minha percepção de que o concurso se torna atrativo
não só pela estabilidade financeira, mas também pelo status de que as carreiras jurídicas se
revestem, fiz tal indagação, obtendo como resposta a surpresa e o olhar pensativo do
entrevistado, o que me faz acreditar que ele, em suas reflexões, possa também ter enxergado
esse outro prisma da questão. Até porque ele, informalmente, deixou transparecer que a
sociedade cobra das pessoas uma certa projeção, no momento em que afirmou que as pessoas
o questionam, de forma até inconveniente, dizendo: “Você só ensina”, como uma forma de
querer saber o porquê dele se deter apenas à atividade docente e não ter enveredado no
caminho dos concursos, o que, no imaginário coletivo, renderia maiores benefícios, não
apenas financeiros, mas também – e sobretudo, quem sabe – simbólicos em termos de status
social.
Aliás, não é demais ressaltar que inúmeras outras graduações dão acesso a vários
concursos públicos, estáveis e bem remunerados, a exemplo da Contabilidade, que
possibilita, dentre outros concursos, o de Técnico do Tesouro Nacional, com salário igual ou
superior a de um magistrado. Entretanto, nem por isso o curso de Contabilidade é tão
procurado e disputado pelos alagoanos como é o curso de Direito.
Após tais considerações, que foram, inclusive, objeto das minhas argumentações
com o entrevistado, passei a provocá- lo para ver se ele me revelaria, caso tivesse claro, quais
as conseqüências que a expansão de que estávamos tratando poderá trazer, tendo ele
enfatizado o seguinte:
Eu acho que o Estado pode ganhar, com a expansão do ensino jurídico,
pode ganhar, pode ganhar muito, pois temos oportunidades para que, onde
não exista tanta qualidade outros possam oferecer, então se alguém quer só
um concurso, sabe onde ir, se alguém quer só ajudar o pai no escritório,

103

sabe onde ir, se alguém quer ganhar uma vaga sabe-se lá quem trabalha no
judiciário e vai garantir uma vaga pra ele no próximo concurso, tem pra
onde ir também, o que quiser fazer um curso sério na área cientifica, sabe
pra onde ir, quem quiser se empenhar como advogado, sabe pra onde ir...
Além do mais isso coincidiu no momento engraçado no curso de direito, no
momento em que havia uma redemocratização, em que a idéia nos cursos
de direito era dar enfoque a tudo em que a ditadura tirou, então surgem as
disciplinas de antropologia jurídica, história do direito, sociologia,
economia, um fato sério, com profissionais formados na área, o que
possibilita uma oxigenação nos cursos, pois antes o profissional que se
lançava no mercado muitas vezes era uma folha em branco e
impermeável...

Nesse segmento discursivo, fica ressaltado que a visão do entrevistado parece ser
positiva, o que resta comprovado quando ele assegura que a competitividade pode fazer com
que o estudante escolha o que melhor se adequa às suas pretensões, lembrando ainda que ele
ressalta que a expansão traz uma oxigenação aos cursos de Direito, pois, por surgir num
momento de redemocratização, começa a dar espaço a tudo que não era trabalhado na época
da ditadura, o que possibilita uma melhor formação crítica e humanística do profissional.
Em seguida, passei a indagar acerca do papel que a OAB vem exercendo no
controle dos cursos jurídicos no Estado, ouvindo do entrevistado as seguintes considerações:
Até o Tasso Genro entrar como Ministro da Educação, até quando era o
Cristóvam Buarque, qual era a situação para o trabalho da OAB. Nós
apresentávamos um parecer sobre a faculdade, quando concluísse a
primeira turma, ou seja, no quadro atual a maioria das faculdades são muito
novas, o que se faz pensar que nós deixamos faculdades abandonadas. Não
é assim, nós tentamos fazer um certo controle, mas o grande problema é
que só passamos a atuar de verdade quando as faculdades já estão
funcionando. Se o parecer que emitimos no processo de autorização fosse
vinculante seria uma maior garantia, pois só permitimos o funcionamento
das faculdades que atendem todas as exigências possíveis e imagináveis.

Perguntei como a OAB se portaria diante da constatação de uma possível
irregularidade perpetrada por um curso jurídico no Estado, tendo ele afirmado que:
Não podemos fechar a faculdade. [...] infelizmente o trabalho de ensino
jurídico da OAB fica sendo simbólico, pois a OAB não tem poder de
polícia nenhum, nenhum, nenhum, até tendo um procurador de estado na
comissão ele ficou indignado, nas primeiras reuniões, quais são as
obrigações das faculdades em relação à comissão de ensino jurídico da
OAB, ele perguntava, eu dizia nenhuma, o que estamos fazendo aqui, ele
perguntava, eu dizia pra ele, nós estamos aqui porque tem que ter essa
Comissão de Ensino Jurídico [...] nós fizemos um parecer sobre uma
faculdade de Arapiraca e nós chegamos lá e a faculdade já estava cem por
cento instalada, só faltava abrir matrícula, porque estava tudo organizado.
Que diferença nós fazemos então, nós faríamos um parecer de repente,
como nós fizemos, sem recomendar as instalações, nos sentimos palhaços,

104

porque não faria a menor diferença, pois como a OAB recomenda tem o
peso de um selo do INMETRO, tem o peso de um ISO 9000 para o ensino
superior, foi o que surtiu ainda algum efeito.

Nesse momento, pude perceber que o entrevistado fez um desabafo, mostrando-se
profundamente incomodado com as limitações que possui a OAB frente ao controle do
Ensino Jurídico. Isso é tão acentuado que, ao responder uma das indagações acima, ele
demonstrou um desânimo profundo em seu semblante ao dizer que: “Não podemos fechar a
faculdade...”, o que, segundo ele, faz com que, “infelizmente, o trabalho de ensino jurídico da
OAB fique sendo simbólico”. Entretanto, aliado a essa percepção, pude, no fundo, ver que a
OAB também tem suas vaidades e que para tal órgão seria de uma importância extrema ter o
poder de “abrir” e “fechar” faculdades, nas exatas expressões utilizadas pelo entrevistado.
Tanto é que ele reivindica com muita ênfase que “o grande problema é que só passamos a
atuar de verdade quando as faculdades já estão funcionando. Se o parecer que emitimos no
processo de autorização fosse vinculante seria uma maior garantia, pois só
permitiríamos o funcionamento das faculdades que atendem todas as exigências
possíveis e imagináveis.”
Sobre a atuação do Exame de Ordem, disse o entrevistado ser essa a forma mais
eficiente de poder assegurar que só entra no mercado de trabalho quem estiver preparado, do
ponto de vista jurídico. De acordo com o pensamento explanado pelo entrevistado, coerente
com o que foi dito sobre o controle referente ao funcionamento dos cursos:
aí, sim, é uma garantia de qualidade. A reprovação é de 90%. Nós
estávamos pensando em unificar os trabalhos para ter uma atuação
conjunta da Comissão de Ensino Jurídico e da Comissão do Exame de
Ordem a respeito do resultado do exame de ordem, e poder fazer um
trabalho ainda melhor nesse sentido.

Aqui, observei a satisfação do entrevistado, expressa no sentido de quem quisesse
dizer que “aqui nós teríamos poder, aqui nós poderíamos agir de forma eficaz”, sem perceber
que, sendo o Exame da Ordem um rito de avaliação do ensino, a articulação deste com a
Comissão de Ensino, no sentido de atuar para a excelência dos cursos – e não os indicadores
de reprovação – é que seria o controle desejável para garantia de qualidade. A reprovação de
90% exibida como um trunfo só dá substância a minha idéia já exposta de que a sensação de
poder é uma constante no campo jurídico, sendo uma característica indiscutivelmente
inegável, se fazendo presente até mesmo em órgãos dessa natureza.
Perguntando como era a procura pelo exame de ordem, ou seja, se um grande
número de recém-bacharéis se submetiam a tal avaliação, ele me afirmo u que a grande

105

maioria procura fazer o Exame, até por status, pois é mais honorífico apresentar-se como
advogado devidamente autorizado para o exercício da profissão do que simplesmente como
bacharel. Entretanto, segundo o entrevistado, a grande vontade dos bacharéis é efetivamente
a realização do concurso público, cuja maioria das funções dispensa a comprovação de
aprovação em tal exame. Segundo ele, os concluintes,
[...] pensam no curso para o concurso, tanto é que nas faculdades em que
existem as inicia tivas de pesquisa vê-se que a maior parte dos estudantes
não tem o menor interesse, pode colocar na mão dele sem pagar
mensalidade, fazer uma pesquisa por dois anos e não adianta. Eu sinto isso
o tempo todo nos alunos, eu ensino Metodologia e é aquela mesma cena: só
faltam gritar durante as aulas para dizer: “isso não cai em concurso” Eu
estava conversando com o coordenador de uma faculdade e ele estava
dizendo que o tempo inteiro constatava entre os estudantes que tudo
que se passava pra eles, você veja bem, se chegasse alguém em sala de
aula e dissesse isso caiu em tal seleção em tal estado, nunca mais eles
faltariam aquela aula, isso eu já constatei em várias faculdades em que
eu ensino .Acho até que é um perfil dos estudantes, e não tem culpados,
não dá pra dizer que é culpa dos estudantes, porque simplesmente é um
objetivo de vida, não da pra dizer que é responsabilidade das faculdades,
porque os projetos das faculdades hoje não dão pra comparar com os
projetos dogmáticos de quando eu fiz minha graduação. Naquele tempo
sonhar em ter uma História do Direito era uma utopia, sonhar em ter uma
sociologia de direito era difícil, o que hoje é algo corriqueiro...

Aqui, voltei a confirmar aspectos já evidenciados no presente estudo, como, por
exemplo, o de que a maioria das pessoas almeja o concurso público, já tendo isso, inclusive,
se tornado o objetivo de vida de muitos e, conseqüentemente, o ponto definidor para atrair os
alunos para as aulas.
Também pode-se observar, mais uma vez, que a vaidade e o status são muito
fortes, a ponto de levar as pessoas a fazerem o Exame de Ordem, mesmo sem possuir o
interesse em exercer a advocacia, simplesmente pelo fato de que, enquanto não se consegue
aprovação nos concursos de juiz, promotor, procurador, delegado etc, é mais nobilitante ter a
Carteira da OAB e ser advogado, do que ser apenas bacharel.
Por fim, perguntei qual é o papel que a OAB, como órgão representativo da
profissão, pretende desempenhar para facilitar o acesso do novo advogado ao campo de
trabalho, tendo o entrevistado argumentado que a OAB já criou a comissão de apoio ao
advogado jovem, que vai desde o incentivo financeiro no que diz respeito ao barateamento da
anuidade para esses profissionais, até o serviço de auxílio profissional com ajuda de
profissionais experientes para tirar dúvidas que venham a surgir no desempenho da sua
atividade.

