Edital de Seleção Aluno Regular Doutorado RENOEN 2026.1
Edital_Selecao_2026_RENOEN_e_Normas_Complementares_UFAL.pdf
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EDITAL GERAL RENOEN 002/2025
PROCESSO UNIFICADO DE SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DA REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN) – TURMA 2026.1
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Ensino da RENOEN faz saber que estão
abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no Curso de Doutorado em Ensino da
RENOEN. O Programa torna públicas as Normas Gerais do Processo Seletivo para Admissão ao corpo
discente – no semestre letivo de 2026.1 – para as associadas UFS, UFAL, UFRPE, UFC, UESB, UEPB,
IFCE, IFRN e UEMA. O(a) candidato(a) deve observar estas Normas Gerais da RENOEN e,
subsidiariamente, as Normas Complementares do POLO no qual fará sua inscrição, nos sítios
eletrônicos constantes no item 3.
Este processo seletivo será realizado em 04 etapas, sendo que a etapa 03 (defesa de pré- projetos)
poderá ser realizada de forma presencial ou remota, a depender das Normas Complementares de
cada POLO. A RENOEN não se responsabilizará pelos equipamentos e conexão de internet dos
candidatos, os quais são indispensáveis para a participação no processo de seleção.
A(O) candidato(a) deverá optar, no momento da inscrição, pela IES Associada/Polo Acadêmico
(UFS, UFAL, UFRPE, UFC, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA) na qual fará a seleção, não havendo
possibilidade de mudança durante o processo seletivo, nem posteriormente a ele.
Todas as informações referentes a este Edital serão divulgadas através dos sítios eletrônicos
institucionais das Instituições Associadas. Também serão divulgadas por outros meios que
assegurem ampla publicidade, como as redes sociais de cada POLO.
1.
DA CONSTITUIÇÃO DOS POLOS E DAS VAGAS
1.1.
As vagas ofertadas para o Curso de Doutorado em ENSINO da RENOEN são distribuídas entre
as linhas de pesquisa nos Polos que compõem a RENOEN: Polo São Cristóvão – Sergipe (UFS); Polo
Maceió – Alagoas (UFAL); Polo Vitória da Conquista – Bahia (UESB); Polo Fortaleza – Ceará (UFC),
Polo Recife – Pernambuco (UFRPE), Polo Campina Grande – Paraíba (UEPB), Polo Fortaleza – Ceará
(IFCE), Polo Mossoró – Rio Grande do Norte (IFRN) e Polo São Luís – Maranhão (UEMA).
1.2. O total das vagas está distribuído de acordo com o Quadro 1, respeitando as resoluções de
cada IES e Normas Complementares de cada POLO, no que se refere às vagas para ampla
concorrência e vagas reservadas exclusivamente para cotas
Quadro 1. Número de vagas por POLO (Instituição Associada) – Entrada 2026.1
POLO
IES
UFS
UFAL
UEPB
UESB
UFC
UFRPE
IFCE
IFRN
UEMA
Total de
vagas
Linha 1 – Ensino,
Currículo e Cultura
Total de vagas por linha de pesquisa
Linha 3 - Ensino
Linha 2 – Práticas Pedagógicas no
Tecnológico: práticas e
Ensino de Ciências e Matemática
construções curriculares
Total de
vagas
4
11
0
5
6
7
8
11
4
10
4
5
5
5
6
12
6
5
9
12
0
0
0
3
6
12
2
23
27
5
10
11
17 *
26
29
11
56
57
44
159
- O total de vagas de cada Polo Acadêmico foi estabelecido considerando a distribuição entre ampla concorrência, ações
afirmativas e vagas institucionais, em conformidade com as Normas Complementares de cada Polo.
*Ressalta-se que algumas Instituições de Ensino Superior (IES) ofertam vagas adicionais destinadas a servidores da própria
instituição, o que justifica a ampliação do quantitativo total de vagas.
1.3 As vagas oferecidas neste edital são para entrada no primeiro semestre letivo do calendário de
2026 de cada POLO.
2.
DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E MACROPROJETOS DA RENOEN
2.1.
O Programa de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) possui
como área de concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM. Em
consonância com os objetivos do Programa, a definição dessa área de concentração fundamenta-se
na produção de conhecimentos teórico-práticos que contribuam para a compreensão e a
minimização dos desafios e dificuldades da educação contemporânea, especialmente no que se
refere ao ensino. Busca-se, assim, estabelecer uma relação estreita com práticas educativas
concretas, desenvolvidas em espaços formais e não formais de educação, de modo a favorecer tanto
o avanço teórico-metodológico da pesquisa quanto o desenvolvimento social e educacional da região
Nordeste, respeitados o escopo e os limites das linhas de pesquisa.
2.2.
O Curso de Doutorado da RENOEN possui Linhas de Pesquisa e Macroprojetos, conforme
descrito no Quadro 2:
Quadro 2. Linhas de Pesquisa e Macroprojetos da RENOEN
Linha 1. Ensino, Currículo e Cultura: articula análises e estudos relativos às políticas e práticas
curriculares, ao trabalho pedagógico e à formação de professores, assim como as implicações da
diversidade e do contexto histórico-social, cultural e ambiental na sociedade contemporânea e
no processo educativo das ciências, humanidades e artes
a)
Educação inclusiva, diversidade, políticas públicas e ensino.
b)
Currículo, formação docente e práticas pedagógicas.
Linha 2. Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências e Matemática: investigações sobre práticas
e estratégias didático-pedagógicas no âmbito de espaços educativos diversos (formais e não
formais), a partir de bases epistemológicas consistentes que venham a impactar a apropriação
de conhecimentos cognitivos e metacognitivos de ciências e matemática por um público diverso
a)
Formação de professores em diferentes perspectivas
b)
Letramento científico e matemático, linguagem e educação crítica
c)
Métodos, técnicas e recursos de ensino
d)
Modelagem, resolução de problemas, história e filosofia da ciência e matemática
Linha 3. Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares: destina-se a discussões sobre
o ensino tecnológico em todos os seus níveis (básico, superior e formação de professores para o
ensino de tecnologia) visando uma discussão sobre as práticas e aspectos curriculares, assim
como inovações pedagógicas, buscando subsidiar investigações sobre o fazer pedagógico em
estreita relação entre a ciência e a tecnologia.
a)
Práticas, espaços e construções curriculares
b)
Ensino tecnológico e tecnologias inclusivas
2.3 O(A) candidato(a) deverá indicar, em sua inscrição – que será realizada no POLO no qual pretende
participar – a Linha de Pesquisa e o Macroprojeto para o qual se candidata, conforme o Quadro 2. A
não indicação implicará no indeferimento da inscrição.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço
eletrônico de cada Polo, conforme descrito a seguir:
ALAGOAS – UFAL – https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen
Endereço: Centro de Educação. Campus A. C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, S/N. Tabuleiro do
Martins. CEP 57072-900. Maceió/ AL. Telefones: (82) 3214-1191/3214-1620/3214-1475 e-mail
renoenufal@gmail.com Coordenadora Local: Ana Paula Cunha dos Santos Fernandes.
