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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação
EDITAL Nº 01/2025 CPG-PROPEP/UFAL (Retificado em 22/12/2025)
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO
SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E
CULTURA – MODALIDADE EAD
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP e a Coordenação do Curso de Especialização em
Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura, modalidade de Educação a Distância
(EaD), com apoio da Fundação Itaú, divulgam o presente Edital para informar a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula de candidatos(as) para o referido Curso de Especialização. O curso terá
duração de 10 (dez) meses e o processo de seleção seguirá os critérios detalhados neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Lato sensu – CPG-PROPEP/UFAL/2025 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Curso de Especialização em Curso de
Especialização em Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura, modalidade EaD,
com apoio da Fundação Itaú.
O presente Edital tem como público-alvo gestores(as) e técnicos(as) de Secretarias de Educação e Cultura
(municipais ou estaduais); membros de conselhos de Educação ou Cultura; profissionais de organizações da
sociedade civil com atuação em projetos de Educação, Cultura ou Tecnologia. Outros perfis interessados
são livres para realizar a candidatura e podem ser contemplados caso haja vagas remanescentes.
DAS VAGAS
1. O número total de vagas para este processo seletivo é de 200 (duzentas), respeitando os seguintes
quantitativos de reservas de vagas por demandas específicas (Quadro 1), conforme Resolução
CONSUNI/UFAL nº 82/2022 e Portaria UFAL nº 685/2017).

QUADRO 1 – Distribuição de vagas por demandas específicas
Demanda
1: Ampla
concorrê
ncia

110
(55%)

Demanda
2:
Pessoas/as
negros (as)
(pretos/as)
ou
pardos/as)
40
(20%)

Demanda
3:
Pessoas(as)
indígenas

10
(5%)

Demanda Demanda 5:
4: Pessoas Pessoas Trans
(Transgêneros,
com
Deficiência Transexuais e
Travestis),
(PcD)
refugiadas,
Assentadas
10
10
(5%)
(5%)

Demanda 6: Demanda 7: TOTAL
Servidor(a) da Proponentes DE
UFAL
sinalizados VAGAS
no momento
da
divulgação
10
(5%)

10
(5%)

1.1. O número de vagas significa a oferta, não há obrigatoriedade do preenchimento total.

200
(100%)

1.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as

vagas remanescentes serão revertidas para a demanda induzida e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
1.3. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura em caso da não

apresentação dos documentos exigidos. No caso de indeferimento da candidatura às cotas, a vaga será
redirecionada para os(as) candidatos(as) da lista de espera das vagas de demanda induzida. O
indeferimento deverá ocorrer no momento do Resultado Final da Banca de Validação de Cotas.
1.4. O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que, durante o curso, que será desenvolvido na modalidade

EaD, haverá encontros síncronos obrigatórios, previamente agendados, além de outras atividades, como
tutorias e avaliações.
1.5. Os encontros síncronos serão realizados em plataforma ou softwares que funcionem como um estúdio

virtual, permitindo interação em tempo real do corpo discente.

DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS
2. Os(as) candidatos(as) a cotas concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) da
demanda induzida e não serão avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº 82/2022/CONSUNI-UFAL.
3. Para concorrer às vagas das cotas, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições necessárias,
de acordo com a cota.
Comprovação de Candidatos(as) Servidores(as) da Universidade Federal de Alagoas
4. Para os(as) servidores(as) efetivos(as) da UFAL, será exigida cópia autenticada de contracheque ou
Declaração emitida pelo Sistema.
5. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das análises de cotas
poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos
será iniciado às 00h do dia posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca, no endereço
eletrônico da Universidade Federal de Alagoas do CEDU, https://cedu.ufal.br/pt-br
6. O Resultado Final da cota de servidores(as) da UFAL será publicado em 15/01/2026, no site
https://cedu.ufal.br/pt-br
Candidatos Negros (Pretos e Pardos)
Para candidados(as) inscritos(as) nas cotas raciais, será exigida autodeclaração étnico-racial como preto ou
pardo (conforme classificação do IBGE), assinada pelo(a) candidato(a), conforme anexo IV.
Candidatos Indígenas
Para candidatos(as) inscritos(as) nas vagas para indígenas, será exigida a autodeclaração de pertencimento
a um povo indígena, assinada pelo(a) candidato(a), conforme anexo V.
Candidatos(as) PcD
Para candidatos(as) inscritos(as) nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD), é preciso apresentar Laudo
Médico emitido nos 12 meses anteriores à inscrição, contendo o nome completo do(a) candidato(a), a
descrição da deficiência, o Código Internacional de Doenças (CID) e a assinatura e carimbo com o CRM
do(a) profissional.

Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis)
Para candidatos(as) inscritos(as) nas cotas para pessoas trans, será exigida autodeclaração de identidade de
gênero, conforme anexo VI.
Assentados e Refugiados
Para candidatos(as) inscritos(as) nas cotas para assentados(as) será exigida Declaração emitida pelo INCRA ou
entidade responsável, comprovando a condição de assentado(a). Para refugiados(as), será exigido documento
que comprove reconhecimento da condição de refugiado(a) pelo Governo brasileiro.
Proponentes sinalizados no momento da divulgação
Carta de motivação, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição parceira no momento de divulgação
deste edital, assinada pela gestão direta, conforme descrito no item VII em DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
DAS INSCRIÇÕES
7. As inscrições e o envio de documentos deverão ser realizados, exclusivamente, pelo Sistema Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L), no período das
08h00 do dia 01/12/2025 até às 23h59min de 19/12/2025.
a) A inscrição neste Processo Seletivo implica na aceitação total das normas estabelecidas neste Edital e
seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
b) Informações adicionais relativas ao Curso de Especialização podem ser obtidas no site da Universidade
(https://cedu.ufal.br/pt-br) e e-mail da coordenação do curso (secretaria.academica@iaedu.org.br),
conforme Quadro 2.

QUADRO 2 – Informações e contatos com a Coordenação do Curso de Especialização em Inteligência Artificial
para Políticas Públicas de Educação e Cultura, modalidade EaD
ESPECIALIZAÇÃO
Curso de Especialização em Inteligência
Artificial para Políticas Públicas de
Educação e Cultura, Modalidade EaD

CONTATOS
Coordenação do Curso de Especialização em Inteligência Artificial
para Políticas Públicas de Educação e Cultura, modalidade EaD.
Site: https://cedu.ufal.br/pt-br
E-mail: secretaria.academica@iaedu.org.br
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C Simões, Centro de
Educação, na Av. Lourival Melo Mota, S/n, Tabuleiro do Martins,
Maceió – AL

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
8. Poderão se inscrever, para este Curso de Especialização, candidatos(as) portadores(as) de diploma de
qualquer curso de graduação em nível superior, emitido por instituições oficiais de ensino, reconhecidas
pelo MEC.
a) O presente processo seletivo também aceita inscrições de candidatos(as) que estejam cursando o último
semestre de graduação em instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, a efetivação da matrícula
dos(as) candidatos(as) selecionados fica condicionada à apresentação da Certidão de Conclusão de Curso,
documento que deve comprovar a colação de grau.
9. Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (todos em formato
PDF),
com
cópia
eletrônica
legível,
no
SIGAA
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L), até a data indicada
no item 7 deste Edital. Os seguintes documentos deverão ser anexados:
I. Comprovante de residência;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, Registro Nacional de Estrangeiros ou
Passaporte para estrangeiros(as);
III. Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que
o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição reconhecida pelo MEC
onde o título foi obtido;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Breve currículo de até 1 (uma) página, padronizado conforme orientações do Anexo II;
VI. É opcional o envio de uma carta de motivação, de até 1 (uma) página, que poderá ser utilizada como
critério de desempate entre candidatos(as). A carta deve especificar a motivação para cursar a
Especialização em Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura, conforme
orientações do Anexo III;
VII. É obrigatório para candidatos(as) proponentes sinalizados no momento da divulgação o envio de
uma carta de motivação, de até 1 (uma página), conforme modelo a ser disponibilizado pela
instituição parceira, assinado pela gestão direta.
a) A comprovação de que trata os incisos III e IV poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte
de curso, emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula somente será efetivada com
a apresentação do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a)

candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses).
b) Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo
seja submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
c) O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no
formato PDF e enviá-los por meio de formulário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido neste Edital.
d) Para cada item do formulário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo, salvo no formato PDF.
e) Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou o envio por e-mail.
f) As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital
serão indeferidas.
g) A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do curso não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
10. A ausência dos documentos listados no item 9 deste Edital ou qualquer ilegibilidade das cópias digitais
que não permita sua identificação implicará na não homologação da inscrição. Os documentos devem ser
digitalizados sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
11. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para esse
fim, por meio da coordenação do Curso de Especialização em Inteligência Artificial para Políticas Públicas
de Educação e Cultura, Modalidade EaD.
a) No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma Ata
incluindo informações conclusivas, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta Ata será guardada pela Coordenação para cumprir eventuais
solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
b) No ato da homologação das inscrições, serão divulgados no site da Universidade Federal de Alagoas
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que comporão a Comissão de
Seleção.
12. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo constituída de análise de documentos e
currículo padronizado, de caráter classificatório e eliminatório.
A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita por pontuação de 0 a 10 conforme a análise
documental e de currículo; podendo ser usada a carta de motivação para cursar a Especialização em
Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura como critério de desempate.

12.1.

12.1.1 O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme item 1 deste Edital.
12.2 Candidatos(as) proponentes sinalizados no momento da divulgação serão direcionados a uma
segunda etapa de seleção a ser conduzida por um comitê da instituição parceira, que resultará em
uma carta de indicação institucional aos(às) candidatos(as) selecionados(as).

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
13. O Resultado Final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e em seus Anexos,
exclusivamente na página eletrônica da Universidade Federal de Alagoas (https://cedu.ufal.br/pt-br),
conforme disponibilidade do provedor institucional de internet.
14. O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção do Curso Especialização em
Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura, no prazo estabelecido no calendário
deste Edital, em seu Anexo I, - item B, enviando e-mail para a Coordenação do Curso.
a) Após o Resultado Final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contados da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL, na
Reitoria, destinando-o à PROPEP/CPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de PósGraduação).

A MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

15. Terão direito à matrícula no Curso de Especialização em Inteligência Artificial para Políticas Públicas de
Educação e Cultura os(as) candidatos(as) aprovados(as), respeitados os limites das vagas estabelecidas no
item 1 deste Edital.
16. A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será realizada via SIGAA,
pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital.
a) Somente poderão realizar matrícula no Curso de Especialização em Inteligência Artificial para Políticas
Públicas de Educação e Cultura os(as) candidatos(as) que possuam(as) com Diploma de Graduação ou
Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (com informação de colação de grau, emitida até seis meses
antes) por instituições oficialmente reconhecidas pelo MEC. Caso o(a) candidato(a) não apresente o
documento no período de matrícula, será considerado(a) não apto(a), e a vaga será destinada ao(a)
primeiro(a) colocado(a) na lista de espera.
b) No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira,
o(a) candidato(a) deverá apresentar, no momento da matrícula, o diploma revalidado por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), bem
como nas Resoluções nº 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
17. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) receberão um link para ingresso e cadastro no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) da Fundação Itaú, instituição apoiadora do Curso de Especialização em Inteligência
Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura, que se compromete com a proteção dos dados dos(as)
cursistas conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
18. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não atender o que consta no item 9 deste
Edital.
19. A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou na matrícula sujeita o(a)
candidato(a) à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
20. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do curso divulgarão, sempre que
necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar tais divulgações no site
https://cedu.ufal.br/pt-br.
21. As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem,
constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
22. Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até a data de início
do curso, a partir de outras chamadas. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após o início do curso,
caberá à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL decidir se realizarão
nova(s) chamada(s).
23. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL e pela
Coordenação do Curso.
Maceió/AL, 28 de novembro 2025.

PROF. DR. LEONARDO BRANDÃO MARQUES
Coordenador do Curso
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
A. DO PÚBLICO-ALVO
Gestores(as) e técnicos(as) de Secretarias de Educação e Cultura (municipais ou estaduais); membros de
conselhos de Educação ou Cultura; profissionais de organizações da sociedade civil com atuação em projetos de
Educação, Cultura ou Tecnologia, sendo portadores de diploma no Ensino Superior. Outros perfis interessados são
livres para realizar a candidatura e podem ser contemplados caso haja vagas remanescentes.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Publicação do Edital
I
N
S
C
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S
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Inscrições e Envio da documentação

Homologação das inscrições para candidatos(as) da demanda induzida
e de cota para servidores da UFAL.

