Edital Nº 07 PROPEP/UFAL - Retificado
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Edital n.º 07/2011 Propep-Ufal – Stricto Sensu 2012-1
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Retificação em 18/11/2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 07/2011-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
INGRESSANTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012
Edital Retificado em 18 de novembro de 2011.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Comissão Permanente do Vestibular e as Coordenações dos Programas de PósGraduação stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seus Cursos de Mestrado e Doutorado especificados neste Edital, com prazos
máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2012.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP), Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE/NEPES) e das Coordenações dos Cursos oferecidos.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas é de 462 (quatrocentos e sessenta e dois), distribuídas de acordo com o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
EDUCAÇÃO BRASILEIRA
LETRAS E LINGUÍSTICA
PROTEÇÃO DE PLANTAS
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
NÍVEL
DOUTORADO
DOUTORADO
DOUTORADO
DOUTORADO
TOTAL DE VAGAS PARA DOUTORADOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL)
CIÊNCIAS DA SAÚDE
DINÂMICA DO ESPAÇO HABITADO
DIREITO PÚBLICO
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS
ECONOMIA APLICADA
EDUCAÇÃO BRASILEIRA
ENFERMAGEM
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA QUÍMICA
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
ENSINO NA SAÚDE
LETRAS E LINGUÍSTICA
METEOROLOGIA
MODELAGEM COMPUTACIONAL DE CONHECIMENTO
NUTRIÇÃO
PROTEÇÃO DE PLANTAS
PSICOLOGIA
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
SERVIÇO SOCIAL
ZOOTECNIA
NÍVEL
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO PROFISSIONAL
MESTRADO PROFISSIONAL
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
MESTRADO ACADÊMICO
TOTAL DE VAGAS PARA MESTRADOS
Nº DE
VAGAS
25
22
04
12
63
Nº DE
VAGAS
16
21
29
20
15
6
45
12
20
15
15
15
22
10
21
23
08
25
15
15
15
16
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no
período de 18h de 26/10/2011 até as 23h59 de 21/11/2011, exceto para o Mestrado em Dinâmica do Espaço Habitado que
estão prorrogadas até as 23h59 de 9/1/2012.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor
deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Até o final da inscrição os candidatos deverão emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) que foi gerada pelo Sistema de
Inscrição e efetuarem o pagamento exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até 22/11/2011, exceto para o Mestrado
em Dinâmica do Espaço Habitado que está prorrogado até 10/1/2012.
§ 3º A taxa de inscrição para qualquer um dos cursos é de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 4º No período de inscrição, os procedimentos para que o candidato se inscreva, via internet, neste Processo Seletivo, são os
seguintes:
a)
No caso do candidato não ter cadastro no site da COPEVE, ele deverá fazer seu cadastro no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
b) Após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online
existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e, após conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição,
conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição.
c) O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em
qualquer agência do Banco do Brasil, observando a data de vencimento da mesma. Não serão aceitos pagamentos
realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União.
§ 5º O pagamento da GRU efetuado após a data estabelecida pelo § 2º, não será considerado e, consequentemente, não será
homologada/confirmada a referida inscrição, bem como não será devolvido o valor pago pelo candidato.
§ 6º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
§ 7º Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem com
hipossuficiência de recursos, conforme estabelece o Decreto nº 6.593 de 02 de Outubro de 2008.
§ 8º O candidato que desejar requerer a isenção de que trata o §7º poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, até 23h59 do
dia 7/11/2011, devendo preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007; e
b) For membro de família com baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
§ 9º Para requerer a isenção mencionada no §7º o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no
endereço www.copeve.ufal.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo
Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do §8º.
§ 10 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e
confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
§ 11 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as
informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
§ 12 A COPEVE/NEPES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
§ 13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 14 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 11/11/2011.
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§ 15 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
§ 16 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenha efetuado o pagamento da respectiva taxa de
inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação da relação de isentos.
§ 17 Cada candidato, neste processo seletivo, só será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição,
mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. No caso de mais de uma solicitação de isenção, o candidato que tenha
direito a mesma, terá validado apenas a isenção referente à última das inscrições realizadas no Sistema de Inscrição da COPEVE.
