RESOLUÇÃO Nº 09/2023-CONSUNI/UFAL

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE DOUTORADO EM REGIME DE COTUTELA (DUPLA E MÚLTIPLA TITULAÇÃO).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 09/2023-CONSUNI/UFAL, de 07 de fevereiro de 2023.
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE
CURSOS DE DOUTORADO EM
REGIME DE COTUTELA (DUPLA
E MÚLTIPLA TITULAÇÃO).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
ordinária ocorrida em 07 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e/ou consolidar ações de
internacionalização para os Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL, incentivando
atividades didáticas, científicas, artísticas e/ou de orientação com parceria de pesquisadores
estrangeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da UFAL, a realização de teses de
doutorado em regime de cotutela (dupla e múltipla titulação) com instituições estrangeiras,
fortalecendo a cooperação acadêmico-científica internacional;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Câmara Acadêmica do Consuni reunida
no dia 29/11/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Disciplinar a realização de cursos de Doutorado em regime de Cotutela (dupla e
míltipla titulação) visando estabelecer normas para o funcionamento da Cotutela de Tese de Doutorado
no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º Para fins desta Resolução, definem-se os seguintes termos:

I - Cotutela: modalidade de elaboração de tese de doutorado, mediante Plano de Atividades e
supervisão conjunta de Programas de Pós-graduação de diferentes países.

II - Dupla Titulação: também denominada de dupla diplomação ou duplo doutorado, referese ao título de Doutor conferido pela UFAL e por uma instituição estrangeira conveniada em
comum acordo.
III - Múltipla Titulação: refere-se ao título de Doutor conferido pela UFAL e por duas ou
mais instituições estrangeiras conveniadas em comum acordo.
IV - Convenção Geral Acadêmica de Cotutela de Tese: documento norteador a partir do qual
se estabelecem as condições para elaboração da tese e o compromisso das partes envolvidas que
consiste em um instrumento assinado pelo(a) Reitor(a) da UFAL e representantes legais da
instituição estrangeira, bem como os coordenadores dos respectivos Programas de Pós-graduação e
orientadores, sendo ela, a Convenção Geral, aberta e irrestrita, podendo abrigar uma ou mais áreas
de conhecimento, bem como mais de um caso de orientação.

V

- Convenção Específica Acadêmica de Cotutela de Tese: documento norteador a partir do
qual se estabelecem as condições para elaboração da tese e o compromisso das partes envolvidas
que consiste em um instrumento assinado pelo(a) Reitor(a) da UFAL e representantes legais da
instituição estrangeira, bem como os coordenadores dos respectivos Programas de Pós-graduação,

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orientadores e o discente em questão, sendo ela, a Convenção Específica, fechada e restrita,
limitando-se exclusivamente a um único doutorando.

VI - Termo de Compromisso: documento composto pelo aceite do doutorando das
responsabilidades e condições estabelecidas para Cotutela, acompanhado de Plano de Atividades
previamente firmado entre as partes.
VII - Acordo de Cooperação/Convênio: termo geral e amplo em que se estabelecem
condições de parceria entre a UFAL e instituição estrangeira, visando na parte ou no todo,
desenvolvimento científico, artístico-cultural, tecnológico e de inovação, sendo ele mediado pela
Assessoria Internacional (ASI) para fins de tramitação.
Art. 3º Os cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL poderão promover a realização
de doutorado em regime de Cotutela (dupla ou múltipla titulação) com instituições de ensino
superior estrangeiras, habilitadas legalmente a conceder título de doutorado, mediante
Convenção de Cotutela.
§ 1º Nos termos do caput, os Programas poderão propor Convenção Acadêmica para
Cotutela de Tese concomitantemente com mais de uma instituição de ensino superior estrangeira,
desde que disponham de todas as condições necessárias para o seu cumprimento.
§ 2º A proposição descrita no parágrafo anterior pode ser tanto para finalidade de dupla
titulação, quando envolver a U F A L e uma instituição de ensino superior estrangeira, quanto
para fins de múltipla titulação quando envolver mais de uma instituição estrangeira.
Art. 4º É recomendado que haja um prévio Acordo de Cooperação estabelecendo as
condições gerais de convênio internacional, visando na parte ou no todo, desenvolvimento
científico, artístico-cultural, tecnológico e de inovação da UFAL e das instituições estrangeiras
envolvidas.
Art. 5º A realização de doutorado em regime de Cotutela poderá ocorrer de duas maneiras:

I - Condicionada a uma Convenção de Cotutela Geral e Aberta, firmada entre a UFAL e a
respectiva instituição de ensino superior estrangeira, facultando o usufruto dos benefícios do
regime de Cotutela aos estudantes das instituições envolvidas; e
II - Através de Convenção Específica e Fechada exclusiva para cada doutorando, celebrada
entre a UFAL e a(s) instituição(ões) de ensino superior estrangeira(s).
Parágrafo único. Nas modalidades acima descritas, os Programas de Pós-graduação poderão
fazer uso dos modelos de Convenção Geral e Específica previamente aprovados e anexos a esta
Resolução ou dos modelos propostos pela(s) instituição(ões) estrangeira(s), sendo estes, objeto de
análise da Procuradoria Geral da UFAL.
Art. 6º A Convenção Geral ou a Convenção Específica Acadêmica para Cotutela de Tese
será firmada entre a UFAL e a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior Estrangeira(s), por
iniciativa de seus cursos de Pós-graduação Stricto Sensu.
§ 1º Cada estudante candidato ao regime de Cotutela de Tese, originário da UFAL ou da(s)
instituição(ões) de ensino superior estrangeira(s), deverá assinar um Termo de Compromisso
conforme tipo de Convenção de Cotutela a ser estabelecida entre as instituições.
§ 2º O Termo de Compromisso será acompanhado de Plano de Atividades, devendo ser
homologado pelos professores que orientarão o estudante em cada uma das instituições de ensino
superior participantes.
§ 3º A Convenção Acadêmica (Geral ou Específica) para Cotutela de Tese disciplinará:

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I - o conjunto das atividades a serem desenvolvidas, incluindo o projeto de pesquisa a
ser realizado em cada uma das instituições;
I - o tempo previsto para a realização do curso, bem como o período de permanência em
cada Instituição (podendo ser realizado inclusive de forma online/remota).

II - o (s) idioma (s) em que será redigida a tese;
IV - o local, forma e composição da banca de defesa de tese;
V - a publicação dos resultados de pesquisa, exploração e proteção autoral de patentes;
VI - as possíveis obrigações financeiras assumidas pelas partes;

VII - os critérios para adesão de estudantes em ambas as instituições de ensino superior,
respeitado o estabelecido no Art. 4º desta Resolução; e

VIII - as exigências específicas a serem cumpridas pelos estudantes.
Art. 7º Para aderir à Convenção Acadêmica de Cotutela em quaisquer das modalidades
anteriormente descritas, o estudante originário da UFAL deverá estar matriculado há no máximo 18
(dezoito) meses no curso de doutorado, bem como não ter sido reprovado em disciplinas.
§ 1º Cada Programa da UFAL, através de seu Colegiado, poderá estabelecer outros critérios
para a adesão de alunos à Convenção Acadêmica para Cotutela de Tese, respeitados os
pressupostos acima estabelecidos.
§ 2º A depender da aprovação do Programa, o prazo estipulado no caput pode ser de 24
(vinte e quatro) meses.
Art. 8º Os alunos regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres em
Cotutela na UFAL terão seu ingresso regularizado na forma prevista no Regimento Geral da Pósgraduação.
Art. 9º. Durante o tempo de permanência no exterior, o aluno da UFAL obriga-se a manter
vínculo por meio de rematrícula, de acordo com as normas do programa.
Parágrafo único. Aplica-se mesma regra prevista no Artigo 22, ao aluno da instituição de
ensino superior estrangeira.
Art. 10. Para a formalização da Cotutela é necessário abertura de processo, via SIPAC, a ser
encaminhado à Assessoria Internacional (ASI) com a seguinte documentação:

I - solicitação de Cotutela pelo(a) professor(a) orientador(a) na UFAL;
I - parecer favorável do Colegiado do Programa da UFAL;
II - minuta da Convenção de Cotutela (Geral ou Específica) devidamente preenchida;
IV - Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado;