BAHIA – UESB – https://www2.uesb.br/ppg/renoen/?post_type=selecao
Endereço: Estrada do Bem-querer, km 04. Bairro Universitário. Vitória da Conquista/BA Telefone:
(77) 3424-8792 e-mail ppgen@uesb.edu.br Coordenador Local: Benedito Gonçalves Eugênio.
CEARÁ – UFC – https://si3.ufc.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=11211
Endereço: Universidade Federal do Ceará, Campus do Pici, Centro de Ciências, Bloco 902. CEP 60455760. Fortaleza/CE. www.ppgrenoen.ufc.br Telefone: (85) 3366-9787. e-mail: renoen@ufc.br.
Coordenador Local: Carlos Alberto Almeida.
CEARÁ – IFCE – https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen
Endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. Campus de Fortaleza:
Av. Treze de Maio, 2081, Benfica. CEP 60040-215. Fortaleza/CE. Telefone: (85) 3455 3094 e-mail:
selecao.renoen@ifce.edu.br. Coordenadora Local: Ana Karine Portela Vasconcelos.
PARAÍBA – UEPB – https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/renoen/
Endereço: Rua Domitila Cabral de Castro, S/N. Bloco C, Sala 310. Campus Universitário. Bodocongó.
CEP:
58.429-570.
Campina
Grande/PB.
Telefone:
(83)
3315-3409
e-mail:
ppgecemuepb.selecao@gmail.com Coordenador Local: José Joelson Pimentel de Almeida.
PERNAMBUCO – UFRPE – http://renoen.ufrpe.br/
Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos. CEP 52.171-900. Recife/PE. e-mail:
selecao.renoen@ufrpe.br Coordenadora Local: Carmen Roselaine de Oliveira Farias.
SERGIPE – UFS – http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen
Endereço: Cidade Univ. Prof. José Aloísio de Campos. Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze.
CEP 49100-000 São Cristóvão/SE. Telefone: (79) 3194-6725 e-mail: renoen@academico.ufs.br
Coordenador Local: João Paulo Attie.
RIO GRANDE DO NORTE – IFRN – https://processoseletivo.ifrn.edu.br
Endereço: Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400. Conjunto Ulrick Graff. CEP: 59628-330.
Mossoró/RN. Telefone: (84) 3422-2669 e-mail: renoen@ifrn.edu.br Coordenador Local: Leonardo
Alcântara Alves.
MARANHÃO – UEMA – https://renoen.uema.br
Endereço: Cidade Universitária Paulo VI. Av. Lourenço Vieira da Silva, 1.000. São Luís/MA. Telefone:
(98) 98586-7118. e-mail: renoen@cecen.uema.br Coordenadora Local: Waléria de Jesus Barbosa
Soares.
4.
DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO
4.1. Serão admitidos(as) como(a) candidato(a)s(as) à seleção os(as) portadores(as) de diplomas de
mestrado, declaração de conclusão de mestrado ou declaração do coordenador do PPG, com carta
de anuência do(a) orientador(a) de que a defesa da dissertação de mestrado ocorrerá em 2025, em
qualquer uma das áreas do conhecimento indicadas pelo CNPq, obtido em cursos credenciados e
reconhecidos na forma da Lei, desde que o projeto de pesquisa tenha aderência à área de ENSINO,
à Área de Concentração, às Linhas de Pesquisa e aos Macroprojetos do Programa.
4.2. No caso de curso de mestrado realizado no exterior, os documentos de conclusão deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país de emissão do diploma ou baseado
na Convenção da Apostila de Haia, no caso de países signatários da referida Convenção.
4.3. O(A) candidato(a) deverá optar por se inscrever no Polo ao qual os(as) orientadores(as)
indicados(as) estão vinculados(as), permanecendo ligado(a) a esse Polo até a conclusão do curso, em
caso de aprovação.
4.4. Este é um Edital Unificado, portanto, o(a) candidato(a) poderá se inscrever em apenas um (01)
dos POLOS/Instituições Associadas: UFS, UFAL, UFC, UFRPE, UESB, UEPB, IFCE, IFRN e UEMA.
4.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, anexar os arquivos
solicitados nestas Normas Gerais, bem como outros documentos previstos nas Normas
Complementares de cada Polo, em atendimento às regras de cada IES Associada, e enviar para o
local definido pelo Polo, no ato da inscrição, ao qual vai participar do processo seletivo:
a) Arquivo documentação (sobrenome_iniciais do nome do(a) candidato(a)_doc.pdf). Exemplo:
SILVA_EJ_doc.pdf. Toda a documentação deverá ser encaminhada ao local em que foi realizado o
ato de inscrição (o arquivo deverá ser legível e fotos ou documentos que dificultem o acesso às
informações serão indeferidos), em arquivo PDF único:
- Ficha de Incrição (ANEXO II, devidamente legível);
- Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de documento oficial de identificação (RG, Passaporte,
CNH) com foto (frente e verso), sem rasuras que dificultem a identificação;
- Cópia eletrônica legível (extensão PDF) de Diploma de Mestrado (frente e verso), ou declaração
de conclusão de curso, ata de defesa ou declaração de concluinte assinada pelo(a) coordenador(a)
do PPG e com anuência do(a) orientador(a). No caso de diploma expedido no exterior, consultar
item 4.2;
Observação: Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas destinadas às cotas, devem ser
incluídos os documentos comprobatórios exigidos nas Normas Complementares de cada POLO.
b) Arquivo pré-projeto (titulo_do_projeto.pdf).