§ 18 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será
divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
§ 19 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo
previsto no §2º, bastando acessar o Sistema de Inscrição da COPEVE, através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br,
escolher a inscrição no qual deseja concorrer e imprimir a GRU.
§ 20 Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da
taxa de inscrição, na forma do disposto no parágrafo anterior serão automaticamente excluídos do processo.
Art. 3º Os inscritos poderão acompanhar a situação de sua inscrição acessando o Sistema (www.copeve.ufal.br/sistema) e
consultando o comprovante de inscrição.
Art. 4º Os candidatos deverão entregar a documentação na sede da COPEVE/NEPES, localizada na Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, prédio por trás da Reitoria, CAMPUS A. C. SIMÕES, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970, no horário
de 9h às 12h e de 14h às 17h, observando-se o calendário constante neste Edital e Anexos.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde
que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme calendário constante no Art. 19 deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO - MESTRADO E DOUTORADO 2012.1 (Edital n.º 7/2011)
Comissão Permanente do Vestibular – Copeve/Ufal
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió-AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
Curso que está inscrito(a)
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos comprobatórios do
currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório ou validados por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor.
§ 3º Será admitida entrega de documentos na sede da COPEVE/NEPES, por intermédio de procurador, com poderes específicos
(procuração simples, registrada em cartório).
§ 4º Informações adicionais relativas a cada Programa podem ser obtidas pelos telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL)
2. CIÊNCIAS DA SAÚDE
3. DINÂMICA DO ESPAÇO HABITADO
CONTATOS
(82) 3261-3470
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/agronomia
Centro de Ciências Agrárias, BR 101-Norte Km 85 Rio Largo/AL
CEP 57.100-000
(82) 3336-3444 ramal 216
Sítio eletrônico: http://www.icbs.ufal.br/posgraduacao/cienciasdasaude
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, Praça Afrânio Jorge s/n – Prado. CEP 57010020, Maceió/ AL – Brasil.
(82) 3214-1309
Sítio eletrônico: http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha/
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo: DEHA – Dinâmicas do Espaço
Habitado, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária – CEP 57.072-970.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
(82) 3214-1255
Sítio eletrônico: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda
4. DIREITO PÚBLICO
Programa de Pós-Graduação em Direito Público - Universidade Federal de Alagoas,
Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL. CEP 57072-970.
(82) 3336-0757 / Fax: (82) 3221-2501
ppgdibict@gmail.com
5. DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO Sítio Eletrônico regular: http://www.icbs.ufal.br/posgraduacao/dibict_pos/
NOS TRÓPICOS
Sítio Eletrônico alternativo: https://sites.google.com/site/ppgdibict/
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, Secretaria de Pós-Graduação, Praça Afrânio
Jorge s/n, Prado, Maceió/AL Brasil. CEP 57010-020.
(82) 3214-1222, (82) 3214-1228.
Email: ppge@feac.ufal.br
Sítio eletrônico: http://www.feac.ufal.br/mestrado/economia/
6. ECONOMIA APLICADA
Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada/FEAC - Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária Maceió - AL, CEP: 57072-970
(82) 3214.1196
Sítio eletrônico: http://www.cedu.ufal.br/posgraduacao/ppge/
7. EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Secretaria do PPGE, 1º andar, Centro de Educação (CEDU), Universidade Federal de
Alagoas – Campus A.C. Simões – Cidade Universitária. Maceió/AL CEP: 57072-970
(82) 3214-1154 / 3214-1171
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/ufal/unidadeacademica/esenfar Coordenação
8. ENFERMAGEM
do PPGEN – ESENFAR - Universidade Federal de Alagoas, Av. Lourival de Melo Mota, s/n
– Campus A. C. Simões, Cidade Universitária – Maceió/AL. CEP 57072-970
(82) 3214-1863, (82) 3214-1276, (82) 3214-1279
Sítio eletrônico: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec/
9. ENGENHARIA CIVIL
ppgec@ctec.ufal.br
Secretaria Geral de Pós-Graduação, Centro de Tecnologia – Campus A.C. Simões, Av.
