Recredenciamento Docente 2023

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MINUTA EDITAL RECREDENCIAMENTO PPGE UFAL_2023.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/PPGE-CEDU-UFAL 2023
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (PPGE/UFAL), no uso de suas
atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes
permanentes do seu Programa de Pós-Graduação em Educação, nos termos
abaixo explicitados.
1 DO OBJETIVO DO EDITAL
O presente edital tem como objetivo promover o recredenciamento de
docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em
Educação (PPGE), da Universidade Federal de Alagoas, levando em
conta não só os instrumentos avaliativos em vigor, como também o
envolvimento do docente com o PPGE, a fim de buscar a melhoria do
programa nas avaliações futuras.
2 DA IMPORTÂNCIA DO RECREDENCIAMENTO
O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento
da participação efetiva dos docentes nas mais diversas ações do
programa, das reuniões ordinárias/extraordinárias, às mais diversas
atividades indispensáveis ao seu bom funcionamento, além do
incremento da qualidade e quantidade da formação oportunizada pelo
PPGE e da produção científica e técnica, em sinergia ao que preconiza
os indicadores utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
3 DAS FASES/ETAPAS
O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio
das seguintes fases/datas, de acordo com o cronograma abaixo
especificado:
a) Publicação do edital (01/06/2023);
b) Solicitação de recredenciamento pelo docente (de 19/06/2023 a
23/06/2023);
c) Análise pela Comissão de Avaliação e Recredenciamento (de
26/06/2023 a 30/06/2023);
d) Publicação do resultado parcial (03/07/2023);
e) Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar
(até 05/07/2023);
f) Divulgação do Resultado Final (10/07/2023).

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 19 de junho de 2023 a 23
de junho de 2023, enviando a documentação exigida neste edital, digitalizada,
em arquivo único no formato de documento portável (PDF), com o texto
selecionável,
para
o
e-mail
da
Secretaria
do
PPGE
(secretariappge@cedu.ufal.br), com o assunto: recredenciamento2023_NOME
COMPLETO DO DOCENTE.
5 DOS REQUISITOS
5.1 O(a)s docentes permanentes do PPGE devem, no prazo estabelecido pelo
Edital (item 3), encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o
envio dos documentos descritos no item 5.2, indicando uma das linhas de
pesquisa do PPGE-UFAL a que se encontre vinculado, a saber:
a) História e Política da Educação;
b) Educação e Linguagem;
c) Educação, Cultura e Currículos;
d) Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação;
e) Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico;
f) Educação em Ciências e Matemática;
5.2 Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
a) Solicitação de inscrição assinada (Anexo 1);
b) Comprovação da produção acadêmica do(a) requerente, no período de 20212023, de acordo com os critérios que serão adiante explicitados;
c) Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, abrangendo o período
2021-2023, em formato PDF);
d) Comprovação do(s) projeto(s) de pesquisa em andamento vinculados à Linha
de Pesquisa do PPGE na qual o(a) docente está atuando (espelho do CNPq),
cadastrado no SIGAA ou financiado por uma instituição de fomento, em formato
PDF;
e) comprovação de efetiva atuação nas atividades do programa, conforme item
6;
5.3 Para os fins deste Edital será considerada produção acadêmica do(a)s
docentes as publicações na forma de livros (autoria e coautoria), artigos
completos publicados em periódicos qualificados (QUALIS A), capítulos de
livros, prefácios, apresentações e verbetes.
A comprovação deve ser feita, respectivamente por meio da juntada de:

a) Cópia da primeira página do artigo completo publicado em periódico (de
modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação, volume e/ou
número e páginas);
b) Cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial
(quando couber), ficha bibliográfica e das páginas dos capítulos de livros
prefácios, apresentações e verbetes;
c) Cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial
(quando couber), informações sobre o/s autor/es, informação sobre
financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica, apresentação
(quando couber), prefácio/introdução completa, conclusão completa/s dos
livros autorais;
d) Projeto de pesquisa em andamento e/ou produtos oriundos dos projetos
como publicações e orientações de mestrado ou doutorado relacionadas ao
projeto de pesquisa;
e) Declaração de Frequência às reuniões do Conselho do PPGE, por meio de
documento emitido pela Secretaria do PPGE;
f) Declaração das orientações, por meio de documento emitido pelo SIGAA;
g) Declaração de regularidade na oferta de disciplina no programa, por meio
de documento emitido pelo SIGAA;
h) Comprovações em Grupos de trabalhos (comissões) do PPGE, por meio de
declaração emitida pelo setor competente.
6 DO ENVOLVIMENTO COM AS ATIVIDADES DO PPGE
No que pertine à efetiva atuação nas atividades do programa, conforme disposto
na alínea “e” do item 5.2, tem-se que serão analisados os seguintes aspectos:
6.1- Regularidade na oferta de disciplina (obrigatória e/ou eletiva) no programa,
de modo a se considerar satisfatório tal oferta em um período não superior a 2
(dois) anos;
6.2- Frequência satisfatória nas reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho do PPGE, no período 2021-2023, estabelecendo-se como satisfatório
um percentual de pelo menos 75% de presença em todas as reuniões do
período. Esclarece-se, por oportuno, que as justificativas que serão levadas em
conta, a fim de não ensejar ausência, são aquelas que se liguem a atividades de
ensino com colisão de horários às referidas reuniões, bem como problemas de
saúde do docente, de seus correlatos ascendentes, descendentes e cônjuges,
os quais deverão restar comprovados por atestados, relatórios e/ou laudos
médicos;
6.3- Composição de grupos de trabalhos (comissões), organização de eventos
e participação nas atividades internas dos eventos impulsionados pelo PPGE;
6.4- Participação em bancas de qualificação ou defesa de mestrado e/ou
doutorado, sejam elas internas ou externas, em um quantitativo mínimo de, pelo
menos, 4 bancas no período 2020-2023, com certificado do SIGAA ou
declaração da instituição externa, no caso de bancas desta natureza.

6.5- Ressalta-se que para o atendimento ao referente como engajamento no
programa serão considerados obrigatoriamente o item de frequência satisfatória
às reuniões do Conselho do PPGE e, pelo menos, mais um dos critérios dos
itens 6.1, 6.3 e 6.4.
7 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
7.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos
critérios estabelecidos no presente edital embasados no Documento da Área de
Educação da Capes e na efetiva participação/engajamento nas mais diversas
atividades do programa no período 2021-2023, nos termos acima salientados.
7.2 Serão recredenciados o(a)s docentes que atenderem de forma concomitante
aos seguintes critérios:
I- possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento, devidamente vinculado à
linha de pesquisa da qual faça parte no PPGE, cadastrado no Currículo Lattes,
com as devidas orientações vinculadas;
II- possuir produção científica qualificada no período 2021-2023, de acordo com
a tabela de pontuação abaixo, estabelecida a partir do Documento de Área de
Educação da CAPES;
III- possuir, no período 2021-2023, um mínimo de 2 publicações em periódico
classificado em qualquer um dos estratos A (A1, A2, A3 ou A4) na área da
Educação;
IV- comprovar efetivo envolvimento com o programa, de acordo com
atendimento ao constante nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 do presente edital.
8 DO BAREMA PARA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E PARA AS ATIVIDADES DE
ENVOLVIMENTO COM O PROGRAMA
Todo e toda docente do PPGE deve ter produção bibliográfica compatível com
as exigências mínimas da Área da Educação, com aderência temática às
especificidades da Linha de Pesquisa em que está credenciado (a), devendo a
avaliação ser feita considerando o período 2021-2023.
O Curriculum Lattes será referência para a avaliação. Assim, os professores e
as professoras precisam atualizar suas informações na Plataforma Lattes até a
data da inscrição do recredenciamento em comento.
ARTIGOS EM PERIÓDICOS - PONTOS
A1 100
A2 85
A3 75
A4 65