- Cópia eletrônica legível (extensão PDF) do pré-projeto, sem identificação do(a) candidato(a),
de acordo com o formato disposto no ANEXO V. Não serão aceitos arquivos identificados
(inclusive nos metadados, ou seja, informações adicionais que possam levar à identificação da
autoria), sob pena de indeferimento da inscrição.
c) Folha de identificação do pré-projeto de pesquisa (folha_identificação.pdf)
- Folha de identificação (ANEXO VII), contendo: nome do(a) candidato(a), CPF, e-mail, Título do
projeto de pesquisa, Linha de Pesquisa e macroprojeto ao qual esteja concorrendo,
orientadores(as) indicados(a) (no máximo três nomes), em arquivo PDF. Esta folha de
identificação (ANEXO VII) será utilizada pela Comissão de Seleção de cada Polo para distribuição
dos projetos a serem defendidos na etapa de Defesa do pré-projeto (Item 5.2.2 deste Edital).
d)
Arquivo
Lattes
(sobrenome_iniciais_nome_Lattescomprovado.pdf).
SILVA_EJ_Lattescomprovado.pdf.
Exemplo:
- Currículo Lattes atualizado e comprovado, em arquivo PDF único. A comprovação deve ser deve
ser referente apenas ao período 2020-2025, conforme Barema (ANEXO III).
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma ordem de apresentação
em que se encontram no Barema (ANEXO III ).
4.6. O horário limite via online para a submissão da inscrição, com toda a documentação exigida
no ato da inscrição, interposição de recursos, bem como qualquer outra documentação objeto deste
Edital, cuja emissão ou execução esteja prevista para ocorrer de forma online, é até às 23h59, horário
de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA e demais datas estabelecidas neste edital.
4.7. Recomenda-se o envio da inscrição e seus respectivos documentos, bem como quaisquer
outros documentos previstos no Edital e nas Normas Complementares, com antecedência, uma vez
que a RENOEN não se responsabilizará por inscrições e quaisquer documentos não enviados e nem
recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos do sistema
eletrônico ou da rede Internet. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as
informações e a documentação por ele(a) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser
alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
4.8. As pessoas com deficiência e atendimentos especiais previstos na Lei nº 10.048/2000, caso
necessitem de condições especiais para se submeterem às provas e às demais etapas de avaliação
previstas neste Edital, deverão solicitá-las por escrito, no ato da inscrição, justificando os motivos de
sua solicitação.
5.
DO PROCESSO SELETIVO
5.1.
O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão Geral da RENOEN,
designada pelo Colegiado Geral da RENOEN e pelas Comissões Locais de cada Polo, designadas pelo
Polo específico.
5.2.
Etapas do processo seletivo
5.2.1. A seleção será realizada em 4 (quatro) etapas, a saber:
1)
Etapa 1: homologação das inscrições;
2)
Etapa 2: análise do Pré-Projeto (eliminatória), com peso 4,0
3)
Etapa 3: defesa do Pré-Projeto e arguição (eliminatória), com peso 3,0.
4)
Etapa 4: avaliação curricular (classificatória), com peso 3,0.
Parágrafo Único: O não cumprimento e/ou não comparecimento em quaisquer das etapas da
seleção, conforme datas e horários previstos neste Edital e nas Normas Complementares de cada
POLO, implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.2.2. A homologação da inscrição realizar-se-á pela conferência dos documentos apresentados para
a inscrição e está condicionada ao cumprimento de todas as exigências contidas neste Edital e nas
Normas Complementares de cada Polo.
5.3. Etapa 2: Análise do Pré-Projeto (Eliminatória)
5.3.1. Análise do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliado conforme
critérios definidos no ANEXO IV.
5.3.2. Serão eliminados os pré-projetos que não apresentarem compatibilidade com a Área de
Concentração do Programa (ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO- APRENDIZAGEM), com
os temas da Linha de Pesquisa e com o Macroprojeto para os quais o(a) candidato(a) se inscreveu
neste processo seletivo.
5.3.3. Na análise do pré-projeto, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Será eliminado o(a)
candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete) nesta etapa. A média final nesta etapa será
calculada pela média aritmética entre as notas dadas por, pelo menos, dois examinadores, sendo um
membro da Comissão de Seleção e Admissão.
5.3.4. O pré-projeto que receber dos dois avaliadores notas discrepantes em 3,0 (três) pontos ou
mais, será remetido para avaliação de um terceiro parecerista designado pela Comissão de Seleção
e Admissão.
5.3.5. O resultado da Etapa 2 será divulgado nas páginas dos Polos de cada IES Associada, cabendo
recurso exclusivamente para o mesmo local de inscrição de cada Polo, em formulário específico
(ANEXO VI).
5.4. Etapa 3: Defesa do pré-projeto (Eliminatória)
5.4.1. A defesa do pré-projeto será realizada de forma presencial ou remota. Para os Polos que
optarem pela realização desta etapa de forma remota, será utilizada uma plataforma virtual (o link
de acesso à sala virtual, a data e o horário de cada apresentação serão divulgados com antecedência
de, no mínimo, 48 horas, na página do Polo onde a seleção está sendo realizada). Para os Polos que
optarem pela realização desta etapa de forma presencial, o local de realização será divulgado com,
no mínimo, 48 horas de antecedência. Participam da reunião, no mínimo, dois membros
examinadores designados pela Comissão de Seleção e Admissão e o(a) candidato(a), inclusive
membros da própria Comissão, atendendo ao Cronograma (item 8 do Edital).
5.4.2. Antes do início da defesa de pré-projeto, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de
identificação com foto. O(A) candidato(a) que fizer esta etapa na forma remota deverá deixar a
câmera aberta durante toda a etapa.
5.4.3. Serão concedidos 10 min para apresentação do/a candidato/a e 10 min para arguição da banca
examinadora.
5.4.4. As sessões de defesa remota de pré-projeto serão gravadas pela Comissão de Seleção e
Admissão. Será facultado ao(à) candidato(a), na fase recursal dessa etapa, o acesso às falas na linha
do tempo, da gravação (áudio e vídeo ou somente áudio) por agendamento com acesso restrito em
computador da instituição/Polo.
5.4.5. O(A) candidato(a) deverá estar disponível para a realização da prova de defesa de projeto, em
modo remoto ou presencial, com, pelo menos, 05 (cinco) minutos de antecedência para a sala em
que será realizada a defesa de pré-projeto.
