PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES E TUTORES PARA AS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO – UFAL
A Pró-Reitoria de Extensão e o Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), comunicam a abertura de inscrição para o processo seletivo de Profesoores(as) Formadores(as) e Tutores(as) para atuarem nas formações vinculadas ao Programa Mais Educação executadas pela UFAL. A seleção dos Professores Formadores e Tutores será regida pelas regras aqui estabelecidas e executada pela Coordenação do Programa Mais Educação no âmbito da UFAL.
EDITAL_Nº_01-2014_-_Prof_Formadores_e_Tutores.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota, S/Nº
Tabuleiro dos Martins - 57.072-970 - Maceió - AL
EDITAL Nº 01/2014
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES
E TUTORES PARA AS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO – UFAL.
A Pró-Reitoria de Extensão e o Centro de Educação da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), comunicam a abertura de inscrição para o processo seletivo de
Profesoores(as) Formadores(as) e Tutores(as) para atuarem nas formações
vinculadas ao Programa Mais Educação executadas pela UFAL.
A seleção dos Professores Formadores e Tutores será regida pelas regras aqui
estabelecidas e executada pela Coordenação do Programa Mais Educação no
âmbito da UFAL.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR, DA
REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES.
1.1 São requisitos básicos para a função do Professor(a) Formador(a):
1.1.1 – Ser Professor ou técnico da Rede Pública de Educação;
1.1.2 – Ter no mínimo 1 (Hum) ano de experiência de Magistério;
1.1.3 – Formação em algum curso superior de Licenciatura (incluindo aí o Curso de
Pedagogia);
1.1.4 – Experiência mínima de 1 ano em atividades vinculadas ao Programa Mais
Educação
1.2 Da Remuneração
1.2.1 Pelas atividades de Professor/a Formador/a, o candidato selecionado
receberá na forma de fomento uma bolsa de estudo, paga pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem incidência de
qualquer tipo de imposto ou tributo.
1.2.2 A bolsa de estudo não representa nenhum vínculo empregatício com a UFAL
ou com o governo federal, estadual ou municipal.
1.2.3 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
mensais para o Professor Formador, enquanto exercer a função, de acordo
com Resolução CD/FNDE nº 24 de 16 de agosto de 2010, que estabelece
orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa
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para participantes em programas de formação inicial e continuada de
professores.
1.2.4 A concessão da bolsa é de responsabilidade do FNDE/MEC.
1.2.5 O cancelamento da bolsa de estudo dar-se-á a qualquer momento de sua
vigência tendo como base o Art. 32 da Resolução nº 04 de 27 de fevereiro de
2013 e nos seguintes casos: a) se o desempenho do(a) Professor(a)
Formador(a) não corresponder às necessidades pedagógicas dos cursos; b)
se houver descumprimento das atividades descritas neste edital.
1.2.6 De acordo com a Resolução nº 04 de 27 de fevereiro de 2013, fica vedado o
pagamento de bolsas pelo FNDE ao participante que possuir vinculação a
outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº
11.273/2006.
1.3 Das Atribuições e Responsabilidades
1.3.1 – São atribuições e responsabilidades dos Professores Formadores da
Instituição de Ensino Superior (IES):
a) planejar e avaliar as atividades da formação;
b) ministrar a formação aos cursistas;
c) monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos cursistas;
d) realizar, juntamente com os tutores, a gestão acadêmica de suas respectivas
turmas, analisando os relatórios e orientando encaminhamentos (aos
cursistas e/ou tutores);
e) Coordenar e acompanhar as ações dos tutores sob sua responsabilidade;
f) Manter a Coordenação Geral e Adjunta do curso informados apresentando
relatórios e documentação acadêmica necessária à certificação dos cursistas
g) Participar da formação (presencial e a distância) com a equipe de
Professores-Pesquisadores vinculados à UFAL para subsidiar o
desenvolvimento das atividades com as suas respectivas turmas;
h) Participar de reuniões pedagógicas do curso junto à coordenação geral;
DO(A) TUTOR(A),
REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES.
2. DOS
REQUISITOS
PARA
INSCRIÇÃO
2.1 - São requisitos básicos para a função de Tutor(a):
2.1.1 – Ter no mínimo 1 (Hum) ano de experiência de Magistério;
2.1.2 – Ter formação mínima de Nível Médio Completo;
2.2 Da Remuneração
DA
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2.2.1 Pelas atividades de Tutor(a), o(a) candidato(a) selecionado(a) receberá na
forma de fomento uma bolsa, paga pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem incidência de qualquer tipo
de imposto ou tributo.
2.2.2 A bolsa não representa nenhum vínculo empregatício com a UFAL ou com
o governo federal, estadual ou municipal.
2.2.3 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e
cinco reais) mensais para o(a) Tutor(a), enquanto exercer a função, de
acordo com Resolução CD/FNDE nº 24 de 16 de agosto de 2010, que
estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo
e pesquisa para participantes em programas de formação inicial e
continuada de professores.
2.2.4 A concessão da bolsa é de responsabilidade do FNDE/MEC.
2.2.5 O cancelamento da bolsa de estudo dar-se-á a qualquer momento de sua
vigência tendo como base o Art. 32 da Resolução nº 04 de 27 de fevereiro
de 2013 e nos seguintes casos: a) se o desempenho do(a) Tutor(a) não
corresponder às necessidades pedagógicas dos cursos; b) se houver
descumprimento das atividades descritas neste edital.