V- documento que conste interesse da instituição estrangeira na realização do projeto; e
VI- Histórico Escolar do estudante, ou documento equivalente.
Art. 11. Cabe à (Assessoria Internacional) ASI a conferência dos Documentos arrolados no
Processo, bem como inclusão de prévio Acordo de Cooperação, quando houver.
§ 1º Os processos de Cotutela que possuam cumulativamente Acordo de Cooperação prévio
entre a UFAL e a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior Estrangeira(s), bem como utilizem os

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modelos de Convenção aprovados nos termos desta Resolução serão encaminhados diretamente à
PROPEP para análise e posterior publicação.
§ 2º Os processos de Cotutela sem Acordo de Cooperação prévio entre a UFAL e a
instituição estrangeira e/ou com modelos de Convenção distintos daqueles aprovados previamente
nesta Resolução serão remetidos à Procuradoria Geral para análise jurídica, e posteriormente,
seguirão para parecer da PROPEP, em caso de aprovação, ou serão devolvidos ao Programa de
Pós- graduação para ajustes, caso não sejam aprovados.
Art. 12. A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP será responsável pela análise
acadêmica da documentação.
§ 1º A análise de que trata o caput deve observar a adequação à legislação e normativas
pertinentes à regulamentação da Pós-graduação Stricto Sensu.
§ 2º Após a análise descrita no parágrafo anterior, o processo será encaminhado à parecerista
ad hoc e posterior deliberação colegiada da Câmara de Pós-graduação.
Art. 13. Após aprovação da ASI e da Coordenação Geral de Pós-graduação (PROPEP), a
Convenção de Cotutela será enviada para assinatura do(a) Reitor(a), para posterior publicação em
Boletim Oficial/DOU.
Art. 14. O estudante originário de instituição de ensino superior estrangeira deverá solicitar
sua matrícula na UFAL, dentro dos prazos previstos na Convenção, apresentando os documentos
solicitados pelo Programa de Pós-graduação da UFAL.
Parágrafo Único. Para realizar sua matrícula na UFAL, os estudantes de nacionalidade
estrangeira deverão estar com situação migratória, no caso de cursos presenciais, devidamente
regularizada.
Art. 15. A defesa da tese acontecerá de forma presencial ou remota, realizada por uma das
instituições de ensino superior conveniadas, respeitando o acordo estabelecido na Convenção
Acadêmica para Cotutela de Tese.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora será constituída conforme estabelecido na
Convenção de Cotutela, devendo haver participação, preferencialmente, de docentes de todas as
instituições envolvidas.
Art. 16. Após a defesa de tese de doutorado ou de trabalho equivalente, com aprovação, a
UFAL e a instituição de ensino superior estrangeira atribuirão, cada uma, um diploma ao aluno
conferindo título transcrito na convenção de cotutela, respeitada a denominação definida no
regulamento do programa da UFAL e norma da instituição de ensino superior estrangeira.
Parágrafo único. Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito
de uma convenção de cotutela firmada entre a UFAL e a instituição de ensino superior estrangeira.
Art. 17. As cópias da tese ou de trabalho equivalente serão disponibilizadas em ambas as
instituições, conforme os procedimentos estabelecidos em cada uma delas.
Parágrafo único. Após a defesa de tese de doutorado ou de trabalho equivalente, com
aprovação, o aluno receberá declaração com informações sobre o doutorado de Cotutela.
Art. 18. Em nenhuma hipótese poderá ser regulamentada uma convenção após ocorrida a
defesa da tese ou do trabalho equivalente em uma ou ambas as instituições envolvidas.
Art. 1 9 . Os estudantes originários da Ufal e da instituição de ensino superior
estrangeira, que realizarem curso em regime de Cotutela nos termos dessa Resolução e cumprindo

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os critérios estabelecidos na Convenção, farão jus à dupla titulação ou múltipla titulação, conforme
o caso, devendo constar nos respectivos diplomas referência ao regime de Cotutela.
Parágrafo Único. Cada uma das instituições de ensino superior signatárias da Convenção
Acadêmica para Cotutela de Tese emitirá um diploma, conferindo o grau de doutor ao estudante,
atendendo ao disposto neste artigo.
Art. 20. O acompanhamento institucional da Cotutela, nos termos desta resolução, será feito
pelo programa de Pós-graduação proponente da Ufal em parceria com a instituição ou instituições
estrangeiras conveniadas.
Parágrafo Único. É de responsabilidade do PPG proponente comunicar à PROPEP e à ASI
eventuais necessidades de ajustes, os efetivando sob suas supervisões.
Art. 21. A Convenção Acadêmica (Geral e Específica) para Cotutela de Tese, bem como o
Termo de Compromisso referente à mesma poderão seguir os modelos constantes nos Anexos 1, 2
e 3 desta Resolução.
Art. 22. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação –
PROPEP/UFAL.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 07 de fevereiro de 2023.

PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

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(Anexo 01 da Resolução n° 09/2023-CONSUNI/UFAL)
Documento a ser usado para as seguintes situações:
1) Para Convenções Gerais e/ou Convenções Específicas em que não existam Acordos de
Cooperação previamente firmados.
CONVENÇÃO GERAL ACADÊMICA PARA COTUTELA DE TESE DE
DOUTORADO
CONVENÇÃO Acadêmica que celebram a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(BRASIL) e a (NOME OFICIAL E COMPLETO,
ESCRITO NO IDIOMA OFICIAL DO PAÍS),
(PAÍS)
no
interesse
da
UNIDADE
ACADÊMICA/ ESCOLA / UNIDADE DA
INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA – quando for o
caso, visando à cooperação acadêmica para fins
de cotutela de tese e dupla-titulação ou múltiplatitulação.
Pela presente Convenção, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL),
Brasil, representada por seu Reitor (NOME COMPLETO) e, de outro lado, a (NOME OFICIAL E
COMPLETO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, ESCRITO NO IDIOMA OFICIAL DO PAÍS
DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), (SIGLA OFICIAL DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA,
caso exista uma sigla oficial), (PAÍS), neste ato representada por seu (sua) Reitor(a)/(Presidente),
(NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), NO INTERESSE
DO

DEPARTAMENTO/INSTITUTO/ESCOLA/UNIDADE

DA

INSTITUIÇÃO

ESTRANGEIRA – quando for o caso, representada por seu (sua) Diretor(a) (NOME COMPLETO
DO DIRIGENTE DA UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), têm
entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Convenção tem por objeto promover a cooperação acadêmica entre o Programa de
Pós-Graduação em XXXXXXXXX DA UFAL e a (NOME E SIGLA DA INSTITUIÇÃO
ESTRANGEIRA), no interesse do (DEPARTAMENTO/INSTITUTO/ESCOLA/UNIDADE DA
INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA – quando for o caso), por meio da orientação de estudantes de
Doutorado das respectivas instituições, visando à preparação de tese de doutorado e dupla-titulação
ou múltipla-titulação, cuja realização e defesa se efetuarão sob a responsabilidade conjunta das duas
(ou mais) instituições, segundo as cláusulas aqui estabelecidas.

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CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO

2.1.

Os estudantes do Programa de Pós-Graduação em XXXXXXXXX DA UFAL ou do
Curso de (NOME DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) podem pleitear a
orientação para preparação de uma tese de doutorado visando à dupla-titulação ou (múltiplatitulação), desde que regularmente matriculados em uma dessas instituições.

2.2.

O estudante será indicado por sua instituição de origem através de Termo de Compromisso
indicando adesão à presente Convenção, termo que deve especificar o nome do aluno, título do
projeto que será desenvolvido, título previsto para a tese, nomes dos orientadores em ambas as
Instituições e nome do Programa de Pós-Graduação e respectiva Área de Concentração, se
pertinente e deve estar acompanhado de um plano de atividades. O Termo de Compromisso
deve ser apreciado pelos órgãos competentes da Pós-Graduação das instituições envolvidas nesta
Convenção.

2.3.

Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas
instituições e acordado entre os respectivos orientadores, os quais se comprometem a exercer
plenamente a função de orientador do pós-graduando.

2.4.

O tempo de preparação da tese deve ser repartido entre as duas instituições envolvidas na
orientação, por períodos alternados em cada um dos dois países. O período total de permanência
nos países envolvidos deverá ser acordado e descrito nesta convenção;

2.5.

Os procedimentos para orientação de estudantes de Doutorado visando à dupla- ou múltipla
titulação devem obedecer o disposto nas normas de Pós-Graduação da instituição de origem do pósgraduando.