Lourival Melo Mota, s/n. Tabuleiro dos Martins. CEP 57072-970. Maceió/AL
(82) 3214-1276
Sítio eletrônico: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/
ppgeq@ctec.ufal.br
10. ENGENHARIA QUÍMICA
Secretaria do PPGEQ, Centro de Tecnologia, Universidade Federal de Alagoas – Campus
A.C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, s/n. Tabuleiro dos Martins.
CEP 57072-970. Maceió-AL
(82) 3322-3715
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed
11. ENSINO NA SAÚDE
mpesufal@gmail.com
FAMED (prédio novo) – Campus AC Simões Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária – Maceió/AL. CEP 57072-970.
(82) 3221-8488
ppgecim.ufal@gmail.com
12. ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/ppgecim
Secretaria do PPGECIM, Universidade Federal de Alagoas - Usina Ciência, Rua Aristeu de
Andrade, 452 – Farol. CEP. 57.051-090 – Maceió/AL
(82) 3214-1463/1640
Sítio eletrônico: http://www.fale.ufal.br/posgraduacao/ppgll/
13. LETRAS E LINGUÍSTICA
Secretaria do PPGLL, Faculdade de Letras, Universidade Federal de Alagoas - Campus
A.C. Simões – Cidade Universitária. Maceió/AL CEP: 57072-970
(82) 3214-1368 – 3322-2300
pgmeteo@ccen.ufal.br ricardo.sarmento@pq.cnpq.br
Sítio eletrônico: http://www.icat.ufal.br/mestrado/meteorologia/
14. METEOROLOGIA
Instituto de Ciências Atmosférica (ICAT) – Secretaria do PPGMETEO, Universidade
Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n. Cidade
Universitária. CEP 57072970 – Maceió/AL
15. MODELAGEM COMPUTACIONAL DE
CONHECIMENTO
(82) 3214-1364, (82)3214-1401
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/mestrado
Secretaria do PPGMCC, Instituto de Computação, Universidade Federal de Alagoas,
Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970
16. NUTRIÇÃO
(82) 32141158
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fanut/posgraduacao/mestrado
FANUT/UFAL - Faculdade de Nutrição Campus A.C. Simões Av. Lourival de Melo Mota,
Bloco 16, 1º andar Cidade Universitária - Maceió-AL CEP: 57072-970.
Edital n.º 07/2011 Propep-Ufal – Stricto Sensu 2012-1
Retificação em 18/11/2011
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
17. PSICOLOGIA
18. PROTEÇÃO DE PLANTAS
19. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
20. RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
21.SERVIÇO SOCIAL
22.ZOOTECNIA
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CONTATOS
(82) 3214-1336
ppgpsicologia@ufal.br
Sítio eletrônico: http://www.pospsicologiaufal.net/home
Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Alagoas / ICHCA
Campus A.C. Simões, Tabuleiro dos Martins, Maceió/Alagoas. CEP 57.072-970
(82) 3261-3470
Sítio eletrônico: http://www.ceca.ufal.br/mestrado/protecao
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 101-Norte Km
85. CEP 57.100-000 – Rio Largo/AL
(82) 3214-1384
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb - ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) - Secretaria do PPGQB, Universidade Federal
de Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n.Cidade Universitária. CEP
57072970 – Maceió/AL.
(82) 3214-1279
Sítio eletrônico: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/index01.htm
Centro de Tecnologia (CTEC) – Campus A.C. Simões, Cidade Universitária. Maceió/AL.
CEP 57072-970
(82) 3214-1239
Sítio eletrônico: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso
Secretaria do PPGSS, Faculdade de Serviço Social – Universidade Federal de Alagoas –
Campus A.C. Simões – Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970.
