EDITAL Nº 01/2026 - CONSULTA ELEITORAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (CEDU/UFAL)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDU
EDITAL Nº 01/2026 - CONSULTA ELEITORAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (CEDU/UFAL)
A Comissão Eleitoral do Centro de Educação da Universidade Federal de
Alagoas (Cedu/Ufal), constituída para organizar, coordenar e supervisionar o
processo de consulta eleitoral para a Direção e Vice-direção desta Unidade
Acadêmica (Quadriênio 2026-2030), torna público o Edital de Consulta Eleitoral Nº
01/2026.
O presente instrumento encontra-se em conformidade com o Anexo I da
Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31/03/2026, que dispõe sobre as
Orientações Gerais do Processo de Escolha dos Dirigentes das Unidades
Acadêmicas e dos Campi Fora de Sede da UFAL para o respectivo quadriênio.
A Comissão Eleitoral é composta pelos(as) seguintes membros: Docentes:
Eraldo de Souza Ferraz (Titular) e Sandra Lúcia dos Santos Lira (Suplente);
Técnico-Administrativos: José Adailton Cortez Freire (Titular) e Suzana Barbosa
dos Santos (Suplente); Discentes: Allure Ishtar Gaspar do Nascimento - Matrícula
19110803 (Titular) e Salem Nicholas de Araujo Pulcino - Matrícula 202419798
(Suplente).
CAPÍTULO I – DOS(AS) ELEITORES(AS)
Art. 1º – Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores(as):
I – Os(As) integrantes da carreira do Magistério Superior, ativos(as), em
exercício na UFAL e que sejam lotados(as) no CEDU, compreendendo as
seguintes classes de professores(as): a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d)
Assistente; e) Auxiliar; f) Substituto; g) Visitante; h) Voluntário (com cadastro nos
sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL); e i) Temporário.
II – Os(As) docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT), ativos(as), em exercício na UFAL, lotados(as) no CEDU e no
Colégio de Aplicação Professora Telma Vitória;

III – Os(As) integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na
UFAL e que sejam lotados(as) no CEDU.
IV – Os(As) Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de
Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu,
presencial e a distância, vinculados ao CEDU.
CAPÍTULO II – DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 2º – Participarão do processo de escolha na condição de candidatos(as)
elegíveis: os(as) Docentes integrantes da carreira do magistério superior em
exercício e lotados(as) no CEDU, que sejam portadores(as) de título de Doutor(a)
e que tenham se inscrito como parte de uma chapa.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 3º – A inscrição das candidaturas, em forma de Chapa, será efetuada junto à
Comissão Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que
será assinado pelos(as) candidatos(as) ou por procurador(a) constituído para o fim
específico mediante instrumento público.
I – As chapas deverão ser formadas por dois docentes elegíveis,
candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Educação
desta Universidade para o quadriênio de 2026 a 2030.
II – A inscrição das chapas deverá ser feita via secretaria do CEDU
entre os dias de 22 a 27 de abril de 2026, das 9:00 às 18:00, com a entrega de
um requerimento assinado pelos(as) candidatos(as) a Diretor(a) e a ViceDiretor(a) ou procurador constituído com poderes específicos (conforme
ANEXO I).
III – Cada Chapa será identificada por um número, de acordo com a ordem
das inscrições.
IV – Encerrando o período de inscrição, a Comissão Eleitoral do CEDU
divulgará a homologação das candidaturas inscritas.
CAPÍTULO IV – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 4° - Nos dias 11 de maio (às 10:00 e às 15:00) e 12 de maio (às 19:30)

acontecerão os debates para apresentação dos(as) candidatos(as) e de seus
respectivos programas. Os debates serão realizados em formato híbrido
(presencialmente no Auditório do CEDU, com transmissão pelo Canal do CEDU
no Youtube), com as seguintes orientações:
I – Cada chapa terá até 15 minutos para apresentar o seu programa de
gestão para a plateia, na ordem definida por sorteio realizado no início do debate.
II – A plateia poderá fazer até 10 perguntas, por escrito (presencialmente
ou no bate-papo do Youtube), encaminhadas à Comissão Eleitoral, durante o
debate. Cada chapa terá até 3 minutos para responder a cada pergunta,
respeitando a ordem de sorteio, na ocasião. Cada chapa terá até 5 minutos para
considerações finais.
Art. 5º – O tempo para a divulgação das propostas nas salas de aula do Centro de
Educação, em atividades presenciais e remotas, não deverá ultrapassar 15
minutos.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º – O processo eleitoral ocorrerá nos dias 18 e 19 de maio de 2026, das
08:00 às 21:00, de forma remota, através do sistema de votação eletrônica,
gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).
I - Na impossibilidade do uso do sistema pelo(a) eleitor(a) – votação
eletrônica –no momento da eleição, o pleito poderá ocorrer também com voto em
cédulas impressas. Neste caso, o(a) eleitor(a) deverá se apresentar à mesa
receptora dos votos com documento oficial de identificação, com foto, ou carteira
estudantil.
II – No caso de uso de cédulas impressas, a votação será feita com uma
cédula rubricada pela mesa receptora de votos e o(a) eleitor(a) irá marcar um X
dentro do quadro referente ao número da chapa escolhida. Em caso de não
preencher nenhuma opção de Chapa, nem rasurar a cédula, esta será
considerada como voto em branco.
Parágrafo Único – Qualquer marcação diversa da prevista no inciso II gerará
anulação automática da cédula de votação, a qual será considerada voto nulo.
Art. 7º – O voto será individual, secreto e facultativo.