2.6.

O estudante aceito pela instituição acolhedora será considerado estudante de programa de
intercâmbio devendo ter os mesmos direitos de seus alunos regulares.

2.7.

As teses devem ser redigidas em língua portuguesa ou se apresentada na INSTITUIÇÃO
ESTRANGEIRA, o idioma deverá ser o da IES estrangeira. A tese redigida em uma destas duas
línguas será completada por um resumo na outra língua, além de um resumo na língua inglesa.

2.8.

A tese será defendida, de comum acordo, em uma das instituições partícipes, conforme
definido no termo de compromisso de cada estudante. A tese defendida em (IDIOMA DA TESE)
será completada pela apresentação de um resumo na outra língua.

2.9.

A comissão julgadora da tese será designada de comum acordo entre as instituições
partícipes e será constituída por membros dos países envolvidos obedecendo-se o disposto nas
normas da instituição em que a tese for apresentada para a defesa, incluindo-se entre estes,
obrigatoriamente, os orientadores.
2.10. A publicação, a exploração e a proteção do tema da tese e dos resultados da pesquisa são
asseguradas pelos Programas de Pós-Graduação envolvidos, de acordo com os procedimentos
específicos de cada país.
2.11. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua
chegada à instituição acolhedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar as taxas acadêmicas, quando existentes,
em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser

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financiadas por órgãos externos, pelas instituições conveniadas ou ficarão a cargo do próprio
estudante. A existência da presente Convenção não implica compromisso de suporte financeiro
obrigatório por conta das instituições conveniadas.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA UFAL E DA(S) (NOME DA IES ESTRANGEIRA)

4.1. As instituições envolvidas procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas
por esta Convenção.

4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição acolhedora enviará ao órgão apropriado da
instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação
recebida, quando for o caso.

4.3.

As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida
acadêmica da instituição acolhedora.

4.4. A instituição acolhedora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o
trabalho do estudante, na medida de suas possibilidades.

4.5. As duas instituições reconhecem a validade da orientação realizada e da tese defendida e
aprovada, e se comprometem nos termos da legislação vigente, a outorgar o título de Doutor ao
candidato com validade no Brasil e PAÍS DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DA CONVENÇÃO

5.1. Para constituir a Coordenação técnica e administrativa da presente Convenção são indicados
pela NOME DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL, o(a) Professor(a)
NOME COMPLETO DO DOCENTE e pela NOME DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, o(a)
Professor(a) NOME COMPLETO DO DOCENTE/DIRETOR/PRESIDENTE.

5.2.

Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões
acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência da presente convenção, bem como a
supervisão das atividades.

5.3.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual derivados dos trabalhos realizados no âmbito desta
Convenção estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes signatárias não assumirão a responsabilidade civil por danos e prejuízos
decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
A presente Convenção vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for
assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos desta
Convenção deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes
signatárias.

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CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA
A presente Convenção poderá ser denunciada a qualquer momento, por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja
pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento da Convenção, as
responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências,
respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação da presente
Convenção, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Na impossibilidade
de consenso, as envolvidas indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar
como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias
idênticas de cada versão, em português e IDIOMA DA IES ESTRANGEIRA, de igual teor e para
um só efeito.

UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS - UFAL

(NOME DA IES ESTRANGEIRA)

(NOME COMPLETO)

(NOME COMPLETO)

Reitor(a)

Presidente/Reitor(a)/

Data:

/

/

Data:

/

/

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(Anexo 02 da Resolução n° 09/2023-CONSUNI/UFAL)
Documento a ser usado para as seguintes situações:
1) Para Convenções Específicas destinadas exclusivamente a um único doutorando. Caso a instituição
estrangeira não tenha Acordo de Cooperação válido com a UFAL, a Convenção constante no Anexo 1 deve
ser igualmente preenchida e acompanhada desta.
CONVENÇÃO ESPECÍFICA PARA COTUTELA DE TESE PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (BRASIL) E A [INSTITUIÇÃO PARCEIRA] (PAÍS)
Após exame das autoridades competentes datando de

.