LIVROS, CAPÍTULO DE
VERBETES - PONTOS

LIVRO,

PREFÁCIOS,

APRESENTAÇÕES

E

Serão avaliados: artigos, livros, capítulos de livros, organizações de coletâneas
prefácios, apresentações e verbetes.
a) Quanto a livros: As coletâneas e os livros autorais publicados entre 2021 e
2023, receberão as respectivas pontuações de 60 pontos para livro internacional,
40 pontos se livro nacional e 30 pontos para a organização de coletâneas
(Máximo 2).
b) Quanto a capítulos de livro, prefácio, apresentações e verbetes: Para capítulos
de livro serão considerados 50 pontos e para prefácios, apresentações, verbetes
30 pontos (Máximo 2).
ENGAJAMENTO EFETIVO NAS ATIVIDADES DO PPGE NO PERÍODO 20212023.
a) Projeto de Pesquisa em desenvolvimento, devidamente vinculado à linha
de pesquisa da qual faça parte no PPGE – 30 Pontos;
b) Regularidade na oferta de disciplina (obrigatória e/ou eletiva) no programa
nos termos do item 6.1 do presente edital – 20 Pontos;
c) Frequência satisfatória nas reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho do PPGE, nos termos do item 6.3 do presente edital – 40
Pontos;
d) Participação nos grupos de trabalhos (comissões) do PPGE – 40 Pontos
por participação;
e) Organização de eventos do PPGE - 40 Pontos por organização;
f) Participação nas atividades internas dos eventos impulsionados pelo
PPGE - 20 Pontos por participação;
g) Participação em bancas de qualificação ou defesa de mestrado e/ou
doutorado - 10 pontos por banca, sejam elas internas ou externas,
limitadas a um máximo de 04 (quatro) bancas.
9 DA COMISSÃO
A análise da documentação será realizada por uma Comissão composta por 1
(um) representante de cada uma das linhas de pesquisa do PPGE/UFAL, nos
termos de Portaria a ser emitida pela Coordenação do programa, que designará
os mesmos.
Salienta-se que caberá à referida comissão receber toda documentação,
proceder à sua análise e validação, emitindo resultado sobre as solicitações de
recredenciamento, levando-se em conta tudo que se encontra aqui disposto.
10 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
10.1 Serão considerado(a)s recredenciado(a)s docentes permanentes que
atenderem conjuntamente os requisitos dos itens 5, 6 e 7 do presente edital,
somando, no mínimo, 400 (QUATROCENTOS) pontos no período 2021-2023;

10.2 Serão considerado(a)s descredenciado(a)s o(a)s docentes que não
participarem da presente chamada pública ou que não atenderem
conjuntamente os requisitos dos itens 5, 6 e 7 do presente edital, bem como não
conseguirem atingir o limite mínimo de 400 (QUATROCENTOS) pontos;
10.3 Os docentes que não solicitarem recredenciamento ou forem
descredenciados poderão concluir as suas orientações em andamento no prazo
regimental, ficando, a partir da divulgação final do resultado de
recredenciamento, como docente colaborador, não podendo ofertar vagas nos
próximos editais.
11 DOS RECURSOS
11.1 (O(a) docente poderá interpor recurso ao resultado do processo de
recredenciamento, até às 23h59 do dia 05 de julho de 2023, ou seja, em até 24h
após a publicação do resultado preliminar no sítio do PPGE/UFAL;
11.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do
PPGE e devem conter o nome completo do(a) docente, a exposição de motivos
e a fundamentação para o pedido de revisão;
11.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e
Recredenciamento será divulgado o resultado final do recredenciamento, no qual
constará quem teve seu pedido recursal deferido ou não.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O(a) docente, ao assinar o formulário de inscrição (Anexo1), declara que
leu e concorda com as normas deste Edital.
12.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de
Avaliação e Recredenciamento juntamente à Coordenação e Vice-coordenação
do PPGE/UFAL.
Maceió-AL, 31 de maio de 2023.
Prof. Dr. Givanildo da Silva
Coordenador do PPGE/UFAL
Profa. Dra. Adriana Cavalcanti dos Santos
Vice-coordenadora do PPGE/UFAL

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Prezada comissão de recredenciamento,

Venho requerer a esta comissão o meu recredenciamento junto ao
Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, na condição de Docente Permanente, na Linha
de Pesquisa ____________________________.

Para tanto, encaminho anexo a este formulário, os documentos para
avaliação técnica e científica, solicitados no item 5.2 do edital.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do edital de
recredenciamento; o Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação,
me comprometendo a ter dedicação ao Programa.

Maceió , __ de junho de 2023.

Nome Completo do Solicitante