(82) 3261-2221 - Fax: (82) 3261-1351
ppgzootecnia@ceca.ufal.br
Sítio eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/zootecnia
PPGZootecnia/Centro de Ciências Agrárias/Universidade Federal de Alagoas, Campus
Delza Gitaí, BR 104 Norte, Km 85 - CEP 57100-000 Rio Largo - AL.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 5º Os candidatos com deficiência, necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial
para a realização da prova, mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, o qual deverá
ser entregue na sede da Copeve, situada no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Cidade Universitária, MaceióAL, até o dia 22/11/2011. O requerimento poderá ainda ser enviado através dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com
data de postagem até o dia 22/11/2011. É necessário, ainda, anexar cópia do comprovante de inscrição, laudo médico original
atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º As condições especiais de que trata o Art. 5º não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
§ 2º Ao candidato com deficiência, necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no
art. 5º, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a
opção de realizá-las ou não.
§ 3º O laudo médico a que se refere o Art. 5º não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.
§ 4º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais
que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência
deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no Art. 5º.
§ 5º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo, previamente comprovado à
Copeve/Ufal mediante entrega de requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme Art. 5º, deverão procurar o
coordenador do local onde farão prova, antes do início da mesma e comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento
entregue à Copeve/Ufal.
§ 6º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme Art. 5º, serão oferecidas provas
ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da prova ampliada o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme formulário. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova
será confeccionada em fonte 22.
Edital n.º 07/2011 Propep-Ufal – Stricto Sensu 2012-1
Retificação em 18/11/2011
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§ 7º O candidato cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas
das questões para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Propep/Copeve-Ufal, ser
responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados
pelo fiscal.
§ 8º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial
para tal fim conforme Art. 5º, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança, só podendo ausentar-se do prédio ao término da provas. A candidata que não levar
acompanhante não realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a Propep/Copeve-Ufal
não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
§ 9º Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
§ 10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o
acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.
§ 11 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
§ 12 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
§ 13 O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação geral, não havendo reserva
de vagas para os portadores de necessidades especiais ou deficientes.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 6º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido
por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC; para o nível de Doutorado, poderão se inscrever candidatos portadores de
título de Mestre – Mestrado Acadêmico ou Profissional.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 7º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no calendário deste Edital, os seguintes documentos:
I. Comprovante de inscrição, impresso diretamente do Sistema de Inscrição do sítio eletrônico da COPEVE;
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte e visto de permanência para estrangeiro;
III. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Mestrado, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, para candidatos ao Mestrado, ou cópia autenticada do Histórico
Escolar do Mestrado, no caso de candidatos para Doutorado;
V. 01 (uma) foto 3x4;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades
organizados, numerados e encadernados na seqüência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
VII. Projeto de dissertação (para o Mestrado) ou projeto de tese (para o Doutorado), em 3(três) vias, caso especificado nos
anexos deste Edital em que constam as regras complementares de cada programa de pós-graduação;
VIII. Para o curso de Doutorado o candidato oriundo de cursos de Mestrado distintos do programa pretendido deve apresentar
um exemplar da dissertação de mestrado. Em caso de dissertação prestes a ser defendida, o candidato deve apresentar
um manuscrito do Exame de Qualificação ou pré-Dissertação junto com um documento comprovando cumprimento das
exigências necessárias para a obtenção do título de Mestre;
IX. Outros documentos especificados no anexo do respectivo Programa de Pós-Graduação, de acordo com a exigência de cada
curso.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de
que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação ou mestrado antes de realizar a matrícula
no curso de pós-graduação ora ofertado.
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§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado
do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE na
Coordenação de Pós-Graduação (Quadro 2) ou outro setor de serviço público federal com delegação de atividade.
§ 3º A equipe da COPEVE não está habilitada a fazer a autenticação, no momento do recebimento da documentação.
§ 4º Caso o programa solicite carta de recomendação, esta deve ser remetida pelo recomendante diretamente à Coordenação
do PPG, no endereço do Quadro 2.
Art. 8º A recepção da documentação está condicionada ao atendimento de todos os itens elencados nos artigos 6º e 7º deste
Edital, não sendo permitida a ausência de completude dos referidos itens, com exceção da carta de recomendação, quando
for o caso.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso,
designada para esse fim pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 10 O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis por temas específicos de pesquisa,
distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste
Edital.