Considerando que o procedimento de cotutela visa desenvolver a cooperação científica entre as equipes de
pesquisa [País da Instituição Parceira]-Brasil favorecendo a mobilidade dos doutorandos, as duas
universidades signatárias concordam com a preparação de uma tese de doutorado cuja realização e defesa se
efetua sob a responsabilidade conjunta de dois estabelecimentos segundo as seguintes especificações:
Artigo 1º - O/A aluno/a de doutorado objeto desta convenção é:
a)

[NOME DO ALUNO]

b)

Nascimento:

c)

Nacionalidade:

d)

[NOME DO ALUNO] está inscrito/a em tese de cotutela:

e)

Na Universidade Federal de Alagoas

f)

Em Doutorado de [Nome do Programa]

g)

A partir do ano de 2022-20XX

h)

Na [Instituição Parceira]

i)

Em Doutorado de [Nome do Programa]

j)

A partir do ano 2022-20XX

Artigo 2º - A duração da preparação da tese é repartida entre as duas instituições por períodos alternativos entre
cada um dos dois países: [número de meses] meses na Universidade Federal de Alagoas e [número de meses]
meses na [Instituição Parceira].
I.
O período passado em um dos dois países não pode ser inferior à 30% da duração total de preparação
da tese.
II. O/A aluno/a de doutorado [NOME DO ALUNO] se compromete a apresentar a tese em até
[número de meses] meses contados desde [mês] de [ano].
Artigo 3º - [NOME DO ALUNO] terá isenção de valores de inscrição na [Instituição Parceira]. OU [NOME
DO ALUNO] deverá o valor de ........... referentes à na [Instituição Parceira}.

Artigo 4º- A assistência social do/a aluno/a de doutorado [NOME DO ALUNO] está assegurada pelos
serviços competentes da instituição [nacionalidade da instituição Parceira] e do Brasil.
Artigo 5º - A [NOME DO ALUNO] doutorando pela [Instituição Parceira] possui seguro saúde conforme a
legislação do Brasil e [País Estrangeiro]

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Artigo 6º - O título (provisório) da tese é: [título da tese], e é orientada por:
I.

Na Universidade Federal de Alagoas pelo professor [NOME DO ORIENTADOR]

II.

Na INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA pelo professor [NOME DO ORIENTADOR].

Parágrafo único. Os orientadores de tese exercerão plenamente suas funções em relação ao aluno de
doutorado e se consultarão também o quanto for necessário para favorecer a progressão do trabalho de
pesquisa.
Artigo 7º - O/A aluno/a de doutorado [NOME DO ALUNO] se compromete a cursar as matérias e a
atividades obrigatórias da [Instituição Parceira]:
a)

[lista de atividades e matérias]

Artigo 8º - O/A aluno/a de doutorado [NOME DO ALUNO] se compromete a cursar as matérias e a
atividades obrigatórias da UFAL:
a)

[lista de atividades matérias]

Artigo 9º - A banca de defesa é designada em comum acordo pelas instituições em parceria. A banca é
composta paritariamente por membros habilitados dos respectivos países. Esta compreende pelo menos
[número de membros] membros entre os quais, dois são os diretores da tese, [NOME DO ORIENTADOR]
da UFAL e [NOME DO ORIENTADOR], da [Instituição Parceira].
Parágrafo único. Um Relatório externo aos dois Programas envolvidos, bem como uma pré-defesa
(qualificação) são requisitos necessários para a defesa da tese.
Artigo 10 - A defesa da tese se dará na [Local de defesa da tese]. A defesa poderá ocorrer, caso
necessário, por videoconferência.
Artigo 11 - A tese será defendida e redigida em [Idioma da tese].
Artigo 12 - Uma vez sendo a tese devidamente aprovada, a Universidade Federal de Alagoas se compromete
a conferir o grau de doutor/doutora em [Nome do programa] à [NOME DO ALUNO] e a entregar-lhe o
diploma correspondente E a [Instituição Parceira] compromete a conferir o grau de doutor/doutora em
[Nome do programa] e a entregar-lhe o diploma correspondente.
Artigo 13 - O/A aluno/a de doutorado e os orientadores de tese das instituições acima mencionadas se
comprometem a respeitar a regulamentação em vigor em cada um dos dois países para depósito, o aviso e a
reprodução das teses.
Artigo 14 - Toda modificação à presente convenção será objeto de um termo aditivo.
I. Cada instituição pode pôr fim à convenção, a partir de um aviso prévio devidamente motivado de acordo
com as normas estabelecidas neste documento, em sua versão em português e em.............… ....., além das
partes para cumprir seus efeitos.
Data: /