Art. 8º – Será terminantemente proibido aos(as) candidatos(as) ou seus
simpatizantes a

indução, coação ou qualquer método que interfira na decisão

dos(as) eleitores(as) no ato de sua votação.
Art. 9º – Havendo mais de duas chapas concorrentes, será realizado segundo turno
caso nenhuma delas alcance maioria absoluta dos votos válidos apurados (50% +
01), realizando-se assim um novo pleito (2º turno) entre as 02 (duas) Chapas mais
votadas, conforme normas específicas.
Parágrafo Único – Caso seja necessário um novo pleito (2º turno), este acontecerá
nos dias 09 e 10 de junho de 2026.
Art. 10 – A apuração será realizada de forma presencial, imediatamente após o
término da votação, no auditório do CEDU, e constará da somatória da votação
eletrônica e, se houver, dos votos colhidos excepcionalmente por cédulas
impressas, para cada categoria.
Art. 11 – O resultado final será apurado mediante média ponderada dos votos
obtidos em cada segmento — docentes, técnico-administrativos e discentes —
atribuindo-se peso de 33,33% a cada um deles.
Art. 12 – Na hipótese de empate no percentual final, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) antiguidade funcional; b)
idade.
Art. 13 – A divulgação dos resultados ocorrerá em seguida à apuração, com a
elaboração da Ata de apuração dos votos.
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do CEDU, pela Comissão
Eleitoral Interna.
Art. 15 – Cada Chapa constituída para o pleito terá direito a 1 (um) fiscal para
acompanhar o processo de apuração dos votos. Os nomes dos respectivos
fiscais deverão ser informados à Comissão Eleitoral, por escrito, entregues na
Secretaria do CEDU, até às 18:00, do dia 14 de maio de 2026.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Art. 16 – As chapas concorrentes terão 24 (vinte e quatro) horas para dar entrada,
junto à Comissão Eleitoral do CEDU, a um pedido de impugnação de votos ou do
pleito, no caso de possuírem provas que contestem algum aspecto da lisura do
processo realizado.

Parágrafo Único – O pedido de que trata o caput deve ser feito por escrito, tendo em
anexo as provas (fotos, depoimentos ou documentos comprobatórios) da fraude
denunciada no processo eleitoral.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17 – As questões não presentes nestas orientações serão analisadas por esta
Comissão Eleitoral, que responderá ao proponente, por escrito, no prazo máximo de
48h (quarenta e oito horas).

Maceió-AL, 09 de abril de 2026.

Comissão Eleitoral – CEDU

Prof. Dr. Eraldo de Souza Ferraz
Representante Docente - Titular

José Adailton Cortez Freire
Representante Técnico-Administrativo - Titular

Allure Ishtar Gaspar do Nascimento
Representante Discente - Titular

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
À Comissão Eleitoral,
Eu,
________________________________________________________________
candidato(a) à Direção do CEDU e ____________________________________
___________________________ candidato(a) à Vice-Direção, requerem a esta
Comissão suas inscrições com a Chapa [nome da Chapa], no processo de consulta
à Comunidade Universitária do Centro de Educação, para o quadriênio 2026-2030.
Inscrição do(a) candidato(a) a Diretor(a):
Nome Completo
Matrícula SIAPE
N. Telefones celular
E-mail
Inscrição do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a):
Nome Completo
Matrícula SIAPE
N. Telefone celular
E-mail

Maceió-AL, ___ de abril de 2026

Assinatura do(a) candidato(a) a Diretor(a)

Assinatura do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a)

Obs.: Anexar, a este requerimento, cópias dos diplomas de doutorado de
ambos os(as) candidatos(as).