Edital de eleição do colegiado do curso de Pedagogia presencial 2025.pdf

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Edital_de_Eleicao_do_Colegiado_do_Curso_de_Pedagogia_2025.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO

EDITAL 02/2025
CEDU/UFAL

1.
A Direção do Centro de Educação da UFAL, em conformidade com as suas prerrogativas
estatutárias e regimentais convoca o PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DO
COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA,
LICENCIATURA, NA
MODALIDADE
PRESENCIAL - UFAL/CAMPUS MACEIÓ - BIÊNIO 2025/2027.
2.

O processo de consulta obedecerá o seguinte cronograma:
I.Inscrição de chapas: 12 a 14 de maio de 2025
II.Inscrição presencial: Na Secretaria da Direção do CEDU de 09:00hrs às 18hrs.
III.Realização da consulta: De 08:00hrs do dia 22 de maio até 21:00hrs e das 08:00hrs do dia
23 de maio até 21:00hrs.
IV.Publicação dos resultados da consulta na página eletrônica oficial do CEDU: 26 de maio de
2025.

3. O processo de consulta será regulado por um Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho
do Centro de Educação.
4. O processo de consulta será conduzido por uma Comissão Eleitoral noemada pela Direção do
Centro de Educação.
Maceió, 05 de maio de 2025.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO

REGULAMENTO N. 02/2025 – CEDU

DO PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA
DO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA,
LICENCIATURA, NA MODALIDADE RESENCIAL
- UFAL/CAMPUS MACEIÓ - BIÊNIO 2025/2027

Capítulo I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a realização de consulta ao corpo
docente, corpo discente e técnico-administrativo do Curso de Pedagogia, na modalidade presencial para
escolha do seu Colegiado para o biênio 2025/2027, com base no Edital 02/2025 - CEDU.

Da Comissão Eleitoral
2. O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE) segundo as normas constantes
deste instrumento.
3. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I. Dois representantes do corpo docente (1 Titular e 1 suplente) indicados pela Direção da Unidade

Acadêmica;
II. Dois representantes do corpo discente (1 Titular e 1 suplente) indicados pelo CAPed (Centro
Acadêmico de Pedagogia);
III. Dois representantes do corpo técnico-administrativo (1 Titular e 1 suplente) indicados pela Direção da
Unidade Acadêmica.
3.1- Fica vetado aos integrantes das chapas inscritas a participação na Comissão Eleitoral.
4. Compete à Comissão Eleitoral (CE):
I. receber inscrições das chapas;
II. publicar inscrições das chapas;
III. providenciar o material necessário à realização da consulta;
IV. realizar a apuração dos votos obtidos;
V. deliberar, em primeira instância, sobre os recursos interpostos;
VI. publicar o resultado da consulta;
VII. encaminhar à Direção do Centro de Educação o resultado da consulta e também todo material utilizado

no processo para arquivamento.

Do Voto

5. O voto será individual, secreto e facultativo.
5.1 Não será permitido voto por procuração.

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6. Será terminantemente proibido aos(as) candidatos(as) ou seus simpatizantes a indução, coação
ou qualquer método que interfira na decisão dos(as) eleitores(as) no ato de sua votação.

Dos participantes da Consulta
7. São participantes da Consulta:
I. todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia, na modalidade

presencial, no ano letivo vigente, excetuando-se aqueles que até a data da consulta não tiverem
comparecido em nenhum dia letivo;
II. docentes com vínculo de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão com o curso;
III. todos os técnicos-administrativos que, efetivamente, estejam lotados na Coordenação
do Curso de Pedagogia do Centro de Educação.
Da