5.4.6. No caso de Polos que optarem pela realização desta etapa de forma remota, o(a) candidato(a)
que, por qualquer motivo, não estiver online na data, horário e sala virtual (endereço eletrônico)
estabelecidos para a realização da prova de defesa do pré- projeto será desclassificado.
5.4.7. No caso de Polos que optarem pela realização desta etapa de forma presencial, o(a)
candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver presencialmente na data, horário e sala
estabelecidos para a realização da prova de defesa do pré-projeto será desclassificado(a).
5.4.8. Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) concorda com a cessão dos direitos de
imagem e áudio das sessões síncronas à Comissão de Seleção e Admissão.
5.4.9. A Comissão de Seleção e Admissão não se responsabiliza por dificuldades técnicas vigentes
durante o processo seletivo. Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no momento da
apresentação, será considerado o tempo máximo de 5 minutos para o/a candidato/a retornar ao
link;
5.4.10.
Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos membros da banca
examinadora que inviabilize a realização da defesa do pré-projeto no dia e horário previstos no
cronograma da seleção, será divulgado, na página do Polo, novo dia/horário para realização da
atividade.
5.4.11.
critérios:
A etapa de defesa do pré-projeto e arguição será avaliada de acordo com os seguintes
a) Aderência à área de concentração, às linhas de pesquisa do doutorado e aos macroprojetos da
RENOEN (1,0 ponto);
b) Consistência e domínio do referencial teórico-metodológico (3,0 pontos);
c) Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os objetivos (3,0 pontos);
d) Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e análise dos dados, bem
como a exequibilidade em termos de tempo e condições para a realização do projeto (3,0
pontos).
5.4.12. Será desclassificado o(a) candidato(a) que receber 0,0 (zero) pontos no item a (Aderência
à área de concentração, às linhas de pesquisa do doutorado e aos macroprojetos da RENOEN) ou que
não atingir a média 7,0 (sete) nesta etapa.
5.5. Etapa 4: Avaliação do currículo (Classificatória)
5.5.1. Análise Curricular: tem caráter classificatório de acordo com a pontuação curricular do
BAREMA constante do ANEXO III deste Edital;
5.5.2. A análise do currículo será realizada por, no mínimo, dois membros examinadores designados
pela Comissão de Seleção e Admissão do Polo para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu
5.5.3. Para a sua avaliação será usado como parâmetro o BAREMA (Anexo III), com as notas e pesos
referentes a cada item. Para fins de avaliação serão consideradas apenas as produções acadêmicas
dos últimos 05 anos (2020-2025).
5.5.4. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma ordem em que se
encontram no Barema (Anexo III). Caso não venham numerados nesta ordem, será retirado 01 (um)
ponto do(a) candidato(a) na etapa de avaliação do currículo.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS), DO RESULTADO E DO
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1.
O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas
a cada uma das etapas, apresentando as notas finais de todos(as) os(as) candidatos(as) em ordem
decrescente e indicando aqueles(as) aprovados(as), obedecido o número de vagas, incluindo as
especificidades das vagas referentes às Cotas, conforme Item 1.
6.2.
O resultado será composto por três listas de classificação considerando as vagas para Ampla
Concorrência, Cotas de Ações Afirmativas e Cotas Institucionais para servidores, quando houver.
6.3.
Eventuais empates no processo seletivo serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota
na avaliação: 1) do pré-projeto de pesquisa, 2) da defesa e arguição do pré- projeto e 3) do currículo.
6.4.
As vagas serão preenchidas de acordo com o desempenho dos(as) candidatos(as),
considerando-se a distribuição definida no item 1.2, não havendo obrigatoriedade do preenchimento
do total de vagas oferecidas.
6.5.
A divulgação do resultado ocorrerá na página de cada Polo Acadêmico em que o(a)
candidato(a) (a) realizou a inscrição.
7.
RECURSOS
7.1.
Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou
de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão da RENOEN,
no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
7.2.
A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de formulário
específico (ANEXO VI), que deverá ser enviado ao local indicado do POLO para o qual o(a)
candidato(a) se inscreveu.
8.
CRONOGRAMA
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
LOCAL
Inscrição com envio da documentação
relacionada no item 4.
Etapa 1. Prazo para divulgação da
homologação das inscrições
Prazo para recurso sobre inscrições
indeferidas
Resultado da homologação das
inscrições após recursos
Etapa 2 – Análise do pré-projeto de
pesquisa (eliminatória)
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 2 (com pontuação)
Prazo para recurso sobre resultados da
Etapa 2
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 2 após recurso
Submissão à banca de
heteroidentificação para candidatos às
vagas de ações afirmativas
Etapa 3 – Defesa do pré-projeto e
arguição (eliminatória)
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 3 (com pontuação)
Prazo para recurso sobre resultados da
Etapa 3
01/09/2025 a
21/09/2025
Polos acadêmicos de
cada IES Associada
25/09/2025
Páginas Oficiais dos Polos
26-27/09/2025
Páginas Oficiais dos Polos
29/09/2025
Páginas Oficiais dos Polos
30/09/2025 a
20/10/2025
21/10/2025
Páginas Oficiais dos Polos
22-23/10/2025
Páginas Oficiais dos Polos
27/10/2025
Páginas Oficiais dos Polos
18/10/2025 a
02/12/2025
No Polo onde houver
30/10/2025 a
20/11/2025
24/11/2025
Páginas Oficiais dos Polos
25-26/11/2025
Páginas Oficiais dos Polos
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 3 após recurso
Etapa 4 – Avaliação do Currículo Lattes
(classificatória)
01/12/2025
Páginas Oficiais dos Polos
02/12/2025 a
10/12/2025
Páginas Oficiais dos Polos
12/12/2025
Páginas Oficiais dos Polos
13-14/12/2025
15/12/2025
15/12/2025
Páginas Oficiais dos Polos
Páginas Oficiais dos Polos
Páginas Oficiais dos Polos
Prazo recursal sobre o resultado final
16/12/2025 a 19/12/2025
Páginas Oficiais dos Polos
Resultado final após o recurso
Resultado final após o recurso com
pontuação e lista excedentes
Previsão de Convocação para Matrícula
Institucional de alunos excedentes
Previsão de Matrícula Institucional de
alunos excedentes
Previsão de Início das aulas
23/12/2025
23/12/2025
Páginas Oficiais dos Polos
Páginas Oficiais dos Polos
A definir pelas IES
associadas
A definir pelas IES
associadas
A definir pelas IES
associadas
Páginas Oficiais dos Polos
Prazo para divulgação do resultado da
Etapa 4 com pontuação
Prazo recursal da Etapa 4
Resultado da Etapa 4 após recurso
Resultado envolvendo todas as etapas,
com pontuação
Páginas Oficiais dos Polos
Páginas Oficiais dos Polos
9. DO ATO DA MATRÍCULA
9.1. A matrícula será realizada no período de matrícula de acordo com o calendário e normas de cada
Polo da RENOEN.
