Resolução Seleção e Substitução de Bolsistas

Arquivo
ResoluçãoSeleçãodebolsas_PPGE.pdf
Documento PDF (215.0KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Resolução nº 5, de 20 de março de 2019.
Define normas para a seleção e substituição de
bolsas de mestrado e doutorado e dispõe das
obrigações dos bolsistas.
O Colegiado Restrito do Programa de Pós-Graduação em Educação, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por seu Regimento, reunido em sessão ordinária no dia
20 de março de 2019, após análise da Comissão de Bolsas e Estágio Docente,
considerando a necessidade de serem apresentados os critérios de seleção e substituição
de bolsistas dos cursos de mestrado e doutorado, fomentadas pela Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL) e Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), como também a necessidade de regulamentar sobre
as obrigações do bolsista, resolve:
Art. 1º. A seleção de bolsistas atenderá os dispositivos legais dos órgãos de fomento e às
regras de seus editais, não tendo o PPGE autonomia para determinar critérios que possam
ir de encontro ao disposto nestes editais.
Art. 2º A seleção de bolsistas atenderá, sempre que houver previsão contempladas nos
editais dos órgãos de fomento, aos dispositivos dos artigos 20 e 21 da Resolução nº.
86/2018-CONSUNI/UFAL de 10 de dezembro de 2018, a saber:
Art. 20 - Os/As candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terão reserva de
40% da oferta de bolsas de estudo por parte dos Programas de Pós-Graduação,
atendendo aos percentuais de vagas estipulados nesta resolução.
Art. 21 - No caso de o número de bolsas ser insuficiente para o número de cotistas
aprovados/as na seleção, o critério a ser adotado será o de avaliação da situação
socioeconômica, conforme questionário aplicado, cujo preenchimento e
comprovação de documentos auxiliará o atendimento desses/as cotistas pelos

1

programas de permanência e assistência estudantil disponíveis na Universidade.
Art. 3º. Os candidatos selecionados em ampla concorrência terão reservadas 60% das
bolsas de Demandas Social (Capes) e dos editais de Cooperação Técnica com a
FAPEAL, sendo utilizado como critério de seleção o mérito acadêmico no processo de
seleção, conforme Portaria Capes nº 76 de 14 de abril de 2010.
§ 1º - nos casos de bolsas abertas/disponibilizadas no decorrer do processo, também será
considerado o desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas e atividades como
critério de seleção.
§ 2º - no caso de empate nos quesitos anteriores, poderá ser analisada a produção
cientifica qualificada do discente publicada no período do curso e em coautoria do
professor orientador.
§ 3º - terão prevalência sobre outros discentes aqueles que estiverem a mais tempo
matriculados junto ao PPGE.
Art. 4º. Anualmente a Comissão de Bolsas e Estágio Docente fará o levantamento de
candidatos a bolsas, visando à identificação de possíveis candidatos para a substituição de
bolsistas.
Parágrafo único: os discentes serão consultados sobre o perfil de bolsas que estão
pleiteando, observando os critérios específicos da CAPES e da FAPEAL e suas
orientações.
Art. 5º. A substituição de bolsistas poderá ocorrer diante das seguintes situações:
a) desempenho acadêmico insatisfatório do discente bolsista;
b) não cumprimento dos prazos de qualificação e defesa de dissertação ou tese;
c) finalização do prazo destinado aos cursos de mestrado e doutorado, conforme o
Regimento do PPGE.
Art. 6º. A Comissão de Bolsas e Estágio Docente fará o acompanhamento dos discentes,
juntamente com a Coordenação do PPGE, encaminhando ao Colegiado Restrito ou ao
Conselho do programa os casos de indicação de substituição nos casos a, b e c do art. 5º.
Art. 7º. Durante o período de concessão da bolsa o discente deverá participar das
atividades, indicadas pelo professor orientador ou as que sejam apresentadas como

2

adequadas para a sua formação como pesquisador, sendo estimulada a preferência na
participação de eventos científicos em sua área de estudos, como também a publicação de
artigos científicos em periódicos conceituados de acordo com sua temática de estudo.
Art. 8º. Ao final do período da bolsa, o discente deverá apresentar à Coordenação do
Curso o Relatório Final das atividades desenvolvidas, juntamente com o parecer do
professor orientador.
Parágrafo único: a documentação final pós-defesa emitida pelo PPGE para a expedição
do diploma será entregue ao discente somente após a entrega do relatório e parecer
indicado no art. 8º.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Alagoas em 20 de março de 2019.

3