PERÍODO
01/12/2025
01/12/2025 até às
23h59min de
19/12/2025
15/01/2026

Período de recurso da homologação para candidatos(as) da demanda
induzida e de candidatos(as) de cota para servidores(as) da UFAL.

16/01/2026

Resultado do recurso da homologação para candidatos(as) da demanda
induzida e de candidatos(as) de cota para servidores(as) da UFAL.
Análise da documentação, currículo e carta de motivação para
candidatos(as) da demanda induzida e de candidatos(as) de cota para
servidores(as) da UFAL.

19/01/2026
20/01 a 06/02/2026

Resultado preliminar da análise da documentação, currículo e carta de
motivação para candidatos(as) da demanda induzida e de candidatos(as)
de cota.

09/02/2026

Período de recurso da análise da documentação, currículo e carta de
motivação para candidatos(as) da demanda induzida e de candidatos(as)
de cota para servidores(as) da UFAL.

10 e 12/02/2026

Resultado final da análise da documentação, currículo e demais
documentos opcionais.

13/02/2026

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Divulgação do resultado final do processo seletivo
R
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Período de recurso na PROPEP/CPG
Homologação do resultado final
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional

18/02/2026
19 a 23/02/2026
24/02/2026
25/02 a 03/03/2026

F
I
N
A
L

C
U
R
S
O

Início das aulas do curso

09/03/2026

Conclusão do curso

30/01/2027

ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO DE ATÉ 1 (UMA) PÁGINA

Dados pessoais, contendo nome completo, informações para contato, cidade e estado.

Experiências profissionais relevantes, preferencialmente relacionadas a Políticas Públicas, Educação,
Cultura e Tecnologia, incluindo cargo, instituição, período de atuação, principais responsabilidades e
resultados.

Formação acadêmica em ordem cronológica inversa, da mais recente à mais distante, incluindo nome da
instituição, curso e ano de conclusão.
Opcional: Habilidades e competências, sendo elas técnicas (hard skills) ou socioemocionais (soft skills),
relacionadas a exemplos concretos e resultados.

Opcional: Informações complementares, tais quais idiomas, certificações, voluntariados, dentre outros.

Observação: No máximo 1 página.

Brasil,

de

de 2025.

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO III
MODELO DE REFERÊNCIA DA CARTA DE INTENÇÃO
Eu, (nome do(a) candidato(a)), vinculado à instituição (inserir nome da instituição) na área de (inserir
principal área de atuação), venho por meio desta demonstrar meu interesse em participar do Curso de
Especialização em Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura.
Minha formação acadêmica inclui graduação em (curso), concluída em (ano), na (instituição onde se
graduou). Citar cursos, estágios extracurriculares, projetos de pesquisa, monitoria, bolsas de iniciação
científica, atividades voluntárias, experiência profissional e outros eventos mais relevantes ocorridos
durante e após a graduação.
Explique sua relação com a temática de Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura.
Meu objetivo profissional é (descreva seu objetivo).
Minha opção pela Especialização em Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e Cultura na
UFAL se justifica por (apresentar os motivos que o(a) levaram a escolher esse curso).

Concluindo, espero que (apresente suas expectativas para o curso e a possível contribuição desta pósgraduação para sua trajetória profissional).
Observação: No máximo 1 página.

Brasil,

de

de 2025.

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A) [PRETO(A) ou PARDO(A)]

Eu,
, RG nº _______________, CPF
_________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
____________________________________________________________________________________, regido pelo
edital Nº 01/2025 CPG-PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoas
negras (pretas e pardas) e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo
com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
__________________________________,______
Cidade

__________________________________
Assinatura do/a candidato/a

UF

_____/_____ /_____
dia

mês

ano

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,
_____________, RG n°____________, CPF_________, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
______________________________________________________________________________________________,
regido pelo edital Nº 01/2025/PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Pertenço ao segmento social / grupo indígena ____________________________
,
localizado
no
____________________, endereço ___________________________________, cuja liderança indígena é
_______________________________. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