§ 2º Serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 5 (cinco) dias antes, local e horário de realização das provas de
conhecimentos específicos e proficiência.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros
meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital, específico a cada Programa.
Art. 11 Para fins de pontuação curricular, serão consideradas apenas as atividades compatíveis com as áreas de concentração e
linhas de pesquisa do curso pretendido, devidamente comprovadas.
§ 1º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de concentração e/ou
por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 2º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os critérios especificados no Anexo de cada Programa.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o número de
vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação nas áreas de concentração e linhas de pesquisa.
§ 4º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º deste
Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
Art. 12 Os resultados das etapas serão divulgados nas páginas eletrônicas da COPEVE e no quadro de avisos dos Programas,
conforme disponibilidade do provedor institucional de internet.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela Copeve, em sua página eletrônica (www.copeve.ufal.br).
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou gabaritos preliminares das provas objetivas e
discursivas à Comissão Permanente do Vestibular - Copeve, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, e poderá recorrer
à Propep do resultado final, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados
os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas
específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que
trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado ou a Doutorado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação ou de Mestre, respectivamente.
§ 2º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional no período determinado neste
Edital.
§ 3º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 17 A previsão para o início das aulas é para março de 2012.
DO CALENDÁRIO
Art. 18 O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
EVENTOS
Inscrições
Pagamento da Inscrição
Período de isenção das inscrições
Resultado dos pedidos de isenção
Entrega/envio de Requerimento de Necessidades Especiais
Homologação das Inscrições
PERÍODO
18h de 26/10/2011 a 23h59 de 21//11/2011
Até 22/11/2011
26/10 a 7/11/2011
11/11/2011
Até 22/11/2011
Até 25/11/2011
§ 1º No caso do Mestrado em Dinâmica do Espaço Habitado - DEHA, as inscrições pelo site da Copeve (www.copeve.ufal.br) e
pagamento estão prorrogadas conforme datas do calendário a seguir.
EVENTOS
Inscrições para o Mestrado PPG-DEHA
Pagamento da Inscrição
PERÍODO
18h de 26/10/2011 a 23h59 de 9/1/2012
Até 10/1/2012
Art. 19 As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:
GRUPO 1
Ciências da Saúde *
Educação Brasileira
Ensino de Ciências e Matemática
Modelagem Computacional de Conhecimento
Nutrição
Ensino na Saúde
Psicologia
GRUPO 2
Direito Público
Enfermagem
Proteção de Plantas
Agronomia (Produção Vegetal)
Economia Aplicada
Química e Biotecnologia – Mestrado/Doutorado
Zootecnia
GRUPO 3
Engenharia Civil
Engenharia Química
Meteorologia*
GRUPO 4
Serviço Social
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos**
Letras e Linguística
* Não há Prova de Conhecimentos Específicos para estes cursos. O Exame de Proficiência para os Programas de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e Meteorologia será no
dia 12/12/2011.
** O Exame de Proficiência para este curso será no dia 13/12/2011.
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Distribuição de eventos por Grupos
EVENTOS
GRUPO 1
Entre os dias
12 e 16/12/2011*
16/12/2011
Até 20/12/2011
Até 1/2/2012
Até 3/2/2012
Até 8/2/2012
GRUPO 2
Entre os dias
9 e 13/1/2012*
13/01/2012
Até 18/1/2012
Até 1/2/2012
Até 3/2/2012
Até 8/2/2012
9/2/2012
9/2/2012
Resultado preliminar do Exame de Proficiência
Recurso do Exame de Proficiência
Resultado Final do Exame de Proficiência
6/3/2012
Até 9/3/2012
Até 14/3/2012
Entrega da Documentação/
Análise de Currículo / Histórico Escolar / Defesa-Avaliação do
Projeto
Resultados Finais
Etapa 1
Prova de Conhecimentos Específicos (Objetiva ou Discursiva)
Divulgação de Gabaritos Preliminares (somente provas objetivas)
Recursos da Prova Objetiva
Resultado Preliminar das Provas Discursivas
Recursos do Resultado Preliminar das Provas Discursivas
Resultados Finais das Provas Objetivas e Discursivas
GRUPO 3
GRUPO 4
Não há
12/12/2011
13/12/2011
Até 16/12/2011
13/12/2011
Até 15/12/2011
Até 16/12/2011
6/3/2012
Até 9/3/2012
Até 14/3/2012
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
12/12/2011
(Apenas
Meteorologia)
Até 27/12/2011
Até 29/12/2011
Até 30/12/2011
7 a 10/2/2012
7 a 10/2/2012
28/11 a 2/12/2011
19/12/2011
13/2 a 7/3/2012
27/2 a 7/3/2012
5 a 16/12/2011
21 e 22/12/2011
Até 14/3/2012
Até 14/3/2012
Até 30/12/2011
Até14/3/2012
Etapa 2
Exame de Proficiência em línguas
9/2/2012
6/3/2012
Até 9/3/2012
Até 14/3/2012
*O dia e local das provas de Conhecimentos Específicos de cada curso serão definidos e publicados até o dia 28/11/2011 em www.copeve.ufal.br.