106

3.4. E como os operadores do Direito 16 avaliam o fenômeno expansionista?

Para ter uma posição geral e ampla acerca do fenômeno em estudo, busquei
finalmente entrevistar operadores do direito propriamente ditos, ou seja, aqueles que militam
no campo do direito, ocupando as funções essenciais ao exercício da Justiça.
Assim, procurando privilegiar as diversas áreas de atuação profissional nesse
campo, decidi entrevistar um magistrado, um promotor de justiça, um delegado de polícia,
um procurador de estado e um advogado. Fiz essa cisão entre procurador de estado e
advogado por pensar que os mesmos poderiam apresentar opiniões diferenciadas, já que o
procurador se liga diretamente ao trabalho em prol do Estado, enquanto o advogado milita
em nome do interesse de particulares.
Aqui também tentei extrair a percepção desses profissionais a respeito da
expansão do ensino jurídico alagoano e a visão deles sobre as conseqüências desse
crescimento para a profissão e, conseqüentemente, para o quadro atual da Justiça no Estado.
Desse modo, perguntei inicialmente como eles avaliam a referida expansão,
ouvindo as seguintes respostas:
Advogado – Eu entendo que é natural que haja essa expansão, há uma
demanda no ensino superior, mas essa expansão tem que haver com
critérios, até porque a gente tem que analisar o nível de profissionais que
vão atuar como professores dessas faculdades. Além disso, tem questões
referentes à própria demanda do mercado. Apesar do direito ser uma área
muito abrangente, a gente verifica que pode se tornar saturada em algum
momento essa demanda para os cursos jurídicos, embora hoje haja critérios
para seleção no mercado, como o próprio Exame da OAB. Então, o que me
preocupa muito é a qualidade dos docentes para tantas faculdades no
Estado de Alagoas. Isso é um fator. Eu acho que a expansão é salutar,
por outro lado a expansão das faculdades de Direito, elas fazem com
que haja um processo natural desse conceito de cidadania, o que traz
algo positivo e descentralizando um pouco essas faculdades da capital,
faz com que se aumente um pouco esse nível cultural desses
municípios, como também o desenvolvimento de cidadania de cultura
jurídica em alguns municípios do interior[...]Eu acho que em termos
futuros, o próprio mercado vai selecionar aos poucos a demanda dessas
novas faculdades...
Delegado – Com o natural crescimento populacional e ainda sabedor de
que nenhuma carreira profissional poderá sobreviver e/ou progredir sem
necessitar do apoio de uma pessoa com formação no Direito para que possa
efetivamente promover a orientação jurídica necessária para o respectivo
desenvolvimento profissional, acho natural termos muitos profissionais
formados em Direito, entretanto, se não ocorrer uma fiscalização efetiva
16

Aqui, ressalto novamente que por “operadores do direito” quero me referir àqueles que lidam diariamente, em
sua rotina profissional, com a aplicação do Direito, seja julgando, seja peticionando, seja emitindo parecer
jurídico, seja exercendo a atividade repressiva etc...

107

durante a formação desses profissionais, teremos conseqüências
desastrosas no que tange a essa expansão, pois teremos profissionais mal
preparados gerando um conseqüente
mau fornecimento de
aconselhamentos jurídicos, o que levará a um desastre na vida de algumas
pessoas que irão usufruir desse tipo de prestação de serviço profissional.
Juiz – Acho que a expansão, da forma que ocorreu, assustou a sociedade,
principalmente os menos conhecedores do assunto. Mas, se analisarmos
pela lógica, já era de se esperar essa expansão, pois o quadro que existia do
ensino jurídico era muito reduzido. Tudo bem que não precisava ter
expandido tanto, mas acho que é melhor o excesso do que a carência, pois
no futuro o próprio mercado vai se encarregar de estabelecer os lugares que
cada um vai ocupar e quem não estiver qualificado está fora do campo
profissional.
Procurador – A expansão do ensino jurídico nunca pode trazer nada de
negativo. A expansão eu vejo com otimismo, porque primeiro se vai ter um
maior número de jovens em sala de aula como também pessoas de mais
idade que procuram como primeira formação, ou como segunda formação,
que voltam às salas de aulas para galgarem melhorias profissionais. Então
eu vejo com otimismo a expansão do ensino jurídico em Alagoas e no
resto do país. Possibilita a um maior número de pessoas realizarem as
potencialidades em um estado democrático de direito, em um estado
civilizado. Por outro lado, para toda ação há uma reação. Nesse caso, a
reação não deve ser de repúdio e sim de estabelecimento de critérios de
qualidade, não só do aluno como dos professores. Do aluno por meio dos
concursos, dos Exames de Ordem. Um outro lado é estabelecer um
controle na titulação dos professores, não só a titulação formal (mestrado e
doutorado), mas critérios de reconhecimento de notório saber, porque às
vezes tem-se pessoas que não têm titulação, mas têm grande experiência na
área jurídica. Porque eu só posso ter alunos de boa qualidade se eu tiver
uma origem de boa qualidade.
Promotor – Na minha opinião, a expansão do ensino jurídico é positiva,
desde que feita com qualidade. A oferta de vagas para o curso de Direito
deve ser ampla, mas não se pode admitir a graduação de alunos que não
tenham acompanhado o curso de forma competente. Quem não tiver
condições de exercer a profissão com dignidade, não deveria se formar.

Dessa forma, observa-se que os entrevistados são unânimes em argumentar que a
expansão é positiva, trazendo conseqüências favoráveis ao Estado. Entretanto, não se pode
minimizar que também é unânime a observação feita pelos entrevistados de que a qualidade
do ensino é que irá determinar a garantia desse quadro positivo, pois como lembrou o
procurador-entrevistado,“eu só posso ter alunos de boa qualidade se eu tiver uma origem de
boa qualidade”.
Em seguida, parti para uma nova indagação, no intuito de rastrear meu objeto
específico de investigação, perguntando a cada um dos operadores do direito entrevistados o
que, segundo eles, havia motivado o crescimento acentuado das faculdades de Direito aqui
em Alagoas. Em resposta à referida indagação, eles se posicionaram da seguinte forma:

108

Advogado – Primeiramente, antes de falar especificamente de Alagoas, há
um crescimento no Brasil todo das faculdades de Direito. Isso se dá, eu
acho que historicamente, por uma questão de uma visão de que as
faculdades de Direito precisariam apenas de quadro e giz e professor. E um
outro ponto que tem se tornado bem obrigatório pelos padrões do MEC e
pela própria OAB é biblioteca. Mas mesmo assim tem-se uma visão de que
as faculdades de Direito são um pouco mais baratas para se
instrumentalizar em relação a outros cursos da área de Ciências Exatas e
das Ciências Naturais, que dependem de laboratórios e equipamentos. Mas,
essa visão é um pouco ultrapassada, até porque há a necessidade de
biblioteca e aparelhos tecnológicos. Um dos fatores é esse.
Outro fator é ainda a tradição do curso de Direito; é um dos cursos
mais antigos do Brasil inteiro e em Alagoas há uma visão um pouco
provinciana, pela qual o curso de Direito adquire uma perpetuação de
pai para filho, que profissões tradicionais como Direito, Medicina e
Engenharia são ainda cursos que devem prosperar. Nesse contexto, o
mercado está atendendo essa demanda e ainda por um núme ro grande
dos funcionários públicos do Estado de Alagoas e, nesse sentido, o
mercado apenas está fazendo com que haja uma cobertura dessa
demanda, em Alagoas especificamente.
Delegado – Na minha concepção, a razão primordial que motivou e
motiva o crescimento das faculdades de Direito aqui em Alagoas, como
ocorre em todo território Brasileiro, é, sem sombra de dúvida, a
procura pelo curso de direito, e é com base na lei da oferta e da procura
que as instituições de ensino superior têm buscado junto ao Ministério da
Educação como órgão autorizador e fiscalizador, a respectiva autorização
de funcionamento do curso em deslinde.
Juiz – A grande motivadora do crescimento das faculdades é a procura
pelo curso, o desejo crescente e que parece não ter fim das pessoas
quererem cursar Direito, independente da idade e da situação de vida.
Procurador – O primeiro foi uma política de Estado. Salvo engano, acho
que foi o governo Fernando Henrique que resolveu criar mais vagas no
ensino superior. O segundo motivo, isso falo em Maceió, é o surgimento de
uma classe de empresários, ou se não quisermos colocar esses termos
capitalistas, o surgimento de homens de negócios de visão de futuro, que
resolveram investir na educação, para a formação não só de profissionais,
mas com a contrapartida lógica de todo sistema capitalista. Agora, como
fator principal dessa expansão eu acho que é a demanda social
reprimida pelos cursos de Direito.
Promotor - Acredito que o incremento no número de faculdades de
Direito é devido à elevada procura pelo curso. O curso de Direito
preenche suas vagas com muita facilidade. Como a procura é muito grande,
a oferta tende a aumentar também.

Aqui, também ficou constatado que a visão dominante para a explicação em
análise foi a de que a expansão é motivada principalmente pela procura existente para os
cursos de Direito. Mesmo quando os entrevistados tentavam trazer argumentações
diferenciadas dessa, encerravam sempre dizendo “... mas o fator principal dessa expansão

109

eu acho que é a demanda social reprimida pelos cursos de Direito.”, como no caso do
procurador-entrevistado, o que apenas reafirma a lei capitalista da oferta e da procura.
Fortemente explicativa mesmo é a resposta emitida justamente pelo advogado-entrevistado,
quando o mesmo assegura que: “Outro fator é ainda a tradição do curso de Direito, é um
dos cursos mais antigos do Brasil inteiro e em Alagoas há uma visão um pouco
provinciana, pela qual o curso de Direito adquire uma perpetuação de pai para filho,
que profissões tradicionais como Direito, Medicina e Engenharia são ainda cursos que
devem prosperar...”
Esse pensamento se amolda com perfeição aos aspectos já evidenciados no
presente trabalho, principalmente no que diz respeito ao padrão cultural da sociedade
alagoana, que, como já enfatizei, parece seguir um perfil tradicionalista, em que preponderam
as permanências, ou seja, onde há ainda o que um entrevistado rotula de “visão provinciana”,
que cria um quadro em que as pessoas passam a enxergar as profissões tradicionais com um
valor excepcional, quadro esse no qual o “Direito adquire uma perpetuação de pai para
filho”, segundo já restou totalmente demonstrado no capítulo anterior.
Também é interessante a resposta trazida pelo juiz-entrevistado, o qual afirmou na
questão em análise que:
A grande motivadora do crescimento das faculdades é a procura pelo
curso, o desejo crescente e que parece não ter fim das pessoas
quererem cursar Direito, independente da idade e da situação de vida.