__________________________________,______
Cidade

__________________________________
Assinatura do/a candidato/a

UF

_____/_____ /_____
dia

mês

ano

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO VI
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Eu, ______________________(Nome social) ou (Nome civil)_______________________, RG n°____________,
CPF_________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de
Especialização
Lato
Sensu
em
______________________________________________________________________________________________,
regido pelo edital Nº 01/2025/PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que sou (PESSOA
TRANSGÊNERO/TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração,
estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

__________________________________,______
Cidade

__________________________________
Assinatura do/a candidato/a

UF

_____/_____ /_____
dia

mês

ano

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO VII
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Curso de Especialização Lato Sensu em Inteligência Artificial para Políticas Públicas de Educação e
Cultura
EMENTA
O curso aborda os fundamentos teóricos e práticos da Inteligência Artificial (IA) aplicados ao planejamento,
implementação e avaliação de políticas públicas nas áreas de educação e cultura. Discute-se o papel da IA
na análise de dados educacionais e culturais, no apoio à tomada de decisão, na formulação de estratégias
de gestão e no desenvolvimento de soluções inovadoras para ampliar o acesso, a equidade e a qualidade
dos serviços públicos. Inclui reflexões sobre ética, inclusão digital e impacto social do uso de tecnologias
emergentes na construção de políticas mais participativas, sustentáveis e centradas no cidadão.
OBJETIVOS DO CURSO
●
Desenvolver visão crítica, ética e reflexiva sobre o uso da IA na formulação e avaliação de políticas
públicas.
●
Capacitar profissionais para analisar, selecionar e aplicar ferramentas e metodologias de IA em contextos
educacionais e culturais.
●
Promover a compreensão das potencialidades e riscos da IA para democratização, inovação e preservação
cultural.
●
Estimular a criação de soluções tecnológicas orientadas por evidências, equidade e princípios
democráticos.

DESCRIÇÃO DO CURSO
Disciplinas:
IA na Educação: aplicações, desafios e oportunidades
Fundamentos da Inteligência Artificial (IA): definições, conceitos, aplicações práticas e evolução ao longo dos
anos. Diferenciação de tipos de modelos de IA. Histórico de IA na educação. Personalização da aprendizagem:
sistemas de tutoria inteligente e caminhos de aprendizagem adaptativos. IA, inclusão educacional e o uso de
tecnologias assistivas. Uso pedagógico da IA: produção de materiais didáticos e avaliação da aprendizagem.
Desafios e questões éticas da IA na Educação. Estudos de caso de utilização de IA na educação.

Fundamentos de políticas públicas, IA e sociedade
Conceitos e fundamentos do Campo de Políticas Públicas. Tecnologias sociais, o lugar da IA no desenho,
implementação e monitoramento e avaliação de políticas públicas. Panorama nacional e internacional de uso de
IA aplicado às políticas públicas, destacando aspectos técnicos, éticos e relativos à equidade educacional.
Regulamentação da IA no Brasil: panorama atual e desafios futuros. Algorítmos e reprodução de desigualdades:
uso de dados para diagnóstico de problemas sociais e desenho de políticas públicas.
IA na Cultura e na Economia Criativa
Aplicação da IA na preservação, mediação e difusão cultural, abordando diversidade, autoria, inovação e uso ético
das tecnologias culturais. Uso da IA para geração de artefatos culturais. Distribuição e curadoria de acervos
digitais. Análise de dados de público para otimizar campanhas culturais. Direitos autorais e propriedade
intelectual no contexto da inteligência artificial. A IA como ferramenta para democratizar a criação e o acesso à
cultura.
Ferramentas e Práticas de IA para Políticas Públicas
Ferramentas e plataformas de IA. Mapeamento e análise crítica de soluções e metodologias de IA, com exercícios
práticos e critérios de escolha baseados em necessidades sociais. Uso de IA para identificar padrões sociais, prever
demandas e antecipar crises. Uso de dashboards e ferramentas para avaliar a eficácia de políticas e programas.
Gestão, Avaliação e Regulação de Políticas com uso de IA
Indicadores, monitoramento, governança algorítmica e accountability, além de estratégias para garantir
transparência e regulação no uso de algoritmos. Princípios éticos da IA: transparência, responsabilidade e
equidade. Estruturas de governança de IA: comitês, agências e parcerias público-privadas.
Projeto Aplicado em Políticas Públicas com IA
Identificação de um problema público real e sua tradução em uma questão passível de solução com IA.
Desenvolvimento de projetos de solução tecnológica em educação ou cultura, considerando viabilidade técnica,
ética e política, com apresentação final.