§ 1º As provas de Conhecimentos Específicos dos cursos que compõem os Grupo 1, serão definidas no dia 28/11/2011, que
estão previamente marcadas para o período de 12 a 16 de dezembro de 2011. A divulgação ocorrerá no site
www.copeve.ufal.br.
§ 2º Para o Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento os candidatos deverão acompanhar o seguinte
calendário:
EVENTOS
Etapa 2
Etapa 1
Entrega da Documentação
MESTRADO EM RECURSOS
HÍDRICOS E SANEAMENTO
28 a 30/11/2011
Análise de Currículo / Histórico Escolar
02 a 9/12/2011
Resultado preliminar das Análises de Currículos / Históricos Escolares
13/12/2011
Recursos dos Resultados das Análises de Currículos / Históricos Escolares
Até 15/12/2011
Resultado final das Análises de Currículos / Históricos Escolares
Até 16/12/2011
Prova de Conhecimentos Específicos (Objetiva) / Entrevista Escrita
19/12/2011
Divulgação de Gabaritos Preliminares (prova objetiva)
19/12/2011
Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos / Entrevista Escrita
Até 22/12/2011
Resultado Final
Até 29/12/2011
§ 3º Para o Programa de Pós-Graduação em Dinâmica do Espaço Habitado deverão acompanhar o seguinte calendário:
EVENTOS
Etapa 1
Entrega da Documentação
DINÂMICA DO ESPAÇO
HABITADO
18 a 20/1/2012
Homologação das inscrições e divulgação do calendário das argüições
2/2/2012
Arguição/Defesa/Avaliação do Projeto (Plano de Trabalho)
6 a 8/2/2012
Exame de Proficiência em língua estrangeira
9/2/2012
Prova de Conhecimentos Específicos (Discursiva)
Resultados preliminares da Prova de Conhecimentos Específicos, Plano de Trabalho e da
Arguição.
Recursos dos resultados preliminares
10/2/2012
Resultado Final
7/3/2012
29/2/2012
2/3/2012
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
seus respectivos anexos.
Art. 21 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
IV. Não atender o que consta no § 3º do Art. 10 deste Edital.
Art. 22 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 23 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas no site da COPEVE.
Art. 24 O exame de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro semestre de 2012, não sendo passível de
aproveitamento para seleções futuras.
Art. 25 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição
dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 26 Para alunos oriundos de outro estado da federação, a prova de conhecimento específico poderá ser aplicada por um
servidor público de Instituição de Ensino Superior. A indicação da instituição que poderá aplicar a prova será solicitada por meio
de formulário próprio pelo candidato após a inscrição. As coordenações dos cursos ficarão responsáveis em analisar a solicitação
e poderão aprovar, rejeitar ou indicar outro curso localizado próximo à indicação do candidato.
Art. 27 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria dos cursos, conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 28 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação.
Maceió, 21 de outubro de 2011.
Prof.ª. Dr.ª. Sandra Nunes Leite
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. JosealdoTonholo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 1
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Senhor candidato: Preencha o quadro abaixo e entregue este formulário a um professor de sua escolha.