Esse segmento também vem legitimar com precisão as constatações que pude
efetivar no presente estudo, qual seja: a do grande desejo de se tornar bacharel em Direito,
desejo esse presente em todas as classes sociais, conforme demonstração feita no capítulo
anterior, por meio da caracterização do perfil daquele s que estão buscando o Direito, o qual
independe até da idade que se possua, como pude comprovar na entrevista realizada com
uma candidata ao curso que tem 72 anos de idade, também explicitada no capítulo anterior.
Em continuidade, ao questionar quais os entrevistados consideravam a razão
primordial que leva as pessoas a buscarem o Direito da forma observada na realidade do
Estado de Alagoas, eles me responderam o que se segue:
Advogado - Esse motivo para as pessoas buscarem Direito tem muito,
como eu já abordei, dessa tradição. No Estado de Alagoas ainda há
essa visão provinciana, certo, que você verifica quando você vê a
concorrência para os vestibulares do estado de Alagoas, com o Rio de
Janeiro e São Paulo, onde cursos como publicidade, Sistema de
Informação, têm uma demanda cada vez maior. E uma outra coisa que

110

ajudou muito a expansão dos cursos de direito foi a volta do estado
democrático de Direito em 1985, a procura dos novos Direitos, a grande
ampliação de órgãos estatais na área de Direito, assim como de métodos
alternativos de solução de conflitos. São esses que eu considero os fatores.
Delegado - Eu acho que está atrelado à vontade das pessoas em
adquirirem a todo custo, status, projeção social, estabilidade
profissional através de um bom emprego público e/ou privado, tendo
em vista que o possuidor do curso de Direito não só pode ingressar num
cargo específico de uma pessoa formada em direito, pois a grande
maioria das oportunidades de ocupações de funções públicas e/ou
privadas aceita o profissional com a formação em Direito como fator
admissível para o preenchimento deste ou daquele cargo, fato não
aceitável com a maioria das outras profissões.
Juiz – Eu acho que primeiramente a facilidade de emprego que o Direito
propicia e o peso do respeito das profissões dessa área.
Procurador - Hoje o principal motivo é a possibilidade de assim que se
formar ou até mesmo um pouco antes da formatura, ele resolver sua vida
profissional e financeira pro resto dos seus dias, porque é comum alunos
com uma boa formação em Direito, nos primeiros meses de formatura
passarem em concursos de magistratura, de procurador e assim por
diante, sem falar nos alunos que enveredam nos escritórios de advocacia.
Promotor – O mercado de trabalho. O curso de Direito oferece a
possibilidade do exercício de uma profissão liberal (Advocacia,
consultoria) e abre um leque enorme de opções para os que desejam
ingressar no serviço público.

Nessas respostas, a corrente preponderante de idéias foi a de que a razão da busca
pelos cursos jurídicos se liga não somente à facilidade de emprego, mas sobretudo e quase
sempre à possibilidade de acesso às profissões jurídicas que ainda se mostram tradicionais e
com bastante status, sendo de fundamental importância o discurso do delegado-entrevistado,
quando ele afirma que o bom emprego público ou privado que o Direito pode propiciar é uma
das formas de se garantir “status” e “projeção social”, sendo, na sua visão, essas as razões
básicas que conduzem as pessoas aos cursos.
Na seqüência às entrevistas, como o fator da continuação familiar por mim
constatado continuava a me inquietar, decidi questionar os profissionais sobre esse tema
específico, para avaliar, a partir da percepção deles sobre esse aspecto, se minhas conclusões
quando das entrevistas anteriores e que configuravam minha hipótese de pesquisa central se
confirmavam.
Assim, ao enveredar por esse aspecto, os entrevistados argumentaram que:
Advogado - Influi e influi diretamente. Eu posso utilizar como exemplo
uma pergunta que eu faço sempre no primeiro dia de aula aos alunos

111

de Direito, que é o que os motivou a fazerem o curso de Direito. Por
exemplo, nesse semestre (2006/1) 30% do alunos claramente disseram
que fizeram Direito porque os pais, tios, avós eram da área jurídica.
Isso alunos que declaram expressamente. Fora aqueles que não
tiveram coragem, que ficaram inibidos por causa dos colegas e alguns
disseram claramente que nem sabiam se gostariam, mas como era
tradição da família, estavam fazendo o curso de Direito.
Delegado - Não tenha a menor dúvida. Desde a época do aparecimento
das primeiras faculdades de Direito no Brasil, em 1827, como foram as das
províncias de São Paulo e Pernambuco, que ter no meio familiar uma
pessoa cursando ou formada em Direito era motivo de nobreza e
orgulho, daí uma das razões pela qual se prepondera a continuação
familiar na área do direito tendo em vista possuir no meio familiar
pessoas bem sucedidas profissionalmente, e daí uma das razões da
influência no momento da escolha profissional.
Juiz – Com certeza, às vezes as funções parecem até capitania
hereditária. Na magistratura mesmo, é muito comum ver essa
continuação, que não se prende só à magistratura, preponderando no
Ministério Público, na Advocacia. É fato indiscutível isso.
Procurador - No passado era o principal motivo determinante, a questão
familiar para se escolher as profissões tradicionais, não só o Direito, mas o
Direito, a Medicina e a Engenharia. Hoje, eu prefiro colocar que 50% das
opções para o Direito decorrem da proximidade familiar com
profissionais ligados ao Direito e o restante entra naquela categoria que
eu falei pra você da penetração mais rápida no mercado de trabalho. Mas
ainda o fator familiar é um dado bastante considerável, se não for
preponderante. Muita gente que está em sala de aula é oriunda da
família jurídica. Isso sempre foi forte, ainda é e creio que sempre será.
E em Alagoas ainda é mais acentuado, pois é um estado pequeno, de
classe média pequena e que quer manter o mesmo status social.
Promotor – Prepondera, mas com muitas exceções. Conheço pessoas
que continuaram a tradição familiar na área do Direito, assim como
conheço outras que não.

Com essas respostas, pude novamente ratificar esse elemento da continuação
familiar do Direito na fala de quase todos os entrevistados acima. Com exceção do promotorentrevistado, o qual, apesar de não negar a referida continuação, achou que havia muitas
exceções a esse respeito, os demais profissionais a reconheceram como um fator forte e
presente constantemente no dia-a-dia, a ponto de ser constatado explicitamente em sala de
aula, como levantou o advogado entrevistado.
Isso se reforça ainda mais com a resposta do juiz- entrevistado, o qual reconhece
que:“[...] às vezes, as funções parecem até capitania hereditária. Na magistratura mesmo, é
muito comum ver essa continuação, que não se prende só à magistratura, preponderando no
Ministério Público, na Advocacia. É fato indiscutível isso.”

112

E fechando essa corrente de idéias, tem-se a visão trazida pelo procuradorentrevistado, que, como já falei, é também professor de cursos jurídicos do Estado, podendo
assim assegurar que: “[...] o fator familiar é um dado bastante considerável, se não for
preponderante. Muita gente que está em sala de aula é oriunda da família jurídica. Isso
sempre foi forte, ainda é e creio que sempre será. E em Alagoas ainda é mais acentuado,
pois é um estado pequeno, de classe média pequena e que quer manter o mesmo status
social.
Após as discussões acima, indaguei- lhes sobre qual eles consideram o grande
desafio que o ensino jurídico tem a enfrentar na realidade alagoana e principalmente na
realidade do judiciário alagoano:
Advogado - Eu entendo que um dos nossos desafios é ultrapassar uma
mentalidade de décadas atrás, de que o profissional do direito era um
tecnicista das letras jurídicas e fazer com que esse profissional do Direito
tenha uma visão mais abrangente, tenha uma visão sócio-jurídica e de
construção do pensamento jurídico e não apenas um repassar de
conhecimentos adquiridos e acumulados no dia -a-dia, e também de cada
vez mais de tornar acessível a linguagem jurídica, que, por muitos anos,
cientificamente, o direito acho que foi uma das últimas áreas das ciências
sociais a desenvolver um pensamento construtivo, tanto é que os cursos de
Mestrado e Doutorado em direito agora começam a se propagar. Então é
esse repassar do Direito como decoreba de leis, apenas como estudo
tecnicista, eu acho que é um grande desafio. A pesquisa em si é o grande
desafio. Mostrar que o direito tem uma lógica, uma construção de
pensamento, um desenvolvimento das várias categorias de teorias gerais,
que faz com que o aluno possa construir o seu pensamento na área da
ciência jurídica.

Delegado – Lutar para a concretização de uma Justiça verdadeira

Juiz – Buscar criar mecanismos para pôr fim nas injustiças que,
infelizmente, ainda assolam em grande freqüência na sociedade. Criar a
concepção de que o indivíduo precisa ser visto como sujeito de direitos,
independente da situação em que se encontre. Lembrar que a tutela jurídica
deve atender aos fins sociais e que o aplicador da lei deve antes de mais
nada, não se ater apenas à letra fria da lei e sim aos reclames sociais.

Procurador - Desafios que o ensino jurídico vai enfrentar é tentar
diminuir ao máximo os vícios do serviço público, não só do judiciário, mas
de todo serviço público. Procurar dar maior eficiência à burocracia
judiciária, de desatravancar as demandas judiciais, as pretensões jurídicas.
O ensino jurídico vai fazer isso formando um maior número de
profissionais esclarecidos, capacitados e comprometidos, e aí vai se
estabelecer a autoridade da razão para sustentar a razão da autoridade.
Promotor – O grande desafio é o aprimoramento da qualidade do bacharel
recém formado.

113

Nesse aspecto, as respostas obtidas giram em torno de um mesmo ponto central,
qual seja o de que o ensino jurídico é uma arma em potencial para buscar uma melhora da
justiça, sendo esse o seu maior desafio, seja diminuindo “ao máximo os vícios do serviço
público”, como sustenta o procurador-entrevistado, seja “criando mecanismos para pôr fim
nas injustiças que, infelizmente, ainda assolam em grande freqüência na sociedade”, como
assinala o juiz-entrevistado, o que, em síntese, traduz a idéia do delegado-entrevistado de que
o desafio é “lutar para a concretização de uma Justiça verdadeira”, representando tudo isso
uma utopia que parece ser buscada na contramão dos principais anseios dos candidatos ao
diploma em Direito.
Assim, diante de tais desejos, o ensino jurídico assume, na visão dos operadores
do Direito, papel de grande e fundamental importância, constituindo um desafio maior, que é
garantir “o aprimoramento da qualidade do bacharel recém formado”, como afirma o
promotor-entrevistado, o que só se fará possível se for levada em consideração a idéia
realçada pelo advogado-entrevistado. Por isso, perguntei também se eles acham possível que
os futuros bacharéis possam ajudar a melhorar o panorama da Justiça aqui no Estado, tendo
eles me dito:
Advogado - Acho que sim, mas vai depender da formação tanto dos
docentes como das estruturas que eles encontrem nas faculdades de Direito
para esse desenvolvimento. E a faculdade, o ensino jurídico tem uma
função fundamental nesse aspecto de mostrar ao estudante de Direito
a necessidade de um estudo constante e moral, ético e não apenas
jurídico. Eu acho que o conceito de justiça é algo muito abstrato, mas que
pode ser construído a partir do momento em que você forme profissionais
eticamente comprometidos com a formação social. Eu acho que uma
função da faculdade é transformar esse aluno, para que ele possa
construir algo diferente para transformar a realidade social, inclusive
passando por cima de parâmetros tradicionais e formalistas da área
jurídica.
Delegado – Paira na mão do profissional do Direito a grande
responsabilidade de direcionar importantes decisões, que poderão
contribuir ou não para uma melhoria, a depender logicamente da
preparação que esses estudantes estejam possuindo nas faculdades em que
se encontram.
Juiz – É possível e muito necessário...
Procurador - Eu acho que os bacharelandos das novas faculdades de
direito já estão contribuindo. Por que? Eles estão fazendo seleções para
estágio, onde o número de candidatos para estágio nos órgãos públicos é
muito grande, então ou ele é capacitado para passar ou fica fora do
mercado de estágio. E sendo capacitado, ele vai fazer um serviço melhor,
com mais eficiência e vai melhorar o atendimento da justiça, em geral. A

114

minha visão é que os novos bacharéis, quando formados, vão enfrentar
uma grande competit ividade, vão procurar cada vez mais se capacitar e, ao
assumir os postos principais do meio jurídico, vão atuar com eficiência e
eficácia, sem dever favores a quem quer que seja, porque o grande
problema da burocracia e da morosidade é o daquela história da colocação
por indicação, do nepotismo, daqueles que chegam aos cargos não por
mérito próprio e sim por indicação.
Promotor – Acredito que sim, pois a competitividade eleva o padrão dos
profissionais.