9.2 Será exigida, no ato da matrícula, apresentação da documentação exigida pelo Polo no qual irá
se matricular.
9.3. Haverá perda da vaga de candidato(a) aprovado(a) caso não apresente a documentação
necessária para a matrícula, pelo meios apresentados e dentro do período definido pelo Polo; neste
caso será convocado(a), em segunda chamada, o(a) candidato(a) aprovado(a) na colocação
seguinteda mesma linha de pesquisa, devendo comparecer de acordo com o calendário acadêmico
da instituição Polo em que se inscreveu e foi aprovado(a).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Será eliminado(a) do processo seletivo, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que:
a) Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata,
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
b) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer
etapa do processo seletivo, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
c)
Apresentar um pré-projeto no qual se tenha constatado plágio.
d)
Se for identificada inscrição em mais de um Polo.
10.2. Este edital será publicado nas páginas Oficiais de cada Polo das IES Associadas que compõem a
RENOEN.
10.3. Para obter informações sobre inscrições, realização das provas e recursos, o(a) interessado(a)
deverá acessar o sítio eletrônico do POLO escolhido.
10.4. A realização da inscrição implica irrestrita concordância do(a) candidato(a) ao presente edital,
não podendo alegar desconhecimento de nenhum de seus itens.
10.5. As médias finais atribuídas aos(as) candidatos(as) nas diversas etapas do Processo Seletivo
serão atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão.
10.6. É vedada qualquer divulgação de resultado sem a devida homologação pela Comissão de
Seleção e Admissão.
10.7 O Regimento do Programa, as Normas da Pós-Graduação, Instrução Normativa bem como
outras informações estão à disposição dos candidatos nas secretarias dos Polos Acadêmicos e nas
respectivas páginas eletrônicas.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão.
Presidência da Comissão de Seleção e Admissão
Prof. João Paulo Attie – Coordenador Geral da RENOEN
Prof. José Joelson Pimentel de Almeida – Coordenador do Polo RENOEN/UEPB
Prof. Leonardo Alcântara Alves – Coordenador do Polo RENOEN/IFRN
Profa. Carmen Roselaine de Oliveira Farias – Coordenadora do Polo RENOEN/UFRPE
Prof. Carlos Alberto Almeida – Coordenador do Polo RENOEN/UFC
Profa. Ana Karine Portela Vasconcelos – Coordenadora do Polo do IFCE
Prof. Benedito Gonçalves Eugênio – Coordenador do Polo RENOEN/UESB
Prof. Ivanderson Pereira da Silva – Coordenador do Polo RENOEN/UFAL
Profa. Waléria de Jesus Barbosa Soares – Coordenadora do Polo RENOEN/UEMA
ANEXOS
ANEXO I – Páginas Oficiais de cada Polo
O presente anexo apresenta a lista das Instituições de Ensino Superior (IES) associadas ao Programa
de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN), bem como os respectivos
endereços eletrônicos para consulta:
1. Universidade Federal de Sergipe (UFS)
http://www.posgraduacao.ufs.br/renoen
2. Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen
3. Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
http://renoen.ufrpe.br/
4. Universidade Federal do Ceará (UFC)
http://www.ppgrenoen.ufc.br
5. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/ppgecm/renoen/
6. Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)
https://www2.uesb.br/ppg/renoen/?post_type=selecao
7. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
https://ifce.edu.br/fortaleza/renoen/selecao
8. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
https://renoen.ifrn.edu.br/
9. Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)
https://renoen.uema.br
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
I – DOUTORADO EM ENSINO - RENOEN
POLOS ACADÊMICOS:
( ) UFS / ( ) UFAL / ( ) UFC / ( ) UFRPE / ( ) UESB / ( ) UEPB / ( ) IFCE / ( ) IFRN / ( ) UEMA
LINHA DE PESQUISA
Linha de Pesquisa 1: Ensino, Currículo e Cultura ( )
Macroprojeto:
Linha de Pesquisa 2: Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática ( )
Macroprojeto:
Linha de pesquisa 3: Educação científica e tecnológica ( )
Macroprojeto:
CANDIDATO(A) À VAGA DE:
( ) Ampla Concorrência
( ) Cotas
( ) Vaga institucional
( ) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(
) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM NEGRAS
(
) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM INDÍGENAS
(
) PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM TRANS
II – DADOS PESSOAIS
Nome Civil:
Nome Social:
Identidade de Gênero:
Data de Nascimento: /
/
Local de Nascimento (Cidade, Estado, País):
CPF:
Número de passaporte (para estrangeiros):
Registro de Identidade n°: _______________ Órgão Expedidor:
Data de Emissão:
/
/
Estado Civil:
Filiação:
Endereço Residencial:
Logradouro/número: ___________________________________________________
___
Bairro:
___
Cidade/UF:
CEP:
-
Complemento:
Celular:
E-mail:
Cor: ___________________________________
Se indígena (indicar etnia): _________________________________________________
Pessoa com deficiência (CID):
III – DADOS ACADÊMICOS
Ano de conclusão do Mestrado:
Título da dissertação:
Programa/Curso:
Instituição:
IV – DADOS PROFISSIONAIS:
Desenvolve atividades profissionais em instituições de Ensino? ( ) não ( ) sim
Em caso afirmativo, especifique:
Atividade profissional:
Local:
Cidade:
Estado:
Regime de Trabalho/Horário:
Possui outras atividades profissionais?
Quais?
País:
ANEXO III - BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
Candidato(a):
Polo:
1
Item
1.1
1.2
1.3
FORMAÇÃO NA ÁREA DE ENSINO
Título
Mestrado em Programas de Pós- Graduação
na Área de Ensino, Educação ou Formação de
Professores , em cursos reconhecidos pela
CAPES.