Nome do Candidato:
Diplomado em:
Nome do Recomendante:
Instituição:
Titulação:
Cargo:
Departamento:
Instituição:
Ano:
Senhor Recomendante: O candidato acima pretende ingressar no curso de (Mestrado/Doutorado) ...............................................
do Programa de Pós-Graduação em..........................................................................................., da Universidade Federal de
Alagoas. Suas informações e observações a respeito do candidato serão importantes para avaliação da potencialidade do
mesmo.
1. Inicialmente, tente, de maneira objetiva, traçar um perfil capaz de qualificar o potencial do candidato para a realização de
estudos de pós-graduação:
Seu professor nas disciplinas:
Como seu orientador na atividade de:
Como seu chefe/superior em serviço no:
Em outras atividades, tais como:
2. Conheço o candidato desde:
, tendo porém contato mais próximo com o mesmo no período de
/
a
/
, como:
3. Como classifica o candidato quanto aos atributos indicados no quadro abaixo:
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Retificação em 18/11/2011
ATRIBUTO
E
S
B
R
F
SEM CONDIÇÕES PARA AVALIAR
Capacidade intelectual
Motivação para estudos avançados
Capacidade para trabalho individual
Facilidade de expressão escrita
Facilidade de expressão oral
Iniciativa / Desembaraço / Liderança
Assiduidade / Perseverança
Relacionamento com colegas e superiores
E = Excelente
S = Superior
B = Bom
R = Regular
F = Fraco
4. Comparando este candidato com outros alunos ou profissionais de seu conhecimento, nos últimos dois anos, quanto à
aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas, ele seria classificado como:
Excepcional
Superior
Bom
Regular
Fraco
5. Outras informações que julgue necessário acrescentar:
Em
/
/
Assinatura do Recomendante
ATENÇÃO: Senhor Recomendante, solicitamos sua atenção para remeter esta carta por correio ou enviar em envelope lacrado
diretamente para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação (endereço no Quadro 2 do Edital).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2
CARTA DE INTENÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO CANDIDATO
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
2 - ORIENTADOR PRETENDIDO
Nome completo, sem abreviações:
3 – TEMA DE PESQUISA (deve ser compatível com uma das linhas de pesquisa do programa e com as linhas de pesquisa do
orientador que o candidato gostaria de ter, para desenvolver em dois anos do curso)
4 - TERMO DE CIÊNCIA DO CANDIDATO
Declaro, para fins de direito, que estou efetuando a indicação do orientador apenas para efeitos do processo de seleção em
andamento no Programa de Pós-Graduação em ______________________________________________ Universidade
Federal de Alagoas, para possível orientação após aprovação e matrícula. Estou ciente de que este termo não representa o
compromisso de orientação definitiva do orientador pretendido, que o tema deverá ser escolhido por acordo entre
orientador-orientando e que o processo de orientação e desenvolvimento das atividades do mestrado deverá seguir as
normas do regimento interno do Programa, as quais são de meu conhecimento.
Local:
Data:
Assinatura:
/
/
5 - TERMO DE CIÊNCIA DO ORIENTADOR PRETENDIDO
Declaro, para fins de direito, que concordo com a indicação de meu nome pelo candidato desta ficha, para efeitos do
processo
de
seleção
2012/01
no
Programa
de
Pós-Graduação
em
_______________________
_________________________________ da Universidade Federal de Alagoas, para possível orientação após aprovação e
matrícula, não tendo interferido no desenvolvimento da proposta pelo mesmo, mas apenas apresentei minhas linhas de
pesquisa/áreas de concentração e projetos. Estou ciente de que este termo não representa o compromisso de orientação
definitiva, que o tema poderá ser livremente modificado e o processo de orientação deverá seguir as normas do regimento
interno do Programa, as quais são de meu conhecimento.
Local:
Data:
Assinatura:
/
Proibido mudança de formato
/
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO EMPREGADOR
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:
DADOS DO EMPREGADOR
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador tem ciência do interesse do
candidato, apóia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover condições adequadas para a realização do curso.
Maceió, _______de __________________________de 2011.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