Percebe-se, numa primeira análise dos discursos acima, que os profissionais
entrevistados depositam consideráveis esperanças no que diz respeito à promoção de uma
melhoria da Justiça por meio dos novos profissionais, ressaltando novamente que a qualidade
do ensino será a grande responsável por essa mudança, condicionando inclusive tal mudança,
tal transformação, ao ensino jurídico, como se vê mais claramente na fala do delegado e do
advogado, caracterizando-se, assim, uma expectativa que deixa de lado, pelo menos
parcialmente, o fato de que, mesmo sendo fundamental o tipo de formação profissional que
se recebe, tem força estruturante no delineamento das condutas o ethos preponderante da
sociedade em que o profissional foi e é socializado e na qual irá atuar. Mais uma vez é
possível perceber o imenso poder que a sociedade atribui à educação – sobretudo a de
natureza especializada, como é a de Direito – um poder que ela sozinha não pode ter, nem
operar, de forma dissociada da sociedade como um todo.
Assim, após se falar tanto em Justiça e diante das percepções acima, resolvi
finalizar as entrevistas questionando qual o conceito necessário de Justiça para uma
sociedade desejável que os entrevistados consideram, havendo eles declinado o seguinte:
Advogado - É difícil essa pergunta... Eu acho que o conceito de justiça ele
ultrapassa o da esfera jurídica. O judiciário é apenas um dos meios
relevantes de acesso à Justiça. Nessa perspectiva, Justiça para mim é
oportunizar a todos o direito para o alcance da sua felicidade. Então, nesse
sentido, o poder judiciário é um dos meios mais relevantes, mas não o
único para o acesso à Justiça. E eu acho fundamental que os estudantes de
direito tenham não apenas essa dimensão normativa, que não é a aplicação
da lei que leva à justiça. Justiça é algo muito mais abrangente, depende de
fatores econômicos, sociais, políticos e educacionais justos. Então Justiça,
para mim, tem muito a ver com igualdade de oportunidades.
Delegado – Acho que a justiça ideal seria aquela que propagasse decisões
igualitárias e justas, no sentido exato do termo. Não sendo assim, não há
como falar em Justiça.
Juiz – Não preciso criar conceito de justiça, os que existem já satisfazem
por completo as necessidades da sociedade. O que se precisa, entretanto, é

115

que os conceitos saiam do plano filosófico e teóric o para o plano prático e
real.
Procurador - O conceito de justiça, para mim, e isso no caso vem dos
especialistas na área que estudam essas questões ligadas ao judiciário, é
que a Justiça deve ser célere, confiável do ponto de vista moral e técnico e
efetiva, evidentemente observando as garantias constitucionais das partes.
Então eu não posso ter essas três características se não observar as
garantias das pessoas envolvidas em um processo judicial. Num estado
moderno, num estado civilizado, a justiça tem que ser célere, confiável ( e
isso aí abrange a parte técnica e efetiva) e que os provimentos judiciais
sejam observados, para que ela promova o cumprimento das suas decisões.
Promotor – Justiça não se confunde com bondade. Podemos ser bons em
nossa vida pessoal, mas, profissionalmente e em sociedade, devemos ser
justos e evitar os desequilíbrios do apadrinhamento e da perseguição.

Tais considerações trazem à tona idéias aparentemente diversificadas, mas que,
em síntese, encerram um pensamento único, que é o de que o quadro atual observado precisa
mudar, sobretudo no contexto da sociedade, para que se tenha uma atuação adequada da
justiça pelos seus responsáveis mais diretos, o que não pode prescindir de uma formação
adequada. Tanto é que na questão anterior, quando indaguei o posicionamento dos
entrevistados acerca da possibilidade dos novos profissionais virem a promover melhorias
no panorama atual da Justiça no Estado, o juiz respondeu unicamente o seguinte: “É possível
e muito necessário...”
Aliado a isso, vislumbro aqui a resposta do mesmo em torno do conceito do que
seria Justiça ideal, quando ele é novamente conciso e enfático, ao afirmar: “Não preciso criar
conceito de justiça, os que existem já satisfazem por completo às necessidades da sociedade.
O que se precisa, entretanto, é que os conceitos saiam do plano filosófico e teórico para
o plano prático e real.”. Tal discurso assegura perfeitamente a percepção de que a justiça
atual vem deixando muito a desejar, tornando até embaraçosa a análise do assunto. Aliás,
como exaltou o advogado-entrevistado, ao pronunciar-se sobre o conceito de uma Justiça
desejável:
É difícil essa pergunta [...] Justiça para mim é oportunizar a todos o
direito para o alcance da sua felicidade [...] E eu acho fundamental que os
estudantes de direito tenham não apenas essa dimensão normativa, que não
é a aplicação da lei que leva à justiça. Justiça é algo muito mais abrangente,
depende de fatores econômicos, sociais, políticos e educacionais justos.
Então Justiça, para mim, tem muito a ver com igualdade de oportunidades.

Entretanto, em meio a toda essa discussão, vê-se que é pacífica entre os
profissionais do Direito, ainda que nem sempre claramente formulada, a aceitação de que a

116

Justiça, entendida não só como o aparato, como a máquina estatal, e sim como a tutela
efetivamente prestada, necessita de uma nova orientação, de um novo modo de atuação, em
que ela venha a “ser célere, efetiva e confiável do ponto de vista moral e técnico”, de acordo
com a idéia do procurador-entrevistado, sem todavia ser, como assinala o promotorentrevistado, confundida com bondade, pois, segundo ele: “podemos ser bons em nossa vida
pessoal, mas, profissionalmente e em sociedade, devemos ser justos e evitar os desequilíbrios
do apadrinhamento e da perseguição.”
Tal necessidade urgente de mudança pode, até certo ponto, alimentar e
responder de forma mais cabal a indagação constante no capítulo presente: O QUE DÁ
RACIONALIDADE À EXPLOSÃO RECENTE DA OFERTA DOS CURSOS
JURÍDICOS EM ALAGOAS?

117

À GUISA DE CONCLUSÃO

Iniciei o presente estudo partindo da seguinte problemática central: Quais os
antecedentes e condicionantes que exerceram influência na expansão do ensino jurídico em
Alagoas?
Tal problemática me levou a abordar aspectos que se prestassem a justificar o
fenômeno estudado e que pudessem fornecer respostas coerentes para explicar a questão
crucial que enraizava a pesquisa.
Assim, percebi desde o começo que o fenômeno expansionista alagoano, objeto
da minha investigação, parecia apresentar características particulares, em face das próprias
peculiaridades do processo de formação histórica da nação e, conseqüentemente, de Alagoas.
Passei, dessa forma, a fazer um retrospecto da trajetória histórica do ensino
superior em Alagoas, analisando, em particular, a trajetória do ensino jurídico, o qual
constitui um dos pontos de ancoragem do presente trabalho, sem, todavia, dissociá- lo da
própria realidade social e histórica de Alagoas, buscando, inclusive, analisá- la em correlação
com outras áreas do conhecimento, recorrendo, assim, a conceitos sociológicos e
antropológicos, tudo a fim de conseguir explicar a problemática por mim proposta.
Seguindo esse veio de idéias, busquei amparo na corrente historiográfica da
Nouvelle Histoire, já que, conforme discorri inicialmente, foi essa a linha histórica que
melhor se adequou aos meus anseios e objetivos de pesquisa. Entretanto, existem muitas
referências

bibliográficas

importantes,

cujos

autores

não

seguem

essa

corrente

historiográfica. Mesmo assim, achei conveniente recorrer também a tais referências, as quais
me auxiliaram na composição do arcabouço teórico necessário à compreensão do fenômeno
analisado.
Assim, logo nas minhas análises iniciais, consegui visualizar que não era tão
somente a oferta dos cursos jurídicos que se expandia em grandes proporções no Estado,
embora a procura por estes em Alagoas parecesse ser mais acentuada de que em muitos
outros estados brasileiros. Tal fato me causou, de imediato, um certo estranhamento,
despertando- me para tentar entender as razões dessa busca preferencial pelo Direito, em
pleno século XXI, em que as transformações globais passam a requerer novos tipos de
profissionais, inclusive oriundos de outros campos de atuação. E mesmo assim, em Alagoas,
parecia estar viva a condição maior do Direito como profissão de proeminente destaque,

118

exercendo um forte fascínio em muitos, pelo menos era o que eu observava diante de uma
análise preliminar e superficial.
Em contrapartida a isso, via que o fenômeno expansionista havia causado um
vasto e generalizado estranhamento, atingindo muitas esferas sociais. Todavia, inquietava- me
consideravelmente a forma pela qual a sociedade encarava o aludido fenômeno, qual seja,
apenas pelo lado da filosofia capitalista, visualizando-o como um ramo economicamente
promissor, assentando, assim, apenas no campo financeiro, todas as explicações para ele.
Dessa forma, apesar de não descartar a referida justificativa, sempre achei que a
mesma era insuficiente para explicar plenamente a dimensão científica do fenômeno em
análise e que, por trás dessa justificativa, deveriam existir razões outras que
complementassem tal resposta ou até mesmo que mostrassem novas respostas, talvez tão ou
mais significativas do que estas, capazes, assim, de suprir as minhas inquietações e
insatisfações para a explicação que impregnava o senso comum.
Nesse momento, vi que era de fundamental importância dedicar atenção não
unicamente às leituras e interpretações bibliográficas, mas que seria imprescindível também
partir para a pesquisa de campo propriamente dita, extraindo daqueles que estavam
envolvidos diretamente no fenômeno estudado as informações que pudessem esclarecer, de
certa forma, as incógnitas que norteavam o meu universo de estudo. Para isso, fiz uma
análise em torno do que os adeptos da Nova História denominam de “Mentalidades”, pois,
segundo a corrente historiográfica por mim adotada, em razão de eu me encontrar
trabalhando com fenômenos do presente, os fatos por si só não me ajudariam a entender a
história-problema na qual estava calcada a pesquisa, sendo necessário também recorrer a
explorações mais profundas, que me permitissem desvendar o que, no imaginário coletivo,
representava e representa ser bacharel em Direito em Alagoas.
Entretanto, como a pesquisa apresentava um acentuado caráter histórico e até
mesmo para melhor contextualizar o trabalho, busquei rastrear e compilar, de início, as
informações referentes aos antecedentes históricos do ensino superior em Alagoas, fazendo
ainda uma análise retrospectiva das raízes históricas do Bacharelismo, trazendo à discussão o
surgimento do ensino jurídico em nível mundial e nacional, para só assim analisar a sua
inserção no seio da sociedade alagoana.
Nessa oportunidade, pude visualizar e descobrir que o curso de Direito inaugurou
a chegada das profissões imperiais no Estado, restando totalmente demonstrada a valorização
atribuída a tal curso, desde o seu surgimento no território alagoano, inclusive com adoção de
incentivos financeiros e políticos, os quais foram destinados com tanta ênfase apenas a essa