Curso de Especialização e/ou
Aperfeiçoamento na Área de Ensino, Educação
ou Formação de Professores
Cursos de Formação na Área de Ensino,
Educação ou Formação de Professores
(mínimo de 8 horas)
2
Comprovante
Pontuação máxima (1,0)
Diploma ou
Certidão
de Conclusão
1,0 ponto por curso
Diploma ou
Certificado
de Conclusão
0,5 por curso
(máximo: 0,5 ponto)
Certificado
0,1 por curso
(máximo: 0,5 ponto)
Pontuação
obtida
PRODUÇÃO NA ÁREA DE ENSINO (2020- 2025)
Item
Título
Comprovante
Pontuação máxima(6,0)
2.1
Capítulo de livro com ISBN
Capa, ficha catalográfica,
comissão editorial, sumário,
texto completo
2.2
Publicação de livro, como autor ou
organizador, com ISBN
Capa, ficha catalográfica,
comissão editorial, sumário,
primeira página do texto
2.3
Artigo em periódicos (artigos de revistas
consideradas “predatórias” não serão
considerados para avaliação)
Texto completo
2.4
Trabalhos completos publicados em anais de
eventos relevantes para a área
Capa e sumário dos anais e
o texto completo
2.5
Participação em grupos de pesquisas ativos no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq
Espelho atual do Grupo no
Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq
0,1 por Grupo
Máximo: 0,2 pontos
2.6
Participação em bancas de Trabalho de
conclusão de Curso – TCC
Declaração
0,2 por TCC
Máximo: 1,0 ponto
Pontuação máxima por
capítulo: 0,3, de acordo
com a aderência à Área
de Ensino
Pontuação máxima:
1,0 ponto por livro
autoral, de acordo com
a aderência à Área de
Ensino
0,5 por livro organizado,
de acordo com a
aderência à Área de
Ensino
Pontuação máxima por
artigo: 1,0 de acordo
com a aderência à Área
de Ensino.
Eventos internacionais:
0,3 ponto por trabalho
Eventos nacionais: 0,1
ponto por trabalho
Máximo: 1,0 ponto
Pontuação
obtida
Orientação de monografia de graduação ou
pós- graduação latu sensu concluída
2.7
Declaração
0,2 por orientação
Máximo de 1,0 pontos.
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (2020-2025)
Item
Título
Comprovante
Certificado ou declaração
emitida pela IES, com
identificação de início e
término do período da
docência
Declaração, Carteira de
Trabalho ou Contrato, com
identificação de início e
término do período da
docência
Pontuação máxima (3,0)
3.1
Docência no Ensino Superior
3.2
Docência na Educação Básica
3.3
Coordenação ou participação de projetos de
iniciação científica, iniciação tecnológica, PET,
iniciação à docência, residência pedagógica ou
de extensão universitária (mínimo de um
semestre completo)
Declaração emitida pela
respectiva pró- reitoria da
IES
0,5 ponto por ano
3.4
Gestão Educacional
Declaração emitida pela
Instituição.
0,5 ponto por ano
Pontuação
obtida
0,5 ponto por ano
0,5 ponto por ano
Total da pontuação
Observações:
1. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação receberá nota 10,0 (dez). As demais pontuações
serão convertidas em pontos obedecendo a proporção de regra de 3 simples.
2. Serão pontuadas somente as informações contidas no Curriculum Lattes, devidamente
comprovadas.
3.
Não serão contados artigos na condição de “Aceito” ou no “Prelo/In Press”.
4. No caso da Produção e da Experiência (Itens 2 e 3 do Barema) somente serão aceitos títulos do
período 2020-2025.
5. Os comprovantes dos títulos devem ser apresentados na ordem deste Barema, com a
numeração nele prevista.
6.
Recomenda-se que o(a) candidato(a) preencha o Barema com a pontuação pretendida.
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRÉ-PROJETO
Ficha de avaliação do projeto de tese
N° DO(A) CANDIDATO(A)
LINHA DE PESQUISA
MACROPROJETO
INDICAÇÃO DE ORIENTADOR(A)
AVALIADOR A)
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Compatibilidade com a área de concentração do Programa
Sim ( )
Continuar
avaliando
Não ( )
Eliminar
Compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa
Continuar
avaliando
Eliminar
Compatibilidade com os macroprojetos/temáticas de
pesquisa do Programa
Continuar
avaliando
Eliminar
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO
1-Há delimitação clara da tese?
2-O título é adequado e expressa o conteúdo da
pesquisa a ser desenvolvida?
3-A problematização e a questão central anunciam e
explicitam, com clareza a temática e a motivação para a
pesquisa?
4- O problema de pesquisa apresenta questões que
representam o objeto/tese?
5- Os objetivos (geral e específicos) estão claramente
definidos?
6-O referencial teórico adequa-se aos objetivos, à
metodologia e ao problema de investigação?
7- A relevância social e científica apresenta-se de forma
clara na justificativa do texto?
8-A metodologia é exequível e coerente com os
objetivos propostos?
9-As referências são atualizadas coerentes ao estudo
em questão? (2018 a 2023)
10- As normas de escrita da língua culta (grafia,
coerência, coesão, etc.) e as exigidas para a elaboração
de um trabalho científico são seguidas?
TOTAL PARCIAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DOS PONTOS = TGP
Sim (1)
Parcial (0,5)
Não (0)
ANEXO V - MODELO PARA PRÉ-PROJETO
Só serão aceitos pré-projetos que constituam propostas de pesquisa em ENSINO, sendo excluídos
projetos que não se enquadrem na Área de Concentração do Programa, nas Linhas de Pesquisa e
nos Macroprojetos.
O pré-projeto deverá ter entre 10 e 15 páginas (excetuando-se a capa) e conter os elementos
descritos abaixo:
1. Capa, contendo obrigatoriamente: o tema, a linha de pesquisa, o macroprojeto e a indicação de
provável orientador (no máximo três nomes).
2. Introdução, contendo obrigatoriamente o problema de pesquisa, a(s) hipótese(s) (caso seja
necessário), justificativa, objetivos e a tese a ser defendida. Recomenda-se que, na introdução, o(a)
candidato(a) aponte o(s) motivo(s) que o(a) levaram a optar pela área de Ensino, pela Linha de
pesquisa e pelo Macroprojeto.
3. Referencial teórico-metodológico, com definição teórico-conceitual do objeto de estudo.
4. Metodologia: na metodologia deve ser explicitado o método, a natureza da pesquisa, o tipo de
pesquisa, as etapas metodológicas, as estratégias de coleta de dados, bem como a abordagem da
análise dos dados.