Modalidade: EaD com encontros síncronos previstos para as segundas-feiras à noite. Os dias dos
encontros síncronos na plataforma serão informados após o processo seletivo.
Local de funcionamento: Campus A.C. Simões.
Tempo de realização: 10 (dez) meses.
Carga horária: 360h (trezentas e sessenta horas).
Período de realização previsto: março/2026 a janeiro/2027.
Desenvolvimento: As atividades serão desenvolvidas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
METODOLOGIA
O Curso, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), terá 100% (cem por cento) da carga horária
ofertada em ambiente virtual de aprendizagem (AVA). O Curso está em conformidade com as exigências do
Decreto nº 9.057/2017 (Brasil, 2017), e será desenvolvido por meio desse ambiente virtual. A estrutura
curricular é composta por seis disciplinas, cada uma com carga horária de 60 horas-aula.
As disciplinas serão ministradas por meio de videoaulas gravadas, encontros síncronos e atividades
assíncronas. Nas disciplinas, a avaliação será realizada a partir de trabalhos solicitados pelos(as) docentes
responsáveis e, para a conclusão do curso, será necessário ao(a) cursista apresentar um plano de intervenção,
produto ou solução educacional, técnica ou tecnológica. Todos os materiais do curso serão disponibilizados
no AVA.
Os processos de ensino e aprendizagem serão realizados a partir de leituras orientadas; seminários temáticos;
trabalhos individuais e em grupo; elaboração de situações-problema; estudos de caso; estudos dirigidos;
produção de plano de intervenção, produto ou solução educacional, técnica ou tecnológica para as políticas
públicas educacionais e a transformação digital.
As disciplinas podem conter recursos textuais e multimídia, resultantes de curadoria técnica, científica e
pedagógica, sob responsabilidade do corpo docente e coordenação de curso. Entre os recursos, podemos
dispor de:
a)

Textos (Artigos científicos, ensaios, capítulos de livros, reportagens, monografias, dissertações e teses.

b)

Multimídia (Filmes, séries e seriados, documentários, reportagens, vídeos, entrevistas, podcast, sites,
portais de informação etc.).

c)

Roteiro Pedagógico (ou Roteiro de Estudos): texto breve, com dados e conhecimentos estratégicos,
úteis para a otimização dos estudos, da aprendizagem e das práticas. Servem de apoio e orientação às
leituras dos textos selecionados para as disciplinas.

No AVA será possível utilizar ferramentas variadas que envolvem recursos educacionais, permitindo interações
em rede. Cada professor(a), de acordo com a ementa de sua disciplina, elaborará seu plano de ensino.
Haverá encontros síncronos, constituído por aulas, palestras, bate-papo, debates, estudos de caso e ou análise
de projetos, envolvendo a interação entre docentes, convidados (especialistas, gestores/as etc.) e alunos/as.
É a oportunidade para a introdução de temas transversais e interdisciplinares, relevantes para a formação
do(a)s aluno(a)s. Além disso, é o momento para o compartilhamento de conhecimentos e saberes, troca de
experiências, bem como a construção colaborativa de projetos e iniciativas. Os encontros síncronos devem
proporcionar a efetiva participação do(a)s aluno(a)s por intermédio de metodologias ativas, da escuta e
construção dialógica
REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO
●

Frequência mínima: 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do curso;

●
●

Aprovação em todas as disciplinas ou atividades do curso (aproveitamento aferido em processo formal
de avaliação com conceito entre A e C, e;
Elaboração e apresentação de trabalho final, com alcance mínimo de conceito C.

PÚBLICO-ALVO
Gestores(as) e técnicos(as) de Secretarias de Educação e Cultura (municipais ou estaduais); membros de
conselhos de Educação ou Cultura; profissionais de organizações da sociedade civil com atuação em projetos
de Educação, Cultura ou Tecnologia.

CONTATO DO CURSO
Local: Campus A. C. Simões - BR 104 Norte – Km 14, Centro de Educação, E-mail:
secretaria.academica@iaedu.org.br