119

iniciativa e à faculdade de Medicina, em razão de serem tais cursos altamente nobilitantes,
pela natureza dos diplomas conferidos, os quais por si só delegam aos seus portadores a
honrosa designação de Doutor. Esse raciocínio se fechou com perfeição, ao observar nas
minhas leituras que várias outras iniciativas na área de educação superior fracassaram,
devendo-se tal fracasso, em grande parte, à ausência de apoio governamental mas, sobretudo,
à falta de resposta da própria elite alagoana.
Por outro lado, pude observar ainda que a herança colonial existente no território
alagoano marca profundamente o cenário sóciocultural do Estado, mantendo acesas as
seqüelas deixadas pela escravidão, bem como as características peculiares ao estado
patrimonialista, o que não pôde passar desapercebido no presente estudo, frente ao meu
objeto de pesquisa, considerando-se, com base nos estudos de Holanda (1991), Faoro (1975)
e Da Matta (1979), todos referidos por Verçosa (1997 e 2001), em seus estudos sobre
Alagoas, sobretudo quanto ao arcaísmo de nosso modo de pensar a realidade social que, em
lugar de serem sobrevivências do passado, são elementos ainda muito vivos a estruturar a
vida social alagoana, com assento na ética da pessoa. Importa acentuar que essa referência à
ética da pessoa, em oposição à ética do indivíduo, tão bem trabalhada por da Matta (1979)
em relação ao Brasil como um todo e que, segundo ele, é expressão máxima do ethos
nacional, representa, segundo Verçosa (1996), um verdadeiro filtro à prevalência, em
Alagoas, do indivíduo no mundo moderno, que se encontra calcado na prevalência da
racionalidade e da igualdade jurídica. Nesse mundo, que inclui até a chamada pósmodernidade, o status social é fruto do valor individual, enquanto naquele em que predomina
a ética da pessoa, o status social decorre das relações pessoais e do lugar ocupado nessas
relações, o que gera, segundo Da Matta, um verdadeiro dilema frente à modernidade, que
gira em torno de se ser indivíduo ou pessoa.
Dessa forma, para ter sucesso em um estudo sob essa perspectiva históricosociológica, fui levada obrigatoriamente a retroceder à fase do colonialismo brasileiro, que
me forneceu os elementos fulcrais, que permitiram a aproximação de um entendimento
acerca do verdadeiro ethos brasileiro e alagoano.
Guiada por esse raciocínio, foi possível constatar, sem maiores dificuldades, que
essas heranças culturais exerceram e, no caso de Alagoas, ainda exercem forte influência na
construção dos valores e padrões sociais, a ponto de gerar um acentuado descrédito e
desvalorização àqueles que não ascendam socialmente, àqueles que não ocupem um bom
lugar ao sol, ou seja, àqueles que não venham a fazer parte do grupo elitista denominado

120

historicamente por “homens bons”, detentores de destaque decorrentes de posição e prestígio
social.
Dediquei- me, então, a avaliar a dualidade existente entre trabalho manual e
trabalho intelectual, demonstrando que ainda impera no seio do estado uma aversão
generalizada às atividades manuais, às atividades impulsionadas pela força física, em
detrimento daquelas assentadas no exercício intelectual, que enobrecem e dignificam aqueles
que as exercem. Tal observação começou a me mostrar que poderia ser essa uma das razões
capazes de justificar a valorização atribuída ao Direito, profissão capaz de conceder, ainda na
atualidade, um destaque preponderante, seja pelo peso imposto pela tradição, seja pelas
carreiras, cujo acesso é possibilitado por tal curso e que distinguem socialmente os seus
seguidores.
Afinal, como muito bem argumenta Kozima:
Interessa ao contexto a submissão do índio e especialmente do negro ao
trabalho forçado, por dois motivos especiais, a saber: porquanto reafirmou
de forma culturalmente significativa a desvalorização do trabalho, de modo
geral, e do trabalho manual, de modo especial, entre outras facetas,
divulgando, com grande vigor, uma já conhecida distinção entre
ocupações superiores e inferiores; em segundo lugar, porquanto tenha
favorecido também um crônico processo de exclusão e discriminação
social que, no que interessa enfocar, ensejou interessantes maneiras de
superação, melhor dizendo de abrandamento, por meio da negação da
condição racial-social verdadeira. Aqui se destaca, como propositado
exagero, a persecução de insígnias: sapatos; croisé de doutor; fardas
cheias de dourados; beca ricamente bordada; enfim, da aquisição das
primeiras letras ao diploma de bacharel... (2005, p.318).(grifos meus).

Assim, já com minhas hipóteses iniciais praticamente confirmadas, parti para uma
análise em torno dos sujeitos da minha pesquisa, os quais foram, num primeiro momento,
estudantes de Direito e candidatos ao curso.
Dessa forma, seguindo o instrumental metodológico por mim adotado, avancei na
minha pesquisa, por meio de questionários estruturalmente fechados e ainda por meio de
entrevistas. Da análise conjunta dos questionários e das entrevistas, pude, explicitamente
chegar à identificação no campo propriamente dito de alguns elementos centrais e
fundamentais ao meu estudo.
Detectei, assim, que a opção pelo curso se dá majoritariamente pelo fato de se ter
pessoas da família na área do Direito, o que significou, após uma leitura mais global dos
instrumentos, que seria essa uma forma de poder garantir a continuidade à tradição imposta
pela sociedade, bem como a manutenção do status no qual aquele estudante já se encontra
inserido.

121

Logicamente, os fatores financeiros também apareceram na pesquisa como
motivadores da busca pelo curso, entretanto em proporção consideravelmente desprezível,
desmistificando o que o senso comum apontava como tentativa de resposta para o fenômeno
expansionista.
Também comprovei que os anseios profissionais dos pesquisados, tanto dos
estudantes como dos pretendentes ao curso, giram prioritariamente em torno dos concursos
públicos, dos quais a magistratura é alvo central de preferência, o que reforçou uma das
hipóteses centrais da minha pesquisa: a de que o status, o poder e a projeção social
conferidos pelo Direito são, certamente, um atrativo inigualável para a busca da referida
profissão.
Parece que o Direito, pelo menos no imaginário social, tem o condão mágico de
fazer com que os que seguem suas trilhas sejam considerados verdadeiramente “pessoas”,
afastando-se assim da condição estigmatizante na sociedade, que apenas se moderniza na sua
forma, de simples “indivíduos”. Ao utilizar as expressões “pessoa” e “indivíduo”, trago mais
uma vez à cena o raciocínio desenvolvido por Da Matta, quando este enfatiza que na
sociedade brasileira essa distinção existe

em

nível

concreto,

“sendo

inclusive

ideologicamente apropriada”, o que faz prevalecer um “sistema de pessoas”.
Nesse sentido, o referido autor argumenta que,
Num sistema de pessoas, todos se conhecem, todos são “gente”, todos se
respeitam e nunca ultrapassam seus limites. Vale dizer: todos conhecem os
seus lugares e ali ficam satisfeitos. É nesse sistema de pessoas, que sustenta
o universo social segmentado em famílias, grupos compactos de
profissionais, bairros e a famosa e sempre presente ideologia ariana e
racista que hierarquiza ou ajuda a hierarquizar nossas relações entre
pessoas, que as leis são feitas e se estabelece a confusão entre a regra e seu
autor que, por realiza-la materialmente, pode, é óbvio, deixar de segui-la. É
nesse universo de pessoas que encontramos os medalhões, os figurões...
(1979, p.180).

Reforço assim a minha percepção de que o Direito é altamente valorizado, tendo
em vista as possibilidades de se alcançar a posição social acima demonstrada, despertando,
conseqüentemente, o interesse de grande parte das pessoas, independente do nível e camada
social a que se pertença, o que vem até mesmo a se tornar um verdadeiro objetivo de vida.
Curiosamente, pude constatar ainda que tais ideais não se refletem tão somente
naqueles que já são oriundos de famílias estabelecidas no campo jurídico ou de certa forma
bem colocados socialmente, mas que os aludidos objetivos se refletem também nos anseios e
nas ações daqueles que são de origem social e econômica mais diminuta e que estão trilhando

122

o curso com um sacrifício quase sobre-humano, tentando assim encontrar o que
quotidianamente se chama de um “lugar ao sol”. Isso só me despertou para um único aspecto:
em Alagoas aqueles que estão em um patamar consolidado socialmente, fazem de tudo para
se manter em tal patamar, enquanto os que não estão, fazem sacrifícios ainda maiores para
alcançá- lo, o que, em princípio, seria compreensível na sociedade competitiva em que
vivemos, se as bases e as referências para o fato não se assentassem no arcaísmo e numa
tessitura urdida pela tradição mais contrária à modernidade que se pode imaginar.
Assim, após todas essas percepções, as quais repousam no peso da tradição e do
status social, vi que necessitava ainda de elementos outros para reforçá- las ou contrariá- las, e
foi o que busquei ao procurar entrevistar operadores do Direito e profissionais que se ligam à
temática do ensino jurídico em Alagoas.
Com essas entrevistas pude refletir acerca dos posicionamentos apresentados,
constatando que os profissionais do Direito ratificaram, em sua maioria, todas as percepções
por mim colhidas durante o desenrolar da pesquisa, ilustrando e enriquecendo assim as
minhas análises, as quais tomam sentido no fato de que a sociedade alagoana parece seguir
um perfil de permanências, onde as rupturas, quando existentes, passam despercebidas diante
do quadro geral de continuidades imperantes nas teias sociais que se articulam na vida
alagoana, motivo esse que considero determinante para fazer com que o bacharelado em
Direito permaneça, até a atualidade, com uma força e um destaque acentuados, o que fez
eclodir a expansão já demonstrada e detalhada no decorrer do presente trabalho
Logicamente, ao sustentar tais idéias não quero omitir ou abrandar o fato de que a
partir do governo de Fernando Henrique Cardoso, os cursos superiores experimentaram um
processo expansionista como um todo, o que constituiu algo inserido no próprio processo de
descentralização das políticas desenvolvidas para as atividades estatais. Aliás, como muito
bem explicita Bresser Pereira, o qual dirigiu a equipe de elaboração do Plano Diretor da
Reforma do Estado:
É um Estado social- liberal porque está comprometido com a defesa e a
implementação dos direitos sociais definidos no século XIX, mas é
também liberal porque acredita no mercado, porque se integra no processo
de globalização em curso, com o qual a competição internacional ganhou
uma amplitude e uma intensidade historicamente novas, porque é resultado
de reformas orientadas para o mercado.(1996, p.21).