5. Cronograma
6. Referências: listar todas as obras que foram citadas no projeto obedecendo aos padrões descritos
na NRB 6023 mais atual. As citações devem obedecer aos padrões da NRB 10520 mais atual.
ANEXO VI - MODELO DE RECURSO
RECURSO PARA SELEÇÃO DA RENOEN
Nome:
E-mail:
Etapa da Seleção:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data
Assinatura
ANEXO VII – FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Nome do(a) candidato(a):
E-mail:
Título do projeto de pesquisa:
indicação de provável orientador(a) (no máximo três nomes):
Polo Acadêmico:
( ) UFS ( ) UEPB ( ) UESB ( ) UFAL ( ) UFC ( ) UFRPE ( ) IFCE ( ) IFRN ( ) UEMA
Linha de Pesquisa:
( ) Ensino, Currículo e Cultura
( ) Práticas Pedagógicas na Educação em Ciências e Matemática
( ) Ensino Tecnológico: práticas e construções curriculares
Macroprojeto:
PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENSINO
CURSO DE DOUTORADO EM ENSINO REDE
NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)
Normas Complementares ao Edital Geral RENOEN 002/2025
Normas específicas para candidatos/as às vagas ofertadas pelo Polo da Universidade Federal de
Alagoas
A Coordenação do Polo Maceió/AL do Programa de Pós-Graduação da Rede Nordeste de Ensino
(RENOEN), em que é Instituição Associada à Universidade Federal Alagoas (UFAL), faz conhecer as
NORMAS COMPLEMENTARES do Processo de Seleção e Admissão de discentes ao Curso de Doutorado
em Ensino, Área de Concentração ENSINO, CURRÍCULO E PROCESSOS DE ENSINO- APRENDIZAGEM,
para o ano letivo 2026. Todas as informações referentes a este processo seletivo estão disponíveis no
endereço eletrônico do Polo Maceió/AL (https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-emrede-renoen)
1.
As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas pelo Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA/UFAL), por meio do link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (SIGAA/UFAL > Processos Seletivos > Processos
Seletivos – Stricto Sensu) no período estabelecido no CRONOGRAMA do edital, que dispõe
sobre o processo de seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
ENSINO da Rede Nordeste de Ensino (RENOEN) e destas Normas Complementares.
a)
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF. Não serão
aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada a qualquer momento
do processo seletivo.
b)
O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos
somente no formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definidoneste Edital. A inscrição será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c)
A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
d)
Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um PDF. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e)
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos.
As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou forados prazos estabelecidos neste
Edital serão indeferidas.
f)
Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição, com exceção dos
especificados na convocação dos(as) candidatos(as) cotistas pelas bancas de avaliação.
g)
O(A) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos Anexos deste Edital.
h)
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que
julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios a serem anexados pelo(a)
candidato(a) durante a inscrição e/ou durante a convocação para o exame da banca de
avaliação, conforme RESOLUÇÃO 86/2018 CONSUNI/UFAL. Uma vez sendo indeferida a
candidaturacotista, ela migrará para a ampla concorrência.
2. As presentes Normas Complementares destinam-se ao Polo Maceió/AL da RENOEN e estão
de acordo com as normas institucionais da UFAL.
3. Candidatos(as), no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas às cotas das políticas
de ações afirmativas (acesso, permanência, formação curricular e produção do conhecimento)
destinadas para Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas, pessoas Trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e Pessoas com Deficiência, nos termos da
Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 (Disponível em:
https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
a) Esses(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às cotas
e às vagas destinadas para a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
processo seletivo;
b) Os(as) candidatos(as) às vagas de ação afirmativa classificados(as) dentro do total de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas;
c) Em caso de desistência de candidato(a) às vagas de ação afirmativa, a vaga será
preenchida por candidato(a) da respectiva vaga reservada, respeitada a ordem de
classificação;
d) Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de ação afirmativa,
aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observando-se a ordem de
classificação.
e) Os(as) candidatos(a)s optantes por reserva de vaga de ação afirmativa terão sua nota de
corte reduzida em 20%.
f)
Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) serão
submetidos(as) a Comissão Avaliadora em convocação a ser publicada no site do polo
Maceió/AL https://cedu.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/doutorado-em-rede-renoen/. A
convocação será publicada com pelo menos 05 dias úteis de antecedência. Na
convocação serão passadas demais orientações aos(às) solicitantes das cotas. Os(As)
candidatos(as) reprovados(as) pela comissão migraram para ampla concorrência.
4. As bancas de defesa do pré-projeto serão realizadas de forma presencial, e os horários e datas
das bancas serão divulgadas na página do RENOEN/UFAL junto com o resultado da análise dos
pré-projetos (pós-recursos).
5. O número total de vagas ofertadas no Polo UFAL será de 27 (vinte e sete), sendo 12 (doze)
vagas para Ampla Concorrência (Demanda 1), 06 (seis) vagas de cotas para Negros(as)
(Demanda 2), 03 (três) vagas para Indígenas (Demanda 3), 03 (três) vagas para Pessoas com
Deficiência - PcD (Demanda 4), e 03 (três) vagas para pessoas Trans, Refugiados(as) ou
Assentados(as) (Demanda 5), desde que vinculadas à disponibilidade de orientação de cada
professor(a) e às linhas de pesquisa do doutotrado, conforme quadro 1:
Quadro 1 – Distribuição de vagas por linha de pesquisa e orientador
Linha de pesquisa
Orientador
Número de vagas
Ana Paula Cunha dos Santos
Fernandes
02
Ana Paula Solino Bastos
01
Cristiano das Neves Bodart
02
Cleriston Izidro dos Anjos
02
Claudia de Oliveira Lozada
01
Maria Dolores Fortes Alves
02
Lucyo Wagner Torres de Carvalho
01
Carloney Alves de Oliveira
02
Elton Casado Fireman
01
Hilda Helena Sovierzoski
01
Adalberon Moreira de Lima Filho
01
Almira Alves dos Santos
02
Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
02
Claudia de Oliveira Lozada
01
Renato Abreu Lima
01
Diego Dermeval Medeiros Da Cunha
Matos
01
Ibsen Mateus Bittencourt Santana
Pinto
02
Geraldo Magella Teixeira
02
Linha 1 - Ensino, currículo e cultura
Linha 2 - Práticas Pedagógicas na
Educação em Ciências e
Matemática
Linha 3 - Ensino Tecnológico: práticas e
construções curriculares
Total de vagas
27
Quadro 2 – Distribuição de vagas por demanda
DEMANDA
Total
AMPLA CONCORRÊNCIA (60%) DEMANDA 1
12
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS (20%) DEMANDA 2
06
COTA PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS (10%) DEMANDA 3
03
COTA PARA DEFICIENTES (10%) DEMANDA 4
03
COTA PARA TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS (10%) DEMANDA 5
03
6.