Constituição

do

Colegiado
8. O Colegiado do Curso será constituído de:
I. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e que estejam lecionando disciplinas

obrigatórias ou eletivas integrantes do currículo do Curso, para cumprir Mandato de 02(dois)
anos;
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, com mandato de 01(um) ano, renovável por
uma única vez, que estejam participando do CAPed (Centro Acadêmico de Pedagogia);
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo lotados na Coordenação do Curso
de Pedagogia, com mandato de 02 (dois) anos.
8.1 As representações dos docentes, técnicos-administrativos e discentes poderão contar com
Suplentes em número máximo igual ao de titulares.
9. A inscrição da chapa concorrente para o Colegiado do Curso deverá ser formalizada
junto à Comissão Eleitoral através de requerimento assinado por todos/as os componentes da
chapa.
9.1. A chapa concorrente será composta pelos 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes e
escolhe-se entre os membros eleitos, posteriormente, os indicados à Coordenação e ViceCoordenação do Curso.
9.2. A(s) chapa(s) concorrentes será(ão) numerada(s) por ordem de inscrição
9.3 Cada chapa poderá indicar um delegado junto à Comissão Eleitoral, sem direito a voto.
9.4. A inclusão dos delegados dar-se-á a partir do registro de cada chapa.

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Do Calendário de Efetivação da
Consulta.
10. O calendário obedecerá aos seguintes prazos:
I. Inscrição de chapas: 12 a 14 de maio de 2025
II. Inscrição presencial: Na Secretaria da Direção do CEDU de 09hrs às 18 hrs.
III. Realização da consulta: De 08:00hrs do dia 22 de maio até 21:00hrs e das 08:00hrs

do dia 23 de maio até 21:00hrs.
IV. Publicação dos resultados da consulta na página eletrônica oficial do CEDU: 26 de maio de

2025.

Capítulo II
DA
EXECUÇÃO
CONSULTA

DA

11. O processo eleitoral acontecerá de forma presencial, através do sistema de votação
em cédula de papel e urna local no Centro de Educação para cada segmento, gerenciado pela
Comissão Eleitoral.
11.1– O processo eleitoral poderá ser acompanhado pelos fiscais das chapas em todo o período
em que as urnas estejam abertas, da abertura, até o fechamento e apuração.

Da Votação
12. A votação acontecerá de forma presencial no Centro de Educação/UFAL
12.1 . A votação será recebida em três urnas físicas: para Docentes,
Administrativos(as) e outra para Discentes.

Técnico-

Da Apuração da Consulta
13. A apuração será feita no encerramento da votação na Direção do Centro de Educação na
presença de representantes da Comissão Eleitoral e fiscais de chapa, terá início após o
encerramento da votação.
13.1 - Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos do CE e/ou pessoas por ela
recrutadas para auxiliar os trabalhos.

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13.2 - Os trabalhos de apuração serão acompanhados por um fiscal de cada chapa devidamente
credenciadopela CE.
1 4. A votação se dará em três urnas virtuais, uma para Docentes e Técnicos-Admnistrativos e
outra para Discentes. Na apuração será calculado, no resultado final da eleição, a média
ponderada entre as porcentagens dos votos das duas urnas virtuais com peso paritário.
15. Na hipótese de ocorrer duas ou mais chapas com o mesmo percentual, no cálculo final,
serão aplicados, ao(à)s candidato(a)s à Coordenação/Vice-Coordenação de Curso e a membro
do Colegiado do Curso, os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) antiguidade funcional; e
b) idade.
16. Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral enviará os resultados à direção do
CEDU/UFAL, que providenciará a publicação,o processo de homologação pelo Conselho da
Unidade Acadêmica e a tramitação para a PROGRAD.

Capítulo III
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
17. Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em primeira instância
pela CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.1 - Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo;
17.2 - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro) horas após o
ato que os motivou.
18. O Conselho do Centro de Educação funcionará como instância para efeito de julgamento
dos recursos e impugnações impetrados, constituindo-se a PROGRAD como instância superior
superviosora.
19. A Direção do Centro de Educação encaminhará o resultado da consulta à PROGRAD para
que sejaprovidenciada a portaria de nomeação do Colegiado eleito, após sua homologação.
20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em
instância superior pelo Conselho do Centro de Educação.
Maceió, 05 de maio de 2025.

PROF. DRA. MARIANA GUEDES RAGGI
Diretora do CEDU/UFAL