Entretanto, volto a repetir que, em Alagoas, a expansão do ensino jurídico
apresenta certas particularidades, a ponto de garantir os índices numéricos já apresentados
inicialmente, os quais conferem a Alagoas um destaque excepcional, ou seja, o de ser o

123

estado com maior crescimento, em termos proporcionais, de faculdades de Direito, no
período correspondente a 2001/ 2005, período no qual foi delimitado o estudo em análise.
Um outro aspecto que também despertou a minha atenção, na oportunidade da
realização das entrevistas com os operadores do Direito, foi o que se liga às suas opiniões
pessoais a respeito do quadro da justiça atual.
Percebi, assim, que os referidos pesquisados, ao fazerem uma análise acerca do
modelo sócio-jurídico vigente, mostraram-se insatisfeitos com muitos dos conceitos que
permeiam e envolvem a Justiça como um todo, deixando assinalada, de forma nítida, a
necessidade de mudança, demonstrando também depositar nas mãos dos futuros profissionais
grande parte da responsabilidade das transformações desejáveis.
Assim, passei a analisar como a educação é sempre trazida à cena quando o
assunto é mudança, ou seja, como é forte o peso do papel educacional na formação dos
discursos sociais quando se discutem as grandes transformações, a ponto de fazer com que
todos os entrevistados condicionassem a certeza de melhoria no panorama da justiça ao
trabalho desempenhado pelo ensino jurídico em Alagoas.
Entretanto, mesmo sem querer colidir frontalmente com os correlatos discursos,
sinto- me na necessidade de alargar um pouco mais tal discussão, despertando para o papel da
educação e em particular do ensino jurídico a par das necessidades e da realidade social
contemporânea. Antes disso, todavia, entendo ser necessário destacar também o cenário
social no qual se deu o crescimento das faculdades de Direito, ou seja, o contexto conjuntural
que marca o período da evolução do ensino jurídico alagoano e brasileiro. Sabe-se que a fase
na qual essa evolução ganhou impulso coincidiu com um momento em que o estado passa
por um processo extremamente importante e rico de reconstrução democrática, com a
exaltação e o verdadeiro apogeu dos Direitos Sociais, que tenta, a todo preço, escrever uma
nova página da história social e política do país, afastando-se cada vez mais dos conceitos
que marcaram o cenário dos antepassados.
Sabe-se que, durante muitos anos, o Brasil viveu imerso no domínio político de
Getúlio Vargas, o qual implantou e marcou sua fase pela tão repugnante ditadura plena, que
veio se consagrar com a implantação do Estado Novo, no qual as proibições e limites
cresciam a cada dia. Dentro desse quadro, na carta constitucional de 1947, que instaurou o
Estado Novo, Vargas colocou em cena uma série de vedações como a da liberdade de
imprensa, o que gerou a prisão de muitos intelectuais, jornalistas e escritores, dentre eles o
alagoano Graciliano Ramos, que foi preso em Alagoas e levado ao Rio de Janeiro, onde teve
cruelmente a cabeça raspada e ficou a vagar de presídio em presídio, sem ter sido sequer

124

ouvido para poder exercer o seu direito de defesa. Até mesmo o instituto jurídico do HabeasCorpus, que representava uma conquista extraordinária, passou, por força da Constituição de
1934, a ter restrições, desvirtuando-se, assim, das suas finalidades primordiais. Também foi
nessa fase que foi instituída a pena de morte, o que fez com que muitas pessoas fossem
vítimas de tais penalidades nas intermináveis sessões de tortura, acobertadas pelo manto do
então Estado Novo.
Dentro desse contexto, é fundamental ressaltar que o ensino jurídico também foi
profundamente marcado, seja pela rigidez curricular ou até mesmo pelos padrões impostos
pela ordem vigente, os quais transplantavam às instituições de ensino os modelos de
educação que atendiam aos ideais e ditames propugnados pela dita ordem ditatorial, cuja
filosofia maior estava assentada no medo e na proibição, o que jamais permitiria a formação
de um profissional contestador e crítico, principalmente no que concerne ao ensino jurídico,
que seria o principal formador daqueles que iriam ocupar os altos cargos e funções públicas.
Assim, em 1945, com a deposição de Vargas, foi findado o Estado Novo e
iniciado o processo de restabelecimento do sistema democrático no país, que veio a ser
presidido por Eurico Gaspar Dutra, o qual, em setembro de 1946, promulgou uma nova
constituição de cunho liberal para a nação, numa tentativa de resgatar a autonomia federativa
e o Estado de direito. Essa Constituição, a qual tentava dar início à democratização,
estabeleceu uma série de princípios importantes, como a igualdade de todos perante a lei, a
liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de associação, a liberdade de
consciência e de crença religiosa, além da inviolabilidade de domicílio. Entretanto, esse
início de democratização foi logo paralisado, eis que, apesar do ritmo ditatorial imposto por
Vargas durante os 15 anos em que esteve à frente do país, ele conseguiu atrair a simpatia das
camadas populares, que o colocaram novamente no poder, garantindo- lhe a vitória nas
eleições de 1950. Antes do final de seu mandato, porém, a eclosão de uma grave crise
político- militar levou Getúlio Vargas a renunciar ao mandato em 1954, vindo a suicidar-se na
manhã do dia seguinte. Com o desenrolar desses fatos, o Vice-Presidente Café Filho assumiu
o poder, sendo sucedido por Juscelino Kubtischek, em janeiro de 1956, com o registro, a
posteriori, das passagens de Jânio Quadros e João Goulart pelo governo, em meio a uma série
de ameaças à normalidade institucional.
Com a eclosão do golpe militar de 1964, o Executivo passou a legislar, passando
também a imperar os famosos Atos Institucionais, os quais alteravam a própria Constituição
e davam legalidade aos caprichos dos ideais ditatoriais, pondo fim ao Estado de Direito e às
instituições democráticas do país, havendo até mesmo a suspensão das garantias do Poder

125

Judiciário e do Habeas Corpus, nas hipóteses de crimes contra a segurança nacional. Para
agravar ainda mais essa situação, a Justiça militar passou a ser competente para julgar até
mesmo os civis, nos crimes contra segurança nacional. Como muito bem esclarece Araújo,
“mais uma vez no Brasil ocorre retrocesso no plano da cidadania, que passou a ser a favor
dos donos do poder, a seus apaniguados.” (2003, p.283). Ilustrando esse raciocínio, Dantas
assevera que: “o período compreendido entre 1967 a 1969 foi, sem dúvida alguma, um
daqueles em que se mais desprezou o conteúdo dos direitos individuais e das garantias
constitucionais”. (1996, p.20).
Só depois de 21 anos submerso nesse ritmo ditatorial, o poder foi colocado nas
mãos dos civis, dando-se início a um processo de abertura política, sendo promulgada, pelas
mãos do então presidente Sarney, em 05 de outubro de 1988, uma nova carta Constitucional,
conhecida pelo pseudônimo de Constituição Cidadã, a qual trouxe notáveis avanços no
campo do exercício da cidadania, dos direitos políticos, humanos e sociais, representando o
surgimento de um período de liberdade democrática.
Entre as conquistas principais dessa lei magna, merecem destaque a criação do
Habeas-Data, do Mandado de Injunção, do Mandado de Segurança Coletivo, a proibição
expressa da pena de morte, da pena em caráter perpétuo, das penas cruéis ou de banimentos,
além da ampliação dos poderes do Ministério Público, o qual passou a apresentar importante
papel na defesa da ordem jurídica, bem como na defesa dos direitos indisponíveis e dos
interesses coletivos, assumindo a posição de instituição essencial à função jurisdicional.
Dessa forma, é justamente dentro desse quadro sóciopolítico de tentativas de
consolidação da redemocratização que surgiram os novos cursos de Direito, os quais,
procurando se adequar às novas perspectivas políticas, passaram a enfatizar tudo que havia
sido excluído pela ditadura, havendo reflexo desses efeitos também em Alagoas, uma vez
que surgiram nos novos cursos disciplinas até então inovadoras no panorama do ensino
jurídico do estado, como Antropologia Jurídica, Sociologia Jurídica, História do Direito,
Direitos Humanos, Direito Ambiental, Direito Agrário, Psicologia Jurídica, Ética Jurídica e
Profissional, entre outras, o que assinalou uma grande e necessária oxigenação aos cursos
jurídicos e que, sem dúvidas, representa um fator positivo e satisfatório no processo de
evolução do ensino jurídico alagoano.
Afinal, como muito bem lembrou o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da
OAB/AL, no momento em que o entrevistei: “Os projetos das faculdades hoje não dão para
comparar com os projetos dogmáticos da época em que eu fiz a minha graduação. Quando eu
fiz a minha graduação, sonhar que existia um curso de História do Direito era utopia. Sonhar

126

que tinha uma Sociologia do Direito sério era difícil. Hoje isso é algo corriqueiro para os
estudantes.” Contudo, ressalta Adeodato, com muita clareza, que, mesmo com essa reação e
com as suas conseqüentes mudanças, “os resultados não podem ser avaliados em sua
plenitude, posto que a modificação ainda se encontra em marcha”, deixando, todavia, acesa a
chama de desejo e da esperança de que as mudanças que estão sendo produzidas possam
formar “o profissional que queremos e que tanto precisamos para uma sociedade
democrática. Um novo discurso e uma nova prática jurídica”. (apud ARAÚJO, 2003, pp.
286-287).
Assim, com base nos posicionamentos acima, acredito que, mesmo diante desse
avanço e dessa oxigenação dada aos currículos dos novos cursos jurídicos, seria demais
esperar uma avassaladora transformação no quadro da Justiça, colocando a responsabilidade
unicamente nos cursos jurídicos.
Com esse pensamento, não excluo, em nenhuma hipótese, que tais cursos exercem
uma grande responsabilidade na formação das novas gerações de operadores de Direito, mas
não se pode querer obter tais transformações só por meio dos profissionais futuros,
esquecendo-se do que é ainda mais difícil: reformar e reestruturar os que atuam no presente.
Aliado a isso, não se pode esquecer o que foi constatado no presente estudo, em
relação aos motivos da busca do curso e anseios profissionais daqueles que, pelo menos em
tese, serão os futuros profissionais e nos quais estão sendo depositadas tantas esperanças de
mudança dos conceitos que permeiam a ordem jurídico-estatal vigente.
O peso do “status social” foi altamente determinante nesta pesquisa, a ponto de
superar e até mesmo desmistificar o caráter econômico apontado pelo senso comum como
explicação para o fenômeno em análise.
Entretanto, na minha visão, até mesmo se o econômico tivesse sido o fator
determinante, poderia ainda explicar, a par da cultura dominante no estado, a valorização e o
destaque dado ao Direito, eis que, numa sociedade com as características da alagoana, com
forte traço patrimonialista, não se vale só pelo que se é, mas também pelo que se tem.
Todavia , deixando de lado as referidas argumentações e voltando ao ponto
conclusivo em questão, acredito que, se houver uma melhoria no nível dos profissionais
lançados, haverá também uma reconstrução de vários segmentos sociais e dentre esses o da
Justiça, por ser o que congregará grande parte dos que se preparam hoje para assumir amanhã
as funções de mando e de mudança.

127

Contudo, é preciso não somente a preparação intelectual e profissional dos
estudantes, mas, acima de tudo, a mudança de muitos valores e conceitos que se encontram
impregnados no acervo da cultura alagoana, pois, se continuar a existir, ainda, a dominância
de uma vertente segundo a qual ser profissional de Direito significa ter status social, prestígio
e poder, com segurança e boa remuneração numa função pública, por mais que se tente fazer
a melhor formação desse profissional para uma sociedade justa e solidária, pouco se
conseguirá, na prática, tal é a força do ethos que alimenta os desejos e as ambições de grande
parcela dos futuros bacharéis, em meio às próprias referências da sociedade que lhes dá
origem.
Espero, assim, que o presente estudo seja recebido no meio acadêmico como uma
necessidade de se repensar os valores atuais e atuantes, colocando-os em discussão, a fim de
que se desperte para uma profunda reflexão de todos aqueles que compõem o meio jurídico e,
conseqüentemente, o ensino jurídico alagoano.
Espero também que os cursos jurídicos exerçam o papel não só de formação, mas
também de conscientização e reconstrução valorativa e ética. Espero ainda que os atuais
profissionais se sensibilizem com a tão aclamada necessidade de mudança aqui evidenciada e
que o Direito passe a ser visto não como instrumento de ascensão social, mas sim como
instrumento de efetivação da Justiça, sua finalidade primordial. Espero, enfim, que o Direito
venha a ser desejado, não unicamente pelas exuberantes becas pretas que recobrem os seus
seguidores, mas que por debaixo daquelas imponentes becas e togas pulsem corações
sensíveis, justos e conscientes do seu verdadeiro papel na sociedade.