7.
O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do
número de aprovados(as) em cada uma das Linhas de Pesquisa.
Na hipótese de não haver candidatos(as) cotistas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de
classificação.
8.
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente
nas demandas de Ampla Concorrência e Reserva de Vagas, conforme sua classificação no
processo seletivo. Os(As) candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
9.
A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em
caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura
cotista, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá
ocorrer no momento da homologação das inscrições.
10. O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas Reserva de Vagas para candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)]; Indígenas; Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), Refugiados, Assentados e; Pessoas com Deficiência,
baseado na Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
11. Os(As) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das demandas de Reserva de
Vagas (Demandas 2, 3, 4 ou 5), automaticamente estarão concorrendo também na demanda
de Ampla Concorrência (Demanda 1).
12. Para concorrer às vagas das demandas de Reserva de Vagas, os(as) candidatos(as) deverão
comprovar as condições necessárias, de acordo com cada demanda, obedecendo às normas
complementares do Polo UFAL.
13. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
14. Todos/as os/as candidatos/as, independente do extrato de concorrência, devem se submeter
a todas as etapas do processo de seleção previstas neste edital.
15. De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as
(pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se
autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição conforme edital
do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
16. De acordo com a Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se pessoas
com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
17. De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a
reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de família com
renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (declaração nos Anexos deste
Edital).
18. De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa
refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
19. De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a)
pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior
a1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública.
20. Os(As) candidatos(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no processo seletivo.
21. Os(As) candidatos(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas às cotas.
22. Em caso de desistência de candidato(a) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas,
Pessoas Trans (Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com
deficiência aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a), indígena, Pessoa Trans (Transgêneros/as, Transexuais e Travestis), refugiados(as),
assentados(as) ou com deficiência, posteriormente classificado(a).
23. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)], indígenas,
Pessoas Trans (Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
24. Os(as) candidatos(as) à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição utilizando
formulários de inscrição e indicando a modalidade de reserva de vagas.
25. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) serão submetidos(as),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as)
negros(as) (Banca de Heteroidentificação Étnico-racial).
26. Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a), indígena
ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e
Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL.
Profa. Ana Paula Cunha dos Santos Fernandes
Presidenta da Comissão de Seleção Discente de 2026 do Polo RENOEN/UFAL
Coordenadora do Polo RENOEN/UFAL
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
Eu,
___________________________________________________________________________,
portador(a) do R.G. nº ___________________ e CPF. nº ___________________, declaro, em
conformidade com a classificação do IBGE, que sou:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena.
DECLARO AINDA, estar ciente de que a falsidade da declaração por mim firmada no presente documento,
poderá ensejar sanções civis, e, principalmente criminais (Art. 299 do Código Penal) e responsabilização
legal prevista pela Lei Complementar nº 187/2021 §2º do art. 26, além de acarretar o imediato
cancelamento no processo.
Local e data: _____________________ , ______ de ____________ de 2025.
_________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR E ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA BRASILEIRA
Por renda familiar per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família (renda bruta), dividido pelo número de integrantes
da mesma.
Eu,________________________________________________________________ , portador da cédula de
identidade (RG) nº. ______________________, e do CPF n° ______________________________, declaro,
sob as penas da lei, que cursei integralmente e fui aprovado em todas as séries do Ensino Médio, ou
equivalente, em escola(s) da rede pública brasileira e que sou oriundo de família com renda igual ou inferior
a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita e que minha renda per capita (por pessoa) é R$
________________________.
Declaro ciência de que, a qualquer momento, a Comissão de Seleção Discente do Polo RENOEN/UFAL
poderá solicitar documentação que comprove tal declaração e que em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local e data: _____________________, ________ de ____________ de 2025
_________________________________________________________
Assinatura do candidato
O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO C
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM DE BANCA DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (A SER ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)
Neste ato eu,
, portador(a) da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF nº
, AUTORIZO a filmagem, de acordo com
a Resolução nº 23/2021/CONEPE, que regulamenta os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação,
somente para efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A
presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais
recursos interpostos. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito
sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Local e data: _____________________, ________ de ____________ de 2025
_________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO D
DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À VAGA RESERVADA À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (A SER ENTREGUE POR CANDIDATO(A) NA INSCRIÇÃO)
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em
Ensino – RENOEN, regido pelo Edital nº 002/2025, para a Universidade Federal de Alagoas.
Nome do Candidato(a):
CPF:
RG:
E-mail:
Telefone:
Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência e
que estou apto(a) para a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso, bem como, estou
ciente de que se for detectada incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico,
conforme estabelecido na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e
também estarei sujeito, a qualquer tempo, às medidas legais cabíveis.
Observações: O Laudo médico deverá ser entregue junto com esta declaração e deverá conter o nome
do(a) médico(a), especialidade, CRM, carimbo e a assinatura, caso contrário, o laudo não terá validade.
Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
Local e data: _____________________, ________ de ____________ de 2025
_________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO E
MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA (NA
INSCRIÇÃO)
Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a)
apresenta
a seguinte deficiência(espécie):
,
Internacional de Doença (CID 10)
,
possuindo
o
seguinte
sob
grau/nível
o
de
Código
deficiência,
apresentando o seguinte nível de autonomia. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima
evidenciada está de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/04 , ou com o art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista).
Forneço, também, as seguintes informações complementares:
1.
- se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( ) sim ( ) não
2.
- se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses);
3- se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia
e do campo visual;
4- se deficiente mental:
4.1 data de início:
/
4.2 especificar,
também,
as
adaptativas:
áreas
de
limitação
associadas
e
habilidades
_______________________________________
____________________________________________________________________________
5- Se deficiente com deficiência múltipla:
5.1 especificar
a
associação
de
duas
ou
mais
deficiências:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
6. Nome do(a) médico(a)/Especialidade/CRM/Carimbo/Assinatura
OBS: O laudo precisa ter uma data de emissão não superior a 180 dias.