/

UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS - UFAL

(NOME DA IES ESTRANGEIRA)

(NOME COMPLETO)

(NOME COMPLETO)

Reitor(a)

Presidente/Reitor(a)/

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Data:

/

/

Data:

/

/

OS COORDENADORES DOS CURSOS, DORAVANTE DIRETORES/COORDENADORES DOS
PROGRAMAS DE DOUTORADO

Coordenador do PPG de

Coordenador do Programa

[Nome do Programa] da UFAL

[Nome do programa] da Instituição Parceira

[Nome]

[Nome]

OS DIRETORES/ORIENTADORES DA TESE
O Orientador de tese da UFAL

O orientador de tese da [Instituição Parceira]

[Nome]

[Nome]

O ALUNO DE DOUTORADO [NOME DO ALUNO]

(MODELO)
TERMO DE COMPROMISSO
O (A) estudante (Nome completo), matriculado(a) no Curso de

do Programa

,

(Nome completo da instituição), cuja orientação será assegurada pelo Prof.

Área

de

Concentração

___(Nome completo)

da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e pelo Prof._______(Nome completo) da (Nome completo da
instituição estrangeira) (sigla, se houver), efetuará suas pesquisas por períodos alternados em ambas as
instituições.

O

título

do

projeto que

será

desenvolvido

é

,

cujo

plano

de

trabalho está devidamente anexado a este termo.
Conforme disposto na CLÁUSULA

da Convenção Acadêmica para Co-Tutela da Tese

celebrado entre a UFAL e a

(Nome ou sigla da instituição estrangeira), a tese

será redigida e defendida em

(idioma),

com defesa a ser realizada na

(instituição). O título previsto para tese é
O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição
receptora.
O estudante e os dois orientadores se comprometem a realizar todas as atividades determinadas na
Convenção Acadêmica para Cotutela de Tese celebrado entre a UFAL e a (Nome ou sigla da instituição
estrangeira) e se comprometem a prestar informações ou esclarecimentos sobre qualquer óbice que
porventura interfiram no cumprimento das atividades previstas na Convenção. O estudante e os dois
orientadores certificam que tem ciência do inteiro teor da respectiva Convenção.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias idênticas, em
português e em

(idioma), de igual teor e para um só efeito.

(Assinatura do Estudante)

Data

/

/

(Assinatura do Orientador) Data
/

/

(Assinatura do Orientador) Data
/

/

Plano de Atividades
Doutorando: …….

a. justificativa para a orientação em cotutela e para a escolha do(s) coorientador(es);
b. objetivos e metas;
c. disciplinas a serem cursadas/fases da pesquisa/ coleta de dados;
d. cronograma de atividades

(Assinatura do Estudante) Data /
/

(Assinatura do Orientador) Data
/

/

(Assinatura do Orientador) Data
/

/

REQUERIMENTO

Nº

Data:

De:
Para: Colegiado do Programa de Pós-Graduação em ..........
Docente Interessado:
Discente Interessado:

Assunto: Acordo de Cotutela Internacional de Tese
Prezado (a) Coordenador (a),

Venho, por meio deste, solicitar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em...........................................a
apreciação da documentação abaixo indicada, tendo como objetivo a celebração de Convenção
[Geral/Específica] de Cotutela de Tese, em conformidade com a Resolução XXXXXXXX.

- Dados do Interessado:
Nome do estudante:
Programa de Pós-Graduação:
Período de Mobilidade:
Nome da Instituição Estrangeira:
Coorientador na UFAL:
Coorientador na Instituição Parceira:

- Documentação apresentada:
( ) minuta da Convenção de Cotutela (Geral ou Específica) em português e em língua estrangeira, se for o
caso;
( ) Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado;
( ) documento que conste interesse da instituição estrangeira na realização do projeto;
( ) proposta de Plano de Atividades;
( ) histórico escolar do estudante ou documento equivalente;

Nestes termos, Peço deferimento.