128

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130

APÊNDICE 01 – QUESTIONÁRIO 01

01. Esse curso é a sua primeira graduação?
(A) Sim
(B) Não

02. Qual o seu estado civil?
(A) Solteiro(a).
(B) Casado(a).
C) Separado(a)/desquitado(a)/divorciado(a).
(O) Viúvo(a).
(E) Outro.

03. Quantos irmãos você tem?
(A) Nenhum.
(B) Um.
(C) Dois.
(O) Três.
(E) Quatro ou mais.

04. Quantos filhos você tem?
(A) Nenhum.
(B) Um.
(C) Dois.
(O) Três.
(E) Quatro ou mais.

05. Como você se considera?
(A) Branco(a). (B) Negro(a).
(C) Pardo(a) I mulato(a).
(O) Amarelo(a) (de origem oriental).
(E) Indígena ou de origem indigena.

131

06. Qual a sua faixa etária?
(A) 17 a 19 anos.
(B) 20 a 25 anos.
(C) 26 a 35 anos.
(D) 35 a 40 anos.
(E) mais de 40 anos.

07. Com quem você morou durante a ma ior parte do tempo em que freqüentou o ensino
médio?
(A) Com os pais e/ou outros parentes.
(B) Com esposo(a) e/ou filho(s).
(C) Com amigos.
(D) Com colegas em alojamento universitário.
(E) Sozinho(a).

08. Em qual das faixas abaixo você calcula estar a soma da renda mensal dos membros da sua
família que moram em sua casa?
(A) Até R$ 720,00.
(B) De R$ 721,00 a R$ 2.400,00.
(C) De R$ 2.401,00 a R$ 4.800,00.
(D) De R$ 4.801,00 a R$ 7.200,00.
(E) Mais de R$ 7.200,00.

09. Excluindo você, quantos membros de sua família moram com você?
(A) Nenhum.
(B) Um ou dois.
(C) Três ou quatro.
(D) Cinco ou seis.
(E) Mais do que seis.

10. Qual o grau de escolaridade do seu pai?
(A) Nenhuma escolaridade.
(B) Ensino fundamental: até a 4a série.
(C) Ensino fundamental: entre a 4a a 8a série.

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(D) Ensino médio.
(E) Superior.

11. Qual o grau de escolaridade de sua mãe?
(A) Nenhuma escolaridade.
(B) Ensino fundamental: até a 4a série.
(C) Ensino fundamental: entre a 4a a 8a série.
(D) Ensino médio.
(E) Superior.

12. Em que tipo de escola você cursou o ensino médio?
(A) Todo em escola pública.
(B) Todo em escola privada.
(C) A maior parte do tempo em escola pública.
(D) A maior parte do tempo em escola privada.
(E) Metade em escola pública e metade em escola privada.

13. Que tipo de curso de ensino médio você concluiu?
(A) Comum ou de educação geral, no ensino regular.
(B) Técnico (eletrônica, contabilidade, agrícola, etc.), no ensino regular.
(C) Magistério de 1a a 4a Séries (Curso Normal), no ensino regular.
(D) Supletivo.
(E) Outro curso.

14. Como é seu conhecimento de língua inglesa?
(A) Leio, escrevo e falo bem.
(B) Leio, escrevo e falo razoavelmente.
(C) Leio e escrevo, mas não falo.
(D) Leio, mas não escrevo nem falo.
(E) Praticamente nulo.

15. Como é seu conhecimento de língua espanhola?
(A) Leio, escrevo e falo bem.
(B) Leio, escrevo e falo razoavelmente.

133

(C) Leio e escrevo, mas não falo.
(D) Leio, mas não escrevo nem falo.
(E) Praticamente nulo.

16. Durante o curso de Direito, excetuando-se os livros escolares, quantos livros você está
lendo em média por ano, aproximadamente?
(A) No máximo um.
(B) Entre dois e três.
(C) Entre quatro e cinco.
(D) Entre seis e oito.
(E) Oito ou mais.

17. Você lê jornais?
(A) Sim, diariamente.
(8) Sim, algumas vezes por semana.
(C) Somente aos domingos.
(D) Sim, mas raramente.
(E) Nunca.

18. Que meio você mais utiliza para se manter atualizado sobre os acontecimentos do mundo
contemporâneo?
(A) Jornais.
(B) Revistas.
(C) TV.
(D) Rádio.
(E) Intemet.

19. Com que freqüência você utiliza a biblioteca de sua instituição?
(A) A instituição não tem biblioteca.
(8) Nunca a utilizo.
(C) Utilizo raramente.
(D) Utilizo com razoável freqüência.
(E) Utilizo muito freqüentemente.

134

20. Durante o curso, quantas horas por semana você vem dedicando, em média, aos estudos
do seu curso, aproximadamente, excetuando-se as horas de aula?
(A) Nenhuma, apenas assisto às aulas.
(B) Uma a duas.
(C) Três a cinco.
(D) Seis a oito.
(E) Mais de oito.

21. No seu curso, você está envolvido em algum projeto de pesquisa (iniciação científica)?
(A) Sim, desenvolvo pesquisa(s) independente(s).
(B) Sim, desenvolvo pesquisa(s) assessorada(s) por professores.
(C) Sim, acompanho projetos de professores.
(D) Não, porque não me interessei ou não tive oportunidade.
(E) Não, porque não há atividade de pesquisa.

22. Por qual entidade é promovida a maior parte dos eventos (congressos, jornadas,
seminários, etc.) de que você tem participado no decorrer do curso?
(A) Pela minha instituição de ensino.
(B) Por outras instituições de ensino.
(C) Por diretórios estudantis ou centros acadêmicos.
(D) Por associações cientificas ou profissionais da área.
(E) Não participo de eventos.

23. Que atividade(s) extracurricular(es) oferecida(s) pela sua instituição você vem
desenvolvendo com maio freqüência?
(A) Atividades culturais (palestras, conferências, etc.).
(B) Atividades artísticas (teatro, música, etc.).
(C) Atividades desportivas.
(D) Estudo de línguas estrangeiras.
(E) Nenhuma.

24. Com que freqüência você utiliza microcomputador?
(A) Diariamente.
(B) De 3 a 6 vezes por semana.

135

(C) 1 ou 2 vezes por semana,
(D) Esporadicamente.
(E) Nunca.

25. Onde você utiliza microcomputador com mais freqüência?
(A) Em casa.
(B) No trabalho.
(C) Na minha instituição de ensino.
(D) Em bibliotecas fora da minha instituição.
(E) Em outros locais.

26. Em qual das situações abaixo você utiliza mais o microcomputador?
(A) Entretenimento.
(B) Trabalhos escolares.
(C) Trabalhos profissionais.
(D) Comunicação via e- mail.
(E) Outra.

27. De onde você tem predominantemente acessado a Internet?
(A) Da minha instituição de ensino.
(B) Da minha casa.
(C) Do meu local de trabalho.
(D) De outro loca!.
(E) Nunca tive oportunidade de acessar a Internet.

28. Qual o principal uso que você faz da Internet, relacionado com a sua área acadêmica?
(A) Atualização de informações e conhecimentos.
(B) Contato com outras Instituições de Educação Superior.
(C) Cópia de abstracts de artigos científicos.
(D) Pesquisa bibliográfica.
(E) Acesso a periódicos especializados.

29. No seu curso qual o número médio, aproximado, de alunos por turma?
(A) Até 30.

136

(B) Entre 31 e 50.
(C) Entre 51 e 70.
(D) Entre 71 e 100.
(E) Mais de 100.

30. Indique se você percebe que a concepção do seu curso articula o conhecimento da área (ti
procedimento, técnicas, instrumentos, etc.) com os aspectos sociais, políticos e culturais da
realidade brasileira?
(A) Sim, durante todo o curso (atividades de ensino, pesquisa, extensão).
(B) Sim, no ensino de várias disciplinas.
(C) Sim, mas apenas no ensino de algumas disciplinas.
(D) Não.
(E) Não sei informar.

31. Indique se você percebe que a concepção do seu curso articula o conhecimento da área
(teorias, procedimento, técnicas, instrumentos, etc.) com os temas gerais e situações do
cotidiano?
(A) Sim, durante todo o curso (atividades de ensino, pesquisa, extensão).
(B) Sim, no ensino de várias disciplinas.
(C) Sim, mas apenas no ensino de algumas disciplinas.
(D) Não.
(E) Não sei informar.

32. Em que medida a sua instituição vem contribuindo para que, ao longo do seu curso de
graduação, você possa refletir sobre a realidade social brasileira, quanto ao analfabetismo?
(A) Contribui amplamente.
(B) Contribui parcialmente.
(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

33. Em que medida a sua instituição contribui para que você possa refletir sobre a realidade
social brasileira, quanto as desigualdades econômicas e sociais?
(A) Contribui amplamente.

137

(B) Contribui parcialmente.
(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

34. Em que medida a sua instituição contribui para que você possa refletir sobre a realidade
social brasileira, quanto ao desemprego?
(A) Contribui amplamente.
(B) Contribui parcialmente.
(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

35. Em que medida a sua instituição contribui para que você possa refletir sobre a realidade
social brasileira, quanto a habitação?
(A) Contribui amplamente.
(B) Contribui parcialmente.
(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

36. Em que medida a sua instituição contribuiu para que você possa refletir sobre a realidade
social brasileira, quanto a discriminação em relação a cor, gênero e minorias?
(A) Contribui amplamente.
(B) Contribui parcialmente.
(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

37. Em que medida a sua instituição contribuiu para que você possa refletir sobre a realidade
social brasileira, quanto a diversidades e especificidades regionais?
(A) Contribui amplamente.
(B) Contribui parcialmente.

138

(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

38. Em que medida a sua instituição contribuiu para que você possa refletir sobre a realidade
social brasileira, quanto a segurança e criminalidade ?
(A) Contribui amplamente.
(B) Contribui parcialmente.
(C) Contribui muito pouco.
(D) Não contribui de forma alguma.
(E) Não sei informar.

39. Ao longo do curso, você está sendo solicitado a realizar atividades de pesquisa como
estratégia aprendizagem?
(A) Sim, em todas as disciplinas.
(8) Sim, na maior parte das disciplinas.
(C) Sim, mas apenas em metade das disciplinas.
(D) Sim, mas em menos de metade das disciplinas.
(E) Não, em nenhuma disciplina.

40. Que instrumentos de avaliação a maioria dos seus professores vem adotando
predominantemente?
(A) Provas escritas discursivas.
(B) Testes objetivos.
(C) Trabalhos de grupo.
(D) Trabalhos individuais.
(E) Provas práticas.
41. O seu curso oferece, alem das atividades teóricas e práticas, o programa de iniciação
científica?
(A) Sim, com aproveitamento regulamentar de conhecimentos para a integralização
curricular.
(B) Sim, com aproveitamento de conhecimentos para a integralização curricular, mas sem
regulamentação.

