Resolução Atividades Programadas Obrigatórias

Resolução nº 4, de 13 de março de 2019. Define procedimentos e orienta sobre as Atividades Programadas Obrigatórias

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Resolução nº 4, de 13 de março de 2019.
Define procedimentos e orienta sobre as
Atividades Programadas Obrigatórias.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação da
Universidade Federal de Alagoas, considerando a necessidade de definir os
procedimentos e complementar as orientações referentes às atividades programadas
obrigatórias, conforme disposto no artigo 28 do Regimento do PPGE , resolve:
Art. 1º. São reconhecidas como Atividades Programadas Obrigatórias a publicação em
anais de eventos científicos em Educação; publicações de artigos em periódicos
qualificados pela Capes, e organização ou participação em eventos científicos.
§1º - Conforme o artigo 28, §8º, “Todas as Atividades Programadas deverão ter a
aprovação, por escrito, do(a) orientador(a) do(a) pós-graduando(a), anexado os
documentos referentes às atividades”.
Art. 2º. No cômputo geral dos créditos durante o período do curso, o discente de
mestrado deverá obter 4 (quatro) créditos em Atividades Programadas Obrigatórias,
sendo no mínimo uma publicação em anais de eventos científicos em Educação; uma
publicação de artigo em periódico qualificado pela Capes, e uma participação em eventos
científicos. Cada atividade ou produção computará um crédito ao discente.
Art. 3º. No cômputo geral dos créditos durante o período do curso, o discente do
doutorado deverá obter 8 (oito) créditos em Atividades Programadas Obrigatórias, sendo
no mínimo a publicação em dois anais em eventos científicos em Educação; duas
publicações de artigos em periódicos qualificados pela Capes, e, no mínimo, duas
participações em eventos científicos. Cada atividade ou publicação em anais computará
um crédito ao discente, e a publicação em periódicos qualificados computará dois
créditos.

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Art. 4º. Para a comprovação das atividades, a qualquer tempo durante o semestre letivo, o
discente deverá apresentar à Secretaria do PPGE, protocolando com o Formulário de
Requerimentos Diversos, os documentos que comprovem a publicação ou a participação
no evento.
Art. 5º. O discente matriculado em “Atividade de Orientação e Produção de Tese”,
deverá apresentar à Coordenação do PPGE, ao final do semestre letivo, relatório das
atividades desenvolvidas no semestre, com anuência do(a) orientador(a), para que seja
devidamente computada a carga horária referente a esta atividade.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação da
Universidade Federal de Alagoas em 13 de março de 2019.

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