2.2.6 De acordo com a Resolução nº 04 de 27 de fevereiro de 2013, fica vedado
o pagamento de bolsas pelo FNDE ao participante que possuir vinculação
a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei
nº 11.273/2006.
2.3 Das Atribuições e Responsabilidades
2.3.1 – São atribuições e responsabilidades dos Tutores da Instituição de
Ensino Superior (IES):
a) articular-se com os(as) Professores(as) formadores(as) correspondentes à
turma a que dá assistência;
b) auxiliar os(as) Professores(as) formadores(as) na gestão acadêmica da
turma, oferecendo assistência ao cursista;
c) auxiliar os(as) Professores(as) formadores(as) nos momentos presenciais;
d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de
implementação do curso;
e) prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado;
f) Auxiliar no planejamento das atividades de formação do cursista;
g) acompanhar a frequência do cursista;
h) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; e
i) monitorar e enviar ao(à) Professor(a) formador(a) a frequência dos cursistas;
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j) participar de reuniões pedagógicas junto à coordenação do curso.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.
3.1 – As inscrições são feitas exclusivamente pela internet através de e-mail
(único) contendo os documentos abaixo, digitalizados e anexados em
formato pdf:
a. Formulário de inscrição preenchido, de acordo com o modelo disponível em
anexo (Anexo I);
b. Currículo Vitae;
c. Cópia do documento de identidade;
d. Cópia do CPF;
e. Cópia do Título de Eleitor e comprovação de que está em dia com as
obrigações eleitorais;
f. Comprovação dos requisitos para inscrição definidos no item 1.1 para
candidatos(as) à função de Professor Formador e no item 2.1 para
candidatos(as) à função de Tutor.
Todos os documentos devem ser encaminhados para o endereço
maiseducacaoufal@gmail.com; no campo “assunto” do e-mail deve constar: Seleção
– Professor Formador (para candidatos(as) à função de Professor Formador) ou
Seleção – Tutor (para candidatos(as) à função Tutor). Todas comprovações devem
ser digitalizadas e enviadas para o referido e-mail. As inscrições serão recebidas
até às 23h59 do dia 27 de julho de 2014.
4. DAS ETAPAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
4.1 – A Seleção será realizada através de:
4.1.1 – Análise do Currículo Lattes, considerando a Formação e a Experiência.
4.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da soma
(simples) dos pontos obtidos, conforme a tabela abaixo:
Função: Professor-Formador
Formação Acadêmica
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pontuação
3
4
6
7
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota, S/Nº
Tabuleiro dos Martins - 57.072-970 - Maceió - AL
Experiência Profissional
Experiência como Formador de Professores
Experiência
em
Docência
(funções:
professor, coordenador, gestor)
Experiência como Técnico(a) em Secretaria
de Educação
Experiência com o Programa Mais
Educação ou Escola Aberta
Pontuação
2 pontos por atividade de formação
executada.
1 ponto por ano de exercício da docência
1 ponto por ano de exercício da função de
técnico
10 pontos por ano de participação.
Função: Tutor
Formação Acadêmica
Pontuação
2
3
4
6
7
Ensino Médio
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Experiência Profissional
Experiência como Formador de Professores
Experiência
em
Docência
(funções:
monitor, professor, coordenador, gestor)
Experiência como Técnico(a) em Secretaria
de Educação
Experiência com o Programa Mais
Educação ou Escola Aberta
Experiência em Coordenação do Programa
Mais Educação ou Coordenação do Escola
Aberta
Pontuação
2 pontos por atividade de formação
executada.
1 ponto por ano de exercício da docência
1 ponto por ano de exercício da função de
técnico
10 pontos por ano de participação.
15 pontos
4.3 – O resultado deste Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico
do Centro de Educação da UFAL (www.cedu.ufal.br) a partir do dia 28 de
julho de 2014.
5. DOS POLOS/TURMAS
5.1 – Os(as) candidatos as funções de Professor Formador e Tutor devem
indicar na Ficha de Inscrição (Anexo I) o Polo de sua preferência para
atuação, conforme lista abaixo:
Polos:
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CENTRO DE EDUCAÇÃO
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota, S/Nº
Tabuleiro dos Martins - 57.072-970 - Maceió - AL
I.
II.
III.
IV.
V.
Arapiraca
Maceió
Maragogi
Palmeira dos Índios
Santana do Ipanema
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 – No caso de mais de um candidato com pontuação igual o desempate será
obtido mediante a observação dos aspectos apontados abaixo, na respectiva
ordem de ocorrência:
a) Maior tempo de experiência no Programa Mais Educação ou Escola Aberta;
b) Maior tempo de docência.
7. DOS PRAZOS:
07 a 27/07/2014 - Inscrição dos Candidatos via e-mail
A partir do dia 28/07/2014 – divulgação do resultado final
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes a este
processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato
8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e
a atualização de seu endereço residencial e eletrônico durante o processo de
seleção. A UFAL não se responsabiliza por eventuais prejuízos que possam
sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
8.3 No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o candidato aprovado
deverá apresentar a documentação comprobatória por meio de fotocópias
autenticadas ou fotocópias acompanhadas da documentação original
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Programa
Mais Educação na UFAL.
Maceió, 02 de julho de 2014.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Coord. Institucional do Programa Mais
Educação – UFAL
Eduardo Silvio Sarmento de Lyra
Pró-Reitor de Extensão da UFAL