139

(C) Sim, mas sem aproveitamento de conhecimentos para a integralização curricular.
(D) Não oferece.
(E) Não sei informar.

42. O seu curso oferece, alem das atividades teóricas e práticas, o programa de extensão?
(A) Sim, com aproveitamento regulamentar de conhecimentos para a integralização
curricular.
(B) Sim, com aproveitamento de conhecimentos para a integralização curricular, mas sem
regulamentação.
(C) Sim, mas sem aproveitamento de conhecimentos para a integralização curricular.
(D) Não oferece.
(E) Não sei informar.

43. O seu curso oferece, alem das atividades teóricas e práticas, o programa de monitoria?
(A) Sim, com aproveitamento regulamentar de conhecimentos para a integralização
curricular.
(B) Sim, com aproveitamento de conhecimentos para a integralização curricular, mas sem
regulamentação.
(C) Sim, mas sem aproveitamento de conhecimentos para a integralização curricular.
(D) Não oferece.
(E) Não sei informar.

45. Como você avalia o nível de exigência do curso?
(A) Deveria exigir muito mais de mim.
(B) Deveria exigir um pouco mais de mim.
(C) Exige de mim na medida certa.
(D) Deveria exigir um pouco menos de mim.
(E) Deveria exigir muito menos de mim.

46. Qual você considera a principal contribuição do seu curso?
(A) A obtenção de diploma de nível superior.
(B) A aquisição de cultura geral.
(C) A aquisição de formação profissional.
(D) A aquisição de formação teórica.

140

(E) Melhores perspectivas de ganhos materiais.

47. O que levou você a escolher o curso de Direito?
(A) Possuir pessoas da família nesta área.
(B) A facilidade de emprego que o mercado oferece ao bacharel em Direito.
(C) Vocação.
(D) Os bons salários das carreiras jurídicas.
(E) Outro(s):

48. Quanto ao exercício profissional, logo após a conclusão deste curso, o que você pretende
fazer?
(A) Pretendo fazer concurso público.
(B) Pretendo exercer a advocacia.
(C) Pretendo fazer pós- graduação para seguir a docência.
(D) Não pretendo trabalhar na área do Direito.
(E) Ainda não tenho metas profissionais definidas.

49. Após concluída a graduação em Direito, que outro curso você pretende fazer?
(A) Mestrado e/ou Doutorado na área.
(B) Mestrado e/ou Doutorado em outra área.
(C) Especialização e/ou Aperfeiçoamento.
(O) Outro curso de graduação.
(E) Não pretendo fazer mais nenhum.

50. No que se refere a Concurso Público, qual a sua preferência?
(A) Magistratura (Juiz).
(B) Ministério Público (Promotor).
(C) Procurador de Estado.
(D) Delegado de Policia.
(E) Outros que não as carreiras acima elencadas ( Procurador Autárquico, Advogado da União
ete...).

51. Qual período você está cursando atualmente?
(A) 2. Período.

141

(B) 4. Período.
(C) 6. Periodo.
(D) 10. Período.
(E) Desperiodizado.

52. Qual o horário de funcionamento do seu curso?
(A) Manhã.
(B) Noite.

142

APÊNDICE 02 – QUESTIONÁRIO 02

01. Qual o seu estado civil?

(A) Solteiro(a).
(B) Casado(a).
(C) Separado(a)/divorciado(a).
(D) Viúvo(a).
(E) Outro.

02. Como você se considera?
(A) Branco(a).
(B) Negro(a).
(C) Pardo(a)/mulato(a).
(D) Amarelo(a) (de origem oriental).
(E) Indígena ou de origem indígena.

03. Qual a sua faixa etária?
(A) 17 a 19 anos.
(B) 20 a 25 anos.
(C) 26 a 35 anos.
(D) 35 a 40 anos.
(E) Mais de 40 anos.

04. Em qual das faíxas abaixo você calcula estar a soma da renda mensal dos membros da sua
família que moram em sua casa?
(A) Até R$ 720,00.
(B) De R$ 721,00 a R$ 2.400,00.
(C) De R$ 2.401,00 a R$ 4.800,00.
(D) De R$ 4.801,00 a R$ 7.200,00.
(E) Mais'de R$ 7.200,00.

143

05. Em que tipo de escola você cursou o ensino médio?
(A) Todo em escola pública.
(B) Todo em escola privada.
(C) A maior parte do tempo em escola pública.
(D) A maior parte do tempo em escola privada.
(E) Metade em escola pública e metade em escola privada.

06. Que tipo de curso de ensino médio você concluiu?
(A) Comum ou de educação geral, no ensino regular.
(8) Técnico (eletrônica, contabilidade, agrícola, etc.), no ensino regular.
(C) Magistério de 1a a 4a Séries (Curso Normal), no ensino regular.
(D) Supletivo.
(E) Outro Curso.

07. Você já concluiu algum curso superior?
(A) Não.
(B) Sim.

* Caso a resposta da questão 07seja a alternativa "B" (SIM), favor informar o curso:

08. O que levou'yocê a escolher o curso de Direito?
(A) Possuir pessoas da família na área jurldica.
(B) A facilidade de emprego que o mercado de trabalho oferece ao bacharel em
Direito.
(C) Vocação.
(O) Os bons salários das carreiras juridicas.
(E) Outro(s):

09. No que se refere à profissão juridica, qual a que você desejaria seguir?
(A) Magistratura (Juiz).
(B) Ministério Público (Promotor de Justiça).
(C) Advogado.
(D) Delegado de Policia.
(E) Outra(s)

144

10. Caso você não venha a ser aprovado(a) nesse vestibular, você:
(A) Tentará outro vestibular para o mesmo curso (DIREITO) em uma outra faculdade.
(B) Tentará vestibular para o mesmo curso (DIREITO) nesta mesma faculdade.
(C) Tentará vestibular para um outro curso em uma outra faculdade.
(D) Tentará vestibular para um outro curso nesta mesma faculdade.
(E) Não tentará mais nenhum vestibular.

145

APÊNDICE 03 – ROTEIRO DE ENTREVISTA COM ESTUDANTES DE DIREITO

Nome do Entrevistado:

Idade:

Estado Civil:

Período que está cursando Direito:

1- Qual a sua graduação anterior?
2- Como foi a sua relação/identificação com esse curso?
3- Você chegou a fazer alguma pós-graduação?
4- Você exerceu ou exerce a sua profissão?
5- Após quanto tempo de formado(a) você iniciou o curso de Direito?
6- Qual a principal razão para você decidir fazer o curso de Direito?
7- Como você está se relacionando com o curso de Direito?
8- Quais os seus principais anseios profissionais?
9- Você possui, na sua família, pessoas na área jurídica?
10- Você acha que o fato de haver pessoas da sua família na área jurídica influiu, de alguma
forma, na sua escolha?
11- Particularmente, como você recebeu o crescimento das faculdades de direito no Estado?
12- No seu ponto de vista, quais as conseqüências dessa expansão para o ensino jurídico
alagoano?

146

APÊNDICE 04 – ROTEIROS DE ENTREVISTAS COM PROFISSIONAIS DO
DIREITO

ROTEIRO DE ENTREVISTAS COM COORDENADORES DOS CURSOS DE
DIREITO.

Nome do Entrevistado: Titulação:

Instituição de Ensino:

Informações relativas à Instituição de Ensino

Número de alunos por turma:
Número de turmas por seme stre:
Período que se encontra o :curso de Direito atualmente:
Se já possui turmas formadas, perguntar quantas:

1- De acordo com o projeto pedagógico da instituição, quais as linhas de pesquisa
adotadas?
2- Qual o perfil do egresso esperado por vocês?
3- Qual sua visão a respeito da expansão do ensino jurídico em Alagoas?
4- Quais os fatores que, na sua ótica, contribuíram para tal expansão?
5- Qual você considera o principal motivo que leva as pessoas a escolherem o curso de
Direito?
6- Você observa se o fato do estudante possuir pessoas da família na área do Direito
influi no momento da escolha profissional?
7 - Durante o dia a dia com os estudantes, você consegue sentir os principais anseios
profissionais dos mesmos?
8- No seu pensamento, quais são os grandes desafios do ensino jurídico frente à realidade
alagoana?
9- Você acha que os futuros bacharéis poderão contribuir para uma melhoria no panorama da
Justiça no Estado? Como?

147

ROTEIRO DE ENTREVISTA REALIZADA COM O PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DA OAB/AL.

1 - Como você observa a expansão do ensino jurídico em alagoas?
2 - Como a OAB/ AL vem trabalhando para garantir a manutenção da qualidade nesses
cursos?
3 -Você acha que cada curso apresenta um perfil próprio ou todos seguem um mesmo padrão?
4- No processo de criação de novos cursos, a OAB, emite um parecer, posicionando-se
favorável ou contrariamente à autorização do curso. Esse parecer hoje tem caráter apenas
consultivo, não determinando a autorização do curso por parte do MEC. Você sabe me
informar se esse parecer da Ordem já foi, em alguma, época de caráter vinculante?
5 - Em relação ao Exame da Ordem, qual a sua avaliação a respeito de apenas o bacharel em
Direito que deseja exercer a advocacia ter que se submeter a uma prova de aptidão? Porque só
na profissão do advogado essa exigência?
6- Quais são, no seu ponto de vista, os grandes desafios do ensino Jurídico em Alagoas, um .
Estado com uma sociedade marcada pelo estigma do "nepotismo", principalmente no meio
jurídico, onde o último concurso da magistratura se tomou manchete nacional e a OAB, na
minha opinião, foi muito omissa, não desempenhando os papeis a que se propõe?
7 - Qual o conceito de Justiça você considera necessário para a construção de uma sociedade
desejável?
8- Os novos profissionais poderão contribuir para a efetivação de uma Justiça ideal? Como?

148

ROTEIRO DE ENTREVISTA REALIZADA COM O PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

1- Na sua visão, o que motivou substancialmente o crescimento acentuado de faculdades de
Direito em Alagoas, em tão curto espaço de tempo?
2- Quais as conseqüê cias dessa expansão ao Estado?
3- O senhor já foi presidente da comissão de ensino jurídico do Brasil. Eu sei que nos
processos de abertura de novas faculdades, a OAB local emite opinião favorável ou contrária
à autorização do curso. Entretanto, esse parecer tem caráter apenas opinativo, sem determinar
a autorização ou não por parte do MEc. Em alguma época, esse parecer da OAB já teve
caráter vinculante?
4- Na sua visão, houve algum dispositivo legal que facilitou o processo de autorização de
cursos de Direito?
5- O senhor acha que em Alagoas prepondera a questão da linhagem de bacharéis, ou seja, da
continuação familiar na área do Direito?
6- Entre as principais atribuições do CNJ está o combate ao Nepotismo. Eu já

constatei, em

questionários com estudantes, que muitos dos que buscam o Direito
tem como motivação principal o fato de possuir pessoas da família na área jurídica. Isso lhe
preocupa?
7 - O senhor acha que o aumento do número de profissionais pode contribuir para uma
melhoria no quadro jurídico estatal vigente, no que conceme a uma maior celeridade e
instrumental idade processual?
8- O senhor acha que esses novos profissionais poderão dar uma nova roupagem ao conceito
de Justiça, entendendo por Justiça não o aparato, não a máquina jurisdicional, mas sim a tutela
jurídica efetivada concretamente?